19 DE OUTUBRO DE 2022

34ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: CARLÃO PIGNATARI

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Abre a sessão. Coloca em discussão o requerimento de urgência ao PL 424/22.

 

2 - CARLOS CEZAR

Para comunicação, faz pronunciamento.

 

3 - MAURICI

Discute o PL 424/22.

 

4 - PROFESSORA BEBEL

Discute o PL 424/22 (aparteada pelo deputado Maurici).

 

5 - DANIEL JOSÉ

Discute o PL 424/22.

 

6 - MÁRCIA LULA LIA

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

7 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Defere o pedido. Retifica convocação da sessão ordinária a ser realizada dia 20/10, à hora regimental. Levanta a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Carlão Pignatari.

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior.

Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

                                                                

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O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Proposição em regime de urgência. Discussão e votação do Projeto de lei nº 424, de 2022, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 81.

Dispõe sobre a parcela pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Com dois substitutivos e 27 emendas. Parecer nº 497, de 2022, relator especial em Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável, com emenda, e contrário aos substitutivos das emendas. Art. 26 da Constituição do Estado.

Para discutir contra, deputado Maurici. Pois não, comunicação do deputado Carlos Cezar.

 

O SR. CARLOS CEZAR - PL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu venho lamentar uma marcha da maconha que pretendem fazer na minha cidade, Sorocaba. Vamos lembrar que a maconha aqui no Brasil é ilícita, é uma droga, é a porta de entrada das drogas.

Só quem convive com pessoas todos os dias, mães, pais desesperados porque seus filhos estão no crack, na cocaína, nas drogas, como nós, que as recebemos diariamente, sabe o mal que a maconha faz e as drogas fazem.

Agora, pretendem fazer essa marcha da maconha na cidade de Sorocaba. Eu quero me manifestar contrário a isso, dizer que já existem alguns julgados, e querem liberar.

O Código Penal afirma que fazer apologia a substâncias criminosas é ilícito. Existem julgados que estão permitindo, mas muitas cidades não aceitam. Eu quero reiterar a minha indignação, e a esperança de que isso não venha a acontecer na cidade de Sorocaba. Em respeito a milhares e milhares de famílias, que sofrem, vítimas das drogas, que entraram pela porta da maconha.

Hoje, infelizmente, existem pessoas que militam nessa causa. E que querem fazer com que Sorocaba tenha um cenário tão deprimente como esse. Eu manifesto a minha indignação.

E peço a V. Exa. que essa manifestação possa ser transcrita nos Anais da Casa. E seja enviado, inclusive, à Câmara Municipal de Sorocaba, ao presidente da Câmara, e ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga. Para que, efetivamente, todas as forças possam ser contrárias, para que isso não aconteça na nossa cidade.

Apenas isso, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - O presidente recebe a sua solicitação, e encaminhará à Câmara Municipal de Sorocaba.

Para falar contra, deputado Maurici.

 

O SR. CARLOS CEZAR - PL - Sr. Presidente, ainda com a anuência do orador, deputado Maurici, se V. Exa. me permite. Eu quero só registrar a presença, entre nós, do deputado federal Jefferson Campos, do pastor Carlos Baralhas, do pastor Moacir, e do nosso querido pastor Daniel Alexandre, que é bispo da Igreja do Evangelho Quadrangular na cidade de Votorantim.

Apenas fazer esse registro. Agradeço a anuência do orador na tribuna.

 

O SR. MAURICI - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados.

O intuito de vir a esta tribuna hoje é para falar sobre o projeto do governo que cria o chamado ICMS educacional. A necessidade de encaminhar esse projeto a esta Casa deriva da aprovação da emenda que criou o Fundeb, há dois anos atrás.

Essa emenda constitucional propunha que os municípios pudessem aumentar o percentual da cota parte do ICMS distribuído aos municípios, de 25 para 30 por cento. O que é discricionário, e pode ser estabelecido por critérios definidos pelo Estado. Porque os demais percentuais são definidos por valor adicionado.

Muito bem. Cada estado teria dois anos para regulamentar, para adaptar as suas leis estaduais a essa emenda constitucional. O prazo venceu no último dia 26 de agosto. O Governo do Estado mandou para esta Casa no dia 30 de julho, no último dia antes do recesso parlamentar, um projeto de lei dessa magnitude, que deveria ter sido aprovado até o dia 26 de agosto.

Esse projeto muda os critérios de distribuição do ICMS. Então, por exemplo, hoje, uma parte desses 25% é distribuído segundo critério população. Outra parte, sobre o critério receita própria. Outra parte, sobre o critério área cultivada. Outra parte, sobre o critério área inundada para fins de produção de energia elétrica.

O governo muda esses critérios, e coloca, inicialmente, entre 10 e 18, com o passar do tempo, sobre o índice de qualidade da Educação municipal. Para caber dentro dos 35%, ele exclui os outros critérios. Como, por exemplo, população.

O problema é que o governo não manda, para cá, um ensaio, não manda para cá os estudos que ele fez. Ele não expõe, para os deputados e deputadas, como é a arrecadação do município de Votuporanga hoje, e como é que vai ficar quando esse projeto for aprovado.

Como que é a distribuição desses recursos para o município de Taboão da Serra, hoje, para o município de Piracicaba, para o município de Franco da Rocha ou Carapicuíba, e como é que vai ficar com a aprovação do projeto? Então os deputados e deputadas vão ter que votar isso sem saber os efeitos que isso causará em cada município dos 645 do Estado.

Os deputados não sabem. As deputadas não sabem. Os prefeitos e prefeitas, menos ainda. Porque eles sequer sabem que esse projeto está para ser votado aqui. No que diz respeito ao critério para avaliar qual município recebe mais recursos, em função da sua política educacional, ele estabelece alguns critérios.

Mas, por exemplo, não está, em nenhum desses critérios, a atenção à creche em período integral, que é fundamental para o desenvolvimento intelectual das crianças. Então eu não quero discutir, aqui e agora, o projeto.

Eu quero dizer o seguinte: o governo, para além de tudo isso, ao mandar o projeto para cá, não se deu conta - e quem se deu conta foi o relator, deputado Daniel José, na CCJ - de que o projeto de lei do governo é inconstitucional.

Por quê? Porque ele deveria ter feito uma proposta de emenda constitucional à emenda do Estado, para adequar à mudança que foi feita na Constituição Federal, ampliando, aqui em São Paulo, de 25% para 35% o percentual que poderia ser destinado por políticas estabelecidas no Estado. O governo não fez isso.

Então, o que o relator do projeto fez? Adaptou isso. Mudou alguns critérios, fez mudanças substanciais, mas adaptou o projeto do governo aos 25 por cento. E é esse o projeto que hoje entra em votação. O que eu e outros deputados e deputadas estamos propondo? Que a gente vote agora uma proposta de emenda constitucional fazendo a sintonia entre a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

Eu não tenho acordo com o projeto de lei da forma como ele está. Eu não tenho acordo com o método que foi desenvolvido. Mas eu acho que, mesmo se for o projeto do governo a ser aprovado, ficará mais tranquilo para o governo se ele estiver dentro da sintonia entre as duas Cartas Constitucionais.

Ora, nós temos tempo para isso; nós temos tempo para aprovar uma proposta de emenda constitucional. Nós temos tempo para fazer algumas discussões com prefeitos, secretários municipais de Educação, educadores, secretários municipais de Finanças. Eu acho que nós devemos aproveitar isso.

É verdade que há uma pressão sobre esta Casa para aprovar isso rapidamente; há uma pressão das entidades de Educação, há uma pressão do Ministério Público. Muito disso comandado pelo ex-secretário Rossieli Soares que, na verdade, é o responsável por ter demorado a mandar a esta Casa e é o responsável por não ter prestado atenção em que era necessária uma emenda constitucional para adequar as duas Constituições.

Agora, o prazo legal, como eu disse, foi expirado em 26 de agosto. Há uma resolução do MEC prorrogando esse prazo, que por sinal já venceu também. Agora, concretamente: uma resolução do MEC não se sobrepõe a uma lei federal.

Então, o projeto, qualquer um que seja aprovado aqui, precisa ser negociado pelos próximos governos, porque ele corre o risco de receber uma ação direta de inconstitucionalidade dos demais estados, na medida em que esse critério, ao ser estabelecido no Estado, implica a distribuição do Valor Adicionado Aluno...

O “R”, eu esqueci o que é agora. VAAR, mas o que é o “R”? Resultado. Valor Adicionado Aluno Resultado, que será distribuído entre os estados. Ora, se São Paulo for impedido de receber, sobra mais para os demais estados.

Então, a minha ponderação é esta: que seja votada a proposta de emenda constitucional, para que a gente possa fazer o nosso trabalho com maior tranquilidade. E que a gente aproveite esse vácuo de tempo entre um e outro para fazer um debate um pouquinho mais aprofundado com os municípios e compreender melhor o que é que nós estaremos votando.

Vou ceder meu tempo agora...

Aliás, à próxima oradora, deputada Bebel. Desculpa.

E obrigado.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Bem, boa noite, Sr. Presidente. Cumprimento a Mesa Diretora de trabalhos, os assessores à minha esquerda, à minha direita, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, público presente e público que nos acompanha através da TV Alesp.

É importante destacar o seguinte: o Projeto de lei no 424, de 2022, não atende ao que deveria atender, que é a própria Emenda Constitucional no 108, de 2020, que instituiu o Fundeb permanente.

Então, essa quota-parte da qual falamos, nós estamos nos referindo à quota-parte que compõe a cesta de recursos do Fundeb permanente. Aliás, matéria debatida por nós nesta Casa, durante a tramitação. Eu fui, senão, a responsável por instituir a comissão pró-Fundeb permanente, e aí que dá origem a essa Emenda Constitucional nº 108, de 2020.

Então, como disse o deputado Maurici, tem uma questão de legalidade. Isso é importante. Não é uma questão que a gente está fazendo a disputa. Nós não estamos nem entrando no mérito dos critérios preestabelecidos, mas a legalidade.

O que vai garantir claramente que a gente tem certeza de que essa lei pode ser colocada em prática, sem nenhum problema para os estados e os municípios.

É exatamente ter uma Proposta de Emenda Constitucional, e, para ter essa Proposta de Emenda Constitucional, o deputado Maurici fez uma Proposta de Emenda Constitucional, e nós estamos precisando das 33 assinaturas. Perguntava eu hoje à tarde, “está faltando quanto?”. Ainda falta.

Então, nós temos que coletar essas assinaturas, para dar curso a uma norma técnica que responde, de fato, a lei. Porque a lei, em si, é frágil, muito frágil. Ela é frágil, ela não trata precisamente, por exemplo, de dados. Nós estamos sem dados do IBGE, porque não teve. Então, nós precisamos ter os dados claros, mais precisos disso aí.

Nós precisamos estabelecer, porque como está dito, também, nós temos que considerar que a lei trata a questão da qualidade, da melhoria da qualidade, de forma muito métrica, e não é para ser. Porque junto com isso, nós temos que relevar a população, o crescimento populacional, o tamanho do município, o que se arrecada.

Então, não nos dá clareza do impacto que essa lei pode vir a causar, caso ela seja aprovada. Então, nesse sentido é que é importante, deputada Analice, que nós nos debrucemos sobre essa lei, que seja repensado o instrumento de tramitação. Portanto, a PEC do deputado Maurici dá conta, e, ao mesmo tempo, os critérios que deem conta também.

Porque, veja bem, começa com as considerações sobre as etapas do ensino. É inadequado você dizer: “nós vamos avaliar o 1º Ciclo do Ensino Fundamental”. E o 2º Ciclo, vai para quando? Eu acho que não é isso.

E aí, no meu entendimento, ao ler a lei, em não dando a visibilidade que tem que ser dada à Educação Infantil, o que ocorrerá, de fato, é que a gente desmonta a concepção de Educação Básica, e todo o foco passa a ser Ensino Fundamental, que é para onde os recursos serão canalizados.

Então, toda luta, deputado Maurici, que nós tivemos para transitar de Fundef para Fundeb, pode ser em vão, porque Educação Infantil fica descoberta, e nós fizemos uma luta. Aliás, o Fundeb diz o contrário. O Fundeb dá total visibilidade à Educação Infantil. O Fundeb coloca que a primeira infância tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional da criança.

Então, o recurso também tem que se voltar para essa etapa da Educação Básica, e a concepção de Educação Básica que temos é Infantil, 1º Ciclo, 2º Ciclo, Ensino Médio, e todas as modalidades de ensino, e os recursos do Fundeb podem ser perfeitamente canalizados para isso, na sua totalidade.

Pois não, deputado Maurici.

 

O SR. MAURICI - PT - Um aparte, deputada Bebel.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Pois não.

 

 O SR. MAURICI - PT - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Para dizer o seguinte. No mês de agosto, nós realizamos aqui na Alesp um seminário sobre esse tema.

Trouxemos prefeitos, secretários municipais de Educação, educadores, secretários municipais de Finanças. O inteiro teor desse seminário foi degravado e colocado à disposição nos emails dos deputados e deputadas.

Com relação à PEC, temos 20 assinaturas. Precisamos de mais treze.

Muito obrigado.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - É isso. Agora, uso esse um minuto e 32 segundos - o tempo era dele mesmo, então nem precisava pedir aparte; podia tomar, né, pegar seu tempo, deputado Maurici - para dizer o seguinte: me dirijo ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Carlão Pignatari, para que, na próxima semana, a gente então tenha uma reunião e essa reunião dê conta de estabelecer o melhor instrumento de tramitação, instrumento legal, para que a gente, de fato, venha a poder garantir uma melhor tramitação e também até a busca de entendimento, porque os deputados, como disse o deputado Maurici, têm que ter clareza no que vão votar e no que está sendo tramitado.

Isso, para nós, é muito caro. É uma luta que todos nós fizemos pelo Fundeb permanente. Ele se tornou realidade e agora a realidade tem que se concretizar da melhor forma possível.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

 

A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Sr. Presidente, havendo acordo de lideranças, eu gostaria de pedir o levantamento.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputada, nós temos um deputado, está inscrito o deputado Daniel José para falar a favor do projeto.

 

O SR. DANIEL JOSÉ - PODE - Bom, boa tarde a todos, colegas deputados, assessoria aqui presente, todos os que estão na galeria e também todos os que nos assistem pela TV Alesp.

Essa discussão do ICMS Educacional é uma discussão muito importante. Desde o começo do mandato, em 2019, tenho me aprofundado e discutido por diversas vezes com os colegas deputados aqui na Casa sobre esse projeto.

Ao longo dos últimos anos, desde 2007, quando esse projeto foi implementado, quando a proposta de um ICMS Educacional foi implementada no Ceará, ocasionou efeitos muito importantes e muito significativos para a Educação no Brasil. Foi esse projeto que deu o pontapé inicial para que a Educação no Ceará, nos anos iniciais, sobretudo, fosse referência para o resto do Brasil.

Esse projeto, através de alguns estudos, mostra que, quando implementado e onde for implementado, ele não só aumenta a aprendizagem dos alunos, como também reduz a desigualdade educacional, que é um indicador muito importante que todos deveriam observar.

Então, hoje, milhares e milhares de alunos das redes municipais do estado do Ceará têm muito mais oportunidades e possibilidades de avançarem em suas vidas, tendo muito mais condições de entrar no ensino superior, tendo muito mais condições de terem trabalhos melhores, por conta desse projeto que foi inicialmente implementado em 2007.

Tudo que é política pública boa, que dá resultado e que funciona, a gente tem que buscar absorver. Então, hoje, no Brasil, outros oito estados têm as suas versões de ICMS Educacional implementadas.

A gente tem uma emenda constitucional aprovada, a emenda constitucional do novo Fundeb, que coloca um prazo para que os estados se adequem para criar as suas versões de ICMS Educacional.

Mesmo antes disso, desde o início do mandato, trabalhei longamente dialogando com diversas instituições e fundações ligadas à Educação, com a própria Secretaria de Educação, com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, para que a gente conseguisse chegar a uma versão final que compreendesse todas as necessidades e que fosse um projeto bem adaptado à realidade de nosso estado.

A gente chegou a essa versão. A versão foi apresentada e hoje a gente está aqui começando a discuti-la. Esse é um dia muito especial para a Educação de São Paulo. Esse é um dos poucos projetos que a gente viu nos últimos três anos e meio que têm condições reais de melhorar a qualidade da aprendizagem dos alunos do estado de São Paulo para os próximos anos e décadas.

Uma parcela relevante do ICMS repassada aos municípios vai ser definida, os valores vão ser definidos com base no quão bem os prefeitos e as suas equipes das secretarias municipais de Educação trabalharem políticas públicas de Educação nas suas realidades.

Isso traz efeitos positivos, como eu disse, para quase quatro milhões de alunos que estão hoje estudando nas redes municipais do Estado, não só agora, mas para os próximos anos e para as próximas décadas.

Então hoje é um dia muito importante para a gente olhar o quão importante é a gente ter uma Assembleia Legislativa que olha tecnicamente, discute tecnicamente o tema da Educação.

Então é um dia muito importante e a gente tem que levar para frente essa discussão de uma maneira técnica; e eu vi aqui alguns pontos que eu acho que são importantes falar do projeto. Eu, como relator especial do projeto, fiz uma adaptação; o projeto não é inconstitucional.

Pelo contrário, existe até uma obrigação constitucional para que ele seja implementado nos estados. O que acontecia é que ele não se adequava a certas limitações da Constituição do Estado de São Paulo e não da Constituição Federal. E o meu relatório basicamente adequa o projeto para a realidade da Constituição do Estado.

Então hoje ele é plenamente ok. Não tem o menor problema de progredir se votado, aprovado, sancionado, porque ele não tem nenhuma inconstitucionalidade. Quais são as principais alterações do ICMS educacional em São Paulo? O critério “população”, que hoje equivale a 13% vai a zero e no seu lugar entra o critério de desempenho educacional, o critério de educação.

Esse critério de educação é basicamente uma fórmula que compõe tanto a aprendizagem quanto o porte das redes municipais. É muito importante levar em consideração o porte, porque São Paulo, diferente de outros estados do Brasil, tem municípios de tamanhos populacionais completamente diversos. A gente tem municípios de 600 habitantes e a gente tem, obviamente, a capital, São Paulo, com mais de 12 milhões de habitantes.

Então é importante levar em consideração o porte. Quando a gente olha o porte, a gente não olha só o tamanho da população; a gente dá um peso para o tamanho da população, dá um peso para a quantidade de matrículas nas redes municipais e também um peso para alunos no CadÚnico, levando em consideração então alunos em situação de vulnerabilidade.

Isso tem um peso e tem que ter, porque redes com maior proporção de alunos em situação de vulnerabilidade são redes que têm maior dificuldade de avançar na qualidade do ensino, até porque a variável, segundo várias pesquisas no Brasil, que melhor mostra o desempenho educacional é o nível de desempenho de escolaridade dos pais.

O nível de escolaridade dos pais é um grande determinante do nível de escolaridade dos filhos, da aprendizagem dos filhos. Então levando em consideração também esse aspecto de vulnerabilidade para que a gente dê um peso maior para aqueles municípios que têm maior concentração de alunos em situação de vulnerabilidade.

E o outro ponto, que é o indicador de aprendizagem, que é o IQEM, leva em consideração a alfabetização. Então, portanto, compreende talvez não da forma que o deputado Maurici mencionou aqui, mas compreende também a Educação Infantil que tem como conclusão a alfabetização da criança. Então a alfabetização é considerada e tem um peso relevante.

Junto com isso e com o mesmo peso, a aprendizagem dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e por último o fluxo, que é extremamente importante. O fluxo nada mais é do que aquele critério do quanto que os alunos estão indo para a escola, qual que é o abandono escolar, qual que é a retenção dos alunos.

Sobretudo no momento pós-pandemia, é muito importante que a gente leve em consideração também o fluxo, porque existem milhares de crianças ao redor do Estado que tiveram ao longo desses últimos anos que abandonar a escola para gerar uma renda para a família e, infelizmente, se desconectam do sistema educacional.

A gente tem que levar isso em consideração e tem que também colocar essa variável na conta justamente para gerar um incentivo para que os municípios trabalhem em ações para melhorar o fluxo das suas redes educacionais, portanto, para que os municípios reduzam o abandono escolar nas suas cidades, nas suas redes municipais.

Então esse é um ponto extremamente importante, a alfabetização, aprendizagem dos anos iniciais e também o fluxo. E aí uma pergunta que a deputada Bebel mencionou sobre a ausência dos anos finais do Ensino Fundamental na conta.

Na nossa LDB, como a própria deputada deve conhecer muito bem, a responsabilidade da execução da Educação nos anos finais do ensino fundamental é uma responsabilidade que não é 100% do município. Ela é dividida entre município e estado.

Nessa divisão, tem diversos municípios que executam os anos iniciais e tem diversas cidades onde é o estado que executa os anos finais.

Então, no final das contas é importante concentrar os nossos esforços para a melhoria da Educação nos anos iniciais, não só porque é uma etapa extremamente importante a alfabetização em anos iniciais, mas também porque os anos finais não são de responsabilidade exclusiva dos municípios, e isso gera uma série de questões e complexidades que no final das contas acabam prejudicando e diminuindo a qualidade do projeto como um todo.

Um outro ponto importante que foi levantado agora pela deputada Bebel é sobre a origem dos dados. A origem dos dados é muito clara e está escrita no projeto. Quem ler o projeto vai ver muito bem de onde vão vir os dados. Os dados virão do Saresp.

O Saresp, hoje, não é executado em todos os municípios do Estado porque ele é financiado dos municípios, na realidade de hoje, mas no próprio projeto a execução do Saresp passa a ser de responsabilidade e financiamento do Governo do Estado e, portanto, executado de forma censitária, a partir da execução da sanção da lei do ICMS educacional. Todos os municípios do Estado, todos os alunos das redes municipais, vão fazer essa avaliação anualmente.

Existem diversas pesquisas acadêmicas, diversos experimentos, que mostram que quando os alunos fazem mais avaliações externas, o resultado por si só já melhora, porque todo mundo começa a olhar ali o nível de aprendizagem e a redução do abandono escolar como objetivos a serem alcançados.

Então a partir do momento que a gente, como Governo do Estado, implementa a avaliação em todos os municípios para todos os alunos, a gente só nessa já garante que a probabilidade de os alunos aprenderem mais e abandonarem menos a escola já melhora.

Então isso já é por si só, sozinho, se isso fosse um projeto de lei, sozinho já seria um projeto maravilhoso para o Estado. Só que esse é um complemento, uma parte do projeto maior do ICMS educacional. Portanto, é um projeto de grande impacto para a Educação de São Paulo.

E o que é muito importante falar é que, poxa, “mas, Daniel, hoje em dia o Saresp não é executado para todos os alunos e não é financiado pelo Estado”. Pois bem, por isso mesmo que existe uma curva de adaptação de implementação do projeto.

Por isso também, além do fato de que esse projeto gera um impacto fiscal nos municípios e que, portanto, é importante que ele seja implementado de forma gradual ao longo dos próximos quatro anos, é também importante que dê tempo suficiente para que a realidade de hoje seja substituída pela realidade do futuro, que é do estado de São Paulo, do Governo do Estado, financiando as avaliações em todos os municípios e executando-as para que todos os alunos façam as avaliações.

Então esses são pontos extremamente importantes que valem a pena, que já são questões técnicas ligadas ao projeto que já foram levantadas e que é importante a gente conseguir responder.

Então, dos pontos levantados pelo deputado Maurici e pela deputada Bebel, já vão alguns muito claros: o projeto não é inconstitucional; pelo contrário, ele é uma obrigação constitucional, ele precisa ser implementado pelos estados, tem prazo para isso.

São Paulo já está atrasado, já era para ter sido aprovado em agosto, mas a gente sabe a realidade do Estado, a realidade do Brasil é que em um ano de eleição, em agosto, quando começam as eleições, a prioridade da votação e discussão de projetos técnicos fica em segundo plano, para o prazo de discussões e para os trabalhos aí de campanha de todos os deputados, então essa é uma realidade que não dá para mudar, infelizmente, é assim que funciona.

Então ele é um projeto que tem fontes de dados claras e que por si só já melhora, gera incentivos para melhorar a qualidade do ensino no Estado. Um outro ponto é que a relatoria somente adequa a Constituição do Estado.

Se a gente conseguir acoplar uma alteração da Constituição para que o projeto seja aprovado na sua forma original, melhor ainda, porque daí o peso da Educação sai de 13% e vai para 18%, como inicialmente previsto.

Então, se a gente conseguir fazer isso em um tempo hábil, e é muito importante que seja em um tempo hábil porque a gente sabe que o ano legislativo está terminando, que esta legislatura está terminando, e essa é uma obrigação do Estado de aprovar o ICMS educacional, se não a gente corre riscos aí de ter alguns efeitos colaterais de repasses de Fundeb no próximo ano, que vai prejudicar, no final de contas, não é nem o Estado, nem os municípios, mas no final de contas vai prejudicar os alunos, vai prejudicar as famílias.

Então é muito importante deixar isso claro. Ele não leva em consideração os anos finais por uma questão da LDB, então é muito claro. E a questão do ensino infantil, de creches e tudo mais, não existem hoje indicadores claros que meçam qualidade de ensino infantil. Aliás, é um debate muito importante para o Brasil evoluir, a gente ainda está em estágios muito iniciais.

Portanto, nesse primeiro passo, talvez em algum momento futuro incorporar algo ligado à qualidade do ensino infantil seja interessante, mas acho que de certa forma ele já é incluso quando a gente coloca ali o indicador de alfabetização na conta.

Então, caras colegas, este é um dia muito importante, em que a gente começa, oficialmente, a discussão de um projeto extremamente importante para a qualidade da Educação de São Paulo, um projeto a que eu me dediquei muitas e muitas horas, centenas e centenas de horas ao longo do meu mandato, discutindo com prefeitos, com associações de prefeitos, com Secretaria de Educação, de Planejamento, Banco Mundial, institutos e fundações ligados à Educação para que a gente conseguisse avançar ao longo desses últimos meses na interlocução com o governo.

Inclusive, foi muito bacana o processo de trabalhar junto ao governo de São Paulo para que a gente conseguisse chegar a uma versão final, tendo como base o meu projeto, que está aqui protocolado e progredindo aqui, na Assembleia.

Foi um acerto em comum, um acordo em comum que a gente fez junto com o Governo do Estado para que a gente conseguisse fazer, através do projeto que eu apresentei já em 2019 e depois, 2021, para que a gente conseguisse, com base nesse projeto, tendo como princípios técnicos esse projeto, fazer alterações pontuais aqui e ali e, assim, ter um projeto em comum.

 O governo de São Paulo, de forma muito grandiosa, apresentou-o para a Casa, com base naquilo que eu tenho trabalhado desde 2019 e que eu acredito muito que com a contribuição técnica de todos os colegas deputados a gente vá conseguir aprová-lo ainda este ano e fazer com que quatro milhões de alunos das redes municipais do Estado tenham uma educação melhor.

E não só esses quatro milhões atuais, mas também as próximas gerações de alunos que vão passar pela Educação Infantil, pelos anos iniciais e finais do ensino fundamental.

Então eu queria agradecer, saudar a vinda desse projeto e o início da discussão desse projeto que é tão importante para a Educação de São Paulo, que é tão importante para as próximas gerações de crianças e jovens paulistas.

Obrigado.

 

A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Havendo acordo entre as lideranças, quero pedir o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Se tem acordo de todos os líderes, está levantada a presente sessão. Retifico a convocação de sessão ordinária de amanhã para que seja sem Ordem do Dia, mantendo-se os demais termos.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 17 horas e 53 minutos.

 

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