25 DE AGOSTO DE 2023

89ª SESSÃO ORDINÁRIA

        

Presidência: REIS

        

RESUMO

        

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - REIS

Assume a Presidência e abre a sessão. Tece comentários acerca do Dia do Feirante e do Dia do Soldado. Manifesta-se a respeito da suspensão da gratuidade no transporte público aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 28/08, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Reis.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e recebe o expediente.

Bom, hoje eu quero falar sobre o Dia do Feirante. Hoje é dia 25 de agosto, é o Dia do Feirante. Em nome da Assembleia Legislativa, dos Srs. Deputados, das Sras. Deputadas, fazer uma homenagem a todos os feirantes do nosso país, do nosso Estado e da nossa cidade.

Historicamente, as feiras livres remontam à formação das cidades, cerca de três mil anos antes de Cristo, quando as formas de trocas comerciais formaram os primeiros centros específicos, onde as pessoas se organizavam para vender e comprar o que lhes interessava. O modelo de feira livre que conhecemos atualmente surgiu na baixa Idade Média, ou seja, a partir do século XI, período do renascimento comercial e urbano na Europa.

Originaram-se os burgos, cidades que passaram a comportar um número elevado de pessoas vindas de várias regiões, sobretudo da África e da Ásia, e que tinham interesse em matérias-primas, tecidos, artesanatos etc.

A principal disposição para a troca desses produtos foram as feiras, que continham tendas com os produtos expostos em um só lugar, em determinado dia da semana. Esse modelo de feira livre chegou ao Brasil no século XVI, com a colonização portuguesa.

Nesse período, existem relatos de que a Vila de São Paulo já tinha bancas para venda de verduras montadas nas ruas. Até o ano de 1914, as feiras ocorriam sem regulamentação na Capital paulista, sendo uma das maiores aquela que ocorria no Largo General Osório, no bairro Santa Efigênia.

Foi então que, em 25 de agosto daquele ano, 1914, o então prefeito da cidade de São Paulo, Washington Luís, promulgou o Ato no 710, que regularizou minimamente a situação das feiras livres. Desde então, o dia do feirante no Brasil está associado a este documento, que tornou regular, na cidade de São Paulo, um dos ofícios mais antigos do mundo.

Então, o nosso reconhecimento a todos os feirantes, que se levantam de madrugada, começam a montar suas feiras às duas horas da manhã, três horas da manhã, e isso durante toda a semana - terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira, sábado, domingo - ajudando a distribuir, levar alimentos saudáveis para as nossas famílias, para o nosso povo.

E não é uma coisa fácil, porque se levantar de madrugada, montar a feira, depois desmontar, depois ir para casa, depois ir para o Ceagesp fazer as compras não é uma coisa fácil. Então, o nosso reconhecimento a todos os feirantes; nossos parabéns. Essa saudação neste dia, 25 de agosto, que é o Dia do Feirante.

E também hoje é o Dia do Soldado. Hoje eu estive aqui ao lado, no quartel onde está o Comando do 2o Exército ou o Comando do Sudeste. E lá teve, sim, homenagem a vários cidadãos, homenagem a civis, homenagem aos militares. Teve o desfile.

Participou o comando, o comandante do Sudeste. Encontrei vários colegas aqui participando, secretários, representantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, para comemorar o Dia do Soldado.

Então, aqui nós temos vários soldados da Polícia Militar. E hoje também é o dia de vocês. Então, meus parabéns a todos os soldados, a todos os policiais militares e a todos os soldados das Forças Armadas, por esse tão importante dia, que é o Dia de Duque de Caxias, o patrono do Exército.

Eu quero também fazer mais uma fala aqui, sobre o ofício da Artesp. A Artesp faz um comunicado externo em que ela suspende, ela desobriga... Diz aqui o comunicado: “considerando o ofício SPIGS 3018268-23, expedido pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, secretaria do estado de São Paulo.

Informamos que a partir... Do Governo do Estado de São Paulo... A partir da publicação do Decreto nº 67.801, de 17 de julho de 2023, não será possível a manutenção da gratuidade decorrente do Decreto nº 64.884, de 24 de março de 2020.

Comunica às empresas operadoras do serviço regular estão desobrigadas a cumprirem com o disposto no Decreto nº 64.884, de 24 de março de 2020, sobre a concessão de gratuidade ao policiais civis, militares e do corpo de bombeiros, desde do dia 18 de  julho de 2023, data da publicação do Decreto nº 67.801, de 2023 no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação no “Diário Oficial”, ficando revogado o comunicado externo, DPL nº 06, de 2021, Milton Roberto Persoli, diretor-geral, respondendo pela diretoria de procedimentos e logística”.

Então isso aqui é um comunicado muito ruim para os nossos policiais, muito ruim para os policiais, que usam o transporte, os quais dependem do transporte, os quais vem de outros municípios, de outras regiões.

Então eles estão suspendendo a gratuidade, aqueles policiais que já têm um salário, que não é muito bom. E, muitas vezes, esse transporte favorece para que ele possa chegar ao serviço, para que ele se desloque até o seu local de trabalho e depois retorne a sua moradia.

No “Diário Oficial”, está publicada a suspensão da gratuidade, quer dizer, desobrigando as empresas possam dar gratuidade aos nossos policiais. Nós já fizemos uma indicação ao Sr. Governador, estamos cobrando algumas explicações sobre esse decreto, porque ele não está muito bem explicado, ele fala de uma coisa que remete a um decreto que não tem relação com a questão da gratuidade.

Nós fizemos um levantamento e o decreto que realmente tem relação com a gratuidade é o nº 64.884, de 24 de março de 2020, e eles remetem para este decreto, que trata do fim da pandemia, o nº 64.879, que ao meu ver ainda está em vigor.

Nós vamos fazer os questionamentos e até redigir um projeto de lei, para cobrar do governo, que garanta gratuidade, garanta o deslocamento dos policiais que moram em outros municípios e, muitas vezes, dependem de transporte rodoviário para chegar ao seu destino.

Não havendo oradores presentes, antes de dar por levantado os trabalhos, convoco V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem a Ordem do Dia.

Está levantada a sessão. Tenham todos uma boa tarde.

 

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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 23 minutos.

 

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