A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando o presente
expediente, DECIDE, no uso de suas atribuições, ADOTAR o parecer do Gabinete de
Assessoria Técnica (fls.04/06) e, em conseqüência, baixar o seguinte ATO:
Artigo
1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do
Decreto Legislativo nº 147, de 22 de novembro de 1978, desta Assembléia,
combinado com o Decreto Legislativo nº 72, de 23 de novembro de 1979, do
Congresso Nacional, os subsídios diários de cada Deputado, durante os períodos
de recesso da Assembléia, deverão ser pagos com base na média aritmética do que
ele percebeu por dia no período imediatamente anterior de seu funcionamento, ficando
autorizada a respectiva despesa.
Artigo
2º - Tanto para efeito do pagamento da diária a
que se refere o artigo anterior, como para efeito do cálculo do percebido no
período de funcionamento, prevalecerá o critério de dias corridos.
Artigo
3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 1979.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 27 de
dezembro de 1979.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário