10 DE ABRIL DE 2024
11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: CARLOS CEZAR, GILMACI SANTOS e ANDRÉ DO PRADO
Secretaria: ROGÉRIO SANTOS e GILMACI SANTOS
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - CARLOS CEZAR
Assume a Presidência e abre a sessão às 16h38min. Coloca em discussão o PL 106/22.
2 - PAULO FIORILO
Solicita verificação de presença.
3 - PRESIDENTE CARLOS CEZAR
Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de verificação de presença, que interrompe quando observado quórum.
4 - REIS
Discute o PL 106/22.
5 - GILMACI SANTOS
Assume a Presidência.
6 - REIS
Para comunicação, faz pronunciamento.
7 - PAULO FIORILO
Solicita a suspensão da sessão por cinco minutos, por acordo de lideranças.
8 - PRESIDENTE GILMACI SANTOS
Defere o pedido e suspende a sessão às 17h10min.
9 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Assume a Presidência e reabre a sessão às 17h17min. Encerra a discussão do PL 106/22.
10 - PAULO FIORILO
Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.
11 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Defere o pedido e levanta a sessão às 17h18min.
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* *
- Assume a Presidência e abre a sessão
o Sr. Carlos Cezar.
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* *
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior.
Ordem do Dia.
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* *
- Passa-se à
ORDEM
DO DIA
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* *
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Discussão e
votação do Projeto de lei nº 106, de 2022, de autoria do Tribunal de Justiça,
cria serventia extrajudicial na comarca de Arujá, Parecer nº 766, de 2024, na
reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de
Finanças, Orçamento e Planejamento favorável.
Em discussão... Para discutir contra,
convido para fazer uso da tribuna, deputado Reis, mais conhecido pela família
como Paulo Reis.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr.
Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Tem pela
ordem, deputado Paulo Fiorilo, líder da bancada da Federação PT/PV/PCdoB.
O SR. PAULO FIORILO - PT - Obrigado,
presidente, por toda a nomenclatura. Sr. Presidente, nós vamos iniciar um
debate importante do projeto do Tribunal de Justiça, que trata de uma cidade
importante, que é Arujá.
Eu considero que seria necessária a
presença dos 24 deputados para poder ouvir os argumentos do deputado Reis.
Então, eu solicito uma verificação de presença.
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - É regimental
o pedido de Vossa Excelência. Eu quero convidar o nobre deputado Rogério Santos
e o deputado, que já está aqui à frente, vice-presidente desta Mesa, Gilmaci
Santos, para que façam a primeira chamada de verificação de presença.
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* *
- Verificação de presença.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Constatado
quórum regimental, devolvo a palavra para o orador à tribuna, deputado Paulo
Reis. Tem V. Exa. o tempo regimental, deputado Reis, para discutir contra o
Projeto 106, de 2022.
O
SR. REIS - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - É muito importante que a gente possa falar sobre esse
projeto com a presença dos Srs. Deputados, das Sras. Deputadas e do público
aqui presente. Sr. Presidente, o PL, Projeto de lei 106, de 2022, é um projeto
que foi enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a fim de criar
serventia extrajudicial na comarca de Arujá.
O projeto
possui dois artigos. O Art. 1º está em perfeita consonância com a nossa
legislação constitucional e infraconstitucional, visto que cria um oficial de
registro de imóveis em Arujá, desmembrando do já existente em Santa Isabel.
Portanto, será
oferecido o direito de opção ao registrador de Santa Isabel, se deseja ir para
o novo oficial de registro criado ou se deseja permanecer onde ficar vago. Será
aberto concurso público para o preenchimento da vaga.
O problema
encontra-se no Art. 2º, uma vez que, diferentemente do primeiro artigo, não é
criado um novo cartório de protesto de títulos, mas sim acrescida tal especialidade
ao já existente oficial de registro civil, outra área completamente diversa.
Portanto, o Oficial de Registro Civil de Arujá receberá de presente a
especialidade de protesto de títulos ao seu cartório de registro civil, sem se
submeter a concurso público para isso.
Já o cartório
de protestos de títulos de Santa Isabel, que é responsável pela comarca de
Arujá, perderá tal circunscrição, que se trata de 70% do seu orçamento; não lhe
será dado o direito de opção, ao arrepio da legislação.
O que diz a lei?
A Constituição da República, no Art. 37: “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.”
Art. 236 da
Constituição Federal:
“Os serviços notariais e de
registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Parágrafo
3º: O ingresso na atividade
notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se
permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”
A Lei no 8.935, de 94,
no seu Art. 14:
“A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em concurso público de provas e títulos.
Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
I - exercer
opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.”
O que diz o Conselho Nacional de
Justiça? Resolução no 80, de 2009:
“Art.
7º. Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
formalizarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta resolução, por
decisão fundamentada, proposta de acumulações e desacumulações dos serviços
notariais e de registro vagos (artigos 26 e 49 da Lei n. 8.935/1994), a qual
deverá ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça;
Parágrafo
2º: Serão observados os seguintes critérios objetivos para as acumulações e
desacumulações que devam ser feitas nas unidades vagas do serviço de notas e de
registro, assim como acima declaradas:
d)
não serão acumulados, salvo na exceção da alínea “a” deste parágrafo 2º,
serviços de notas e de registro na mesma unidade do serviço notarial ou
registral.”
A
ADI no 6.883: “ao contrário do alegado pela requerente, não é
possível extrair da redação do dispositivo impugnado que se pretenda descumprir
a regra do concurso público.
Todas
as leis impugnadas estabelecem apenas criação de nova serventia extrajudicial,
sem dispor sobre a forma de provimentos dos cargos, como não poderia deixar de
ser.
Desse
modo, não serão novas serventias após a vacância das atuais, como consta nas
leis, o que particularmente é objeto da Adi TJSC no
501660240.202824000, preenchido por tabelião aprovado em concurso público, em
conformidade com o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e
nos Arts. 14, 1 e 16, caput, da Lei no 8.935”.
Eu
vou passar aqui, vou pedir para que a assessoria técnica passe o voto, porque
um caso semelhante a esse está sendo discutido no TJ, sobre a serventia. E o
desembargador Solimene fala sobre essa questão de que cartório tem que ser por
concurso, não dá para transferir a serventia simplesmente por um projeto de
lei. Por gentileza.
* * *
-
É exibido o vídeo.
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Uma delegação
para a qual não concorreu. Isso é um caso de Caieiras que foi julgado essa
semana.
* * *
- Assume a
Presidência o Sr. Gilmaci Santos.
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É
o que eu falei na inicial. Depende de concurso.
Dois minutos,
só para eu terminar o meu raciocínio, Sr. Presidente, por comunicação.
O
SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS -
Vossa Excelência já encerrou o tempo regimental de 15 minutos.
O
SR. REIS - PT - Estou pedindo dois minutos de
comunicação.
O
SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS -
O senhor está pedindo dois minutos para comunicação?
O
SR. REIS - PT - Isso.
O
SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS -
Ok, vou dar dois minutos de comunicação a Vossa Excelência. É regimental.
O
SR. REIS - PT -
PARA COMUNICAÇÃO - Muito obrigado, Sr. Presidente. É só para dizer que o Art.
2º desse PL 106 é imprestável, ele não está respeitando a regra de concurso
público, o Art. 37, inciso II, e o Art. 236, § 3º, da Constituição Federal. Não
se está respeitando o direito de opção do titular do cartório de Santa Isabel,
Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.935, de 94.
Portanto, o
problema não é a criação de um protesto de títulos em Arujá, que realmente é
preciso, mas sim o modo que está sendo realizado, em desrespeito à Constituição
e à Lei Federal, atribuindo-se uma especialidade de protesto a um registrador
civil - o registrador civil fez o concurso para ser registrador civil, ele não
fez o concurso para a especialidade de protesto -, quando se deve criar um novo
cartório autônomo.
Aí sim, cria-se
um novo cartório em Arujá, faz-se o concurso, aquele que está lá em Santa
Isabel, se optar pelo cartório de Arujá, ele pode, sim, porque a legislação
prevê, e aí será feito o concurso para Santa Isabel.
Em ele não
optando, então será um novo concurso para esse cartório de Arujá, e não tirar
de um e colocar no outro, por um projeto que a Corregedoria mandou para cá e
que o próprio TJ está julgando um caso semelhante, que é esse caso aqui do
desembargador Solimene, que é o caso da cidade de Caieiras.
Muito obrigado,
Sr. Presidente.
O SR. PAULO FIORILO - PT - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS - Pela
ordem, deputado Paulo Fiorilo.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre os líderes,
eu queria solicitar a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.
O
SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS -
Há acordo entre os líderes para a suspensão dos trabalhos por cinco minutos,
senhores líderes? Ok. Então, havendo acordo dos líderes em plenário, nós vamos
suspender por cinco minutos a sessão.
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* *
-
Suspensa às 17 horas e 10 minutos, a sessão é reaberta
às 17 horas e 17 minutos, sob a Presidência do Sr. André do Prado.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Para dar
sequência à lista de oradores inscritos, para discutir contra, com a palavra o
deputado Paulo Fiorilo.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Desisto, Sr.
Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Deputado Paulo
Fiorilo desiste de sua inscrição. Dando sequência, o deputado Eduardo Suplicy.
O deputado Eduardo Suplicy desiste também.
Dando sequência à lista de oradores
inscritos, Professora Bebel. Deputada Professora Bebel? Deputada? Professora
Bebel declina de sua palavra também para discussão. Então não havendo mais
oradores inscritos, está encerrada a discussão.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem,
deputado Paulo Fiorilo.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Havendo acordo de
lideranças, solicito o levantamento da sessão.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Então havendo
acordo entre as lideranças e com a anuência do líder do Governo está levantada
a presente sessão.
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- Levanta-se a sessão às 17 horas e 18
minutos.
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