21 DE SETEMBRO DE 2021
11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: CARLÃO PIGNATARI e ALEX DE MADUREIRA
Secretaria: RICARDO MELLÃO e CEZAR
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Abre a sessão. Coloca em discussão o PLC 26/21.
2 - PROFESSORA BEBEL
Para questão de ordem, indaga se a tramitação do PLC 26/21
poderia ter continuado normalmente, após a inserção de mensagem aditiva que fez
mudanças no texto.
3 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.
4 - ARTHUR DO VAL
Discute o PLC 26/21.
5 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Dá as boas-vindas ao deputado federal Guilherme Mussi, em visita a esta Casa.
6 - MÁRCIA LULA LIA
Para questão de ordem, argumenta que a Casa não tem
proporcionado a necessária segurança sanitária para a realização de sessões
presenciais. Pede à Presidência que tome providências nesse sentido.
7 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.
Reitera seu pedido aos parlamentares para que usem máscara de proteção facial
no plenário.
8 - CAMPOS MACHADO
Discute o PLC 26/21.
9 - JOSÉ AMÉRICO LULA
Para questão de ordem, faz indagação sobre o PLC 26/21, cujo
texto, argumenta, desrespeita normas constitucionais.
10 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.
11 - PROFESSORA BEBEL
Discute o PLC 26/21.
12 - DR. JORGE LULA DO CARMO
Para questão de ordem, faz pergunta concernente à
disponibilização de listas de presença para as sessões extraordinárias de hoje,
antes que fosse feita sua convocação, fato que considera estar em desacordo com
o Regimento Interno desta Casa.
13 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.
14 - MÁRCIA LULA LIA
Discute o PLC 26/21.
15 - ALEX DE MADUREIRA
Assume a Presidência.
16 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Assume a Presidência.
17 - CAIO FRANÇA
Para questão de ordem, apresenta indagação relativa à
legalidade da tramitação do PLC 26/21, o qual, avalia, trata em seu texto de
diversos temas sem relação entre si.
18 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.
19 - PROFESSORA BEBEL
Solicita uma verificação de presença.
20 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de
verificação de presença, que interrompe ao constatar quórum.
21 - CARLOS GIANNAZI
Discute o PLC 26/21.
22 - PAULO LULA FIORILO
Para questão de ordem, pede esclarecimentos acerca da
admissibilidade do PLC 26/21, que considera inconstitucional.
23 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.
24 - RAUL MARCELO
Discute o PLC 26/21.
25 - PROFESSORA BEBEL
Solicita a suspensão dos trabalhos por dois minutos, por
acordo de lideranças.
26 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Defere o pedido e suspende a sessão às 20h41min, reabrindo-a
às 20h44min.
27 - VINÍCIUS CAMARINHA
Para comunicação, anuncia acordo entre as lideranças, para
que se dê o PLC 26/21 por discutido por duas horas e 30 minutos.
28 - VINÍCIUS CAMARINHA
Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.
29 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Defere o pedido. Desconvoca a
sessão extraordinária anteriormente convocada para depois desta. Levanta a
sessão.
*
* *
- Abre a sessão o
Sr. Carlão Pignatari.
*
* *
- Passa-se à
ORDEM
DO DIA
*
* *
O SR. PRESIDENTE
- CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Ordem do Dia da 11a Sessão Extraordinária, de 21 de setembro de
2021.
Discussão e votação
do Projeto de lei Complementar nº 26, de 2021, de autoria do Sr. Governador.
Para discutir a favor, deputado Arthur do Val. Questão de ordem da deputada
Professora Bebel.
A SRA. PROFESSORA
BEBEL - PT - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - Minha questão de ordem vai na seguinte direção, Sr.
Presidente. Eu leio uma parte por escrito, e vou entregar para a Mesa. Mas a
questão de ordem que eu levanto indica o seguinte.
O fato de que nós já
tínhamos em tramitação o PLC 26, e que aguardava, esperávamos nós, que fosse
para as comissões ou tivesse, pelo menos, a oportunidade de ter Congresso de
Comissões.
O que se observou,
na verdade, é que bateu os 45 dias e, antes disso, foi aditado um novo texto
sobre o PLC 26, que não tem nada a ver com o PLC 26, o aditamento. O senhor vai
dizer “Não, o servidor temporário pula de 90 para 100 por cento. Estende o
período de contratação de dezembro de 2021 para dezembro de 2022”.
Mas o quadro de
funcionários não estava no PLC 26. Portanto, é matéria nova, Sr. Presidente.
Esse aditamento não poderia ter tramitado junto com o PLC 26, porque nós,
deputados, teríamos que ter o prazo regimental para apormos emendas. Então a
minha questão de ordem vai nesta direção. Gostaria de ouvir Vossa Excelência.
*
* *
-
É inserida íntegra da questão de ordem não lida em plenário.
*
* *
Questão de Ordem
Senhor Presidente,
formulo a presente questão de ordem com a finalidade de obter de V. Exa.
esclarecimento acerca da aplicação do § 2º do artigo 175 do Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que não está sendo seguido
neste momento em que se discute o PLC 26/2021, de autoria de S. Exa., o
Governador do Estado de São Paulo.
Passo a explicar e
desenvolver o questionamento que ora formulo:
O § 2º do artigo 175 do
Regimento afirma que o Governador e os Tribunais poderão propor alterações aos
projetos de sua iniciativa enquanto a matéria estiver na dependência do parecer
da Comissão de Constituição e Justiça e Redação.
Face essa disposição
regimental, o Governador fez chegar na Casa a Mensagem Aditiva nº 100/2021,
pretendendo, através daquela, fazer uso do mencionado § 2º do artigo 175, de
modo a alterar o PLC 26, e isso depois de vencido o prazo de 3 sessões, que é o
momento em que os deputados formulam as emendas de pauta.
Dentre as possibilidades
de exercício pleno do mandato de um deputado estadual está a elaboração de
emendas de pauta, que são aquelas em que o deputado de forma mais
individualizada, pode propor as emendas que entende, poderão aperfeiçoar o
projeto. Os demais momentos em que um
deputado pode apresentar emendas não se igualam ao momento inicial, porque para
as demais emendas é necessário que exista um número determinado de apoiamentos, ou é necessário que o deputado integre
comissão temática por onde o projeto tramite.
O caso fica ainda mais
grave quando se verifica que o PLC 26/2021 e a Mensagem Aditiva 100/2021 não
guardam entre si qualquer relação, porque:
a)
a propositura inicial, o PLC 26/2021, não dispunha em uma linha sequer sobre
prorrogação de prazo de contratos dos admitidos nos termos da LC 1093/2009;
b)
a propositura inicial, o PLC 26/2021, não dispunha em uma linha sequer sobre a
questão do final da proibição de que os professores que se afastassem das
escolas onde funciona o PEI (programa de ensino integral), não pudessem
retornar àquelas escolas antes de passados cinco anos de seu desligamento;
c)
a propositura inicial, o PLC 26/2021, não dispunha em uma linha sequer sobre
formas de progressão funcional dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar dos
servidores da Secretaria da Educação, e, sob esse ponto em particular, é
necessário que se diga que a mensagem aditiva em questão criou um verdadeiro
plano de carreira para esses servidores.
Apenas
para ser precisa, quero dizer que há um assunto apenas que é tratado tanto em
uma como em outra propositura, que é a questão do teto do recebimento de
vencimento para o admitido nos termos da LC 1093/2009, mas emendas de pauta
elaboradas por deputados já corrigiam essa situação.
Mais
adiante o mesmo regimento afirma que:
“Artigo
135 - Não se admitirão proposições:
(…)
VII
– quando, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda, não guardem
direta relação com a proposição principal;”
Evidentemente
que, por analogia, mensagem aditiva também não pode se afastar da propositura
principal, porque não há qualquer lógica que dê sustentação a pensamento
diverso, porque tal ideário seria uma afronta imensa à filosofia de construção
do processo legislativo.
Então,
a única possibilidade de se admitir alteração em projeto de lei é aquela que
combine o § 2º do artigo 175 do regimento com o artigo 135, VII, do mesmo
diploma legal, de modo que a alteração só pode haver quando o assunto houver
sido tratado na propositura originalmente enviada.
No
caso sobre o qual ora trago em questão de ordem, isso não poderia ter
acontecido, porque as matérias tratadas em uma e outra propositura são
diversas, e assim, fica suprimida dos deputados a possibilidade de apresentar
emendas de pauta em assunto onde ainda não houve essa possibilidade.
A
questão de ordem, então, diz respeito aos limites da possibilidade de alteração
de projetos, nos termos do artigo 175, § 2º do regimento e o direito dos
deputados de exercerem plenamente seu mandato apresentando emenda de pauta
quando o assunto do aditivo for diverso do assunto do principal.
A
solução que imagino que possa dar conta dessa contradição é que o aditivo seja
recebido como projeto autônomo, seja lido em plenário, para que possam ser
apresentadas emendas de pauta pelos parlamentares dessa casa, se assim
entenderem.
Sala
das Sessões,
Professora
Bebel
Deputada
Estadual-PT
*
* *
O SR. PRESIDENTE
- CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Deputada Professora Bebel, encaminhe que, antes da votação do devido projeto,
eu responderei. Deputado Arthur do Val, para falar a
favor. Deputado Arthur. Cadê o deputado Arthur. Aí!
O SR. ARTHUR DO
VAL - PATRIOTA -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Boa noite a todos. Eu vou ser bastante breve, para a
gente não tomar tempo da discussão do projeto. Eu acredito que esse projeto é
muito bom. Eu vou vir aqui, inclusive, explicar para todo mundo os pontos que
eu acredito que sejam bons. Até aproveito os meus colegas que são contra, para
que a gente possa debater esse projeto.
As bonificações, eu
vejo o primeiro ponto do projeto, as bonificações, sendo por metas globais.
Aqui estamos excluindo as forças policiais. Se torna muito mais objetivo e
muito mais justo.
A gente para de ter
a bonificação por metas subjetivas. Passamos a ter metas objetivas e globais.
Esse projeto vem no sentido de modernizar uma legislação que já está arcaica.
Eu acredito que seja muito, muito importante que a gente faça isso.
O Iamspe, esse também é um ponto de bastante dor daqueles que
estão contra o projeto. Ele passará a ser cobrado sobre o valor total do
recebível, incluindo o bônus e o salário. Não somente o salário. A gente sabe
que muitos funcionários recebem bônus e não são cobrados por isso.
Segundo: a
Controladoria Geral do Estado substituirá a Ouvidoria. Eu acredito que esse
ponto também seja muito bom. Além, é claro, de criar assistência jurídica para
alguns servidores públicos.
O ponto que eu acho
que talvez seja o mais polêmico, e por isso que temos até uma manifestação aqui
na porta, são justamente as faltas abonadas. Gente! Vamos lá. Não é justo que
os servidores possam ter seis faltas abonadas. Não é justo que isso possa
acontecer. É óbvio que isso tem que cair para zero. Eu acredito fortemente que
esse seja um ponto positivo do projeto.
Um outro ponto,
também bastante polêmico, é o abandono do cargo. Antes, para você ter o
abandono do cargo, você precisava ter 30 faltas. Trinta faltas em um mês! É
claro que, caindo para 15, eu ainda acredito ser um número elevado. Eu acho que
é mais do que justo que a gente tenha isso, gente. Vamos lá. Imagine alguém que
faltou 29 dias. É justo que ele não seja considerado alguém que abandonou o seu
posto, que abandonou o seu trabalho?
E também, no ponto
das faltas abonadas, quando a gente fala de seis faltas, nós estamos falando de
mais de uma semana. Mais de uma semana! A minha mãe foi professora pública do
Estado.
Eu tenho duas tias
que ainda são professoras públicas do Estado. É claro que, quando a gente vai
falar de professor, a gente tem que ter muita cautela, muito cuidado ao falar
sobre isso, porque é uma classe extremamente importante.
Como eu falei, a
minha mãe foi professora da rede pública. Eu tenho duas tias que ainda são.
Acontece que nós temos de separar o joio do trigo. Nós temos de separar os bons
professores dos maus professores. E é claro que um professor que falta mais de
seis vezes, sem justificativa, não é justo que isso ocorra.
Quando a gente fala
de aumentar, inclusive, o salário dos servidores, a gente precisa inclusive,
otimizar o custo, fazendo com que os maus servidores sejam punidos. É isso que
ocorre. O projeto não é perfeito.
Inclusive, eu estou
entrando agora em contato com a assessoria do Partido Novo, que apresentou uma
emenda. Porque o projeto tem dois pontos que são extremamente ruins. E a meu
ver, eu só consigo votar a favor do projeto se forem retirados esses pontos ou,
pelo menos, a gente tentar mudar.
Que é a categoria de
agente fiscal se enquadrar em uma categoria diferente de auditor fiscal. Na
prática, essa diferença de nomenclatura pode acarretar em mais privilégio.
A gente já viu aqui
a tentativa de, no início desta legislatura, tentarmos mudar a palavra
“gratificação” para “verbas indenizatórias”. Isso geraria um drible no teto de
recebimento. Então é muito importante que a gente se atente para isso.
A parte do Detran,
que se estendam os cargos temporários até 31 de dezembro, até o final deste
ano, eu entendo a motivação do governo. Como a gente tem uma lei federal que
impede novas contratações, ele pede a extensão dos cargos temporários.
Mas eu também não
acredito que seja o momento, neste momento de crise que nós estamos, de se
estender contratações temporárias. Então esses dois pontos são extremamente
negativos. Eu espero que a gente possa trabalhar para modificá-los.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE
- CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Obrigado, deputado. Um momentinho, deputada Márcia Lia. Só cumprimentar o nosso
amigo e deputado federal Guilherme Mussi. Seja muito
bem-vindo na Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Mussi.
Nosso deputado federal pelo Partido Progressistas.
Para discutir contra, o deputado Campos Machado. E uma questão de ordem da
deputada Márcia Lia. Pois não, deputada.
A SRA. MÁRCIA
LULA LIA - PT - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - “Sr. Presidente, venho, nos termos regimentais, apresentar
questão de ordem, buscando obter desta Presidência a interpretação do Ato da
Mesa nº 26, de 2021, e dispositivos do Regimento Interno Consolidado.
Especialmente o Art. 18, parágrafo 1o e 10.
O Art. 6o,
do Ato da Mesa nº 26, de 2021, determina que:
‘Durante as sessões
e reuniões, as Deputadas e os Deputados, e todos os demais presentes, deverão:
I - usar máscaras de proteção facial;
II - sempre que possível, manter, em relação aos circunstantes,
distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), no mínimo.’
Tem sido recorrente,
e hoje eu presenciei uma situação como essa: a dispensa do uso de máscara de
proteção facial por alguns parlamentares. São deputados que falam nesta
tribuna, nos microfones de aparte, e circulam no plenário sem máscaras. Razão
pela qual entendemos que cabe, a este presidente, esclarecer se a aplicação do
referido ato tem sido observada no plenário durante as sessões.
O presidente
convocou sessão extraordinária presencial. E não estão assegurados os
protocolos mínimos de segurança, haja vista que sequer a distância mínima entre
os deputados e deputadas vem sendo observada, colocando em risco de
contaminação todos os parlamentares e servidores presentes. Razão pela qual
deveria suspender, para que as normas de segurança sanitária fossem
respeitadas.
Ademais, cumpre
observar que, conforme o disposto no Art. 4o, parágrafo 3º, do Ato
da Mesa nº 26, de 2021:
‘Será permitida,
observado o disposto nos incisos I e II do artigo 6º, a utilização dos espaços
localizados nas laterais do Plenário Juscelino Kubitschek, identificados no
Anexo 1 do Livro II (...) do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019,
destinados às assessorias de Lideranças, à Imprensa e à Rede Alesp, e à Mesa de Som.’
O local destinado às
assessorias de liderança, no plenário, não possui janelas. E nem é possível
assegurar distância segura. E a permanência é por prolongado tempo, em duas
sessões extraordinárias, de 2 horas e 30 minutos cada uma, facilitando a
contaminação pelas novas cepas da Covid.
Isto posto, tendo em
vista o risco real de contaminação, indagamos ao Sr. Presidente se é regimental
a prática de descumprimento reiterado de prática de prevenção à Covid. E solicita a imediata suspensão da sessão
extraordinária, para que se estabeleçam condições seguras e protocolos de
prevenção, tais como o uso adequado de máscaras de proteção facial, e
distanciamento mínimo.
Sala das Sessões, 21
de setembro de 2021.”
O SR. PRESIDENTE
- CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Obrigado, deputada Márcia Lia. Nós responderemos rapidamente. Com a palavra, o
deputado Campos Machado. Assim que terminar o próximo orador, abrimos para
outra questão de ordem. Obrigado, deputado José Américo.
Eu só gostaria,
deputado Campos, antes do senhor iniciar. Eu pedi, hoje à tarde, a hora que eu
vim aqui plenário, porque eu vi a televisão, que deputados estavam circulando
sem máscaras aqui no plenário.
Eu acho que isso não
é mais possível. Por favor, nos ajudem. Vamos fazer uso do distanciamento, para
que a gente possa ter uma tranquilidade cada vez maior. Tá bom? Com a palavra,
deputado Campos Machado.
O SR. CAMPOS
MACHADO - AVANTE -
Meu caro presidente, inicialmente eu gostaria que não contasse o meu tempo e
pudesse sentir um barulho diferente do normal. O plenário merece respeito e
silêncio. Saúdo o meu amigo, deputado Mussi, um homem
de caráter, por quem eu tenho profundo carinho e respeito.
Srs. Deputados, os
anos sabem de coisas que os dias não sabem. E os anos me ensinaram que a
hipocrisia é homenagem…
O SR. PRESIDENTE
- CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Deputado Campos. Eu gostaria de pedir silêncio ao plenário. Nós temos oradores
na tribuna. É muito desconfortável para qualquer orador. Desculpa, deputado
Campos.
O SR. CAMPOS
MACHADO - AVANTE -
Obrigado, presidente. Eu dizia que os anos sabem coisas que os dias não sabem.
Os anos me ensinaram que a hipocrisia é a homenagem que a mentira presta à
verdade. Há muito tempo eu não vejo um projeto tão hipócrita quanto esse
projeto.
Eu fiquei indagando,
cá comigo. Tivemos a pandemia, essa doença maldita que assolou todo o universo.
Tivemos o 529, um projeto pandêmico, que destruiu valores, aumentou o preço até
da pasta de dentes, deputado Barba.
Agora, temos um
outro projeto pandêmico: o projeto 26. Meu Deus do
céu, o que é essa barbaridade? Quem é que se atreve a defender o projeto 26? Só
tem uma resposta: emendas. “Emendas” é a única resposta que eu posso imaginar,
deputado Conte Lopes, que justifique a aprovação desse projeto hipócrita.
Meu
Deus do céu, olho aqui e vejo “Controladoria Geral do
Estado”. Sabe o que esse projeto está fazendo com a Controladoria Geral do
Estado? Está ofendendo, humilhando a Procuradoria Geral do Estado, criando
cargos de pessoas que vão exercer as funções típicas inerentes da procuradoria.
“Ah, mas isso não é nada”. Não é nada? E a tal criação de cargos, criando a
assistência técnica judicial?
Onde estão aqueles
arautos, aqueles deputados, não aqueles que se deixam levar pelas ondas, pelos
ventos das emendas? Nós estamos, Srs. Deputados, simplesmente criando cargos de
assistência judiciária.
Aí, a questão das faltas.
Que absurdo. Eu tenho pena do funcionalismo público, deputado Major Mecca, que está sendo penalizado do começo ao fim. “Ah, mas
sabe o que é? O projeto da condicional...” - quem é que sabe aqui o que é
“condicional” ou não?
Existe aqui na Casa algum
eminente constitucionalista que possa explicar qual é a diferença entre
“poderá” e “fará”? Diz o projeto: “O servidor poderá fazer jus ao abono de
permanência”.
Diz a Constituição do
Estado que o servidor fará jus. Eu fico me perguntando, deputada Bebel: poderá
ou fará? Uma coisa é eu ter a obrigação de fazer, de cumprir; a outra é a
possibilidade de eu fazer ou não, a vontade de eu fazer ou não. Está aqui, está
escrito aqui. Apresentei 41 emendas. Se eu estiver atrapalhando a conversa dos
ilustres parlamentares que estão à minha frente...
O deputado Gil Diniz,
além de gravar toda a conversa, toda a discussão, deveria ser um dos primeiros
a me explicar. Qual é a diferença que tem, deputado Gil Diniz? Ah, então eu vou
deixar V. Exa. tomar água e eu vou continuar, porque eu estou falando, deputada
Bebel, para surdos e mudos. Eu não posso entender, não entra na minha cabeça
que deputados venham aqui, deputado Major Mecca, e
digam que são a mesma coisa “poderá” e “fará”. A Constituição assegura as
pessoas - “Fará, terá direito”. Aqui diz: “Poderá ter”.
Então, o que é que querem
que eu faça? Eu acredito no quê, deputada? No que diz a Constituição, que é
obrigatório, determinante? Ou nesse projeto, que diz “poderá ter”? Como tem
conversa paralela aqui nesta Casa, hein.
Nem o Teatro Maria Della
Costa tem tanta conversa mole como tem aqui, neste Plenário. Não adianta,
presidente. Quanto mais fala, mais os deputados faltam com o respeito que esta
Assembleia merece.
Eu não sei se eu paro
aqui e fico ouvindo a conversa dos deputados. Quem sabe eu escuto o que alguns
estão dizendo. Nenhum interesse no projeto; ninguém tem interesse nenhum,
deputada Bebel. O interesse é simples: “Quanto eu vou receber de emendas?”.
O interesse é simples,
deputado Caio: “Quando é que vou ser contemplado com emenda a mais?”. Esse é o
interesse. Enquanto isso, nós estamos debatendo um projeto que pode
mudar a vida do funcionalismo público.
E vejo um deputado aqui
que há dois, três meses, falou: “O decano da Casa critica muito o governador
Doria”. Aliás, eu nunca critiquei o governador Doria. Eu critiquei o governador
João Agripino. Há uma diferença fundamental.
Mas esse deputado, que
nunca fala, resolveu falar: “O decano” - nem sei se ele sabe o que é decano -
“é crítico contumaz do governador Doria, que vem fazendo um excelente governo”.
Onde? Na casa dele? Na empresa dele? Nos negócios dele?
Esta Casa tem a
oportunidade de, nesse projeto, mostrar que tem vergonha na cara, que não é
covarde, que vota em conformidade com a sua consciência. É essa a oportunidade
que cada deputado tem de chegar na sua casa, olhar no espelho, virar os seus
olhos e dizer: “Eu sou o deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo”. Mas não.
Eu sinto que nós estamos
no mesmo caminho do 529. O 529 destruiu candidaturas a prefeito de São Paulo,
aqui, de deputados que tinham tudo para ganhar as eleições para prefeito e
perderam porque defenderam o projeto (Inaudível.) do 529.
E esse é um projeto que
afeta profundamente o funcionário público estadual. Eu nem falo em relação aos
professores porque a deputada Bebel é a mestra, era presidente de sindicato
fortíssimo. Eu apoio.
Agora nós, deputado
Giannazi, estamos deixando de ver, de ouvir o grito da barbaridade que está lá
no horizonte. Votar esse projeto como está é uma loucura. O líder do governo é
um homem ponderado.
O deputado Camarinha é um
homem inteligente, ponderado, inteligente, sábio. E preside esta Casa um
presidente que tem as mesmas qualidades, que vai saber entender que na vida há
momentos e momentos, e hoje não é o momento para se tratar um assunto tão sério
como esse sob o argumento: “Vamos esgotar o tempo”.
Não. Vamos esgotar o
tempo aparando as dúvidas. Vamos esgotar o tempo fazendo justiça. E aquele que
estiver com sede de emendas, sonhando com novas emendas, nem medite, nem perca
o seu tempo, porque esta Casa não merece a sua presença.
Portanto, senhores
deputados, estou envolvido com um trabalho político que toma o meu tempo por
inteiro: a construção de um partido novo, motivo pelo qual eu venho pouco.
Mas quando vem o deputado
Barros Munhoz e vejo essa barbaridade dessa maneira, não dá para aceitar.
Tratar funcionário público como esse projeto está tratando - é policial civil,
é policial militar, todo e qualquer funcionário está sendo subestimado,
humilhado e massacrado por esse projeto.
Meu tempo se esvai, Sr.
Presidente?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO
PIGNATARI - PSDB - Para concluir, sim senhor.
O SR. CAMPOS MACHADO -
AVANTE - Então, Sr. Presidente, eu quero agradecer pela maneira
como o senhor agiu quando eu adentrei a tribuna. Suas palavras não foram para
este deputado, foram para a Casa, para a dignidade desta Casa.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO
PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Campos Machado.
O SR. JOSÉ AMÉRICO LULA -
PT - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO
PIGNATARI - PSDB - Para falar contra, a
Professora Bebel. Pois não, deputado José Américo?
O
SR. JOSÉ AMÉRICO LULA - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Esse pela ordem é porque eu quero
apresentar uma questão de ordem por escrito. Eu vou lê-la rapidamente e depois
vou protocolá-la na Mesa. Bem, é uma questão de ordem, tá?
“Nos
termos do Art. 260 e seguintes do Regimento Interno desta Assembleia, formulo a
V. Exa. a seguinte questão de ordem: o PLC 26/21, ao propor a alteração do Art.
28 da Lei Complementar nº 1.354, de 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e
pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de
cargo de provimento efetivo.
Nos
termos do Art. 126 da Constituição Estadual, estabelece uma série de
condicionantes ao seu implemento, o que, em princípio, viola a disposição
constitucional em comento, na medida em que a mesma não estabelece,
expressamente, limitações para que essa verba específica, de natureza
indenizatória, se afigure como devida, bastando a permanência do servidor em
exercício, após o preenchimento das condições de obtenção da aposentadoria.
Com
efeito, o § 19, do Art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo PLC 103,
consagrou, como direito inalienável do servidor público das três esferas de
Poder o abono de permanência, o qual possui natureza indenizatória, e limitado,
quantitativamente, ao valor de uma contribuição previdenciária, e,
temporalmente, ao lapso temporal previsto para a aposentadoria compulsória”.
Pegando
outro ponto importante. “Com efeito, o § 2º do dispositivo em questão, proposto
no PLC nº 26, de 2021, estabelece critérios que se afiguram deveras subjetivos,
como condicionantes ao gozo do abono de permanência do servidor público, tais
como:
2º
- Possibilidade de substituição do trabalho do servidor por outras formas de
prestação de serviços. 3º - Transformações sociais, econômicas,
administrativas, demográficas ou tecnológicas, que não mais justifiquem o
provimento de cargos efetivos. 5º - Perspectiva de ingresso de servidores no
cargo, classe ou carreira. Quantidade de servidores do cargo, classe ou
carreira, que já tenha completado as exigências para a aposentadoria
voluntária. 7º - Situações de calamidade pública, surtos, endemias ou pandemia.
8º - Circunstância excepcional do órgão, ou entidade de exercício, que
recomenda a retenção do servidor, quando a norma matriz assim não a autoriza,
residindo nesse aspecto a desarmonia com o texto constitucional.
Bom,
o rol de restrições acima elencado, no mesmo sentido, viola a Constituição
Federal, em seu Art. 19, seu § 19 do Art. 40, bem como a Constituição paulista,
em seu § 19, do Art. 126, o qual se curva à incidência da natureza da norma de
repetição obrigatória ao texto constitucional.
Por
último, impõe-se que seja rejeitada a alteração do Art. 28 da lei complementar,
na forma proposta pelo Projeto de lei nº 2.621, pela qual a presente questão de
ordem se apresenta, para esta Presidência, devendo a propositura, quanto ao
debate, ser objeto de análise com profundidade que a questão requer, necessária
para a convalidação da aprovação, ou não, da proposta enviada pelo Sr.
governador João Doria Jr.
Sala
de sessões”.
Eu
vou protocolar, então, na Mesa.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado,
deputado. Com a palavra, para falar contra, a deputada
professora Bebel.
A
SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Boa noite, Sr. Presidente. Cumprimento também a
Mesa Diretora de trabalhos, cumprimento, enfim, os assessores à minha esquerda,
à minha direita, todos que nos assistem através da Rede Alesp, e os servidores
públicos, que estão lá fora, assistindo através de telão, quando deveriam estar
aqui dentro, por direito, acompanhando os trabalhos dos parlamentares.
Mas me parece que esta
Casa não é afeita a atender aos direitos da população. Não gosta de povo, e
larga o povo lá fora, se quiser assistir. Portanto, é de suma importância, Sr. Presidente, que se abram as
galerias da Casa, para que a população possa acompanhar as proposituras que são
favoráveis ou desfavoráveis a ela, como este PLC 26.
Começo dizendo que os
princípios da Administração Pública... Diferentemente do primeiro orador, que
teve a coragem de dizer que os que estão lá fora estão lutando por seis
abonadas, desconhece totalmente o PLC 26. Porque o PLC 26, a título de fazer moralização,
desmoraliza os servidores públicos.
Mais que isso, quebra com
os princípios da Administração Pública. Quais? O da legalidade, o da
impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade, e o da eficiência. Não fosse
assim, os irmãos Miranda, um dos irmãos Miranda, não poderia ter denunciado as
falcatruas que ocorreram durante a compra da Covaxin. Luis
Ricardo Miranda. Porque os dois são Luis. Um é deputado, o outro é servidor
público do Ministério da Saúde.
O senhor, deputado,
querido Sargento Neri, que está aí acompanhando os gastos com a Covid. Olha,
não fosse esse funcionário, por ter a estabilidade, por ser regido, por ter
sido concursado, jamais nós saberíamos dessas falcatruas. Mas isso foi possível
porque ele era concursado. Portanto, não tinha, não corria o risco de ser
demitido, de ser perseguido.
O que está em questão
nesta Casa não são seis abonadinhas, como disse aqui o Sr. Deputado, que não
falta seis vezes durante o ano, aqui na Assembleia. Faltam 30 vezes, ou mais,
aqui na Assembleia.
Aparecem de vez em
quando, e ganham muito bom salário, diferente dos professores do funcionalismo
público, que, na verdade, têm profissionalização. Passam, muitos deles, no
concurso público, ou, porque o governo não quer chamar concurso público, cria a
contratação de servidores temporários.
Vocês, que têm dúvida,
como aconteceu na reforma da Previdência. Eu sei de muitas tristezas que estão
aqui, que falam: “ah, mas quando eu li não estava lá”, deputado Maurici. “Não
foi assim que eu entendi”.
Aí veio o confisco dos
aposentados, e eu, que estou vos falando, vinha aqui, e dizia, claramente, que
haveria um processo de “desaposentação”. Porque poderiam sim ser taxados, caso
o governo entendesse - e foi assim que aconteceu - que houvesse deficit atuarial.
De fato, a vida está boa
do lado de lá. Não sei qual é o lero-lero que o líder do Governo contou para
ele. Porque o líder do Governo é assim. Quando interessa, ele conversa. Quando
não interessa, sequer ele atende o telefone. “Eu vou pensar se atendo o telefone
dele mais, vou pensar”.
Eu acho que é dessa
forma. Muitos falam assim: “mas isso não é papel de líder”. Também não é papel
de líder do Governo não atender telefone de líder, quando ele não quer ser
incomodado com a pauta, porque é isso.
Então, é outra
constatação muito triste nesta Casa, quando se trata de lideranças de Governo.
Eu espero, realmente, que em 2022 nós mudemos o estado de São Paulo, para fazer
com que esta Casa, e este Estado tenham justeza, porque o que a gente vê aqui é
uma injustiça jogada para cima dos servidores públicos, e que, de certa
maneira, cria muita injustiça.
Primeira questão a ser
levantada. Pedido de tramitação em urgência. Deixou queimar 45 dias. Será que
não dói na cabeça dos senhores e das senhoras? Não dói saber que sequer uma
comissão debateu? Nenhuma comissão debateu esse PLC, e veio direto para cá, só
com as emendas dos deputados e deputadas, 200 emendas, de tão perfeito que é o
PLC.
Não bastasse isso,
também, o Bolsodoria fica o tempo todo falando do Bolsonaro, e dá pau, e isso e
aquilo. Ele antecipa a PEC 32 aqui no estado, ele antecipa. Aliás, devo dizer,
deputada Márcia Lia, que a PEC 32, hoje, na comissão, tem mais avanço do que
esta porcaria de PLC 26. Por quê? Porque retirou esse monte de contratação, e
criou o Regime Jurídico Único e o concurso público, o que dá a justeza e a
profissionalização dos servidores públicos.
O que é deletério nesta
matéria, para quem está falando de abonadinhas, o que é deletério é a
contratação temporária, sem previsão de concurso. O que é deletério é pagar
insalubridade 40% a menos do que o que é atualmente. O que significa que um
ambiente insalubre, para mim, e, por si só, não deveria ser aceito.
Mas, ainda assim,
diminuir o valor da insalubridade? Isso é muita cara de pau desse governador.
Ele devia se submeter ao regime de insalubridade, para ele ver o que é bom.
Colocar vida em questão. Porque a insalubridade é para isso. São ambientes que
não têm nenhuma saúde, não têm ambiente sanitário para se trabalhar.
Mas, mais importante,
também, é chamar atenção para a que é a chamada bonificação por resultados. Eu
quero dizer que servidor público não tem medo de avaliação. O deputado que veio
aqui dizer que a avaliação era objetiva. Onde? Eu vou dar um exemplo, deputada
Valeria Bolsonaro.
Nós temos uma avaliação
para promoção no Estado. Em tese, todos que passarem podem ter 10% de reajuste.
Mas, sabe o que eles fazem, sabe o que fazem? Calibram. “Este ano passam
tantos, ano que vem passam tantos”.
Então, para que serve
essa bonificação? Para manietar, para enganar, e depois demitir, segundo os
princípios pouco éticos deles. Professor crítico passa a ser perseguido. Uma
professora crítica passa a ser perseguida.
Então, nós temos que
assegurar os princípios de impessoalidade, e essa avaliação vai, na verdade, na
direção de não ter valorização para os profissionais da Educação, deputado
Jorge.
Aliás, do funcionalismo
público. Porque, em não tendo, fica a bel prazer, de acordo com... E gente tem
que ter um corpo, tem que ter carreira de estado. Nós precisamos garantir que a
porta de entrada seja o concurso público, porque ela sim é correta.
Eu, quando passei no
concurso público, fiquei muito feliz. Porque estava ali não por conta de
estabilidade, nem de seis abonadinhas, mas eu estava ali garantindo uma questão
que se chama política de estado, continuidade para o meu trabalho. Por isso,
essa coisa de fazer contratação temporária sem dar continuidade é a isso que
vai levar, porque não vai dar continuidade. Um dia o senhor vai no posto tem um
médico, no outro, tem outro. No outro dia, tem outra enfermeira.
Ou
é interessante que seja acompanhado? Claro que tem que ser acompanhado. A mesma
coisa diz respeito ao professor. A mesma coisa outras profissões que compõem um
processo.
Então,
tem muito mais que falar de seis abonadas. Tem muito mais que falar de outras
coisas que foram ditas aqui por absoluta ignorância. Ignorância do que
significa ser servidor público de um estado, de um ente federado, estado,
Federação ou município.
É
ignorância. É claro, quem vive de cliques não sabe o que é isso. Quem vive de
cliques, fazer bordel e aparecer lá e ganhar uns 60, 70 mil reais em ordem de
minutos é tudo besteira você ter um servidor público. Eu teria vergonha de
ganhar dinheiro desta forma e não lutar para ter uma carreira justa para os
servidores públicos do Estado. Isso é vergonhoso.
Arrumar
briga para aparecer não sei quantas vezes na televisão. Isso é vergonha; isso é
coisa vergonhosa. Chama a atenção também, porque vão vir aqui os arautos do
poder dizer: “Não, tem o aditamento. Esse aditamento acerta o deputado Enio Tatto, deputado Raul
Marcelo, deputado Maurici, deputada Márcia”. Esse
aditamento não poderia estar acontecendo no PLC 26. É uma excrescência.
É
um outro projeto. Nós tínhamos o direito de apor emendas no aditamento e não
tivemos o direito fazer isso. Simplesmente criou - aí sim - uma bagunça geral
para dizer lá para fora: “Olha, a gente acertou. Que bom, você vai receber 100
por cento”. Óbvio que ia ganhar, era inconstitucional.
Nós
íamos à Justiça e íamos ganhar, porque é isonomia. Como que dois profissionais
vão ganhar diferentemente? Não podem. A questão da contratação. E ousariam,
deputada Márcia Lia, eles dizerem que iam demitir 40 mil professores e quero
ver onde iam achar os 40 mil professores se eles não ampliarem a contratação
para dezembro do ano que vem, mas colocaram.
Olhe,
é totalmente novo: agente de organização escolar, uma carreira inteirinha no
aditamento. Portanto, é outro texto. Isto é ilegal que está aqui nesta Casa. Se
tem juristas aqui, se tem advogados, por favor, levantem-se. Isso é ilegal o
que está acontecendo nesta Casa.
Isso
é uma afronta ao direito, ao debate, e mais que isso: uma ilegalidade você
colar um projeto sobre o outro e não dar espaço para que esse novo projeto
venha poder ser colocadas emendas, debatido e passado por comissões. Portanto,
eu peço para aqueles deputados e deputadas que têm compromissos com o serviço
público…
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, por favor.
A
SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Eu termino, por favor. Eu peço que votem contra esse PLC e que depois não vamos
chorar as pitangas como foi o caso da reforma da Previdência, que tudo era
maravilhoso e depois na prática virou o que virou. E por último, deputado
Carlão, gostaria do mesmo cuidado que o senhor tem de garantir o direito de
fala quando tem outros oradores aqui, que garantisse o meu também.
Muito
obrigada.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputada Bebel.
O
SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois não, deputado Jorge do Carmo.
O
SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT -
Sr. Presidente, eu quero formular uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois não. O senhor tem
três minutos.
O
SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - Obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, formulo a presente
questão de ordem com a
finalidade de obter de V. Exa. esclarecimento acerca da aplicação do disposto
no Art. 98, inciso III, combinado com os Arts. 100,
101 e 102 do Regimento Interno em relação à existência de lista de presença em
sessão extraordinária antes da convocação pelo presidente da Assembleia.
O Regimento Interno estabelece em seus Arts. 100 e 101 que a convocação da sessão extraordinária
deve ser feita em sessão e publicação no Diário da Assembleia. O espírito do
legislador foi de garantir que o princípio constitucional da publicidade fosse
respeitado, dando condições aos parlamentares e cidadãos interessados em
acompanhar as sessões, de participar e preparar para os debates envolvendo o
objeto da sessão convocada.
Ainda, Sr. Presidente, ocorre que a coleta de
assinaturas para a realização das duas sessões extraordinárias foi realizada
com o claro propósito de aferir se havia quórum regimental para a convocação
das referidas sessões extraordinárias antes mesmo que o presidente as
convocasse, segundo o que estabelece o Art. 100 do Regimento Interno.
Essa lista de presença antes mesmo da convocação nem
tem respaldo no Regimento Interno e, ainda que tivesse, deveria conter todas as
informações como data, horário, objeto da sessão extraordinária, de forma que
todos que tivessem assinado soubessem de que se trata.
Prática similar já foi denunciada nesta Casa pelo
então deputado Rui Falcão, hoje deputado federal, durante a 110ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2009, então presidente o deputado
Conte Lopes. O deputado Rui Falcão solicitou que a lista fosse recolhida até
que fosse convocada a sessão extraordinária pela Presidência na forma
estabelecida pelo Regimento Interno.
O presidente determinou o recolhimento da lista e
convocou a sessão extraordinária e determinou que fosse passada uma nova lista.
Isso posto, Sr. Presidente, considerando que os fatos relatados contrariam o
disposto no Regimento Interno e a determinação anterior da Presidência em caso
análogo, nos termos do Art. 60 e seguintes do diploma legal…
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado Jorge.
O
SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - Estou
concluindo, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por favor, deputado Jorge
O
SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - Estou
terminando, é um minuto.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - É só o senhor encaminhar e nós iremos responder.
O
SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT -
Vou terminar. Requer que V. Exa. veja essa questão. Sala das Sessões, São
Paulo, 21 de setembro de 2021. Entrego aqui esta
questão de ordem a Vossa Excelência.
Obrigado.
*
* *
-
É inserida íntegra da questão de ordem não lida em plenário.
*
* *
Questão
de Ordem
Senhor Presidente, formulo a
presente questão de ordem, com a finalidade de obter de Vossa Excelência
esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 98 inciso III
combinado com o artigo 100 e 101 e 102 todos do Regimento Interno em relação à
existência de lista de presença para Sessão Extraordinária antes da sua
convocação pelo Presidente da Assembleia.
O regimento interno estabelece em
seus artigos 100 e 101 que a convocação de Sessão Extraordinária deve ser feita
em Sessão e em publicação no Diário da Assembleia. O espírito do legislador foi
o de garantir que o princípio constitucional da publicidade fosse respeitado,
dando condições aos parlamentares e cidadãos interessados em acompanhar as
Sessões de acompanhar, participar e se preparar para os debates envolvendo o
objeto da Sessão convocada.
Ocorre que antes mesmo da
convocação das sessões extraordinárias, um servidor da Secretaria Geral
Parlamentar coletava assinaturas para a realização dessas duas sessões
extraordinárias (desde as 8h do dia 21 de setembro de 2021).
As sessões extraordinárias só foram convocadas
horas depois, pelo Presidente Carlão Pignatari, às 14h31, na sessão ordinária,
na abertura do pequeno expediente, com a finalidade de apreciar o Projeto de
Lei Complementar n. 26 de 2021 de autoria do Senhor Governador e que Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da
administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe
sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais,
altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974, a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei
Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, a Lei Complementar nº 432, de
18 de dezembro de 1985, a Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, a
Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, a Lei Complementar nº
1.059, de 18 de setembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 1.104, de
17 de março de 2010, a Lei Complementar
nº 1.122, de 30 de junho de 2010, a Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro
de 2011, a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, a Lei
Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, e a Lei Complementar nº 1.354,
de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, a Lei
Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.086,
de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei
Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.
Ocorre que a coleta das
assinaturas para a realização dessas duas sessões extraordinárias foi realizada
com o claro propósito de aferir se haveria quórum regimental para a convocação
de referidas sessões extraordinárias, antes mesmo, que o Presidente as
convocasse, segundo o que estabelece o artigo 100 do Regimento.
Essa “lista” de presença antes
mesmo da convocação não tem respaldo no regimento interno e ainda que o
tivesse, deveria conter todas as informações como data, horário e objeto da
sessão extraordinária, de forma que todos que a estivessem assinando soubessem
do que se trata.
Prática similar, já foi
denunciada nesta casa pelo Deputado Rui Falcão durante a 110 ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2009 ao então Presidente, Deputado
Conte Lopes. O Deputado Rui Falcão solicitou que a lista fosse recolhida até
que fosse convocada a sessão extraordinária pela Presidência, na forma
estabelecida pelo Regimento Interno. O Presidente determinou o recolhimento das
listas, convocou a Sessão extraordinária e determinou que fosse passada uma
nova lista.
A “prática”, não respaldada pelo
Regimento Interno, de “coletar assinaturas em lista de sessão extraordinária”
antes mesmo da convocação da sessão, nada mais é do que uma forma de se
aferir se a “base governista” tem quantidade suficiente de deputados para abrir
a sessão.
A lista só pode existir após a
Convocação da Sessão Extraordinária pelo Presidente ou pelos líderes, em
conjunto, em sessão e em publicação no Diário da Assembleia. É o que estabelece
os artigos 100 e 101 do Regimento Interno. A lista elaborada e assinada antes
da convocação não é válida para a realização da sessão extraordinária.
Isto posto, considerando que os fatos relatados
contrariam o disposto no Regimento Interno e determinação anterior da
presidência em caso análogo e com base nos artigos 260 e seguintes do mesmo
diploma legal, suscitamos a presente Questão de Ordem, indagando a Vossa
Excelência sobre a legalidade do procedimento referente à coleta de assinaturas
em lista de sessão extraordinária ainda não existente, enquanto não convocada
na forma estabelecida pelos artigos 100 e 101 do Regimento Interno, ou ainda a
adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento do Regimento Interno desta
Casa invalidando-se a referida lista.
São
Paulo, 21 de setembro de 2021
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Jorge do Carmo. Para falar contra, a deputada Márcia Lia.
A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Muito boa noite a todos os colegas. Muito
boa noite a todos os servidores desta Casa. Eu quero iniciar a minha fala
nesta noite dizendo o que está acontecendo não só no estado de São Paulo, mas
também no Brasil afora e até o que está acontecendo fora do Brasil.
Nós estamos vivendo um momento de vergonha mundial, de vergonha
nacional, de vergonha por conta do que o nosso presidente da República anda
fazendo mundo afora. Hoje nós passamos uma grande vergonha na abertura do
Congresso da ONU, quando o Sr. Jair Messias Bolsonaro envergonhou todos os
brasileiros e todas as brasileiras. Vergonha, mentiu.
*
* *
- Assume a Presidência o Sr. Alex de Madureira.
*
* *
Quero dizer que aqui em São Paulo também a situação é por deveras
complicada. O Bolsodoria quer copiar tudo o que
acontece lá em Brasília, mas sempre piorando um pouquinho mais e esse projeto
de lei complementar, o PLC 26, se propõe a destruir o servidor público e o
serviço público.
A impressão que eu tenho… Eu pediria para os colegas que pudessem
fazer um pouquinho de silêncio, por gentileza, já que a Mesa não controla o
silêncio. Será que o presidente da Mesa pode controlar o silêncio?
O SR. PRESIDENTE - ALEX DE MADUREIRA - PSD - Por favor, gente,
vamos respeitar o orador na tribuna?
A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Eu quero levantar algumas questões
aqui que são extremamente complicadas. A primeira delas, deputado Campos
Machado, é que esse projeto de lei chega nesta Casa - um projeto de lei que tem
por prerrogativa destruir o serviço público, acabar com o servidor público - em
regime de tramitação de urgência.
Eu quero perguntar qual é a necessidade dessa urgência; se não é
para que o Sr. Doria faça propaganda de que ele é melhor do que o Bolsonaro,
que está fazendo a PEC 32 lá em Brasília? Quando o governo federal começou a
discutir o (Inaudível.) Brasil, aqui chegou também o PL 410, que é outra desgraça.
Então, eu quero dizer que esse projeto de lei não se coloca como
um projeto democrático, um projeto que abre, deputado Barba, a possibilidade de
debate, de se conversar com os servidores, haja vista inclusive que hoje não
temos ninguém, nenhum servidor está tendo direito de estar aqui no plenário
para poder assistir ao debate e ver quais são os deputados que vão votar a
favor e quais são os deputados que vão votar contra.
Porque é disso que se trata, deputado Campos Machado. É de quem
está do lado do governador, quem está contra o servidor e de quem está do lado
do servidor. Então, o primeiro equívoco desse projeto é o regime de urgência.
O segundo equívoco que eu acho que a gente precisa discutir são as
graves alterações para o serviço público que estão consolidadas nesse Projeto
de lei Complementar nº 26. Ele pretende a flexibilização da remuneração,
copiando aquilo que foi feito para desmontar o direito do trabalhador da
iniciativa privada. Ele pretende a mesma coisa: flexibilizar a remuneração.
E como ele faz isso? Faz isso através da bonificação por
resultados, que é o pagamento mensal de uma bonificação por resultado. Ela vai estabelecer
o não pagamento do bônus em
decorrência
de afastamento dos servidores por licença de saúde.
Ninguém pode
mais ficar doente no estado de São Paulo. Se a pessoa tiver um câncer, se a
pessoa tiver um AVC, se a pessoa tiver uma doença pela qual precisa ser afastada, ela perde o direito à bonificação.
Tem um outro detalhe, que aí eu acho que é bacana.
Bacana, porque nós vamos poder ir
para a Justiça, deputado
Maurici. Esse Projeto de lei é inconstitucional. Nós temos que arguir a inconstitucionalidade desse
Projeto de lei, porque ele cria distorções em relação à Constituição
Federal, que diz que os critérios de avaliação dos trabalhadores têm que ser feitos
por lei complementar, e não por lei ordinária.
Ele estabelece os critérios por lei ordinária, portanto,
macula o processo legislativo. Também permite o que aliás é algo que vem
acontecendo de forma absurda no estado de São Paulo,
que é...
No estado de São Paulo, nós estamos vivendo a seguinte situação, nós hoje temos muito mais professores contratados
por sistema temporário do que por
concurso público. Isso é ilegal. Isso é inconstitucional.
Parece que a Justiça põe uma venda nos
seus olhos, não é, Bebel? E não toma
providência. Não há possibilidade de a
gente ter mais servidores temporários do que servidores concursados, servidores
que de fato passem pelo concurso, e que se qualifiquem para o exercício do serviço público. Está difícil, gente. Está uma chacrinha aí no fundo, dá licença, vai. Obrigada.
E como é que esse Projeto de lei permite
a contratação de temporários? Para
desrespeitar o direito constitucional de greve dos servidores públicos, porque a
Constituição permite que os servidores façam greve quando
seus direitos estiverem sendo desrespeitados.
Por esse Projeto de
lei, essa possibilidade vai ser suprida quando o servidor fizer greve por
contratação por tempo determinado. Cria também a figura do banco de horas - serviço público com banco de
horas: ao invés de pagar pelo trabalho extraordinário que o servidor
faz, o servidor vai entrar em um banquinho de horas. Esse Projeto de lei é absurdo.
Aliás, eu quero dizer
para o servidor público que eu já vi governos que não gostavam dos servidores públicos. Eu falo
para vocês, para o pessoal
da Segurança Pública, para os
servidores da Saúde, para os
servidores desta Casa, para os servidores da Educação, para os servidores do
setor administrativo: esse governo não gosta de
servidor público, porque eles
querem acabar com a possibilidade de a gente ter serviço público.
Eles querem privatizar tudo e fazer com que o serviço público seja subsidiário do serviço privado.
Primeiro, o capital, o serviço privado, as empresas,
o lucro; depois o ser humano, depois o serviço de qualidade,
depois a possibilidade de as pessoas se capacitarem e se habilitarem a um cargo
público.
Sabe, Bebel, o que me deixa chocada? É que o
servidor público esquece todas
essas maldades que são feitas. E o servidor público insiste em
votar naqueles que extinguem direitos, em votar naqueles que acabam com os
direitos, quer seja da CLT, quer seja do serviço público.
Deputado Giannazi, o pessoal sofre de amnésia. O servidor público, muitas
vezes, sofre de amnésia, porque não é possível que a gente
tenha tanta perda de direitos como está materializado neste Projeto de lei Complementar
26 e também naquela PEC 32, que está correndo no
Congresso Nacional, e que as pessoas não se deem conta do momento que nós estamos vivendo.
O Brasil passa por uma série de crises,
crise na economia, olha o que está acontecendo neste País. Olha o preço do combustível, olha o preço do gás de cozinha, olha
o preço da energia elétrica, olha a
situação do desemprego. Estou esperando parar.
O
SR. PRESIDENTE - ALEX DE MADUREIRA - PSD - Vou pedir aos
deputados que por favor respeitem a deputada que está no palanque
falando, por favor. Por favor.
A
SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Obrigada. Olha a situação que nós estamos vivendo
nesse País. A economia vai à bancarrota. Nós chegamos a ser a sexta economia do mundo. Hoje
nós somos a 38ª, com
o governo Bolsonaro.
Disseram que com Bolsonaro teria respeito, não teria
corrupção, não teria centrão governando este País, que tudo seria
uma maravilha, deputado Jorge do Carmo. O que nós estamos vendo é a fome, é a miséria, é o desemprego, são as pessoas morando
embaixo da ponte, é o preço abusivo dos
combustíveis.
Eu queria que as pessoas pudessem pegar a bandeira e
chacoalhar a bandeira, que nem fizeram outrora, para
acabar com esse governo Bolsonaro. Olha a corrupção que nós estamos vendo
lá em Brasília.
Olha o que a CPI da Covid está descobrindo. E
ninguém fala nada, finge que não está ouvindo, finge que
não está vendo, finge que o
Brasil está maravilhoso. E nós estamos vendo
quase 15 milhões de pessoas desempregadas, deputados.
Nós estamos vendo
mais de 20 milhões de pessoas que levantam de manhã e não sabem se tem
arroz para pôr na panela. Por
falta de emprego, por falta.
*
* *
- Assume a Presidência o Sr. Carlão Pignatari.
*
* *
Eu quero perguntar uma coisa para você, deputado Jorge do
Carmo: me fala o nome de um projeto para melhorar a vida do povo brasileiro que
esse governo Bolsonaro fez, um só. Eu estou
perguntando aí para os deputados, alguém sabe um projeto
que foi feito para melhorar a vida do povo brasileiro?
Disseram que se a gente fizesse a reforma trabalhista teria
emprego, não teve; que se fizéssemos a reforma previdenciária, o mundo melhoraria, não melhorou. Ao contrário, não é, gente? É o fim da Cultura, o fim da Educação. A
corrupção na compra de vacinas, compras de mansões a preços indescritíveis e indecentes.
E agora o servidor público vai pagar a conta. O servidor público vai pagar a
conta pelo golpe que foi dado na presidenta Dilma em
2016. O servidor público vai ser o culpado dessa porcaria de projeto
que nós estamos tendo que
debater, sobre o qual nós estamos tendo que
nos debruçar, porque ele vai
piorar, e muito, a vida do servidor público.
Muito obrigada.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado,
deputada. Para falar contra, deputado Carlos Giannazi.
O
SR. CAIO FRANÇA - PSB - Pela ordem, presidente. Para fazer uma Questão
de Ordem.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois não,
deputado. O senhor tem três minutos para
fazer a Questão de Ordem, por favor.
O SR. CAIO FRANÇA - PSB –
PARA QUESTÃO DE ORDEM - Perfeito. Não pretendo nem utilizar os três.
Presidente, nos termos do Art. 260 e seguintes do Regimento Interno da Alesp,
formulo a V. Exa. a seguinte Questão de Ordem: em análise
dos específicos 24 temas que
gravitam no PL 26, extrai-se que muitos deles não possuem qualquer pertinência
temática
entre si, ferindo, assim, frontalmente os parâmetros
da Lei Complementar 95, de 26 de janeiro de 98.
A inclusão de matérias
que possuem a sua temática deveras
distanciada tumultua a estrutura lógica e concatenada a que deve
qualquer propositura legislativa trilhar, e não raras vezes tem como objeto
buscar atalhos para a aprovação de medidas envolvendo interesses,
por assim dizer, não ortodoxos, o que representa, de igual forma, violação ao
princípio do devido
processo legislativo, Art. 59 da Constituição Federal.
Com efeito, a inclusão em uma norma legal de
temas que não se tangenciam a atribuir-lhes pertinência,
criando sinérgica
lógica
conclusiva do texto normativo, fere a regra estabelecida por uma das maiores
autoridades em processo legislativo, Ésio
Fernandes Pinheiro, em sua obra Técnica
Legislativa, fundada em Carlos Maximiliano, em seu livro clássico
Hermenêutica
e Aplicação do Direito.
No plano regimental, entre as disposições que
integram a propositura legislativa sob o espectro constitucional, verifica-se
que o disposto no Art. 18, inciso II, alínea “b”,
do Regimento Interno, insta esta Presidência
a deixar de aceitar qualquer proposição, denúncia
ou representação que não
atenda as exigências regimentais
ou constitucionais, e que viabiliza a via recursal à Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, porquanto violado o princípio
constitucional do devido processo legal.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se
posicionou contrário à inserção
de dispositivos no texto legislativo que não
guarde pertinência temática
com o seu objeto, exemplificando na Ação Direta de Inconstitucionalidade que eu protocolo com o senhor.
Nesse sentido, impõe-se seja rejeitada a
estruturação textual legislativa empreendida na forma como proposta do Projeto
de lei 26, razão pela qual apresento-lhe a Questão de Ordem que se apresenta a
esta Presidência, devendo a propositura legislativa, sob o aspecto da sua técnica
construtiva, ser objeto de análise
com a profundidade que a questão requer, necessária
para a convalidação da aprovação ou não da mensagem do Sr. Governador João
Doria Júnior.
Presidente, para concluir,
então, da minha parte, mais uma vez, são
vários
temas numa mesma legislação, e é essa
a minha Questão de Ordem, que eu formulo a Vossa Excelência.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Obrigado.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente. Para pedir uma
verificação de presença,
por favor.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
É regimental. Gostaria de convidar o deputado Mellão e o deputado
Cezar para que façam a verificação de
presença.
*
* *
- Verificação de presença.
*
* *
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Temos quórum regimental. Para falar contra, deputado Carlos Giannazi.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectador da TV Assembleia,
quero saudar todos os servidores que estão do lado de fora da Assembleia
Legislativa, quando deveriam estar aqui dentro, participando, acompanhando os
nossos trabalhos, fiscalizando os deputados.
Infelizmente eles são impedidos de
entrar, mas estão lá fora fazendo uma vigília, uma luta contra a aprovação
desse perverso PLC 26. E eu fiquei curioso, porque, vendo a lista de pessoas
que farão o debate sobre o projeto, deputado Campos Machado, eu não vi nenhum
membro da base do Governo inscrito para defender o PLC 26.
Esse projeto é tão ruim, mas tão
horrível e tão nefasto para os servidores e para a população, que nenhum
deputado da base do Governo tem coragem de subir à tribuna para defendê-lo.
Nós temos acho que mais de 13 ou 14
inscrições, e todas são inscrições contrárias ao PLC 26. Queria fazer esse
registro. Nem o líder do Governo teve coragem de subir aqui para defender o PLC
26.
Mas hoje eu queria, antes de entrar
no tema - eu quero mostrar todas as contradições e perversidades do PLC 26 -,
dizer que o João Pinóquio Doria, o desgovernador
Doria publicou agora na sua rede social um post comemorando, falando do dia
nacional de luta das pessoas com deficiência, que é o dia de hoje. Nós estamos
comemorando esse dia de luta das pessoas com deficiência.
Aí ele lança um programa de cidades
acessíveis, fala de um investimento e depois diz o seguinte: “meu pai viveu os
últimos anos de sua vida em uma cadeira de rodas. Acompanhei de perto sua
superação e desafios diários. Quem está na vida pública tem o dever de
trabalhar pelo direito das pessoas com deficiência, pela inclusão, mais
respeito, oportunidades e dignidade”. É o post do João Pinóquio Doria.
Só que o João Pinóquio Doria aprovou
o PL 529 e em seguida editou um decreto acabando com a isenção para milhares de
pessoas com deficiência. Hipócrita. Hipocrisia pura. É um marqueteiro de quinta
qualidade.
Como as pessoas acreditam nisso?
Está aqui a prova: elogiando, falando do dia de luta das pessoas com
deficiência, mas retirou a isenção. Nós temos milhares de pessoas, em todo o
estado, sendo prejudicadas, passando necessidade, porque perderam o direito à
isenção.
Dito isso, já entro direto aqui no
perverso PLC 26, que trata, na verdade, da reforma administrativa do Estado. É
um projeto que ataca os servidores sem mesmo esperar a aprovação ou não da PEC
32, da reforma administrativa do Bolsonaro, a famosa PEC 32, que está sendo
debatida agora, inclusive hoje, na Câmara dos Deputados, que também é tão
perversa quanto esta. Só que ele deveria esperar, minimamente, o resultado da
aprovação ou não da PEC 32. Mas ele se antecipa, porque ele concorre com o
Bolsonaro.
Acho que ele quer competir para ver
quem faz mais mal para os servidores no Brasil, se é o Bolsonaro ou o Bolsodoria. Então, ele encaminhou esse projeto para dizer o
seguinte: “eu vou fazer o ajuste fiscal; se o Bolsonaro não consegue aprovar a
PEC32, eu aprovo na Assembleia Legislativa, porque eu tenho maioria, eu
controlo a base de sustentação”.
E o deputado Campos Machado foi
direto ao ponto na intervenção que ele fez aqui; foi o primeiro orador a se
manifestar contrariamente. Ele citou, gente, não tem como, a famosa farra das
emendas parlamentares. O deputado Campos Machado, corajoso, tocou o dedo na
ferida.
Deputado Campos Machado, V. Exa. trouxe
um debate que estava um pouco escanteado aqui; o
deputado Telhada também já falou sobre isso. A farra das emendas, deputado
Telhada. Vossa Excelência, inclusive, fez denúncias públicas em relação às
ofertas que são feitas aos deputados e deputadas que votam favoravelmente aos
projetos do governo.
O fato é que esse projeto não foi
debatido na Assembleia Legislativa; ele veio em regime de urgência. Ele não
passou, praticamente, pelas comissões, não houve audiência pública.
Ele venceu o prazo da urgência,
aquele prazo de 45 dias, e o projeto está sendo debatido agora a toque de
caixa. Agora, às quase oito e meia da noite, esse projeto está sendo debatido,
e não vejo nenhum deputado da base do Governo, nem o líder do Governo
defendendo o projeto, de tão ruim que ele é.
Ele ataca vários direitos e vários
benefícios dos servidores de todo o estado de São Paulo, e de todas as
categorias profissionais. Ele ataca o abono de permanência; ele ataca a pecúnia
da licença-prêmio, aliás ele acaba com a pecúnia da licença-prêmio; ele vai
prejudicar imensamente os servidores no que tange à questão dessa farsa da
política de bonificação.
O governo institui, a partir do PLC
26, uma bonificação quase generalizada para quase todos os servidores, e com
isso ele neutraliza os reajustes salariais e, sobretudo, a reposição das perdas
inflacionárias, liquidando de vez a lei da data-base salarial, que é de março.
O reajuste ou a reposição das perdas
inflacionárias, pela lei estadual, é no mês de março, como determina também a
Constituição Federal no seu Art. 37. Isso praticamente desaparece, porque vai
valer a bonificação.
Só que a bonificação não é
incorporada nos salários dos servidores, e aí não vale para progressão na
carreira, não vale para evolução, não vale para o quinquênio, por exemplo.
E mais ainda, e aí vem a grande
perversidade desse projeto: ele prejudica ainda mais os aposentados e
pensionistas. Aposentados e pensionistas, que já são vítimas do confisco, serão
prejudicados mais ainda, porque, com a política de bonificação e bônus, isso
não será estendido aos servidores aposentados e pensionistas. Então, haverá
mais prejuízos ainda.
Ele é tão perverso, o desgovernador Doria, que, não contente em fazer o confisco
dos aposentados e pensionistas, agora ataca mais uma vez esse importante
segmento da nossa sociedade, impedindo que eles tenham algum tipo de reajuste
nas suas aposentadorias e pensões. Olha só a perversidade. E a Assembleia
Legislativa já cometeu um erro gravíssimo aprovando a reforma da Previdência.
Eu quero fazer um apelo para que a Alesp rejeite o PLC 26. Ele também mexe na insalubridade
dos trabalhadores, dos servidores públicos, prejudicando várias carreiras,
várias secretarias do estado.
Olha só como é perverso o projeto.
Quando eu falei do Iamspe, eu quero me referir também
ao plano de saúde dos servidores da Segurança Pública, da Polícia Militar, que
têm a Cruz Azul e que serão prejudicados também, porque nessa bonificação
haverá taxação em cima dela.
Olha só: o governo vai taxar a
bonificação, descontando também o Iamspe, que está
sucateado, degradado, abandonado. O governo não coloca nem um centavo no Iamspe; o Hospital do Servidor Público Estadual está
abandonado por falta de investimento.
Convênios rompidos em várias regiões
do estado. As Santas Casas não querem mais atender o Iamspe,
hospitais regionais, clínicas abandonam o Iamspe,
porque o Iamspe não paga ou paga mal, laboratórios.
Os servidores estão totalmente
abandonados em várias regiões do nosso estado. E tem tanta perversidade nesse
projeto, deputados e deputadas, que é impossível que a Assembleia Legislativa
se curve aos interesses do Palácio do Governo para aprovar essa perversidade.
Tem também a questão, que eu queria
destacar aqui, dos agentes de organização escolar, dos servidores, na verdade,
do quadro de apoio escolar. O governo disse que está beneficiando o quadro de
apoio escolar.
Um servidor do quadro de apoio
escolar, um agente de organização escolar tem um salário-base de 1.056 reais,
deputado Raul Marcelo; é o salário de um agente de organização escolar. Para que ele tenha algum tipo de
aumento, ele vai ter que fazer pós-graduação.
Para
ganhar 50 reais a mais, 30 reais a mais, ele tem que fazer curso técnico, ele
tem que fazer curso de graduação na área de Educação. E se ele quiser aumentar
um pouquinho mais, uma referência a mais, para ganhar 30 ou 50 reais, esse
agente de organização escolar vai ter que fazer mestrado, doutorado,
pós-graduação.
Olhe o
absurdo para ter 50 reais de aumento no seu salário. É uma afronta à dignidade
dos nossos servidores do quadro de apoio escolar. Eles deveriam ter, no mínimo,
o salário dobrado. No mínimo, para começar a conversa, se é que o governo
pretende valorizar, de fato, esse segmento importante da Educação.
Quero ainda destacar
que a emenda que foi apresentada, essa emenda aditiva, olhe, foi uma hipocrisia
sem precedente, porque, primeiro, o governo pegou uma carona no próprio
projeto.
Ele teria que enviar um
projeto de lei para a Assembleia Legislativa prorrogando os contratos dos professores
categoria “O”, contratos que vencem agora, exatamente em dezembro, porque senão
nós teríamos que iniciar o ano de 2022, deputado Enio
Tatto, com um deficit de 40
mil professores.
Deveria fazer isso, é
lógico. Num ano eleitoral ele não iria deixar milhares, milhões de alunos sem
aulas na rede estadual. Não, ele teria que prorrogar os contratos, não teria
outro jeito.
Então, ele pegou uma
carona nesse perverso PLC 26 e apresentou emenda aditiva. Ele também aproveitou
que tinha percebido já o erro e a crítica à redução do salário dos professores
categoria “O”...
O professor categoria
“O” já sofre muito. Ele é vítima da duzentena, da
quarentena, ele tem redução de direitos. O Doria, não contente com isso, ele
ainda, no projeto original que ele apresentou, que está aqui ainda, ele
descontava 10% do salário do professor categoria “O”. Isso é inconstitucional.
Todo mundo sabe, fere a isonomia salarial. Você não pode ter um professor
ganhando mais que outro no salário-base fazendo o mesmo trabalho.
Então, ele recuou e
apresentou na emenda aditiva também essa alteração. Foi isso que ele fez. Na
verdade, ele se aproveitou do PLC 26 e incluiu essa emenda aditiva, que não
muda, não resolve uma situação ali paralela, e colocou um bode na sala e depois
tirou. Foi isso que ele fez, deputado Jorge do Carmo. Foi isso que ele fez.
Então, só que achando
que isso iria dividir o movimento, que os profissionais da Educação iriam
recuar da luta. Não, estão todos lá fora. A Apeoesp está lá fora, várias
entidades representativas do magistério e dos servidores públicos mobilizados,
fazendo manifestações contra essa perversidade.
Então, Sr. Presidente,
eu queria fazer essas considerações e pedir, fazer um apelo para que os
deputados e deputadas da base do governo não cometam mais esse erro, mais esse
ataque contra os servidores, porque V. Exas. da base do governo já votaram
naquela lei dos precatórios contra os servidores. Já votaram na reforma da
Previdência contra os servidores.
Já votaram no PL 529
contra a população, servidores, mas contra toda a população. Chega, não é,
pessoal? Chega de maltratar os nossos servidores. Agora esse Projeto de lei 26,
mais um ataque. Vossas Excelências vão se prestar a deixar as digitais num
projeto contra os servidores? Então, fica aqui o nosso apelo. Nós estamos em
obstrução total a esse projeto e aos outros projetos do governo que penalizam a
população.
Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O SR. PAULO LULA
FIORILO - PT - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado.
Pois não, deputado Paulo Fiorilo.
O SR. PAULO LULA
FIORILO - PT - Uma
questão de ordem, é possível?
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para
falar contra, o deputado Raul Marcelo. Questão de
ordem de três minutos, deputado.
O SR. PAULO LULA
FIORILO - PT - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, formulo
a presente questão de ordem com a finalidade de obter de V. Exa.
esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no Art. 135, inciso I do
Regimento Interno em relação à admissibilidade do Projeto de lei Complementar
26, de 2021, de autoria do Sr. Governador, que institui bonificação por
resultados, BR, no âmbito da administração direta e autarquias, e cria a
Controladoria Geral do Estado e dispõe sobre a assistência técnica em ações
judiciais, alterando várias leis que aqui seguem.
O Regimento Interno
estabelece, em seu Art. 135, inciso I, as situações que impedem a admissão das
proposições, dentre elas quando a proposição for manifestadamente
inconstitucional.
No que tange à
disposição do Art. 22, 23 do Projeto de lei Complementar nº 26, de 2021,
institui prerrogativa ao procurador-geral do Estado a indicar servidores
públicos estaduais para atuação, sem prejuízo de suas funções e de sua jornada
de trabalho, como assistentes técnicos nas ações judiciais de competência da
Procuradoria Geral do Estado. Em sequência, estabelece que a referida
indicação recairá sobre servidores públicos previamente cadastrados para
exercerem atividade na condição de assistente técnico.
Nesse sentido, contra a
prestação pelos trabalhos realizados, os referidos servidores indicados pelo
procurador-geral do Estado auferirão honorários pela atividade de assistência
técnica judicial correspondente a 50% de remuneração fixa para o perito na
perspectiva de ação judicial, limitados a 50% do subsídio mensal dos
secretários de Estado, sendo devidos uma única vez por ação judicial.
Como é sabido, as
funções públicas administrativas devem estar previstas em lei e vinculadas ao
cargo cujo preenchimento, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo texto
constitucional, que via de regra envolve circunstâncias revestidas de urgência,
sendo a regra do ingresso na carreira pública, mormente aqueles que se
encontram vinculados à Procuradoria do Estado em carreira de aprovação prévia
em concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Verifica-se, sem maior
profundidade de análise, que a atribuição de funções específicas de assistência
técnica em ações judiciais que devem estar previstas em lei, vinculadas ao
cargo que o agente ocupa para a realização da mesma, por servidores indicados
para tal desiderato, sem a necessidade da investidura no referido
cargo e à qual a mesma é acomodada.
Viola, em um primeiro plano, o princípio da legalidade, Art.
5º da Constituição de 88. De outro ângulo, a designação de função de
assistência técnica em processo judicial e outros servidores está a revelar a
demanda de atividades que não se encontram no sentido suportada àqueles
servidores que originalmente são competentes para a realização na mencionada
função e, por conseguinte, um deficit nos quadros de
funcionários da administração pública, que importa, quando existente,
prioritariamente à proposição de abertura de concurso público e provas de
títulos para sanar tal deficiência.
Diante do exposto, Sr. Presidente, encaminho esta questão de
ordem, para que se manifeste.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
*
* *
-
É inserida íntegra da questão de ordem não lida em plenário.
*
* *
Questão
de Ordem
Senhor Presidente, formulo a presente questão de
ordem, com a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da
aplicação do disposto no artigo 135 inciso I do Regimento Interno em relação à
admissibilidade do Projeto de Lei Complementar 26 de 2021 de autoria do Senhor
Governador que Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da
administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe
sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais,
altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974, a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei
Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, a Lei Complementar nº 432, de
18 de dezembro de 1985, a Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, a
Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, a Lei Complementar nº
1.059, de 18 de setembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 1.104, de
17 de março de 2010, a Lei Complementar
nº 1.122, de 30 de junho de 2010, a Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro
de 2011, a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, a Lei
Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, e a Lei Complementar nº 1.354,
de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, a Lei
Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.086,
de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei
Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.
O Regimento Interno estabelece em
seu artigo 135 inciso I as situações que impedem a admissão das proposições,
dentre elas quando a proposição for manifestamente inconstitucional.
No que
tange a disposição do artigo 22 e 23 do Projeto de
Lei Complementar nº 26/2021, institui prerrogativa ao Procurador Geral do
Estado, a indicar servidores públicos estaduais para atuação, sem prejuízo de
suas funções e de sua jornada de trabalho, com assistentes técnicos nas ações
judiciais de competência da Procuradoria Geral do Estado.
Em sequencia, estabelece que a referida indicação recairá
sobre servidores públicos previamente cadastrados para exercerem a atividade na
condição de assistentes técnicos.
Neste
sentido, com contraprestação pelos trabalhos realizados, referidos servidores
indicados pelo Procurador Geral do Estado, auferirão honorários pela atividade
de assistência técnica judicial, correspondente a 50% da remuneração fixada
para o perito na respectiva ação judicial, limitados a 50% do subsídio mensal
dos Secretários de Estado, sendo devidos uma única vez por ação judicial.
Como
é cediço, as funções públicas administrativas devem estar previstas em lei e
vinculadas ao cargo, cujo preenchimento, ressalvadas as hipótese excepcionadas
pelo texto constitucional, que via de regra envolvem circunstância revestidas
de urgência, sendo a regra do ingresso na carreira pública, mormente aquelas
que encontram-se vinculadas à Procuradoria do Estado, em carreira de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos
Verifica-se
sem maior profundidade de análise, que a atribuição de funções específicas de
assistência técnica em ações judiciais, que devem estar previstas em Lei e
vinculadas ao cargo a que o agente ocupa para a realização da mesma, por
servidores indicados para tal desiderato, sem a necessária investidura no
referido cargo a que a mesma é acomodada, viola em um primeiro plano o
princípio da legalidade (art. 5º I, da CF/88)
De
outro ângulo, a designação da função de assistência técnica em processo
judicial a outros servidores, está a revelar a demanda de atividade que não se
encontra sendo suportada àqueles servidores que originalmente são competentes
para a realização da mencionada função, e por conseguinte um déficit nos
quadros funcionais da Administração Pública, que importam quando existente,
prioritariamente a promoção de abertura de concurso público de provas, ou de
provas e títulos para sanar tal deficiência.
Com
efeito, é o quanto se extrai do texto constitucional previsto no disposto do
artigo 37, I e II
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração; (g.n.)
Especificamente
no âmbito de atuação eminentemente técnica dos agentes da Procuradoria dos
Estados, o texto constitucional enfatiza a primazia da investidura nos cargos a
serem preenchidos para o exercício de funções de natureza jurídica, o ingresso
na carreira pela via do concurso, nos termos do artigo 132 da Constituição
Federal e replicada pelo artigo 98, parágrafo 2º da CE
Art.
132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em
carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos,
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,
exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas
unidades federadas.
Artigo
98 A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente,
essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual,
vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado,
sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do
interesse público.
(...)
§2º -
Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso
dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação
judicial e a consultoria jurídica na forma do "caput" deste artigo.
Nesse
sentido, verifica-se também, a burla ao princípio constitucional da igualdade,
concretizado na regra do concurso público para ingresso em cargo público
efetivo, com a absorção de servidores oriundos de outros órgãos públicos ou
nomeados em cargos em comissão para o exercício de função de assistência
técnica em ações judiciais. Esse entendimento está de acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, a exemplo dos julgados nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 112, 231, 245, 368, 785, 837 e 1.345,
assentou a inconstitucionalidade das formas derivadas de investidura em cargos
públicos, por contrariedade aos princípios do concurso público e da legalidade.
Tem-se
outrossim, que os textos dos artigos 22 e 23 não especificam o nível dos cargos
dos servidores indicados, se superior ou não, o que em princípio poder-se-ia
configurar desvio de função em franca violação ao princípio da legalidade.
A
pacificação do tema levou à edição da Súmula 685 pelo Supremo Tribunal, tendo-lhe sido conferido
efeito vinculante na sessão plenária de 8.4.2015, com a aprovação da Proposta
de Súmula Vinculante 102, resultando na Súmula Vinculante 43, pela qual se
afirma ser "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Isto posto, considerando que o Projeto de Lei
Complementar n.° 26 de 2021 não atende aos
pressupostos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 135, inciso I, do
Regimento Interno, com base nos artigos 260 e seguintes do mesmo diploma legal,
suscitamos a presente Questão de Ordem, indagando a Vossa Excelência sobre a
necessidade da aplicação do dispositivo regimental que não admite a tramitação
das proposições contrárias às suas disposições, ou ainda a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento do Regimento Interno desta Casa.
São
Paulo, 21 de setembro de 2021
*
* *
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI
- PSDB - Obrigado,
deputado Paulo Fiorilo. Com a palavra, o deputado
Raul Marcelo.
O SR. RAUL MARCELO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente,
Srs. Deputados, calhou, Sr. Presidente, que nesse exercício como suplente,
neste fim de ano, eu estivesse na Assembleia para analisar esse PLC 26, que é o
retrato da falência cultural do nosso País.
Eu não falo aqui na condição de carpideiras, que eram
contratadas pelos coronéis do interior do nosso País, que hoje são travestidas
de representantes do agronegócio, para chorar nos enterros, já com o morto ali
sendo velado.
Eu falo aqui para dialogar com quem não está dentro desta
Casa, e com as gerações que vêm mais à frente, que talvez a gente possa ter
condições de mudar o rumo do desenvolvimento do País.
Nós estamos hoje no estado mais rico da Federação, Sr.
Presidente, que paga um salário para um professor, com 24 horas de trabalho
semanal, de 1.500 reais como piso. Nós estamos num estado que paga, para um
professor com 40 horas semanais de trabalho, 2.500 reais, 300 reais abaixo do
piso nacional. Aí, eles fizeram um abono para chegar nos 2.800 reais.
Eu, como cidadão de São Paulo, me sinto envergonhado. Vi
inclusive um parlamentar novo falar aqui que tem parentes professores. Eu quase
caí de costas, da cadeira, Sr. Presidente. O deputado ganha mais de 10 vezes do
que o professor no nosso estado.
O Maranhão, estado dos mais pobres do nosso País, está
pagando, de piso, 40 horas semanais, 6.300 reais. Como o estado mais rico da
Federação - se fosse um país, teria assento no G22 - pode se contentar em pagar
para um professor, que pega na mão de uma criança para ensinar a ler e
escrever, 1.500 reais, Sr. Presidente?
Doria, você não vai passar do 5%, porque você, como muitos
políticos que tiveram a caneta na mão, não fizeram o que o Brasil precisa que
seja feito, que é o investimento pesado numa área fundamental, para tirar o
nosso povo do obscurantismo, do atraso. Se nós estivéssemos falando do século
XIX, para os agricultores rurais do campo, que acreditavam que a Terra era
plana, que acreditavam em magias, e não ...
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Sr. Presidente, com a anuência do
orador, o senhor não nos dá dois minutos? Com a anuência do orador.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI
- PSDB - Deputado
Raul Marcelo, a palavra está com o senhor, para que o senhor autorize.
O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Só peço que preserve o meu tempo.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI
- PSDB - Está
preservado. O senhor autoriza?
O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI
- PSDB - Está
preservado o tempo, com 11 minutos e 50 segundos.
Vou pedir a suspensão, por dois minutos. É isso.
*
* *
- Suspensa às 20 horas e 41 minutos, a
sessão é reaberta às 20 horas e 44 minutos, sob a Presidência do Sr. Carlão
Pignatari.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Devolvo a palavra
ao nobre orador, deputado Raul Marcelo.
O SR. RAUL MARCELO - PSOL
-
Sr. Presidente, eu vinha dizendo que a situação nossa hoje no estado de São
Paulo é muito triste, mas retrata a situação nacional, que no fundo é uma perda
de perspectiva em relação até as dimensões do País.
Um país enorme, com 213
milhões de habitantes, com riquezas naturais imensas, e tudo isso, cada dia que
passa, é um dia a menos e a gente vai perdendo as possibilidades de desenvolver
o País.
Um dos maiores
intelectuais entre todos nós, Celso Furtado, um paraibano, o maior economista,
com certeza, entre os maiores economistas do mundo, foi o homem que idealizou a
Sudene, um dos poucos brasileiros, aliás, o único que fez o presidente dos
Estados Unidos Kennedy borrar as calças de medo, que nós transformássemos o
semiárido brasileiro no que é hoje o Vale do Silício, ou no que é hoje a região
de Shenzhen, na China, polo tecnológico, com reforma agrária, com participação
popular, distribuição de riqueza e de poder.
O desenvolvimento do
semiárido nordestino não aconteceu, mas as ideias do Celso Furtado ficaram aí.
Ele terminou a sua vida política como ministro da Cultura do José Sarney e ele
dizia, defendeu no seu último livro, refletindo que um dos dramas do Brasil era
possivelmente o drama cultural.
E assistindo à cena
nacional, presidente, havendo o discurso do Bolsonaro hoje na ONU, eu concordo
com o Celso Furtado e assino embaixo. De fato, ao ver o Odorico Paraguaçu
discursar na tribuna da ONU defendendo cloroquina me lembrou o Marco Nanini na
interpretação maravilhosa que ele fez do Bem-Amado, filme, inclusive, muito
popular no Brasil, quando o Odorico Paraguaçu, afoito que estava, esperando que
algum conterrâneo, cidadão de sua cidade, falecesse para que ele pudesse
inaugurar o cemitério lá de Sucupira.
Hoje a realidade do
Brasil é essa. O Brasil virou um imenso cemitério. Nós já passamos
possivelmente de mais de um milhão de mortos, mas, de longe, presidente, a
Santa Casa de Sorocaba ficou sem condição de fazer cirurgias eletivas.
E foi assim no conjunto
hospitalar, e foi assim em todos os hospitais do Brasil. Pessoas morreram de
Covid e morreram de outras doenças, de outras enfermidades.
E o Brasil hoje é
governado por um homem intelectualmente pior que Odorico Paraguaçu, Campos
Machado, porque Odorico Paraguaçu ainda tinha a grandeza da grandiloquência,
sabia discursar, falava coisas do popular sem pé, nem cabeça, mas conseguia
discursar.
Bolsonaro nem isso, fala
com dificuldade. Eu fico pensando nos decretos que esse homem assina, nos
projetos que esse homem assina, nas reuniões que ele precisa participar por ser
o chefe da Nação e a crise cultural do Brasil.
A oposição está aqui, a
chamada terceira via é o Doria. O pai dele lutou contra a ditadura militar, tem
até uma história. Mas esse cidadão não honra o estado de São Paulo, Sr. Presidente,
porque como pode um professor ter um piso, no Maranhão, R$ 6.300, jornada de 40
horas, e um professor no estado mais rico da Federação, um piso de R$ 2.500?
Ele não merece ter esse
cargo, não merece o salário, não merece a estatura histórica que é ser
governador do maior estado da Federação, não merece nem a menção nesta tribuna.
E não vou fazer, não vou mencionar o nome, porque para desenvolver o estado de
São Paulo todos sabem.
O Japão foi destruído na
Segunda Guerra, meu Deus do céu, duas bombas nucleares, o País pegou fogo, era
de madeira, e como é que eles reconstruíram? Professor ganhando igual juiz, do
ensino fundamental, aquele que pega na mão da gente para nos ensinar a ler e
escrever.
E já aconteceu isso no
Brasil, para aqueles que têm saudade da ditadura eu quero dizer aqui.
Professora, até 68, 69, ganhava igual promotor público. Hoje é essa vergonha,
R$ 2.500, 40 horas de trabalho semanal.
E aí tem coragem de
mandar um projeto aqui, isso daqui vai ficar, Barros Munhoz, 20 anos na
Justiça. Aqui está legislando sobre abacaxi, sobre elefante, nave espacial,
sobre cadeira, sobre tudo. Isso aqui é um escracho.
Era para ser devolvida
como foi devolvida a Medida Provisória 1.068 pelo Senado da República, que
queria legalizar o Brasil paralelo nas redes sociais pelo Bolsonaro. Isso aqui
não poderia nem tramitar na Casa.
Tem tanta coisa que eu só
vou citar uma. Vou citar uma que está no Art. 24 dessa esculhambação
legislativa, que é, na verdade, a falência cultural do Brasil no atual momento
que vos falo nesta tribuna.
Aqui diz o seguinte, que
o direito constitucional previsto no Art. 9, na Carta que Ulysses chamou de
Carta Cidadã, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem, por
meio dele, defender.
O Brasil ficou com dois
séculos proibindo o direito de greve e, em 88, esse direito apareceu na
Constituição. E agora, o que o Doria quer fazer? O Doria, no Art. 24 desse
projeto de lei, está dizendo o seguinte, que quando tiver greve no estado de
São Paulo ele vai contratar um trabalhador com menos status, que é o
trabalhador temporário.
Aquele trabalhador que só
diz amém, que anda assim pelas repartições públicas, que quando vê uma pessoa
de terno e gravata a mão treme, porque ele não tem estabilidade.
No fundo, no fundo o
estado de São Paulo está retrocedendo a uma espécie de grande fazenda que nós
já fomos, no século XIX, governada por coronéis. É o coronel que não gosta do
concursado, o concursado é um problema para o coronel bandido.
O corrupto odeia o
concursado, o corrupto quer ver longe da repartição pública aquele trabalhador
que anda de cabeça erguida, espinha reta, que tem estabilidade, tem quinquênio,
o seu trabalho está baseado em uma questão legal, em uma lei orgânica, em uma
lei esparsa, em uma Constituição Estadual, Federal, não interessa, mas ele tem
uma institucionalidade.
Eles querem que o
servidor deixe de ser o servidor público e passe a ser um servidor privado.
Aliás, muito similar ao que já fazem com as polícias, que viraram guardas
pretorianas na maioria dos estados da Federação.
Isso, inclusive, explica
a falência da Segurança Pública no Brasil, uma Segurança que atende os
coronéis, e não atende o povo brasileiro, uma Segurança que a mão treme.
Cirurgião que a mão treme não pode fazer cirurgia. Onde já se viu um policial
que tem a mão trêmula? Por isso que segue essa precarização.
Eu quero dizer aqui, Sr.
Presidente, que esse projeto é um escândalo jurídico, vai ser questionado, vai
ao STF. Eu vou questionar, essa questão do direito à greve eu vi que foi feita
uma questão de ordem aqui, inclusive pelo Caio, filho do ex-governador Márcio
França. A questão de ordem está muito boa, está bem argumentada e vai ser essa
discussão no Poder Judiciário.
Isso aqui não vai
prosperar, mas o que vale aqui são as intenções. Acabar com a correção do INPC
para o servidor da Saúde. O enfermeiro, para quem não sabe, 40% do salário é
insalubridade. Não vai ter mais a correção automática do adicional de insalubridade.
E aí é uma situação que não cabe, uma conta que não fecha.
O Doria, toda "live" que ele faz, quinta e sexta ele fala:
"Servidores são heróis de São Paulo". E aqui vai arrebentar com os
enfermeiros, que são os servidores da Saúde que menos ganham, Barros Munhoz. É
gente que morreu lá na ponta, no hospital.
Se acabar com a correção
automática, você acha que a Casa Civil, que a Fazenda, que nem recebe servidor
para negociar, porque esse projeto não foi discutido com os servidores, vai
receber para negociar a reposição do INPC? Não vai. Vai ficar sem correção, o
adicional de insalubridade vai ficar às calendas e os salários dos enfermeiros
vão despencar.
Vinícius Camarinha, líder
do Governo agora, seu pai foi um grande deputado. Você é lá de Marília, eu
nasci no Hospital das Clínicas, em Marília, um grande hospital, tem uma
faculdade de medicina maravilhosa em Marília, Camarinha.
Quero dizer a V. Exa.:
não dá para admitir um negócio desses contra os nossos enfermeiros. Ninguém tem
ilusão aqui, se não for a vinculação automática da insalubridade vai acabar a
vinculação. Não vai ter mais reposição.
Você acha que vai ter
mesa de negociação? Todo ano, para discutir reposição de inflação dos
servidores que têm adicional de insalubridade, não vai ter mais. Hoje é uma
salvaguarda para aquele servidor público, não servidor do coronel, aquele que
serve a pólis, serve a cidade, serve o estado, serve a sociedade.
E tem mais, presidente,
tem mais coisa aqui. A ideia do servidor público, por que o serviço público ainda
é atrativo no Brasil? Porque tem a estabilidade, tem uma série de direitos.
À medida que você vai
tirando esses direitos e vai empobrecendo o servidor público as pessoas vão
perdendo a perspectiva de adentrar ao serviço público. E é isso o que está acontecendo
hoje.
O Doria fez uma reforma
da Previdência, ele foi para a imprensa e falou: "Vou economizar 32
bilhões em dez anos.". E aí eu pensei: mas ele vai economizar, vai tirar
de alguém. Ele tirou de quem? Tirou do bolso do servidor, três bilhões por ano,
ao longo de dez anos. Aí, depois, ele fez um decreto. Eu tenho até o número
aqui.
Nós estamos com o PDL
aqui na bancada. Aliás, o autor é o Carlos Giannazi. Parabéns, viu, pelo
decreto. Para derrubar esse outro decreto aqui, que é o 65.021, que é um decreto
curioso, ele coloca a culpa do rombo da SPPrev,
empurra para o servidor público.
Aí diz o seguinte, como
tem um deficit agora tem que aumentar a alíquota. E
aumentar a alíquota para 16 por cento. Em média, teve servidor aposentado que
teve uma redução nos seus vencimentos de 800 reais. Oitocentos reais, para um
servidor que ganha dois mil e quinhentos, três mil, quatro mil reais. Está em
curso, vai empobrecendo.
Eu quero concluir, Sr.
Presidente, peço tolerância, mais um minuto. Por que o Brasil hoje está
desgovernado? Porque o que puxa a economia é o consumo das famílias. Sessenta
por cento do PIB é consumo das famílias.
E quem mais compra entre
as famílias do Brasil, as famílias de classe média, as famílias de servidores
públicos, de trabalhadores de grandes empresas. Com o empobrecimento dos
servidores públicos a economia fica patinando, porque as pessoas não têm
dinheiro para comprar.
É um contrassenso
absoluto o empobrecimento dos servidores públicos no momento em que o País
precisa retomar a geração de emprego, a geração de renda. Mas, infelizmente, é
isso o que está acontecendo aqui no estado de São Paulo.
Portanto, esse projeto,
se por um lado ele atende, porque vai aumentar verba para o orçamento secreto,
para as emendas parlamentares, que aqui em São Paulo, agora, até deputado
federal tem emenda parlamentar no orçamento do estado. Aliás, é uma matéria
para ser investigada aqui por esta Casa. Dinheiro para desoneração fiscal,
dinheiro para...
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir,
deputado. Por favor, deputado.
O SR. RAUL MARCELO - PSOL
-
...e menos dinheiro no bolso dos nossos servidores, menos movimento da
economia, mais desemprego, mais crise...
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado Raul
Marcelo, para concluir, por favor.
O SR. RAUL MARCELO - PSOL
-
...e o País segue nessa toada. Muito obrigado, Sr. Presidente. Não ao PLC 26,
por tudo isso que eu expus aqui hoje.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado,
deputado Raul Marcelo.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA
- PSB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, havendo acordo
entre líderes, eu gostaria de propor ao plenário as duas horas e meia de
discussão e, posteriormente, levantar esta sessão e ficarmos, ainda, com três
horas e meia para discutirmos o projeto, presidente.
A SRA. PROFESSORA BEBEL -
PT -
O PT tem acordo.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Havendo acordo
entre todos os líderes... Tem anuência de todos os líderes? Algum líder não
concorda? (Pausa.) Havendo acordo entre todos os líderes, está levantada a
presente sessão com duas horas e trinta minutos discutidos e desconvocada a
segunda sessão extraordinária de hoje.
Muito obrigado. Boa noite
a todos.
*
* *
- Levanta-se a sessão às
20 horas e 58 minutos.
*
* *