29 DE SETEMBRO DE 2023

112ª SESSÃO ORDINÁRIA

        

Presidência: EDUARDO SUPLICY e REIS

        

RESUMO

        

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - EDUARDO SUPLICY

Assume a Presidência e abre a sessão.

        

2 - REIS

Por inscrição, faz pronunciamento.

        

3 - REIS

Assume a Presidência.

        

4 - EDUARDO SUPLICY

Por inscrição, faz pronunciamento.

        

5 - EDUARDO SUPLICY

Assume a Presidência.

        

6 - REIS

Por inscrição, faz pronunciamento.

        

7 - REIS

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

        

8 - PRESIDENTE EDUARDO SUPLICY

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 02/10, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Eduardo Suplicy.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e recebe o expediente.

Oradores inscritos: tem a palavra o deputado Delegado Olim. (Pausa.) Tem a palavra o deputado Reis.

 

O SR. REIS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Cumprimentar o presidente Eduardo Suplicy, público presente. Cumprimentar os integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Penal. Cumprimentar todos os funcionários desta Casa e todos aqueles e aquelas que nos acompanham pela Rede Alesp.

Presidente Suplicy, eu ainda não estou entendendo bem o porquê de o governador Tarcísio de Freitas, o “projeticida”, vetar o Projeto de lei Complementar nº 61. Eu estou levantando as ações que têm na Justiça, e esse dispositivo em que o policial - e não é só o policial civil, não, é o policial civil, é o policial penal, o policial técnico-científico - tem que voltar, não tendo cinco anos na classe, para a classe anterior, é inconstitucional.

Inclusive é objeto de uma representação minha junto ao procurador-geral do estado, o Dr. Sarrubbo, para que ele tome providências a respeito disso. Porque o governador e a SPPrev estão agindo às margens da lei, estão se locupletando, estão se apropriando indevidamente dos recursos daqueles policiais que, quando se aposentam, têm que voltar para a classe anterior.

O PLC nº 061 veio para corrigir essa distorção, e o governador o vetou e ainda disse que a SPPrev disse a ele, em parecer, que, sancionando, ia causar um desequilíbrio atuarial. Que falatório desnecessário! Que conversa é essa?

Eu já levantei várias ações e vou repercutir porque agora eu tenho assunto para falar o resto do ano. Todos os dias eu vou falar desse caso sem dó, porque o governador Tarcísio, se ele não entende um pouquinho do direito, da Legislação que ele jurou obedecer, consulte os seus advogados, aqueles que o seguem, para não...

Até eu estou fazendo uma análise, presidente Suplicy, dos vetos. Aqui se aprova Dia de tudo, menos projetos que deem respostas para a sociedade. Logo, logo, eles vão aprovar aqui o Dia de Reis, né? Você pega lá os projetos sancionados, é Dia do Estado, Dia da Cidade, é Dia...

Logo, logo, vão apresentar um projeto aqui para criar o Dia de Reis, porque não é possível isso. Aquilo que é importante para a sociedade ele veta, então eu estou levantando todos os vetos do “vetador geral do estado” e vou repercutir os vetos também, as matérias que, de suma importância para a sociedade, o Tarcísio, o Bárbaro veta o tempo todo, porque é uma barbaridade o que ele tem feito.

Então, aqui diz, Sr. Presidente, “Mandado de segurança preventivo. Servidor público estadual. Investigador de Polícia de primeira classe. Pretensão de recebimento dos proventos de aposentadoria com base na remuneração percebida na classe ocupada quando da eventual inativação”. Ele entrou aqui com uma ação preventiva, ele está para se aposentar e falou: “Poxa, eu vou voltar na classe anterior”, e ele já entrou com essa ação na Justiça.

“Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, em mandado de segurança preventivo, impetrado por José Alfredo em face da SPPrev, concedeu a segurança pleiteada para reconhecer o direito do impetrante à manutenção na classe em que se encontrava no ato, no momento da aposentação.”

Então está aqui o Tribunal de Justiça de São Paulo dizendo: “Olha, ele tem que se aposentar, ele pode se aposentar, ele deve se aposentar na classe em que ele se encontrava”. “Apela a São Paulo Previdência, alegando, em síntese - aí a São Paulo Previdência vai lá -, a distinção entre os servidores que se aposentaram ou preencheram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma previdenciária de 2019, 2020.

Daqueles que ainda se encontram em atividade, ou mesmo já aposentados, não preencheram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, as regras regentes do regime próprio sofreram profundas modificações com a aprovação da Emenda à Constituição Federal nº 103. Só que a Emenda 103 ela fala de cargo, ela não fala de classe, nem de nível.

Então aqui a Emenda Constitucional nº 41 diz que fará jus à integralidade e à paridade, no pagamento de seus proventos e aposentadorias, desde que preencha determinados requisitos cumulativos. Dentre eles, permanência mínima de cinco anos no nível e na classe.

O que diz a 354, em relação ao servidor integrante da carreira policial? Também se exige a permanência de cinco anos no nível e classe da carreira em que se aposentar. É o que diz a Lei nº 354. Aí vem o relatório:

“O recurso não comporta provimento. Trata-se de mandado de segurança preventivo, em que o impetrante objetiva declaração do seu direito: a manutenção da classe para a sua aposentadoria.”

Então ele entrou com a ação. A SPPrev foi lá e recorreu. O presente mandado, como já advertiu o magistrado “a quo”, não teve, como pretensão, discutir o direito do apelado à aposentadoria. Mas apenas a possibilidade da revisão do seu ato de aposentadoria, para a manutenção da classe que ocupava quando na ativa.

“O impetrante é investigador de polícia do Estado de São Paulo. Recentemente foi promovido à primeira classe. Embora possua interesse de se aposentar em breve, a Administração entende que o servidor público deve cumprir, no cargo, cinco anos. A controvérsia reside em saber se o impetrante, investigador de primeira classe, deve ter assegurado o direito de receber os proventos de aposentadoria da classe anterior.

A Constituição Federal exige a permanência, no mínimo, de cinco anos no cargo em que ocorrer a inatividade. Não prosperando, pois, a assertiva de que os cinco anos referidos deveriam corresponder ao tempo que o servidor permaneceu na classe respectiva. A progressão na carreira, com o avanço de classe, não tipifica uma forma de provimento no cargo público.”

Ou seja, classe não é cargo. Será que é difícil, governador, V. Exa. entender isso? Classe não é cargo! Pois o servidor continua no mesmo cargo. Olha o que a Justiça está falando! O servidor continua no mesmo cargo, com as mesmas funções, exercendo as mesmas atividades. Recebe apenas um acréscimo pecuniário.

E aí vem a Justiça, discorrendo de várias decisões, de agente policial de primeira classe, que entrou na Justiça, perito que entrou na Justiça. Vários policiais que foram à Justiça, e ela vai discorrendo todos os casos que foi dado ganho de causa.

E diz que a questão, inclusive, foi objeto de recente decisão no Supremo Tribunal Federal.

“Então, desta forma, preenchidos os requisitos constitucionais, o provento do servidor deve ser calculado com base no cargo em que se der a aposentadoria. No caso do policial que está pedindo aqui, o investigador, na primeira classe. E não, na classe anterior. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso da SPPrev. Mônica Serrano, juíza, desembargadora.”

É relatora dessa sentença aqui, que eu vou repercutir, todas que estou encontrando, eu vou repercutir. Para demonstrar que o Sr. Governador não tem apreço pela legalidade. Ele está seguindo um parecer da SPPrev que é inconstitucional. E em ele não aceitando o projeto que aqui foi aprovado, ele mande uma mensagem para fazer a correção nesse dispositivo da Lei Complementar nº 354, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - Obrigado, deputado Reis. Agora, prosseguindo a lista de oradores. Deputado Lucas Bove. (Pausa.) Deputado Paulo Fiorilo. (Pausa.) Deputada Fabiana Bolsonaro. (Pausa.) Deputado Jorge do Carmo. (Pausa.) Deputado Major Mecca. (Pausa.) Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Deputado Capitão Telhada. (Pausa.) Deputado Carlos Giannazi. (Pausa.) Deputada Paula da Bancada Feminista. (Pausa.)

Deputado Luiz Fernando Ferreira. (Pausa.) Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Deputado Vinicius Camarinha. (Pausa.) Deputado Oseias de Madureira. (Pausa.) Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. (Pausa.) Deputado Rafael Saraiva. (Pausa.) Deputado Rui Alves. (Pausa.) Deputado Gil Diniz.

Da Lista Suplementar, deputado Tomé Abduch. (Pausa.) Deputado Delegado Olim. (Pausa.) Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. (Pausa.) E eu apareço como deputado Eduardo Suplicy. Peço a gentileza de o deputado Reis presidir a sessão.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Reis.

 

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O SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Assumindo a Presidência dos trabalhos, eu chamo deputado Eduardo Matarazzo Suplicy para fazer uso do tempo regimental de cinco minutos na tribuna.

 

O SR. EDUARDO SUPLICY - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Caro presidente deputado Reis, venho solicitar que o sistema de vídeo aqui no plenário da Alesp possa mostrar o diálogo que tive de qualidade tão positiva com Ciro Gomes, aquele que foi governador do estado de Fortaleza, foi ministro da Fazenda, ministro de Integração Nacional do governo do presidente Lula.

Ele é um dos ministros signatários, então como ministro de Integração Nacional, da lei promulgada em oito de janeiro de 2004, nº 10.835, que institui por etapas, a critério do Poder Executivo, começando pelos mais necessitados, a Renda Básica de Cidadania.

Eu tive a honra, o prazer, a felicidade de receber a sua visita na última terça-feira, na tarde de terça-feira, tivemos esse diálogo, que eu agora peço a gentileza de ser transmitido aqui no plenário.

Vou pedir ao presidente Reis que, além do meu tempo de Pequeno Expediente, possa também ter o tempo de falar pela nossa bancada para que eu possa ter cerca de dez minutos para a apresentação do vídeo e depois fazer um comentário, por favor.

 

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- É exibido o vídeo.

 

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O SR. EDUARDO SUPLICY - PT - Veja, caro presidente Reis, que Ciro Gomes, quando foi candidato à Presidência da República, abraçou a causa da renda básica universal e resolveu estudar uma forma de financiá-la, que ele descreve nesse diálogo comigo.

Primeiro, se juntariam diversos programas de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada, o Seguro-Desemprego, o Bolsa Família e outras formas de transferência de renda, para que então tivéssemos a renda básica universal e incondicional.

Para bem financiá-la, segundo a proposta de Ciro Gomes - poderíamos ter outras também -, toda aquela pessoa que tiver um patrimônio mais avantajado passaria a pagar uma taxa sobre grandes fortunas e, com isso, se obteria o necessário para pagar uma renda básica para cada brasileiro e brasileira aqui residente; inclusive, diz a lei, para os estrangeiros aqui residentes há cinco anos ou mais.

Eu tenho a certeza de que será a maneira de prover dignidade e liberdade real para todos os residentes no Brasil. Por isso eu tanto acredito nessa proposta.

Quero aqui, primeiro, transmitir ao presidente Lula, que está sendo submetido a uma cirurgia hoje, que ele possa recobrar a sua saúde e continuar a governar o nosso País com saúde plena, e que ele possa seriamente considerar essa proposta que fiz ao seu governo, de se criar um grupo de trabalho para estudar as etapas em direção à transformação do programa Bolsa Família, que tantos méritos tem tido, inclusive para conseguir diminuir fortemente a pobreza e a fome no Brasil, até que cheguemos ao direito universal e incondicional para, sim, termos as grandes vantagens de acabar com a burocracia envolvida em se ter que saber quanto cada um ganha no mercado formal ou informal.

Eliminaremos também qualquer sentimento de vergonha ou de estigma e também o fenômeno da dependência, que provoca as armadilhas da pobreza ou do desemprego,  sobretudo do ponto de vista da dignidade, da liberdade de cada ser humano, seja daquela mãe que, às vezes, não tendo alternativa para dar de comer em casa, resolve se prostituir, seja daquele jovem que, às vezes, não tendo alternativa de auxiliar no orçamento da sua família, se torna um “aviãozinho” da quadrilha de narcotraficantes, como o personagem de “O Homem na Estrada”.

Essa pessoa, no dia em que houver uma renda suficiente para atender suas necessidades vitais e para cada pessoa na sua família, vai ganhar o direito de dizer: “não, agora não preciso aceitar essa única alternativa que me surge pela frente, mas que vai ferir a minha dignidade e liberdade.

Eu, agora, vou poder aguardar um tempo, quem sabe, fazer um curso em uma instituição aqui na minha cidade, com o professor deputado Reis, até que surja uma oportunidade mais de acordo com a minha vocação, com a minha vontade”.

É nesse sentido, pois, que a renda básica de cidadania vai elevar o grau de dignidade e liberdade real para todos e por isso que eu tanto acredito nessa proposta.

Muito obrigado, presidente deputado Reis.

 

O SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Peço para V. Exa. assumir a Presidência para que eu possa fazer uso da tribuna.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Eduardo Suplicy.

 

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O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Obrigado à plateia presente. Com o maior prazer que agora passo a palavra ao deputado Reis.

 

O SR. REIS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Presidente, parabéns pela sua disposição, a sua apresentação. Mas eu tenho que voltar a esta tribuna para mostrar e demonstrar para todos os policiais civis, os policiais técnico-científicos, os policiais penais, que nos tribunais, aqueles que vão pedir aposentadoria e não tem cinco anos na classe, eles estão recorrendo à Justiça e a Justiça está reconhecendo o direito.

Ela está reconhecendo. Só o governador Tarcísio de Freitas que não reconhece, o diretor da SPPrev que não reconhece, porque, enquanto você vai à Justiça, eles ficam lá, usando seu dinheiro, porque é descontado. Estão lá se apropriando indevidamente. Isso pode ensejar até um crime de responsabilidade, Sr. Presidente.

Então, eu vou repercutir as várias ações em que a Justiça está dando ganho de causa. É fato que o policial vai ter que contratar um advogado para ajuizar uma ação, isso tem custo. Então, se o governador fosse uma pessoa sensível, ele teria realmente sancionado o projeto, ou se não, mandado um projeto para esta Casa, para corrigir essa distorção na legislação, na Lei Complementar, de autoria do Executivo, nº 1.354.

Então, está aqui, um mandado de segurança cível, aposentadoria, pensão especial. Sr. Cícero, que entrou na Justiça e vem aqui o relatório do juiz: “Visto, Cícero: qualificado na inicial doravante chamado de parte autora, ajuizou ação de mandado de segurança cível em face de diretor presidente da São Paulo Previdência.

Sustenta, em síntese, que foi nomeado para o cargo de carcereiro em 11/09/96, sendo promovido à 1ª classe dentro do cargo em 19 de janeiro de 2022. Entretanto, com a aposentadoria, o impetrante passou a aferir referente ao cargo de agente policial de 2ª classe, o que se deve em razão da equivocada exigência da autoridade impetrada, de que o exercício na classe fosse de cinco anos.

Pediu, assim, a revisão da aposentadoria, passando, o impetrante, a receber remuneração do cargo de agente policial de 1ª classe, com o pagamento das diferenças correlatas.

Notificada, a autoridade impetrada prestou as informações. Alega que o impetrante se aposentou sob a vigência da Lei Complementar no 1.354, de 2020, que exige o cumprimento de cincos no cargo, nível ou classe para recebimento da remuneração do cargo efetivo na data da concessão. É o relatório. Decido. Trata-se de mandando de segurança em que o impetrante alega que quando estava na ativa exercia o cargo de agente policial de primeira classe.

Porém, quando se aposentou, passou a receber seus proventos com base no subsídio da segunda classe. No mérito o pedido é procedente e a segurança merece ser concedida, isto porque é incontroverso e documentalmente comprovado que o impetrante quando passou para a inatividade sofreu reenquadramento de seus proventos de aposentadoria para a classe inferior, com esteio na Lei Complementar nº 354.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, quadro é o conjunto de cargos isolados ou da carreira. Alguns cargos são de carreira quando encartados em uma série de classes escalonadas em função do grau de responsabilidade e nível de complexidade das atribuições.

Por sua vez, ensina Hely Lopes Meirelles: cargo público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas.

É estipêndio correspondente para ser provido, exercido por um titular na forma estabelecida em lei. Classe é o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades, vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. Direito Administrativo, Malheiros, Edição 35, páginas 422-423. Assim, conforme se depreende, cargo e classe não se confundem.”

Olhe só, governador. Governador, atente para isso! Cargo e classe não se confundem, sendo as classes degraus de acesso na carreira, ou seja, mera evolução funcional natural da carreira de todo servidor público. Enquanto o cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades a cada funcionário público.

Em outras palavras, cargo, classe, carreira são termos técnicos de distintos significados e por isso quando a lei elege um deles, inclusive como requisito temporal para a concessão de algum benefício, promoção, incorporação, aposentadoria, não se pode confundir com outro, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

Então o governador viola o princípio da legalidade, a SPPrev viola o princípio da legalidade. Desta forma estabelecia o Art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal: aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial.

O disposto neste artigo voluntariamente - o Art. 3º - desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício ao serviço público e cinco anos - é o que está na Constituição; a Constituição não fala de classe, não fala de nível - no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observada as seguintes condições…

Eu não vou ler todas porque senão nós vamos ficar muito tempo aqui. Aí ele diz aqui na sua sentença: o mesmo se vê nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Ou seja, mesmo na reforma que houve, a reforma constitucional, que é difícil para o governo que aí está entender - o governo de plantão entender; é muito difícil para ele entender isso - que mesmo as alterações promovidas pela Emenda nº 103, que em seu artigo determinou no que toca os servidores federais, Art. 4º: O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da entrada em vigor desta emenda constitucional poderá se aposentar…

Aí vem lá as condições de aposentadoria. E aí ele fala lá: cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Então cinco anos no cargo, não na classe, não no nível. Então quando nós temos lá o investigador, segunda classe, primeira classe, classe especial, o cargo dele - governador Tarcísio, entenda isso, governador - continua sendo de investigador. A Constituição fala de se aposentar no cargo em que se der a aposentadoria.

Então, esse dispositivo de ter que voltar no tempo, ele é inconstitucional, e V. Exa. tem que corrigir. Não dá, nós não vamos aceitar, nós vamos falar todos os dias sobre isso aqui. Todos os dias nós vamos falar sobre essa questão, sobre essa injustiça que começou no governo do João Agripino Doria e V. Exa. perpetua a injustiça.

Então nós queremos correção, nós exigimos correção. Se V. Exa. não achou conveniente sancionar o projeto, mande uma mensagem para esta Casa, mande uma mensagem, mande um projeto, um PLC de autoria de V. Exa. corrigindo esse dispositivo.

Ademais, nós vamos ajuizar representação junto à Procuradoria-Geral do Estado e vamos buscar as entidades legitimadas para poder, também, provocar o Supremo Tribunal Federal para corrigir essa injustiça, corrigir essa injustiça que começou no governo do João Agripino Doria, o João Enganador, e V. Exa. está no mesmo caminho.

Vossa Excelência, governador Tarcísio de Freitas, está no mesmo caminho.

Corrija esta injustiça.

 

O SR. REIS - PT - Sr. Presidente, peço a V. Exa. o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

Meus cumprimentos ao deputado Reis pela sua presença aqui, quase que cotidianamente, sempre transmitindo o seu pensamento para o bem do povo paulista.

 

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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 41 minutos.

 

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