18 DE OUTUBRO DE 2011
121ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidentes: JOOJI HATO, ALDO DEMARCHI,
JOSÉ CÂNDIDO, CARLOS GIANNAZI, ITAMAR BORGES e BARROS MUNHOZ
Secretário:
JOSÉ CÂNDIDO
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
001
- JOOJI HATO
Assume a Presidência e
abre a sessão. Registra a presença dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de
Limeira, acompanhados dos Vereadores Sílvio Brito e Carlos Rossler, a convite
do Deputado Reinaldo Alguz.
002
- JOSÉ CÂNDIDO
Informa que, no dia 15,
foi comemorado o Dia da Amizade Angola-Brasil. Exibe fotos de encontro,
ocorrido no último sábado, com o intuito de festejar a data. Afirma que deve
propor frente parlamentar com a finalidade de fomentar o intercâmbio com as
culturas africanas. Recorda que, dia 25 de março, é o dia da Mãe África.
003
- OLÍMPIO GOMES
Dá conhecimento de
problemas enfrentados por quem tentou se cadastrar, por meio do site do
Tribunal de Justiça de São Paulo, na "semana da conciliação". Informa
os tipos de conflitos que podem ser resolvidos por este meio. Considera insuficiente
o período de 24 horas, concedido pelo Tribunal, para a realização dos
cadastros. Afirma que, se ampliada, a medida pode melhorar a celeridade
processual do Judiciário paulista.
004
- CARLOS GIANNAZI
Faz menção a acórdão,
publicado no dia 10 de outubro, que torna opcional o pagamento, pelos músicos
brasileiros, da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil. Comenta ADPF, de sua
autoria, nesse sentido. Cita denúncias realizadas por músicos. Informa que,
após a publicação do acórdão, estes profissionais poderão propor mandatos de
segurança caso a contribuição lhes seja cobrada.
005
- ALDO DEMARCHI
Assume a Presidência.
Reitera a saudação aos Vereadores Mirins do município de Limeira.
006
- JOOJI HATO
Lamenta caso de
atropelamento, ocorrido na Capital. Sugere a volta de blitz da Lei Seca.
Defende a aplicação de sanções mais rigorosas a motoristas embriagados. Relata
reunião com o Presidente da Conseg Tatuapé, acerca da proibição de venda de
bebidas alcoólicas no Estado de São Paulo.
007
- RAFAEL SILVA
Recorda leitura do
livro "História da Riqueza do Homem". Comenta jornada de trabalho
cumprida pelos trabalhadores à época da Revolução Industrial. Informa que, no
Brasil, muitos foram contrários à abolição da escravatura. Traça paralelo entre
os fatos mencionados e a luta do Deputado Federal Paulinho da Força pela
jornada de 40 horas semanais.
008
- JOOJI HATO
Assume a Presidência.
009
- JOSÉ CÂNDIDO
Assume a Presidência.
010
- JOSÉ BITTENCOURT
Parabeniza iniciativa
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pretende implantar o julgamento
virtual no Estado. Explica que a medida não será prejudicial ao andamento dos
processos. Informa que a iniciativa já foi adotada pelo Estado do Rio de
Janeiro e pelo STF. Solicita mais investimentos em informática para o Judiciário
paulista.
011
- CARLOS GIANNAZI
Assume a Presidência.
012
- JOSÉ CÂNDIDO
Lê e comenta trecho de
decreto de Dom Pedro, que instituiu o Dia do Professor. Destaca a importância
do Magistério para nossa sociedade. Pede por uma maior valorização destes
profissionais.
013
- JOSÉ CÂNDIDO
Assume a Presidência.
014
- CARLOS GIANNAZI
Reforça denúncia,
proferida por este Parlamentar, de que mais da metade das escolas de ensino
médio do Estado ainda não oferecem a disciplina Língua Espanhola a seus alunos.
Menciona lei, de 2008, que institui o ensino de música como disciplina
obrigatória aos alunos do ensino fundamental. Lamenta reforma educacional
realizada durante a ditadura militar, responsável pela eliminação desta
disciplina. Destaca a importância de que esta matéria conste no currículo
escolar.
015
- LUIZ CARLOS GONDIM
Dá conhecimento de
audiência pública, realizada hoje, com o intuito de discutir o PLC 60, que
trata do plano de carreira dos funcionários da Saúde. Solicita a apresentação
de emendas ao projeto como foi enviado pelo Governo. Informa que, hoje, é
comemorado o Dia do Médico.
GRANDE EXPEDIENTE
016
- LUIZ CARLOS GONDIM
Pelo art. 82, reitera
que a audiência pública, que acontece na Casa, além de comemorar o Dia do
Médico, tem o intuito de reivindicar melhores salários para a categoria.
Critica os valores de consultas, pagos por planos de saúde. Pede o apoio dos
deputados, a fim de melhorar o PLC 60. Fala acerca de problemas de Segurança
Pública na região de Mogi das Cruzes. Pede ao Secretário da pasta que envie 200
policiais para os 3 batalhões lá existentes. Comenta deficiências no
policiamento do Alto Tietê.
017
- JOOJI HATO
Assume a Presidência.
018
- FERNANDO CAPEZ
Cobra resposta da Mesa
sobre questão de ordem apresentada. Faz explanação de proposituras de sua
autoria, entre elas, o PL 947/11, que cria o sistema de gestão dos convênios e
repasses públicos, conhecido como "portal da transparência". Discorre
sobre o PL 961/11, que regulamenta o Artigo 114 da Constituição Estadual.
Acrescenta que o artigo estabelece o direito do cidadão em obter informações
para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos
públicos. Apresenta o PL 956/11, que disciplina a celebração de convênios e
repasses de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos e
municípios pelos órgãos estaduais.
019
- VANESSA DAMO
Denuncia vazamento de
gás metano no Condomínio Barão de Mauá, em Mauá. Informa que o terreno, com 55
prédios, abriga, em seu solo, um lixão industrial. Critica a lentidão na
resolução do problema, que perdura há 10 anos. Apresenta vídeo de moradores
afetados. Explica que um relatório da Cetesb aponta que famílias de 11 prédios
precisam ser retiradas do local e ressarcidas de seus direitos. Mostra
entrevista com a promotora responsável pelo caso, que afirma ser segura a
permanência dos moradores no local. Indigna-se com a decisão da Justiça. Diz
que vai propor CPI para apurar a responsabilidade de empresas poluidoras.
020
- PEDRO TOBIAS
Defende a transparência
nas ações do Legislativo, como a distribuição de emendas parlamentares. Sugere
aos denunciantes que nomeiem os possíveis deputados envolvidos em vendas de
emendas. Apela ao Conselho de Ética que tome providências sobre o caso. Critica
a falta de punição de culpados. Tece comentários sobre as acusações contra José
Dirceu. Fala sobre recentes denúncias contra o Ministro dos Esportes, Orlando
Silva. Defende a integridade moral do Secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas.
Repudia o enriquecimento de políticos, ocorrido durante o exercício do mandato.
021
- ULYSSES TASSINARI
Comenta ações do
Governo do Estado, no sentido de detectar e investir em regiões com menor
desenvolvimento. Cita municípios visitados pelo Governador, entre eles, os do
Sudoeste paulista, região que representa. Destaca os anúncios de investimentos
feitos pela autoridade, como o aporte às santas casas. Enfatiza recursos
destinados para saneamento básico, planejamento, transportes e educação. Elogia
o Executivo, pela realização de obras de pavimentação e recuperação de
estradas. Afirma que as melhorias trarão mais qualidade de vida à população.
Parabeniza os colegas médicos pela data comemorativa à profissão.
022
- Presidente JOOJI HATO
Faz coro às
congratulações do Deputado Ulysses Tassinari à classe médica.
023
- ITAMAR BORGES
Cumprimenta o Deputado
Jooji Hato pela condução dos trabalhos na Casa e, em especial, pelo Dia do
Médico. Estende a saudação à Associação Paulista de Médicos. Comenta problemas
enfrentados pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Explica que a
entidade terá que transferir 50 funcionários, não concursados, para o Hospital
de Base. Acrescenta que o custeio da Faculdade está defasado e não atende às
suas demandas. Apela por providências, uma vez que as duas instituições atendem
a população de 93 cidades.
024
- Presidente JOOJI HATO
Parabeniza o
pronunciamento do Deputado Itamar Borges.
025
- VANESSA DAMO
Pelo art. 82, considera
a respeito das competências do Poder Legislativo no Estado de São Paulo.
Lamenta que projetos de lei de sua autoria tenham sido vetados pelo Governador
Geraldo Alckmin, inclusive a respeito de nomeações de escolas. Critica a
postura do PSDB em relação à diminuição do tempo de aposentadoria dos policiais
femininos.
026
- Presidente JOOJI HATO
Parabeniza a jornalista
Vanessa Palazzi, assessora do Deputado Itamar Borges, que faz aniversário no
dia de hoje.
027
- CARLOS GIANNAZI
Pelo art. 82, endossa o
pronunciamento da Deputada Vanessa Damo a respeito dos vetos interpostos pelo
Executivo Estadual a projetos de autoria parlamentar. Informa que, em 21/10,
deverá ocorrer manifestação dos profissionais da Educação na Praça da
República, em São Paulo, em favor da Educação Pública de qualidade. Critica
medidas do Governo Estadual contrárias ao interesse dos professores da rede
pública de ensino. Defende reajuste imediato e retroativo ao mês de junho para
os profissionais da Educação. Pede ao Governo Estadual o envio do projeto
referente ao Plano Estadual da Educação.
028
- ENIO TATTO
Pelo art. 82, comenta
denúncias do Deputado Roque Barbieri sobre a venda de emendas parlamentares,
nesta Casa. Informa que emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de
2005, que garantiria transparência na apreciação de emendas orçamentárias, foi
vetada pelo Governo Estadual. Lê a justificativa do Governador, na ocasião,
relativa ao veto de tal emenda. Pede publicidade do autor e da destinação das
emendas parlamentares. Defende PEC em favor da transparência na apreciação de
emendas.
029
- PEDRO BIGARDI
Pelo art. 82, manifesta
apoio integral à PEC que defende a transparência na apreciação de emendas
parlamentares. Comenta denúncias relativas à corrupção que envolvem o Ministro
dos Transportes, Orlando Silva. Destaca que a autoridade se prontificou a
prestar todos os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos. Questiona
quais interesses políticos podem estar vinculados à apresentação destas
denúncias. Lamenta que o projeto "Segundo Tempo", do Governo Federal,
esteja sendo atingido por esta situação.
030
- ITAMAR BORGES
Assume a Presidência.
031
- VINÍCIUS CAMARINHA
Pelo art.82, defende
investimentos para a região Oeste do Estado de São Paulo, principalmente no que
diz respeito à Saúde Pública. Lê e comenta matéria jornalística sobre crise na
Saúde do município de Marília. Informa o afastamento do Chefe de Gabinete e
Secretário da Fazenda do Executivo Municipal local. Critica a administração da
prefeitura de Marília.
032
- Presidente ITAMAR BORGES
Anuncia a presença do
Sr. Bruno Arevalo Ganem, vereador da Câmara Municipal de Indaiatuba,
acompanhado do Deputado Beto Trícoli.
033
- OLÍMPIO GOMES
Pelo art. 82, informa
que, em reunião do Colégio de Líderes desta Casa, realizada em 18/10, seu nome
foi oficializado como líder do PDT. Agradece a direção nacional de seu partido,
as Lideranças da Casa e a conduta do Presidente Barros Munhoz. Compromete-se a
seguir rigorosamente o conteúdo programático do PDT. Lembra alterações
ocorridas na última mudança do regimento interno desta Casa.
034
- PEDRO BIGARDI
Para comunicação,
cumprimenta o Deputado Olímpio Gomes por ter se tornado o novo líder do PDT.
Registra que, em 14/10, houve audiência pública a respeito do orçamento
estadual na cidade de Jundiaí, com a presença da Comissão de Finanças desta
Casa. Destaca que, na ocasião, foi dada ênfase à Saúde Pública. Defende a
reativação do Hospital Regional do município.
035
- MARCOS MARTINS
Para comunicação,
informa a realização de audiência pública pela Comissão de Saúde desta Casa.
Cumprimenta o Deputado Olímpio Gomes pela liderança da bancada do PDT neste
Legislativo.
036
- VINÍCIUS CAMARINHA
Pelo art. 82, informa
que houve reunião da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, hoje, em que
esteve presente o Secretário Estadual da Casa Civil, Sidney Beraldo, que expôs
o Plano Plurianual. Apresenta alguns pontos do conteúdo da proposta
orçamentária encaminhada pelo Governador, relacionados à Educação. Informa a
assinatura de termo de adesão do Governo Estadual com cem municípios visando à
erradicação da extrema pobreza no Estado de São Paulo.
ORDEM DO DIA
037
- Presidente ITAMAR BORGES
Coloca em votação e
declara sem debate aprovado requerimento de urgência, de autoria do Deputado
Samuel Moreira, ao PL 930/11. Coloca em votação e declara aprovados os
seguintes requerimentos para criação de comissões de representação: do Deputado
José Zico Prado, a fim de acompanhar audiência pública sobre o Novo Código
Florestal, dia 30/10, no Senado Federal; do Deputado Marcos Martins, para
participar de audiência pública, dia 19/10, na Assembleia Legislativa do
Paraná, Curitiba; do Deputado Gerson Bittencourt, para participar do XVIII
Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, nos dias 19 e 20/10, no Rio de
Janeiro; e do Deputado Simão Pedro, a fim de participar da IV Conferência Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional, de 07 a 10/11, em Salvador, Bahia.
038
- VINÍCIUS CAMARINHA
Solicita a suspensão
dos trabalhos por 30 minutos, por acordo de lideranças.
039
- Presidente ITAMAR BORGES
Anota o pedido. Convoca
reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de
Infraestrutura, hoje, às 17 horas e 35 minutos. Suspende a sessão às 17h27min.
040
- Presidente BARROS MUNHOZ
Assume a Presidência e
reabre a sessão às 18h01min. Convoca sessão extraordinária a realizar-se, hoje,
com início 10 minutos após o término da presente sessão.
041
- LUIZ CARLOS GONDIM
Solicita o levantamento
da sessão, por acordo de lideranças.
042
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido.
Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 19/10, à hora regimental,
com ordem do dia. Lembra a realização da sessão extraordinária, hoje, com
início às 19 horas. Levanta a sessão.
* * *
- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji
Hato.
O SR. PRESIDENTE -
JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a
sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
Convido o Sr. Deputado
José Cândido para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria
do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO -
JOSÉ CÂNDIDO - PT - Procede à leitura da matéria do
Expediente, publicada separadamente da sessão.
* * *
- Passa-se ao
* * *
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, esta Presidência anuncia a presença dos vereadores-mirins da Câmara
Municipal de Limeira, acompanhados dos Vereadores Sílvio Brito e Carlos Rossler, a convite do nobre Deputado Reinaldo Alguz. Sejam bem-vindos. (Palmas.)
Tem
a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem
a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.)
Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Alencar Santana.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Cândido.
O
SR. JOSÉ CÂNDIDO - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia,
vereadores-mirins da Cidade de Limeira, vocês são o futuro do Brasil. É
importante como jovens acompanhar o dia a dia. Amanhã ou depois serão vocês que
levarão o destino do nosso País e do nosso Estado. Parabéns pela iniciativa do
Deputado Reinaldo Alguz e dos Vereadores que estão
presentes.
Gostaria,
Sr. Presidente, de fazer um pequeno comentário hoje nesses cinco minutos
regimentais, sobre o Dia da Amizade entre Angola e Brasil. No último sábado
tivemos mais um encontro entre angolanos e brasileiros em nome da amizade que
une os dois países. Sabemos que o Brasil também é um país afro e que além de
Angola vários outros países do continente africano compõem o nosso país. Esta
composição não só com a miscigenação, mas também com a nossa cultura e nossos
costumes permeiam a importância desta atividade.
Foi
realizada uma festa importante, apresentada pelo Luciano Huck
- apresentador brasileiro - e animada por cantores do Brasil e de Angola.
Representando Angola estavam os cantores Pérola e Anselmo Ralph, e
representando o Brasil estavam Sandra de Sá e Wando.
Esse Deputado protocolou e colheu assinaturas aqui na Assembleia
Legislativa para uma Frente Parlamentar de Intercâmbio entre Brasil e o
Continente Africano. Temos a Lei nº 10.639/2003 que torna obrigatório o ensino
da cultura afro-brasileira nas escolas.
O povo
brasileiro tem uma facilidade de entrosamento, porém ainda está no baixo clero,
seria muito satisfatório se existisse igualdade entre o povo brasileiro em
todos os sentidos e em todos os comandos, pois nos postos mais altos ainda não
percebemos a presença do povo afro-descendente e por isso essas atividades se
tornam muito importantes. Parabenizo os organizadores do evento do Dia da
Amizade entre Brasil e Angola e gostaria de dizer que tive a oportunidade de
participar em Brasília de um evento comemorado no dia 25 de março, o Dia da Mãe
África, e em todo continente africano esse dia é considerado pela ONU através
de um feriado.
O Brasil
se solidariza apresentando várias manifestações acerca desse assunto e esta Frente
Parlamentar de Intercâmbio Brasil e África nos dá alguma autonomia para
conhecermos e prestigiarmos esta cultura da melhor maneira. Assim sendo, julgo
importantes estas atividades.
Obrigado!
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre
Deputado Olímpio Gomes.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, Srs. funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela
TV Assembleia, eu gostaria de manifestar o
desconforto de centenas, para não dizer milhares de cidadãos, que tentaram se
cadastrar no Tribunal de Justiça de São Paulo para a Semana Nacional da
Conciliação. No dia 13 de outubro, estava na página do Tribunal de Justiça:
“O Tribunal de Justiça
de São Paulo, sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos, participará, de 28 de novembro a 2 de dezembro, da Semana
Nacional da Conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça,
providência que visa à difusão dos meios consensuais para a solução de litígios.
No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça está empenhado em realizar o
maior número possível de conciliações em questões processuais e
pré-processuais.
Quem pode participar?
Podem ser cadastrados processos já ajuizados em andamento na primeira instância
e pedidos para a realização de audiências pré-processuais, ou seja, conflitos
que ainda não se transformaram em ações judiciais.
Quais os tipos de
conflitos? Podem ser inscritos pedidos sobre matéria de competência dos
juizados especiais cíveis, causas cíveis em geral, como consumidor, direito de
vizinhança, acidente de veículos e ainda direito de família, como divórcio,
regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união
estável.
Cadastramento. É
necessário o cadastramento prévio, pelo preenchimento do formulário de adesão,
no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/conciliacao/cadastro.
O prazo para
cadastramento dos pedidos processuais e pré-processuais é até amanhã, 14 de
outubro.”
Então, o Tribunal abriu
no dia 13 e encerrou no dia 14. Houve uma grande dificuldade até para que os
cidadãos, eventualmente os advogados, tomassem conhecimento dessa Semana da
Conciliação. E 24 horas para realizar o cadastramento é um espaço de tempo
muito curto, ou praticamente inexistente. Se quisermos acelerar a chegada da
Justiça para a população, um prazo de 24 horas para cadastramento...
E vejam, temos questões
de direito de família, divórcio, separação de bens, acidente de veículos, uma
série de circunstâncias em que um processo judicial convencional pode demandar
anos e acumular volume ao trabalho da Justiça. A Semana da Conciliação nada
mais é para a agilização, para que o cidadão saia de uma sessão de conciliação
com um título judicial dizendo “acordou-se dessa forma e a decisão judicial
está homologando essa questão para que não se protele, não se acumule na
Justiça”. Esse é o objetivo da Semana de Conciliação.
Peço para que esta
minha fala seja encaminhada, regimentalmente, ao Tribunal de Justiça, para que
se verifique a possibilidade da abertura de maior prazo para que o cidadão se
inscreva e participe efetivamente com a sua pendência, antes que se torne uma
ação judicial e possa haver a composição favorecendo o cidadão, desobstruindo a
pauta da Justiça, e fazendo com que o cidadão tenha celeridade na solução de
questões que muitas vezes são fundamentais a sua vida como a questão de
visitação de filhos, separação judicial e separação de bens.
Não há que se protelar
este tipo de medida, e muitas vezes nós temos simplesmente uma questão de
desconhecimento do cidadão, que poderia se cadastrar para ter uma solução mais
rápida. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre
Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Carlos Gianazzi, pelo tempo
regimental.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Aldo Demarchi
* * *
O
SR. CARLOS GIANAZZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, Srs.Deputados, Sras. Deputadas, público aqui presente e
telespectadores da TV Assembleia, gostaria aqui na minha fala do Pequeno
Expediente de divulgar e dar publicidade ao Acórdão que foi publicado no último
dia 10, no Diário Oficial do Judiciário, na verdade do Supremo Tribunal
Federal, referente ao recurso de uma ação extraordinária de Santa Catarina que
abriu uma jurisprudência para que os músicos brasileiros não sejam mais
obrigados pagar a anuidade para uma instituição anacrônica que se chama: Ordem
dos Músicos do Brasil.
Essa ação é muito
importante e significa um verdadeiro divisor de águas na luta dos músicos
brasileiros, em defesa do livre exercício da profissão, porque, Sr. Presidente,
temos ainda uma lei aqui no Brasil que é de
Ainda tem validade
porque a Ordem dos Músicos continua cobrando compulsoriamente a anuidade dos
músicos brasileiros.
Atualmente qualquer
pessoa que sobreviva do exercício profissional da música, é obrigatório o
pagamento anual de uma taxa e é obrigado ter a carteira da Ordem dos Músicos,
ou não podem exercer sua profissão.
Já fizemos aqui várias
manifestações contrárias a esse tipo de procedimento, inclusive por intermédio
de nosso mandato. Já ingressamos com uma representação no Ministério Público
Federal que se transformou numa ADPF, uma Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental, que é a ADPF 183 e está no Supremo Tribunal Federal com o
Ministro Carlos Ayres Britto.
Já tenho o parecer
favorável da própria Procuradoria Geral da República, da Presidência do Senado
Federal, da Presidência da Câmara dos Deputados e da Advocacia Geral da
República, ou seja, já temos todos os pareceres favoráveis para que essa ADPF
seja julgada favoravelmente aos músicos.
O fato é que enquanto a
nossa ADPF 183 não for julgada, temos aqui uma jurisprudência para que todos os
músicos brasileiros possam acionar a Justiça no sentido de conseguirem
liminares, com mandados de segurança para que não sejam mais fiscalizados,
disciplinados e cobrados pela Ordem dos Músicos dos Brasil.
Quero divulgar esse
Acórdão, publicado no último dia 10, que foi resultado de uma sessão, de uma
votação e de uma discussão no Supremo Tribunal Federal, no dia 1º de agosto. Já
divulgamos aqui na Assembleia esse julgamento. É inconcebível Sr. Presidente,
que trabalhadores da música sejam obrigados, no nosso país, a pagar anuidade, a
ter uma nota contratual que é fiscalizada e emitida pela própria Ordem dos
Músicos. Com isso, temos grandes transtornos. O nosso gabinete recebe muitas
denúncias de músicos que são assediados e até extorquidos por ditos representantes,
delegados da Ordem dos Músicos do Brasil. E a sanha arrecadatória
dessa instituição anacrônica é tão grande que eles criaram até uma Delegacia
Regional Cristã para fiscalizar os músicos que tocam em eventos religiosos.
Eles tocam músicas gospel,
É por isso que temos
essa luta, que é muito forte
Gostaria que a cópia do
acórdão - publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2011 - seja
também publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo para que todas as
pessoas tenham conhecimento desse acórdão. É um instrumento importante que pode
ser utilizado por todos os músicos. Hoje, com o acórdão na mão, qualquer músico
no Brasil pode entrar com mandado de segurança, pois a jurisprudência já está
no acórdão, que é uma decisão final do Supremo Tribunal Federal. Os músicos
poderão nesse caso, individualmente, não pagar mais a anuidade da Ordem dos
Músicos do Brasil. Enquanto isso, estamos fazendo gestões no Supremo Tribunal
Federal para que a nossa ADPF 183 seja julgada com urgência. Assim, os músicos
não precisarão mais entrar com mandados de segurança.
Sr. Presidente,
gostaria que a cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal, referente a Ordem
dos Músicos do Brasil, fosse publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Supremo Tribunal Federal
Coordenadoria de Análise de Jurisprudência
DJe n° 194
Divulgação 07/10/2011 Publicação
10/10/2011
Ementário n° 2604 -
01
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Relatora - Min. Ellen Gracie
Recte.(s) - Ordem Dos Músicos Do Brasil -
Conselho Regional de Santa
Catarina
Adv.(a/s) - Avani Serafim De Santana e outro(a/s)
Recdo.(a/s) - Marco Aurélio De Oliveira
Santos e outro(a/s)
Adv.(a/s) - Rafael Vicente Roglio De Oliveira
Direito Constitucional. Exercício profissional e
liberdade de expressão. Exigência de inscrição em conselho profissional.
Excepcionalidade. Arts. 5º, IX e XIII, da Constituição.
Nem todos os ofícios ou profissões podem ser
condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra
é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo-na atividade é que pode
ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico
prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida
pela garantia da liberdade de expressão.
Acórdão
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em
Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso, na
conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da
relatora.
Brasília, 1º de agosto de 2011.
Ministra Ellen Gracie – Relatora
18/10/2005
Segunda Turma
Recurso
Extraordinário 414.426-3 Santa Catarina
Relatora - Min. Ellen Gracie
Recorrente(s) - Ordem dos Músicos do Brasil –
Conselho Regional de Santa Catarina
Advogado(a/s) - Avani Serafim de Santana e outro(a/s)
Recorrido(a/s) - Marco Aurélio de Oliveira Santos
e outro(a/s)
Advogado(a/s) - Rafael Vicente Roglio de Oliveira
Relatório
A Senhora Ministra Ellen
Gracie: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4a Região que decidiu, com fundamento no art. 5°, incisos IX e XIII, da Constituição
Federal, que a atividade de músico não depende de qualquer registro ou licença
e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses da OMB - Ordem
dos Músicos do Brasil. O Tribunal a quo entendeu, também, que o órgão de
classe tem meios próprios para executar anuidades devidas, sem vincular sua
cobrança à proibição do exercício da profissão de músico.
2.
A recorrente, Ordem
dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina, sustenta, em
resumo, a inadequação do mandamus contra a lei em tese e a afronta aos arts.
5°, IX, XIII, e 170, parágrafo único, da Carta Maior. Argumenta, mais, que o
livre exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas
normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão. No caso
dos músicos, a Lei 3.857/60 estabelece essas restrições. Ademais, diz, ainda,
que a Ordem dos Músicos do Brasil possui poder de polícia.
3.
Não foram
apresentadas contra-razoes (fl. 295 v.).
4.
A
Procuradoria-Geral da República, em seu parecer, opinou pelo parcial
conhecimento do recurso e, nessa extensão, pelo seu desprovimento.
É o relatório.
Voto
A Senhora Ministra Ellen Gracie
- (Relatora): l. Os impetrantes, em mandado de segurança deferido perante o
juízo federal de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da
4a Região, impugnam ato concreto da Ordem dos Músicos do Brasil que proibiu os
integrantes de banda musical de se apresentarem sem portar as carteiras
profissionais e comprovar o pagamento das contribuições à ordem de classe. Não
se trata, pois, de insurgência contra lei em tese, como sustenta a recorrente,
mas contra ato concreto de fiscalização emanado da Ordem dos Músicos do Brasil.
Adequada é, pois, a via do mandado de segurança.
2. Verifico, por outro lado, que a afronta ao art.
170 da Constituição Federal não foi objeto de
debate pelo acórdão recorrido. Incidem os óbices das Súmulas STF n° 282 e 356.
3. Com relação à
invocada ofensa aos incisos IX e XIII do art. 5° da Constituição
Federal, que foram prequestionados, observo que a liberdade de exercício de profissão neles assegurada já encontrava previsão
no art. 141, § 14, da Constituição Federal de 1946,
assim como na Constituição de 1967 e na Emenda Constitucional de 1969¹[1].
É verdade que a Constituição em
vigor, assim como as anteriores, ao garantir a liberdade do exercício de
profissão, não o fez de forma absoluta. A liberdade está sujeita às
qualificações profissionais que a lei exigir. Essa limitação há que ser posta,
entretanto, sempre, com vistas ao interesse público. Nunca aos interesses de
grupos profissionais.
A propósito, ensina Sampaio Dória:
“A lei, para fixar as
condições de capacidade técnica, terá de inspirar-se em critério de defesa
social e não em puro arbítrio. Nem todas as profissões exigem condições legais
de exercício. Outras, ao contrário, o exigem. A defesa social decide.
Profissões há que, mesmo exercidas por ineptos, jamais prejudicam diretamente
direito de terceiro, como a de lavrador. Se carece de técnica, só a si mesmo
prejudica. Outras profissões há, porém, cujo exercido por quem não tenha
capacidade técnica, como a de condutor de automóveis, piloto de navios ou
aviões, prejudica diretamente direito alheio. Se mero carroceiro se arvora em
médico operador, enganando o público, sua falta de assepcia matará o paciente.
Se um pedreiro se mete a construir arranha-céus, sua ignorância em resistência
de materiais pode preparar o desabamento do prédio e morte aos inquilinos. Dai,
em defesa social, exigir a lei condições de capacidade técnica para o exercício
de determinadas profissões cujo exercício possa prejudicar diretamente direitos
alheios, sem culpa das vítimas.” (Comentários à Constituição de 1946, v. IV, p. 637)
Nesse mesmo sentido, entre outros, também Celso Ribeiro
Bastos (Comentário à Constituição do
Brasil, v, 2, Editora Saraiva, 1988).
Sob tal perspectiva, as exigências de inscrição na Ordem
dos Músicos do Brasil e de o afiliado estar em dia com o pagamento de anuidade
ferem o livre exercício da profissão.
Foi o que, sob a égide da Constituição anterior, decidiu
esta Corte, no julgamento da Representação 930-DF, em que foi examinado tema
semelhante. Naquela ocasião, foi declarada, por maioria, a inconstitucionalidade
da lei que impediu o exercício da profissão aos que não estivessem inscritos no
Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. O Ministro Rodrigues Alckmin, após
excepcionar a legitimidade e a constitucionalidade de Ordens relativas a
profissões que reclamam condições especiais de capacidade, a exemplo da Ordem
dos Advogados do Brasil, disse:
“Assim, a exigência de
registro num Conselho ou Ordem profissional é absolutamente inconstitucional,
porque não há qualquer função pública legítima, de fiscalização dessa
profissão, que possa ser atribuído a esse Conselho. Ele permaneceria, assim,
como uma superada corporação de oficio, sem desempenhar qualquer função de
interesse público que pudesse justificar-lhe a criação, a pretender monopolizar
o exercício de uma atividade vulgar. A admitir tal Conselho, todas as
atividades, a pretexto de reclamarem moralidade ou honestidade de suas
exercentes, se viriam a constituir em Ordens profissionais. E teríamos
ressuscitadas, com seus monopólios e privilégios, na sua forma antidemocrática
de "recherche de leurs intérêts au détriment de Ia société générale
", as corporações de ofício.”
“E não pode a Ordem invocar o
poder de polícia do Estado (porque não há legitimidade na regulamentação da
profissão) para exigir o aludido registro. Outrossim, como simples associação
de classe, não pode a lei impor que nela ingressem os que queiram exercer a
atividade (...).”
“Afastado o exaltado
individualismo da Revolução Francesa, em que a lei Lê Chapelier visava a
impedir que os profissionais se entendessem ou deliberassem na “défénse de
leurs prétendus intérêts communs”, admitida a legitimidade das associações
profissionais livres, para a defesa desses interesses; admitido que o Estado,
sob a inspiração do interesse público, regularmente e fiscalize o exercício de
determinadas profissões; cumpre jamais perder de vista que essa regulamentação
comente poderá legitimar-se, num regime democrático, quando vise, realmente, a
satisfazer ao bem público. Permitir que, sob color de regulamentar profissão,
se criem, sob a forma de Ordens profissionais, novas corporações de ofícios,
para monopólio de certas atividades e para a consecução de privilégios; para
restringir o número de profissionais, em benefícios de alguns, ou pra impedir
ou dificultar o exercício de uma atividade vulgar, que o interesse público
dispensa regulamentada, é um retrocesso incompatível com o regime
constitucional em que vivemos.”
4. Na hipótese da música, a livre expressão
artística é de sua essência. No seu exercício, com muito mais razão que no que
diz respeito ao corretor de imóvel, a atividade é de ser exercida independente
de censura ou licença. A obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos do
Brasil para os profissionais da música que se apresentem profissionalmente equivale
à exigência de licença expressamente proibida pelo art. 5°, IX, da Constituição
Federal em vigor. Já a exigência de comprovação de pagamento de anuidade é
ainda mais despropositada também porque, como acentuou o acórdão recorrido, a
Ordem dos Músicos do Brasil tem outros meios legais para efetuar a cobrança.
5. Nego provimento ao recurso.
Ministra Ellen Gracie
Segunda turma
Extrato de Ata
Recurso Extraordinário
414.426-3
Proced.
- Santa Catarina
Relatora - Min. Ellen Gracie
Recte.(s)
- Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina
Adv.(a/s)
- Avani Serafim de Santana e outro(a/s)
Recdo.(a/s)
- Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)
Adv.(a/s)
- Rafael Vicente Roglio de Oliveira
Decisão: Após o voto da Senhora Ministra-Relatora, conhecendo do
recurso e lhe negando provimento, no que foi acompanhada pelo Ministro Joaquim
Barbosa, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Falou, pela recorrente, o
Dr. Avani Serafim de Santana» Ausente, justificadamente, ne'ste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2a Turma, 18.10.2005.
Presidência do
Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão a Senhora Ministra Ellen
Gracie e os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Subprocurador-Geral
da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega.
Carlos Alberto Cantanhede
- Cordenado
7/11/2009
Segunda Turma
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Relatora - Min. Ellen Gracie
Recte.(s)
- Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina
Adv.(a/s)
- Avani Serafim de Santana e outro(a/s)
Recdo.(a/s)
- Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)
Adv.(a/s)
- Rafael Vicente Roglio de Oliveira
O Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) – Na verdade, diante do caso, que nós já julgamos, sobre
o diploma de jornalista, o tema é realmente similar à questão da ordem dos
músicos, e tendo em vista que se trata de discussão exatamente sobre a
incidência do inciso XIII, da profissão, a
liberdade profissional, estou propondo que .a matéria seja submetida ao
Plenário.
Segunda
Turma
Extrato
de Ata
Recurso Extraordinário 414.426
Proced.
- Santa Catarina
Relatora - Min. Ellen Gracie
Recte.(s)
- Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina
Adv.(a/s)
- Avani Serafim de Santana e outro(a/s)
Recdo.(a/s)
- Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)
Adv.(a/s)
- Rafael Vicente Roglio de Oliveira
Decisão: Após o
voto da Senhora Ministra-Relatora, conhecendo do recurso e lhe negando
provimento, no que foi acompanhada pelo Ministro Joaquim Barbosa, pediu vista o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela recorrente, o Dr. Avani Serafim de
Santana. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu, este julgamento,- o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 18.10.2005.
Decisão: A Turma,
acolhendo proposta do Ministro Gilmar Mendes, deliberou afetar ao Plenário do
Supremo Tribunal Federal o julgamento do presente feito. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.11.2009.
Presidência da
Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso
de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Compareceu à Turma o
Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Tribunal, a fim de julgar
processos a ele vinculados, assumindo, nesta ocasião, a Presidência da Turma,
de acordo com o art. 148, parágrafo único, RISTF.
Subprocurador-Geral da República, Dr. Mário José
Gisi.
Carlos Alberto Cantanhede
Coordenador
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa, Catarina
Relatora - Min. Ellen Gracie
Recte.(s)
- Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina
Adv.(a/s)
- Avani Serafim de Santana e outro(a/s)
Recdo.(a/s)
- Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)
Adv.(a/s)
- Rafael Vicente Roglio de Oliveira
Relatório
A Senhora Ministra
Ellen Gracie: Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4a Região que decidiu, com fundamento no art. 5-, IX e XIII, da Constituição
Federal, que a atividade de músico não depende de qualquer registro ou licença
e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses, da OMB -
Ordem dos Músicos do Brasil.
O Tribunal a quo entendeu, ainda, que o referido
órgão de classe tem meios próprios para executar anuidades devidas, sem
vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão de músico.
A recorrente, Ordem
dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina, sustenta, em
resumo, a inadequação do mandamus contra
a lei em tese e a afronta aos arts. 5º, IX, XIII, e 170, parágrafo único, da Carta Maior.
Argumenta, ademais,
que o livre exercício de .qualquer profissão ou trabalho está condicionado
pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada
profissão. No caso dos músicos, a Lei 3.857/60 estabelece essas restrições.
Sustenta, ainda, que a Ordem dos Músicos do Brasil possui poder de polícia.
Não foram
apresentadas contra-razões (fl. 295 v.).
A
Procuradoria-Geral da República, em seu parecer, opinou pelo parcial
conhecimento do recurso e, nessa extensão, pelo seu desprovimenkx
Iniciado o
julgamento na Segunda Turma, em sessão realizada em 18.10.2005, proferi voto no
qual conhecia do recurso e negava-lhe provimento, no que fui acompanhada pelo
eminente Ministro Joaquim Barbosa. Nessa mesma assentada, pediu vista o
eminente Ministro Gilmar Mendes.
Na sessão de
17.11.2009, a Segunda Turma voltou a apreciar o feito, oportunidade na qual
aquele Órgão Fracionário, acolhendo questão de ordem suscitada pelo eminente
Ministro Gilmar Mendes, deliberou afetar a este Plenário o julgamento do
presente recurso.
É o relatório.
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa
Catarina
Voto
A Senhora Ministra Ellen Gracie
(Relatora): A questão trazida a julgamento diz respeito à
liberdade do exercício de atividade profissional,
especificamente à obrigatoriedade de os músicos se inscreverem na Ordem dos Músicos do Brasil, pagarem anuidade e ostentarem
carteira de identidade de músico como requisito para suas apresentações públicas.
A Lei 3.857/60 dispõe:
“Art. 16. Os músicos só
poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão
competente do Ministério da Educação e Cultura e nó Conselho Regional dos
Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.
Art. 17. Aos profissionais
registrados de acordo com esta leif serão entregues as carteiras profissionais
que os habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o país.
§ 1º A carteira a que alude este artigo valerá como
documento de identidade e terá fé pública;
§ 2º No caso de o músico ter
de exercer temporariamente a sua profissão em outra jurisdição, deverá
apresentar a carteira profissional para ser visada pelo presidente, do Conselho
Regional desta jurisdição;
§ 3º Se o músico inscrito no
Conselho Regional de um Estado passar a exercer por mais de 90 (noventa) dias
atividade em outro estado, deverá requerer inscrição no Conselho Regional da
jurisdição deste.
Art. 18. Todo aquêle que,
mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros
meios de propaganda se propuser ao exercício da profissão de músico, em
qualquer de seus géneros e especialidades, fica sujeito às penalidades
aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente
registrado.”
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
reconheceu a liberdade profissional, entendendo que "A atividade de músico, por força da Carta Política de 1988, não
depende de qualquer registro ou licença, não podendo ser impedida a sua livre
expressão por interesses da Ordem dos Músicos do Brasil".
A Ordem pede o provimento do recurso
extraordinário alegando que o mandado de segurança não se prestaria à declaração
de inconstitucionalidade de lei e que os desembargadores federais “negaram
vigência aos artigos 5º, IX e XIII, 170 e 200, da Constituição Federal”. Em
petição posterior, solicitou suspensão ou julgamento concomitante com a ADPF
183, rei Min. Ministro Ayres Britto, proposta em 147.2009 pela então
Procuradora-Geral da República, na qual é requerida a declaração de
não-recepção de vários dispositivos da Lei 3.857/60 por eventual
incompatibilidade com os incisos IV, IX e XIII do art. 5º da Constituição
Federal O referido feito já se encontra aparelhado, mas ainda não foi incluído
em pauta.
2. Tenho que não há
óbice ao conhecimento do mérito.
A questão constitucional surgiu no
processo como fundamento para o afastamento de iminentes atos concretos de
restrição ao livre exercício profissional, porquanto os impetrantes são
integrantes de grupo musical que realizaria diversas apresentações no próprio
mês da impetração e subsequentes (fl. 13 dos autos).
Não se trata, pois, de mandado de segurança contra lei em tese. Ademais, não se
tratando de mandado de segurança da competência originária desta Corte, sequer
cabe analisar-se tal aspecto, restringindo-se o conhecimento à análise da
questão constitucional que aqui chegou em sede de recurso extraordinário, ora
trazido a julgamento.
Quanto à existência de ADPF sobre a
matéria, não constitui isso impedimento ao julgamento deste recurso
extraordinário. Já a reunião dos feitos não se viabiliza, porquanto têm
distintos relatores. Ademais, tenho que é de todo conveniente ultimar o
julgamento deste recurso extraordinário, com fundamento na garantia de razoável
duração do processo, tendo em conta que já aguarda solução há vários anos.
Sendo assim, passo à questão de fundo.
3. A Constituição
Federal assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão no art. 5º, inciso XIII, ressalvando apenas a necessidade de
atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Tal garantia implica, a um só tempo, a
possibilidade de escolha da atividade profissional e a proibição de restrição
senão por lei e para a definição das qualificações indispensáveis ao seu
exercício.
4. Trata-se,
efetivamente, de um dos tantos aspectos em que se desdobra a liberdade da
pessoa humana, constituindo instrumento para desenvolvimento da sua
personalidade. Pela escolha e exercício do trabalho, o homem conforma a sua
identidade, gera riqueza, assegura a sua subsistência, cumpre função social
Para Celso Ribeiro Bastos, em seus Comentários
à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, escritos
em co-autoria com Ives Gandra da Silva Martins, “A escolha do trabalho é
pois uma das expressões fundamentais da liberdade humana”.
5. O exercício
profissional só está sujeito a limitações estabelecidas por lei e que tenham
por finalidade preservar a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício
de atividades para as quais sejam indispensáveis conhecimentos técnicos ou
científicos avançados.
Pontes de Miranda, em seus Comentários à Constituição de 1967 - que
também assegurava a liberdade de exercício profissional -, lembra que esta “significou, de início, exclusão do
privilégio de profissão, das corporações
de ofício”.
É que as
exigências de cunho formal não podem servir a um grupo, não podem se prestar à
reserva de mercado, só se justificando a imposição de inscrição em conselho de
fiscalização profissional, mediante a comprovação da realização de formação
específica e especializada, nos casos em que a atividade, por suas
características, demande conhecimentos aprofundados de caráter técnico ou
científico, envolvendo algum risco social.
Isso porque o
valor fundamental é a liberdade. Toda e qualquer restrição deve decorrer,
necessariamente, de uma imposição necessária à proteção do interesse coletivo.
Trata-se, no ponto, do imperativo da mínima intervenção.
Jorge Miranda,
em seu Manual de Direito
Constitucional (Tomo IV, 4ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 2008, p.
282), destaca que, na Constituição Portuguesa, chega a estar expresso que as
restrições de direitos, liberdades e garantias devem “limitar-se ao necessário
para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos
(art. 18º, n.º 2, 2ª parte).”
Esse
expediente.se impõe em qualquer Estado de Direito Democrático, servindo a
razoabilidade e a proporcionalidade como critérios para a análise da validade
de eventuais restrições aos direitos fundamentais.
6. Há
atividades cujo mau exercício pode implicar sério dano, por exemplo, à saúde, à
segurança, ao patrimônio ou mesmo à formação intelectual das pessoas.
Daí a
exigência de que médicos, psicólogos e enfermeiras, engenheiros e arquitetos,
advogados e professores ostentem curso superior como requisito para o exercício das suas atividades.
Exige-se o registro do diploma e, na maioria dos casos, também o registro
profissional perante o conselho criado para a fiscalização da atividade. Também
é indubitavelmente legítima a exigência de habilitação específica para outras
atividades profissionais em que a imperícia implicaria risco grave, como a de
motorista.
7. No que diz
respeito à música, o bem comum prescinde do estabelecimento de quaisquer
requisitos para a sua prática.
Vale retomar o que os músicos
impetrantes do mandado de segurança que deu origem a este recurso
extraordinário ressaltaram na inicial:
“... a música agrada pela melodia... sons que
focam os sentimentos, e não somente pela técnica. Uma música pode ser
tecnicamente muito boa, mas não agradar ao público. Ao mesmo tempo em que pode
ser tecnicamente fraca, mas agradar pela melodia, pela letra, por uma série de
outros critérios.
O dia-a-dia mostra que músicas maravilhosas podem ser tocadas com
metais, latas, pedaços de madeira, diversos objetos sem que para isso seja
necessário qualquer conhecimento técnico.
A música transcende a teoria, é muito mais que isso, é a expressão da
natureza, dos sentimentos, da alma. A verdadeira música não se aprende e não se
ensina, a verdadeira música se sente, é absorvida e exteriorizada pelo coração”.
Na prática da música, inexiste qualquer
risco de dano social, razão pela qual não há que se admitir o estabelecimento
de condições à sua manifestação, mesmo a título profissional: a liberdade deve
prevalecer.
8. Exigir do músico
inscrição ern conselho para o exercício da sua
atividade equivaleria a exigir do escritor o mesmo, ou do jornalista. Para exercer
atividade de músico, para escrever e publicar romances, contos ou poemas, para
noticiar e comentar acontecimentos da vida individual e social, não há que se
exigir qualificação específica nem requisito formal.
Trata-se de
atividades estritamente vinculadas à própria liberdade de expressão, protegida
e assegurada por diversos dispositivos constitucionais, entre os quais os
artigos 5º, IX, e 220 da Constituição: “é
livre a expressão da atividade intelectual artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”; “A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Vale
rememorar, por pertinente e aplicável ao caso, o que se decidiu no julgamento
do RE 511.961, relator o Ministro Gilmar Mendes, muito bem sintetizado na
ementa:
“Jornalismo. Exigência de
diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista.
Liberdades de profissão, de expressão e de informação. Constituição de 1988
(art. 5º, IX e XIII, e art.
220, caput e § lº). Não recepção do art. 4º, inciso V,
do decreto-lei nº 972, de 1969...
4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (art 5º, inciso
XIII, da Constituição). Identificação das restrições e conformações legais
constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A
Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII),
segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das “condições de capacidade”
como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal
qualificada presente na formulação do art. 5º, XII, da Constituição de 1988,
paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam
as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das
profissões, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Representação n.° 930,
Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5º,
XIII, não confere ao legislador o
poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o
seu próprio núcleo essencial.
5. Jornalismo e liberdades de expressão
e de informação. Interpretação do art. 5º, inciso XIII, em conjunto com os
preceitos do art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição.
O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício
das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria
manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua,
profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam
profissionalmente ao exercício pleno da Uberdade de expressão. O jornalismo e a
liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua
própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas deforma separada. Isso
implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça,
impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, incisos IV, IX,
XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão,
de informação e de comunicação em geral.
6. Diploma de curso superior como
exigência para o exercício da profissão de jornalista. Restrição
inconstitucional às liberdades de expressão e de informação. As liberdades de
expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente
podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da
proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes,
como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em gerai
Precedente do STF: ADPF n° 130,
Rel. Min. Carlos Britto. A ordem
constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais
na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar
o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte
dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A
exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual,
cm sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e
de informação - não está autorizada pela ordem constitucional; pois constitui
uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno,
incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente
proibido pelo art. 220, § lº, da
Constituição.
7. Profissão de jornalista. Acesso e
exercício. Controle estatal vedado pela ordem constitucional proibição
constitucional quanto à criação de ordens ou conselhos de fiscalização
profissional No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a
regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte
do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer
tipo de controle desse tipo, que interfira na Uberdade profissional no momento
do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo,
controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de
expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A
impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão
jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um
conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão.
O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam
as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF:
Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977.
8. Jurisprudência da corte
interamericana de direitos humanos. Posição da organização dos estados
americanos - OEA. A Corte Interamericana de Direitos
Humanos proferiu decisão no dia 13 de novembro de 1985,
declarando que a obrigatoriedade do diploma universitário c da inscrição em
ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13
da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de
expressão em sentido amplo (caso ‘La colegiación obligatoria de periodistas’ - Opinião Consultiva OC-5/85, de 13 de
novembro de 1985). Também a Organização dos Estados Americanos - OEA, por meio da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, entende que a exigência de diploma universitário em
jornalismo, como condição obrigatória para o exercido dessa profissão, viola o
direito à Uberdade de expressão (Informe Anual da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, de 25 de fevereiro de 2009).
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E
PROVIDOS".
9. Por todo
o exposto, entendo que o acórdão recorrido não infringiu os dispositivos
constitucionais apontados, antes os aplicou. Desse modo, nego provimento ao
recurso extraordinário.
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Voto
O Senhor Ministro
Luiz Fux - Acompanho integralmente o voto da Ministra Ellen Grade, na
forma também do parecer exaustivo do Ministério Público exarado e subscrito
pela eminente Procuradora Sandra Cureau aqui presente.
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Voto
O
Senhor Ministro Ricardo Lewandowski Senhor Presidente, acompanho integralmente
o belo voto da Ministra Ellen Grade, acrescentando que o artigo 215 da
Constituição garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura. E as
manifestações artísticas, inegavelmente, integram esse universo.
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Voto
O Senhor Ministro Ayres Britto
- Senhor Presidente, a Constituição, no inciso IX do artigo 5º, deixa
claro:
“Art.5°.....
IX - é
livre a expressão da atividade intelectual artística, científica e de
comunicação/ independentemente de censura ou licença;”
E, no caso da música, sem dúvida de que estamos diante de
arte pura, talvez a mais sublime de todas as artes.
Tenho para mim que a exigência dessa inscrição num
instituto, numa autarquia reguladora da chamada "profissão de
músico", implica um cerceamento dessa criação, dessa liberdade de criação
que deve ser protegida pelo Direito, como de fato é protegida pela
Constituição. Também sou contra esse tipo de cerceamento, ainda que oblíquo.
O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski - Ministro Britto,
Vossa Excelência me permite um aparte? Vossa Excelência é um conhecido e bem
dotado poeta. Já imaginou se houvesse uma ordem brasileira dos poetas e Vossa
Excelência só pudesse exercer o seu mister se pagasse uma taxa?
O Senhor Ministro Ayres Britto - Ou dos pintores ou dos
escultores.
O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) - Poetas,
pintores, escritores.
O Senhor Ministro Ayres Britto - Esse cerceamento, ainda
que oblíquo, parece-me contraindicado e rechaçado, até veementemente, pela
Constituição Federal.
Acompanho o belo voto da eminente Relatora.
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Voto
O Senhor Ministro
Gilmar Mendes - Senhor Presidente, no voto que eu havia preparado, invoco os
fundamentos que expendi em torno*da questão, hoje bastante controvertida, da
liberdade de profissão dos jornalistas, mostrando que este Tribunal talvez
tenha tido poucas oportunidades de se manifestar sobre essa temática que, hoje,
é a da aplicação do artigo 5a, incisç XIII. .
O Ministro Britto
chama atenção; também, para a discussão sobre a liberdade de expressão da
atividade artística na espécie. Mas eu lembro que, talvez, o julgamento
fundante, entre nós, da doutrina da proporcionalidade - Representação nº 930,
salvo engano, da relatoria do Ministro Rodrigues Alckmin -, já invocava a ideia
de que, aqui, estamos diante - no inciso XIII e na norma que a precedera -, de uma reserva legal
qualificada: exige-se que a intervenção do Estado somente se de quando, de
fato, se impuser algum tipo de tutela.
No caso, salvo
engano, discutia-se a regulamentação da profissão de corretor de imóvel e
dizia-se que, por mais que seja, como qualquer outra, uma profissão relevante,
não se configura uma situação tal de risco para a coletividade que justifique a
tutela ou a intervenção estatal. Isso corresponde até mesmo a
uma.jurisprudência já antiga do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Senhor Ministro
Celso De Mello: A jurisprudência que se consolidou no Supremo Tribunal Federal,
sob a égide da Constituição republicana de 1891, deixava claro que não-era absoluto o poder investido no Estado para
regular o exercício de atividade profissional.
Na realidade, esta Suprema Corte afirmou, de modo enfático, que a regulação normativa só poderia incidir
sobre profissões cujo exercício importasse em dano efetivo ou
em risco potencial para a vida, a liberdade, a saúde
ou a segurança das pessoas em geral.
Isso significava, como ainda significa, que ofícios e
profissões, não obstante o seu relevo,
cuja prática se mostrasse despojada de qualquer potencialidade lesiva aos valores e bens jurídicos que venho de mencionar, não se revelavam suscetíveis de
disciplínação normativa, pois inexistente, em tal hipótese, qualquer motivo - ditado por razão fundada no interesse
coletivo - apto a justificar a intervenção regulamentadora do
Estado.
É preciso deixar claro, Senhor Presidente, que regulamentar uma profíssão significa restringir-lhe o exercício, o que somente se legitimará, examinado esse tema sob perspectiva constitucional, se a prática de determinado ofício configurar
situação de risco pafa
acoletividade.
Vê-se, daí, a
excepcionalidade de que se reveste a intervenção normativa do Estado em matéria de regulamentação profissional.
No caso ora em exame, a situação se torna ainda mais grave porque o diploma legislativo em questão, em cláusula normativa manifestamente colidente com o texto
constitucional, inibiu, de maneira indevida, o exercício dá atividade de músico,
impondo-lhe exigência burocrática em
tudo incompatível com
a liberdade fundamental assegurada pelo
art. 5º, inciso IX, da Constituição, que proclama ser livre a expressão da atividade artística!
O Senhor Ministro Gilmar Mendes - Daqui a pouco teremos um concurso para
músico e a seleção entre o bom e o mal músico a partir de critérios estatais.
O Senhor Ministro Celso De Mello: É o que ocorrerá se o
Congresso Nacional não tiver
percepção de que não é qualquer profissão que se expõe à possibilidade constitucional de
intervenção normativa do Estado, para efeito de
regulamentação profissional.
O Senhor Ministro Ayres Britto - O Ministro Peluso falou na hipótese - que
seria absurda - de um pintor ter que preencher qualificações profissionais para
exercer a sua arte.
O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente)- Ter de se inscrever
na Ordem Nacional dos Pintores!
O Senhor Ministro Ayres Britto - Que
qualificações profissionais são exigidas para a manifestação do talento
artístico?
A Senhora Ministra Cármen Lúcia - Imagine se tivesse um novo Picasso no Brasil!
Provavelmente nem passaria!
O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski – O interessante é que
uma das características dos regimes totalitários é exatamente essa: ele
imiscui-se na produção artística. Quem não se lembra do realismo soviético, em
que se bania a arte abstrata e outras manifestações?
O Senhor Ministro Celso De Mello: A excessiva intervenção do Estado no âmbito das atividades profissionais, notadamente daquelas de natureza intelectual e artística, além do perigo que essa intrusão governamental significa para as liberdades do pensamento, também pode constituir indício revelador de preocupante tendência autocrática em curso no interior do próprio aparelho estatal...
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
O Senhor Ministro Marco Aurélio - Presidente,
impressionou-me, num primeiro olhar, a segunda parte da nomenclatura do
recorrente: Ordem dos Músicos do Brasil -
Conselho Regional de Santa Catarina. Isso porque sabemos que existem, no
cenário jurídico, autarquias corporativistas criadas por lei, com a previsão de
recolhimento pelos filiados para alcançarem o exercício profissional Mas não é
o caso da Ordem dos Músicos do Brasil. Não há notícia de norma criando a Ordem
como um verdadeiro Conselho e, muito menos, prevendo a necessidade de aqueles que
estejam compreendidos pela atuação musicista virem a se filiar e a contribuírem
para esse mesmo Conselho. Se houvesse, existiria situação jurídica como é a dos
conselhos em geral -Conselho de Medicina, Conselho de Engenharia, Conselho dos
Representantes Comerciais e até da Ordem dos Advogados do Brasil -, estando,
portanto, a situação concreta enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da
Constituição, ao revelar que é assegurado - e realmente é -a todos o livre
exercício de qualquer atividade económica, independentemente de autorização de
órgãos públicos, se tem a ressalva: "salvo nos casos previstos em
lei."
Acompanho a relatora, desprovendo o recurso, consignando
que há talentos não despertados.
01/08/2011
Tribunal Pleno
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Voto
O Senhor Ministro Celso De Mello: A vigente
Constituição da República, observando tradição inaugurada com a Carta Política do Império
do Brasil (art. 179, n. 24), que foi reafirmada pelos sucessivos estatutos
constitucionais (CF/1891, art. 72, § 24;
CF/1934, art. 113, n. 13; CF/1937, art. 122, n. 8; CF/1946, art. 141, § 14; CF/1967, art. 150, § 23; CF/1969, art. 153, § 23), proclama e assegura a liberdade de profissão,
dispondo, em seu art. 5°, inciso XIII, ser
"livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer" .
Tratando-se de norma revestida de eficácia contida (ou restringirei), mostra-se constitucionalmente lícito, ao Estado, impor exigências, que, veiculando requisitos mínimos de capacidade e estabelecendo o atendimento de
certas qualificações profissionais,
condicionem o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão.
Essa competência
constitucional, no entanto, não confere ao Estado poder absoluto para legislar
sobre o exercício de qualquer
atividade profissional, pois essa especial prerrogativa de ordem jurídico-institucional só se legitima
quando o Poder Público, ao regulamentar o
desempenho de certa atividade profissional, toma em consideração parâmetros
fundados em razões de interesse público, como aquelas que concernem à segurança, à proteção e à saúde das
pessoas em geral.
Vê-se, portanto, que apenas
razões de interesse público podem legitimar a regulação normativa, por parte do Estado, de qualquer
ofício, trabalho ou profissão.
Isso significa que, se é certo que
o cidadão é livre para
escolher qualquer profissão, não
é menos
exato que essa escolha
individual, para concretizar-se,
deve observar as condições de capacidade técnica e os requisitos de qualificação profissional ditados por exigências que objetivem atender e proteger o
interesse geral da coletividade.
O Senhor
Ministro Marco Aurélio - Não deixo de reconhecer - e chamou-me a atenção o
Ministro Gilmar Mendes - que a Ordem dos Músicos foi criada por lei, que não
previu a obrigatoriedade de filiação nem tampouco o ônus para os musicistas.
Presidente, tenho presente uma lição doutrinária, citada no parecer da
Procuradoria, em que o autor apontou que não há liberdade de atividade profissional
absoluta. O doutrinador é o Ministro José Celso de Mello Filho.
O Senhor Ministro Celso De Mello: Na realidade, a regulação normativa em torno da liberdade profissional está sujeita à
estrita observância, pelo Congresso
Nacional, de determinados parâmetros que devem conformar a ação
legislativa da União Federal: (a)
necessidade de grau evado de conhecimento técnico ou científico
para o desempenho da profissão e (b) existência de
risco potencial ou de dano efetivo como ocorrências que
podem resultar
do exercício
profissional.
O
Senhor Ministro Ayres Britto - Ou mesmo
inibir, a atividade artística é uma atividade eminentemente livre. Aliás, a Constituição,
para a atividade artística, nem falou de ofício, nem falou de trabalho, nem falou de profissão, falou de atividade.
O Senhor Ministro Celso De
Mello: Torna-se evidente, pois, que não
é qualquer atividade profissional que poderá
ser validamente submetida a restrições impostas pelo Estado, eis que profissões, empregos ou ofícios
cujo exercício não faça instaurar situações
impregnadas de potencialidade
lesiva constituem
atividades insuscetíveis de regulação
normativa por parte do Poder Público, porque desnecessário, quanto a tais profissões, o atendimento de requisitos mínimos de caráter técnico-científico ou de determinadas condições de capacidade.
O Senhor Ministro Luiz Fux - No voto que
conduziu a esse resultado, também há uma explanação muito exaustiva de Pontes
de Miranda sobre todas as Constituições e essa liberdade de profissão; há
pessoas que são artistas e ao mesmo tempo têm uma profissão regulamentada,
como, por exemplo, as filhas do Ministro Ayres Britto.
O Senhor
Ministro Marco Aurélio - Sem falarmos no próprio, que é um musicista.
O Senhor
Ministro Dias Toffoli: (Cancelado)
O Senhor
Ministro Celso De Mello: Como se vê, resulta claro que a regulamentação, por lei, de atividades
profissionais implica, sempre, o estabelecimento de restrições
normativas que interferem no plano da
liberdade de ofício ou de profissão. É
por tal motivo que a intervenção normativa do Estado na esfera da liberdade
profissional somente se legitima quando presentes razões impostas pela
necessidade social de preservação e proteção do interesse público, sob pena de
essa atividade do Congresso Nacional configurar abuso do poder de legislar,
que tem por consequência o reconhecimento da
inconstitucionalidade do próprio diploma legislativo.
Vale rememorar, no ponto, no
sentido que venho de expor, julgado do Supremo Tribunal Federal que reputou
incompatível, com o texto da
Constituição, a edição de diploma legislativo que restringia,
de modo indevido, a liberdade constitucional de profissão: “(...) É inconstitucional a lei que atenta contra a
liberdade consagrada na Constituição Federal, regulamentando e, consequentemente,
restringindo o exercício
de profissão que
não
pressupõe condições de capacidade” (RTJ 89/367, Rel. p/ o acórdão Min. Décio Miranda - grifei).
Impende
advertir, neste ponto, que o Poder Público, especialmente em
sede de legislação
restritiva de direitos e liberdades, não pode agir imoderadamente,
pois a atividade estatal acha-se
essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade.
Como
se sabe, a exigência de
razoabilidade traduz limitação material à ação normativa do Poder
Legislativo.
O
exame da adequação de determinado ato estatal ao princípio da proporcionalidade, exatamente
por viabilizar o controle de sua razoabilidade, com fundamento no
art. 5°, LIV,
da Carta Política,
inclui-se, por isso mesmo, no
âmbito da
própria
fiscalização de
constitucionalidade das prescrições
normativas emanadas do Poder Público.
Esse
entendimento é prestigiado pela
jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, que, por mais de uma vez, já advertiu que o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada, nem formular
regras legais cujo conteúdo revele deliberação
absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade.
Coloca-se
em evidência, neste ponto, o tema concernente ao princípio da proporcionalidade, que se qualifica - enquanto coeficiente de
aferição da
razoabilidade dos
atos estatais (Celso Antônio Bandeira De Mello, “Curso
de Direito Administrativo”, p. 56/57,
itens ns. 18/19, 4ª ed., 1993, Malheiros; Lúcia Valle Figueiredo, “Curso de Direito
Administrativo”, p. 46, item n, 3.3, 2ª
ed., 1995, Malheiros) - como postulado básico de
contenção dos excessos do Poder Público.
A
validade das
manifestações do Estado, analisadas estas em função de seu conteúdo
intrínseco - especialmente naquelas hipóteses de imposições restritivas ou supressivas
incidentes sobre determinados valores básicos
(como a liberdade) -, passa a depender, essencialmente,
da observância de determinados requisitos que atuam como
expressivas limitações materiais à ação normativa do Poder Legislativo, como
enfatiza, de maneira
bastante clara, o magistério
da doutrina (Raquel Denize
Stumm, “Princípio da Proporcionalidade no Direito Constitucional
Brasileiro”, p. 159/170, 1995, Livraria
do Advogado Editora; Manoel Gonçalves
Ferreira Filho, “Direitos Humanos Fundamentais”, p. 111/112, item n, 14, 1995, Saraiva; PAULO BONAVIDES, “Curso de
Direito Constitucional”, p. 352/355,
item n. 11, 4ª ed., 1993, Malheiros).
Isso significa,
portanto, dentro da perspectiva da extensão da
teoria do desvio de poder ao plano das atividades legislativas do
Estado, que este não
dispõe de competência
para legislar ilimitadamente, de forma imoderada e irresponsável,
gerando, com o seu comportamento institucional, situações normativas de absoluta distorção e, até mesmo, de subversão dos
fins que regem o desempenho da função
estatal.
Daí
a advertência de Caio Tácito
(RDP 100/11-12), que, ao relembrar a lição
pioneira de Santi Romano, destaca que a figura
do desvio de poder legislativo impõe o
reconhecimento de que a atividade legislativa deve desenvolver-se em
estrita relação de harmonia com padrões de razoabilidade.
Essa clausula tutelar dos direitos, garantias e liberdades, ao inibir
os efeitos prejudiciais decorrentes do abuso de poder legislativo, enfatiza
a noção de que a prerrogativa
de legislar outorgada ao Estado constitui atribuição jurídica essencialmente
limitada, ainda que o momento de abstrata instauração normativa possa repousar em juízo meramente político
ou discricionário do legislador, como
esta Corte tem reiteradamente proclamado (RTJ 176/578-579, Rel. Min.
Celso de Mello, v.g.).
Na realidade, e tal como foi destacado em importante
precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (RTJ 58/279-283, Rel. Min. Thompson Flores), mesmo nos
casos em que se estabeleçam condições de capacidade para o desempenho de atividade
profissional, a estipulação normativa de tais
requisitos não pode revelar-se arbitrária nem discriminatória,
sob pena de injusta frustração da liberdade de exercício
de ofício, profissão ou emprego.
Daí a advertência de Sampaio Dória
(“Comentários à Constituição de
1946”, vol. 4/637, 1960, Max Limonad) sobre os
limites constitucionais que incidem sobre o poder normativo do Estado em
tema de liberdade profissional:
“A
lei, para fixar as condições
de capacidade, terá de inspirar-se em critério
de defesa social, e não
em puro arbítrio. Nem todas as profissões exigem condições legais de exercício.
Outras, ao contrário, o exigem. A defesa
social decide.
Profissões há que, mesmo exercidas por ineptos, jamais
prejudicam diretamente direito de
terceiro, como a de lavrador. Carece-se
de técnica,
só a si mesmo se prejudica.
Outras profissões há, porém,
cujo exercício por quem não tenha capacidade técnica, como a de condutor de automóveis,
pilotos de navios ou aviões, prejudica
diretamente direito alheio. Se mero
carroceiro se arvora em médico-operador, enganando o público, sua falta de assepsia matará o paciente. Se um pedreiro se mete a construir
arranha-céus, sua ignorância em resistência
de materiais pode preparar desabamento do prédio e
morte dos inquilinos.
Daí, em defesa social, exigir a lei condições de capacidade técnica para as profissões cujo exercício possa
prejudicar diretamente direitos alheios, sem culpa das vítimas.”
(grifei)
É importante salientar, bem por isso, que esse entendimento já fora anteriormente manifestado, sob a égide da Carta Imperial de 1824, por José António Pimenta Bueno, Marquês de São
Vicente (“Direito
Público
Brasileiro e Analise da Constituição do Império”, p.
391, itens ns. 550 e 551, 1978, Senado
Federal/Editora UnB), em passagem na qual discorreu sobre a liberdade de escolha e de exercício de trabalho, indústria ou profissão, havendo expendido, então, as
seguintes (e pertinentes) considerações:
“A livre escolha e exercício do trabalho, indústria ou profissão,
sua livra mudança, ou
substituição, a espontânea
ocupação das faculdades do homem,
tem por base não só o seu direito de liberdade, mas também o de sua propriedade.
Ele ê o senhor exclusivo delas, assim como dos seus capitais que o trabalho anterior
tem produzido e economizado; tem pois o livre arbítrio,
o direito incontestável
de empregar estas forças e recursos
como julgar melhor, segundo sua inclinação ou
aptidão. Impedir o livre uso desse direito, sua escolha espontânea ou querer forçá-lo a
alguma ocupação industrial
determinada, seria violar a mais sagrada das propriedades, o domínio de si
próprio.
As únicas
restrições que o nosso artigo constitucional estabelece são que o trabalho ou
indústria não se oponha aos costumes públicos, ou à segurança ou saúde dos
cidadãos. (...).” (grifei)
Torna-se possível extrair, dos precedentes e lições doutrinarias anteriormente referidos, a constatação, tantas
vezes destacada e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos
proferidos sob a égide da Constituição de 1891 (art. 72, § 24), de que
“A liberdade profissional, garantida
pela Constituição Federal, de nenhum modo significa que o nacional e o
estrangeiro possam exercer profissões
liberais para as quais não estejam habilitados de acordo com o que
estatuir a lei ordinária” (HC 3.347/MG, Rel. Min. Eneas Galvão - grifei).
É que, segundo sempre acentuou esta própria Suprema Corte,
traduziria verdadeiro contra-senso “reputar inconstitucionais os atos do poder público tendentes a conciliar o
interesse do profissional com o da sociedade, protegendo, eficazmente, a vida,
a saúde e a propriedade dos habitantes do país” (HC
3.347/MG - grifei).
Note-se,
portanto, que o Estado só pode regulamentar (e, em consequência, restringir) o exercício de atividade profissional, fixando-lhe requisitos mínimos
de capacidade e de qualificação, se o desempenho de determinada profissão importar era dano efetivo ou em risco
potencial para a vida, a saúde, a propriedade ou a segurança das pessoas em
geral (Ives Gandra Martins/Celso Ribeiro Bastos, “Comentários à Constituição do Brasil”, vol.
2/77-78, 1989, Saraiva), a significar, desse modo, que ofícios ou profissões cuja prática não se
revista de potencialidade lesiva ao
interesse coletivo mostrar-se-ão insuscetíveis de qualquer disciplinação
normativa.
Também
se revela incompatível com
o texto da Constituição - sob pena de
reeditar-se a prática medieval das
corporações de ofício, abolidas pela Carta Imperial de 1824 (art.
179, XXV) - a exigência de que alguém, para desempenhar, validamente, atividade profissional, tenha que se inscrever em associação
ou em sindicato para poder exercer, sem
qualquer restrição legal, determinada profissão.
Se se revisitar a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, firmada já sob a égide
da Constituição de 1891, constatar-se-á
que, embora possível a regulamentação profissional, não pode o legislador, contudo,
discipliná-la com apoio em critérios arbitrários, destituídos
de razoabilidade e evidenciadores, por isso mesmo, de
transgressão ao postulado do livre
exercício de profissão ou ofício,
Expressivo dessa orientação é
o julgamento que esta Corte proferiu na Representação n°
930/DF, Rel. p/ o acórdão Min. Rodrigues Alckimin, em decisão
assim ementada:
“Lei nº 4.116, de 27.8.62. – Inconstitucionalidade.
Exercício livre de qualquer trabalho, ofício
ou profissão (C.F., art. 153, § 23).
É inconstitucional a lei
que atenta contra a liberdade consagrada na Constituição
Federal, regulamentando e consequentemente
restringindo exercício de profissão que não
pressupõe ‘condições de capacidade’.
Representação procedente ‘in totum’.” (grifei)
Extremamente
significativo, por sua densidade e
fundamentação, o voto então
proferido
pelo saudoso Ministro Rodrigues Alckimin, de que extraio o seguinte fragmento:
“Assegura
a Constituição, portanto, a liberdade
do exercício
de profissão.
Essa liberdade, dentro do regime constitucional
vigente, não é absoluta, excludente de
qualquer limitação por via de lei ordinária.
Tanto assim é que a cláusula
final (‘observadas as condições de capacidade que a
lei estabelecer’) já revela, de maneira
insofismável, a possibilidade de restrições
ao exercício de certas atividades.
Mas também não
ficou ao livre critério do legislador ordinário
estabelecer as restrições que entenda ao exercício
de qualquer gênero de atividade lícita. Se assim
fosse, a garantia constitucional seria ilusória e despida de qualquer sentido.
Que adiantaria afirmar ‘livre’ o exercício
de qualquer profissão, se a
lei ordinária
tivesse o poder de restringir tal exercício, a seu critério e
alvitre, por meio de requisitos e condições que estipulasse, aos casos e pessoas que
entendesse?
E ainda
que, por força do poder de policia,
se possa cuidar, sem ofensa aos direitos e garantias individuais, da
regulamentação de certas atividades ou profissões,
vale frisar, ainda, que essa
regulamentação não pode ser arbitrária
ou desarrazoada, cabendo ao Judiciário
a apreciação de sua legitimidade.
Quais os limites que se
Justificam, nas restrições ao exercício
de profissão?
Primeiro, os limites
decorrentes da exigência de capacidade técnica.
(...).
(...)
São legítimas, consequentemente, as restrições que imponham demonstração de capacidade técnica, para o exercício
de determinadas profissões. De profissões
que, realmente, exijam conhecimentos técnicos para o seu exercício.
(...).
Tais
condições (de capacidade técnica,
moral, física, ou outras) hão de ser sempre exigidas pelo interesse público, jamais pelos interesses de grupos profissionais ou de determinados indivíduos.
(...).
No
Brasil, a Constituição
do Império, depois
de assegurar a liberdade de trabalho ‘que não se
oponha aos costumes públicos,
à segurança e saúde
dos cidadãos’, declarou
abolidas ‘as corporações ofícios,
seus juízes, escrivães e mestres’. E o princípio
constitucional assegurador da liberdade do exercício de profissão
foi mantido nas Constituições de 1891, de 1934, de
1946. (...).
O direito constitucional brasileiro,
portanto, assegura a liberdade
do exercício profissional, com o que
exclui a existência de corporações monopolísticas ou de outorga de privilégios
a sociedades ou grupos. Permite que se condicione o exercício profissional ao
preenchimento de requisitos de capacidade (...), requisitos ditados pelo
interesse público, unicamente. (...).
Do exposto se pode concluir:
a) A Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de profissão.
O legislador ordinário não pode nulificar ou desconhecer esse direito ao
livre exercício profissional (...). Pode somente limitar ou disciplinar esse exercício pela exigência de condições de capacidade, pressupostos
subjetivos referentes a conhecimentos técnicos ou a requisitos especiais,
morais ou físicos.
b) Ainda no tocante a essas
condições de capacidade, não as pode estabelecer o legislador ordinário, em seu poder de polícia das profissões, sem
atender ao critério
da razoabilidade, cabendo ao Poder Judiciário apreciar se as restrições são
adequadas e justificadas pelo interesse público, para julgá-las legítimas ou
não.
c) A liberdade do exercício de profissão se opõe à restauração de
corporações de ofício, que se reservem privilégios e tenham o monopólio de
determinadas atividades. Se não se impede a associação para defesa dos
interesses dos grupos profissionais, a ninguém se pode exigir que ingresse em
associação ou que se faça registrar em sindicato para poder exercer a
profissão. (...).” (grifei)
Essa mesma diretriz foi reafirmada, já agora
sob a vigente Constituição, no julgamento plenário do RE 511.961/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, em decisão que restou consubstanciada, no ponto, em acórdão assim ementado:
“(...)
A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5°, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição
das ‘condições de capacidade’ como condicionantes para o exercício
profissional. No âmbito do modelo de reserva legal
qualificada presente
na formulação do art. 5°, XIII, da Constituição de
1983, paira uma imanente questão constitucional quanto á razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente,
das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre
exercício das profissões. (...). A reserva legal estabelecida pelo art. 5°, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício
da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio
núcleo essencial.
(...) A ordem constitucional apenas admite a definição legal das
qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para
proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente
inconstitucionalidade da lei. (...).” (grifei)
Resulta
claro, pois, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal consolidou
em tema de liberdade constitucional
de profissão, emprego ou oficio, que “Há profissões cujo exercício diz, diretamente, com a vida, a saúde, a
liberdade, a honra e a segurança do cidadão e, por isso, a lei cerca seu
exercício de determinadas condições de capacidade.
Fora deste terreno, não podemos admitir exceções, porque estaríamos mutilando o regime democrático da Constituição
(...), dando à lei ordinária uma força que não deve
e não pode ter”, tal como assinalou José Duarte em preciso magistério
sobre tão relevante direito
fundamental (“A Constituição Brasileira de 1946”, vol. 3/33-34, 1947, Imprensa
Nacional).
Há, ainda, a
desautorizar a pretensão do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do
Brasil (Seção de Santa Catarina), outra razão de ordem igualmente constitucional.
Refiro-me ao fato de que a exigência de
inscrição, nos quadros da Ordem dos Músicos do Brasil, para efeito de exercício
da atividade profissional de músico, conflita, de modo ostensivo, com a
prerrogativa constitucional que assegura, a qualquer pessoa, o
livre exercício da atividade artística, independentemente de qualquer controle
estatal.
Com efeito,
a Constituição da República proclama, de maneira enfática, ser "livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença" (CF, art. 5°, IX).
A liberdade
de expressão artística não se sujeita a controles estatais, pois o
espírito humano, que há de ser
permanentemente livre, não pode expor-se, no processo de criação, a mecanismos
burocráticos que imprimam restrições administrativas, que estabeleçam
limitações ideológicas ou que imponham condicionamentos estéticos à
exteriorização dos sentimentos que se produzem nas profundezas mais recônditas
da alma de seu criador.
Daí
a observação do notável
ensaísta e escritor mexicano Octavio Paz (“O Arco e a Lira”) no sentido de que nada
se revela mais nocivo e estéril
do que a intervenção do Estado nos domínios da cultura, da arte e do
pensamento, que representam expressões
fundamentais da própria liberdade humana.
Isso
significa, no contexto de nosso sistema normativo, que não se mostra constitucionalmente
aceitável nem se revela juridicamente compatível com o modelo
consagrado em nosso estatuto fundamental à imposição, pelo Poder Público, de
indevidas restrições ao processo de exteriorização das obras artísticas.
Examinada a
questão sob tal perspectiva (que revela a existência de
permanente estado de tensão dialética entre o exercício do poder e a prática da
liberdade artística), mostra-se de inteira procedência a afirmação
de Bruno Monteiro De Castro Amaral (“A Inexigibilidade de Filiação dos Músicos
à Ordem dos Músicos do Brasil e a Ilegalidade da Nota Contratual Instituída pela Portaria n° 3.347/1986 do MTPS”, “in”
Repertório
de Jurisprudência
IOB, lª Quinzena de Janeiro de 2010, vol. I/36-35):
“A Constituição consagra, entre os direitos e garantias
fundamentais, a liberdade de manifestação artística: ‘Art, 5°,
[...] IX - é livre a
expressão da
atividade intelectual, artística,
científica
e de comunicação,
independentemente de censura ou licença; [...]’.
Mais adiante, a Carta consagra
a liberdade de exercício
profissional nos seguintes termos: ‘Art. 5° [...] XIII é
livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [...]’.
Por óbvio, o exercício de
atividade artística
não
pode estar sujeito a qualquer espécie de qualificação profissional estabelecida em lei. A arte, como atividade
criação, independe de
prévios
conhecimentos técnicos.
É perfeitamente
plausível que
alguém que
jamais tenha se submetido a qualquer
espécie de curso ou
treinamento transforme-se, por talento e dedicação próprios, em um grande artista pintor, escultor, ator,
músico. O Brasil ê exemplo vivo desta realidade: grandes nomes da MPB
jamais frequentaram cursos e tiveram nenhuma ou pouquíssimas noções
de teoria musical, embora não se questione a
qualidade e a aceitação daquilo que produzem.
Então, se a
atividade artística
prescinde de qualificação técnica - não apenas pelo fato de o talento e a dedicação suprirem os estudos, mas,
sobretudo, porque o exercício
desta atividade não
gera qualquer risco de dano a terceiros (ao contrário de áreas
como medicina, advocacia, engenharia, etc.) -, a única
justificativa para a existência da obrigatoriedade
de vinculação a um conselho
profissional seria o repudiável exercício da censura: uma vez negada a ‘licença’,
o artista encontrar-se-ia impedido de exercer seu ofício. Realmente, esta foi uma prática comum nos tempos de Ditadura
(...). Mas não tem cabimento na atual ordem imposta pela Carta
de 1988, que é clara ao permitir o exercício da
atividade artística ‘independentemente de censura ou licença’,
Portanto, resta evidente, a Constituição de 1988 não recepcionou a Lei n° 3.857/1960 na parte em
que esta exige prévia qualificação e inscrição no órgão profissional para o exercício da
profissão. Se é livre a manifestação artística, geria de todo descabido cogitar-se em habilitação e registro como condições para o seu
exercício.” (grifei)
Sendo
assim, Senhor Presidente, em face das razões expostas, e acompanhando,
integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra Ellen Gracie, Relatora, conheço do presente recurso
extraordinário, para negar-lhe provimento.
É o meu voto.
01/08/2011
Plenário
Recurso
Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Debate
O Senhor Ministro Gilmar Mendes
- Senhor Presidente, este caso está assentando a não recepção da lei?
A Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) - Estou negando provimento ao RE
proposto.
O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) – O
mandado de segurança
foi concedido para permitir o livre exercício.
O Senhor Ministro Gilmar Mendes - É porque tem a lei que, embora sucinta, dispõe sobre a matéria, a
Lei nº 3.857/60, que é objeto, salvo engano, também dessa ADPF nº 183, da
Relatoria do Ministro Ayres Britto, que diz:
“Art lº. Fica
criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o
país (...)”.
A Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) - Essa ADPF é mais ampla e cuida,
inclusive, da legitimidade da criação da Ordern dos
Músicos do Brasil.
O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) – Nesse caso, o magistrado desobrigou o
impetrante de se filiar ou de se inscrever na Ordem.
O Senhor Ministro Celso De Mello: Cancelado.
01/08/2011
Plenário
Recurso
Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Voto
O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) –
Eu também acompanho a
unanimidade dos votos até agora proferidos. Gostaria apenas de fazer duas
observações: a primeira é que me reporto fundamentalmente às razões que
adiantei no julgamento do caso da exigência de diploma de jornalista, onde
acentuei que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou
condicionar o exercício de profissão, quando haja algum risco à ordem pública,
aos direitos individuais, etc., ou seja, quando o imponha interesse público. No
caso, desafinar pode ser um dano, mas é juridicamente irrelevante...
E gostaria
também de deixar consignado, aqui, um elogio ao magistrado de primeiro grau,
Carlos Alberto da Costa Dias, que proferiu, em 14 de maio de 2001, a decisão,
que é um primor. Todos os agudos argumentos relembrados nesta oportunidade já
tinham sido avançados por esse magistrado, a ponto de o Tribunal Regional
Federal da 4ª região ter confirmado a decisão numa só folha.
O
Senhor Ministro Celso De Mello: Cancelado.
01/08/2011
Plenário
Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina
Proposta
A Senhora
Ministra Cármen Lúcia - Presidente, só
um segundo, porque alguns de nós, ou talvez todos, temos em nossos gabinetes
agravos de instrumento ou recursos extraordinários nesta mesma matéria em que
se cuida, especificamente, do caso concreto de não pagamento por força dessa
determinação.
Sugeriria que, talvez, naquela esteira de delegações, como há matéria
constitucional, pudéssemos decidir monocraticamente com base neste precedente.
Plenário
Extrato de Ata
Recurso Extraordinário 414.426
Proced. - Santa Catarina
Relatora - Min. Ellen Gracie
Recte. (s) - Ordem dos Músicos
do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina
Adv. (a/s) - Avani Serafim de Santana e outro (a/s)
Recdo. (a/s) - Marco Aurélio
de Oliveira Santos e outro (a/s)
Adv. (a/s) - Rafael
Vicente Roglio de Oliveira
Decisão: Após o
voto da Senhora Ministra-Relatora, conhecendo do recurso e lhe negando
provimento, no que foi acompanhada pelo Ministro Joaquim Barbosa, pediu vista o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela recorrente, o Dr. Avani Serafim de Santana. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.
Decisão: A Turma, acolhendo proposta do Ministro Gilmar
Mendes, deliberou afetar ao Plenário
do Supremo Tribunal Federal o julgamento do presente feito. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.11.2009.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto
da Relatora, negou provimento ao recurso extraordinário. Autorizados os relatores a decidirem
monocraticamente os casos idênticos. Votou o
Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário,
01.08.2011.
Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar
Mendes, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia,
Dias Toffoli e Luiz Fux.
Sub-Procuradora-Geral da
República, Dra. Sandra Cureau.
p/ Luiz Tomimatsu - Secretário
Muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - ALDO DEMARCHI - DEM - Esta Presidência
registra e agradece a visita da comitiva de jovens de Limeira neste Parlamento
paulista. Os jovens estão acompanhados dos Vereadores Carlos Rosa e Silvio.
Esta Casa saúda os jovens visitantes. Agradecemos aos nobres vereadores que
tiveram essa iniciativa. Sejam bem-vindos. (Palmas.).
Tem a palavra o nobre
Deputado Jooji Hato.
O
SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente desta sessão, Deputado Aldo Demarchi,
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, há três dias
tivemos um grave acidente na avenida Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi. A
cerca de
Esses casos estão se
tornando uma rotina, uma constante nas ruas da cidade, principalmente
Estou falando isso
porque o atropelante se recusou a fazer o teste do bafômetro e seu advogado
está afirmando que ele não estava bêbado. O jovem foi para o Instituto Médico
Legal, e estamos aguardando o resultado para saber se ele estava ou não
alcoolizado.
Digo isso, hoje, porque
eu bato sempre na mesma tecla. Nós temos que fazer a segurança preventiva, pois
quando ela é feita, independente do setor, é muito mais econômica e eficaz. Por
exemplo, se fizermos a medicina preventiva, ela será muito mais eficaz e
econômica. É isso que deveríamos adotar.
É por essas razões que
fiz a Lei Seca, a lei de controle de bebida alcoólica e a que fecha bares no
período da madrugada. A Lei Seca nasceu na cidade de São Paulo e se expandiu no
país inteiro, virou mania nacional. Mas ela perde sua eficácia sem blitz, sem a
fiscalização e sem exame de bafômetro.
Então, é importante que
aconteça diuturnamente a blitz da Lei Seca acompanhada da blitz do
Desarmamento. Assim teremos maior diminuição da violência, não apenas do
trânsito, mas também de assaltos. Quando se tira essas armas ilegais,
contrabandeadas, roubadas e de numeração raspada, é retirada a chance de o
marginal assaltar, constranger e atirar na vítima, e em pessoas de bem. É por
isso que a blitz é extremamente importante!
Já conversamos com o
Secretário da Segurança para que faça a blitz da Lei Seca junto com a blitz do
Desarmamento, porque isso é fundamental.
Ontem, tivemos uma
reunião presidida pelo presidente do Conseg do
Tatuapé, Dagoberto Resende.
Nesse encontro, nobre Deputado Aldo Demarchi,
estávamos discutindo a Lei Seca e a lei que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência.
Veja bem, nobre
Deputado Aldo Demarchi, o que estou dizendo: sou
obrigado a criar, para esta Casa, um projeto de lei que proíbe a venda de
bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência. Isso é
constrangedor! Essa lei nem deveria existir, nem mesmo seu projeto, porque
ninguém tem o direito de consumir bebida alcoólica em um posto de gasolina e em
seguida sair dirigindo. Mas fazem isso! É por esse motivo que entramos com esse
projeto de lei. Ele foi aprovado há dez anos na Câmara Municipal de São Paulo,
mas foi vetado pela ex-Prefeita. Isso é um absurdo!
Quantas vidas ela poderia ter salvado se tivesse sancionado essa lei. Se a
aprovarmos na cidade de São Paulo ela se tornará nacional como foi o caso da
Lei Seca.
Nós precisamos mudar. Nessa reunião do Conseg tinha um dono de um posto de gasolina que brigou o
tempo todo, decerto porque queria defender o seu lucro. Vejam só: ele pensava
no lucro dele, não na desgraça e prejuízo que causa às famílias, como aconteceu
há questão de três dias junto à Assembleia
Legislativa.
Este empresário está
errado. Ele tem de pensar no bem comum, principalmente nos nossos adolescentes
e aqui vejo vários vereadores mirins de Limeira, a quem temos de dar o exemplo
corrigindo essas distorções.
Termino minha fala
perguntando a esse empresário dono do posto de gasolina: quanto ele ganha
vendendo bebida alcoólica no seu posto de gasolina e quanto ele dá de prejuízo
à Nação, ao Estado e ao Município vendendo esta droga oficializada.
O
SR. PRESIDENTE - ALDO DEMARCHI - DEM - Tem a palavra o nobre
Deputado João Antonio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Geraldo Cruz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roque
Barbiere. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Cláudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edinho
Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Neves. (Pausa.)
Esgotada a lista de
oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente vamos passar à Lista
Suplementar.
Tem a palavra o nobre
Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Welson Gasparini. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Rafael Silva.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Jooji Hato.
* * *
O
SR. RAFAEL SILVA - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, telespectador da TV Assembleia, eu me
lembro de ter lido um livro chamado ‘História da Riqueza do Homem’. Este livro
foi muito importante para mim. Ampliou meus conhecimentos e me fez pensar, me
fez refletir. Eu estudei Filosofia, Sociologia, portanto conheço um pouquinho
disso tudo, mas a reflexão nunca é demais e através desse livro conheci uma
realidade triste da época em que o trabalhador era um escravo, um verdadeiro
escravo remunerado, remuneração pequena.
Com a revolução
industrial na Europa tivemos as famílias que saíram do campo e se dirigiram
para a cidade. Moravam muito mal. Crianças de três, quatro, cinco, seis anos de
idade já trabalhavam nas indústrias e eram espancadas inclusive quando dormiam
no trabalho. O cansaço, às vezes, atacava esse pequeno operário - em idade, em
tamanho - que dormia no chão da fábrica e era espancado. A jornada de trabalho
era de 14, 16 horas, em alguns casos até de maior duração. Os empresários
afirmavam que não poderiam diminuir essa jornada, pois o próprio trabalhador
seria prejudicado.
Com o tempo veio o
crescimento da consciência das pessoas e através desse crescimento nós fomos
tendo conquistas ou conseguimos mudar um pouco a realidade.
Quando no Brasil vivíamos
a época da escravidão, os empresários - que eram donos da vida e da morte dos
escravos - garantiam que a abolição não poderia acontecer, eles entendiam que a
economia seria prejudicada e que também esses trabalhadores seriam castigados,
penalizados. Não aceitavam a abolição. Tivemos grandes homens levantando a
bandeira em favor dos negros que sofriam e eram desrespeitados em sua
dignidade.
A Princesa Izabel que
lutou pela liberdade dos escravos, que lutou para que a lei fosse aprovada,
depois teria de sancioná-la. Foi ameaçada por gente importante daquela época
que lhe diziam: ‘Se você sancionar, você perde o trono’ e ela respondeu: “Mil
tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar estes nossos semelhantes.’
E ela assinou a Lei Áurea. Foi obrigada com sua família a fugir para a Europa,
não pôde permanecer no Brasil. Às pressas teve de ir embora triste, muito
triste, mas ela assinou a Lei Áurea. Hoje temos uma luta que é mal
compreendida.
Paulo Pereira da Silva,
Presidente da Força Sindical e Deputado Federal, pretende implantar a jornada
de 40 horas semanais. Empresários são contra, muita gente é contra e acha que
será uma conquista descabida. Mas Paulo Pereira da Silva afirma: o trabalhador
terá mais tempo para ficar com a sua família e nós teremos mais vagas no
mercado de trabalho. Isso não vai prejudicar a Nação brasileira, não vai
prejudicar o empresário. Vai favorecer o trabalhador. Ele enfrenta resistência,
sim, muita resistência, uma forte resistência, mas ele está levantando essa
bandeira e tenho certeza absoluta de que será uma conquista importante não só
para o trabalhador, mas para a nação brasileira como um todo.
Entendo que as forças
vivas deste País deveriam analisar o passado, deveriam analisar as conquistas
que obtivemos e lutar para que essa jornada fosse implantada para o bem do
nosso povo.
*
* *
- Assume a Presidência
o Sr. José Cândido.
* * *
O
SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra o nobre
Deputado Orlando Bolçone. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Olímpio Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz
Moura. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado José Bittencourt.
O
SR. JOSÉ BITTENCOURT - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR
- Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Assembleia, funcionários desta Casa, imprensa, o Tribunal
de Justiça de São Paulo, tido como um tribunal conservador, baixou uma
resolução em que implementa o procedimento do julgamento virtual, isto é,
julgamento via e-mail de alguns processos que estão em fase recursal, portanto,
na segunda instância, e que por ocasião da designação da seção de julgamento o
advogado não comparece. Quer dizer, é o que se observa ultimamente, que a
maioria das seções, das turmas julgadoras do Tribunal de Justiça, boa parte dos
advogados que fazem parte do processo não requerem no tempo hábil, correto e
legal o direito de fazer a sustentação oral. E, portanto, a seção julgadora
daquela turma se opera sem a devida participação do advogado par sustentação
oral da tese esboçada no recurso.
Então, até seguindo uma
prática que ocorre no Supremo Tribunal Federal e no estado do Rio de Janeiro,
muito embora a OAB federal seja contrária, não causa prejuízo de forma alguma
às partes, porque se abrirá o prazo necessário para que os advogados das partes
manifestem o interesse de fazer sustentação oral. Se não há interesse de
sustentação oral, nada impede que haja o chamado julgamento virtual, julgamento
por e-mail. O desembargador daquela turma, são três, tem o presidente, o
revisor, mais esses três, eles exaram seus votos eletronicamente, encaminham
para os outros, contam-se os votos e publica-se a decisão. Isso agiliza,
acelera o processo, principalmente nessa fase.
Há uma previsão do
Tribunal de Justiça de que cerca de 550 mil processos terão maior agilidade no
seu julgamento. Acho uma boa medida.
Quero aqui dizer que o
princípio da transparência, principalmente da publicidade, não serão feridos,
porque as decisões serão publicadas, estarão à disposição da parte; os
advogados também terão tempo para dizer se vão fazer a sustentação oral, ou
não, de maneira de que não haverá prejuízo para as partes.
O que queremos, Sr.
Presidente, é que exista em nosso estado uma maior celeridade quanto às datas e
julgamentos dos feitos.
É uma medida acertada
do Tribunal de Justiça, que também pretendemos fazer enquanto coordenador da
Frente Parlamentar em defesa dos servidores da Justiça e do Poder Judiciário é
que nesse Orçamento para 2012 tenhamos a oportunidade de conseguir aumentar o
orçamento do Tribunal de Justiça para investimento na área de informática. Esse
é o futuro, essa é senda, esse é o caminho que haveremos de trilhar. O Tribunal
de Justiça precisa de mais recursos para investimento na área de informática;
precisa de recursos para atender as demandas de pessoal, claro, não somente
melhorias salariais, pagamento das indenizações, mas também precisa de recursos
para investir na área da informatização.
O
SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra a nobre
Deputada Vanessa Damo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Dilmo dos Santos. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria
Lúcia Amary. (Pausa.)
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Carlos Giannazi.
* * *
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Tem a palavra o
nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José
Cândido, pelo tempo regimental.
O
SR. JOSÉ CÂNDIDO - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados e
Sras. Deputadas, quero falar sobre o Dia do Professor, comemorado no dia 15 de
outubro. Mas poucos
sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.
No dia 15 de outubro de 1827 (dia
consagrado à educadora Santa Tereza D'Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto
Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, "todas as
cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". Esse
decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos
professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até
como os professores deveriam ser contratados. A ideia,
inovadora e revolucionária, teria sido ótima, caso tivesse sido cumprida.
Mas foi somente em 1947, 120 anos após o
referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao
Professor.
Começou em São Paulo, em uma pequena
escola, no número 1520, da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de
Campos, conhecido como "Caetaninho". O
longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro,
com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a
ideia de organizar um dia de parada, para se evitar a
estafa, e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.
O professor Salomão Becker, sugeriu que
o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal,
professores e alunos traziam doces de casa, para uma pequena confraternização.
Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a ideia estava lançada,
para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.
A celebração, que se mostrou um sucesso,
espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada
nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de
outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: “Para
comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão
promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade
moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.”
Sr. Presidente, Srs.
Deputados e Sras. Deputadas, naquela época já se falava em descentralização do
ensino, em salário dos professores, na obrigação dos alunos e na obrigação dos
professores. Parece que foi ontem. Só que há muito tempo os professores
reivindicam melhores salários, são desrespeitados, não são valorizados. A meu
ver, todos os profissionais do ensino teriam que ser respeitados, desde o
professor que ensina as primeiras letras às crianças até aquele que dá aula em
pós-graduação e tantos outros cursos.
O juiz, o político, o
médicos, qualquer pessoa de qualquer profissão aprende as primeiras letras
pelas mãos do professor. Lamentavelmente, é uma categoria em extinção, está
sendo desrespeitada, com salários insuficientes. É importante comemorar o dia
do Professor. Não tem muita coisa para comemorar, mas tem muita coisa para
reclamar e reivindicar. Lamentavelmente, o professor não é respeitado. Por isso
é muito importante esse dia de reflexão, dia 15 de outubro, Dia do Professor.
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Convido o nobre Deputado José Cândido para presidir a Sessão.
* * *
- Assume a Presidência o Sr. José Cândido.
* * *
O
SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM
REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, telespectadores da TV Assembleia,
alguns dias atrás por meio da tribuna desta Casa fiz uma denúncia de que a
Secretaria Estadual de Educação não tinha ainda implantado a disciplina de
espanhol em mais da metade das escolas do ensino médio no nosso Estado. Há
legislação aprovada dizendo que o espanhol é uma disciplina obrigatória, que as
escolas de ensino médio são obrigadas a oferecer. No entanto, mais da metade
das escolas da Rede Estadual de Ensino não tem o ensino de espanhol.
Nesse mesmo diapasão, estamos assistindo a não
oferta também e a não preparação da Rede para ofertar o ensino de música nas
escolas estaduais. Aprovamos uma lei no Congresso Nacional, a Lei nº 11.769, em
2008, que alterou um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a Lei nº 9.394, de 1996, que instituiu o ensino obrigatório dos
conteúdos de música nas escolas de educação infantil e também no ensino
fundamental.
O fato é que a lei aprovada em 2008 deu um prazo de
três anos. Esse prazo venceu no mês de agosto e até agora a Secretaria Estadual
de Educação não tomou as providências cabíveis para que o ensino de música seja
ofertado aos nossos alunos do ensino fundamental. É um desrespeito à
legislação, um desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
mas sobretudo é um grande desrespeito, uma afronta aos nossos cinco milhões de
alunos matriculados na Rede Estadual.
O ensino de música é fundamental. Ele já existia no
currículo escolar brasileiro, foi retirado pelos militares que fizeram uma
reforma educacional perversa e danosa para a educação brasileira na década de
70. Foi uma reforma educacional orientada ideológica e tecnicamente pelos
Estados Unidos, representada pelos acordos MEC-Usaid,
nos anos 60 e 70. Assim, o ensino de música foi retirado do currículo escolar
brasileiro, até porque os militares tinham medo da música.
Esta por sua vez desenvolvia o senso crítico, a criatividade e o senso de
liberdade, portanto música não combinava com ditadura e com autoritarismo no
nosso país.
O fato é
que conseguimos trazer novamente os conteúdos da música para o currículo
escolar brasileiro e a rede estadual não tomou nem uma providência nesse
sentido. Estamos à deriva nesse aspecto. A Lei nº 11.769/08 não está sendo
respeitada e os nossos alunos estão sendo privados de um conteúdo importante e
que deve ser oferecido nas escolas da rede estadual de ensino. O ensino de
música traz uma grande contribuição ao aprendizado e ao desenvolvimento dos
nossos alunos no que se refere ao processo de alfabetização, da leitura, da
acuidade auditiva e do ensino de matemática, pois existe uma proximidade muito
grande entre a música e a matemática assim como a aprendizagem de novas
línguas.
Sobretudo,
Sr. Presidente, a Lei nº 11.769, de 2008, deixa muito claro que o verdadeiro
objetivo e principal foco do ensino de música nas escolas é no sentido de resgatar
a cultura e o patrimônio musical brasileiro. Resgatando toda a nossa cultura
musical brasileira que é uma das mais importantes e mais ricas do mundo e que
inclusive tem a maior diversidade de ritmos. É uma música respeitada
internacionalmente. Porém muitas vezes desconhecida aqui no Brasil, pois
vivemos um grande massacre, um “lixão musical” que é imposto para a nossa
população, principalmente pelos grandes meios de comunicação de massa.
As
nossas crianças os nossos alunos precisam ter acesso a esse patrimônio
cultural, conhecendo os movimentos da música brasileira como Bossa Nova,
Tropicalismo e a Jovem Guarda. Conhecendo os grandes expoentes da nossa canção
e da nossa música como Chiquinha Gonzaga, Luiz Gonzaga, Ari Barroso, Lamartine
Babo, Noel Rosa, Cartola, Tom Jobim, João Gilberto, Carlos Lyra, Caetano
Veloso, Chico Buarque de Holanda e tantos outros que fazem parte da construção
de todo esse patrimônio musical que está se perdendo porque as escolas não
estão participando desse processo.
Para
concluir, Sr. Presidente, fica a nossa exigência para que a Secretaria de
Educação Estadual cumpra a legislação e que cumpra a Lei nº 11.769 e implante o
ensino de música nas escolas estaduais na área do Ensino Fundamental. Muito
obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra o nobre
Deputado Luiz Carlos Gondim.
O
SR. LUIZ CARLOS GONDIM - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR
- Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, estávamos agora
participando de uma audiência pública na discussão do PLC nº 60, Planos de
Cargos e Carreiras e dos Salários da Saúde. Estavam sendo apresentadas muitas
emendas e os Deputados comentaram que o aumento é muito pequeno em relação ao
que nós, médicos e todos os demais funcionários desta área, merecemos.
Temos
como exemplo o problema das enfermeiras e principalmente dos auxiliares de
enfermagem, que precisariam ser aproveitados como técnicos de enfermagem desde
que oferecessem como forma de capacitação algumas horas de ensino. Esses 106
mil funcionários públicos da área de Saúde que temos no Estado de São Paulo,
realmente merecem ter um plano de carreira. Agora chega um projeto do Governo,
um bom projeto, porém com muitas falhas que nós e principalmente a Comissão de
Saúde precisamos corrigir.
Faço uso
da tribuna para fazer um comentário em relação ao Dia do Médico. Nós, médicos,
que no Estado temos salários básicos de R$1.500,00 a R$2.200,00. Nunca,
Deputado Fernando Capez, chegaremos à condição dos juristas e principalmente
dos funcionários da Justiça. Queríamos ter uma equiparação salarial em que se
começa com 18 mil reais/mês para juiz, para promotor. O médico tem um plano de
carreira que agora vai se iniciar, mas que não chegará a 1.800 reais/mês.
Estamos nessa audiência
pública, numa luta intensa, para que sejam apresentadas, principalmente à
Comissão de Saúde, emendas ideais para o médico, enfermeiro, auxiliar de
enfermagem, dentista, para que todos tenham um salário melhor.
O Sr. Presidente - José Cândido - PT -
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno
Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.
* * *
- Passa-se ao
* * *
O Sr. Luiz Carlos Gondim - PPS -
PELO ART. 82 - Sr. Presidente, como nós, médicos, temos esses baixos salários e
não se fez equiparação e plano de carreiras, estamos reunidos aqui. O Governo
tem que ver isso. Estamos pregando que um médico ganhe, no mínimo, por quatro
horas de trabalho, 15 salários mínimos. Temos defendido isso nesta Casa, e
vamos continuar a fazê-lo.
Temos tido uma posição
em relação aos planos de Saúde, que paguem melhor os médicos. Os planos de
Saúde chegam a pagar 30 reais/hora, 15 reais por consulta. Esses planos enganam
muito a população. Dizem que tem pediatra, ginecologista, oncologista, que dá
direito à UTI, e você não encontra nada disso.
Precisamos lutar não só
pelos médicos, mas por todos da área da Saúde, pedindo ao Governo do Estado que
olhe bem os planos de Saúde, que pague melhor o médico para que ele atenda bem.
Vejam o sacrifício desses médicos, tendo que ter quatro ou cinco empregos para
manter uma família. Os funcionários da área da Saúde, enfermeiros, trabalham
até 24 horas seguidas, com plantões. Dizem que o funcionário da Saúde faz de
conta que atende a população e o Governo faz de conta que paga. Na realidade, o
funcionário da Saúde atende bem, ele se sacrifica muito para atender bem a
população.
É por isso que estamos
defendendo que o PLC 60 seja aperfeiçoado, para que a população tenha melhor
atendimento e os médicos, enfermeiros e dentistas tenham melhores salários.
Parabéns a todos os
médicos pelo seu dia! Parabéns a essa luta que se faz! Lutemos para que o
Governo cumpra as obrigações necessárias na área da Saúde.
Sr. Presidente,
gostaria de falar um pouco sobre a área de Segurança Pública. Na nossa região,
temos o 17º Batalhão, o 32º Batalhão e o 35º Batalhão. Pedimos ao Governo do
Estado que enviasse, pelo menos, 200 homens para região de Mogi das Cruzes.
Pasmem: está programado para irem somente 15 homens! Tiraram os 68 homens
quando dispensaram o Coronel Sales. Ainda tiraram 68 homens! Ao invés de 200
homens, precisamos de, pelo menos, 268 homens.
A ameaça que estamos
recebendo é de que não se vai colocar o número de homens necessário pelo
Secretário de Segurança. Sr. Secretário, a criminalidade está avançando na
nossa região, a população está aumentando, e não temos armas e viaturas
necessárias e com o número de homens suficiente para fazer o policiamento
preventivo, e precisamos disso urgente. Por isso fazemos essa denúncia, pois
soubemos que ao invés de recebermos 200 homens, serão apenas 15. Isso é um
absurdo. Deputado José Cândido, para Suzano irão apenas 10 homens assim como
para a região de Itaqua. Isso não vai adiantar nada,
precisamos de uma reposição de muitos homens e de muitas viaturas para melhorar
a segurança do Alto Tietê. É impossível conviver com essa criminalidade.
Portanto, o nosso apelo
ao Secretário para que ele não vede os seus olhos e, sim, abra os olhos porque
estamos sofrendo. Nós, Deputados, sempre somos abordados assim “Por favor,
Deputado, cadê a nossa segurança? E cadê mais homens? Estão tirando policiais
daqui e mandando para o ABC. Precisamos melhorar a segurança do Alto Tietê.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Jooji Hato.
* * *
O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB -
Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.
O
SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - O nobre
Deputado Jooji Hato ganhou
uma fã de carteirinha: a minha mãe que assiste ao programa TV Assembleia e pede
que eu lhe transmita publicamente um abraço a V. Exa.,
e o cumprimenta pelo trabalho diuturno na Presidência.
Quero falar sobre três
projetos de leis que apresentei. Estou aguardando a resposta à minha questão de
ordem, segundo a qual a Mesa não pode segurar indefinidamente projetos de lei
que estão na Ordem do Dia. Se o projeto de lei passou por todas as comissões e
se encontra na Ordem do Dia, tem que ser colocado
Solicito que seja
projetado no telão um dos vários projetos de lei que apresentei: o Projeto de
lei nº 947, de 2011. O Projeto de lei nº 947, de 2011, vem a calhar no momento
em que se discute a necessidade de transparência no repasse de recursos
públicos, quando é o assunto do momento: a grande postulação por transparência,
pelo princípio da impessoalidade, da moralidade administrativa.
O Projeto de lei nº
947, de 2011, cria o Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos,
conhecido como Portal da Transparência, que torna pública a celebração, a
execução e a prestação de contas de convênios e repasses de recursos públicos
para entidades privadas sem fins lucrativos e municípios pelos órgãos da
Administração pública estadual.
Passo a ler o Artigo 1º
desse importante projeto de lei: “A celebração, a liberação de recursos, o
acompanhamento da execução desses recursos e a prestação de contas dos
convênios e repasses de recursos públicos serão registrados no Sistema de
Gestão de Convênios e Repasses Públicos, que será aberto ao público via rede
mundial de computadores, Internet, por meio de página específica denominada
Portal da Transparência, a ser implantada pelo Estado no prazo de 90 dias a
partir da aprovação dessa lei. Integrarão o Sistema de Gestão de Convênios e
Repasses Públicos - portal da transparência - todas as entidades da
administração direta e indireta da administração pública e estadual.
Indo ao Art. 3º,
gostaria de discutir com os colegas para que aperfeiçoassem o projeto. Sem
prejuízo dos direitos de garantias individuais constitucionalmente
estabelecidos, o sistema deverá gerar para a disponibilidade em meio
eletrônico, que possibilite amplo acesso público, pelo menos, a seguintes
informações. Diz o inciso I que tem de gerar pela internet as informações sobre
o cadastramento prévio de todos os proponentes, de toda a entidade que quer
receber o recurso público porque teve uma boa ideia,
que é um requisito para a celebração dos convênios - o cadastramento. A publicação
de editais de chamamento público sobre as quais se fará a seleção das entidades
proponentes - informações detalhadas sobre todos os proponentes. No inciso V:
as informações sobre a origem dos recursos, discriminando a classificação
orçamentária da despesa, indicando se o recurso é oriundo de emendas
parlamentares - neste caso detalhando a respectiva emenda e qual é o
parlamentar responsável pela indicação.
O projeto é grande, há
outros artigos, mas é um projeto que quer colocar na internet todo o trâmite do
recurso desde a liberação, a execução, até a prestação de contas, desde quem
são as entidades que receberam os recursos até todo o cadastramento e exigência
para tais entidades.
Na sequência,
temos outro projeto também que está aguardando o momento de ser votado e
discutido. É o Projeto 961, de 2011, que regulamenta o Art. 114 da
Constituição. O Art. 1º deste dispositivo diz que todas as informações para a
defesa de direitos e esclarecimentos e situações, tal qual preceitua o Art. 114
da Constituição Estadual, requeridas aos órgãos de administração centralizada
ou autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, deverão ser fornecidas no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do
registro do pedido no órgão expedidor, sob pena de responsabilidade da
autoridade, ou servidor que negar ou retardar a expedição.
O Art. 114, assim como
o Art. 5º da Constituição Federal, consagra o direito de qualquer pessoa a ter
acesso a informações de caráter público, desde que faça o requerimento ao órgão
público. Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, que depende
da sua regulamentação por lei. Estamos agora apresentando um projeto de lei
nesse sentido. Temos também mais um Projeto de lei apresentado, o de nº 956, de
2011, que é um projeto acalentado que desde o primeiro mandato já vinha me
debruçando, com 38 artigos, trabalhando, pesquisando. Protocolei na esperança
de que esse projeto possa ser aperfeiçoado por outros deputados, que estão há
mais tempo do que eu na Casa. Vejo o Deputado Pedro Tobias, Presidente do meu
partido, PSDB, um deputado experiente com uma carreira e história de vida,
postura ética e exemplo de parlamentar que muito pode contribuir olhando este
projeto, apresentando emendas ou substituindo este projeto por outro mais
completo. Veja: “disciplina à celebração de convênios e repasse de recursos
públicos para entidades privadas.”
O projeto é muito longo
e vou sintetizar. Não pode, de acordo com esse projeto, ser feita a destinação
de recursos públicos, seja por emendas parlamentares, seja diretamente, para
organizações não-governamentais. Nenhuma ONG poderá receber diretamente
recursos públicos em virtude de emenda parlamentar, de destinação direta por
parte do Executivo. O que acontece? O recurso só poderá ser destinado não para
uma pessoa específica, mas para o desenvolvimento de um programa específico.
Por exemplo, quero destinar recursos públicos para o desenvolvimento de um
programa de treinamento de crianças hipossuficientes
da rede pública. Crianças que possuem algum tipo de deficiência, ou desvio
comportamental; que são discriminadas, ou humilhadas, ou sofrem com bullying. Existem várias organizações não-governamentais,
ONGs sérias, com trabalhos reconhecidos e importantes que orientam e dão formação,
principalmente a docentes e assistentes sociais, para saber lidar com crianças
com esses tipos de problemas.
Não pode ser destinado
o recurso público especificamente para essa ONG. Ele será destinado para o
desempenho de um programa nesse sentido. Ele ficará disponibilizado para quem
quer que seja capaz de desenvolvê-lo. Em seguida, será feito um chamamento
público e as entidades, previamente cadastradas e que preenchem os requisitos
técnicos, competirão. A entidade que conseguir desempenhar o melhor trabalho
com menor custo ficará com o recurso. Esses são projetos importantes e
interessantes que queremos ver aqui aprovados.
Por essa razão iremos
conversar com os colegas, procurar recolher um abaixo-assinado, Deputado
Hamilton Pereira, para encaminharmos à Mesa Diretora dos trabalhos para que ela
coloque em votação vários projetos importantes que aqui se encontram,
apresentados pelos Deputados.
Venho dizendo e repito
que Poder Legislativo que não legisla não merece esse nome.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência
agradece as palavras de sua mãe, nobre Deputado Fernando Capez,
e deseja a ela o nosso cumprimento, nosso parabéns, nossa admiração e nosso
respeito por ela ter um filho que é um homem público, um Deputado tão valente, honesto
e digno. Parabéns.
Por permuta de tempo
com o nobre Deputado Jooji Hato,
tem a palavra a nobre Deputada Vanessa Damo.
A
SRA. VANESSA DAMO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Quero
cumprimentá-lo, Sr. Presidente, Deputado Jooji Hato, companheiro de Bancada do PMDB e estendo meus
cumprimentos a todos os Deputados que estão aqui no plenário, a quem nos
assiste nas galerias, a quem nos ouve pelo sistema de som da Casa, e também a
você que nos assiste pela TV Assembleia.
Sr. Presidente, eu
venho a esta tribuna hoje para falar de um assunto extremamente importante que
não tem sido valorizado como deveria. Várias ações não foram tomadas e podemos
pagar com vidas por essa omissão. Não posso permitir isso!
Falo da condição do
condomínio Barão de Mauá, onde vivem aproximadamente seis mil pessoas em 55
prédios que estão localizados em um terreno da cidade de Mauá.
Isso poderia ser uma
história comum, parecida com muitas outras, afinal os empreendimentos
imobiliários crescem a todo vapor. Seria igual a outras histórias se não fosse
por uma questão que a difere de muitas outras, tornando esse caso um dos mais
graves de contaminação, não só do Estado de São Paulo, mas também do país.
Abaixo desse terreno
onde estão os 55 prédios, há um lixão industrial feito pela Cofap e pela Fiat Magneti Marelli. Devido a isso,
milhares de pessoas são submetidas às 44 substâncias tóxicas que existem no
local. Esses moradores podem contrair doenças diversas, desde alergias de pele
a tumores. Não podemos nos calar diante disso!
Todas essas pessoas
estão sendo obrigadas a viver em confinamento até que haja uma decisão
judicial. Estamos percebendo que há muita morosidade no processo.
Eu, como Presidente da
Frente Parlamentar em prol dos moradores do condomínio Barão de Mauá, registro minha
indignação.
Antes de falar de uma
reunião em que estive, domingo passado, na Prefeitura de Mauá, com a Cetesb, o Ministério Público e os moradores do Bloco 6.
Vamos ao vídeo para
mostrar o que representa o caso do Condomínio Barão de Mauá na minha cidade, na
cidade onde moro.
* * *
- Exibido o vídeo.
* * *
Este é o caso do
Condomínio Barão de Mauá. Eu conheço bem de perto porque fica na minha cidade,
na cidade onde moro e dói muito vermos crianças, mulheres, pais de família
vivendo confinados como disse esse morador neste vídeo que foi produzido pelos
próprios moradores do Condomínio Barão de Mauá no ano de 2008.
Acontece que com tantas
batalhas jurídicas, este caso vem se arrastando há anos. Um relatório da Cetesb diz que onze dos 55 prédios deveriam ser esvaziados,
as pessoas retiradas e ressarcidas, no entanto o MP, um órgão sério e em quem
confiamos, representado pela Promotora Rosangela Staurenghi
- venho inclusive fazer uma denúncia - vem de forma bastante comprometedora
atrapalhando uma tomada de decisão em relação ao caso.
Portanto, no domingo
passado, às 10 da manhã, estive na Prefeitura de Mauá participando de uma
reunião com o Ministério Público representado pela Sra. Rosangela Staurenghi, que cuida do caso - ou melhor, que deveria cuidar
do caso - com a Cetesb, que já sentenciou dizendo ser
uma área contaminada portanto há risco de explosão, aliás, houve uma explosão
há dez anos ocasionando a morte de um senhor e queimadura em 60% do corpo de um
rapaz que fazia reparos na caixa subterrânea deste condomínio.
Então neste momento em
que se fala tanto do gás metano no Center Norte, temos um caso que há dez anos
espera por uma solução, mas ao contrário temos enfrentado graves problemas, um
deles a omissão da promotora do Ministério Público.
Nesta reunião os
moradores esperavam ouvir como se daria a remoção das famílias, pelos menos
desses onze prédios inicialmente porque há risco de explosão - isso já foi
colocado inclusive pela Cetesb - no entanto não foi
apresentada nenhuma providência, não foi esclarecido absolutamente nada e eles
estão se baseando em dados da empresa Geoklock,
contratada pela Cofap e Fiat, que diz ser sócia-responsável,
e pela Magneti Marelli. Nós
não podemos ficar calados diante disso.
Gostaria de mostrar um
trecho da reunião com a promotora Rosangela Staurenghi,
ao tempo em que faço um pedido ao Ministério Público, órgão em quem confio e
acho extremamente responsável: que investigue essa senhora e se comprovado que
ela tem comprometimento com as empresas poluidoras, que ela seja afastada do
caso.
Vamos ao vídeo falando
um pouquinho sobre a reunião em que estive. A reunião simplesmente foi invadida
por policiais e uma decisão que havia sido tomada foi totalmente modificada.
* * *
- É exibido o vídeo.
* * *
Estes são alguns
trechos do vídeo.
Diante da falta de
informação e da não decisão de pelo menos promover a retirada e a indenização
das famílias desses onze prédios - pelo menos deveria provocar essa ação até
porque há uma decisão da Cetesb - vou pedir aos
deputados da Assembleia Legislativa a instauração de
uma CPI para investigar as empresas envolvidas neste caso, dentre elas a que
detém a Cofap e a Magneti Marelli,
que é a Fiat do Brasil, aqueles que são os responsáveis por essas milhares de
pessoas estarem até hoje sofrendo com depressão e problemas graves de saúde,
sem saber o que vão lhes acontecer.
Vamos fazer justiça
através da Assembleia Legislativa. Assinem comigo
este pedido de CPI. Já são 10 anos de espera. Que não esperemos mais dez anos
porque as famílias que pedem justiça esperam algo de nós, que somos pessoas
públicas.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência
quer parabenizar a nobre Deputada Vanessa Damo pela
luta e dizer que já tem o meu total apoio. Temos várias contaminações o Estado
de São Paulo: no Center Norte; na Shell, na Vila Carioca; na Rhodia, em
Cubatão; na Ban Química,
Por permuta com o nobre
deputado Roberto Engler, tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias, pelo
tempo regimental.
O
SR. PEDRO TOBIAS - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados e
Sras. Deputadas, pessoas presentes nesta sessão, concordamos plenamente com o
que falaram a deputada Vanessa Damo e o deputado
Fernando Capez.
Sr. Presidente,
apresentei uma PEC há dez anos e não deixaram passar aqui. Era para proibir
contratação de parentes. Veio o Supremo, regulamentou, é proibido. Não deixaram
deputado fazer projeto, mas o Supremo regulamentou. Teve outro projeto, há oito
anos, para ter relação de funcionários na internet: nomes, local de trabalho,
inclusive cargos de confiança. Ninguém aceitou. O Supremo novamente agiu.
Infelizmente, hoje o Supremo legisla mais do que nós. Quem não tem rabo preso,
não tem medo de nada. Hoje está repercutindo mal. Pode ser até uma minoria que
está estragando o nome do Poder Legislativo por causa das emendas. Emenda é um
grande negócio.
Ajudamos tantas Santas
Casas, tantas creches. Sou a favor de emenda, sim, mas acho que falta punição
no Brasil. Mesmo agora, fizeram o Conselho de Ética, pois um deputado denunciou,
agora não fala nomes, acho que o conselho de Ética deveria ter tomado
providencias enérgicas. Ou fala nome de deputado que tem esquema ou o deputado
que não fala é punido. Não pode deixar assim. Alguém usou deputado como laranja
no caso da TV Assembleia. Até hoje não esclareceram.
Eles não me convenceram que eu pedi para colocar nove vezes. Não pedi, não
autorizei e não acontece nada. É falta de punição. Está faltando aqui ou fora.
Infelizmente, ou não tem punição ou deixa para lá, não vale a pena apurar.
Mas venho à tribuna
para dar uma resposta à fala do Zé Dirceu que queria mostrar que história de
emenda na Assembleia é igual o que está acontecendo
O Ministério do Esporte
deu 26 milhões para ONGs, não sei o quê. Zé Dirceu compara nosso governo com o
que aconteceu com ele ou o que está acontecendo hoje; ele está muito enganado.
Sabemos a lisura do governador Geraldo Alckmin. Pode ser até que tenha desvio
de emenda, pode ser, não sei. Se soubesse nome de alguém, denunciaria. Pode
ser. Mas comparar... Vamos analisar friamente. As coisas não têm comparação.
Pode ser que tem algum deputado que fez desvio, deu para algum prefeito, fez
acerto, pode ser. Não vou jurar que nunca teve. Pode ser que teve. Mas não é
quadrilha armada, coordenada como naquela época, e assim chamou o procurador de
Justiça.
No Conselho de Ética
vão para cima de Bruno Covas. Bruno Covas tem integridade. O problema é que ele
é candidato a prefeito. Queriam prejudicá-lo. Bruno Covas ficou quatro anos conosco.
Ele tem DNA de Mário Covas, a seriedade, a honestidade, e é isso que precisa
ser falado. Não podemos misturar as coisas. Só porque ele é candidato, vão
perturbar a campanha dele? Não pode. Ou o Conselho de Ética faz seu papel
direitinho ou fecha, deixa para o Ministério Público apurar. Porque do jeito
que está acontecendo, desviando atenção, não vamos perdoar porque isso
prejudica todos nós, todo o Poder Legislativo. Tem esse caso e também outro.
Foram gastos quatro milhões na TV Assembleia, que
usou os deputados como laranjas. Nunca vi isso. Político usa os outros como
laranjas. Usaram os deputados como laranjas. Fui usado por nove vezes. É pouco,
mas na minha terra fala-se que quem rouba agulha rouba um camelo. Desvio de
dinheiro na TV Assembleia e agora essa história de
emenda. Sou a favor de emenda, sim, porque sempre ajudamos tantas Santas Casas,
tantas creches, tantas entidades. Vou defender sempre a emenda, porque quem não
defende tem algum medo. Não tenho medo de nada. Dá para entidades, dá para
prefeituras, mas dentro de critério ético e de seriedade.
Repito, Zé Dirceu é
homem acusado de chefiar quadrilha, processado pelo Ministério Público, pelo
Supremo, vai ter julgamento no ano que vem e quer comparar com o governo sério
do Estado de São Paulo, com o Governador Geraldo Alckmin, que começou como
vereador. Vamos ver. O Lula chamou o próprio filho de Schumacher, porque fica
rico muito rápido. Zé Dirceu hoje é milionário. Vamos comparar, porque político
que fica rico durante o mandato.... Palocci, como ganhou tanto dinheiro? Eles
estão comparando, envolvendo nosso governo, nosso secretário Bruno Covas com
uma coisa que não tem nada com isso? Isso dói.
Somos oposição. Eles
nos criticam e se elogiam. É natural. Mas passou do limite, Zé Dirceu acha que
ele é dono do Brasil, acha que ele manda em tudo, manda no governo Dilma como
mandou no governo Lula, mas não manda aqui
Hoje, como cidadão,
como deputado, como presidente de partido, essa fala de Zé Dirceu de querer
comparar todo mundo por baixo, não vamos aceitar. Porque nosso governo, nosso
PSDB, nosso governador, nosso secretário Bruno Covas, não têm comparação com o
que aconteceu com o Ministro do Esporte e com outros ministros que foram
demitidos. Não temos essa atitude de passar a mão na cabeça e pensar que o povo
vai esquecer. Não. Esse negócio de emenda, acho que o Conselho de Ética precisa
tomar uma providência. Se alguém denunciou e não fala nomes, precisa ser
punido. E se for falado o nome de deputado que vendeu emenda, se for provado,
precisa ser punido para limpar, deixar a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo às claras.
Porque essa maneira de
empurrar o caso da TV Assembleia que usou deputados
como laranjas, não esclarece nada. A comissão de apuração fez um relatório, não
sei de que jeito foi feito. Digo à bancada do PT que nunca levamos para o lado
partidário, porque sabemos que TV Assembleia é
dirigida pela 1ª Secretaria. Sabemos que Carlinhos Almeida, que foi deputado,
teve seu nome envolvido por 200 vezes
com esse laranja, que foi na época dele. Não vamos levar a nível partidário.
Vamos levar para a Assembleia. O que aconteceu foi
roubo na Assembleia. Alguém roubou sim, pois alguém
usou meu nome. Senti-me lesado, roubado. Alguém tirou dinheiro público.
Sr. Presidente, apelo a V. Exa.,
leve para a Mesa Diretora, vamos mandar a questão para o Ministério Público.
Espero que o Ministério Público tome providências. Temos também o Tribunal de Contas. Ficamos
numa situação, que nem o Ministério Público abre inquérito para saber se vai
apurar ou não.
A meu ver, esse negócio de emendas é excelente.
Deveria ser punido tanto o que falou mentira quanto o que vendeu emenda. A
denúncia é grave se for verdade e é grave se for mentira. Precisa ser
esclarecido para a população. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE -
JOOJI HATO - PMDB - Há uma permuta entre o nobre Deputado Reinaldo Alguz e o nobre Deputado Ulysses Tassinari.
Tem a palavra o nobre Deputado Ulysses Tassinari.
O
SR. ULYSSES TASSINARI - PV - SEM REVISÃO DO
ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV
Assembleia, como é do conhecimento de todos, o
Governador Geraldo Alckmin, com sua visão administrativa e de grande
sensibilidade, fez um diagnóstico do Estado de São Paulo no sentido de detectar
os bolsões de menor desenvolvimento, as áreas mais carentes. Ele conseguiu
dividir o Estado em quatro regiões que seriam prioritárias no sentido de haver
um investimento mais maciço. Para satisfazer esse intento, ele estabeleceu o
chamado Governo Presente. Ele já esteve no Pontal do Paranapanema, no Vale do
Ribeira, no Vale do Paraíba. No último dia 7 de outubro, foi a vez do Sudoeste
paulista, a minha região.
Venho a esta tribuna hoje para agradecer sensibilizado
a presença do Governador, de todos os secretários, do líder do Governo nesta
Casa, o nobre Deputado Samuel Moreira. Foi um evento de sucesso absoluto. Toda
a população ficou muito gratificada, muito exultante principalmente com os
anúncios feitos pelo Governador.
O governador atendeu a todos muito bem, conversou
com os funcionários públicos, com os empresários, principalmente os do ramo
madeireiro e da mineração, as duas atividades fortes da região. O governador
fez anúncios por demais interessantes para toda a região. Acredito que se
realizados no escalonamento previsto - 2012, 2013, 2014 - a região vai ter um
salto de qualidade de vida muito grande.
Há, por exemplo, investimentos na área da saúde.
Todas as Santas Casas serão socorridas pelo incremento do Pró-Santa Casa. Só a
Santa Casa de Taquarituba recebeu 300 mil reais.
Estamos numa luta há sete anos, desde que nos elegemos vereador, para que a
Santa Casa de Itapeva tivesse um centro de oncologia clínica, o que foi
anunciado pelo Governador e será uma realidade para a Cidade de Itapeva. Isso
fará com que os nossos doentes sofram muito menos, pois não terão de viajar
Na área do saneamento, foi feito um compromisso de
75 milhões de reais para levar o saneamento a áreas distantes, a comunidades
rurais. Só neste ano serão aplicados 11 milhões. Uma cidadezinha da região
chamada Barão de Antonina recebeu um investimento de quatro milhões, passou de
zero para 100% em esgoto coletado, de zero para 100% em esgoto tratado. Na área
de planejamento, foram assinados convênios no valor de mais de sete milhões de
reais com as várias prefeituras.
No setor de transportes, se analisarmos o mapa
rodoviário do Estado de São Paulo, vamos ver um emaranhado de estradas asfaltadas,
SPs duplicadas, uma beleza. Chegou a vez do sudoeste,
um vazio completo, que não se modificou em 30 anos. Será investido quase um
bilhão de reais na recuperação e na pavimentação das nossas SPs.
O que nos deixou mais feliz ainda, existe uma SP no trecho da 259, de Ribeirão
Branco a Apiaí, uma estrada de uma importância regional muito grande, de uma
integração regional muito grande. As cidades dependem muito de Itapeva na área
da saúde, da educação. A pavimentação dessa estrada será uma conquista significativa.
Os municípios da nossa região são grandes em extensão territorial. Itapeva, por
exemplo, tem cinco mil quilômetros de estradas rurais. É muito difícil a
manutenção dessas estradas. Foi anunciado o Programa Melhor Caminho, um
programa de perenização das nossas estradas rurais.
No setor do turismo serão investidos 6,4 milhões. Na
nossa região, temos três estâncias turísticas - Avaré, Piraju e Paranapanema -
que serão beneficiadas com recursos para a infraestrutura turística.
Na educação, por meio do Programa Creche Escola, os
municípios ganharão creches, são 30 milhões para serem investidos em creches.
Basta o prefeito entrar com o terreno que terá uma creche. Quatorze Apaes da região receberão mais de três milhões de reais. Em
Itapeva temos o campus da Unesp com apenas um curso,
o curso de Engenharia Industrial Madeireira. Vamos ganhar mais um curso, o de
Engenharia de Produção, foi uma notícia alvissareira para Itapeva. Teremos a
ampliação de Etecs e Fatecs
em toda a região. Reforma de escolas - serão 54 milhões investidos para que
possamos ter mais vagas no ensino fundamental, para reformar escolas, melhorar
o transporte escolar. Foi anunciado que, nas nossas Etecs,
os alunos poderão cursar um curso profissionalizante durante o ensino médio. Então,
ao final, ele sairá com dois diplomas, um do ensino médio e um do curso
profissionalizante. Acredito que esse é um passo muito importante.
Na geração de emprego e renda, por meio no Programa
Via Rápida para o Emprego, serão abertas 1.524 vagas para o nosso sudoeste. É
um programa que vai dar 330 reais mensais para quem estiver desempregado e não
recebe o auxílio-desemprego. São cursos rápidos de pedreiro, marceneiro,
eletricista administrados nas nossas Etecs.
Na Justiça, por meio de um convênio entre o Itesp e o Centro Paula Souza, vai haver cursos de
aperfeiçoamento, de capacitação das pessoas assentadas nos acampamentos de
Itapeva e de Itaberá. Foram
entregues 20 títulos de propriedades através do Programa Minha Terra, para a
regularização fundiária nas cidades de Itapeva e Capão Bonito. O fórum de Avaré
vai receber um recurso vultoso.
Na área de Habitação,
Itapeva recebeu 300 casas somente para tirarmos o pessoal da área de risco.
Acredito que seja um avanço muito grande. Muitos municípios assinaram convênios
através do Programa Casa Paulista, no sentido de ter mais casas para a
população.
Na Segurança Pública,
foi anunciado 1 milhão e 800 mil reais para a aquisição de viaturas. Concursos
já realizados vão aumentar muitas vagas na Polícia Civil.
Na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, 7 milhões de meio de reais
serão aplicados nas Etecs e Fatecs.
O Secretário Paulo Barbosa tem o cronograma de visitar Etecs
em Taquarivaí, Taquarituba,
Capão Bonito, que acabaram de ser ampliadas.
Na área do
Desenvolvimento Social, os municípios serão muito beneficiados por meio do
Programa Viva Leite, Ação Jovem, Renda Cidadã, um projeto de 46 milhões de
reais.
Gostaria de salientar a
importância para a nossa região do pacto social entre o Governo do Estado e o
Governo Federal, através do Programa Brasil Sem Miséria. Na nossa região, temos
cidades que chegam a ter 15% da população abaixo do nível de pobreza extrema.
Hoje, teria que vir a
esta tribuna para externar o meu agradecimento e o de toda a população da nossa
região à sensibilidade do Governador Geraldo Alckmin.
Como médico, gostaria
de aproveitar para falar do nosso dia. Através da pessoa do nosso Presidente,
Deputado Jooji Hato, quero
mandar um abraço a todos os colegas, parabenizando-os pelo seu trabalho, sua
dedicação, seu sacerdócio. Acredito que ainda hoje existam médicos sacerdotes.
Aos mais jovens, quero deixar uma mensagem. Após 48 anos de profissão, após
vivenciar tantas alterações, tantas modificações, tantas mazelas, a desvalorização,
o aviltamento da profissão, apesar de tudo isso, ainda vale a pena ser médico.
O Sr. Presidente - Jooji Hato - PMDB -
Esta Presidência saúda e parabeniza o nobre Deputado Ulysses Tassinari e também se congratula com todos os médicos,
deputados desta Casa e do nosso País. Os médicos exercem essa função tão
importante e tão sublime. Que este dia seja repleto de muita felicidade e que
todos ajudem a resgatar o que não temos no Brasil: saúde.
Por permuta de tempo
com o nobre Deputado Ary Fossen, tem a palavra o
nobre Deputado Itamar Borges, que foi um grande prefeito
O
SR. ITAMAR BORGES - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, Deputado Jooji Hato,
inicio minha explanação cumprimentando V. Exa. por
duas razões. Primeiro, pela forma com que conduz os trabalhos desta Casa,
sempre complementando o nosso Presidente, que está dirigindo o Colégio de
Líderes, deliberando sobre a pauta da Casa. Mas quero cumprimentá-lo pelo Dia
do Médico. Da mesma forma, cumprimento o Deputado Ulysses Tassinari,
extensivamente a todos os médicos, que são homenageados pelo seu dia.
Aliás, falo com muita
segurança, não só porque fui prefeito por três mandatos, mas também porque fui
diretor da Santa Casa na minha cidade. Neste momento, falo também na condição
de parlamentar, de membro-titular da Comissão de
Saúde e de coordenador da Frente Parlamentar das Santas Casas e dos Hospitais
Filantrópicos, que recebem fundamental contribuição desses profissionais.
Quero registrar a
homenagem e o reconhecimento, que, com certeza, é de todos os parlamentares, é
desta Casa e é do povo paulista. Fica, portanto, o cumprimento a essa
importante classe, a esses profissionais que cuidam de vidas, que salvam vidas
e que dão tantas recuperações a tantos pacientes. Parabéns aos médicos e
parabéns aos profissionais de Saúde, que têm também um pouco de médico para
complementar a função desses profissionais.
Peço que, desta Casa,
sejam levados os cumprimentos à Associação Paulista de Medicina (APM). Nesta
semana, tomará posse a nova diretoria da APM e da Associação Médica Brasileira.
Que seja encaminhado expediente cumprimentando a categoria através dessas
entidades que representam tão bem esses profissionais.
Quero falar de outro
tema ligado à Saúde, quero falar da Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto (Famerp). A Famerp é
uma instituição que, além de oferecer o curso de Medicina, além de atender e
formar profissionais de Saúde, tem também o Hospital de Base, uma das
instituições de Saúde mais respeitadas deste Estado. Ele ficou em segundo lugar
no Estado como melhor hospital, reconhecido por avaliação da Secretaria da
Saúde e do Ministério da Saúde.
Essa importante
instituição presta relevantes serviços e passa por duas situações que
necessitam do apoio desta Casa. Na semana passada, o Deputado Orlando Bolçone acompanhou o caso; outros colegas apoiam. O Deputado Vaz de Lima, que está em Brasília,
também apoia.
Estamos de mãos dadas
na defesa da Famerp, na defesa de um apoio efetivo,
já que ela vai ter que transferir para o Hospital de Base 50 funcionários
porque eles não são concursados. A Famerp, por ser um
órgão publico, vai perder esses funcionários e ainda terá que abrir concurso
para contratar funcionários. O Secretário de Ensino Superior, o Secretário de
Planejamento e a Secretaria da Fazenda já autorizaram o concurso. O Secretário
Paulo Barbosa começa agora a executar esse concurso, mas a faculdade precisará
de um apoio emergencial, que terá que vir paralelamente através de custeio para
que ela possa terceirizar até poder complementar essa contratação.
O custeio da Famerp está defasado, não atende à demanda, não atende à
real necessidade do dia a dia da manutenção daquela instituição. Fica aqui o
registro, o reforço, o apelo e o pedido de todos nós para aquela instituição,
que forma profissionais e atende 93 municípios da região de São José do Rio
Preto. Que o Dr. Humberto, Presidente da faculdade, e o Dr. Horácio, Presidente
do hospital, recebam não só a manifestação e o apoio desta Casa, mas que possam
também ter os resultados almejados. Já houve algumas audiências e, com certeza,
teremos a sequência dos atendimentos. A Secretaria da
Fazenda já deu o seu apoio, mas falta a concretização da melhoria do repasse de
custeio para essa instituição.
Meus cumprimentos a
minha companheira de partido, Deputada Vanessa Damo.
Solidarizo-me com as suas colocações, e o vídeo de um tema tão prioritário e
preocupante. Parabéns pela iniciativa. Muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência
cumprimenta o nobre Deputado Itamar Borges pelo seu discurso e pela lembrança
do Dia do Médico. Vossa Excelência, que é Presidente da Frente Parlamentar das
Santas Casas, um grande lutador, é mais médico do que eu. Embora V. Exa. não tenha cursado Medicina, cursou, certamente, a
faculdade da vida, prezando a vida e a saúde. Infelizmente, as nossas Santas
Casas estão abandonadas, assim como outras instituições. Vossa Excelência é um grande
guerreiro. Parabéns pelo trabalho.
Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, esgotado o tempo destinado ao Grande Expediente.
A
SRA. VANESSA DAMO - PMDB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente,
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia,
pessoas que nos ouvem, venho à tribuna como um símbolo de um desabafo. Nós, do
Poder Legislativo, deputados estaduais, temos várias competências: legislar,
fiscalizar o Poder Executivo, trabalhar em prol do Estado, ser porta-vozes. Mas
penso que muito da nossa atuação tem sido banido e temos nos enfraquecido dia
após dia. Isso se deve a um governo extremamente centralizador.
O Governador Geraldo
Alckmin tem se mostrado centralizador em várias questões. Tenho de lembrar que
sempre fui defensora do PSDB na minha cidade, na minha região, sempre fui
aliada. O meu pai foi um dos fundadores do PSDB, fui às ruas pedir votos a
Geraldo Alckmin. Mas não tenho recebido reconhecimento nenhum em retribuição a
isso. O que tenho percebido e recebido em troca foi veto em cima de veto de
nomeações.
Para se ter uma noção,
Sr. Presidente, além de o meu projeto de lei estar enroscado nesta Casa, não
temos nem mesmo autonomia de poder discutir. O meu projeto prioritário para
este ano é contra a queima da palha da cana no Estado de São Paulo, acabar com
essa prática nociva. Além disso, temos ainda de presenciar vetos de simples
nomeações de escolas, de viadutos, que muitas vezes a imprensa fala “Olha, o
deputado só consegue fazer projetos de nomeação” porque seriam os mais rápidos e
fáceis de passar pelos trâmites legislativos por ter menos problemas. Até isso
o Governador Geraldo Alckmin barrou.
Tenho três vetos, de
duas escolas e um de viaduto. O pior não é isso. Gostaria de falar para a
assessoria técnica do Governador que não consigo compreender. Em ambas as
solicitações minhas, de denominação, não consigo entender como um projeto de
nomeação, que passou por todas as comissões da Casa - quando há veto
desprestigia qualquer tipo de parecer que tenha sido dada pelas comissões aqui
- e foi acompanhada de um abaixo-assinado de mais de 400 assinaturas - que é o
solicitado para haver autenticidade no pedido - é vetado. Um deles é o da
escola estadual no Jardim Feital,
Para reparar então uma
injustiça feita pelo governo local, agora tenho outra injustiça cometida pelo
Governador. E pior: diz aqui no documento do veto publicado que o dispositivo
introduzido no citado, diploma legislativo pela Lei 8.596, de 23 de março de
94, determina que a proposta de denominação de estabelecimento oficial de
ensino seja acompanhada de abaixo-assinado, com no mínimo 400 assinaturas de
moradores da região, atendida pela escola, “ou” manifestação de apoio do
conselho da escola. Não sei o que ocorreu. Quero saber do Governador do Estado
porque mandei 400 assinaturas, ou mais, de moradores da região das escolas que
seriam nomeadas, e que simplesmente não serviram de nada. Quero saber o que
significa esse “ou”: é só manifestação do conselho da escola que vale?
O que tenho presenciado
nesta Casa é uma das piores fases da Assembleia
Legislativa. Primeiro porque há um rolo compressor do Governo do Estado muito
forte em cima das ações aqui. Tanto que estava no Congresso de Comissões para
fazer com que as policiais femininas, da Polícia Militar e da Polícia Civil,
pudessem diminuir em cinco anos o seu tempo de trabalho para a aposentadoria,
como acontece na Constituição Federal, e a emenda foi aprovada em ambos os
casos. De repente, por uma questão regimental que não cabia no Regimento
Interno, chegou aqui ao debate sem as emendas.
Não aguento
mais. Sou da base aliada - pelo menos era -, não sou alienada, não tenho medo
de falar a verdade e colocar o dedo na ferida. Sempre fui aliada do PSDB e o
que temos recebido em troca? Coisas que pedi como deputada, ficamos sabendo
pelo jornal: “EMTU vai construir terminal de ônibus no centro de Mauá.” Quero
saber também se eles vão inaugurar o AME, Ambulatório Medico de Especialidades,
que pedi ao Governo do Estado, vão também notificar-me e noticiar para que eu
saiba pelo jornal, ou serei esquecida novamente.
Está aqui o meu
desabafo, a minha indignação, e aqui o meu movimento independente nesta Casa
porque respeito nenhum tem sido recebido pelo Governo que aí está. Obrigada,
Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência
cumprimenta a Imprensa, na pessoa da nossa jornalista Vanessa Palazzi, que aniversaria nesta data. Muita saúde, paz e
felicidade. Ela é assessora do nobre Deputado Itamar Borges, da Assessoria de
Imprensa. Parabéns. (Palmas.)
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, público presente, telespectadores da TV Assembleia,
inicialmente gostaria de dizer, Deputada Vanessa Damo,
se V. Exa. que é da base do Governo é tratada dessa
maneira, com desprezo do Governo Geraldo Alckmin, imagine nós da oposição. Os
nossos projetos também são vetados, as nossas indicações não são respondidas, a
situação da oposição é muito mais difícil. Isso mostra claramente o desprezo
pelo Parlamento paulista do Governador Geraldo Alckmin, que transformou a Assembleia Legislativa apenas num apêndice, num cartório do
seu Governo, querendo que todos os deputados se curvem a seus interesses. Por
isso que temos denunciado exaustivamente a todos esses projetos do Governo, de
tentar calar a Assembleia Legislativa.
Queremos dizer ainda
que no dia 21, próxima quinta-feira, haverá uma grande manifestação dos
profissionais da Educação, dos professores, na Praça da República contra a
falta de investimento na Educação estadual e na pauta das reivindicações dos
professores queremos listar o fim da Resolução nº 44 publicada no "Diário
Oficial" em julho deste ano que dividiu as férias dos professores em 15
dias em janeiro e 15 dias
Outro ponto importante
da manifestação que apoiamos é que o Governo Estadual cumpra a lei federal que
estabeleceu a jornada do piso para os professores em todo o Brasil, lei
aprovada no Congresso Nacional, promulgada pela presidência da República e
depois confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim o Estado de São
Paulo não cumpre a lei da jornada do piso, que é de no mínimo um terço da
jornada, ou seja, os professores da rede estadual têm direito à atividade extra
sala de aula de um terço, de 30% da sua jornada. Aqui no Estado de São Paulo isso
corresponde a no mínimo 17%, que é pouco. A média nacional é de 30%, momento em
que o professor se organiza para preparar as suas aulas, as suas avaliações bem
como a correção das próprias avaliações. O Estado de São Paulo, o maior estado
do Brasil, que tem a maior rede de ensino, não respeita a legislação federal.
Este é um ponto importante da luta dos professores do Estado de São Paulo.
Outra luta que também
respaldamos é a do reajuste salarial porque o que aconteceu alguns meses atrás
foi a farsa do reajuste salarial dos professores. O Governo Estadual vendeu
para a população e para a imprensa que houve reajuste salarial, mas na verdade
houve a fragmentação de um reajuste em quatro anos. O Governo Estadual
fragmentou o reajuste dos professores e de todos os profissionais da Educação
em quatro anos, até 2014, isso significa que não houve na prática nenhum tipo
de reajuste, por isso a luta dos professores hoje é pelo reajuste imediato e
retroativo ao mês de março de 36,74 por cento. Este é um tópico importante para
a valorização salarial do magistério paulista.
Não posso deixar de
citar ainda uma outra reivindicação importante: o fim da divisão do magistério
Diante disso exigimos
que o Governo cumpra e atenda as reivindicações dos profissionais da Educação,
que estão com a carreira desvalorizada, sucateada, degradada por falta de
investimento.
Aproveitamos ainda a
oportunidade para exigir que o Governo envie para a Assembleia
Legislativa o projeto do plano estadual de Educação. O estado mais rico da
Federação não tem um plano de Educação. A Educação no Estado de São Paulo está
à deriva, sem norte, sem sul, sem direção. Queremos um plano construído
coletivamente pelas entidades que representam a Educação e toda a comunidade
escolar. O que tivemos até agora foram propostas de plano e não de um plano de
Educação para combater a descontinuidade das políticas educacionais no nosso
Estado.
O
SR. ENIO TATTO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para
falar pelo Art. 82, pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre
Deputado Enio Tatto, para falar pelo Art. 82, pela
Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O
SR. ENIO TATTO - PT – PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, público presente, a respeito da polêmica deste
constrangimento que a Assembleia Legislativa, que os
94 deputados estão passando sobre a denúncia do Deputado Roque Barbiere a
respeito de venda de emendas, quero trazer a público o seguinte a fim de
restabelecer a verdade no Estado de São Paulo em relação àquilo que o Governador
Geraldo Alckmin divulgou como sua iniciativa no sentido de dar transparência às
emendas apresentadas pelos deputados e aprovadas no orçamento.
Primeiro, quero
resgatar que na LDO de 2005 aprovamos uma emenda que garantia isso.
Infelizmente o Governador em exercício, à época Cláudio Lembo,
vetou. O que ele diz no veto? Ele vetou o Art. 37: “Determina a criação de
módulo específico no Sigeo para acompanhamento das
alterações orçamentárias decorrentes das modificações promovidas pelo Poder
Legislativo.”
Qual foi o argumento do
então Governador Cláudio Lembo, que substituía o
Governador Geraldo Alckmin que se licenciou, para vetar este artigo da
transparência? “Não se justifica o implemento do pretendido módulo. Cumpre
observar que as informações hoje disponíveis nos sistemas da administração
orçamentária e financeira do Estado, como o Sigeo e o
Siafem, disponibilizadas por meio eletrônico já
especificam de forma pormenorizada todas as obrigações e alterações
orçamentárias promovidas pela administração.” Vejam, eles justificaram que já
constava e agora estão pregando uma lei que dê transparência.
“Adicionalmente, à
execução orçamentária em todos os seus matizes é assunto de marcada vocação
administrativa e, portanto, alheio ao conteúdo normativo da proposição de
diretrizes orçamentárias.”
Esta foi a resposta do
Governador
Não bastasse isso,
Deputado Pedro Bigardi, em 2005 não votamos o
orçamento, votamos o orçamento de 2006 em fevereiro de 2006 por conta da
derrota do candidato do Governador Geraldo Alckmin à presidência da Casa
Deputado Edson Aparecido para o Deputado Rodrigo Garcia, uma manifestação da Assembleia Legislativa que derrotou o Governador.
Em fevereiro, mais uma
vez aprovamos na peça orçamentária aqui na Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo esse item da transparência. Quando chegou
dia 08 de fevereiro, o então Governador Geraldo Alckmin, que é o atual
governador, que quer dar transparência, quer ensinar a Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo a dar transparência no orçamento, às emendas
principalmente, ele vetou aquele item que dava transparência ao orçamento. E
não era Cláudio Lembo, que vetou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. O Governador Geraldo Alckmin, em exercício, em fevereiro de
2006, vetou esse item. E aí ele coloca a justificativa: “Quanto ao Art. 12, que
prevê a criação de módulo específico no Sigeo -
Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária, destinado ao
acompanhamento das emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, a
regra nele inscrita contraria a prescrição ocorrida no Art. 165, inciso VIII,
da Constituição Federal, reproduzido no Art. 174, inciso VIII, da Constituição
do Estado, que veda, expressamente, a inclusão na lei do orçamento dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação das despesas”.
Então, ele vetou no
orçamento de 2005 o item que visava dar transparência ao orçamento.
De 2006 até esse
momento, foi um mandato completo do Governador José Serra, nove meses do Governador
Geraldo Alckmin, não veio nenhuma lei para a Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, não foi mudada a Constituição para dar transparência, para não
passar por isso que estamos passando agora, para que as emendas parlamentares
aprovadas no orçamento tenham o autor da emenda, tenha o valor da emenda e a
destinação da emenda - prefeitura, entidade, ou qualquer outro local que a lei
permita. Para isso estamos defendendo - e defendi no Colégio de Líderes - que a
Casa, todos os líderes partidários junto com os deputados, faça uma PEC para
não ter problema de o governador vetar - se fizer um projeto de lei, ele pode
vetar - para garantir a transparência.
É só mudar o Art. 170
da constituição, colocando especificamente: As emendas parlamentares, a
destinação, o valor e o autor. Acho que dessa forma conseguimos avançar e dar
uma resposta. Mais do que isso, conseguimos dar um recado ao governador de que
estamos voltando a fazer o que fizemos em 2005 e 2006, que o Governador Cláudio
Lembo, substituindo o Governador Geraldo Alckmin naquela
época, e depois o Governador Geraldo Alckmin quando assumiu o governo do Estado
de São Paulo, vetaram.
Apresentamos isso.
Espero que o Colégio de Líderes e a casa incorporem essa PEC. Assinamos todos
juntos para não ter um deputado ou um partido como autor. É uma resposta, uma
saída para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Muito obrigado.
O
SR. PEDRO BIGARDI - PCdoB - PELO ART. 82 - Sr.
Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, em primeiro lugar quero registrar
o apoio integral da bancada do PCdoB à proposta apresentada pelo deputado Enio Tatto de dar transparência às emendas através de uma
alteração na Constituição do Estado de São Paulo. Com certeza, vamos integrar
essa proposta.
Também quero fazer um
registro em relação a essas denúncias feitas há alguns dias ao Ministro do
Esporte, Orlando Silva, do PCdoB, partido que também é atingido, bem como o
próprio governo federal. É preciso destacar a forma com que o ministro Orlando
Silva se comporta desde o último fim de semana, quando surgiram as denúncias,
colocando-se totalmente à disposição para esclarecimentos.
Retornou de uma viagem
a Guadalajara, onde participava dos Jogos Pan-Americanos, voltou ao Brasil,
prestou informações à imprensa, deu uma entrevista coletiva, antecipou a ida à
Câmara Federal para prestar esclarecimentos, o que está acontecendo hoje;
enfim, colocou-se totalmente à disposição para fazer os esclarecimentos
necessários. Também pediu ao ministro da Justiça para fosse aberto um inquérito
para que não houvesse qualquer dúvida em relação à sua atuação no Ministério do
Esporte nos últimos anos. É uma postura correta, íntegra. Aliás, de acordo com
a trajetória do ministro Orlando Silva em toda sua vida, o que quero destacar
nesse momento.
Em segundo lugar, quero
dizer que essas denúncias soam de forma estranha. Elas surgem no sábado na
revista Veja, no domingo no programa Fantástico, da Rede Globo, denúncias já
feitas no passado, portanto, requentadas no fim de semana. Coincidentemente, no
sábado e no domingo em que o ministro estava fora do país. Denúncias que foram
retomadas na mídia e nos deixam preocupados com relação aos reais interesses
que estão por trás dessas denúncias.
Sabemos que a Copa do
Mundo e as Olimpíadas movimentam muitos investimentos no país, no turismo, a
questão da construção das arenas, as questões ligadas às comunicações no
Brasil. São muitos interesses envolvidos. Ficamos preocupados sobre qual é o
sentido real das denúncias apresentadas, até porque elas surgem de forma
completamente equivocada. Partem exatamente de uma pessoa que está sendo
investigada por corrupção. Há alguns anos que o policial João Dias, que fez a
denúncia, está sendo investigado exatamente por corrupção, por desvio de
dinheiro público, e essa pessoa ganha uma credibilidade na mídia de forma
completamente absurda. Aquele que deveria ser investigado está fazendo uma
denúncia sem nenhuma prova. Aliás, ele disse que tinha prova, agora recuou, ia
fazer o depoimento e não foi, uma coisa completamente estranha. Mas ganharam um
grande espaço na mídia as denúncias desse João Dias, que vêm desde lá detrás.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Itamar Borges.
* * *
Dizem que ele é um
militante do PCdoB. Não é verdade. Ele foi candidato a deputado distrital no
Distrito Federal. É policial militar e, portanto, não pode ser filiado a
partido político. Foi candidato, naquele período ele se filiou ao partido e se
afastou
Mas o que mais me
preocupa é fato de essas denúncias atingirem um projeto vitorioso no país que é
o projeto Segundo Tempo, que só no Estado de São Paulo atende 500 mil crianças
e jovens. Um projeto vitorioso, mas está sendo atingido e manchado por esse
tipo de denúncia. Se há algum tipo de irregularidade, em qualquer lugar do
Estado de São Paulo e do Brasil, tem que ser investigada. O ministro Orlando
Silva tem colocado isso permanentemente, e a postura do PCdoB tem sido essa:
tem denúncia, investiga, apura.
As ONGs têm dificuldade
em fazer qualquer tipo de contratação, de uso do dinheiro público? Investiga-se
a irregularidade, por má fé ou não, mas que se investigue. Agora, o que não dá
é colocar o projeto Segundo tempo no lixo. Esse projeto é importante para o
Brasil, está trazendo o jovem para dentro da escola para ter atividade
esportiva e de lazer, e não pode ser jogado no lixo. Só na minha cidade são
6600 crianças atendidas, e não foi um programa que levei para lá, mesmo sendo
do PCdoB. Não. Lá é um governo do PSDB, que tratou diretamente com o
Ministério, aliás, antes de eu ser deputado, e antes de eu ser do PCdoB. A
cidade tem 6600 crianças atendidas. Portanto, um projeto vitorioso, que não
pode jamais ser manchado.
As denúncias têm que
ser apuradas porque esses denunciantes não merecem nenhum crédito. O ministro
Orlando Silva, pela sua trajetória de vida, pela sua capacidade de transformar
o esporte nesse país, uma coisa reconhecida internacionalmente, estão aí a Copa
do Mundo, as Olimpíadas, mas principalmente os programas sociais que o
ministério faz.
Hoje é um ministério cobiçado porque o Ministro
Orlando Silva, do PCdoB, conseguiu transformá-lo em um ministério atuante e
forte neste País. Portanto, queria lamentar esse tipo de denúncia. Queremos
investigar sim. Queremos apurar todos os tipos de denúncia para que não haja
qualquer dúvida em relação à atuação do Ministro Orlando Silva, do PCdoB, no
Ministério dos Esportes.
O
SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, nobre Deputado Itamar Borges, grande
deputado, atuante nesta Casa, parabéns pelo trabalho de V. Exa.
honrando sua região, em especial a nossa querida Cidade de Santa Fé do Sul.
Parabéns pelo trabalho de V. Exa. neste Parlamento.
Todos os colegas representam suas regiões e sabem da
nossa responsabilidade de trabalharmos em busca de melhorias para o Estado,
aprovando boas leis, mas também obras, benefícios e investimentos para cada
região, de cada parlamentar. Não é diferente na minha região de Marília. Também
tenho trabalhado muito para que investimentos do Governo do Estado cheguem para
a região Oeste do Estado de São Paulo, principalmente no que diz respeito à
saúde pública. Trabalhamos permanentemente em prol do Hospital Regional de
Marília, que atende 62 municípios da nossa região, com um volume extraordinário
de operações, cirurgias, transplantes de média e alta complexidade, com
serviços exclusivos.
Pasmem, senhores, a prefeitura da nossa cidade não
corresponde ao desejo da população de investir na saúde, de poder ajudar a
população com serviços básicos do município, que são fundamentais. E me
envergonha saber que o jornal “O Estado de S.Paulo”
trouxe no seu Caderno Vida, de segunda-feira: “População de Marília enfrenta
caos na saúde.” A omissão política do Prefeito de Marília traz esse
constrangimento para todos nós.
Passo a ler a matéria:
“Depois de quase oito meses da greve dos médicos do
serviço municipal de saúde, a situação é de caos nos 33 postos do Programa de
Saúde da Família (PSF) de Marília, no interior paulista.
Cerca de 30 mil consultas foram canceladas desde
fevereiro, quando 32 dos 37 médicos do PSF cruzaram os braços por melhores
salários e condições de trabalho. O atendimento aos pacientes é precário e
falta até papel higiênico. ‘As unidades recebem um pacote de papel higiênico
por mês e há dias que o produto está em falta’, diz Astrid
Jircik, de 31 anos, médica especializada em saúde da
família e membro da comissão de negociação.
‘As consultas estão prejudicadas. Hipertensos,
diabéticos e crianças são os que mais sofrem’.”
Sr. Presidente, lamento muito, uma cidade como
Marília, com um potencial extraordinário, com duas faculdades de medicina, duas
faculdades de enfermagem, um polo regional de
desenvolvimento econômico, industrial, voltada para a educação, a saúde, temos
de ler uma matéria como essa do jornal “O Estado de S.Paulo”.
Mas não me estranha. Já suspeitava os motivos desse
abandono na saúde e em tantas outras áreas. Na semana passada, o Ministério
Público do Estado de São Paulo pediu oficialmente - e a Justiça concedeu
liminarmente - o afastamento do chefe de gabinete e Secretário da Fazenda Sr.
Nelson Grancieri, o homem forte do governo, da
administração Mario Bulgarelli e o vice Ticiano Toffoli. Ele é acusado de
corrupção por cobrar propina de empresas para liberar o pagamento de serviços
da prefeitura. De acordo com a ação assinada pela promotora de justiça Rita de
Cássia, o chefe de gabinete do governo Bulgarelli/Toffoli exigia 10% de propina para que fosse liberado o
pagamento da prefeitura para empreiteiras.
Sr. Presidente, é um dos maiores escândalos da
história da nossa cidade. Há anos esse senhor vinha extorquindo empreiteiras,
pessoas que prestavam serviço para a prefeitura com propinas que iam de 10% a
30 por cento. Uma decisão inédita da Justiça na semana passada determinou
liminarmente o afastamento do cargo público desse cidadão e o Tribunal de
Justiça manteve a liminar afastando esse sujeito, o Secretário da Fazenda e
Chefe de Gabinete da administração Bulgarelli/Toffoli no nosso município.
Disputei as eleições de 2008 e não duvidava nada do
que essas pessoas seriam capazes de fazer. Projeto político exclusivamente
individual, com programa voltado à projeção pessoal de poder sem nenhum
compromisso com a administração pública. Lamento muito. Era isso que tinha que
denunciar a esta Casa.
O
SR. PRESIDENTE - ITAMAR
BORGES - PMDB - Esta Presidência registra a presença do nobre Vereador
Bruno Ganem, da Câmara Municipal de Indaiatuba, acompanhado do nobre Deputado
Beto Trícoli.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - PELO
ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da
TV Assembleia, funcionários desta Casa, com muita
satisfação, mas com um sentimento de muita responsabilidade, acabei de tomar
conhecimento, na reunião do Colégio de Líderes, que Assembleia
Legislativa acolheu a pretensão do meu partido, o Partido Democrático
Trabalhista.
Em 30 de agosto, numa reunião da Executiva Estadual,
por 13 votos a dois, o partido entendeu pela mudança da liderança do partido na
Assembleia Legislativa, passando eu a ser o líder do
PDT nesta Casa. Houve um embate jurídico sobre em quais condições e em que
tempo poderia se dar a mudança de liderança partidária. Mas numa decisão que
vai justamente fortalecer a democracia, o respeito aos partidos políticos, a Assembleia Legislativa adota a partir de hoje a posição, no
entendimento do PDT - e tenho certeza de que no entendimento de todos os
partidos desta Casa - de que a decisão partidária deva ser soberana.
Logicamente, tenho que
agradecer à direção nacional do meu partido, de forma especial ao Presidente
licenciado Carlos Luppi, ao Presidente Estadual do
partido, Deputado Paulinho da Força, e a todos os membros da Executiva Estadual
pelo gesto de confiança depositada sobre mim. Devo dizer a todos os irmãos
pedetistas, em todos os pontos do Estado, que vamos trilhar, nessa nova
empreitada, em seguir rigorosamente o conteúdo programático do nosso partido, o
respeito à doutrina e às linhas adotadas pelo partido. Que não haja qualquer
tipo de conveniência pessoal que se anteponha ao projeto político do partido, à
direção do partido e aos princípios que o partido tem e debate com a sociedade.
Quero dizer a todos os
deputados desta Casa que o meu empenho, a minha luta, a minha forma de proceder
não vai se alterar, pode até ser potencializada agora. Fiz questão de falar
pelo Art. 82. Faz mais de quatro anos que sou tolhido nesta Casa, desde que
fizeram a alteração do Estatuto, no qual puseram uma emenda: só pode falar pelo
Art. 82, pedir verificação de presença e de votação quem seja líder ou
vice-líder. Eu não podia assomar à tribuna para falar em nome do meu partido.
Agradeço pelo empenho dos deputados, de muitas bancadas, que se sensibilizaram
com a questão do PDT e tentaram resolver da maneira mais democrática e rápida
possível.
Não posso deixar de
manifestar o meu agradecimento ao Presidente da Casa, Deputado Barros Munhoz,
que nesse processo todo teve uma condução absolutamente isenta de vontades
pessoais ou de achismos. Ele pautou-se, o tempo todo,
pela busca da solução dentro das possibilidades jurídicas e dos princípios
democráticos, de forma a que o PDT pudesse ser respeitado como o partido
histórico que é.
Portanto, os meus
agradecimentos. E a nossa luta continua. Os princípios do PDT, mais do que
nunca, serão preservados nesta Casa Legislativa. Muito obrigado.
O Sr. PEDRO BIGARDI - PCdoB
- PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, antes de tudo,
gostaria de cumprimentar o Deputado Olímpio Gomes, que assume a liderança do
PDT. Desejo-lhe toda a força na função de liderança do partido, que está bem
representado. O Deputado Olímpio Gomes tem demonstrado ao longo da sua vida
muita disposição, muita luta, muita firmeza. Parabéns, portanto, ao Deputado
Olímpio Gomes, e também à Mesa Diretora que solucionou essa questão que estava
pendente.
Gostaria de fazer um
registro. Ouvi o Deputado Camarinha falando acerca da Saúde. Na última
sexta-feira, houve uma audiência pública da Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento - essas audiências estão acontecendo em todo o Estado - na Cidade
de Jundiaí. Fizemos lá um debate bastante rico de informações, com muita
qualidade. Toda a comissão esteve presente, sob a Presidência do Deputado Mauro
Bragato.
Um dos temas que mais
chamou a atenção, além da Segurança Pública e da Educação, foi a Saúde, a
necessidade de reativar o Hospital Regional, que está fechado há quatro anos na
cidade. O prédio foi desapropriado pela Prefeitura e continua fechado. A região
vive uma carência de quase 200 leitos hospitalares e esse hospital poderá, com
certeza, suprir essa carência.
Foi um debate muito
forte. Temos a expectativa de fazer emendas ao Orçamento que garantam esses
recursos para o ano que vem, para que o hospital volte a funcionar e preste
atendimento a toda a região. Obrigado.
O SR. Marcos Martins - PT -
PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de registrar a audiência pública
feita, com a grande participação de várias entidades. Houve muitas demandas
para que aprimoremos o projeto da área da Saúde enviado a esta Casa, com as
devidas emendas, para que os servidores públicos possam trabalhar com mais tranquilidade.
Quero também
cumprimentar o Deputado Olímpio Gomes por ter tido o reconhecimento de liderar
a Bancada do PDT. Deputado Olímpio, estamos à disposição e ficamos muito
contentes com esse reconhecimento a Vossa Excelência. Há muitos anos, V. Exa. conta com um comportamento firme na oposição e, agora,
terá um pouco mais de autonomia na função de líder.
Cumprimento também a
Mesa Diretora e o Colégio de Líderes, que reconheceram a importância de V. Exa. como líder da Bancada do PDT, uma vez que foi indicado
pelo próprio partido para exercer essa função. Obrigado.
O SR. Vinícius Camarinha - PSB -
PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, assomo à
tribuna para informar que estamos recebendo, desde às 14 horas, na Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento, a visita do Secretário de Estado da Casa
Civil, Sidney Beraldo, que veio expor o Plano Plurianual (PPA) que o Governo do
Estado enviou para esta Casa no início do mês.
Ele veio expor boas
notícias para a nossa população, que dizem respeito à Educação. Sabemos que a
Educação é fundamental para o desenvolvimento do nosso Estado, do nosso País,
dos nossos municípios. Precisamos, de forma urgente, praticar uma política
revolucionária nessa área. Não dá mais para ficarmos nesse comodismo, que vem
trazendo resultados negativos para o Estado de São Paulo.
Foi baseado nisso que o
próprio Governador enviou à Assembleia Legislativa
esse PPA, que contém 180 programas, muitos deles voltados à Educação. São
programas para realmente fazer um choque.
Nesta semana, o
Governador lançou um esforço para iniciar o trabalho de um programa de quatro
anos para atender 1.200 escolas ruins, num primeiro passo. Diz a matéria do
jornal Diário de S. Paulo: “O Governo do Estado vai priorizar investimentos em
1.206 escolas consideradas de maior vulnerabilidade, tanto no aspecto
sócio-econômico como nos de infraestrutura e de
aprendizagem, entre eles o desempenho do Saresp.
O anúncio foi feito
ontem, pelo Governador, durante o lançamento do Programa Educação, Compromisso
de São Paulo. O Ensino Médio, por exemplo, passará por uma ampla
reestruturação. Entre as principais mudanças, estão a ampliação da jornada de
seis para oito horas diárias, e do currículo. Segundo Secretário estadual de
Educação, Herman, a medida visa responder as
necessidades dos alunos do século XXI, atendendo gradativamente um número maior
de estudantes. O modelo ainda prevê disciplinas eletivas, laboratoriais, salas
temáticas e três refeições por dia.”
É uma medida que vai
reformular um pouco o que é a escola estadual trazendo uma nova dinâmica, dando
ao diretor a oportunidade de se dedicar exclusivamente à escola com incentivo
pedagógico e financeiro, remodelar a questão pedagógica, e vai começar por
essas 1200 escolas mais vulneráveis. Paralelamente a isso, o Governo anunciou
também no começo do seu mandato um importante programa: São Paulo firma termo
de adesão com 100 municípios para a erradicação da extrema pobreza.
O Governador Geraldo
Alckmin e o Secretário de Desenvolvimento Social, Rodrigo Garcia, assinam nesta
segunda-feira - ontem - termo de adesão com 100 municípios paulistas de menor
Índice de Desenvolvimento Humano. Ou seja, os 100 municípios com mais
dificuldades, tanto da parte de infraestrutura,
quanto da parte econômica. Assinatura do termo é um compromisso firmado entre o
município e o Estado para a elaboração do retrato social por meio da busca
ativa. Essa iniciativa objetiva a localização de famílias que se encontram em
situação de extrema pobreza, cuja renda mensal, por pessoa, não atinge o piso
de 70 reais.
Disse o Governador que
hoje já começa a capacitação, o treinamento dos nossos visitores.
Vamos investir 1,3 milhão neste trabalho, que será concluído em 45 dias - até
dezembro. Começaremos pelas 100 cidades com menor IDH, afirmou o Governador.
Recentemente, no primeiro semestre, o Governo fez uma ação de reunir os
projetos do Governo do Estado e do Governo Federal para combater a um milhão de
pessoas do Estado de São Paulo que vivem em situação de pobreza. É um número
muito alto e merece o nosso reconhecimento, o apoio desta Assembleia
e do Governo para reverter esses números preocupantes.
O
SR. PRESIDENTE - ITAMAR BORGES - PMDB - Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. PRESIDENTE - ITAMAR BORGES - PMDB - Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro nos termos
regimentais tramitação em regime de urgência para o Projeto de lei nº 930, de
2011, de autoria do Chefe do Executivo, que autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, mediante doação ao Município de Botucatu, gleba com
Há sobre a mesa o
seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação do
Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, a fim de
acompanhar no Senado Federal a audiência pública sobre o novo Código Florestal,
dia 30 de outubro, a pedido da Unale.” Assina o
Deputado José Zico Prado, com número regimental de assinaturas.
Há sobre a mesa o
seguinte requerimento: “Requeremos, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação
do Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, com a
finalidade de participar da audiência pública que será realizada no próximo dia
19 de outubro, com início às nove horas no Plenário da Assembleia
Legislativa do Paraná, Praça Nossa Senhora de Salete, Centro Cívico, Curitiba,
Paraná.” Assina o Deputado Marcos Martins, com número regimental de
assinaturas.
Há sobre a mesa o
seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação do
Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, com a
finalidade de participar do XVIII Congresso Brasileiro de Transporte e
Trânsito, ocasião em que terei a honra de palestrar no Painel 11 - transportes
públicos como estruturador das regiões metropolitanas, a se realizar nos dias
19 e 20 na cidade de Rio de Janeiro, sem ônus para os cofres públicos.” Assina
o Deputado Gerson Bittencourt, com número regimental de assinaturas.
Há sobre a mesa o
seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação do
Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, com a
finalidade de participar da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser realizado em Salvador, Bahia, no período de
O
SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - Sr. Presidente, havendo
acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a
suspensão dos trabalhos por 30 minutos.
O
SR. PRESIDENTE - ITAMAR BORGES - PMDB - Antes de suspender a
presente sessão, esta Presidência faz a seguinte convocação:
Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, nos termos do Art. 18, inciso III, alínea “d”, combinado com o Art.
68, ambos do Regimento Interno, convoco reunião conjunta das Comissões de
Constituição e Justiça, de Redação e de Infraestrutura,
a realizar-se hoje, às 17 horas e 35 minutos, no Salão Nobre da Presidência,
com a finalidade de apreciar o Projeto de lei nº 930, de 2011, do Governo do
Estado, que trata sobre a doação ao Município de Botucatu.
Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o
solicitado pelo nobre Deputado Vinicius Camarinha e suspende a sessão por 30
minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 17 horas
e 27 minutos, a sessão é reaberta às 18
horas e 01 minuto, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.
* * *
O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB -
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, do Regimento
Interno, convoco V. Exas. para uma Sessão
Extraordinária a realizar-se hoje, às 19 horas, com a finalidade de ser
apreciada a seguinte Ordem do Dia:
1) Projeto de lei nº
930/2011, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao
Município de Botucatu, gleba destinada à ampliação do distrito industrial e
acesso viário.
2) Projeto de decreto
Legislativo nº 001/2005, que considera regulares e aprova as contas anuais
apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao
exercício financeiro de 2003.
3) Projeto de decreto
Legislativo nº 983/2005, que considera regulares e aprova as contas anuais
apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao
exercício financeiro de 2004.
4) Projeto de decreto
Legislativo nº 035/2008, que considera subsistente a decisão de regularidade da
prestação de contas do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
relativas ao exercício financeiro de 2005.
5) Projeto de lei
Complementar nº 40/2010, que altera dispositivo da Lei Complementar nº
734/1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público.
O SR. Luiz
Carlos Gondim - PPS - Sr. Presidente, havendo acordo entre as
lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.
O SR. PRESIDENTE - Barros Munhoz - PSDB - Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, havendo
acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar
a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a
Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da sessão
de hoje, lembrando-os ainda da Sessão Extraordinária, a ter início às 19 horas.
Está
levantada a sessão.
*
* *
-
Levanta-se a sessão às 18 horas e três minutos.
*
* *
[1] Constituição Federal de 1988.
Art. 5*. (...)
IX - é livre a
expressão da atividade intelectual» artística, cientifica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
(...)
XIII - é livre o
exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
Constituição Federal de 1946.
Art. 141.(...)
§ 14. É livre o exercício de qualquer trabalho,
observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.
Constituição Federal de 1967, não alterada pela
Emenda Constitucional 1/69.
Art. 153.(...)
§ 23. É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei
estabelecer.