11 DE JUNHO DE 2024

28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

        

Presidência: ANDRÉ DO PRADO

Secretaria: CARLOS CEZAR e LEONARDO SIQUEIRA

        

RESUMO

        

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Abre a sessão às 19h27min. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PR 13/24. Encerra a discussão do PLC 19/24. Coloca em votação e declara aprovado o requerimento de método de votação ao PLC 19/24.

        

2 - LEONARDO SIQUEIRA

Solicita verificação de votação.

        

3 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Defere o pedido. Determina que seja feito o processo de verificação de votação, pelo sistema eletrônico.

        

4 - RAFAEL SARAIVA

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do União.

        

5 - EDUARDO SUPLICY

Para comunicação, faz pronunciamento.

        

6 - RICARDO FRANÇA

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do Podemos.

        

7 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

Declara obstrução ao processo de votação, em nome da Federação PT/PCdoB/PV.

        

8 - CARLOS CEZAR

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do PL.

        

9 - CARLOS GIANNAZI

Declara obstrução ao processo de votação, em nome da Federação PSOL REDE.

        

10 - ALTAIR MORAES

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do Republicanos.

        

11 - MARIA LÚCIA AMARY

Declara obstrução ao processo de votação, em nome da Federação PSDB Cidadania.

        

12 - LEONARDO SIQUEIRA

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do Novo.

        

13 - CAPITÃO TELHADA

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do PP.

        

14 - VALDOMIRO LOPES

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do PSB.

        

15 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR

Para comunicação, faz pronunciamento.

        

16 - JORGE CARUSO

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do MDB.

        

17 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Registra as manifestações. Anuncia o resultado da verificação de votação, que não atinge quórum regimental, ficando adiada a votação. Encerra a discussão e coloca em votação o PLC 31/24.

        

18 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação do PLC 31/24, em nome da Federação PSOL REDE.

        

19 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

Encaminha a votação do PLC 31/24, em nome da Federação PT/PCdoB/PV.

        

20 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA

Encaminha a votação do PLC 31/24, em nome da Minoria.

        

21 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Coloca em votação e declara aprovado o PLC 31/24, salvo emendas.

        

22 - ALTAIR MORAES

Solicita verificação de votação.

        

23 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Defere o pedido.

        

24 - ALTAIR MORAES

Retira o pedido de verificação de votação.

        

25 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Defere o pedido.

        

26 - LEONARDO SIQUEIRA

Solicita verificação de votação.

        

27 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Defere o pedido. Determina que seja feito o processo de verificação de votação, pelo sistema eletrônico.

        

28 - VALDOMIRO LOPES

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do PSB.

        

29 - CARLOS CEZAR

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do PL.

        

30 - CARLOS GIANNAZI

Declara obstrução ao processo de votação, em nome da Federação PSOL REDE.

        

31 - ALTAIR MORAES

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do Republicanos.

        

32 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

Declara obstrução ao processo de votação, em nome da Federação PT/PCdoB/PV.

        

33 - MARIA LÚCIA AMARY

Declara obstrução ao processo de votação, em nome da Federação PSDB Cidadania.

        

34 - MILTON LEITE FILHO

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do União.

        

35 - RICARDO FRANÇA

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do Podemos.

        

36 - CAPITÃO TELHADA

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do PP.

        

37 - JORGE CARUSO

Declara obstrução ao processo de votação, em nome do MDB.

        

38 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Registra as manifestações. Anuncia o resultado da verificação de votação, que não atinge quórum regimental, ficando adiada a votação. Coloca em discussão o PL 1477/23.

        

39 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS

Discute o PL 1477/23.

        

40 - ALTAIR MORAES

Solicita verificação de presença.

        

41 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de verificação de presença, que não atinge quórum para a continuidade dos trabalhos. Levanta a sessão às 20h33min.

        

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. André do Prado.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior.

Discussão e votação do Projeto de resolução nº 13, de 2024, de autoria da Mesa. Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item nº 2. Discussão e votação do Projeto de lei complementar º 19, de 2024, de autoria do Sr. Governador. Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa um requerimento de método de votação apresentado pelo deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. LEONARDO SIQUEIRA - NOVO - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, deputado Léo Siqueira.

 

O SR. LEONARDO SIQUEIRA - NOVO - Gostaria de pedir a verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - É regimental o pedido de V. Exa., faremos então a verificação de votação. Sras. Deputadas e Srs. Deputados, vamos proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico.

A partir deste momento, estamos fazendo soar o sinal intermitente por quatro minutos, para que as Sras. Deputadas e Srs. Deputados que não se encontram em plenário tomem conhecimento da votação que se realizará.

 

* * *

 

- Verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

* * *

 

O SR. RAFAEL SARAIVA - UNIÃO - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, deputado Rafael Saraiva.

 

O SR. RAFAEL SARAIVA - UNIÃO - União Brasil em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - União Brasil em obstrução.

 

O SR. EDUARDO SUPLICY - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, deputado Eduardo Suplicy.

 

O SR. EDUARDO SUPLICY - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Para dar uma informação altamente alvissareira, a revista “Exame” acaba de publicar que a África do Sul poderá ser primeiro país do mundo - em decorrência do resultado das eleições - a instituir pela vontade de todos os seus partidos...

Para instituir dentro de dois anos uma renda básica universal na África do Sul. Espero que o Brasil avance e seja primeiro campeão da “Copa do Mundo da Renda Básica”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Está registrado, deputado Eduardo Suplicy.

 

O SR. RICARDO FRANÇA - PODE - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, deputado Ricardo França.

 

O SR. RICARDO FRANÇA - PODE - Para colocar o Podemos em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Podemos em obstrução.

 

O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente. Colocar a Federação PT/PCdoB em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL – PT/PCdoB/PV em obstrução.

 

O SR. CARLOS CEZAR - PL - Pela ordem, presidente. Colocar o Partido Liberal em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Partido Liberal em obstrução.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Pela ordem, Sr. Presidente. Para colocar a bancada do PSOL em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Federação PSOL REDE em obstrução.

 

O SR. ALTAIR MORAES - REPUBLICANOS - Pela ordem, presidente. Colocar o Republicanos em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Republicanos em obstrução.

 

A SRA. MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Pela ordem, Sr. Presidente. Para colocar a Federação PSDB Cidadania em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Federação PSDB Cidadania em obstrução.

 

O SR. LEONARDO SIQUEIRA - NOVO - Pela ordem, presidente. Partido Novo em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Novo em obstrução.

 

O SR. CAPITÃO TELHADA - PP - Pela ordem, presidente. Colocar o partido Progressistas em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL – Progressistas em obstrução.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Pela ordem, Sr. Presidente. Para colocar o PSB em obstrução. 

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - PSB em obstrução.

Tendo transcorrido os quatro minutos, o sistema eletrônico, então, ficará aberto para que as Sras. Deputadas e Srs. Deputados votem “sim”, “não” ou registrem “abstenção” nos terminais dispostos em suas mesas.

 

O SR. JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR - REPUBLICANOS – PARA COMUNICAÇÃO - Pela ordem, Sr. Presidente. Para pedir a todos os deputados da base aliada que votem “sim”.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Finalizada a votação no sistema eletrônico, passaremos agora para a votação nos microfones de aparte, para que as Sras. Deputadas e Srs. Deputados que não o fizeram no sistema eletrônico possam fazer, nos microfones de aparte, o seu voto.

 

O SR. JORGE CARUSO - MDB - Pela ordem, Sr. Presidente. MDB em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL – MDB em obstrução.

Mais algum das Sras. Deputados e Srs. Deputados gostaria de fazer o seu voto nos microfones de aparte?

Finalizada então a votação nos microfones de aparte, passaremos agora à alteração de voto. Consulto se as Sras. Deputadas e Srs. Deputados gostariam de alterar o seu voto.

* * *

 

- Verificação de votação.

 

* * *

 

Não havendo deputados interessados em alterar o seu voto, passaremos então à proclamação do resultado. Votaram “sim” 42 votos, mais este presidente, total de 43. Quórum insuficiente para aprovar o método de votação. Ficando, portanto, o item número 2 da nossa lista de projetos com a votação adiada.

Item 3. Discussão e votação do Projeto de lei Complementar nº 31, de 2024, de autoria do Sr. Governador.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL – Pela ordem, Sr. Presidente. Para encaminhar pela liderança do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL – É regimental o pedido de Vossa Excelência. Tem o tempo regimental.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL – SEM REVISÃO DO ORADOR – Sr. Presidente deputado André do Prado, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público aqui presente.

Venho à tribuna para encaminhar esse projeto de lei, o PLC número 31, de 2024, que trata da questão da concessão do abono complementar aos servidores do estado de São Paulo.

Queria, Sr. Presidente, Sr. Presidente, primeiramente dizer que esse projeto representa uma verdadeira farsa, porque o governador Tarcísio de Freitas primeiramente não está e não deu até agora o reajuste para os servidores públicos do estado de São Paulo. O governador está violando, está transgredindo, está agredindo a lei estadual que trata da data base do funcionalismo público estadual.

Eu me refiro aqui à Lei nº 12.391, de 2006, lei aprovada aqui no plenário da Assembleia Legislativa, que estabelece o dia primeiro de março como o dia da data base salarial.

Ao mesmo tempo, o governador afronta o Art. 37 da Constituição Federal, que obriga todos os entes federativos, municípios, estados e a própria União a fazerem, no mínimo, a reposição das perdas inflacionárias para todo o funcionalismo público. Então, o governador transgride, viola tanto a nossa lei estadual da data base aqui de São Paulo, como também a própria Constituição Federal.

E esse projeto que ele apresentou, na verdade, é para tentar disfarçar essa violação à data base salarial. Porque esse abono complementar, ele atinge uma parte ínfima, extremamente pequena do funcionalismo, Sr. Presidente. Ele não tem nenhum efeito concreto, primeiro, porque não incorpora aos salários dos servidores.

Em segundo lugar porque, por exemplo, aqui na jornada completa de trabalho, o piso será de 1.640, que é o valor do piso regional que foi aprovado aqui pela Assembleia Legislativa, só que ele considera nesse valor todas as vantagens que os servidores têm hoje na ativa, vale-transporte, as incorporações.

Então, na prática, não haverá nenhum tipo de vantagem salarial para os servidores do estado de São Paulo. E, pior ainda, Sr. Presidente, como não há incorporação desse suposto abono complementar, que não vai alcançar, talvez, nem 5% do funcionalismo público estadual.

Como não há a incorporação, ele prejudica também os próprios aposentados e pensionistas que serão prejudicados, porque não terão acesso a esse abono complementar. Porque abono não incorpora no salário.

Então, é um projeto extremamente contraditório, e representa uma farsa. Então, o governador não deu até agora o reajuste, ou a famosa reposição das perdas inflacionárias.

No TJ deu alguma coisa, deu 4%; a Assembleia Legislativa - o deputado Barba aqui - deu 6,59% mais alguns benefícios; o Ministério Público Estadual também deu, acho que , 4% ou 5%; a Defensoria Pública deu um reajuste.

Ou seja, o Poder Legislativo deu um reajuste salarial. É pouco, está muito aquém de atender as necessidades dos nossos servidores. O TJ, que é um outro poder, o Tribunal de Justiça, também deu reajuste, o Ministério Público, a Defensoria, o Tribunal de Contas, e o Executivo não deu nenhum tipo de reajuste e nem de reposição das perdas inflacionárias.

E mais ainda, na área da Educação é pior, porque o governador não está pagando o Piso Nacional do Magistério, está agredindo a Lei nº 11.738. Houve um reajuste em janeiro, pela lei federal, e até agora o governador não reajustou o salário dos professores do estado de São Paulo.

Ou seja, então o governador está violando toda a legislação do Brasil, lei federal, lei estadual, e aí ele manda aqui um projeto, a farsa do abono complementar. Repito, ao não dar o reajuste para o funcionalismo público estadual, para os professores, profissionais da Educação, profissionais da Segurança Pública, profissionais da Saúde, ele está prejudicando também os aposentados e pensionistas, porque o reajuste é estendido aos aposentados e pensionistas, ou à reposição das perdas inflacionárias. Agora, abono complementar, não.

Então o governador está prejudicando, Sr. Presidente, os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas. E quero ainda lembrar que o governador deu um verdadeiro passa-moleque nos servidores do sistema prisional porque até agora também ele não enviou o projeto de lei complementar para regulamentar a Polícia Penal.

Nós aprovamos a PEC em meados de 2022 aqui no plenário da Assembleia Legislativa, regulamentando a lei federal que tinha sido aprovada em 2019 que criou a Polícia Penal - houve alteração da Constituição Federal.

São Paulo foi um dos últimos estados a fazer a regulamentação em nível de Constituição Estadual e até agora a lei não foi regulamentada. O governador fez várias promessas, Sr. Presidente, e até agora o projeto de lei não chegou aqui na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O que existe é uma minuta, uma suposta minuta de um projeto de lei que está tramitando entre os sindicatos, que é péssima. Eu tive acesso a ela, eu li. Ela não incorpora os oficiais administrativos na Polícia Penal, não incorpora os motoristas e outros setores importantes de trabalhadores que são de fato, na prática, policiais penais. Então o governo está em dívida, Sr. Presidente.

Eu quero ainda informar que eu entrei, já protocolei representações contra todas essas agressões no Ministério Público Estadual e no Tribunal de Contas em relação ao não cumprimento da data-base salarial, ao não cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério e o governo está prevaricando também em relação ao projeto da regulamentação da Polícia Penal.

Então nós acionamos o Tribunal de Contas e o Ministério Público para que providências sejam tomadas, porque o governador Tarcísio está fora da lei, repito, prejudicando todos os servidores que estão com os salários arrochados e defasados há muitos anos aqui no estado de São Paulo e não tiveram a reposição das perdas inflacionárias.

E repito mais uma vez: e também há um grande prejuízo aos aposentados e pensionistas que já foram confiscados, tiveram dois anos de confisco das suas aposentadorias e pensões, e agora a nossa luta é para que haja a devolução do que foi confiscado, roubado e assaltado desses servidores durante os dois anos.

Então, Sr. Presidente, esse projeto, repito, termino a minha intervenção de hoje dizendo que esse projeto do abono complementar é uma verdadeira farsa.

Muito obrigado.

 

O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, deputado Luiz Claudio Marcolino.

 

O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT - Para encaminhar pela Federação PT/PCdoB/PV.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - É regimental o pedido de Vossa Excelência. Tem o tempo regimental.

 

 O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, rapidamente aqui em relação ao projeto complementar que trata do abono complementar, a nossa bancada apresentou aqui diversas emendas, que era uma forma justamente de fazer uma adequação.

Inclusive um questionamento que nós fizemos pela bancada, nobre deputado Enio Tatto, deputado Suplicy, quando foi votado o salário mínimo regional, a bancada do PT/PCdoB/PV questionou que boa parte dos servidores da Saúde e uma parte dos servidores da Educação não teria garantido o mínimo regional aprovado pela Assembleia Legislativa.

E agora o governo vem e apresenta um abono complementar, que a gente fala que é o abono de chegada, para garantir que o servidores que não tiveram esse reajuste, não tiveram a garantia do reajuste do salário mínimo estadual, possam ter isso como abono.

Mas essa é uma excrescência do ponto de vista das relações de trabalho, porque como que em um estado que tem um salário mínimo regional o seu servidor não tem o reajuste no mesmo valor do salário mínimo? E vai além.

Do jeito que está apresentado hoje o abono de chegada, uma parcela dos servidores hoje que quando recebem esse abono de chegada acabam não recebendo nem o valor, porque a hora que você faz o cálculo, o cômputo do abono, do abono de chegada, não há incorporação, não vai para a aposentadoria do servidor, mas, como uma parte teve o reajuste... Quando se tem o reajuste do servidor, esse abono de chegada acaba não sendo pago aos servidores do estado de São Paulo.

Então, nossa bancada apresentou uma série de emendas em relação a esse projeto, pela incorporação do abono de chegada para que nenhum servidor da Saúde, nenhum servidor da Educação, passe a receber menos do que o salário mínimo regional. Então, queria deixar registrado aqui, Sr. Presidente.

Nós apresentamos diversas emendas em relação a esse projeto e a nossa intenção é de que sejam incorporadas as emendas apresentadas para que nenhum servidor do estado de São Paulo tenha uma complementação do salário via abono, mas sim garantida uma incorporação no seu salário-base.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente. Para indicar, para falar pela Minoria, a deputada Paula da Bancada Feminista.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Deputada Dra. Paula para falar em nome da Minoria.

 

A SRA. PAULA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Boa noite, Sr. Presidente. Boa noite aos deputados e às deputadas presentes, às pessoas que nos acompanham pela galeria, pela Rede Alesp e também aos funcionários e funcionárias desta Casa.

Bom, é minha primeira votação no retorno após a licença-maternidade, mas considero que essa pauta é bastante importante e não poderia deixar de falar aqui, em nome da Minoria, ou seja, da oposição ao Governo do Estado, sobre esse projeto, que considero um projeto importante, porque, em tese, é uma adaptação ao novo salário mínimo que foi votado aqui nesta Casa, corretamente votado.

Mas infelizmente o governo comete, ao encaminhar esse projeto para cá, o mesmo erro que cometeu ao encaminhar o projeto quando, no início da legislatura, votamos também um aumento do salário mínimo paulista, que é tentar adaptar, tentar ajustar, e é sempre um absurdo pensar que existem servidores que ganham, funcionários públicos que ganham abaixo do que é o salário mínimo paulista, mas é uma tentativa de adaptar esse valor ao novo salário mínimo que foi votado aqui.

O problema - e esse é o erro que o governo comete ao encaminhar o projeto para cá - é que, infelizmente, isso é feito em uma forma de abono complementar, e não de reajuste salarial. Nós não podemos deixar de falar que a nossa concepção... É claro que vamos votar a favor do projeto, ninguém vai votar contrário a esse projeto aqui.

Mas a gente não pode deixar de falar que a nossa concepção, na verdade, é de que esse encaminhamento deveria ter vindo como forma de reajuste salarial, ou seja, que esse valor, que é o valor que atinge o salário mínimo paulista, fosse incorporado por esses servidores públicos como forma de salário efetivamente. O que compreende todas as formas de previdência, todas as regras trabalhistas é justamente a incorporação como reajuste salarial, e não como abono.

Então, o governo infelizmente tem uma visão que é uma visão de que esses servidores não devem ter um complemento total, ou seja, não devem ter um reajuste salarial que atinja esse valor que, na verdade, é tão baixo.

Esse reajuste é baixo inclusive se comparado com os reajustes dos anos anteriores, mas ele não chega sequer a ser um reajuste, porque esse valor não vai ser incorporado ao salário efetivamente dos servidores. Esse é um problema, um problema grave, um problema que demonstra uma concepção do governo, que sequer quer fazer com que os servidores atinjam o mínimo, que é o salário mínimo paulista.

Então, ainda que sejamos favoráveis a essa complementação, a gente não pode deixar de falar que, na verdade, o correto teria sido votar, incorporar esse valor como reajuste, sem dizer também que isso, sem nenhuma dúvida, abre portas para que outros servidores que atualmente não são remunerados com abono sejam remunerados quando o valor de reajuste vier.

Então, tem muitos servidores - o deputado Giannazi falou muito bem aqui - que estão esperando o seu reajuste, como a Polícia Penal, que sequer foi regulamentada ainda, e tantos outros esperando reajuste há anos e anos aqui no estado de São Paulo e  esse reajuste que não chega, de forma alguma, e que na verdade fica sendo muito abaixo da inflação quando é reajustado.

Então, acho que a gente tem um problema sério aqui no estado de São Paulo, um problema de garantir uma remuneração eficaz aos servidores públicos do Estado. Qual é o resultado disso? A precarização do trabalho e do servidor público significa a precarização do próprio serviço público.

E depois os deputados da base do Governo e o próprio governo vem aqui dizer que é necessário privatizar os serviços públicos, quando na verdade a gente sabe que o desinvestimento é uma forma de precarização. Então, hoje a gente se depara com mais um pouco desse problema.

Repito: é um absurdo que servidores do Estado ganhem abaixo do que é o valor do salário mínimo paulista. E por isso nós votaremos favorável a esse projeto. Mas, também, é um absurdo que isso venha como forma de abono complementar e não de reajuste salarial, e seja efetivamente incorporado ao salário dos servidores aqui no Estado.

Obrigada, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. e Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. Aprovado.

Em votação as emendas englobadamente.

 

O SR. ALTAIR MORAES - REPUBLICANOS - Pela ordem, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Altair Moraes.

 

O SR. ALTAIR MORAES - REPUBLICANOS - Eu queria pedir uma verificação de presença... De votação.

Presidente, pela ordem, eu retiro.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - O deputado Altair Moraes retira a verificação. Então, fica aprovado o projeto, salvo emendas.

As Sras. e os Srs. Deputados...

 

O SR. LEONARDO SIQUEIRA - NOVO - Pela ordem, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Leo Siqueira.

 

O SR. LEONARDO SIQUEIRA - NOVO - Verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Verificação de votação.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente. Verificação de votação do quê?

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Do item, do projeto, salvo emendas.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Já foi aprovado. Vossa Excelência deu o comando de aprovado.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Dei o comando de aprovado, o deputado Altair Moraes pediu...

 

O SR. ALTAIR MORAES - REPUBLICANOS - Depois eu retirei.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Retirou e agora o deputado Leo Siqueira pediu.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Já tinha passado, não é?

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Não, não tinha porque o deputado Altair havia feito a solicitação.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Pela ordem, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Um minutinho só, deputado Valdomiro Lopes. Vamos colocar primeiro, convocar os deputados porque vamos proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico.

A partir desse momento, estamos fazendo soar o sinal intermitente por quatro minutos para que as Sras. e os Srs. Deputados que não se encontram em plenário tomem conhecimento da votação que se realiza.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Valdomiro Lopes.

 

O SR. VALDOMIRO LOPES - PSB - Para colocar o PSB em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - O PSB em obstrução.

 

O SR. CARLOS CEZAR - PL - Pela ordem, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Carlos Cezar.

 

O SR. CARLOS CEZAR - PL - Para colocar a bancada do Partido Liberal em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Partido Liberal em obstrução.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Colocar o PSOL em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - PSOL Rede em obstrução.

Pela ordem Altair Moraes.

 

O SR. ALTAIR MORAES - REPUBLICANOS - Colocar o Republicanos em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Republicanos em obstrução.

 

O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Luiz Claudio Marcolino.

 

O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT - Colocar a Federação PT/ PCdoB...

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Federação PT/ PCdoB e PV em obstrução.

 

 A SRA. MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem a deputada Maria Lúcia Amary.

 

 A SRA. MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Para colocar a Federação em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Federação PSDB Cidadania em obstrução.

 

O SR. MILTON LEITE FILHO - UNIÃO - Pela ordem, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Milton Leite Filho.

 

O SR. MILTON LEITE FILHO - UNIÃO - União Brasil em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - União Brasil em obstrução.

 

O SR. RICARDO FRANÇA - PODE - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o deputado Ricardo França.

 

O SR. RICARDO FRANÇA - PODE - Colocar o Podemos em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Podemos em obstrução.

 

O SR. CAPITÃO TELHADA - PP - Pela ordem, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem o Capitão Telhada.

 

O SR. CAPITÃO TELHADA - PP - Partido Progressistas em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Progressistas em obstrução.

Tendo transcorrido os quatro minutos, o sistema eletrônico então ficará aberto para que as Sras. e os Srs. Deputados votem “sim”, “não” ou registrem “abstenção” nos terminais dispostos em suas mesas.

 

O SR. JORGE CARUSO - MDB - Pela ordem, Sr. Presidente. Para manifestar a obstrução do MDB.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - MDB em obstrução.

 

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- Verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

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O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pergunto às senhoras e aos senhores se gostariam de alterar os seus votos. (Pausa.) Não havendo deputados interessados em alterar o voto, passaremos à proclamação do resultado: votaram “sim” 37 deputados, mais este presidente, totalizando 38 votos, quórum insuficiente para a aprovação do projeto, que fica com votação adiada.

Item 4 - Discussão e votação do Projeto de lei nº 1.477, de 2023, de autoria do Sr. Governador.

Em discussão. Para discutir a favor, Agente Federal Danilo Balas.

 

O SR. AGENTE FEDERAL DANILO BALAS - PL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Senhor presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, mais uma vez subo a esta tribuna para fazer uso da palavra, hoje, dia 11 de junho 2024, para discutir o Projeto de lei nº 1.477, de 2023, de autoria do Sr. Governador, que dispõe sobre a proteção, saúde e bem-estar na comercialização de cães e gatos domésticos, no estado de São Paulo.

Este projeto de lei, nobres pares, foi protocolado nesta Casa dia seis de outubro de 2023. E já adianto que sou a favor do PL, como está o PL nº 1.477 do nosso governador Tarcísio de Freitas. Porém, mais à frente vamos ver o que vai acontecer aqui nesta sessão plenária.

Vamos à exposição de motivos do PL nº 1.477 que chegou a esta Casa. Alguns dos parágrafos: a regulamentação da comercialização de cães e gatos representa um grande avanço para o bem-estar animal e para a criação humanitária de animais.

Além de coibir a comercialização clandestina e de trazer maior responsabilidade aos criadores e vendedores desses pets, também promoverá, de forma associada a boa saúde e os cuidados necessários com os animais nascidos, os criadores regularizados.

Seguindo na exposição de motivos, cito o Art. 3º, que apresenta fundamentos, entendidos como alicerces de proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos. Esses fundamentos orientam o Poder Público e a sociedade paulista naquilo que se entende como essencial em relação aos cuidados com cães e gatos domésticos.

E que merecem ser tratados de forma adequada, considerando aspectos como os cuidados a que se refere a proteção à vida. Além disso, atualmente, de forma mais latente, faz-se necessário realizar o controle populacional de cães e gatos, além do estímulo à adoção responsável.

Atentem-se, nobres deputados, o projeto de lei original do governador Tarcísio de Freitas traz na exposição de motivos o estímulo à adoção responsável desses animais, pois o ato de cuidar deve ser encarado com um aspeto de responsabilidade daqueles que se propõem a adquirir um animal doméstico.

Então, vamos lá para o Art. 3º da lei, a exposição de motivos fala do Art. 3º. Art. 3º da Lei nº 1.477: “a proteção à saúde, o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos. Inciso VII: o estímulo a adoção responsável e a posse responsável.”

Vamos voltar à exposição de motivos. O projeto de lei, de autoria do nosso governador, também traz regras em relação aos cuidados mínimos para a comercialização. Prescreve regras objetivas a serem cumpridas por aqueles que comercializam cães e gatos no estado de São Paulo.

Vamos lá para o Art. 6º da lei. Art. 6º da Lei nº 1.477, de autoria do senhor governador do “cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores ou estabelecimentos cumulativamente, se atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame do animal e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, o que inclui as três primeiras doses de vacina: vacina antirrábica e outras, a critério do médico veterinário que assiste o animal. É o Projeto de lei nº 1.477, que eu apoio nesta Casa.

Também, voltando lá à exposição de motivos, é importante detalhar, Srs. Deputados, Srs. Líderes, que na exposição de motivos também temos os cuidados com filhotes, que são destacados no projeto, dando clareza a entendimentos veterinários de praxe.

Por exemplo, a idade mínima para a venda de cães e gatos indicada por veterinários é de pelo menos 45 dias, a depender da raça e do porte do animal. A recomendação, nesse sentido, é de que cães e gatos domésticos somente devam ser comercializados após atingirem idade mínima de 60 dias. Projeto de lei do governador.

Também garantir o devido desmame do animal, que, conforme a literatura especializada, deve ocorrer de maneira gradual, entre seis e oito semanas de vida. Portanto, num período que vai de um mês e meio a dois meses de vida do animal. A proposta também estabelece que órgãos municipais deverão fiscalizar e observar este projeto, caso aprovado. Então, exposição de motivos, que está lida a todos aqui.

Durante o transcorrer do projeto, líderes de partidos aqui, apresentei uma emenda que, lá no seu Art. 4º, parágrafo único, trazia a figura dos abrigos. Os abrigos, mantidos por órgãos governamentais ou não, destinados ao acolhimento de animais em situação de rua, vítimas de abandono ou maus tratos, igualmente devem observar as condições impostas aos proprietários, tutores e criadores no que diz respeito às regras de bem-estar animal, condições de higiene, cuidados com a saúde, alimentação e locais adequados.

Ajudando, colaborando com um projeto de lei importantíssimo do governador Tarcísio de Freitas, inserindo a figura dos abrigos, para que eles também respeitem as mesmas regras que quem comercializa, quem é tutor de animais.

Senhoras e senhores, temos, a qualquer momento - e no ano passado, quando esse projeto veio à tona -, a figura de algo chamado emenda aglutinativa. O que é uma emenda aglutinativa? É uma emenda, como o próprio nome diz, que une, aglutina emendas. Mais uma vez, destaco que o deputado Danilo Balas apoia o Projeto de lei nº 1.477, de 2023, do Sr. Governador.

Porém, surge uma emenda aglutinativa. O projeto do governador é bom, é razoável, busca o bem-estar animal, preserva a ordem constitucional e a ordem econômica, incentiva a castração. Sim, o projeto de lei do governador incentiva a castração e busca a preservação das espécies.

Como disse, a emenda aglutinativa, que deveria aglutinar, infelizmente não aglutinou. E tivemos o renascimento de um projeto de lei, lá atrás, que outrora tramitou nesta Casa. O projeto de lei inicial do governador, o 1.477, teve 39 emendas. E não houve, na aglutinativa, a junção dessas emendas.

Vou fazer um resumo comparativo rápido aqui do PL 1.477 e da aglutinativa. O projeto de lei do governador é superior à emenda aglutinativa. Enquanto o PL incentiva e permite a esterilização, a emenda obriga toda e qualquer esterilização no estado de São Paulo.

A imposição estimula o comércio clandestino. Prejudica a preservação de características próprias da raça. Reduz a diversidade, aumentando problemas de saúde e doenças. E pode até gerar a extinção de determinadas raças.

A idade mínima que o PL do governador traz é de 60 dias. E na emenda aumenta para 120 dias, essa emenda que está por chegar. O projeto de lei do governador engloba a adoção e fala da adoção responsável. E a emenda retira a figura da adoção.

E mais. Não se fala em abrigos na emenda. E o PL do governador defende a ordem constitucional. Infelizmente, a emenda desrespeita tais princípios. Para que uma emenda aglutinativa venha à Casa, nós temos que ter 63 assinaturas.

E cada líder do partido pode assinar por seus liderados. Muito embora nós tenhamos seis líderes, até por respeito a V. Exas., o meu objetivo não é expor ninguém aqui, mas seis líderes desta Casa assinaram a emenda aglutinativa, que desconfigura o projeto do governador.

Eu, integrante de um partido, não posso retirar a minha assinatura porque o Regimento não permite. Deputados, eu sou contra a emenda aglutinativa, e eu não posso retirar, porque o Regimento me proíbe. Nós temos seis líderes aqui, que assinaram a emenda aglutinativa, somando 65 deputados. Então alguns dos senhores assinaram a emenda aglutinativa. O líder foi lá, assinou, e vocês não sabem o que foi assinado.

No ano passado, a gente até tentou um diálogo com deputados colegas aqui, que têm a bandeira da causa animal, para aceitar emendas importantes, não só da minha autoria. Da deputada Clarice Ganem também, que apresentou emenda importante e muito inteligente. Mas infelizmente não houve diálogo nesta Casa.

No dia 16 de fevereiro de 2024, eu enviei alguns ofícios aos nobres colegas. E eu preciso ler o ofício:

“Excelentíssimo deputado. Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, prestar a minha preocupação e solicitar apoio a respeito da proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos domésticos do estado de São Paulo. Especificamente, gostaria de abordar a questão da emenda aglutinativa que pretende substituir o Projeto de lei nº 1.477, de autoria do Excelentíssimo Sr. Governador Tarcísio de Freitas.

Após uma minuciosa análise comparativa entre o PL do governador e a emenda aglutinativa, pude constatar que o projeto do governador é indiscutivelmente superior à emenda apresentada. Principalmente no que se refere à esterilização.

É importante ressaltar que, embora a esterilização cirúrgica deva ser uma prática incentivada, não pode ser uma obrigação. Sobretudo, com os critérios dúbios descritos na emenda aglutinativa.

Tal imposição poderia resultar em práticas clandestinas de comércio de animais, prejudicar a preservação de características, a diversidade genética, e até mesmo conduzir à extinção de certas raças. Sessenta e cinco deputados assinaram a emenda aglutinativa.

Além disso, observo que o projeto de lei do Sr. Governador estabelece a idade mínima de 60 dias para a comercialização, enquanto a emenda sugere 120. Acredito que essa alteração seja um retrocesso, e possa causar prejuízos intermináveis. Como também prejuízo à saúde e ao bem-estar dos animais, que ficarão por muito mais tempo.

Destaco ainda que a esse respeito apresentei a Emenda nº 08 ao projeto de lei, propondo uma abordagem mais flexível e ponderada, com base em critérios recomendados por um médico veterinário. Aliás, eu acredito que o médico veterinário estudou, e é o profissional adequado para isso.

Ainda tem bastante coisa, Sr. Presidente.

Eu posso terminar o ofício e depois vou para o encaminhamento. Pode ser?

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Tem mais um minuto, deputado.

 

O SR. AGENTE FEDERAL DANILO BALAS - PL - Apresentei também outras emendas, visando não apenas garantir a preservação das espécies, mas também estabelecer regras que aplicam igualmente aos abrigos, promovendo assim um tratamento justo e equitativo em todos os processos, seja de comercialização, seja de doação ou adoção de cães e gatos. Lembrando que a emenda piorou o texto original do governador, ao retirar a expressão “adoção”.

Por fim, e não menos importante, é relevante destacar que o governador apresentou o projeto após vetar um projeto de lei do ano passado nesta Casa, o nº 523, de 2023, de autoria de um colega parlamentar, em razão de o projeto de lei não se ajustar à ordem constitucional, especialmente ao princípio da livre iniciativa e do fundamento da ordem econômica.

A emenda traz de volta esse projeto, e é uma emenda “Frankenstein”.

Eu continuo daqui a pouco, presidente.

Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Dando sequência aos oradores inscritos para discutir, com a palavra o deputado Donato.

 

O SR. ALTAIR MORAES - REPUBLICANOS - Pela ordem, Sr. Presidente.  Pedir uma verificação de presença, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, deputado Altair Moraes. É regimental o pedido de Vossa Excelência. Solicito ao deputado Carlos Cezar e ao deputado Léo Siqueira, que está aqui ao lado já, para fazerem a verificação de presença.

 

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- Verificação de presença.

 

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O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Esta Presidência pergunta ao deputado Leo Siqueira quantos deputados responderam à verificação de presença. (Pausa.) Vinte deputados responderam à verificação de presença, número insuficiente para a continuidade dos trabalhos.

Esta Presidência, nos termos do Art. 106, inciso III, do Regimento Interno, declara levantada a presente sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 20 horas e 33 minutos.

           

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