29 DE SETEMBRO DE 2023
112ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: EDUARDO SUPLICY e REIS
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - EDUARDO SUPLICY
Assume a Presidência e abre a sessão.
2 - REIS
Por inscrição, faz pronunciamento.
3 - REIS
Assume a Presidência.
4 - EDUARDO SUPLICY
Por inscrição, faz pronunciamento.
5 - EDUARDO SUPLICY
Assume a Presidência.
6 - REIS
Por inscrição, faz pronunciamento.
7 - REIS
Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.
8 - PRESIDENTE EDUARDO SUPLICY
Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 02/10, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão.
*
* *
-
Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Eduardo Suplicy.
*
* *
- Passa-se ao
PEQUENO
EXPEDIENTE
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e recebe o expediente.
Oradores inscritos: tem a palavra o
deputado Delegado Olim. (Pausa.) Tem a palavra o deputado Reis.
O
SR. REIS - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Cumprimentar o presidente Eduardo Suplicy, público presente.
Cumprimentar os integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia
Técnico-Científica, da Polícia Penal. Cumprimentar todos os funcionários desta
Casa e todos aqueles e aquelas que nos acompanham pela Rede Alesp.
Presidente
Suplicy, eu ainda não estou entendendo bem o porquê de o governador Tarcísio de
Freitas, o “projeticida”, vetar o Projeto de lei Complementar nº 61. Eu estou
levantando as ações que têm na Justiça, e esse dispositivo em que o policial -
e não é só o policial civil, não, é o policial civil, é o policial penal, o
policial técnico-científico - tem que voltar, não tendo cinco anos na classe,
para a classe anterior, é inconstitucional.
Inclusive é
objeto de uma representação minha junto ao procurador-geral do estado, o Dr. Sarrubbo,
para que ele tome providências a respeito disso. Porque o governador e a SPPrev
estão agindo às margens da lei, estão se locupletando, estão se apropriando
indevidamente dos recursos daqueles policiais que, quando se aposentam, têm que
voltar para a classe anterior.
O PLC nº 061
veio para corrigir essa distorção, e o governador o vetou e ainda disse que a
SPPrev disse a ele, em parecer, que, sancionando, ia causar um desequilíbrio
atuarial. Que falatório desnecessário! Que conversa é essa?
Eu já levantei
várias ações e vou repercutir porque agora eu tenho assunto para falar o resto
do ano. Todos os dias eu vou falar desse caso sem dó, porque o governador
Tarcísio, se ele não entende um pouquinho do direito, da Legislação que ele
jurou obedecer, consulte os seus advogados, aqueles que o seguem, para não...
Até eu estou
fazendo uma análise, presidente Suplicy, dos vetos. Aqui se aprova Dia de tudo,
menos projetos que deem respostas para a sociedade. Logo, logo, eles vão
aprovar aqui o Dia de Reis, né? Você pega lá os projetos sancionados, é Dia do
Estado, Dia da Cidade, é Dia...
Logo, logo, vão
apresentar um projeto aqui para criar o Dia de Reis, porque não é possível
isso. Aquilo que é importante para a sociedade ele veta, então eu estou
levantando todos os vetos do “vetador geral do estado” e vou repercutir os
vetos também, as matérias que, de suma importância para a sociedade, o
Tarcísio, o Bárbaro veta o tempo todo, porque é uma barbaridade o que ele tem
feito.
Então, aqui
diz, Sr. Presidente, “Mandado de segurança preventivo. Servidor público
estadual. Investigador de Polícia de primeira classe. Pretensão de recebimento
dos proventos de aposentadoria com base na remuneração percebida na classe
ocupada quando da eventual inativação”. Ele entrou aqui com uma ação
preventiva, ele está para se aposentar e falou: “Poxa, eu vou voltar na classe
anterior”, e ele já entrou com essa ação na Justiça.
“Trata-se de
apelação interposta contra a sentença que, em mandado de segurança preventivo,
impetrado por José Alfredo em face da SPPrev, concedeu a segurança pleiteada
para reconhecer o direito do impetrante à manutenção na classe em que se
encontrava no ato, no momento da aposentação.”
Então está aqui
o Tribunal de Justiça de São Paulo dizendo: “Olha, ele tem que se aposentar,
ele pode se aposentar, ele deve se aposentar na classe em que ele se
encontrava”. “Apela a São Paulo Previdência, alegando, em síntese - aí a São
Paulo Previdência vai lá -, a distinção entre os servidores que se aposentaram
ou preencheram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma
previdenciária de 2019, 2020.
Daqueles que
ainda se encontram em atividade, ou mesmo já aposentados, não preencheram os
requisitos para a aposentadoria antes da reforma, as regras regentes do regime
próprio sofreram profundas modificações com a aprovação da Emenda à
Constituição Federal nº 103. Só que a Emenda 103 ela fala de cargo, ela não
fala de classe, nem de nível.
Então aqui a
Emenda Constitucional nº 41 diz que fará jus à integralidade e à paridade, no
pagamento de seus proventos e aposentadorias, desde que preencha determinados
requisitos cumulativos. Dentre eles, permanência mínima de cinco anos no nível
e na classe.
O que diz a
354, em relação ao servidor integrante da carreira policial? Também se exige a
permanência de cinco anos no nível e classe da carreira em que se aposentar. É
o que diz a Lei nº 354. Aí vem o relatório:
“O recurso não
comporta provimento. Trata-se de mandado de segurança preventivo, em que o
impetrante objetiva declaração do seu direito: a manutenção da classe para a
sua aposentadoria.”
Então ele
entrou com a ação. A SPPrev foi lá e recorreu. O presente mandado, como já
advertiu o magistrado “a quo”, não teve, como pretensão, discutir o direito do
apelado à aposentadoria. Mas apenas a possibilidade da revisão do seu ato de
aposentadoria, para a manutenção da classe que ocupava quando na ativa.
“O impetrante é
investigador de polícia do Estado de São Paulo. Recentemente foi promovido à
primeira classe. Embora possua interesse de se aposentar em breve, a
Administração entende que o servidor público deve cumprir, no cargo, cinco
anos. A controvérsia reside em saber se o impetrante, investigador de primeira
classe, deve ter assegurado o direito de receber os proventos de aposentadoria
da classe anterior.
A Constituição
Federal exige a permanência, no mínimo, de cinco anos no cargo em que ocorrer a
inatividade. Não prosperando, pois, a assertiva de que os cinco anos referidos
deveriam corresponder ao tempo que o servidor permaneceu na classe respectiva.
A progressão na carreira, com o avanço de classe, não tipifica uma forma de
provimento no cargo público.”
Ou seja, classe
não é cargo. Será que é difícil, governador, V. Exa. entender isso? Classe não
é cargo! Pois o servidor continua no mesmo cargo. Olha o que a Justiça está
falando! O servidor continua no mesmo cargo, com as mesmas funções, exercendo
as mesmas atividades. Recebe apenas um acréscimo pecuniário.
E aí vem a
Justiça, discorrendo de várias decisões, de agente policial de primeira classe,
que entrou na Justiça, perito que entrou na Justiça. Vários policiais que foram
à Justiça, e ela vai discorrendo todos os casos que foi dado ganho de causa.
E diz que a
questão, inclusive, foi objeto de recente decisão no Supremo Tribunal Federal.
“Então, desta
forma, preenchidos os requisitos constitucionais, o provento do servidor deve
ser calculado com base no cargo em que se der a aposentadoria. No caso do
policial que está pedindo aqui, o investigador, na primeira classe. E não, na
classe anterior. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso da SPPrev.
Mônica Serrano, juíza, desembargadora.”
É relatora
dessa sentença aqui, que eu vou repercutir, todas que estou encontrando, eu vou
repercutir. Para demonstrar que o Sr. Governador não tem apreço pela
legalidade. Ele está seguindo um parecer da SPPrev que é inconstitucional. E em
ele não aceitando o projeto que aqui foi aprovado, ele mande uma mensagem para
fazer a correção nesse dispositivo da Lei Complementar nº 354, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY
- Obrigado, deputado Reis. Agora, prosseguindo a lista de oradores. Deputado
Lucas Bove. (Pausa.) Deputado Paulo Fiorilo. (Pausa.) Deputada Fabiana
Bolsonaro. (Pausa.) Deputado Jorge do Carmo. (Pausa.) Deputado Major Mecca.
(Pausa.) Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Deputado
Capitão Telhada. (Pausa.) Deputado Carlos Giannazi. (Pausa.) Deputada Paula da
Bancada Feminista. (Pausa.)
Deputado Luiz Fernando Ferreira.
(Pausa.) Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Deputado Vinicius Camarinha. (Pausa.)
Deputado Oseias de Madureira. (Pausa.) Deputado Luiz Claudio Marcolino.
(Pausa.) Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. (Pausa.) Deputado Rafael
Saraiva. (Pausa.) Deputado Rui Alves. (Pausa.) Deputado Gil Diniz.
Da Lista Suplementar, deputado Tomé
Abduch. (Pausa.) Deputado Delegado Olim. (Pausa.) Deputado Jorge Wilson Xerife
do Consumidor. (Pausa.) E eu apareço como deputado Eduardo Suplicy. Peço a
gentileza de o deputado Reis presidir a sessão.
*
* *
- Assume a Presidência o Sr. Reis.
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* *
O
SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Assumindo a
Presidência dos trabalhos, eu chamo deputado Eduardo Matarazzo Suplicy para
fazer uso do tempo regimental de cinco minutos na tribuna.
O
SR. EDUARDO SUPLICY - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Caro presidente deputado Reis, venho solicitar que o
sistema de vídeo aqui no plenário da Alesp possa mostrar o diálogo que tive de
qualidade tão positiva com Ciro Gomes, aquele que foi governador do estado de
Fortaleza, foi ministro da Fazenda, ministro de Integração Nacional do governo
do presidente Lula.
Ele é um dos
ministros signatários, então como ministro de Integração Nacional, da lei
promulgada em oito de janeiro de 2004, nº 10.835, que institui por etapas, a
critério do Poder Executivo, começando pelos mais necessitados, a Renda Básica
de Cidadania.
Eu tive a
honra, o prazer, a felicidade de receber a sua visita na última terça-feira, na
tarde de terça-feira, tivemos esse diálogo, que eu agora peço a gentileza de
ser transmitido aqui no plenário.
Vou pedir ao
presidente Reis que, além do meu tempo de Pequeno Expediente, possa também ter
o tempo de falar pela nossa bancada para que eu possa ter cerca de dez minutos
para a apresentação do vídeo e depois fazer um comentário, por favor.
* * *
- É exibido o
vídeo.
* * *
O SR. EDUARDO
SUPLICY - PT -
Veja, caro presidente Reis, que Ciro Gomes, quando foi candidato à Presidência
da República, abraçou a causa da renda básica universal e resolveu estudar uma
forma de financiá-la, que ele descreve nesse diálogo comigo.
Primeiro, se
juntariam diversos programas de transferência de renda, como o Benefício de
Prestação Continuada, o Seguro-Desemprego, o Bolsa Família e outras formas de
transferência de renda, para que então tivéssemos a renda básica universal e
incondicional.
Para bem
financiá-la, segundo a proposta de Ciro Gomes - poderíamos ter outras também -,
toda aquela pessoa que tiver um patrimônio mais avantajado passaria a pagar uma
taxa sobre grandes fortunas e, com isso, se obteria o necessário para pagar uma
renda básica para cada brasileiro e brasileira aqui residente; inclusive, diz a
lei, para os estrangeiros aqui residentes há cinco anos ou mais.
Eu tenho a
certeza de que será a maneira de prover dignidade e liberdade real para todos
os residentes no Brasil. Por isso eu tanto acredito nessa proposta.
Quero aqui,
primeiro, transmitir ao presidente Lula, que está sendo submetido a uma
cirurgia hoje, que ele possa recobrar a sua saúde e continuar a governar o
nosso País com saúde plena, e que ele possa seriamente considerar essa proposta
que fiz ao seu governo, de se criar um grupo de trabalho para estudar as etapas
em direção à transformação do programa Bolsa Família, que tantos méritos tem
tido, inclusive para conseguir diminuir fortemente a pobreza e a fome no Brasil,
até que cheguemos ao direito universal e incondicional para, sim, termos as
grandes vantagens de acabar com a burocracia envolvida em se ter que saber
quanto cada um ganha no mercado formal ou informal.
Eliminaremos
também qualquer sentimento de vergonha ou de estigma e também o fenômeno da
dependência, que provoca as armadilhas da pobreza ou do desemprego, sobretudo do ponto de vista da dignidade, da
liberdade de cada ser humano, seja daquela mãe que, às vezes, não tendo
alternativa para dar de comer em casa, resolve se prostituir, seja daquele
jovem que, às vezes, não tendo alternativa de auxiliar no orçamento da sua
família, se torna um “aviãozinho” da quadrilha de narcotraficantes, como o
personagem de “O Homem na Estrada”.
Essa pessoa, no
dia em que houver uma renda suficiente para atender suas necessidades vitais e
para cada pessoa na sua família, vai ganhar o direito de dizer: “não, agora não
preciso aceitar essa única alternativa que me surge pela frente, mas que vai
ferir a minha dignidade e liberdade.
Eu, agora, vou
poder aguardar um tempo, quem sabe, fazer um curso em uma instituição aqui na
minha cidade, com o professor deputado Reis, até que surja uma oportunidade
mais de acordo com a minha vocação, com a minha vontade”.
É nesse
sentido, pois, que a renda básica de cidadania vai elevar o grau de dignidade e
liberdade real para todos e por isso que eu tanto acredito nessa proposta.
Muito obrigado,
presidente deputado Reis.
O
SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Peço para V. Exa.
assumir a Presidência para que eu possa fazer uso da tribuna.
*
* *
- Assume a Presidência o Sr. Eduardo
Suplicy.
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* *
O
SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Obrigado à
plateia presente. Com o maior prazer que agora passo a palavra ao deputado
Reis.
O
SR. REIS - PT - SEM
REVISÃO DO ORADOR - Presidente, parabéns pela sua disposição, a sua
apresentação. Mas eu tenho que voltar a esta tribuna para mostrar e demonstrar
para todos os policiais civis, os policiais técnico-científicos, os policiais
penais, que nos tribunais, aqueles que vão pedir aposentadoria e não tem cinco
anos na classe, eles estão recorrendo à Justiça e a Justiça está reconhecendo o
direito.
Ela está
reconhecendo. Só o governador Tarcísio de Freitas que não reconhece, o diretor
da SPPrev que não reconhece, porque, enquanto você vai à Justiça, eles ficam
lá, usando seu dinheiro, porque é descontado. Estão lá se apropriando
indevidamente. Isso pode ensejar até um crime de responsabilidade, Sr.
Presidente.
Então, eu vou
repercutir as várias ações em que a Justiça está dando ganho de causa. É fato
que o policial vai ter que contratar um advogado para ajuizar uma ação, isso
tem custo. Então, se o governador fosse uma pessoa sensível, ele teria
realmente sancionado o projeto, ou se não, mandado um projeto para esta Casa,
para corrigir essa distorção na legislação, na Lei Complementar, de autoria do
Executivo, nº 1.354.
Então, está
aqui, um mandado de segurança cível, aposentadoria, pensão especial. Sr.
Cícero, que entrou na Justiça e vem aqui o relatório do juiz: “Visto, Cícero:
qualificado na inicial doravante chamado de parte autora, ajuizou ação de
mandado de segurança cível em face de diretor presidente da São Paulo
Previdência.
Sustenta, em
síntese, que foi nomeado para o cargo de carcereiro em 11/09/96, sendo
promovido à 1ª classe dentro do cargo em 19 de janeiro de 2022. Entretanto, com
a aposentadoria, o impetrante passou a aferir referente ao cargo de agente
policial de 2ª classe, o que se deve em razão da equivocada exigência da
autoridade impetrada, de que o exercício na classe fosse de cinco anos.
Pediu, assim, a
revisão da aposentadoria, passando, o impetrante, a receber remuneração do
cargo de agente policial de 1ª classe, com o pagamento das diferenças
correlatas.
Notificada, a
autoridade impetrada prestou as informações. Alega que o impetrante se
aposentou sob a vigência da Lei Complementar no 1.354, de 2020, que
exige o cumprimento de cincos no cargo, nível ou classe para recebimento da
remuneração do cargo efetivo na data da concessão. É o relatório. Decido.
Trata-se de mandando de segurança em que o impetrante alega que quando estava
na ativa exercia o cargo de agente policial de primeira classe.
Porém, quando
se aposentou, passou a receber seus proventos com base no subsídio da segunda
classe. No mérito o pedido é procedente e a segurança merece ser concedida,
isto porque é incontroverso e documentalmente comprovado que o impetrante
quando passou para a inatividade sofreu reenquadramento de seus proventos de
aposentadoria para a classe inferior, com esteio na Lei Complementar nº 354.
Segundo Celso
Antônio Bandeira de Mello, quadro é o conjunto de cargos isolados ou da
carreira. Alguns cargos são de carreira quando encartados em uma série de
classes escalonadas em função do grau de responsabilidade e nível de
complexidade das atribuições.
Por sua vez,
ensina Hely Lopes Meirelles: cargo público é o lugar instituído na organização
do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades
específicas.
É estipêndio
correspondente para ser provido, exercido por um titular na forma estabelecida
em lei. Classe é o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas
atribuições, responsabilidades, vencimentos. As classes constituem os degraus
de acesso na carreira. Direito Administrativo, Malheiros, Edição 35, páginas 422-423.
Assim, conforme se depreende, cargo e classe não se confundem.”
Olhe só,
governador. Governador, atente para isso! Cargo e classe não se confundem,
sendo as classes degraus de acesso na carreira, ou seja, mera evolução
funcional natural da carreira de todo servidor público. Enquanto o cargo é o
conjunto de atribuições e responsabilidades a cada funcionário público.
Em outras
palavras, cargo, classe, carreira são termos técnicos de distintos significados
e por isso quando a lei elege um deles, inclusive como requisito temporal para
a concessão de algum benefício, promoção, incorporação, aposentadoria, não se
pode confundir com outro, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Então o
governador viola o princípio da legalidade, a SPPrev viola o princípio da
legalidade. Desta forma estabelecia o Art. 40, § 1º, inciso III, da
Constituição Federal: aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e
fundações é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos, inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservam o
equilíbrio financeiro e atuarial.
O disposto
neste artigo voluntariamente - o Art. 3º - desde que cumprido tempo mínimo de
dez anos de efetivo exercício ao serviço público e cinco anos - é o que está na
Constituição; a Constituição não fala de classe, não fala de nível - no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, observada as seguintes condições…
Eu não vou ler
todas porque senão nós vamos ficar muito tempo aqui. Aí ele diz aqui na sua
sentença: o mesmo se vê nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº
103, de 2019.
Ou seja, mesmo
na reforma que houve, a reforma constitucional, que é difícil para o governo
que aí está entender - o governo de plantão entender; é muito difícil para ele
entender isso - que mesmo as alterações promovidas pela Emenda nº 103, que em
seu artigo determinou no que toca os servidores federais, Art. 4º: O servidor
público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a
data da entrada em vigor desta emenda constitucional poderá se aposentar…
Aí vem lá as
condições de aposentadoria. E aí ele fala lá: cinco anos no cargo efetivo em
que se der a aposentadoria.
Então cinco
anos no cargo, não na classe, não no nível. Então quando nós temos lá o
investigador, segunda classe, primeira classe, classe especial, o cargo dele -
governador Tarcísio, entenda isso, governador - continua sendo de investigador.
A Constituição fala de se aposentar no cargo em que se der a aposentadoria.
Então, esse
dispositivo de ter que voltar no tempo, ele é inconstitucional, e V. Exa. tem
que corrigir. Não dá, nós não vamos aceitar, nós vamos falar todos os dias
sobre isso aqui. Todos os dias nós vamos falar sobre essa questão, sobre essa
injustiça que começou no governo do João Agripino Doria e V. Exa. perpetua a
injustiça.
Então nós
queremos correção, nós exigimos correção. Se V. Exa. não achou conveniente
sancionar o projeto, mande uma mensagem para esta Casa, mande uma mensagem,
mande um projeto, um PLC de autoria de V. Exa. corrigindo esse dispositivo.
Ademais, nós
vamos ajuizar representação junto à Procuradoria-Geral do Estado e vamos buscar
as entidades legitimadas para poder, também, provocar o Supremo Tribunal
Federal para corrigir essa injustiça, corrigir essa injustiça que começou no
governo do João Agripino Doria, o João Enganador, e V. Exa. está no mesmo
caminho.
Vossa
Excelência, governador Tarcísio de Freitas, está no mesmo caminho.
Corrija esta
injustiça.
O
SR. REIS - PT - Sr. Presidente, peço a V. Exa. o
levantamento da presente sessão.
O
SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Havendo acordo
de lideranças, esta Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos,
convoca V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental,
sem Ordem do Dia.
Está levantada a sessão.
Meus cumprimentos ao deputado Reis pela
sua presença aqui, quase que cotidianamente, sempre transmitindo o seu
pensamento para o bem do povo paulista.
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* *
- Levanta-se a
sessão às 14 horas e 41 minutos.
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