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13 DE NOVEMBRO DE 2012

159ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: JOOJI HATO, ULYSSES TASSINARI, BARROS MUNHOZ e RODRIGO MORAES

 

Secretário: OLÍMPIO GOMES

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - JOOJI HATO

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - OLÍMPIO GOMES

Lamenta o assassinato de mais um policial militar em São Paulo. Informa que somente neste ano já são 91 ocorrências deste tipo em todo o Estado. Afirma que a baixa remuneração dos policiais paulistas os levam a trabalhar fora do horário do expediente. Critica a liminar concedida pelo STF, a pedido do Executivo Estadual, que reduziu a remuneração de 85 mil policiais de São Paulo.

 

003 - Presidente JOOJI HATO

Convoca as sessões solenes, a serem realizadas: no dia 10/12, às 10 horas, para "Homenagear a Marinha do Brasil e o seu Patrono, Almirante Joaquim Marques Lisboa, o Almirante Tamandaré, e Comemorar o Dia do Marinheiro", por solicitação do Deputado Fernando Capez; e no dia 10/12, às 20 horas, para a "Entrega do 16º Prêmio Santos Dias de Direitos Humanos", a requerimento do Deputado Adriano Diogo.

 

004 - RODRIGO MORAES

Parabeniza os prefeitos eleitos de Alambari, Hudson; de Sarapuí, Fábio Holtz e de Itapetininga, Luís di Fiori. Saúda o ex-candidato a prefeito de Itu pelo PTB, Claudinho da Alvorada. Elogia lei, aprovada nesta Casa, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

 

005 - ULYSSES TASSINARI

Assume a Presidência.

 

006 - JOOJI HATO

Apoia a fala do Deputado Olímpio Gomes a respeito da baixa remuneração dos policiais do Estado. Comenta projetos de lei, de sua autoria, que combatem o consumo do álcool. Cita a bebida alcoólica e o tráfico de armas como pilares da violência. Comenta enchentes ocorridas nas cidades de São Paulo e de Itapevi. Informa sobre projeto de lei que promove o uso de pisos drenantes como forma de combate às inundações.

 

007 - WELSON GASPARINI

Combate os altos impostos que incidem sobre os preços dos remédios. Cita índices de alíquotas tributárias de outros países como forma de comparação. Clama aos governantes responsáveis para que diminuam a tributação sobre os remédios.

 

008 - TELMA DE SOUZA

Comenta a recente onda de violência que ocorre no Estado de São Paulo. Pede por políticas públicas mais efetivas no combate à criminalidade. Lista diversas ações na área de segurança pública que não têm sido atendidas. Comenta que a atuação do Estado não deve ser somente na repressão, mas também na prevenção.

 

009 - ADRIANO DIOGO

Informa que a última reunião da Comissão de Direitos Humanos desta Casa não obteve quorum para seu funcionamento. Critica a atuação política, durante o regime militar, do atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin. Pede que se inicie movimento popular para exigir que a CBF troque de presidente.

 

010 - LUIZ CARLOS GONDIM

Comenta matéria do jornal "Folha de S. Paulo" sobre a saída de indústrias do Estado de São Paulo, por causa de altos impostos. Informa sobre projeto de lei que beneficia empresas em municípios paulistas localizados nas fronteiras do Estado. Pede que esse projeto seja aprovado para que São Paulo não perca arrecadação com a mudança das indústrias para outros estados.

 

011 - MARCOS MARTINS

Comenta julgamento no STF acerca da proibição do amianto em todo o País. Parabeniza o advogado que faz a defesa da proibição. Informa que a cidade de Curitiba proibiu recentemente o uso do amianto. Exibe entrevista de procurador italiano, publicada na revista "Carta Capital", acerca do assunto.

 

012 - LUIZ CARLOS GONDIM

Para comunicação, cita matéria veiculada por jornal sobre a suspensão de cirurgias no Hospital Luzia de Pinho Melo, em Mogi das Cruzes. Aponta problemas com o sistema de refrigeração do hospital. Solicita recursos que possibilitem o tratamento oncológico.

 

013 - ADRIANO DIOGO

Pelo art. 82, exibe vídeo de reportagem da "TV Folha" sobre a prática de tortura cometida contra indígenas. Projeta imagens do jornal "O Globo" acerca do "escracho" público contra o Presidente da CBF, José Maria Marin. Lê matéria sobre o tema.

 

014 - LUIZ CARLOS GONDIM

Solicita a suspensão dos trabalhos até as 16 horas e 30 minutos, por acordo de lideranças.

 

015 - Presidente ULYSSES TASSINARI

Defere o pedido e suspende a sessão às 15h42min.

 

016 - Presidente BARROS MUNHOZ

Assume a Presidência e reabre a sessão às 16h31min.

 

017 - ESTEVAM GALVÃO

Solicita a suspensão dos trabalhos, por 20 minutos, por acordo de lideranças.

 

018 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 16h31min; reabrindo-a às 16h55min.

 

ORDEM DO DIA

019 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara sem debate aprovado o requerimento nº 2337/12, do Deputado Antonio Salim Curiati, no qual propunha a não realização de sessões nos dias 16, 19 e 20/11.

 

020 - ALEX MANENTE

Solicita a suspensão dos trabalhos por 15 minutos, por acordo de lideranças.

 

021 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 16h59min; reabrindo-a às 17h22min.

 

022 - CARLOS BEZERRA JR.

Requer a suspensão dos trabalhos por dez minutos, para entendimento das lideranças.

 

023 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 17h22min; reabrindo-a às 17h37min.

 

024 - ADRIANO DIOGO

Solicita a suspensão dos trabalhos por dez minutos, por acordo de lideranças.

 

025 - Presidente BARROS MUNHOZ

Anota o pedido.

 

026 - SAMUEL MOREIRA

Requer a suspensão dos trabalhos por um minuto e 30 segundos, por acordo de lideranças.

 

027 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 17h37min; reabrindo-a às 17h41min.

 

028 - ADRIANO DIOGO

Solicita a suspensão dos trabalhos por um minuto, por acordo de lideranças.

 

029 - Presidente BARROS MUNHOZ

Anota o pedido.

 

030 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, faz questionamento quanto ao andamento dos trabalhos.

 

031 - Presidente BARROS MUNHOZ

Responde ao Deputado Campos Machado.

 

032 - OLÍMPIO GOMES

Para comunicação, informa não fazer parte de qualquer acordo.

 

033 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, questiona acordos firmados pelo Colégio de Líderes.

 

034 - ADRIANO DIOGO

Para comunicação, considera unânime o apoio da Casa a projeto que cria vagas para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Questiona a indicação, por esta Casa, de Sidney Beraldo ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Afirma que o PT manterá sua orientação política e cumprirá os acordos firmados.

 

035 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, tece comentários acerca do andamento dos trabalhos.

 

036 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação requerimento de método de votação ao PLC 31/12.

 

037 - CAMPOS MACHADO

Solicita a prorrogação da sessão por 2 horas e 30 minutos, por 2 horas e 29 minutos, por 2 horas e 28 minutos e por 2 horas e 27 minutos.

 

038 - Presidente BARROS MUNHOZ

Anota o pedido.

 

039 - OLÍMPIO GOMES

Encaminha a votação do requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PDT.

 

040 - Presidente BARROS MUNHOZ

Tece comentários sobre o teor da discussão do Colégio de Líderes, ocorrida hoje, sobre a presente Ordem do Dia.

 

041 - ADRIANO DIOGO

Encaminha a votação do requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PT.

 

042 - Presidente BARROS MUNHOZ

Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária, a ser realizada hoje, com início dez minutos após o término da presente sessão.

 

043 - CAMPOS MACHADO

Encaminha a votação do requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PTB.

 

044 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara aprovado requerimento de prorrogação da sessão por 2 horas e 30 minutos.

 

045 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Solicita verificação de votação.

 

046 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e determina que se proceda a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

047 - OLÍMPIO GOMES

Informa que a bancada do PDT está em obstrução ao processo de votação.

 

048 - CARLOS GIANNAZI

Informa que a bancada do PSOL está em obstrução ao processo de votação.

 

049 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Informa que a bancada do PT está em obstrução ao processo de votação.

 

050 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra as manifestações. Informa o resultado da verificação de votação, que constata número insuficiente para deliberação.

 

051 - JOÃO ANTONIO

Encaminha a votação do requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome da Liderança da Minoria.

 

052 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara aprovado requerimento de prorrogação da sessão por 2 horas e 29 minutos.

 

053 - CARLOS GIANNAZI

Solicita verificação de votação.

 

054 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e determina que se proceda a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

055 - CARLOS GIANNAZI

Informa que a bancada do PSOL está em obstrução ao processo de votação.

 

056 - JOÃO PAULO RILLO

Informa que a bancada do PT está em obstrução ao processo de votação.

 

057 - OLÍMPIO GOMES

Informa que a bancada do PDT está em obstrução ao processo de votação.

 

058 - PEDRO BIGARDI

Informa que a bancada do PCdoB está em obstrução ao processo de votação.

 

059 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra as manifestações. Informa o resultado da verificação de votação, que confirma a deliberação anterior.

 

060 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação do requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PSOL.

 

061 - RODRIGO MORAES

Assume a Presidência.

 

062 - Presidente BARROS MUNHOZ

Assume a Presidência. Coloca em votação e declara aprovado o requerimento de método de votação ao PLC 31/12. Coloca em votação e declara aprovado o substitutivo ao PLC 31/12, restando prejudicado o projeto, salvo emendas e subemendas. Coloca em votação e declara aprovada subemenda ao substitutivo. Coloca em votação as emendas de número 1, 2 e 3.

 

063 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Encaminha a votação das emendas de número 1, 2 e 3, em nome do PT.

 

064 - JOÃO PAULO RILLO

Declara voto contrário da bancada do PT, e encaminha Declaração de Voto, ao substitutivo ao PLC 31/12.

 

065 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação.

 

066 - ADRIANO DIOGO

Encaminha a votação das emendas de número 1, 2 e 3, em nome da Liderança da Minoria.

 

067 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a presença do Senhor Clodoaldo, prefeito eleito de Pirapora do Bom Jesus, acompanhado do Deputado Marcos Neves.

 

068 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação das emendas de número 1, 2 e 3, em nome do PSOL.

 

069 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara rejeitadas as emendas de número 1, 2 e 3, englobadamente.

 

070 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Declara voto favorável, da bancada do PT, às emendas de números 1, 2 e 3.

 

071 - CARLOS GIANNAZI

Declara voto favorável, da bancada do PSOL, às emendas de números 1, 2 e 3.

 

072 - ESTEVAM GALVÃO

Solicita o levantamento da sessão, com anuência das lideranças.

 

073 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 14/11, à hora regimental, com ordem do dia. Lembra da sessão extraordinária, a realizar-se hoje, com início às 19 horas e 52 minutos. Levanta a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji Hato.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Olímpio Gomes para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - OLÍMPIO GOMES - PDT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, está com a marca de luto e já faz parte da indumentária ou do uniforme ou da roupa de qualquer policial do Estado de São Paulo.

Ontem, lamentavelmente, perdemos mais um companheiro policial militar, o soldado Jobel Pereira Andrade, do Comando do Policiamento de Choque. Ele, juntamente com outro policial militar, o cabo aposentado Josivaldo Ferreira dos Santos, foram sacar 7 mil reais numa agência bancária na Rua São Caetano, conhecida como Rua das Noivas. Na saída, foram abordados por marginais tipicamente conhecidos como saidinhas de bancos. São criminosos que ficam à espreita, ou têm informações sobre pessoas que vão sacar alguma quantia em dinheiro e faz ataques nas saídas dos estabelecimentos bancários.

Houve uma tentativa de rechaçar a ação dos agressores, mas os dois malditos ainda gritaram para o Jobel e o Josivaldo: “Nós somos “mike””, como quem diz que são policiais militares. Os dois companheiros nossos acreditaram nisso. O Jobel foi baleado várias vezes no tórax e na cabeça e também o Josival foi baleado por duas vezes no tórax.

É profundamente lamentável sob todos os aspectos. Mais dois companheiros feridos, um no estado grave e o outro morto. Nonagésimo primeiro policial militar morto no Estado de São Paulo este ano, em circunstâncias violentas.

Não sei se foi mais uma simulação para a execução, mas, pelo que consta, parece saidinha de banco para roubar os valores. Aliás, eles não levaram os valores, mas só as armas dos policiais baleados. O dinheiro foi recuperado da empresa que eles trabalhavam.

Podemos até ter alguns hipócritas que dizem: “Mas eles estavam fazendo o bico”. Sabe por que eles estavam fazendo bico? Por causa da condição de miserabilidade que o Estado impõe para o policial fazer o “bico” para retirar dinheiro, valores. Coisa arriscadíssima hoje em dia, tanto que o transporte de valor é tão caro e ainda assim é atacado porque o risco é muito grande. Então, as empresas usam a mão-de-obra barata porque precisam, e porque é policial muitas vezes se torna o “bico” da morte. Sabe por que um policial está fazendo “bico”? Não é para trocar o carro importado, não é para viajar, esquiar na Europa. É para saciar a fome do filho.

Aí, puxamos outro gancho: nesse mês, o Governo de São Paulo, que tanto diz em investir na Segurança Pública, numa ação covarde que esperou passar as eleições, ingressou e conseguiu uma suspensão liminar com o Ministro Ayres Britto, que se aposenta na semana que vem, e acabou reduzindo o salário de 85 mil PMs. Vocês podem achar que estou exagerando a redução salarial de 10 a 25% para 85 mil PMs.

Nesse momento, estamos na dor do luto. Vamos enterrar agora, às 16 horas, no Cemitério do Horto, o 91º companheiro e o Governo dá esse prêmio de gratidão para os policiais. Que covardia! Depois, ainda se irritam porque lancei a campanha: “O PCC mata na hora, o Governo de São Paulo vai matando aos poucos”. Não vamos parar de repetir isso, não.

Desde sexta-feira o Governo do Estado vem protelando uma reunião com os representantes das associações policiais, representantes do comando de polícia, da Secretária da Segurança Pública, e Governo, achando que vão empurrar com a barriga. Sabem para aonde o Governo vai empurrar a Polícia com a barriga? A última paralisação que tivemos de policiais militares foi em 1961, e aí só os oficiais pararam e disseram: “A tropa prossiga com as suas missões, nós vamos apresentar presos ao Comando do Exército da região.”

Não estou fazendo ameaças, não, Deputado Jooji Hato, só estou constatando uma realidade. Se não voltar atrás com essa safadeza que o Governo fez... Estamos em uma iminência de ter uma eclosão, eu nunca vi em 35 anos de serviço, em 72 horas desencadear uma união tão grande entre os policiais, de soldado a coronel, num sentimento de angústia, desespero e ódio em saber que o Governo fez isso em um momento desse: redução de salários. Não estou fazendo ameaça, não, mas se não tomarem uma conduta, minimamente responsável, eu não sei o que vai acontecer futuramente.

Até porque no dia 29, já tem uma assembleia geral de sindicatos representativos de escrivães e investigadores lá em Assis, no centro do Estado, aonde vai se desencadear operações padrão e paralisação, pois também em relação aos policiais civis, o Governo não cumpriu o que pôs na lei, no Art. 26, sobre o pagamento do nível universitário.

Em um momento desses em que a população está desesperada, os policiais estão sendo dizimados nas ruas, e o Governo de forma irresponsável está provocando esse tipo de coisa. Não se faz isso com a sociedade, não se faz isso com os policiais: diminuir o salário em um momento em que estamos enterrando os nossos mortos.

Por isso a grande máxima para 2014 já fica antecipada: o PCC mata na hora, o Governador de São Paulo mata aos pouco a dignidade dos seus servidores, principalmente dos policiais.

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência atendendo a solicitação do nobre Deputado Fernando Capez, convoca Vossas Excelências nos termos do Art. 18, inciso I, letra “r”, da XIV Consolidação do Regimento Interno, para uma Sessão Solene a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2012, às 10 horas, com a finalidade de prestar “Homenagem à Marinha do Brasil e ao seu patrono, Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, e comemorar o Dia do Marinheiro.”

Nos mesmos termos, esta Presidência atendendo a solicitação do nobre Deputado Adriano Diogo, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, e conforme dispõe a resolução nº 779 de 18 de dezembro de 1996, convoca Vossas Excelências para uma Sessão Solene a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2012, às 20 horas, com a finalidade de efetuar a entrega do “16º Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos.

Srs. Deputados e Sras. Deputadas, tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Moraes.

 

O SR. RODRIGO MORAES - PSC - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa e telespectadores da TV Alesp, venho a esta tribuna no dia de hoje, primeiramente para fazer alguns cumprimentos e agradecimentos. Eu tive a oportunidade de estar, há algum tempo, na casa do prefeito eleito em uma cidade pequena de Alambari, o Hudson. Elegemos um vereador naquela cidade pelo nosso partido, PSC, e me sinto feliz por ele que já tinha sido prefeito naquela cidade, desenvolvido um grande trabalho e agora, novamente, ele volta para poder dar a sua contribuição aos munícipes. Aproveito também para cumprimentar, ali da região, o Fábio Holtz que também foi eleito prefeito da cidade de Sarapuí, na qual também elegemos um vereador do PSC, o Nei. Gostaria de cumprimentá-lo e desejar-lhe boa sorte, que Deus o abençoe na condução dos trabalhos em Sarapuí, cidade que considero a minha segunda casa, Sr. Presidente. Temos propriedades naquela cidade e queremos ver o desenvolvimento, o crescimento daquela cidade do interior, pequena, mas calorosa e que possui pessoas trabalhadoras que merecem, sim, o nosso respeito.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Ulysses Tassinari.

 

* * *

 

Cumprimento também o prefeito eleito do PSDB da cidade de Itapetininga, Luís di Fiori, que é um grande amigo, companheiro, empresário, dono de um shopping naquela cidade, e que agora vai poder desenvolver um trabalho à frente da prefeitura. Tenho a certeza que como ele levou o desenvolvimento àquela cidade, ele poderá fazer também um grande trabalho na prefeitura de Itapetininga. Gostaria de cumprimentar também uma pessoa lutadora, batalhadora e que eu conheço há muitos anos, não conseguiu se eleger, mas foi muito bem votado, o Claudinho do Alvorada, que foi candidato a prefeito pelo PTB, com o qual o meu partido fazia parte da sua coligação. Ele tem uma rede de supermercados naquela cidade, já foi vereador, foi um dos vereadores mais atuantes em defesa da população da cidade de Itu, cidade em que nasci. Sou ituano e tenho lutado muito pela minha cidade. E tenho a satisfação que ele, em uma primeira candidatura como prefeito, fez 20% dos votos da cidade, foram quase 16 mil votos. E vamos em frente! Ele é uma pessoa jovem, competente, trabalhadora e tenho certeza que o futuro que Deus tem a dar para ele é muito grande.

Gostaria de fazer um comentário sobre a questão da bebida alcoólica. Eu como Deputado Estadual, jovem e evangélico, tenho feito no decorrer do meu mandato uma atuação incisiva quanto à questão da bebida alcoólica. E, através da nossa assessoria, pude levantar alguns projetos que tramitam nesta Casa. “A priori” até o ano passado, logo nos primeiros meses de mandato aprovamos um projeto do Governador Geraldo Alckmin, que proíbe a venda de bebidas para menores, em que também o dono do estabelecimento pode observar se a pessoa que acompanha o menor está oferecendo bebida a ele. Isso já é um grande avanço tanto para a questão do jovem quanto para a questão da saúde pública.

E eu pude acompanhar que existem alguns Deputados aqui que, incisivamente, têm atuado nessa área como o meu companheiro e amigo, Deputado Jooji Hato, e temos também o Deputado Welson Gasparini, de Ribeirão Preto, que também tem manifestado a sua posição nessa luta para que possamos minimizar a venda de bebidas alcoólicas que trazem grandes males, prejuízos aos jovens.

Temos acompanhado o número de acidentes de carro que têm ocorrido por causa da bebida alcoólica. Temos de atuar muito firme nessa área para trazermos mais segurança aos nossos jovens e também àqueles com idade mais avançada. Misturar álcool com direção não dá certo. Além de fazermos projetos que atuem nessa área, temos de cobrar a aprovação dos que já estão em pauta, buscando oferecer uma melhor qualidade de vida para a nossa população.

Antes de encerrar minhas palavras quero cumprimentar duas pessoas que nos acompanham: Eduardo e Kelcilene. Parabéns por acompanharem a sessão plenária. É muito importante acompanhar as atividades dos senhores deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Antonio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato.

 

O SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Alesp, ouvi o Deputado Olímpio Gomes falar da violência em São Paulo. De fato, a cidade está mergulhada num grau de violência inaceitável e os fatores vão desde a falta de investimento no esporte, na cultura, na educação, à falta de emprego, de religiosidade e de vergonha desses marginais.

Ouvi também as palavras do Deputado Rodrigo Moraes falar da venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis.

Tive uma lei aprovada na Câmara Municipal quando vereador, mas vetada posteriormente, versando sobre o tema. Apresentamos novamente aqui na Assembleia Legislativa e está nas comissões.

A cidade de Mauá, na gestão do Prefeito Osvaldo Dias, sancionou a lei, esta lei tão importante e benéfica para a população, mas infelizmente foi cassada por uma liminar. O individuo que dirige deve evitar beber em demasia. Direção e álcool não combinam, provocam mortes, acidentes, trazem violência nas estradas, nas residências, enfim, procurei fazer leis que pudessem trazer qualidade de vida, mas infelizmente não tivemos a sanção das mesmas. A lei seca, também chamada lei do silêncio ou lei fecha bar controla a bebida alcoólica, um dos grandes pilares que sustenta a violência ao lado das armas ilegais, das armas contrabandeadas, roubadas, de numeração raspada e que estão nas mãos dos marginais porque as pessoas de bem já estão desarmadas.

Ainda aprovamos a lei do piso drenante para a Cidade de São Paulo. Ela foi sancionada. Ela é importantíssima e espero que outras cidades possam segui-la, como Itapevi que hoje está debaixo de água. Aliás, a Cidade de São Paulo também desde ontem vem sofrendo com o trânsito por conta das chuvas. Um trânsito que já é caótico fica muito mais complicado. Está muito penoso transitar pelas ruas de São Paulo. Nesse sentido, pedimos que os prefeitos da Grande São Paulo sigam a lei do piso drenante para que tenhamos a absorção dessa água da chuva, dessa água que Deus manda para que a terra seja fértil, mas como o homem impermeabiliza as vias através do asfalto e da concretagem seja no quintal de casa ou nas vias de passeio ou estacionamentos, o que temos são as enchentes. Esse projeto do piso drenante é extremamente importante para minorar os efeitos dessas enchentes que afligem principalmente as pessoas mais carentes, os menos favorecidos pela sorte, econômica e socialmente falando. Elas perdem eletrodomésticos, colchões, cobertores, alimentos, enfim, perdem tudo, quando não ficam doentes, com leptospirose, insuficiência renal aguda e outras doenças.

Estou dizendo isso para quem sabe algum prefeito da Grande São Paulo nos ouça, ainda que seja em Campinas, Guarulhos, e aplique essa lei do piso drenante a fim de minorar o impacto das enchentes.

Claro que não vamos acabar com as enchentes, mas iremos amenizar o impacto delas sobre a população, já que elas trazem tantas mortes, doenças, além de agravar ainda mais o trânsito da cidade.

Tenho esperança de aprovar projetos aqui na Assembleia Legislativa que representem qualidade de vida e segurança para o povo deste Estado e deste País. Nesse sentido recomendo aplicar a lei do piso drenante, controlar a venda de bebida alcoólica. Vamos impedir que lojas de conveniência de postos de combustíveis que deveriam vender produtos relacionados a carros venda alimento e bebida alcoólica aos motoristas. Isto está errado. Temos de aplicar a lei seca com mais rigor para desafogar os prontos-socorros e hospitais, que não conseguem oferecer um atendimento médico-hospitalar descente. Temos de aplicar também a blitz para o desarmamento e tirar as armas dos marginais e adolescentes de 14, 15, 16 anos. Vimos o que aconteceu no Jardim Miriam. Isso nos envergonha. Essa blitz para o desarmamento é extremamente importante para tirar as armas dos marginais.

 

O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Alex Manente. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vinicius Camarinha. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.)

Esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente vamos passar à Lista Suplementar.

Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlão Pignatari. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Caramez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Welson Gasparini.

 

O SR. WELSON GASPARINI - PSDB - Sr. Presidente em exercício, nobre Deputado Ulysses Tassinari;  Srs. Deputados e Sras. Deputadas: fiquei revoltado ao constatar, através de minuciosa pesquisa, como a população brasileira sofre com os altos impostos cobrados sobre  remédios. Apesar de a nossa Constituição garantir a Saúde como um direito de todas as pessoas e obrigação do Estado, na prática isso não acontece.  

É certo que os nossos governantes estão fornecendo alguns remédios gratuitamente e nos atendimentos dos hospitais e postos, em casos de urgência, também há alguma cobertura através do SUS. No entanto, para tratamentos exigindo remédios fora da lista simples de gratuitos os preços cobrados nas farmácias são elevadíssimos, pesando no equilíbrio dos orçamentos familiares.

Além da grande diferença de preço nas farmácias, alcançando valores somente entendidos pela ganância de alguns empresários, outro fator é o grande responsável pelo alto custo: o absurdo dos impostos incidentes sobre os remédios.

Segundo dados do sindicato representativo da indústria farmacêutica, a carga tributária incidente no Brasil sobre os remédios é de 35 por cento. Repito: a carga tributária cobrada no Brasil sobre os remédios é de 35%, cinco vezes maior do que a média dos impostos dos demais países nos quais essa carga é da ordem de 6,5 por cento. Portanto, é absurda a tributação sobre o preço dos remédios existente em nosso país.  

Para se ter uma ideia desse absurdo, bastaria comparar: na Argentina, 21%; na Alemanha, 16% e, no Brasil, 35 por cento. Em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, México, Colômbia e Reino Unido, os remédios têm isenção geral de impostos. Ou seja: tributação zero. Isso reivindicamos aos nossos governantes: concedam,  já, a isenção dos tributos sobre os medicamentos. Essa seria uma ação valiosa em benefício do povo e ainda estaríamos acabando com uma legislação tributária absurda na qual produtos como flores, brinquedos, comida de uso animal, medicamentos veterinários e outros pagam impostos muito abaixo dos cobrados para a venda de remédios.

Todos sabemos: a carga tributária no Brasil, em geral, é uma das maiores do mundo. Se essa constatação é revoltante, muito mais revoltante ainda é saber que, na aquisição de remédios, nós pagamos impostos absurdos e desumanos. Precisamos, portanto, com urgência, acabar com esta injustiça. Por isso, o meu apelo aos nossos governantes: acabem, já, com os impostos sobre os remédios!

Além dos impostos tenho, aqui, uma pesquisa do Procon, órgão de defesa do consumidor, apontando variações nos preços dos remédios genéricos de até 952% nas farmácias da cidade de São Paulo. Quem diz isso não é este deputado, desta tribuna: é o Procon, órgão oficial de defesa do consumidor. “Preços de remédios genéricos em farmácias da cidade de São Paulo variam até 952%”; vamos arredondar para 1000% de variação sem nada acontecer para reprimir esses abusos.

Eu acredito na necessidade de alguma autoridade tomar providências nesses casos. Eu fiz, através do meu gabinete, uma ligeira pesquisa com cinco remédios nas farmácias de São Paulo, com incrível diferença de preços. Não encontrei os 952% de diferença encontrados pelo o Procon e muitos podem perguntar: “Bom, mas e daí?” Eu respondo:  é um crime sendo praticado contra a economia popular. Então, faço dois pleitos neste instante: um, pedindo providências contra esse abuso nos preços dos remédios; e outro para nossas responsabilidades como governantes, políticos e administradores públicos.

Vamos acabar com os impostos sobre os remédios; é um absurdo ração para animais pagar menos impostos do que os remédios vendidos para curar doenças da população nas farmácias de nosso País.

Tenho certeza:  o Governador de São Paulo, os prefeitos municipais e a Presidente da República vão tomar uma atitude neste caso pois, caso contrário, serão responsáveis pelo fato de muitas pessoas deixarem de tomar remédios necessários, indicados pelos médicos, pela falta de recursos financeiros para pagar os altos preços cobrados e mais ainda os altos impostos taxados pelos nossos governantes.

 

O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Telma de Souza.

 

A SRA. TELMA DE SOLZA - PT - Sr. Presidente em exercício, nobre Deputado Ulysses Tassinari, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, público aqui presente que nos acompanha das galerias e telespectadores da TV Assembleia, mais uma vez nós estamos tomados pelo horror da violência que se abate sobre a cidade de São Paulo.

As cenas que vimos pela televisão no final da noite de ontem e adentrando a madrugada demonstraram que a proposta de Segurança Pública existente no Estado de São Paulo está absolutamente falida.

Há um mês eu participei de um ato em nome dos policiais mortos, sendo chamado pela Associação dos Policiais e dos Trabalhadores em Segurança, da minha região, a Baixada Santista. Naquele momento os vários oradores fizeram reptos dos mais contundentes em relação a essa situação e, enquanto eu fazia uso particular da palavra, chamei a atenção à dor comum a todos aqueles que perdem suas vidas por ausência de uma política de segurança preventiva em que tenha sala de situação com inteligência através das Polícias de várias ações geográficas - municipal, estadual e federal - integradas no Município, para chegarmos aos objetivos de ocupar o território da cidade, evitando que ele seja tomado por combates do mundo organizado, paralelo a sociedade civil e, principalmente, por uma ação desastrosa da Polícia do Estado de São Paulo.

Até quando nós vamos assistir a esta situação que a Operação Delegada não suprirá? Ela é um paliativo, uma tratativa para não aumentar o contingente policial e ao mesmo tempo, e isso é doloroso, não trazer uma resposta efetiva para a sociedade. Não adianta o Governador dizer que é inadmissível - esfregando repetidamente suas mãos -, porque isso está sendo admissível até agora. Até quando policiais e pessoas civis, jovens que nada têm a ver com o mundo do crime, serão abatidos para que efetivamente o Estado de São Paulo se debruce numa situação que tem que ver plano de carreira, concursos públicos, uma ação que tem que ser absolutamente integrada entre os três níveis de Polícia? E eu insisto: as Guardas, nos municípios, para que possamos ter um mínimo de segurança.

Segurança não é só ação repressiva. É claro que isso chegou a níveis de tanta contundência que o cidadão comum, e muitos dos que fazem as leis, começam a advogar a posição de quem é que tem o artefato bélico mais forte para entrar em campo. Está errado. Temos que atacar essa situação na raiz, que vai desde a situação que envolve os senhores policiais, e acaba sobrando a suas famílias, até outras situações, que são justamente esportes, Educação, centros de convivência, centros de computação, incentivos à cultura, de uma maneira geral, porque quando o território urbano - como a Colômbia fez - é urbanizado - o Rio ainda tem, mesmo que no início ainda, com problemas, uma pálida informação nesse sentido - teremos, com certeza, outros resultados.

Sei que esse tempo é exíguo, Sr. Presidente, para falarmos de assunto tão abrangente. Voltaremos a ele, mas quero dizer que a ditadura matou 529 pessoas, e até hoje temos, neste ano, 600 pessoas trucidadas nos confrontos entre o estado paralelo e o estado organizado, que vem sendo absolutamente falimentar nesse sentido.

Fica aqui o repúdio da minha palavra. Tenho certeza de que falo pelo PT, como um todo, mas outros companheiros, outros deputados e deputadas também farão uso da palavra. Fica aqui a assinatura da completa indignação por essas mortes, e também as condolências a todos aqueles que perderam os seus entes queridos. Muito obrigada.

 

 O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem a palavra a nobre Deputada Vanessa Damo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobre Deputado Ulysses Tassinari, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, a Comissão de Direitos Humanos não deu quorum. Não deu quorum! Havia 50 pessoas aguardando a votação da pauta, inclusive estavam presentes a Deputada Leci Brandão, o Deputado Cauê Macris, o pessoal da Jureia, alguns defensores públicos, e a Comissão não deu quorum.

Então, Deputada Telma de Souza, sinto uma profunda decepção depois de uma reunião de bancada que tivemos, tão maravilhosa, que discutimos as nossas intervenções, as nossas práticas, as nossas prioridades, os encaminhamentos até o fim do ano. Aí venho para a Comissão de Direitos Humanos e não deu quorum. Não adianta, não existe radicalidade de butique, não existe radicalidade teórica. A radicalidade se mede nos atos. Não tem cabimento, no enfrentamento desse genocídio, dessa mortandade, de um Governo acéfalo, a Comissão de Direitos Humanos não dar quorum. Sabe qual era o ponto principal de pauta? Aprovação de uma audiência pública para analisar a violência no Estado de São Paulo, o genocídio, a matança, o genocídio da juventude negra.

Cara Deputada Telma, acho que pessoas de uma determinada idade não têm mais lugar na política. A nossa geração é condenada todos os dias, das mais diversas formas; agora Zé Dirceu, Genoino, e veja V. Exa. o que aconteceu domingo à tarde em São Paulo: vários grupos de jovens fizeram uma manifestação, que eles chamam de escracho popular, na porta do Zé Maria Marin, Presidente da CBF. E qual era o mote dos diversos grupos de jovens? Zé Maria Marin, a pessoa que desta tribuna da Assembleia Legislativa pediu a prisão de Vladimir Herzog e todos os seus companheiros da TV Cultura, junto com o Deputado Wadih Helú, comemorou a prisão e elogiou o rigor do Deputado Fleury no tratamento de Vladimir Herzog.

Como se não bastasse essa aberração da natureza, aqui reproduzida nos Anais da Assembleia, hoje José Maria Marin é o Presidente da CBF. Que vergonha! E veio para substituir quem? Ricardo Teixeira. Não acredito, Deputada Telma de Souza, com todo o avanço da minha idade, sendo um deputado fora de foco, assim do ponto de vista da modernidade, que o povo brasileiro aceite que José Maria Marin, com suas mãos sujas de sangue da ditadura, por ter entregue Vlado e seus companheiros, que ele chamava TV Viet-Cultura, seja o representante brasileiro na Copa do Mundo. Embora digam que a CBF seja uma entidade privada, não vai ter organismo privado mais beneficiado pelo povo brasileiro do que a CBF.

Então, meus três amigos, meus três irmãos - Deputados Rillo, Hamilton Pereira, Telma de Souza -, façamos uma campanha nacional para que esse preposto de Ricardo Teixeira, o Sr. José Maria Marin, o dedo-duro mor da ditadura, um dos responsáveis pela prisão e morte de Vladimir Herzog, não possa ser o Presidente da CBF. E mais: no ponto de vista do imaginário popular, Zé Maria Marin, agora no fim do ano, vai ser o coordenador da delegação do Corinthians a Tóquio.

Que vergonha! Que vergonha! E isso não é um bando de alucinados. Venho aqui à biblioteca da Assembleia, abro uns arquivos, peço uns pronunciamentos, e vejam quem foi José Maria Marin e Wadih Helú. Deputado Rillo, sabe quem foi o advogado de Naji Najas no despejo do Pinheirinho, em São José dos Campos? O filho de Wadih Helú. O filho de Wadih Helú!

Então, senhoras e senhores, queria primeiro parabenizar essas novas gerações de jovens que fazem o levante popular, que fazem os escrachos na porta dos torturadores, que tiveram essa brilhante ideia de ir à porta do apartamento de José Maria Marin fazer um escracho popular, e dizer: “Com as mãos sujas de sangue da ditadura, como foi na Copa de 70, quando o ditador Médici levantou o troféu junto com os jogadores da seleção brasileira vitoriosa no México, José Maria Marin, você não pode ser o Presidente da CBF, assassino e dedo-duro de Vladimir Herzog.

 

O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vinicius Camarinha. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim.

 

O SR. LUIZ CARLOS GONDIM - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, gostaria de comentar alguns assuntos relacionados com a guerra fiscal e sobre o problema de saúde, principalmente nas Organizações Sociais do Estado de São Paulo.

No último domingo, dia 11, a "Folha de S.Paulo" publicou uma matéria mostrando a saída de indústrias do Estado de São Paulo para os municípios limítrofes, citando o município de Extrema, na Rodovia Fernão Dias, ao lado de Bragança. Entre as indústrias que foram para lá temos a Panco, a Kopenhagen e outras mais. Essas indústrias estão coladas à Cidade de São Paulo. O mesmo acontece em Três Lagoas, em Resende e em outros municípios que são do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná ou de Mato Grosso do Sul. As cidades recebem as indústrias e usam toda a nossa infraestrutura. Um dos secretários diz que para o Sr. Camargo, diretor da Secretaria da Fazenda de Extrema, o município vive mais das relações com São Paulo do que com Minas Gerais.

Estou dando um exemplo porque temos um projeto aqui, para que o Governo dê incentivo para que as indústrias se fixem nos municípios limítrofes do Estado de São Paulo. A Fazenda tem que olhar, dar condição e ajuda, de todas as formas, para que possamos deixar que o emprego fique no município limítrofe. Isso vale para Presidente Epitácio, Uberaba, Igarapava, Queluz e Cruzeiro e muitos outros municípios que estão do lado de cá de São Paulo, e as indústrias se instalam nesses estados.

O que ganhamos com isso? No caso da Cidade de Extrema, ela tinha 62 indústrias, e foi para 172: ganhou-se 110 indústrias nesse período de oito anos. Por quê? Não estamos olhando esses nossos municípios. Temos que dar total infraestrutura, educação, saúde, mas deem condição para que a população fique lá, que haja empregos para os jovens. As pessoas têm toda a produção, todo o ICMS vai para Minas, para o Paraná, para o Rio de Janeiro e Mato Grosso, e nós aqui arcando com a recuperação de estrada, com energia, com tudo.

Precisamos olhar com carinho para esse assunto do incentivo para os municípios limítrofes do Estado de São Paulo. Não podemos conviver mais com essa situação. Ela está aí. E no caso da Cidade de Extrema, 105 quilômetros pela Fernão Dias, e ficando a aproximadamente 135 quilômetros, vindo pela Dom Pedro e indo para Jacareí, eles utilizam toda a infraestrutura nossa, e o ICMS fica para Minas.

Sr. Governador, está na hora de nós pedirmos e fazermos um trabalho em cima do assunto. Esses municípios têm o incentivo do ICMS, incentivo para que tenham melhor distribuição de energia, luz, água, condição de trabalho, terra para que eles montem a indústria. Vamos ter as indústrias em São Paulo e não nos municípios do outro lado de São Paulo, os que ficam limítrofes.

Está na hora de abrirmos os olhos e fazer que essas indústrias não saiam daqui. Quantas indústrias foram daqui para Goiás, Minas, Ceará, Bahia. Os municípios limítrofes são os mais vistos agora pelos empresários porque eles estão do lado, a 120 quilômetros. Uma cidade como Paraisópolis e São Bento do Sapucaí recebem várias indústrias. São Bento do Sapucaí, do lado de Campos do Jordão, não tem nada. É uma cidade-dormitório.

Vamos olhar com carinho, para que possamos gerar ICMS, incentivo, emprego aqui no nosso Estado de São Paulo, e não nos Estados vizinhos. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins.

 

O SR. MARCOS MARTINS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, aqueles que nos acompanham pelo serviço de alto-falantes da Casa, estamos trazendo, mais uma vez, um tema corriqueiro, que temos defendido já há algum tempo: a questão do banimento do amianto.

Recentemente tivemos uma audiência pública no Supremo Tribunal, para discutir o mérito de algumas leis em alguns Estados, um deles o de São Paulo e o de Rio Grande do Sul. Tivemos um voto favorável e um outro contrário ao uso. A sessão acabou sem concluir a votação por todos os Ministros. Vamos agora aguardar essa conclusão.

Esperamos que não haja um retrocesso no Estado de São Paulo. De 160 empresas, 158 fizeram a conversão, trocaram as máquinas, para se adaptarem. Apenas duas insistem em continuar usando o amianto, com liminares: em Hortolândia e em Leme.

Imaginem se essas empresas que obedeceram à lei, que se enquadraram, tiverem que fazer toda a inversão, voltar tudo atrás, comprar outros equipamentos, imaginem o caos que vai causar no Estado de São Paulo.

Esperamos que os Ministros levem também em consideração. O Procurador da Casa, Dr. Alexandre, esteve lá e fez uma boa defesa. Quero deixar registrado aqui para o Chefe dos Procuradores, o Dr. Sílvio, que o Dr. Alexandre fez uma boa defesa, uma boa intervenção.

E assim tivemos lá diversas outras entidades, há médicos que fazem pesquisa com o recurso da indústria do amianto do Instituto Crisotila em Universidades públicas para justificar e defender o uso do amianto cancerígeno.

Tivemos recentemente a aprovação da proibição na Cidade de Curitiba. Uma vereadora do PMDB apresentou o projeto, que foi aprovado em segunda discussão. Esperamos que seja sancionado, porque o Estado do Paraná não tem ainda lei proibindo em nível estadual. E a região metropolitana usa muito amianto, e teremos lá uma quantidade muito grande de pessoas doentes.

Temos aqui, na revista Carta Capital, uma reportagem daquele Procurador da República Italiana de Turim, Rafael Guarnieri, que dá uma entrevista interessante para a Revista “Carta Capital”, falando sobre o amianto. Diz ele que espera que não haja internacionalização da morte e que essa história de uso controlado, que se defende no Brasil, é uma panaceia. Não existe uso controlado do amianto.

Trata-se de uma pessoa muito informada, que, na sua decisão, condenou os dirigentes da Eternit a 16 anos de prisão e concedeu um milhão de Euros de indenizações às vítimas do amianto na Itália. Agora, ele pretende ampliar essa ação, incluindo os descendentes de italianos que trabalharam com amianto e residem em outros países. Alguns brasileiros, provavelmente, poderão se enquadrar nessa decisão tão importante.

Essa batalha segue. Espero continuar contando com o apoio dos parlamentares e da população do Estado de São Paulo para que não se permita que um produto cancerígeno continue sendo utilizado em várias atividades, que, muitas vezes, as pessoas desconhecem. Existem três mil tipos de aplicações para o amianto; não é só em telhas e caixas d’água. Imaginem as pessoas utilizando amianto, sem saber, em giz, talco, durepox, cabeçotes, fios cirúrgicos, enfim, em uma infinidade de utilizações. Muito obrigado.

 

O SR. Luiz Carlos Gondim - PPS - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, estamos tendo uma polêmica na Cidade de Mogi das Cruzes junto ao Hospital Luzia de Pinho Melo. Um jornal documentou que estão suspendendo cirurgias por alguns motivos. Sabemos que é pelo acúmulo de pacientes, mas o jornal disse que não, que é por causa de falta de refrigeração. Na verdade, não estão dando a vazão necessária, não por culpa do hospital, mas porque outros hospitais - como os hospitais de Ferraz e Itaquera - não estão dando continuidade e operando os casos que são necessários.

Com isso, o Hospital Luzia de Pinho Melo, referência na nossa região, está acumulando pacientes para cirurgias, como, por exemplo, de vesícula, hérnia, varizes. E demoram cerca de seis meses a um ano para realizá-las. Queremos aprovar esse plano de carreira, não que ele vá salvar a situação, mas já vai melhorar e dar incentivo para que os médicos voltem a trabalhar no Hospital Geral de Ferraz, no Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti e em alguns próprios do Estado, que precisam do funcionário para atender os casos que possam chegar. Sai do posto de Saúde, sai do atendimento terciário, vai para o atendimento secundário e no atendimento primário não é atendido. Por quê? Porque existe acúmulo de pacientes.

Existe, portanto, a necessidade de aprovarmos urgentemente esse projeto. Peço aos líderes partidários hoje reunidos que acatem o pedido para que esse projeto seja aprovado, com as mudanças que temos, para que possamos chamar o médico para fazer o plantão.

O Hospital Luzia de Pinho Melo realmente está com acúmulo de pacientes. Nos casos de câncer da nossa região, os pacientes estão sofrendo porque têm que vir para São Paulo para fazer radioterapia. Depois que fechou o Hospital do Câncer, o Secretário disse que, em três meses, iria colocar um aparelho de radioterapia. Se duvidarmos, em 2014 ainda não estará montado.

Precisamos urgentemente que seja realizado esse serviço de oncologia do Hospital Luzia de Pinho Melo. Mas que se dê, realmente, atenção à população - com psicólogos, sociólogos, médicos e aparelhagem necessária para o tratamento.

 

O SR. Adriano Diogo - PT - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, gostaria de expor um vídeo, exibido na TV Cultura pela TV Folha, de autoria da jornalista Laura Capriglione e do pesquisador Marcelo Zelik.

Com a palavra Laura Capriglione, da TV Folha:

 

* * *

 

- É feita a exibição de vídeo.

 

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Gostaria de falar sobre o escracho popular que houve no domingo, na Av. Paulista, que foi matéria do jornal “O Globo”. Assina a jornalista Tatiana Farah:

“Manifestantes atravessam a Avenida Paulista. O Levante Popular da Juventude realizou neste domingo (11), juntamente com movimentos sociais de esquerda um escracho público diante do apartamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin. Um grupo de cerca de 120 pessoas atravessou a Avenida Paulista, na região central da Capital paulista, entoando palavras de ordem até o condomínio de luxo do dirigente da zona Sul. Marin foi acusado pelos manifestantes de ser o delator do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, assassinado em 1975 pela ditadura militar. Marin era, na época, deputado estadual pela Arena e apoiava o regime. Segundo manifestantes, ele teria denunciado o Comando de Caça aos Comunistas o trabalho crítico de Herzog à frente da TV Cultura. O dirigente também foi lembrado como vice-governador biônico de Paulo Maluf, a quem substituiu entre 1982 e 1983. Na ocasião, ele teria subido à tribuna na Assembleia Legislativa de São Paulo para defender a atuação do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops.

‘Olha a cabeleira do Zezé. Será que ele é? Dedo-duro!’, cantaram os manifestantes, que pediram que o dirigente os recebesse; segundo os seguranças do condomínio, Marin estava viajando.

- Marin, aguarde essa juventude nos sorteios da Copa, nos estádios. O dedo de Herzog estará apontado para você - discursou Aton Fon Filho, do Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça.” Fora Marin, dedo-duro e assassino de Vladimir Herzog!

 

O SR. LUIZ CARLOS GONDIM - PPS - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos até as 16 horas e 30 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Luiz Carlos Gondim e suspende a sessão até as 16 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

- Suspensa às 15 horas e 42 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 31 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por 20 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Estevam Galvão e suspende a sessão por 20 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 16 horas e 31 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 58 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, há sobre a mesa o Requerimento 2337/12, apresentado nos termos do Art. 170, inciso III, da XIV Consolidação do Regimento Interno.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e Sras. Deputadas que forem favoráveis queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O requerimento é assinado pelo Deputado Antonio Salim Curiati e contém o número regimental de assinaturas.

 

O SR. ALEX MANENTE - PPS - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito a suspensão da presente sessão por 15 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Alex Manente e suspende a sessão por 15 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 16 horas e 59 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 22 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

O SR. CARLOS BEZERRA JR. - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Carlos Bezerra Jr. e suspende a sessão por 10 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 17 horas e 22 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 37 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por um minuto e 30 segundos.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Samuel Moreira e suspende a sessão por um minuto e 30 segundos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 17 horas e 37 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 41 minutos sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, não havendo acordo para suspensão novamente da sessão, tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, a reunião da bancada foi interrompida. Todos os deputados que estão na Casa estão descendo.

Estou pedindo a V. Exa. aguardar a chegada do líder da bancada com os demais membros.

Peço mais um minuto de suspensão dos trabalhos para podermos continuar a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Pois não.

Tem a palavra o nobre Deputado Campos Machado.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, para minha compreensão e para os deputados da minha bancada, pergunto a V. Exa. se há um acordo para a realização de duas sessões extraordinárias nessa noite, uma para votar o PDL do Tribunal de Contas do Estado e outra para votar o caso da Defensoria Pública. Se é este o entendimento e se este o acordo estabelecido para a sessão dessa noite.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Há um acordo celebrado na quarta-feira, da semana passada, entre os líderes da maioria da Assembleia Legislativa e não é necessária duas sessões extraordinárias.

Vamos convocar uma primeira extra com o PDL do Tribunal de Contas porque a ordem regimental é essa e em seguida com o projeto da Defensoria.

Esse acordo foi para que os dois projetos fossem votados na noite de hoje.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, só para esclarecer aos demais deputados, que está nos acompanhando, quero dizer que não fiz parte dessa reunião e não faço parte desse acordo.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, ainda para a minha compreensão, entendi, pela resposta de V. Exa., que há vinculação entre os dois procedimentos. O acordo seria no sentido de que votássemos os dois casos e não apenas um.

Este o entendimento que V. Exa. acabou de mencionar ao Plenário?

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Houve um consenso em torno desse entendimento de que se votaria o PDL e se votaria a Defensoria Pública.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, há um entendimento na nossa bancada de que está sendo discutido para dirimir a natureza desse acordo.

A Defensoria é um consenso geral de toda a Casa. É um projeto do governo que, evidentemente, deverá ser votado em caráter de urgência.

Quanto à questão do Tribunal de Contas do Estado, havia uma posição desta Casa, que todos nós acatamos, que dessa vez haveria uma indicação por parte da Assembleia Legislativa de um deputado desta Casa.

A orientação no segundo-turno das eleições mudou e veio uma nova orientação. Então, é um direito do Partido dos Trabalhadores, da nossa bancada, em que pese qualidade do Secretário Sidney Beraldo, que discutamos, pois havia o Deputado Caruso indicado para assumir essa vaga. Esse acordo foi rompido. Havia uma PEC para deliberar que a Assembleia Legislativa deveria indicar um deputado.

Todas essas questões estão sendo discutidas. Não desautorizaremos nenhum acordo que a bancada assumiu. Acordos são acordos, mas que existe a necessidade de discussão do tema e entender o porquê esse acordo do Deputado Caruso ou qualquer outro deputado que tivesse sido indicado foi rompido.

Essa a matriz da discussão. Agora, que todos os deputados fiquem sossegados porque o PT nunca rompeu um acordo e nós vamos manter a nossa orientação política. Acordo se cumpre, não se discute. Muito obrigado.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, hoje estamos tratando do projeto da Operação Delegada? Porque se não vamos iniciar a discussão desse projeto que, me parece, ficou acordado que seria votado hoje.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Nobre Deputado, neste momento.

Primeiro, o roteiro de votação. Já anunciamos a votação do PLC nº 31/12, de autoria do Sr. Governador.

Sobre a mesa, o substitutivo pedindo que a ordem de votação seja:

Item 1 - Substitutivo apresentado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação.

Item 2 - Projeto de Lei Complementar nº 31/12, salvo emendas e subemendas.

Item 3 - Subemenda ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, apresentado no parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Item 4 - Emendas 1, 2 e 3, englobadamente.

Em votação. Tem a palavra o nobre Deputado Olimpio Gomes.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, peço prorrogação dos trabalhos por 2 horas e 30 minutos, 2 horas e 29 minutos, 2 horas e 28 minutos e 2 horas e 27 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Oportunamente, o colocaremos em votação.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - Sr. Presidente, peço votação nominal ao requerimento do Deputado Campos Machado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Deputado Adriano Diogo, no momento da votação.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - Exatamente. Sr. Presidente, também estou me inscrevendo para fazer o encaminhamento do projeto.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, eu já vim a esta tribuna apresentar argumentos do porque votarei favorável ao PLC nº 31, que flexibiliza a Lei 10291/68, que criou o RTP - Regime Especial ao Trabalho Policial -, que eu o chamo de regime de escravidão pelo trabalho policial.

Haja vista a compreensão do regime especial, ele está completamente divorciado da realidade do serviço policial e de qualquer atividade laboral desenvolvida ao qualquer ser humano.

Se em 68, quando essa legislação foi feita no regime de exceção, as chamadas em horas inopinadas, a sujeição a qualquer tipo de intempéries, o prolongamento de jornadas de forma ininterrupta, se tudo isso a legislação dizia como obrigação e vedava completamente o exercício de qualquer outra atividade de não-ensino e difusão cultural, realmente é draconiano para os nossos dias.

Agora, se vai para um convênio com o município que se chama Operação Delegada, bico do Kassab, agora vai ser bico do Haddad.

Temos outra triste realidade. Alguns estados já avançaram e pagam horas-extras à sua Força Policial. Dou exemplo: o Pernambuco, desde 96, quando Miguel Arraes era o Governador, estabeleceu-se o pagamento de horas extras com a criação do batalhão de voluntários. Santa Catarina faz, Brasília faz. Mas aqui temos os nossos policiais nesse regime de escravidão e para piorar a vida do policial no Estado de São Paulo só se revogar a Lei Áurea, não receber nada e ainda ser açoitado no tronco no final do dia. Infelizmente uma triste realidade.

Discute-se se devemos flexibilizar para um convênio com o município - entendo que se deveria flexibilizar também para um convênio com a União. Está aí a Copa do Mundo e não tem uma válvula legal para firmar convênios que possam gerar qualquer tipo de vantagem pecuniária para os policiais.

Mas muito mais do que discutir a aprovação deste projeto quero deixar claro que estou fazendo obstrução, vou pedir verificação de votação porque tem uma coisa muito mais grave acontecendo neste momento em relação à família policial militar. A Operação Delegada bico do Kassab, bico do Haddad, seja qual for o prefeito, já está existindo. Há um convênio firmado desde 2009. O Município de Mogi das Cruzes já faz. Ah, tem 135 municípios fazendo. Pode fazer também.

Pode-se levantar a inconstitucionalidade por ser uma Operação Delegada esdrúxula, porque o município está delegando competência que é do Estado fazer. O Art. 144 da Constituição é claro quando trata o sistema de Segurança Pública e fala que a Polícia ostensiva de preservação da ordem pública é da Polícia Militar. Agora vem o município, estabelece essa competência e pega recurso do município para pagar por isso? Vejo aí um grave equívoco. Mas no desespero, os meus irmãos policiais precisam fazer o bico e eu não tenho o direito de atrapalhar o bico já que o Estado não reconhece o valor mínimo e quando se conquista judicialmente, o Governo barra, como aconteceu agora. Policiais já vinham recebendo há um ano e meio um recálculo de adicionais de quinquênios e sexta parte só que depois das eleições o Governo ingressa com pedido de liminar suspensiva e consegue com o Ministro Ayres Britto suspender esses pagamentos e usa, na socapa e na sorrelfa, o período do feriado do dia dos mortos para achincalhar e matar moralmente a família policial militar. Os holerites foram refeitos durante este feriado. Oitenta e cinco mil PMs receberam de 10 a 25% a menos em seus salários este mês.

Deputado Antonio Salim Curiati, nosso decano, tenho certeza que do alto da sua experiência como prefeito de São Paulo, deputado federal e inúmeras vezes deputado estadual nunca deve ter presenciado uma cosia tão macabra feito essa e num momento tão duro. Estou aqui com o símbolo do luto porque agora às 16 horas enterramos mais um companheiro policial militar. Foi o nonagésimo primeiro executado este ano, foi na saidinha de banco. Foi retirar sete mil reais juntamente com outro companheiro policial, quando foram atacados na Rua São Caetano, na rua da alegria, na rua das noivas. E o seu sangue jorrou pela rua com vários disparos contra a sua cabeça e o seu tórax.

Esteve aqui no Colégio de Líderes hoje o Secretário de Gestão Pública Davi Zaia tentando explicar o inexplicável. Eu não sei o quê dizer a 85 mil PMs. Só posso lamentar. E lamentar o que está se passando neste momento.

O Deputado Campos Machado fez uma propositura mais do que pertinente: negociar com as entidades representativas dos policiais, prosseguir com o pagamento normal e que o período que já venceu judicialmente seja transformado em precatório ou em parcelamento num acordo extrajudicial. Saída nós temos, Deputado Campos Machado, mas vê-se claramente que aspectos jurídicos e econômicos pesaram mais ao Governador e nenhuma sensibilidade humana foi sentida.

O soldado que há um ano e meio passou a ganhar 300 reais a mais e fez uma prestaçãozinha de consórcio para comprar uma moto 125, agora está catatônico. Como vou pagar isso? Ah, faz a Operação Delegada.

Na Cidade de São Paulo só tem para 3800. Em Mogi das Cruzes tem para quase três. E em nenhum outro município está assinado ainda. Então eu encareço que se leve ao Governo o nosso pedido de socorro.

A tropa da Polícia Militar - eu digo de soldado a coronel, de cabo a aposentado reformado, a coronel reformado - está no limite. Pelo amor de Deus, estamos enterrando os nossos e a sensibilidade governamental neste momento é de arrancar um pedaço do salário. Humildemente, a minha forma de pedir socorro, será a obstrução. Não adianta votar. Olha, vai ser melhor votar a Operação Delegada.

Os policiais estão dizendo neste momento ‘que se dane o bico oficial, que se dane a Operação Delegada; e a fome do meu filho para o mês que vem?’ Alguns perderam 25% do salário. Vergonhoso.

Peço humildemente às lideranças de partidos - como fez o Deputado Campos Machado que não só se posicionou como oficiou ao Governador de São Paulo tentando sensibilizá-lo - que digam às autoridades governamentais o que está acontecendo já que a área técnica do Governo não faz.

Pelo amor de Deus, vejam o que está acontecendo com a Polícia de São Paulo!

No momento em que formos votar o PLC 31 votarei favoravelmente porque qualquer aspecto que possa significar uma melhoria para o policial não tenho o direito de não apoiar. Mas neste momento a carência do policial é outra: é a sua dignidade. Que pelo menos o seu salário do mês seja integral com o que conquistou na Justiça.

 

            O SR. ADRIANO DIOGO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PT.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo, para encaminhar a votação pelo PT, por 10 minutos.

Antes disso, Deputado Adriano Diogo, esta Presidência quer pedir desculpas aos Deputados do PT, que estavam no Colégio de Líderes - Deputado João Paulo Rillo, Deputado João Antonio, Deputado Alencar Santana, especialmente o Deputado Luiz Claudio Marcolino -, pelos excessos cometidos no calor da discussão, especialmente pelo respeito que sempre dediquei a esses queridos colegas e deputados.

 

O SR. ADRIANO DIOGO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, o Tribunal de Justiça autorizou o pagamento do quinquênio da sexta-parte, nos diversos interstícios, para a Polícia Militar. O Governo do Estado recorreu dessa decisão do Tribunal de Justiça, da Tutela Antecipada, e impediu que esses pagamentos fossem feitos. Aí está a matriz da crise.

Para compensar o desgaste advindo dessa medida, que o Governo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, foi enviado para esta Casa o Projeto de lei da Operação Delegada. Para corrigir um erro foi cometido outro. Foi colocado, com licença da palavra, um bode aqui na sala. Foi transferida para nós, Deputados, a responsabilidade que é única e exclusiva do Poder Executivo. Depois de muitos anos, os policiais militares conseguiram na Justiça seus direitos através de uma vitória. O Governo recorreu, quebrou toda a hierarquia e a relação funcional com a Polícia Militar. Para tentar recompor, tomou duas medidas: primeiro o seguro de vida para o policial que não estivesse fardado. A segunda medida, o Projeto de lei da Operação Delegada.

Excelências, o erro é anterior à Operação Delegada; não é solução para o problema salarial da Polícia Militar. Consultem qualquer policial militar! Primeiro porque quem paga esse convênio é o prefeito. Ao ser feito esse convênio, as prefeituras é que terão que arcar com a despesa da Operação Delegada. Do ponto de vista de qualquer legislação, Legislação Trabalhista, esse excesso de carga, esse excesso de trabalho, essa dupla jornada, embora votada na forma da lei, pode ser derrubada a qualquer momento.

A Operação Delegada funcionou na Cidade de São Paulo porque foi montado um tripé. Qual é esse tripé? Um coronel aposentado na sub-prefeitura, o coronel do batalhão e a tropa na rua fazendo a função de guarda patrimonial. Ora, alguém poderá dizer: “Mas como é que a Bancada do PT, num momento de uma crise de segurança pública, pode ser contra colocar a tropa na rua?” Seria uma ingenuidade; ocorre que colocar a tropa na rua numa função de guarda patrimonial, num excesso de trabalho, além de transferir para todas as prefeituras fora da Cidade de São Paulo o ônus de se pagar essa folha de pagamento, expõe o policial militar e o impede de ter outro tipo de atividade, a não ser a Operação Delegada.

Então, com essa lei, estamos pagando café com o bolso dos outros. Nós aprovamos a possibilidade de as prefeituras fazerem convênios e os prefeitos, além de contratar as viaturas, pagar gasolina, fazer a manutenção, vão pagar o salário da Polícia Militar porque o Governo do Estado reagiu contra a decisão do Tribunal de Justiça da Tutela Antecipada do pagamento dos quinquênios e da sexta-parte. Foi isso o que aconteceu. Agora, pergunto ao jovem policial militar se ele quer seguro de vida na hora em que não estiver fardado. Ele quer a vida e não o seguro de vida!

Passo a ler a “Suspensão de Tutela Antecipada 678 São Paulo”:

Registrado: Ministro Presidente

Reqte. (s): Estado de São Paulo

Proc.(a/s) (es): Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Reqdo. (a/s): Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Intdo. (a/s): Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ACSPMESP. Adv. (a/s): Wellington de Lima Ishibashi e outro (a/s). Intdo. (a/s): Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado De São Paulo. Adv. (a/s): Wellington De Lima Ishibashi.

Decisão: vistos, etc. Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos nas Apelações Cíveis n. 952.097/7-00 e 994.09.178766-0 e nos Agravos de Instrumento n. 0024498-83.2011.8.26.0000 e 0201383-49.2011.8.26.0000. Pedido, este, formulado pelo Estado de São Paulo e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, com fundamento no art. 15 da lei n° 12.016/2009.

2. Arguem os requerentes que a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo impetraram mandados de segurança coletivos contra atos do Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Polícia Militar. Ações que visavam à “ampliação da base de cálculo dos adicionais temporais que recebem (quinquênios e gratificação de sexta-parte), para que referidos benefícios passem a incidir sobre a totalidade de seus vencimentos e proventos, excetuadas as parcelas eventuais”. Alegam que as seguranças foram concedidas pelas 9ª e 12ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdãos contra os quais foram interpostos recursos extraordinários. Aduzem ainda que os interessados protocolaram pedidos de execução provisória dos acórdãos, o que acabou por ser deferido nos autos dos Agravos de Instrumento n. 0024498-83.2011.8.26.0000 e 0201383-49.2011.8.26.0000.”

Então, Excelências, a decisão de 26 de outubro do Ministro Ayres Britto é que está sendo questionada pelo Governo do Estado de São Paulo. Então, Deputado Curiati, que tem uma das maiores experiências da Casa, havia uma decisão do Supremo dando ganho de causa para os policiais militares. O Governo do Estado recorreu, quebrando todos os acordos. Aqui, sim, foram quebrados os acordos. Aqui, sim, há um questionamento de uma decisão judicial. E agora, para remediar, vem esse discurso político que nós temos que aprovar a Operação Delegada, porque isso vai melhorar as condições salariais da Polícia Militar no Estado de São Paulo. Esse é o problema central. Conta-se a história pela metade, faz-se um apelo emotivo. O problema, Deputado Curiati, é essa notícia veiculada no domingo à noite: “Polícia investiga venda de dados de PMS a criminosos. A Corregedoria da Polícia Militar Paulista investiga policiais que teriam vendido para criminosos uma lista com nomes e endereços e telefones de quase 100 PMs.” E nós é que somos responsáveis pela crise da segurança pública no Estado de São Paulo ao não aprovar o Projeto de lei da Operação Delegada? Tirem esse bode da sala! Não nos responsabilizem! A crise é muito maior. Por que quebrar a estrutura de cargos e salários da Polícia Militar conseguida na Justiça, onde havia sido acordado o pagamento? E a Operação Delegada é que vai ser a panaceia para a cura de todos os males? Somos nós, da oposição, os responsáveis? Somos nós? Quem é que sustenta esse projeto da Operação Delegada? Quem a sustenta? Pergunte a qualquer policial militar. Façam uma audiência pública, chamem as associações, ouçam as categorias, as diferentes categorias.

Está aqui: decisão ante o exposto, Item 6: defiro o pedido para suspender a execução dos acórdãos proferidos nas apelações cíveis e nos agravos de instrumento até trânsito em julgado dos processos. É isso.

Quebrou a estrutura de cargos e salários da Polícia Militar, e vem com uma remediação malfeita, que é a Operação Delegada. Não deu certo. Não nos ponham a culpa. Não temos muita experiência em discutir esses assuntos. Há pessoas muito mais especializadas. Onde estão as associações? Se pelo menos a Operação Delegada estivesse atendendo esse clamor popular. Essas galerias estão cheias não dos jovens defensores aguardando o seu futuro, a sua expectativa, para que possam preencher as vagas, centenas de policiais militares de todas as categorias daqueles sequelados da guerra, todos.

Onde está o apelo popular? Estamos aqui sozinhos. Esse projeto da Operação Delegada não tem apoio de ninguém. Ele destrói as Guardas Civis Metropolitanas. Ele sobrecarrega os municípios. Quem vai pagar os salários da Operação Delegada são os prefeitos. É a municipalização da Segurança Pública. É essa a questão teórica que está por trás disso. É mais um encargo transferido para os municípios. Essa é a questão.

Discutamos à luz da lei e das decisões. Essa é a questão central. Essa discussão, infelizmente, o Governo perdeu. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esta Presidência, nos termos do Art. 100, Inciso I, do Regimento Interno, convoca V.Exas. para uma Sessão Extraordinária, a realizar-se hoje 10 minutos após o término desta sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

Item 1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 8/12, que aprova nome para provimento do cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado.

Item 1 - Projeto de lei Complementar 27/12, que cria cargos de defensor público no quadro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na forma que especifica.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, para encaminhar o projeto pelo PTB.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Campos Machado.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, inicialmente quero dizer ao nobre Deputado Adriano Diogo que nós, da Bancada do PTB, vamos votar favoravelmente à Operação Delegada.

E explico por quê. Existe um outro caminho neste momento? Não é uma lei perfeita, não é a melhor solução, mas como a Bancada do PT vai explicar, se temos apenas esse mecanismo, esse caminho, esta via, que é pequena, sim, mas pode ajudar na questão da Segurança Pública?

É preciso atentar para a questão política. Guimarães Rosa dizia, com muita propriedade: não sei de nada, mas desconfio de muita coisa. O que é que está por trás de tudo o que vem acontecendo, essa desordem em São Paulo?

O Ministro Gilmar Mendes, insuspeito, declarou numa entrevista: parece ser uma ação política. É o Ministro Gilmar Mendes. E ele continua: essa onda de violência que assola São Paulo não é plausível neste momento.

Fico indagando: o que está efetivamente acontecendo? Essas entidades, que frequentam os presídios para levar conforto, para levar uma palavra de estímulo ou de fé aos presidiários, muitas delas será que não têm cunho político? Será que não têm interesse na fomentação?

E fico indagando: será que as questões eleitorais não estão embasando o que acontece no nosso Estado? E vem o Deputado Adriano Diogo e diz que esse convênio é o convênio da miséria, em outras palavras. E digo eu: é um convênio facultativo. E vou mais além: não é apenas um policial militar, Deputado Barros Munhoz. Poderia ser estendido para Guardas Metropolitanas, a Operação Delegada, para a Polícia Civil. Por que não? Nos meus momentos de folga, faço aquilo que me apetece. Se eu quiser servir á comunidade, se eu quiser ajudar a luta pela segurança, eu faço.

Eu não acredito que a Bancada do PT vai se opor a esse projeto, mesmo porque temos apenas um pássaro na mão. E eu até fico meio perplexo, porque na última terça-feira, dia seis de novembro, no Colégio de Líderes, nesta minha posição radical na defesa das prerrogativas desta Casa, eu leio pela manhã: o Secretário Sidney Beraldo sabatinado num café pela Bancada do PT. Repentinamente, PT e PSDB se unem no Colégio de Líderes, tendo como mira o Deputado Campos Machado. No momento, senti até a aliança jaconça, jacaré com onça.

E hoje, daquele amoroso caso PT/PSDB, vejo sinais de divórcio. Os beijos trocados no último dia seis hoje se transformam em discussões, em acordos não cumpridos. E para falar em acordo comigo, para mim palavra dada é flecha lançada, não volta mais.

E dizia o Deputado Samuel Moreira: Campos, não vá falar. Como posso deixar de falar, quando vejo uma posição política da Bancada do PT, altamente política, e só política, e só eleitoral? O curioso de tudo isso é que dentro de um acordo, e não é ameaça, não, Deputado Alencar, que V.Exa. e o Deputado Samuel Moreira, na última terça-feira, se colocaram nos lugares de donos da Casa: “nós resolvemos”.

Eu até brincava com as outras bancadas. Foi criado nesta Casa o PDR, o Partido dos Favelados, porque V.Exa. e o Deputado Alencar assim haviam decidido. E nesse acordo celebrado na última terça-feira, disse ao Deputado Barros Munhoz: “Todo mundo sabe que eu fui o único deputado a vir a esta tribuna para defender a indicação de um deputado estadual para o Tribunal de Contas do Estado. Não ouvi a palavra de um petista, que hoje quer fazer aqui o quê? Obstrução!”

Disse ao Deputado Barros Munhoz: “Dentro dessa linha de acordo, vamos votar o projeto que cria os cem cargos da Defensoria Pública.” Sem não antes eu dizer que sou frontalmente contrário ao projeto que trata da Lei Orgânica dos senhores. Para votar esse projeto dos senhores hoje - não é ameaça, não, Deputado Alencar - ficou acertado, porque aqui não há como defender o Deputado Caruso. Só tem um candidato à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado porque um PDL estabeleceu quem tivesse mais votos. Fui contrário. A decisão feita pelo Presidente é que era um candidato; só tem um candidato. No momento oportuno, vou falar por 30 minutos sobre esse caso.

Usar a obstrução, sem sentido neste caso, é um instrumento que não corresponde à história do Partido dos Trabalhadores. Essa é a verdade. Há um pré-acordo estabelecido; a Casa não tem outro caminho a não ser referendar o nome do único candidato indicado, que não é o meu candidato, para o Tribunal de Contas do Estado. E foi acordado que, neste dia, se votaria esse projeto e o projeto que cria os cargos na Defensoria Pública.

E como é que fica a Bancada do Partido dos Trabalhadores? De que lado vai caminhar a Bancada do Partido dos Trabalhadores? No discurso fácil da obstrução ou no discurso da mudança dos ventos? O que aconteceu em apenas sete dias? Acabou-se o amor tresloucado entre PSDB e PT? Quero ouvir a resposta. O Deputado João Antonio vai encaminhar em nome da Minoria. As palavras são fáceis, são folhas ao vento.

Pela primeira vez, estou votando favoravelmente à Defensoria Pública. Não faço demagogia, não! Não trago candidatos que não são meus para serem sabatinados na minha bancada, não! Não faço jogo pequeno, não!

Portanto, Sr. Presidente, estou aqui para cumprir o acordo. Palavra dada é flecha lançada. São dois projetos que estão colocados aqui: ou se cumpre o acordo ou se votam as costas para a palavra acordo. Com a palavra, a honrosa Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa.

 

O SR. JOÃO ANTONIO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela Liderança da Minoria.

 

O SR. PRESIDENTE - Barros Munhoz - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado João Antonio, pelo prazo regimental.

Nobre Deputado, esta Presidência vai pedir vênia a V. Exa. para, antes de iniciar o discurso, para que não seja até truncado nenhum pronunciamento, colocar em votação o pedido de prorrogação da sessão por duas horas e 30 minutos, formulado pelo nobre Deputado Campos Machado.

Em votação o pedido de prorrogação da sessão. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - Barros Munhoz - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.

 

* * *

 

- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

* * *

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, declaro a obstrução da bancada do PDT.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, declaro a obstrução da bancada do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, declaro a obstrução da bancada do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, participaram do processo 42 Srs. Deputados, 41 votaram “sim” e este Deputado na Presidência, o que resulta em quorum insuficiente para aprovar o pedido de prorrogação da sessão por duas horas e 30 minutos. Há outros pedidos formulados.

 

O SR. JOÃO ANTONIO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, venho a esta tribuna encaminhar o Projeto de Operação Delegada no Estado de São Paulo. A matéria debatida pelo Deputado Campos Machado não é objeto desta discussão, mas diz respeito a outro item da pauta constante na Ordem do Dia de hoje. Quero apenas registrar que debaterei com tranquilidade a questão do Tribunal de Contas e a indicação de Sidney Beraldo pelo Governador Geraldo Alckmin, atropelando o processo interno desta Casa. Fui procurado por dois deputados nesta Casa, que respeito muito - Deputado Campos Machado e Deputado Jorge Caruso -, e, por eles fui convencido, como tantos outros deputados da bancada do Partido dos Trabalhadores, a cerrar fileiras apoiando a candidatura do Caruso nesta Casa. Talvez, sem os argumentos consistentes e empolgados do Deputado Campos Machado, não teria me convencido como me convenci há meses. Mas isso fica para um debate que faremos com o Deputado Campos Machado no momento seguinte, até porque ele é um dos defensores das prerrogativas dos deputados nesta Casa. Vamos ao debate num momento adequado, e não agora que falaremos de Operação Delegada.

A nossa Constituição da República diz o seguinte a respeito da Polícia Militar. O Art. 144 diz “A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”. Diz o §5º: “Às Polícias Militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.” E, a Constituição do nosso Estado, no mesmo diapasão, diz no seu Art. 141: “À Polícia Militar, órgão permanente, incumbem, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.”

Já está dito nas Constituição da República estadual qual é o papel da Polícia Militar. Quem tem de remunerar bem a sua Polícia Militar é o Governo do Estado - que, aliás, trata os policiais militares e os trabalhadores da Segurança Pública muito mal. Nas delegacias, muitos delegados têm de levar seus computadores de casa para conseguirem registrar os Boletins de Ocorrência. Nas delegacias falta o mínimo. Se os delegados não se socorrerem, pedindo nas lojas de autopeças da região, as viaturas ficam paradas por falta de manutenção.

Não é verdade o que estou falando aqui?

Nobres deputados, quantas viaturas em vários batalhões não estão paradas por falta de manutenção. Convido os Deputados da situação a visitar alguns batalhões da periferia dessa cidade. Falta investimento em tecnologia e o resultado é que o crime organizado nasceu, cresceu e proliferou no governo dos tucanos no Estado de São Paulo. Nasceu no governo tucano, cresceu, proliferou por conta da incompetência, da inoperância e da má gestão do governo que está quase duas décadas governando este Estado.

Vêm aqui os deputados da situação, o Sr. Governador diante de uma crise tamanha, por incompetência de gestão, legalizar o bico para poder aumentar a remuneração dos policiais. É disso que se trata. Essa Lei Operação Delegada, que estamos aqui discutindo, é a legalização do “bico”.

A função de manter a ordem social já está expressa na Constituição. Nobres Deputados, sabem quanto gasta a Cidade de São Paulo com Operação Delegada e com o convênio? Cento e 12 milhões de reais.

Deputado Edson Ferrarini, que eu admiro muito, defensor da classe, estamos invertendo a ordem das coisas. Ao invés de remunerar bem os policiais, dar condições de trabalho aos policiais nós vamos legalizar o “bico”. Pior, vamos atribuir às prefeituras, que já estão em estado de falência neste Estado, o pagamento desses “bicos”. É disso que se trata essa lei.

Agora quererem atribuir ao Partido dos Trabalhadores a responsabilidade pelo caos na Segurança Pública no Estado de São Paulo. Quem não conseguiu dar conta do recado nesses anos todos dos sucessivos governos dos tucanos? Quem não conseguiu aparelhar a Polícia Militar e a Polícia Civil para combater o crime? Foi o governo dos tucanos incompetente que é.

Agora quero registrar para os nobres Deputados desta Casa que não tem solução para a Segurança Pública sem investimento na tecnologia de ponta e sem remunerar bem os policiais. Estamos muito bem com a classe dos policiais no Estado de São Paulo. Respeitamos muito os policiais nesta terra. Quem não respeita é quem está quase duas décadas no governo.

Olhamos para o Estado de São Paulo, o Estado mais rico da Federação pagar menos aos seus policiais que o Estado do Acre, menos aos policiais que o Estado do Sergipe. Você está do lado de cá do Paraná, o delegado de polícia ganha um salário-base de pouco menos de seis mil reais. Atravessa o rio, 9 mil e 800 reais o salário-base de um delegado de polícia. Atravessando o rio para o Mato Grosso!

Em se tratando de um Estado mais rico da Federação, nós queremos na realidade fazer com que o Governo do Estado remunere bem seus policiais, dê condições de trabalho para seus policiais, façam da Polícia Militar de fato um instrumento bem equipado com condições de enfrentar a violência.

Quero concluir dizendo que foram mais de 600 assassinatos no Estado de São Paulo, nos últimos meses. Mais de 600 assassinatos! São pessoas inocentes, policiais inocentes.

O Governo do Estado de São Paulo está tentando jogar a culpa nos outros ao invés de assumir a sua responsabilidade pela incompetência, pela má gestão e pela inoperância na área da Segurança Pública. O governo dos tucanos nessa área é nota zero, faliu nessas quase duas décadas na área da Segurança Pública no Estado de São Paulo. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência vai colocar em votação o segundo pedido de prorrogação da sessão por 2 horas e 29 minutos.

Em votação o pedido de prorrogação. As Sras.s Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como estão. (Pausa.) aprovado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, peço uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental.

Esta Presidência vai fazer a verificação pelo sistema eletrônico.

As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis votarão “sim”, os que forem contrários votarão “não”.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da Bancada do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrado o informe de V. Excelência.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - DPT - Sr. Presidente, para declarar a obstrução da Bancada do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está registrada a obstrução da Bancada do PT.

 

* * *

 

- É feita a verificação de votação.

 

* * *

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, quero registrar que a Bancada do PDT está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. PEDRO BIGARDI - PCdoB - Sr. Presidente, quero registrar que a Bancada do PCdoB está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Participaram do processo de votação 54 Sras. Deputadas e Srs. Deputados: 53 votaram ‘sim’ e este Deputado na Presidência, resultado que aprova a prorrogação da sessão.

Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi, para encaminhar requerimento de método de votação.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Rodrigo Moraes.

 

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O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público presente, servidores defensores públicos, primeiramente quero dizer que faço uso desta tribuna para encaminhar o roteiro de votação do PLC 31/12 que cria no âmbito do Estado de São Paulo a famigerada Operação Delegada.

Primeiro, ela já foi implantada aqui na Cidade de São Paulo através de um convênio feito com uma gestão extremamente danosa para o Município de São Paulo: a gestão do Prefeito Kassab.

Segundo, quero ressaltar que a Operação Delegada nada mais é do que um atestado, um comprovante, uma sinalização da falência da Segurança Pública do Estado de São Paulo, é uma sinalização de que não haverá investimento na Segurança Pública, sobretudo de que o PSDB não vai investir um centavo na valorização dos servidores da Segurança Pública. O Governo do PSDB e seus aliados está dando este atestado para a Polícia Militar nesse caso especifico dizendo ‘o Governo Estadual dirigido pelo PSDB não vai investir um centavo na Polícia Militar, nos servidores da Polícia Militar, aliás, vai retirar. Tanto é que a denúncia já foi feita aqui. O Deputado Major Olímpio já colocou essa questão exaustivamente em relação a esse recálculo dos quinquênios e da sexta-parte dos servidores da segurança pública. Estamos assistindo aqui no Estado de São Paulo a um verdadeiro contrassenso, a um verdadeiro aumento da escalada da violência e redução dos salários dos servidores da segurança pública.

É um contrassenso, é obra do PSDB, do Governador Geraldo Alckmin, na contramão do investimento em segurança pública. Quando o Estado mais precisa de investimento em segurança pública, o Governador Alckmin entra na Justiça e retira parte do quinquênio e da sexta-parte dos servidores da Polícia Militar. É um absurdo isso, é uma afronta aos servidores. E não vejo aqui uma manifestação mais crítica da Assembleia Legislativa. Vejo aqui a passividade da Bancada Governista, nenhuma crítica a isso. A bancada está silenciada, sempre cordeirinha, sempre aqui aprovando as decisões do Palácio dos Bandeirantes. Tem sido assim, o Palácio dos Bandeirantes controla aqui os 66 deputados da Base de Sustentação do Governo. Então a Assembleia Legislativa está sendo cúmplice também dessa verdadeira tragédia, do verdadeiro colapso do apagão da segurança pública. Quando digo Assembleia, digo os 66 Deputados que compõem a Base de Sustentação do Governo Alckmin.

Então, Sr. Presidente, a aprovação da Operação Delegada vai ocorrer, logicamente, porque numericamente, matematicamente o Governo tem 66 Deputados e Deputadas. E nós da Oposição somos 28. Então logicamente que o projeto será aqui aprovado pela Base do Governo, mas ela significa, na prática, que o Governo Alckmin está lavando as mãos, mais uma vez, em relação à valorização dos servidores da segurança pública. É a legalização; o Governo, hoje, com a aprovação desse projeto, vai passar um verniz legalizando, dando um ar de legalidade à Operação Delegada, que significa a legalização do bico e significa, sobretudo, que não haverá investimento nos servidores da segurança. Ou seja, isso demonstra claramente - a população tem que entender isso - que esse é um dos grandes motivos da crise na área da segurança pública.

Esse apagão da segurança pública, esse colapso, essa falência da segurança pública no Estado de São Paulo tem a ver com todas essas gestões do PSDB, que já administra o nosso Estado há 18 anos. Digo que a falência, o colapso não se dá só na área da segurança pública, mas na Educação pública, porque agora a segurança pública se tornou tão visível com essa situação, porque hoje os jornais e a televisão mostram claramente todos os dias as chacinas, a morte de policiais, os arrastões, então fica muito claro. Mas a Educação pública está na mesma situação, a Saúde pública, as nossas penitenciárias, o sistema prisional.

Temos a falência aqui dos serviços públicos prestados à população do nosso Estado. E tudo isso é obra do Governo do PSDB; esses quase 20 anos de gestão, de incompetência administrativa, de ingerência, de falta de investimento nas áreas sociais levou a esse colapso, Sr. Presidente: na Educação pública, com as escolas sucateadas, com o Magistério praticamente sem uma carreira. No Estado de São Paulo, os professores têm um dos menores salários da Federação. Há um desrespeito aqui à Lei da Jornada do Piso, enfim temos aqui os professores cumprindo quarentena: os contratos são vencidos em setembro, em outubro, ou mesmo antes, em agosto, e os professores são impedidos de lecionar durante 40 dias, e os alunos ficam abandonados, sem as aulas desses professores das respectivas disciplinas. E a lei foi aprovada aqui pela base do Governo.

Refiro-me aqui à Lei 1.093; é a Assembleia Legislativa sendo cúmplice o tempo todo dessa falência das políticas públicas do Estado de São Paulo. Não temos Plano Estadual de Educação; não temos Plano Estadual de Segurança Pública; não temos aqui Plano Estadual de Saúde. Na Saúde, nem se fala. Vivemos a privatização, a terceirização absoluta dos nossos equipamentos públicos do Sistema de Saúde. E assistimos até à privatização dentro da própria privatização do nosso Estado. A Assembleia Legislativa aqui aprovou praticamente três leis: uma em 98, do PSDB, já entregando alguns hospitais para as OS; recentemente, na gestão Serra, aprovou uma outra lei, ampliando a entrega dos hospitais, e mais recentemente aprovou uma outra lei, que chamo de privatização dentro da própria privatização, entregando 25% dos leitos hospitalares e do atendimento de hospitais públicos para os convênios médicos.

Então é um desastre, é o colapso, é o apagão das áreas sociais no Estado de São Paulo. E é aí que se insere esse projeto da Operação Delegada, que não funciona, na prática, porque ele não significa segurança para a população. A Operação Delegada, na verdade, é uma sugestão das associações comerciais para proteger o comércio. A Operação Delegada tem um foco, que é impedir o comércio dos ambulantes, dos camelôs, dos trabalhadores da economia informal. Essa é a função da Operação Delegada. Foi uma reivindicação dos grandes comerciantes, e a Operação Delegada é feita nos grandes corredores comerciais. Temos que denunciar exaustivamente; não haverá segurança para a população, porque os policiais militares da Operação Delegada não estão autorizados a oferecer segurança para a população. Eles só atuam nos corredores comerciais; não atendem ocorrências a três, quatro quarteirões daquela rua onde eles trabalham.

Acompanhamos aqui em São Paulo; é uma farsa a Operação Delegada. Denunciamos isso já exaustivamente aqui quando ela foi implantada na Cidade de São Paulo. É a transformação dos policiais militares em capitães do mato. A função desses policiais será de perseguir os camelôs, os ambulantes, os trabalhadores da economia informal. É a Associação Comercial de São Paulo que tem sua representação forte aqui dentro da Assembleia Legislativa, no Governo do Estado. Todos sabem disso, todos sabem a quem estou me referindo aqui. Temos que ter senso crítico.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Barros Munhoz.

 

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Faço um apelo aqui à Base do Governo para que faça esse questionamento, porque não podemos aceitar passivamente essa situação. A legalização do bico significa um atestado de que o Governo não vai investir, não tem a mínima intenção de investir na valorização dos servidores da segurança pública.

E para concluir, Sr. Presidente, nós do PSOL defendemos aqui a imediata votação do PLC 27, de 2012, que cria os cargos de Defensores Públicos do Estado de São Paulo. (Palmas.) Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o Item 1, Substitutivo apresentado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Fica prejudicado.

Item 3 - Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, apresentado no parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e Planejamento. Aprovada.

Item 4 - Prejudicadas as emendas 1, 2 e 3. Emendas 1, 2 e 3 englobadamente.

Em votação.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, para encaminhar a votação pela Bancada do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Alencar Santana.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, estamos debatendo nesta Casa um Projeto de lei enviado pelo Sr. Governador, que com certeza amanhã, e nos próximos dias, vai dizer que é a solução para a Segurança Pública no Estado de São Paulo.

Afinal de contas, esse Governo, o Governo do PSDB, é bom em fazer propaganda. É bom em passar falsas impressões, é bom em fazer falsas promessas. Mas, efetivamente, se olharmos a realidade, neste momento, não só na região metropolitana, mas em especial a Capital, onde já temos a lei da Operação Delegada, já temos um convênio em vigor, já temos policiais fazendo “bico” oficial, pago pela prefeitura, vamos observar que infelizmente o problema de Segurança aqui na Cidade de São Paulo não foi resolvido.

Isso foi dito à época tanto pelo prefeito Kassab como pelo nosso Governador, de que a Segurança ia ser resolvida na Capital. E não foi verdade.

E a Bancada do PT quer, sim, fazer o debate sobre a Segurança Pública no Estado de São Paulo, quer, sim, fazer o debate sobre o que estamos vivenciando dia a dia nas cidades da região metropolitana: policiais sendo mortos covardemente, na periferia muitos jovens sendo executados, pessoas inocentes. Temos também a guerra do crime contra a polícia. Temos também o crime se aproveitando dessa situação e executando muitas pessoas.

Infelizmente estamos vivenciando tudo isso no Estado de São Paulo, no maior Estado do País, que deveria ser exemplo para outros Estados da Federação.

Aqui está sendo proposta a Lei Delegada, dizendo que o policial, na sua hora de folga, deve, naquele município que fizer o convênio, e ele também aceitar, fazer o “bico” oficial, porque ele é proibido de fazer. Nessa hora de folga, e nós não pensamos que seja a medida adequada, estamos dizendo que o policial vai fazer uma jornada a mais de trabalho. E uma jornada a mais, como já foi dito aqui por alguns colegas, paga pela prefeitura.

O próprio Estado está admitindo que a Segurança Pública está falida. Só que ele transfere, nesse caso, a responsabilidade para o município, para os prefeitos, que é quem, na ponta, recebe a pressão da população. É quem, na ponta, vai receber também a pressão dos policiais, que estarão nos gabinetes dos prefeitos, que estarão com os Deputados, junto aos vereadores, pedindo que aquele município tenha a Operação Delegada. Para ele às vezes é importante fazer o “bico”, porque acaba sendo um complemento de sua renda.

Mas defendemos, e queremos, ter uma polícia preparada. Queremos e precisamos que haja, sim, aumento de efetivo, mas não de uma falsa impressão de aumento de efetivo, porque o efetivo é o mesmo, só que esse policial estará, no dia seguinte, trabalhando e sendo pago pela prefeitura, e não pelo Estado de São Paulo.

Queremos ter, no Estado de São Paulo, uma polícia que utilize a inteligência para resolver os crimes, e não a força bruta, inteligência que avisou o Sr. Secretário de que no Estado de São Paulo haveria execuções, de que o crime iria executar policial, e que no Estado de São Paulo nós iríamos viver o que estamos vivendo hoje.

E o Secretário, numa matéria veiculada no domingo, pela TV Globo, negou o que sua própria polícia fez. O próprio relatório da Inteligência da Polícia Civil diz que haveria tudo isso. E o Secretário nega. A Polícia Federal também avisou, e o Secretário nega.

Por isso aqui conclamo todos os colegas Deputados que se dizem preocupados com a Segurança, que dizem que temos responsabilidades: a Bancada do PT apresenta um pedido de CPI, porque queremos apurar responsabilidades nessas informações, a omissão por parte do Secretário estadual de Segurança, que recebeu uma informação importante, não tomou providência, e hoje nega isso.

Esta Casa tem que tomar medidas, tem que tomar uma postura, tem que fazer o seu papel. E por isso vamos fazer o pedido de CPI.

Os policiais infelizmente têm que trocar os seus coletes a prova de bala, fazer rodízio, porque não há número suficiente. O policial acaba se expondo e temos observado, nesses casos, que muitos deles têm sido mortos, executados covardemente, fora do seu horário de serviço. E ele vai para sua residência muitas vezes sem o colete, porque não temos em número suficiente na corporação.

É uma vergonha, é lamentável. E não podemos permitir isso. Não podemos permitir que jovens e pessoas inocentes também sejam executados. Queremos uma sociedade segura, que passe pela inclusão social, que passe também por mais policiais, mas passe também pelo combate ao crime. Que não deixemos nos presídios as corporações criminosas tomarem conta, ditarem as regras e o Estado ficar à parte.

Ou seja, queremos uma polícia que aja de maneira adequada, dentro da lei, e de forma efetiva. Por isso a Bancada do PT se posiciona contrária ao projeto da Lei Delegada. Entendemos que essa medida, como já foi provado aqui na Capital, na Cidade de São Paulo, não foi a solução. E você, cidadão que está em casa, preocupado com o que está ocorrendo nas periferias das cidades da região metropolitana, aí no seu bairro, você que está preocupado com seu filho, com seu esposo ou esposa, que no dia a dia está indo para o trabalho ou para a escola, está indo resolver determinada situação, está exposto a situação de insegurança.

Não podemos permitir que o Estado de São Paulo, mais uma vez, passe a impressão de que o problema da Segurança Pública está resolvido, quando na verdade não está.

Quero aqui manifestar aos defensores públicos presentes, defensores que vão tomar posse pelo concurso que foi realizado, e a partir das vagas criadas, vocês que vão atuar defendendo direitos, muitas vezes das pessoas desprovidas do apoio do Estado, dizer claramente que a Bancada do PT em todo momento defendeu a aprovação dos projetos dos defensores, e continua defendendo. Vamos não só defender esse projeto que cria as vagas, como vamos defender também o projeto que trata da careira, como vamos defender também o projeto que lida com as funções de apoio, porque sabemos da importância dessa carreira para termos um Estado mais justo e um Poder Judiciário mais justo.

O que estão dizendo algumas lideranças políticas, que a Bancada do PT não quer votar, não passa de um engodo. Se hoje esse projeto vai entrar na pauta, é porque foi travada uma luta ao longo desse tempo, e porque discussões ocorreram pelo conjunto da bancada, e alguns Deputados, em especial o Deputado Enio Tatto.

Deixo aqui registrado, para que não caiamos nesse engodo que alguns estão tentando passar aqui na Casa. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr. Presidente, quero declarar o voto contrário da Bancada do PT ao Item 1 da pauta.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Fica registrada a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr. Presidente, quero declarar voto contrário da Bancada do PT ao item 1 da Pauta.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Está registrada a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr. Presidente, vamos entregar a declaração de voto, por escrito, à Mesa.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Está registrada a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. Marcos Martins - PT - Sr. Presidente, quero indicar o Deputado Adriano Diogo para encaminhar a votação em nome da Minoria.

 

O SR. Adriano Diogo - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, senhoras e senhores que nos visitam, estamos diante de uma situação difícil. Hoje, naturalmente, deveríamos votar o projeto da Defensoria Pública. Só que foram colocados dois projetos de enorme magnitude antes do projeto da Defensoria, como se fosse a seguinte balança de equilíbrio: o projeto da Defensoria é o projeto das oposições e só irá ser votado se for aprovado o Projeto da Lei Delegada e a indicação do Tribunal de Contas do Estado.

Nós, da oposição, assim como os senhores defensores, somos reféns de uma situação política. Até parece que a iniciativa do preenchimento dos cargos da Defensoria é da oposição, de algum deputado da oposição - PT, PCdoB, PSOL, PDT. Que crueldade é a política que os coloca nessa condição defensiva que o projeto da Defensoria, que é de autoria do Sr. Governador, só poderá ser votado como se estivesse na cota da oposição.

E qual é o projeto que estamos tentando discutir? Trata-se de um projeto que modifica a Lei 10.291, de 26 de novembro de 1968, que institui na Segurança Pública o Regime Especial do Trabalho Policial para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações. Qual era a redação original da Lei 10.291, de 1968? Proíbe “os policiais civis e militares de exercerem atividades paralelas remuneradas, com exceção das relativas ao ensino e à difusão cultural.” O PLC 31/2012 acrescenta como “atividades paralelas permitidas legalmente as decorrentes de convênio firmado entre estados e municípios para execução, pela Polícia Militar, dos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.”

Pois bem, qual é o projeto que estamos votando? É o processo da “milicialização” da Polícia Militar. Estamos autorizando a formação de organismos paramilitares na forma de milícias, pagos pelo poder público. Estamos transformando a Polícia Militar em guarda patrimonial, guarda de patrimônio. O conceito de Segurança Pública não se atém a determinadas faixas ou segmentos da população. É um conceito democrático da defesa das instituições, da democracia, das populações mais frágeis, das escolas? Não! Concorrendo com as empresas de segurança privada ou nos mesmos moldes que as empresas de segurança privada, vamos autorizar a formação de milícias paralelas, usando o fardamento, o equipamento, os veículos, todo o serviço da inteligência da Polícia Militar.

À luz da doutrina, não há nada mais absurdo do que a formação das milícias num convênio entre as prefeituras e o Governo do Estado. E num estado de exceção, como viveu a Prefeitura de São Paulo, onde todo o staff da Prefeitura, inclusive o Samu, foi militarizado, criando um tripé entre as subprefeituras constituídas de policiais militares aposentados, o Comando Militar da região e parcela da população que se via agredida ou com falta de segurança.

Na minha primeira intervenção, fiz uma confusão porque a decisão que as associações de policiais militares conseguiram junto ao TJ, reconhecendo todos os seus direitos trabalhistas, foi contestada pelo Governo do Estado, no Supremo. E o Presidente do Supremo, que se aposenta nesta semana, Ministro Ayres Britto, deu ganho de causa para o Governo do Estado de São Paulo, gerando uma enorme confusão na Polícia Militar.

Estamos aprovando um projeto de lei para tentar resolver, como se fosse um trabalho temporário, uma terceirização, uma precarização das relações do trabalho, para resolver um problema estrutural do pagamento de folha da Polícia Militar. Esse é o problema, mas estamos fazendo da pior forma possível, que é fazendo com que as prefeituras assumam toda despesa desses policiais, que, nas horas de folga, vão prestar serviço aos municípios de uma forma totalmente irregular. É como se fizéssemos uma analogia com o duplo vínculo, a que médicos e professores estão submetidos.

No auge da crise, no tempo do regime militar, registrados, foram assassinados e desaparecidos 526 brasileiros, em 20 anos. Mais de 500 pessoas já morreram em 2012! Só em 2012! Como está a Segurança Pública, hoje? A cada policial sem farda que é assassinado - saindo da escola, da igreja, da comunidade - um grupo de execução elimina cinco ou seis jovens. Matam um inocente, um policial militar à paisana, na hora de folga do trabalho.

Aí, o que vamos fazer com a Operação Delegada? Fazer uma dupla exposição! O policial andará fardado no exercício da sua função como policial militar, e na hora de folga! Uma sociedade onde a justiça é feita pelas próprias mãos, onde a pena de morte não está escrita, mas está autorizada, isso é a barbárie! Não é a sociedade em que cada um tem seu credo, uma sociedade cristã, civilizada, uma sociedade laica e democrática? Não. Nós estamos na sociedade do olho por olho, dente por dente. A cada policial inocente atingido, ferido ou morto, um grupo de jovens é exterminado na porta de um bar, de um baile funk, de um pancadão, de uma escola. Esta é a realidade que estamos vivendo hoje. Para solucionar, somos instados a votar, com o risco de nos desmoralizarmos com inimigos da Segurança, que não votaremos a modificação da Lei de 68 que criou a Polícia Militar e a Polícia Civil.

Talvez, o que esteja dizendo possa parecer uma perfumaria, uma coisa oposicionista para ganhar tempo, para impedir que os defensores saiam daqui hoje felizes, ou para que o acordo firmado pelo Tribunal de Contas do Estado seja realizado. A questão da Operação Delegada é basilar da sociedade moderna e democrática. As milícias não deram certo no Rio de Janeiro. O colega de partido de Giannazi, Marcelo Freixo, foi o jovem deputado que mais se especializou gerando o filme “Tropa de Elite 2”, quando explicou, e, no Rio de Janeiro, está tentando fazer toda uma mudança da abordagem da Segurança Pública para coibir e acabar com as milícias.

Pelo fim das milícias, pela não criação das milícias, pela Operação Delegada que é um ato ilegal e criminoso! Muito obrigado. (Manifestação nas galerias.)

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, gostaria de encaminhar pela Liderança de PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência pede vênia para anunciar com muita satisfação a presença entre nós, acompanhando o nobre Deputado Marcos Neves, do Prefeito eleito de Pirapora do Bom Jesus, Clodoaldo. As homenagens do Poder Legislativo de São Paulo. (Palmas.)

Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, defensores, público presente, de volta a esta tribuna gostaria de encaminhar favoravelmente às emendas apresentadas ao PLC 31, de 2012, concordando com a intervenção feita pelo nobre Deputado Adriano Diogo. Estamos fazendo um debate em torno da falência, do colapso da Segurança Pública do Estado de São Paulo patrocinado pelo PSDB e sua base aliada na Assembleia Legislativa. Estamos tecendo considerações críticas em relação a este Projeto da Operação Delegada, mostrando à população que ela não resolve o problema da Segurança Pública. A Operação Delegada nada mais é do que um projeto que estabelece apenas “proteção” de corredores comerciais, uma demanda apresentada pela associação comercial. Os policiais militares da Operação Delegada não têm autorização para dar segurança para a população, apenas para os corredores comerciais. A função primordial do policial da Operação Delegada é, na verdade, impedir o comércio ambulante e que os camelôs se instalem nesses corredores comerciais.

É o que aconteceu em São Paulo. Acompanhamos toda a discussão, a ponto de o Prefeito Kassab retirar, praticamente, através de um decreto inconstitucional, todos os trabalhadores da economia informal, que são os ambulantes da cidade de São Paulo. Estes trabalhadores ambulantes, inclusive deficientes físicos e idosos, trabalhavam há 20, 30 anos, e tinham autorização da Prefeitura para trabalhar. E aí faço um elogio: foi graças ao trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que revertemos essa situação. A Defensoria saiu em defesa desses trabalhadores da econômica informal, através de uma ação civil pública. Isso é muito importante. A Defensoria Pública é fundamental para defender a população, sobretudo as pessoas que estão excluídas, os pobres e marginalizados da nossa sociedade que não têm acesso à Justiça. A Defensoria tem cumprido um papel importante no nosso Estado.

A Operação Delegada significa isso. É por isso que digo aos deputados da base do Governo para que reflitam mais, e não aceitem passivamente essas argumentações do Governo estadual. Não precisamos de ‘capitães-do-mato’. É inconcebível que o Governo Geraldo Alckmin transforme a polícia em ‘capitães-do-mato’. Essa vai ser a destinação dos policiais que entrarem na Operação Delegada. É a legalização do bico, como foi colocado aqui, e sinaliza ainda o Governo estadual que não haverá mais investimento na Segurança Pública. Como disse anteriormente, o Governo estadual está reduzindo salário dos servidores, através do recálculo dos quinquênios e da sexta-parte salarial dos servidores da Polícia Militar. Há uma perda salarial, sem contar ainda que o Governo, só depois de muita pressão, é que resolveu estender o seguro de vida para os policiais militares que forem mortos fora do serviço. Até então, essa reivindicação não era atendida. Como há um clamor público, como essa questão da Segurança pauta a opinião pública, sobretudo a imprensa, o Governo teve de recuar nesse ponto. Mas gostaria de frisar isso.

Em relação ao que disse o Deputado Adriano Diogo, sobre as chacinas que vêm ocorrendo no Estado de São Paulo, principalmente na periferia da Capital, na Grande São Paulo e na Baixada Santista. O Deputado Adriano Diogo realizou uma grande audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, onde tivemos relatos tenebrosos sobre as chacinas que vêm ocorrendo, eliminando a nossa juventude pobre e negra das periferias das cidades do entorno da Grande São Paulo: Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, periferia da zona Sul de São Paulo, em Osasco, Guarulhos, Embu-Guaçu, inclusive na Baixada Santista. Se de um lado temos o extermínio de policiais militares e de agentes do Sistema Prisional, do outro temos também a chacina da nossa juventude, que está sendo exterminada. E são pessoas inocentes.

É muito grave o que vem acontecendo nessa área da Segurança Pública. Precisamos mais ainda da Defensoria Pública, e é por isso que defendemos, mais do que nunca, a imediata aprovação do PLC 27, de 2012, criando no mínimo 400 cargos de defensores públicos. É inconcebível que o Estado de São Paulo, estado mais rico da Federação, com quase 42 milhões de habitantes, só tenha 500 defensores públicos. E, mesmo este projeto não vai resolver a situação, porque a criação dos cargos se dará de forma parcelada: 100 cargos por ano. Em quatro anos, vamos ter apenas mais 400 defensores públicos. É pouco para um estado como o nosso.

Temos de ter no mínimo três mil defensores públicos nos quadros da Defensoria Pública. No final de mais quatro anos, apenas 900 defensores públicos. Temos o caso do Rio de Janeiro, que tem a metade da nossa população, e já tem 900 ou mais defensores públicos. O Estado de São Paulo está na contramão, foi um dos últimos estados a criar a Defensoria Pública. É um estado que não instrumentaliza a Defensoria.

Temos de aprovar, também, outro projeto aqui, em caráter de urgência, o PLC 41/12, que cria cargos do Quadro de Apoio da Defensoria Pública, porque tem que dar infraestrutura com prédios adequados, com condições adequadas de trabalhos para que os nossos defensores realizem o atendimento com qualidade à população que mais precisa desse tipo de assistência.

Conheço profundamente o trabalho da Defensoria Pública porque o nosso mandato aciona e orienta muitos segmentos da população a recorrer à Defensoria Pública. Como eu disse, tenho instrumento importante hoje. A Defensoria também conquistou o direito de ingressar com a ação civil pública para defender os interesses da população. Essa não é mais só uma prerrogativa, um direito, uma exclusividade do Ministério Público Estadual que cumpre uma função importante também, mas a Defensoria Pública tem atuado em muitas áreas estratégicas na defesa de direitos da população, na área da habitação, na área de direitos humanos.

Temos que aprovar imediatamente e até de forma tardia porque criar 400 cargos em quatro anos é pouco para o Estado de São Paulo. É vergonhoso que haja toda essa demora para aprovar o PLC 27/02.

Manifesto aqui, mais uma vez, o nosso total apoio à aprovação do projeto e também ao PLC 41/12, que cria os cargos para o Quadro de Apoio para a Defensoria Pública. Sr. Presidente, muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas as emendas.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, quero declarar meu voto favorável à emendas.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada a manifestação do Deputado Alencar Santana.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Bancada do PT ao PLC 31/12.

“Bancada do Partido dos Trabalhadores declara seu voto contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2012, pelas razões que passa a expor.

O PLC 31, de 2012 altera a Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, que instituiu o Regime Especial de Trabalho Policial. A principal alteração recai sobre o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar que se pretende alterar.

De acordo com a lei vigente o Regime Especial de Trabalho Policial se caracteriza pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora e pela proibição do exercício de qualquer atividade particular remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural e o PLC 31/2012 inclui nas exceções a proibição as atividades decorrentes de convênio firmado entre o Estado e municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Militar.

O governo do Estado de São Paulo pretende com a aprovação do PLC 31, de 2012, tornar legais os serviços prestados por policiais militares, nos dias de folga e usando a farda da corporação, aos municípios que celebrarem convênio com o Estado para essa finalidade. Aprovado o projeto estará criado em São Paulo o “bico” oficial dos policiais militares. O projeto em questão permite que o policial militar, mal remunerado pelo Estado, venda suas folgas aos municípios para complementar seu baixo salário. Os serviços prestados pelos policiais por força dos convênios celebrados entre Estado e municípios receberam o nome de “atividade delegada”. O primeiro município a celebrar convênio para a atividade delegada foi São Paulo. Registre-se que o convênio entre o Estado e o município de São Paulo foi firmado ao arrepio da Lei Complementar 10.291/68 que proíbe aos policiais o exercício de qualquer atividade remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural. Em agosto deste ano, 3.900 policiais militares, inclusive oficiais, estavam exercendo, nas folgas essa atividade, atuando apenas na fiscalização do comercio ambulante, ou seja, fiscalizando apenas os “camelôs”. O município de São Paulo gasta cerca de 110 milhões de reais por ano com a atividade delegada. Os municípios de São Paulo já colaboram com o Estado na área da segurança pública locando, cedendo e cuidando da manutenção de imóveis para funcionamento de unidades da Polícia Civil e da Polícia Militar, fornecendo combustíveis, viaturas e recursos humanos. Estes encargos oneram em demasia os parcos orçamentos municipais. Repassar para os municípios mais um encargo do porte da Operação Delegada significa retirar recursos que poderiam cobrir despesas municipais nas áreas sociais, como educação, saúde e assistência social, quando a segurança é tarefa constitucional do governo do Estado.

Ao encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2012 a esta Casa de Leis, o governo do Estado pretende também tornar legal o convênio que celebrou ilegalmente com o município de São Paulo, vez que o convênio contraria disposições da Lei Complementar nº 10.291/68, e abrir a possibilidade de que o convênio seja celebrado com qualquer outro município do Estado.

Importante ressaltar que está tramitando pela 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Processo nº 0013528-25.2012.8.26.0053) Ação Civil Pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, questionando a legalidade do emprego pela Polícia Militar em atividade que não é sua por excelência, mediante remuneração excepcional pelo Município, durante os dias de folga ou afastamentos legais.

Referida Ação Civil Pública é da lavra do Doutor César Dario Mariano da Silva, 6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e pede seja “declarada a invalidação do convênio celebrado com o município de São Paulo para a implantação da denominada “operação delegada”, com a sua consequente interrupção, inclusive dos pagamentos das gratificações instituídas para esse fim.”

Vejamos alguns trechos da argumentação do 6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, tanto na sua petição inicial como na réplica, cujas cópias estamos juntando a esta declaração de voto.

“Salta aos olhos a ilegalidade do convênio firmado entre o Município e o Estado de São Paulo para a implantação da “operação delegada”.

“Os policiais militares já recebem a gratificação do regime especial de trabalho policial justamente para trabalharem em qualquer dia e horário.”

“Não há, assim, necessidade de realização de qualquer convênio para a realização do patrulhamento visando coibir o comércio ambulante e ilegal, uma vez que essa é uma função típica da polícia militar, que a deve realizar ordinariamente, ou seja, sem o pagamento de qualquer gratificação.”

“Basta que sejam requisitados os serviços quando necessários, sendo obrigatório o atendimento pela Polícia Militar, que possui a obrigação constitucional de fazer o policiamento ostensivo e zelar pela segurança pública.”

“Não havendo necessidade do exercício do poder de polícia ostensivo por ocasião da fiscalização do comércio ambulante ilegal, o serviço pode muito bem ser realizado pela Guarda Civil Metropolitana, criada justamente para essa finalidade.”

“Destarte, nos termos do artigo 144, § 8º da Carta Magna, a fiscalização do comércio ambulante na cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos fiscais da prefeitura e agentes da guarda municipal, que foi criada com esse propósito.”

“Havendo necessidade do emprego da policia militar, que possui o poder de policia ostensivo, basta requisitá-lo, que deverá ser prontamente atendido, como ocorre em execuções de sentença de reintegrações de posse sem que haja o pagamento de qualquer verba extraordinária.”  

“Na realidade, o convênio firmado teve o propósito de tentar legalizar o chamado “bico”, serviços particulares que os policiais prestam em seu horário de folga.”

“Cabe ao Estado remunerar adequadamente os policiais para que não seja necessária a realização de serviços extraoficiais e ilegais.”

“A Polícia Militar tem o dever constitucional de proporcionar segurança ostensiva à população independentemente da realização de qualquer convênio. Também é de sua responsabilidade a preservação da ordem pública e impedir condutas ilegais, podendo ser requisitada pela Municipalidade para atuar em auxílio aos fiscais e guardas municipais na prevenção e contensão do comércio ambulante e ilegal, sem o pagamento de qualquer remuneração extraordinária.”

Os argumentos da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital antes expostos, questionando judicialmente a Operação Delegada, além de deixarem claro a ilegalidade de institucionalizar o “bico oficial”, mostram que se trata de desvio de função, visto que é dever e um direito do prefeito ou de outras autoridades municipais requerer a Polícia Militar para a garantia da lei e da ordem pública.

É preciso também que fique registrado que o Partido dos Trabalhadores, ao longo de sua história sempre defendeu os direitos dos trabalhadores e ao votar contrariamente ao PLC 31, de 2012, está sim defendendo o direito dos policiais, ou seja, o sagrado direito ao descanso pleno após sua jornada de trabalho.

O caos instalado na segurança pública no Estado de São Paulo, com o domínio do crime organizado concorrendo com o Estado, assassinatos de policiais, ações de milícias e execuções sumárias não se resolverá com medidas paliativas. Se assim fosse, a cidade de São Paulo, que há muitos anos patrocina a citada Operação Delegada, não seria o local de maior concentração de atos de violência no atual surto de criminalidade que atemoriza a população paulista e repercute no Brasil e no exterior.

O governo não está tratando o problema da violência, que é gravíssimo, com a prioridade necessária. O Estado não tem um programa de segurança pública. A falta de planejamento leva o aparelho de segurança pública do Estado à inoperância e ineficiência.

O governo do Estado de São Paulo, ao invés de apresentar um programa consistente de Segurança Pública, envereda pelo caminho da pirotecnia política e midiática.

Moradores de bairros da capital e de cidades da Região Metropolitana de São Paulo são submetidos diariamente a toques de recolher.

No mês de setembro de 2012 os homicídios dolosos na capital tiveram um aumento de 95,65% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo apontam que 3.537 pessoas foram vítimas de homicídio doloso no período de janeiro a setembro do corrente ano.

Enfim, em matéria de segurança pública a situação em São Paulo é de calamidade pública e o governo não está demonstrando competência para fazer cessar a violência que prolifera por todo o Estado deixando toda a população em pânico.

Insistimos, não é com projetos como o 31, de 2012 que resolveremos o problema da violência em nosso Estado. Precisamos de mais, muito mais.

Por tudo o que foi exposto, a Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em nome da honra e da dignidade dos policiais paulistas vota contrariamente, ao Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2012.

Sala das Sessões, em 21/11/12

Deputado Alencar Santana Braga - Líder da Bancada do PT

 

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 103, VIII, e 295, IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993; no artigo 25, IV, “b”, da Lei Federal nº 8.625/1993; com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal e nos artigos 1º, inciso IV e seguintes da Lei 7.347/1985, vem, perante Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de antecipação de tutela, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador Geral do Estado, estabelecido no Palácio dos Bandeirantes, na avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo, Capital, e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador Geral do Município, estabelecido no Palácio do Anhangabaú, edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15, Centro, Capital, à vista dos elementos de convicção coletados no Inquérito Civil nº 748/2011, que a esta segue, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Foi instaurado inquérito civil perante a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital para apurar irregularidades na chamada “operação delegada” em que policiais, que não se encontram em escala normal de serviço (licenças e férias) e preencham alguns requisitos, atuam no combate ao comércio ambulante e ilegal na Capital.

Houve denúncia de que alguns policiais que exercem a função de supervisor da atividade delegada não a desempenham corretamente, limitando-se a permanecer em seus gabinetes e durante escala de serviço própria da unidade policial, ou seja, exercendo as duas funções simultaneamente.

O Comando da Polícia Militar, por intermédio do chefe de gabinete, prestou informações esclarecendo como funciona a atividade delegada, aduzindo, ainda, que os policiais que a exercem o fazem de forma voluntária e nos horários e dias de folga ou afastados do serviço (férias, licença-prêmio ou dispensa recompensa). Informou, também, que foi instaurada sindicância para apuração dos fatos (nº CPAm4-13/15/11).

Contudo, ao analisar detidamente o procedimento, surgiu uma questão maior: o emprego da polícia militar em atividade que não é sua por excelência, mediante remuneração excepcional pelo Município, durante os dias de folga ou por afastamentos (férias, dispensa recompensa e licença prêmio) é legal?

Diante dessa questão o procedimento passou a apurar, também, a legalidade do convênio firmado entre o Estado de São Paulo e a Municipalidade para a implantação da “operação delegada”.

Considerando que havia indícios da ocorrência de improbidade administrativa em razão de violação aos princípios da legalidade e moralidade, além de dano ao erário, foi aditada a portaria para que o procedimento passasse, também, a investigar tais fatos.

A Municipalidade prestou informações (apenso 2.1) e aduziu que a “operação delegada” é tratada na Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo. Referida lei foi alterada pela Lei nº 15.412, de 18 de julho de 2011, para o fim de revalorizar a gratificação por desempenho de atividade delegada e pela Lei nº 13.858, de 25 de junho de 2004, objetivando revalorizar a gratificação por assistência militar e dispor sobre o pagamento nos afastamentos que especifica. O assunto encontra-se regulamentado pelos Decretos nº 52.204, de 23 de março de 2011 e nº 52.624, de 02 de setembro de 2011.

Alegou, ainda, a Municipalidade que o artigo 241 da Constituição Federal autoriza a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade de serviços transferidos, por meio de convênios de cooperação entre os entes federados.

Informou, também, que o convênio foi autorizado pelo Governador do Estado de São Paulo para a conjugação de esforços visando a um combate mais efetivo ao comércio ambulante irregular e ilegal em regiões críticas do Município, uma vez que o emprego policial se faz necessário em razão do maior poder de repressão e o emprego do poder de policia, prerrogativa essa não conferida aos guardas municipais, bem como pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Corporação onde quer que se apresente.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo encaminhou documentação contendo escalas de serviço e manifestação do Comando de Policiamento da Capital acerca dos procedimentos que foram adotados sobre o assunto, ou seja, fiscalização do correto cumprimento da escala de serviço da operação delegada. (apenso 03 – 06 volumes).

Por fim, a Secretaria Estadual de Segurança Pública encaminhou informações, juntando documentos expedidos pelo Comando da Polícia Militar, que já haviam sido anexados os aos autos.

Com base nas normas citadas encontra-se em vigor o convênio firmado para o desempenho da atividade delegada de policiamento ostensivo para a fiscalização e combate ao comércio ambulante ilegal na Capital. O convênio foi assinado em 29 de abril de 2011 pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Dr. Antonio Ferreira Pinto, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Álvaro Batista Camilo, e pelo Secretário Municipal das Subprefeituras, Senhor Ronaldo S. Camargo, possuindo vigência de três anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos. Foram firmados aditamentos ao convênio que não alteraram seu teor (fls. 46/106 do apenso 2.1).

II – DO DIREITO

A Constituição Federal permite aos municípios a criação de guarda municipal para a proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8º). Não há dúvida, portanto, que a fiscalização do comércio ambulante na cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos fiscais da prefeitura e agentes da guarda municipal, que já existe há muitos anos.

O artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979, veda expressamente o emprego dos integrantes dos órgãos policiais em atividades estranhas ao serviço policial, salvo autorização expressa do Governador, sob pena de responsabilização da autoridade que a permitir.

No entanto, como ficou consignado nas informações da Municipalidade e pela leitura dos termos dos convênios firmados entre ela e o Estado de São Paulo (apenso 2.1) é de atribuição da Polícia Militar a realização de serviços de patrulhamento ostensivo para que seja coibido o comércio ambulante e ilegal na cidade de São Paulo.

Na realidade, sequer haveria necessidade de haver tal menção, uma vez que a Constituição Federal expressamente diz ser da responsabilidade da Polícia Militar o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Diz a norma:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(...)

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

No mesmo sentido é o artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo:

Artigo 141 - À Polícia Militar, órgão permanente, incumbem, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Sendo o caso de ação policial, com o emprego do poder de polícia ostensivo, que não possui a guarda civil, caberia ao Prefeito Municipal ou a outra autoridade competente requisitá-la à Polícia Militar, que a atenderia sem a necessidade de realização de qualquer espécie de convênio.

O policial não pode ser remunerado extraordinariamente para exercer funções que já são suas ordinariamente.

Ademais, os policiais civis e militares recebem verba que tem o nome de regime especial de trabalho policial. Ela tem por fundamento a prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, inclusive os plantões noturnos e as chamadas a qualquer hora.

No que diz respeito aos policiais civis e militares dos Estados, a verba vem prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.291, de 26 de novembro de 1968:

“Artigo 1º - Fica instituído, na Secretaria da Segurança Pública, o Regime Especial de Trabalho Policial, destinado aos ocupantes dos cargos, funções, postos e graduações indicados nesta lei.

Parágrafo único – O Regime Especial de Trabalho Policial de que trata este artigo se caracteriza:

I – pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora; e

II – pela proibição do exercício de qualquer atividade particular remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural”.

 Mais recentemente, a Lei Complementar Estadual nº 731, de 26 de outubro de 1993, em seu artigo 3º, inciso I, determina o pagamento do regime especial de trabalho policial militar, calculado em 100% do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º do mesmo diploma legal (fls. 110/121). Diz a regra:

“Art. 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:

I – gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policia Militar, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar;”.

Há de ser observado que a mesma gratificação é devida aos policiais civis por força da mesma norma legal e do disposto no artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979, que diz:

“Artigo 44 – Os cargos policiais civis serão exercidos necessariamente em regime especial de trabalho policial, que se caracteriza:

I – pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança;

II – pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora.

Parágrafo único – A gratificação de que trata este artigo incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais”.

Para o pagamento do convênio aos policiais militares a Municipalidade dispendeu, no ano de 2010, a quantia de R$ 22.009.980,28. No ano de 2011 houve o desembolso de R$ 111.976.661,79 (fls. 12 do apenso 2.1). Nos dois anos o prejuízo ao erário foi de R$ 133.986.642,07.

Salta aos olhos a ilegalidade do convênio firmado entre o Município e o Estado de São Paulo para a implantação da “operação delegada”.

Os policiais militares já recebem a gratificação do regime especial de trabalho policial justamente para trabalharem em qualquer dia e horário.

Não há, assim, necessidade de realização de qualquer convênio para a realização do patrulhamento visando coibir o comércio ambulante e ilegal, uma vez que essa é uma função típica da polícia militar, que a deve realizar ordinariamente, ou seja, sem o pagamento de qualquer gratificação.

Basta que sejam requisitados os serviços quando necessários, sendo obrigatório o atendimento pela Polícia Militar, que possui a obrigação constitucional de fazer o policiamento ostensivo e zelar pela segurança pública.

Não havendo necessidade do exercício do poder de polícia ostensivo por ocasião da fiscalização do comércio ambulante ilegal, o serviço pode muito bem ser realizado pela Guarda Civil Metropolitana, criada justamente para essa finalidade.

Destarte, nos termos do artigo 144, § 8º da Carta Magna, a fiscalização do comércio ambulante na cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos fiscais da prefeitura e agentes da guarda municipal, que foi criada com esse propósito.

Havendo necessidade do emprego da policia militar, que possui o poder de policia ostensivo, basta requisitá-lo, que deverá ser prontamente atendido, como ocorre em execuções de sentença de reintegrações de posse sem que haja o pagamento de qualquer verba extraordinária.

Fazendo-se um paralelo, do mesmo modo que ocorre com os cargos em comissão e funções de confiança, que já recebem gratificação para o desempenho desses misteres, não é possível o pagamento de duas verbas incidentes sobre o mesmo fato, ou seja, a decorrente da comissão e das horas extraordinárias.

Não se mostra razoável pagar pelo regime especial de trabalho policial e, ao mesmo tempo, outra verba oriunda do tesouro municipal, haja vista a dupla incidência sobre o mesmo fato gerador.

Está havendo duplicidade de pagamentos, causando inegável dano ao erário municipal.

Pouco importa, para esse efeito, se uma verba é municipal e a outra estadual. As duas são verbas públicas, que, no final das contas, possuem a mesma origem. Apenas pelo critério de divisão de receitas parte é destinada ao tesouro municipal e outra ao estadual.

Fere a moralidade administrativa a edição de normas municipais para a implantação do convênio.

O poder público não pode elaborar normas que violem a ética da administração pública. Não pode, assim, pagar duas vezes pelo mesmo serviço prestado. Nem tudo que é legal é moral.

A moralidade administrativa foi elevada a princípio constitucional previsto no artigo 37, “caput”, da Magna Carta. Assim, mesmo a lei poderá ser considerada imoral, se não obedecer aos critérios éticos que devem nortear o legislador quando de sua elaboração.

Uma lei que estabelece pagamento indevido não pode ser considerada moral. E o mesmo se diga dos decretos que a regulamentam e o convênio firmado.

Com efeito, de manifesta inconstitucionalidade a Lei Municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais civis e militares que exercem atividade municipal delegada (fls. 110 do apenso 2.1).

Interessante que a referida lei diz ser incompatível o pagamento da gratificação juntamente com a percepção de outras vantagens da mesma natureza (art. 1º, § 3º), mas, mesmo diante da gratificação paga pelo regime especial de trabalho policial, continua a determinar o pagamento pelos serviços de atividade delegada.

Ora, tanto a verba de atividade delegada quanto a do regime especial de trabalho policial visam o pagamento de serviços extraordinários, ou seja, fora do horário normal de expediente.

A lei proíbe o pagamento e, ao mesmo tempo, o determina, o que não é lógico e a fere de morte, tornando-a inexequível.

Por outro lado, mesmo que se entenda que a lei é constitucional e pode ser normalmente empregada, o convênio firmado não o é, já que não há compatibilidade entre a verba recebida em decorrência do regime especial de trabalho policial e a gratificação paga pelos serviços de atividade delegada para o combate ao comércio ambulante e ilegal na capital, uma vez que possuem a mesma natureza, havendo afronta ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 14.977/2009.

O convênio foi assinado em 29 de abril de 2011 e vigorará pelo prazo de três anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos (fls. 57/59 do apenso 2.1).

Na realidade, o convênio firmado teve o propósito de tentar legalizar o chamado “bico”, serviços particulares que os policiais prestam em seu horário de folga.

Contudo, um erro não pode justificar o outro. Se o “bico” é algo deletério para a sociedade e para o policial, não pode ser implantado convênio ao arrepio de normas constitucionais e legais.

Cabe ao Estado remunerar adequadamente os policiais para que não seja necessária a realização de serviços extraoficiais e ilegais.

Pouco importa, também, autorização pelo Chefe do Poder Executivo Estadual para a realização do aludido convênio (fls. 107). Não é dado ao Governador autorizar ato inconstitucional e ilegal. A Polícia Militar tem o dever constitucional de proporcionar segurança ostensiva à população independentemente da realização de qualquer convênio. Também é de sua responsabilidade a preservação da ordem pública e impedir condutas ilegais, podendo ser requisitada pela Municipalidade para atuar em auxílio aos fiscais e guardas municipais na prevenção e contensão do comércio ambulante e ilegal, sem o pagamento de qualquer remuneração extraordinária.

Em tese, haveria necessidade de autorização do Governador do Estado para o emprego dos Órgãos Policiais em atividades que lhes são estranhas (art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979). Contudo, a atividade em que a polícia militar está sendo empregada não lhe é estranha, fazendo parte de suas obrigações constitucionais.

De qualquer sorte, mesmo que essas atividades fossem estranhas ao serviço policial, referida norma estadual não foi recepcionada pela Constituição Federal, que expressamente diz quais são as funções da polícia militar, não fazendo qualquer menção a serviços estranhos a segurança pública.

Com efeito, o pagamento de remuneração extra aos policiais militares que atuam na chamada “operação delegada” para o combate ao comércio ambulante e ilegal causa dano ao erário e contraria os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

III – DA INCONSTITUCIONALIDADE

A nossa Carta Constitucional adotou o controle misto de constitucionalidade, podendo ser exercido tanto na forma concentrada pelos Tribunais quanto na difusa pelos Juízes ao julgarem um caso concreto.

É possível, portanto, a todo Magistrado analisar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal como questão prejudicial à análise do pedido.

Como observa Alexandre de Moraes:

“O controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. Assim, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, deverá analisar a constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo. A declaração de inconstitucionalidade é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação”. [1]

No caso em questão, o Ministério Público pretende o reconhecimento incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares e civis, que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

Deve ser ressaltado que não se trata de ação declaratória incidental nos moldes dos artigos 5º e 325 do Código de Processo Civil, e nem de ação direta de inconstitucionalidade, mas de questão incidente prévia e necessária para que haja o deferimento do pedido, uma vez que o reconhecimento da inconstitucionalidade de lei em tese em face da Constituição Federal como pedido principal não é de competência deste Juízo (art. 470 do CPC).

 

Em suma, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da lei municipal pretendido faz parte da causa de pedir e não é objeto da ação, mas fundamento dela.

Reconhecida a inconstitucionalidade da lei municipal como causa de pedir, por conseguinte, o convênio celebrado passa a ser ilegal, devendo ser invalidado, sendo certo que esse efeito também atingirá os demais atos normativos que regulamentam a aludida lei.

IV – DA TUTELA ANTECIPADA

É possível a antecipação da tutela pretendida no pedido quando houver prova dos fatos e o Juiz se convença da verossimilhança da alegação, bem como que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273 do CPC).

A documentação acostada aos autos demonstra inequivocamente a inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação e do convênio firmado para a implantação da denominada “operação delegada”, que está causando enorme dano ao erário municipal.

E a cada mês que se passa o prejuízo do erário certamente vai se tornando maior.

Não é razoável manter-se em vigor convênio ilegal, imoral e desnecessário, que vem causando enorme prejuízo ao erário municipal.

Também não haverá qualquer prejuízo aos serviços de fiscalização e prevenção do comércio ambulante e ilegal, já que ele deverá continuar a ser prestado pela Polícia Militar, só que sem remuneração extra.

Não pode o Comando da Polícia Militar se negar a prestá-los, sob pena da prática de crime e de improbidade administrativa.

Bastará à Municipalidade os requisitar ao Estado e sem o pagamento de qualquer gratificação extraordinária.

Com efeito, presentes os requisitos legais, requeiro a antecipação da tutela liminarmente, determinando-se a imediata suspensão do convênio firmado para a operação delegada.

V - DO PEDIDO

Ante o exposto, requeiro que, distribuída e autuada esta com os documentos que a instruem na forma dos artigos 283 do Código de Processo Civil e 109 da Lei Complementar Estadual 734/1993, Vossa Excelência se digne a:

1)                      Receber a inicial em todos seus termos;

2)                      Conceder a tutela antecipada, como aduzido no item IV;

3)                      Ordenar a citação dos demandados para, desejando, contestarem a ação no prazo legal, sob pena de se sujeitarem aos efeitos da revelia;

4)                      Determinar que as intimações do autor sejam feitas pessoalmente, mediante entrega e vista dos autos na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, situada na Rua Riachuelo, nº.115, 7º andar, Centro, neste Município, nos termos dos artigos 236, § 2º do CPC e 41, IV, da Lei Federal n° 8625/1993;

5)                       Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a testemunhal, o depoimento pessoal, a pericial, a juntada de documentos novos e tudo o mais que se fizer necessário à completa elucidação e demonstração dos fatos articulados nesta inicial;

6)                      Julgar procedente o pedido para o fim de ser declarada a invalidação do convênio celebrado para a implantação da denominada “operação delegada”, com a sua consequente interrupção, inclusive dos pagamentos das gratificações instituídas para esse fim.

VI – VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 133.986.642,07.

Termos em que,

p. deferimento.

São Paulo, 10 de abril de 2012

César Dario Mariano da Silva

6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital

 

(RÉPLICA)

Processo nº 0013528-25.2012.8.26.0053

11ª Vara da Fazenda Pública da Capital

RÉPLICA

Meritíssimo Juiz:

Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do Estado de São Paulo e da Municipalidade de São Paulo com o propósito de ser declarado inválido o convênio celebrado para a implantação da denominada “operação delegada”, com a sua consequente interrupção, inclusive dos pagamentos das gratificações instituídas para esse fim.

Indeferida a tutela antecipada, foi determinada a citação dos corréus, que apresentaram contestação, alegando, basicamente, como preliminar, a inadequação da via eleita, uma vez que a ação civil pública foi proposta como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, aduzem a regularidade e legalidade do convênio; que não está havendo duplicidade de pagamento, já que as gratificações possuem fundamentos diferentes. Aduzem, ainda, que as funções exercidas são próprias da Guarda Civil, não podendo ser realizadas ordinariamente sem o convênio com a Municipalidade. E que a Municipalidade não pode requisitar a Polícia Militar para o desempenho de funções próprias do Município, que vem previstas no artigo 1º, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.866/04, que diz ser de atribuição da Guarda Civil a fiscalização do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos.

É o sucinto relatório.

A preliminar apresentada deve ser afastada.

Em nenhum momento foi requerido pelo Ministério Público que se reconhecesse a inconstitucionalidade da lei em sede de pedido, como objeto da ação, que produziria efeito erga omnes. Tal pleito é cabível, apenas, no controle concentrado em ação direta de inconstitucionalidade.

Como ficou bem claro no corpo da inicial, foi requerido o reconhecimento incidenter tantum da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares e civis, que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

Com efeito, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal faz parte da causa de pedir, produzindo seu efeito dentro do processo, ou seja, no caso concreto.

Não se trata, assim, de objeto da ação, mas de fundamento lógico e necessário para que o pedido seja deferido.

E, como já dito, o pedido contido na inicial é para a invalidação do convênio celebrado entre os corréus para a implantação da “operação delegada”.

Portanto, para que seja possível a invalidação do convênio e interrupção do pagamento das gratificações aos policiais militares, há necessidade de ser reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da legislação municipal que permitiu a realização do convênio.

A possibilidade do controle difuso de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal realizada pelos Juízes e Tribunais é questão pacífica em todos os níveis.

A 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, de forma didática, elucidou a questão:

“Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. É possível o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade. Trata-se do controle difuso de constitucionalidade que prescinde da propositura de ADIN”. [2]

O Superior Tribunal de Justiça, quanto ao controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário, entende que:

“A dimensão política do controle de constitucionalidade, atribuída com exclusividade ao Supremo Tribunal Federal, infirma que o mesmo se proceda no âmbito da ação civil pública, salvo em caráter incidenter tantum (grifo nosso). [3]

Cuidando-se especificamente de ação civil pública em que se pleiteia o controle difuso de constitucionalidade, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é pacífico quanto a esta possibilidade, como pode ser observado da decisão do seu pleno:

“EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI 754/1994 DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DO DISTRITIO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com pedidos múltiplos, dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da lei distrital 754/1994, que disciplina a ocupação de logradouros públicos no Distrito Federal. Resolvida questão de ordem suscitada pelo relator no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal não torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso extraordinário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal”. [4]

Ademais, há corrente jurisprudencial no sentido de que não é possível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou Tribunais de Justiça, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, diante do estatuído nos artigos 102, I, “a”, e 125, § 2º, da Magna Carta, como, aliás, decidiu a 8ª Câmara de Direito Público deste Tribunal:

“Nestas hipóteses, será inadmissível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou perante o Tribunal de Justiça local, inexistindo, portanto, controle concentrado e constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto”. [5]

No caso em apreço, o Ministério Público requereu incidentemente o reconhecimento da inconstitucionalidade de Lei Municipal como medida imprescindível para que seja deferido o pedido de invalidação do convênio.

Não se trata, assim, de pedido de controle concentrado de constitucionalidade, que realmente não é possível dentro deste processo, mas de controle difuso, perfeitamente aceitável dentro da sistemática constitucional, como bem explicado pelo professor Alexandre de Moraes:

“O controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. Assim, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, deverá analisar a constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo. A declaração de inconstitucionalidade é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação”. [6]

Também não vinga o argumento de que a ação teria os mesmos efeitos de uma ação direta de inconstitucionalidade. É que o pedido em questão atinge apenas as partes, com reflexo indireto em policiais militares. A lei continua em vigor, mas o convênio é invalidado, podendo outro ser realizado, desde que dele não advenha dano ao erário e aos postulados constitucionais.

Cuidando-se de ação direta de inconstitucionalidade, que, em tese, seria proposta perante o Tribunal de Justiça, os efeitos seriam erga omnes e a lei banida do mundo jurídico, deixando de viger, que não é o caso deste processo.

De qualquer forma, a ação também discute a legalidade do convênio em face da lei municipal que o criou, como amplamente demonstrado na inicial.

Com efeito, correta a via eleita.

No mérito, a ação deve ser julgada procedente.

No inquérito civil, a Municipalidade e a Polícia Militar informaram que as atividades desempenhadas pelos policiais militares na operação delegada inserem-se dentre as atribuições da Polícia Militar em razão do seu maior poder de repressão e pelo aspecto preventivo (fls. 47/66 e 149/153).

Porém, em sede de contestação, visando criar uma tese defensável, mudaram drasticamente seu posicionamento, alegando que as funções desempenhadas são típicas da guarda municipal e somente poderiam ser realizadas mediante delegação de competência, que foi realizada através de convênio específico para esse fim.

Ora, ou as funções desempenhadas na “operação delegada” são típicas da polícia militar ou da guarda civil, não sendo possível ficar no limbo, no meio termo, uma vez que a Constituição Federal define e limita a atuação dos diversos entes estatais.

A Constituição Federal permite aos municípios a criação de guarda municipal para a proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8º). Não há dúvida, portanto, que a fiscalização do comércio ambulante na cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos fiscais da prefeitura e agentes da guarda municipal, o que foi regulamentado pela Lei Municipal nº 13.866/04.

Com efeito, como arguido na inicial, o serviço de fiscalização do comércio ambulante deve ser realizado pela Guarda Civil Municipal, o que foi aceito pelas corrés como incontroverso.

Nada impede, porém, o auxílio da Polícia Militar, que possui o poder de polícia ostensivo, mas sem o pagamento de qualquer verba extraordinária.

Contudo, os policiais militares estão exercendo essas funções como típicas de polícia. Assim, fiscalizam e coíbem o comércio ambulante ilegal e realizam o patrulhamento ostensivo, inclusive com material da Corporação (viaturas, armamentos e outros).

As corrés, a fim de justificar o pagamento da gratificação de atividade delegada, alteraram o anterior discurso e, agora, defendem a possibilidade da Polícia Militar ser empregada como substituta da Guarda Civil, que possui suas atribuições constitucionais muito bem definidas.

Manifestamente ilegal e inconstitucional o emprego de policiais militares, mesmo que em horário de folga, em férias ou em licença, para atividade que não seja tipicamente de polícia, nada obstante autorização dada pelo Governador do Estado.

O artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979, veda expressamente o emprego dos integrantes dos órgãos policiais em atividades estranhas ao serviço policial, salvo autorização expressa do Governador, sob pena de responsabilização da autoridade que a permitir.

Na realidade, sequer haveria necessidade de haver tal menção, uma vez que a Constituição Federal expressamente diz ser de responsabilidade da Polícia Militar o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Diz a norma:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(...)

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Também assim dispõe a Constituição de São Paulo:

Artigo 141 - À Polícia Militar, órgão permanente, incumbem, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Em tese, haveria necessidade de autorização do Governador do Estado para o emprego dos Órgãos Policiais em atividades que lhes são estranhas (art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979).

Entretanto, basta o confronto do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 207, de 1979, com as normas constitucionais que regulam o emprego da Polícia Militar, para verificar que o dispositivo contido na legislação estadual, criado quando da ditadura militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal, que expressamente diz quais são as funções da polícia militar, não fazendo qualquer menção a serviços estranhos ao policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

Não cabe ao Governador do Estado desvirtuar as funções da Polícia Militar em atividade que lhe é estranha e para a qual já existe instituição incumbida constitucionalmente de seu exercício, no caso, a Guarda Civil Metropolitana.

No entanto, como já aduzido, nada obstante o contido na contestação, os policiais militares estão na realidade exercendo as funções de policiamento ostensivo, típicas da polícia militar, como informado em documentos oficiais por ocasião do inquérito civil pela própria Municipalidade e pelo Comando da Polícia Militar.

 Isso fica muito claro quando da análise da Diretriz de nº PM3-003/02/10 do Comando da Polícia Militar (fls. 47/66). O item 3.3 (fls. 48) da Diretriz diz:

“nessas regiões, caracterizadas por intensa atividade econômica informal e pela grande movimentação de pessoas, existe considerável probabilidade de ocorrências de ilícitos penais e de distúrbios civis, situações que exigem intervenção da Polícia Militar como órgão responsável pela preservação da ordem pública” (grifo nosso).

Com efeito, a Polícia Militar está exercendo as funções de combate a ilícitos penais e de preservação da ordem pública, recebendo, para tanto, dupla remuneração pelos mesmos serviços, o que nos leva a concluir que o convênio é ilegal e a Lei que o criou manifestamente inconstitucional.

Percebe-se, assim, que em um primeiro momento, quando do inquérito civil, foi afirmado pela Municipalidade que as funções delegadas eram típicas de polícia e, por isso, não poderiam ser exercidas pela Guarda Civil. Diz o parecer jurídico da Municipalidade:

“Cumpre ressaltar, também, que a celebração do convênio foi autorizada pelo Senhor Governador do Estado, conforme se verifica às fls. 23/24, e possui clara justificativa, a qual segue descrita no Plano de Trabalho juntado às fls. 35, reproduzido na fls. 71, que consiste na (...) necessidade de conjugar esforços visando a um combate mais efetivo ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município, sendo, para tanto, necessário o emprego de Policiais Militares. A intervenção policial se faz necessária, não só em razão do maior poder de repressão conferido pela possibilidade da revista pessoal, prerrogativa esta não conferida aos agentes municipais, mas principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pela corporação onde quer que se apresente’ (fls. 152).

 Já em um segundo momento, quando da contestação, houve mudança de discurso, afirmando-se que as funções desempenhadas são típicas da guarda civil e não se confundem com o policiamento ostensivo de atribuição da polícia militar, o que justifica o pagamento da gratificação por atividade delegada.

Onde está a verdade? O afirmado durante o inquérito civil, seja pela Municipalidade ou pela própria Polícia Militar, ou na fase judicial, por ocasião da apresentação da defesa?

O certo é, que de uma ou de outra forma, o convênio é ilegal e a lei que o criou manifestamente inconstitucional, por violar o princípio da moralidade administrativa e causar dano ao erário.

Para se adequar à Constituição Federal e não trazer danos ao erário bastaria que cada Instituição exercesse suas funções, que estão bem definidas. À Guarda Civil cabe a fiscalização do comércio ambulante e ilegal e à Polícia Militar, sem o recebimento de qualquer remuneração extraordinária, o desempenho das suas funções de policiamento ostensivo, com o emprego do respectivo poder de polícia, em auxílio da Guarda Civil, quando requisitada.

Agindo dessa forma, a ordem jurídica estaria sendo observada, não trazendo prejuízos à sociedade e nem ao erário público.

Aliás, seria muito mais produtivo que o Município investisse os milhões de reais dispendidos anualmente para custear a “operação delegada” na própria Guarda Civil Metropolitana, contratando novos agentes e adquirindo o material necessário.

Já o Estado, deveria remunerar adequadamente os policiais militares, obstando a realização do chamado “bico”, que é tão deletério para a sociedade e para o próprio policial, que, ao invés de descansar e ficar com seus familiares, acaba por usar seus dias de descanso para obter remuneração extraordinária. Com isso, é obrigado a exercer suas importantes funções já cansado e estressado, possibilitando a ocorrência de situações perigosas para ele e para a sociedade. Quem diariamente lida com marginais e emprega arma de fogo no trabalho deve estar devidamente descansado e tranquilo para exercer suas funções, o que não é possível ocorrer quando são executados trabalhos extraordinários, com ou sem o beneplácito do Estado.

A “operação delegada” foi uma forma encontrada pelo Estado para regularizar o chamado “bico” dos policiais militares. Já para a Municipalidade, uma válvula de escape para não contratar novos guardas civis, que são os responsáveis pela fiscalização do comércio ambulante e ilegal na cidade, dentre outras importantes funções na defesa do patrimônio público municipal.

Como a atividade exercida, segundo a própria Municipalidade e o Comando da Polícia Militar ao prestarem as informações no inquérito civil, é típica de polícia, não poderiam os policiais que a desempenham ser remunerados extraordinariamente, uma vez que já recebem verba para esse fim, o regime especial de trabalho policial.

Por outro lado, adotada a tese de que os policiais estão recebendo a gratificação porque estão desempenhando funções que não são suas, mas da guarda civil metropolitana, está ocorrendo desvio de função pública, já que estão sendo empregados indevidamente, contrariando o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, e no artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo.

Não é demais relembrar, como já enfocado na inicial, que o convênio também contraria a própria lei que o instituiu, já que não há compatibilidade entre a verba recebida em decorrência do regime especial de trabalho policial e a gratificação pelos serviços de atividade delegada para o combate ao comércio ambulante e ilegal na Capital.

Não é possível aceitar que o maior município do país, que possui uma guarda civil estruturada, tenha de realizar convênio com a Polícia Militar para realizar funções de suas atribuições.

Não deixa, também, de ser uma forma de burlar a obrigatoriedade do concurso público.

Além do mais, não é razoável aceitar que policiais militares sejam remunerados extraordinariamente para exercer suas funções ordinárias, como exaustivamente demonstrado na inicial.

Portanto, de uma forma ou de outra, adotando-se como verdadeiro o afirmado no inquérito civil ou o admitido na contestação, não há como o convênio subsistir, diante de sua manifesta ilegalidade, que vem causando grande prejuízo ao erário municipal.

Note-se que em nenhum momento foi dito pelo Ministério Público que poderia a Municipalidade requisitar a atuação da Polícia Militar para funções típicas da Guarda Civil, muito pelo contrário. O que foi afirmado é que pode e deve a Municipalidade requisitar a atuação da Polícia Militar para exercer suas funções típicas de patrulhamento ostensivo e preservação da ordem pública, em auxílio às operações da Guarda Civil, sempre que for necessário o emprego do poder de polícia ostensivo, que esta última não possui.

Ante o exposto, reiterando os termos da inicial, requeiro seja afastada a preliminar e julgado procedente o pedido.

São Paulo, 07 de novembro de 2012.

César Dario Mariano da Silva

6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, quero manifestar também o voto favorável do PSOL às emendas apresentada.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está registrada.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - Sr. Presidente, havendo acordo de lideranças, solicito o levantamento da sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de levantar os trabalhos, convoca V. Exas. para Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje, lembrando-os ainda da Sessão Extraordinária a realizar-se hoje, daqui a 10 minutos, às 19 horas e 53 minutos.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 19 horas e 42 minutos.

 

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[1] Direito Constitucional, pag. 723, 27ª edição, 2010, Atlas, São Paulo.

[2] Apelação nº 0103046-98.2006.8.26.0000, Rel. Des. José Roberto Furquim Cabella, v.u., j. 15.12.2011.

[3] AgRg no ag 12.49132/SP, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, v.u., j. 24.08.2010.

[4] RE 424993/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 12.09.2007, v.u.

[5] Apelação nº 9221817-42. 2007.8.26.0000, Rel. Cristina Cotrofe, v.u., j. 01.02.2012.

[6] Direito Constitucional, pag. 723, 27ª edição, 2010, Atlas, São Paulo.