19 DE OUTUBRO DE 2022
34ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: CARLÃO PIGNATARI
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Abre a sessão. Coloca em discussão o requerimento de urgência
ao PL 424/22.
2 - CARLOS CEZAR
Para comunicação, faz pronunciamento.
3 - MAURICI
Discute o PL 424/22.
4 - PROFESSORA BEBEL
Discute o PL 424/22 (aparteada pelo deputado Maurici).
5 - DANIEL JOSÉ
Discute o PL 424/22.
6 - MÁRCIA LULA LIA
Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.
7 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Defere o pedido. Retifica convocação da sessão ordinária a
ser realizada dia 20/10, à hora regimental. Levanta a sessão.
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* *
-
Abre a sessão o Sr. Carlão Pignatari.
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O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Presente o número
regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior.
Ordem
do Dia.
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-
Passa-se à
ORDEM
DO DIA
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O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Proposição em
regime de urgência. Discussão e votação do Projeto de lei nº 424, de 2022, de
autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 81.
Dispõe sobre a parcela pertencente aos
municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Com dois substitutivos e 27
emendas. Parecer nº 497, de 2022, relator especial em Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, favorável, com emenda, e contrário aos substitutivos das
emendas. Art. 26 da Constituição do Estado.
Para discutir contra, deputado Maurici.
Pois não, comunicação do deputado Carlos Cezar.
O
SR. CARLOS CEZAR - PL -
PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu venho
lamentar uma marcha da maconha que pretendem fazer na minha cidade, Sorocaba.
Vamos lembrar que a maconha aqui no Brasil é ilícita, é uma droga, é a porta de
entrada das drogas.
Só quem convive
com pessoas todos os dias, mães, pais desesperados porque seus filhos estão no
crack, na cocaína, nas drogas, como nós, que as recebemos diariamente, sabe o
mal que a maconha faz e as drogas fazem.
Agora,
pretendem fazer essa marcha da maconha na cidade de Sorocaba. Eu quero me
manifestar contrário a isso, dizer que já existem alguns julgados, e querem
liberar.
O Código Penal
afirma que fazer apologia a substâncias criminosas é ilícito. Existem julgados
que estão permitindo, mas muitas cidades não aceitam. Eu quero reiterar a minha
indignação, e a esperança de que isso não venha a acontecer na cidade de
Sorocaba. Em respeito a milhares e milhares de famílias, que sofrem, vítimas
das drogas, que entraram pela porta da maconha.
Hoje,
infelizmente, existem pessoas que militam nessa causa. E que querem fazer com
que Sorocaba tenha um cenário tão deprimente como esse. Eu manifesto a minha
indignação.
E peço a V.
Exa. que essa manifestação possa ser transcrita nos Anais da Casa. E seja
enviado, inclusive, à Câmara Municipal de Sorocaba, ao presidente da Câmara, e
ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga. Para que, efetivamente, todas as forças
possam ser contrárias, para que isso não aconteça na nossa cidade.
Apenas isso,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - O presidente recebe a sua
solicitação, e encaminhará à Câmara Municipal de Sorocaba.
Para falar
contra, deputado Maurici.
O SR. CARLOS CEZAR - PL - Sr. Presidente, ainda com a anuência do orador, deputado Maurici,
se V. Exa. me permite. Eu quero só registrar a presença, entre nós, do deputado
federal Jefferson Campos, do pastor Carlos Baralhas, do pastor Moacir, e do
nosso querido pastor Daniel Alexandre, que é bispo da Igreja do Evangelho
Quadrangular na cidade de Votorantim.
Apenas fazer
esse registro. Agradeço a anuência do orador na tribuna.
O
SR. MAURICI - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados.
O intuito de
vir a esta tribuna hoje é para falar sobre o projeto do governo que cria o
chamado ICMS educacional. A necessidade de encaminhar esse projeto a esta Casa
deriva da aprovação da emenda que criou o Fundeb, há dois anos atrás.
Essa emenda
constitucional propunha que os municípios pudessem aumentar o percentual da
cota parte do ICMS distribuído aos municípios, de 25 para 30 por cento. O que é
discricionário, e pode ser estabelecido por critérios definidos pelo Estado.
Porque os demais percentuais são definidos por valor adicionado.
Muito bem. Cada
estado teria dois anos para regulamentar, para adaptar as suas leis estaduais a
essa emenda constitucional. O prazo venceu no último dia 26 de agosto. O
Governo do Estado mandou para esta Casa no dia 30 de julho, no último dia antes
do recesso parlamentar, um projeto de lei dessa magnitude, que deveria ter sido
aprovado até o dia 26 de agosto.
Esse projeto
muda os critérios de distribuição do ICMS. Então, por exemplo, hoje, uma parte
desses 25% é distribuído segundo critério população. Outra parte, sobre o
critério receita própria. Outra parte, sobre o critério área cultivada. Outra
parte, sobre o critério área inundada para fins de produção de energia
elétrica.
O governo muda
esses critérios, e coloca, inicialmente, entre 10 e 18, com o passar do tempo,
sobre o índice de qualidade da Educação municipal. Para caber dentro dos 35%,
ele exclui os outros critérios. Como, por exemplo, população.
O problema é
que o governo não manda, para cá, um ensaio, não manda para cá os estudos que
ele fez. Ele não expõe, para os deputados e deputadas, como é a arrecadação do
município de Votuporanga hoje, e como é que vai ficar quando esse projeto for
aprovado.
Como que é a
distribuição desses recursos para o município de Taboão da Serra, hoje, para o
município de Piracicaba, para o município de Franco da Rocha ou Carapicuíba, e
como é que vai ficar com a aprovação do projeto? Então os deputados e deputadas
vão ter que votar isso sem saber os efeitos que isso causará em cada município
dos 645 do Estado.
Os deputados
não sabem. As deputadas não sabem. Os prefeitos e prefeitas, menos ainda.
Porque eles sequer sabem que esse projeto está para ser votado aqui. No que diz
respeito ao critério para avaliar qual município recebe mais recursos, em
função da sua política educacional, ele estabelece alguns critérios.
Mas, por
exemplo, não está, em nenhum desses critérios, a atenção à creche em período
integral, que é fundamental para o desenvolvimento intelectual das crianças.
Então eu não quero discutir, aqui e agora, o projeto.
Eu quero dizer
o seguinte: o governo, para além de tudo isso, ao mandar o projeto para cá, não
se deu conta - e quem se deu conta foi o relator, deputado Daniel José, na CCJ
- de que o projeto de lei do governo é inconstitucional.
Por quê? Porque
ele deveria ter feito uma proposta de emenda constitucional à emenda do Estado,
para adequar à mudança que foi feita na Constituição Federal, ampliando, aqui
em São Paulo, de 25% para 35% o percentual que poderia ser destinado por
políticas estabelecidas no Estado. O governo não fez isso.
Então, o que o
relator do projeto fez? Adaptou isso. Mudou alguns critérios, fez mudanças
substanciais, mas adaptou o projeto do governo aos 25 por cento. E é esse o
projeto que hoje entra em votação. O que eu e outros deputados e deputadas
estamos propondo? Que a gente vote agora uma proposta de emenda constitucional
fazendo a sintonia entre a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Eu não tenho
acordo com o projeto de lei da forma como ele está. Eu não tenho acordo com o
método que foi desenvolvido. Mas eu acho que, mesmo se for o projeto do governo
a ser aprovado, ficará mais tranquilo para o governo se ele estiver dentro da
sintonia entre as duas Cartas Constitucionais.
Ora, nós temos
tempo para isso; nós temos tempo para aprovar uma proposta de emenda
constitucional. Nós temos tempo para fazer algumas discussões com prefeitos,
secretários municipais de Educação, educadores, secretários municipais de
Finanças. Eu acho que nós devemos aproveitar isso.
É verdade que
há uma pressão sobre esta Casa para aprovar isso rapidamente; há uma pressão
das entidades de Educação, há uma pressão do Ministério Público. Muito disso
comandado pelo ex-secretário Rossieli Soares que, na verdade, é o responsável
por ter demorado a mandar a esta Casa e é o responsável por não ter prestado
atenção em que era necessária uma emenda constitucional para adequar as duas
Constituições.
Agora, o prazo
legal, como eu disse, foi expirado em 26 de agosto. Há uma resolução do MEC
prorrogando esse prazo, que por sinal já venceu também. Agora, concretamente:
uma resolução do MEC não se sobrepõe a uma lei federal.
Então, o
projeto, qualquer um que seja aprovado aqui, precisa ser negociado pelos
próximos governos, porque ele corre o risco de receber uma ação direta de
inconstitucionalidade dos demais estados, na medida em que esse critério, ao
ser estabelecido no Estado, implica a distribuição do Valor Adicionado Aluno...
O “R”, eu
esqueci o que é agora. VAAR, mas o que é o “R”? Resultado. Valor Adicionado
Aluno Resultado, que será distribuído entre os estados. Ora, se São Paulo for
impedido de receber, sobra mais para os demais estados.
Então, a minha
ponderação é esta: que seja votada a proposta de emenda constitucional, para
que a gente possa fazer o nosso trabalho com maior tranquilidade. E que a gente
aproveite esse vácuo de tempo entre um e outro para fazer um debate um
pouquinho mais aprofundado com os municípios e compreender melhor o que é que
nós estaremos votando.
Vou ceder meu
tempo agora...
Aliás, à
próxima oradora, deputada Bebel. Desculpa.
E obrigado.
A
SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Bem, boa noite, Sr. Presidente. Cumprimento a Mesa
Diretora de trabalhos, os assessores à minha esquerda, à minha direita, Srs.
Deputados e Sras. Deputadas, público presente e público que nos acompanha
através da TV Alesp.
É importante
destacar o seguinte: o Projeto de lei no 424, de 2022, não atende ao
que deveria atender, que é a própria Emenda Constitucional no 108,
de 2020, que instituiu o Fundeb permanente.
Então, essa
quota-parte da qual falamos, nós estamos nos referindo à quota-parte que compõe
a cesta de recursos do Fundeb permanente. Aliás, matéria debatida por nós nesta
Casa, durante a tramitação. Eu fui, senão, a responsável por instituir a
comissão pró-Fundeb permanente, e aí que dá origem a essa Emenda Constitucional
nº 108, de 2020.
Então, como
disse o deputado Maurici, tem uma questão de legalidade. Isso é importante. Não
é uma questão que a gente está fazendo a disputa. Nós não estamos nem entrando
no mérito dos critérios preestabelecidos, mas a legalidade.
O que vai
garantir claramente que a gente tem certeza de que essa lei pode ser colocada
em prática, sem nenhum problema para os estados e os municípios.
É exatamente
ter uma Proposta de Emenda Constitucional, e, para ter essa Proposta de Emenda
Constitucional, o deputado Maurici fez uma Proposta de Emenda Constitucional, e
nós estamos precisando das 33 assinaturas. Perguntava eu hoje à tarde, “está
faltando quanto?”. Ainda falta.
Então, nós
temos que coletar essas assinaturas, para dar curso a uma norma técnica que
responde, de fato, a lei. Porque a lei, em si, é frágil, muito frágil. Ela é
frágil, ela não trata precisamente, por exemplo, de dados. Nós estamos sem
dados do IBGE, porque não teve. Então, nós precisamos ter os dados claros, mais
precisos disso aí.
Nós precisamos
estabelecer, porque como está dito, também, nós temos que considerar que a lei
trata a questão da qualidade, da melhoria da qualidade, de forma muito métrica,
e não é para ser. Porque junto com isso, nós temos que relevar a população, o
crescimento populacional, o tamanho do município, o que se arrecada.
Então, não nos
dá clareza do impacto que essa lei pode vir a causar, caso ela seja aprovada.
Então, nesse sentido é que é importante, deputada Analice, que nós nos
debrucemos sobre essa lei, que seja repensado o instrumento de tramitação.
Portanto, a PEC do deputado Maurici dá conta, e, ao mesmo tempo, os critérios
que deem conta também.
Porque, veja
bem, começa com as considerações sobre as etapas do ensino. É inadequado você
dizer: “nós vamos avaliar o 1º Ciclo do Ensino Fundamental”. E o 2º Ciclo, vai
para quando? Eu acho que não é isso.
E aí, no meu
entendimento, ao ler a lei, em não dando a visibilidade que tem que ser dada à
Educação Infantil, o que ocorrerá, de fato, é que a gente desmonta a concepção
de Educação Básica, e todo o foco passa a ser Ensino Fundamental, que é para
onde os recursos serão canalizados.
Então, toda
luta, deputado Maurici, que nós tivemos para transitar de Fundef para Fundeb,
pode ser em vão, porque Educação Infantil fica descoberta, e nós fizemos uma
luta. Aliás, o Fundeb diz o contrário. O Fundeb dá total visibilidade à
Educação Infantil. O Fundeb coloca que a primeira infância tem um papel
fundamental no desenvolvimento educacional da criança.
Então, o
recurso também tem que se voltar para essa etapa da Educação Básica, e a
concepção de Educação Básica que temos é Infantil, 1º Ciclo, 2º Ciclo, Ensino
Médio, e todas as modalidades de ensino, e os recursos do Fundeb podem ser
perfeitamente canalizados para isso, na sua totalidade.
Pois não,
deputado Maurici.
O SR. MAURICI - PT - Um aparte, deputada Bebel.
A SRA. PROFESSORA
BEBEL - PT - Pois
não.
O SR.
MAURICI - PT - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Para dizer o seguinte. No mês de agosto, nós realizamos aqui na
Alesp um seminário sobre esse tema.
Trouxemos
prefeitos, secretários municipais de Educação, educadores, secretários
municipais de Finanças. O inteiro teor desse seminário foi degravado e colocado
à disposição nos emails dos deputados e deputadas.
Com relação à
PEC, temos 20 assinaturas. Precisamos de mais treze.
Muito obrigado.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - É isso. Agora, uso esse um minuto
e 32 segundos - o tempo era dele mesmo, então nem precisava pedir aparte; podia
tomar, né, pegar seu tempo, deputado Maurici - para dizer o seguinte: me dirijo
ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Carlão Pignatari, para que,
na próxima semana, a gente então tenha uma reunião e essa reunião dê conta de
estabelecer o melhor instrumento de tramitação, instrumento legal, para que a
gente, de fato, venha a poder garantir uma melhor tramitação e também até a
busca de entendimento, porque os deputados, como disse o deputado Maurici, têm
que ter clareza no que vão votar e no que está sendo tramitado.
Isso, para nós,
é muito caro. É uma luta que todos nós fizemos pelo Fundeb permanente. Ele se
tornou realidade e agora a realidade tem que se concretizar da melhor forma
possível.
Muito obrigada,
Sr. Presidente.
A
SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Sr. Presidente,
havendo acordo de lideranças, eu gostaria de pedir o levantamento.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputada, nós
temos um deputado, está inscrito o deputado Daniel José para falar a favor do
projeto.
O
SR. DANIEL JOSÉ - PODE -
Bom, boa tarde a todos, colegas deputados, assessoria aqui presente, todos os
que estão na galeria e também todos os que nos assistem pela TV Alesp.
Essa discussão
do ICMS Educacional é uma discussão muito importante. Desde o começo do
mandato, em 2019, tenho me aprofundado e discutido por diversas vezes com os
colegas deputados aqui na Casa sobre esse projeto.
Ao longo dos
últimos anos, desde 2007, quando esse projeto foi implementado, quando a
proposta de um ICMS Educacional foi implementada no Ceará, ocasionou efeitos
muito importantes e muito significativos para a Educação no Brasil. Foi esse
projeto que deu o pontapé inicial para que a Educação no Ceará, nos anos
iniciais, sobretudo, fosse referência para o resto do Brasil.
Esse projeto,
através de alguns estudos, mostra que, quando implementado e onde for
implementado, ele não só aumenta a aprendizagem dos alunos, como também reduz a
desigualdade educacional, que é um indicador muito importante que todos
deveriam observar.
Então, hoje,
milhares e milhares de alunos das redes municipais do estado do Ceará têm muito
mais oportunidades e possibilidades de avançarem em suas vidas, tendo muito
mais condições de entrar no ensino superior, tendo muito mais condições de
terem trabalhos melhores, por conta desse projeto que foi inicialmente
implementado em 2007.
Tudo que é
política pública boa, que dá resultado e que funciona, a gente tem que buscar
absorver. Então, hoje, no Brasil, outros oito estados têm as suas versões de
ICMS Educacional implementadas.
A gente tem uma
emenda constitucional aprovada, a emenda constitucional do novo Fundeb, que
coloca um prazo para que os estados se adequem para criar as suas versões de
ICMS Educacional.
Mesmo antes
disso, desde o início do mandato, trabalhei longamente dialogando com diversas
instituições e fundações ligadas à Educação, com a própria Secretaria de
Educação, com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, para que a
gente conseguisse chegar a uma versão final que compreendesse todas as
necessidades e que fosse um projeto bem adaptado à realidade de nosso estado.
A gente chegou
a essa versão. A versão foi apresentada e hoje a gente está aqui começando a
discuti-la. Esse é um dia muito especial para a Educação de São Paulo. Esse é
um dos poucos projetos que a gente viu nos últimos três anos e meio que têm
condições reais de melhorar a qualidade da aprendizagem dos alunos do estado de
São Paulo para os próximos anos e décadas.
Uma parcela
relevante do ICMS repassada aos municípios vai ser definida, os valores vão ser
definidos com base no quão bem os prefeitos e as suas equipes das secretarias
municipais de Educação trabalharem políticas públicas de Educação nas suas
realidades.
Isso traz
efeitos positivos, como eu disse, para quase quatro milhões de alunos que estão
hoje estudando nas redes municipais do Estado, não só agora, mas para os
próximos anos e para as próximas décadas.
Então hoje é um
dia muito importante para a gente olhar o quão importante é a gente ter uma
Assembleia Legislativa que olha tecnicamente, discute tecnicamente o tema da
Educação.
Então é um dia
muito importante e a gente tem que levar para frente essa discussão de uma
maneira técnica; e eu vi aqui alguns pontos que eu acho que são importantes
falar do projeto. Eu, como relator especial do projeto, fiz uma adaptação; o
projeto não é inconstitucional.
Pelo contrário,
existe até uma obrigação constitucional para que ele seja implementado nos
estados. O que acontecia é que ele não se adequava a certas limitações da
Constituição do Estado de São Paulo e não da Constituição Federal. E o meu
relatório basicamente adequa o projeto para a realidade da Constituição do
Estado.
Então hoje ele
é plenamente ok. Não tem o menor problema de progredir se votado, aprovado,
sancionado, porque ele não tem nenhuma inconstitucionalidade. Quais são as
principais alterações do ICMS educacional em São Paulo? O critério “população”,
que hoje equivale a 13% vai a zero e no seu lugar entra o critério de
desempenho educacional, o critério de educação.
Esse critério
de educação é basicamente uma fórmula que compõe tanto a aprendizagem quanto o
porte das redes municipais. É muito importante levar em consideração o porte,
porque São Paulo, diferente de outros estados do Brasil, tem municípios de
tamanhos populacionais completamente diversos. A gente tem municípios de 600
habitantes e a gente tem, obviamente, a capital, São Paulo, com mais de 12
milhões de habitantes.
Então é
importante levar em consideração o porte. Quando a gente olha o porte, a gente
não olha só o tamanho da população; a gente dá um peso para o tamanho da
população, dá um peso para a quantidade de matrículas nas redes municipais e
também um peso para alunos no CadÚnico, levando em consideração então alunos em
situação de vulnerabilidade.
Isso tem um
peso e tem que ter, porque redes com maior proporção de alunos em situação de
vulnerabilidade são redes que têm maior dificuldade de avançar na qualidade do
ensino, até porque a variável, segundo várias pesquisas no Brasil, que melhor
mostra o desempenho educacional é o nível de desempenho de escolaridade dos
pais.
O nível de
escolaridade dos pais é um grande determinante do nível de escolaridade dos
filhos, da aprendizagem dos filhos. Então levando em consideração também esse
aspecto de vulnerabilidade para que a gente dê um peso maior para aqueles
municípios que têm maior concentração de alunos em situação de vulnerabilidade.
E o outro
ponto, que é o indicador de aprendizagem, que é o IQEM, leva em consideração a
alfabetização. Então, portanto, compreende talvez não da forma que o deputado
Maurici mencionou aqui, mas compreende também a Educação Infantil que tem como
conclusão a alfabetização da criança. Então a alfabetização é considerada e tem
um peso relevante.
Junto com isso
e com o mesmo peso, a aprendizagem dos alunos dos anos iniciais do Ensino
Fundamental e por último o fluxo, que é extremamente importante. O fluxo nada
mais é do que aquele critério do quanto que os alunos estão indo para a escola,
qual que é o abandono escolar, qual que é a retenção dos alunos.
Sobretudo no
momento pós-pandemia, é muito importante que a gente leve em consideração
também o fluxo, porque existem milhares de crianças ao redor do Estado que
tiveram ao longo desses últimos anos que abandonar a escola para gerar uma
renda para a família e, infelizmente, se desconectam do sistema educacional.
A gente tem que
levar isso em consideração e tem que também colocar essa variável na conta
justamente para gerar um incentivo para que os municípios trabalhem em ações
para melhorar o fluxo das suas redes educacionais, portanto, para que os
municípios reduzam o abandono escolar nas suas cidades, nas suas redes
municipais.
Então esse é um
ponto extremamente importante, a alfabetização, aprendizagem dos anos iniciais
e também o fluxo. E aí uma pergunta que a deputada Bebel mencionou sobre a
ausência dos anos finais do Ensino Fundamental na conta.
Na nossa LDB,
como a própria deputada deve conhecer muito bem, a responsabilidade da execução
da Educação nos anos finais do ensino fundamental é uma responsabilidade que
não é 100% do município. Ela é dividida entre município e estado.
Nessa divisão,
tem diversos municípios que executam os anos iniciais e tem diversas cidades
onde é o estado que executa os anos finais.
Então, no final
das contas é importante concentrar os nossos esforços para a melhoria da
Educação nos anos iniciais, não só porque é uma etapa extremamente importante a
alfabetização em anos iniciais, mas também porque os anos finais não são de
responsabilidade exclusiva dos municípios, e isso gera uma série de questões e
complexidades que no final das contas acabam prejudicando e diminuindo a
qualidade do projeto como um todo.
Um outro ponto
importante que foi levantado agora pela deputada Bebel é sobre a origem dos
dados. A origem dos dados é muito clara e está escrita no projeto. Quem ler o
projeto vai ver muito bem de onde vão vir os dados. Os dados virão do Saresp.
O Saresp, hoje,
não é executado em todos os municípios do Estado porque ele é financiado dos
municípios, na realidade de hoje, mas no próprio projeto a execução do Saresp
passa a ser de responsabilidade e financiamento do Governo do Estado e,
portanto, executado de forma censitária, a partir da execução da sanção da lei
do ICMS educacional. Todos os municípios do Estado, todos os alunos das redes
municipais, vão fazer essa avaliação anualmente.
Existem
diversas pesquisas acadêmicas, diversos experimentos, que mostram que quando os
alunos fazem mais avaliações externas, o resultado por si só já melhora, porque
todo mundo começa a olhar ali o nível de aprendizagem e a redução do abandono
escolar como objetivos a serem alcançados.
Então a partir
do momento que a gente, como Governo do Estado, implementa a avaliação em todos
os municípios para todos os alunos, a gente só nessa já garante que a
probabilidade de os alunos aprenderem mais e abandonarem menos a escola já
melhora.
Então isso já é
por si só, sozinho, se isso fosse um projeto de lei, sozinho já seria um
projeto maravilhoso para o Estado. Só que esse é um complemento, uma parte do
projeto maior do ICMS educacional. Portanto, é um projeto de grande impacto
para a Educação de São Paulo.
E o que é muito
importante falar é que, poxa, “mas, Daniel, hoje em dia o Saresp não é
executado para todos os alunos e não é financiado pelo Estado”. Pois bem, por
isso mesmo que existe uma curva de adaptação de implementação do projeto.
Por isso
também, além do fato de que esse projeto gera um impacto fiscal nos municípios
e que, portanto, é importante que ele seja implementado de forma gradual ao
longo dos próximos quatro anos, é também importante que dê tempo suficiente
para que a realidade de hoje seja substituída pela realidade do futuro, que é
do estado de São Paulo, do Governo do Estado, financiando as avaliações em
todos os municípios e executando-as para que todos os alunos façam as
avaliações.
Então esses são
pontos extremamente importantes que valem a pena, que já são questões técnicas
ligadas ao projeto que já foram levantadas e que é importante a gente conseguir
responder.
Então, dos
pontos levantados pelo deputado Maurici e pela deputada Bebel, já vão alguns
muito claros: o projeto não é inconstitucional; pelo contrário, ele é uma
obrigação constitucional, ele precisa ser implementado pelos estados, tem prazo
para isso.
São Paulo já
está atrasado, já era para ter sido aprovado em agosto, mas a gente sabe a
realidade do Estado, a realidade do Brasil é que em um ano de eleição, em
agosto, quando começam as eleições, a prioridade da votação e discussão de
projetos técnicos fica em segundo plano, para o prazo de discussões e para os
trabalhos aí de campanha de todos os deputados, então essa é uma realidade que
não dá para mudar, infelizmente, é assim que funciona.
Então ele é um
projeto que tem fontes de dados claras e que por si só já melhora, gera
incentivos para melhorar a qualidade do ensino no Estado. Um outro ponto é que
a relatoria somente adequa a Constituição do Estado.
Se a gente
conseguir acoplar uma alteração da Constituição para que o projeto seja
aprovado na sua forma original, melhor ainda, porque daí o peso da Educação sai
de 13% e vai para 18%, como inicialmente previsto.
Então, se a
gente conseguir fazer isso em um tempo hábil, e é muito importante que seja em
um tempo hábil porque a gente sabe que o ano legislativo está terminando, que
esta legislatura está terminando, e essa é uma obrigação do Estado de aprovar o
ICMS educacional, se não a gente corre riscos aí de ter alguns efeitos
colaterais de repasses de Fundeb no próximo ano, que vai prejudicar, no final
de contas, não é nem o Estado, nem os municípios, mas no final de contas vai
prejudicar os alunos, vai prejudicar as famílias.
Então é muito
importante deixar isso claro. Ele não leva em consideração os anos finais por
uma questão da LDB, então é muito claro. E a questão do ensino infantil, de
creches e tudo mais, não existem hoje indicadores claros que meçam qualidade de
ensino infantil. Aliás, é um debate muito importante para o Brasil evoluir, a
gente ainda está em estágios muito iniciais.
Portanto, nesse
primeiro passo, talvez em algum momento futuro incorporar algo ligado à
qualidade do ensino infantil seja interessante, mas acho que de certa forma ele
já é incluso quando a gente coloca ali o indicador de alfabetização na conta.
Então, caras
colegas, este é um dia muito importante, em que a gente começa, oficialmente, a
discussão de um projeto extremamente importante para a qualidade da Educação de
São Paulo, um projeto a que eu me dediquei muitas e muitas horas, centenas e
centenas de horas ao longo do meu mandato, discutindo com prefeitos, com
associações de prefeitos, com Secretaria de Educação, de Planejamento, Banco
Mundial, institutos e fundações ligados à Educação para que a gente conseguisse
avançar ao longo desses últimos meses na interlocução com o governo.
Inclusive, foi
muito bacana o processo de trabalhar junto ao governo de São Paulo para que a
gente conseguisse chegar a uma versão final, tendo como base o meu projeto, que
está aqui protocolado e progredindo aqui, na Assembleia.
Foi um acerto
em comum, um acordo em comum que a gente fez junto com o Governo do Estado para
que a gente conseguisse fazer, através do projeto que eu apresentei já em 2019
e depois, 2021, para que a gente conseguisse, com base nesse projeto, tendo
como princípios técnicos esse projeto, fazer alterações pontuais aqui e ali e,
assim, ter um projeto em comum.
O governo de São Paulo, de forma muito
grandiosa, apresentou-o para a Casa, com base naquilo que eu tenho trabalhado
desde 2019 e que eu acredito muito que com a contribuição técnica de todos os
colegas deputados a gente vá conseguir aprová-lo ainda este ano e fazer com que
quatro milhões de alunos das redes municipais do Estado tenham uma educação
melhor.
E não só esses
quatro milhões atuais, mas também as próximas gerações de alunos que vão passar
pela Educação Infantil, pelos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Então eu queria
agradecer, saudar a vinda desse projeto e o início da discussão desse projeto
que é tão importante para a Educação de São Paulo, que é tão importante para as
próximas gerações de crianças e jovens paulistas.
Obrigado.
A
SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Havendo acordo entre
as lideranças, quero pedir o levantamento da presente sessão.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Se tem acordo
de todos os líderes, está levantada a presente sessão. Retifico a convocação de
sessão ordinária de amanhã para que seja sem Ordem do Dia, mantendo-se os
demais termos.
Está levantada a sessão.
*
* *
- Levanta-se a sessão às 17 horas e 53 minutos.
*
* *