A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE ALTERAR, a partir desta data, o artigo 3º do Ato Nº
205/1979, da Mesa, na seguinte conformidade:
"Artigo
3º - Somente em casos excepcionais e devidamente
justificados poderá ser autorizada a extração de cópias xerográficas que
excedam aos limites estabelecidos no artigo 1º.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, os pedidos dos órgãos relacionados nos
incisos I a XVI do Anexo I deste Ato serão dirigidos à Diretoria Geral apreciar
as solicitações dos órgãos que integram o inciso XVII do citado anexo."
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 15 de
setembro de 1980.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário