03 DE JUNHO DE 2014
041ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: SAMUEL MOREIRA
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA
Abre a sessão. Encerra a discussão do
PLC 18/14. Coloca em votação e declara aprovada a consulta às lideranças, para
que fosse dado conhecimento da íntegra e votada a
citada emenda aglutinativa ao PLC 18/14, sendo dispensada a sua leitura. Coloca
em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PLC 18/14.
Coloca em votação e declara aprovado o PLC 18/14, salvo emendas. Coloca em
votação e declara aprovada a emenda aglutinativa nº
08. Coloca em votação e declara rejeitadas as demais emendas. Encerra a
discussão do PLC 19/14. Coloca em votação e declara aprovada a consulta às
lideranças, para que fosse dado conhecimento da íntegra e votada a citada emenda aglutinativa ao PLC 19/14, sendo dispensada
a sua leitura. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de método de
votação ao PLC 19/14. Coloca em votação e declara aprovado o PLC 19/14, salvo
emendas e emenda aglutinativa. Coloca em votação e declara
aprovada a emenda aglutinativa nº 04. Coloca em votação e declara rejeitadas as
demais emendas. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovada a
Moção nº 14/13.
2 - JOÃO PAULO RILLO
Declara voto contrário à Moção nº
14/13, em nome do PT.
3 - CARLOS GIANNAZI
Declara voto contrário à Moção nº
14/13, em nome do PSOL.
4 - PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA
Registra as manifestações. Convoca
reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a realizar-se
hoje, cinco minutos após o término desta sessão. Lembra a realização de sessão
extraordinária, com início às 20 horas e 40 minutos de hoje. Encerra a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr. Samuel
Moreira.
* * *
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vamos passar à Ordem do Dia.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência.
1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 18, de 2014, de autoria do Sr. Governador. Altera as Leis Complementares nº 959, de 13 de setembro de 2004; nº 898, de 13 de julho de 2001; nº 842, de 24 de março de 1998; nº 315, de 17 de fevereiro de 1983. Com 7 emendas. Parecer nº 837, de 2014, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Há sobre a mesa emenda aglutinativa com número regimental de assinaturas dos Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do Art. 175 § 1º do Regimento Interno, consulta se os líderes presentes concordam em dar conhecimento e em colocar em votação a emenda aglutinativa.
Os Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Havendo anuência das lideranças, deixo de ler a emenda, pois já é de conhecimento do Plenário.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de método de votação que requer que a votação se dê na seguinte conformidade deste projeto.
1 - Projeto de lei Complementar nº 18, de 2014, salvo emendas;
2 - Emenda Aglutinativa nº 8;
3 - Demais emendas englobadamente.
Em votação, o requerimento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de método de votação.
Em votação o item 1 do requerimento: Projeto de lei Complementar nº 18, de 2014, salvo emendas. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o item 2 do requerimento: Emenda Aglutinativa nº 8. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Em votação o item 3 do requerimento: as demais emendas englobadamente. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.
Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 19, de 2014, de autoria do Sr. Governador. Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária. Com 3 emendas. Parecer nº 838, de 2014, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Há sobre a mesa Emenda Aglutinativa com o número regimental de assinaturas dos Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º do Regimento Interno, consulta se os líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda aglutinativa. Os Srs. Líderes e as Sras. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Havendo anuência das lideranças, deixo de ler então a emenda porque já é de conhecimento do Plenário.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento também de método de votação nos seguintes termos: requer que a votação deste projeto se dê na seguinte conformidade:
1 - Projeto, salvo emendas e Emenda Aglutinativa;
2 - Emenda Aglutinativa n
º 4;
3 - Demais emendas englobadamente.
Em votação, o requerimento de método. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o item 1 do requerimento: o projeto salvo emendas e Emenda Aglutinativa. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o item 2 do requerimento: Emenda Aglutinativa nº 4. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Em votação o item 3 do requerimento: as demais emendas, englobadamente. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.
Proposição em regime de tramitação ordinária
Discussão e votação da Moção nº 14, de 2013, de autoria do deputado Campos Machado. Manifesta aos Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assim como aos demais ilustres membros daquelas Casas Legislativas, incondicional apoio e solidariedade ao Senhor José Maria Marin, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, contra a total falsidade de declarações atribuídas àquela autoridade no episódio envolvendo a morte do jornalista Wladimir Herzog. (Com recurso apresentado nos termos do artigo 33, §§ 1º e 2º do Regimento Interno).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação a moção. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo.
O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Declaro voto contrário de toda a bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrada a declaração de voto contrário da bancada do Partido dos Trabalhadores.
Tem a palavra o nobre deputado Carlos Giannazi.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Declaro voto radicalmente contrário a essa moção. Passo a ler a justificativa do voto contrário:
O Deputado Carlos Giannazi, Líder da bancada do PSOL, por meio desta, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 200 da XIV Consolidação do Regimento Interno, apresentar declaração de voto contrária à aprovação da Moção nº 14, de 2013, nos seguintes termos:
Senhor Presidente,
Durante a 41ª Sessão Extraordinária,
ocorrida no último dia 03/06/2014, houve a aprovação da Moção nº 14, de 2013, de autoria do senhor Deputado Campos
Machado, que manifesta “apoio e solidariedade ao Senhor José Maria
Marin, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, contra a total
falsidade de declarações, atribuídas aquela autoridade, no episódio envolvendo
a morte do jornalista Wladimir Herzog”.
Manifestamo-nos contrariamente à aprovação da propositura, quer por ser um posicionamento que, aprovado, representa a manifestação de todo o parlamento paulista, quer pelo seu mérito, ao conferir, nas palavras do autor, “incondicional apoio e solidariedade ao Senhor José Maria Marin (...) contra a total falsidade de declarações atribuídas àquela autoridade no episódio envolvendo a morte do jornalista Vladimir Herzog".
Quando da análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi aprovado o parecer contrário à moção, oportunidade em que, de forma justificada e aprofundada, foi relatado o histórico de ambos mencionados – José Maria Marin e Vladimir Herzog.
Faz parte da história brasileira o que ocorreu ao jornalista, professor e dramaturgo Vladimir Herzog, encontrado morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), órgão subordinado ao Exército Brasileiro, no dia 25 de outubro de 1975, em circunstâncias suspeitas.
Em 24 de setembro de 2012, a pedido da Comissão Nacional da Verdade, o registro de óbito de Vladimir Herzog foi retificado para que ali constasse que a morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos nas dependências do Doi-Codi, e não como suicídio, como na versão oficial.
O que importa ressaltar, como registro histórico, é que, à época do seu desaparecimento e prisão, o jornalista Vladimir Herzog ocupava o posto de Diretor de Jornalismo da TV Cultura de São Paulo, emissora mantida pela Fundação Padre Anchieta, vinculada ao Governo do Estado, quando era titular o Sr. Paulo Egydio Martins, um dos expoentes da Aliança Renovadora Nacional - Arena, legenda que congregava os partidários do regime instaurado em 1964.
O jornalista Vladimir Herzog, portanto, era responsável pelo jornalismo de uma emissora vinculada ao Governo do Estado, então controlado por um partido favorável ao regime e que perseguia as organizações de ideologia esquerdista de maneira implacável, ao passo que seus posicionamentos eram em posição diametralmente oposta.
O discurso proferido no decorrer daquele ano, na tribuna deste Parlamento, pelos deputados arenistas Wadih Helu e José Maria Marin, deve ser inserido neste contexto. Como apoiadores do regime em vigor, é evidente que não viam com bons olhos a presença, em cargo de direção da TV Cultura, de um profissional que muitos identificavam como pessoa de esquerda ou, até mesmo, como comunista.
Como bem apontado pelo relator da Comissão de Justiça, “suas críticas à gestão de Vladimir Herzog à testa do Departamento de Jornalismo da TV Cultura devem ser vistas sob o ângulo da ‘guerra fria’, um período no qual a política cedia frequentemente terreno à lógica do amigo-inimigo, que é típica dos ambientes conflagrados”.
O pretexto para o pronunciamento efetuado pelo Deputado Wadih Helu, a 09 de outubro de 1975, fora a ausência de cobertura por parte da TV Cultura de um ato oficial promovido pela Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), no qual estavam presentes quatro prefeitos filiados a Arena. Para Helu, a emissora ficava "solapando a democracia, não só com sua ausência deliberada, mas muito mais do que isso. Com sua presença comunizante no vídeo diariamente". Para o deputado, a emissora só mostrava a miséria e os problemas do País, o que, evidentemente, não podia agradar a quem via numa emissora pública apenas o veículo de propaganda oficial por parte do Governo.
Nesse discurso, o aparte no qual o então deputado estadual José Maria Marin expressa as suas próprias convicções e, depois de se congratular com o Deputado Helu pelas palavras, e cobrar providências por parte do Governador Paulo Egydio Martins, afirmou o seguinte:
“Já não se trata nem de divulgar aquilo que é bom e deixar de divulgar aquilo que é mal. Se trata de grande intranquilidade que já está tomando conta de todos em São Paulo. É um assunto que não é comentado apenas nessa tribuna."
Declarou Marin que a TV Cultura vinha "pregando apenas fatos negativos, apresentando miséria, apresentando problemas sem apresentar inclusive soluções".
Portanto, é evidente que a manifestação de Marin cobrava providências do então Governador do Estado providências contra uma política de jornalismo que merecia, certamente, aprovação do próprio Governo. Assim, como bem explanado no aprofundado relatório da Comissão de Justiça,
“não seria o pronunciamento de Marin uma forma oblíqua de admoestação do Governo, uma reprovação ao modo como era gerida a TV Cultura, onde pessoas vistas como inimigas do regime podiam trabalhar e exprimir as suas convicções livremente? E, ao aludir à ‘intranquilidade que já está tomando conta de todos em São Paulo’ - assunto que, segundo ele, não era comentado apenas na tribuna da Assembleia Legislativa - não estaria Marin fazendo as vezes de porta-voz? Porta-voz, não apenas das próprias convicções, mas também, de setores para os quais qualquer abrandamento da repressão e da censura resultaria forçosamente na abertura de uma brecha para o comunismo, devendo ser vista, portanto, como uma ‘traição’ ao ideário da ‘revolução’ de 1964? Ora, esta era exatamente a visão da de um setor da elite cívico-militar que então governava o País, a chamada ‘linha dura’. E - segundo muitos testemunhos da época - José Maria Marin não era pessoa distante daquele grupo.”
O atual presidente da CBF e do teve ligação com a ala mais radical do governo militar, conexões com órgãos de vigilância e de repressão e fez elogios ao regime, conforme mais de cem documentos relacionados ao dirigente nos arquivos do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), do SNI (Sistema Nacional de Informação), no Arquivo Nacional - órgãos que reuniam as investigações do regime - e na Assembleia Legislativa.
Diante de todo esse retrospecto, impossível concordar com uma moção que confira apoio ao Sr. José Maria Marin.
Assim, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da Moção nº 14, de 2013, requerendo a publicação desta manifestação nos termos regimentais.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrada a declaração de voto contrário da bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Esta Presidência vai encerrar os trabalhos. Antes, porém, convoca os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas para, nos termos do Art. 18, inciso III da alínea “d” do Regimento Interno, para uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a realizar-se hoje, cinco minutos após o término desta sessão, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, os PLCs nºs 18 e 19, de 2014, para redação final.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da Sessão Extraordinária, a ter início dez minutos após o término desta sessão.
Está encerrada a sessão.
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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 30 minutos.
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