Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 19, de 22 de novembro de 1994)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, decide:

Artigo 1º - Os cargos de Assessor Técnico de Gabinete, de que trata a Lei Complementar nº 240, de 16 de setembro de 1980, passam a ter lotação nos seguintes Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa:

a) um em cada Gabinete integrado por menos de cinco Deputados;

b) dois em cada Gabinete integrado por cinco a dez Deputados;

c) dois em cada Gabinete integrado por mais de dez Deputados e, a partir da primeira dezena de Deputados, mais um para grupo de dez Deputados;

d) dois no Gabinete da Liderança da Maioria e dois no da Minoria, se os respectivos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa vierem a se organizar na forma a ser disciplinada em Ato da Mesa.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 30 de setembro de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário

a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 19, de 22 de novembro de 1994.