A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o pagamento de subsídios dos Senhores Deputados e os vencimentos e salários de funcionários e servidores da Secretaria integra o primeiro grupo mensal, sendo efetuado no primeiro dia útil de cada mês;
CONSIDERANDO que tal pagamento não poderá, ao que tudo indica, ser efetuado nos dias 1º (domingo), 2 e 3 (Carnaval) de março próximo,
Determina ao Senhor Diretor Geral adotar as necessárias providências, junto aos setores competentes, no sentido de que tal pagamento se efetive com antecipação, a partir de 27 do corrente, bem como o relacionado às complementações de ajuda de custo devida aos Senhores Deputados.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 17 de fevereiro de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.