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24
DE NOVEMBRO DE 2005
056ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência:
VALDOMIRO LOPES
Secretário:
SIMÃO PEDRO, MÁRIO REALI e ENIO TATTO
DIVISÃO TÉCNICA DE
TAQUIGRAFIA
Data: 24/11/2005 - Sessão
56ª S.
EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:
ORDEM DO DIA
001 - VALDOMIRO LOPES
Assume
a Presidência e abre a sessão.
002 - SIMÃO PEDRO
Para
reclamação, cobra resposta a questão de ordem levantada dia 28 de junho de
2005, sobre a constituição de CPIs nesta Casa.
003 - Presidente VALDOMIRO
LOPES
Promete
o encaminhamento da reclamação à Presidência efetiva.
004 - CAMPOS MACHADO
Lembra
que apresentou também questão de ordem sobre o mesmo tema abordado pelo
Deputado Simão Pedro, contraditando-a.
005 - Presidente VALDOMIRO
LOPES
Anuncia
a discussão e votação do Requerimento nº 1.919, de 2005, de autoria do Deputado
Giba Marson e outros.
006 - SIMÃO PEDRO
Reitera
os termos de sua reclamação.
007 - ROSMARY CORRÊA
Solicita
uma verificação de presença.
008 - Presidente VALDOMIRO
LOPES
Acolhe
o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que aponta
quorum insuficiente para a continuidade dos trabalhos. Levanta a sessão.
* * *
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Simão Pedro para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - SIMÃO PEDRO - PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
* * *
- Passa-se à
* * *
O SR. SIMÃO PEDRO - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, vimos perante V. Exa. apresentar a presente reclamação pelos motivos que passamos a expor:
No dia 28 de junho de 2005, protocolamos nesta Egrégia
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo uma Questão de Ordem dirigida a
V. Exa., consubstanciada na seguinte pergunta: os parágrafos 1º e 3º do artigo
34 do Regimento da Casa são compatíveis com a Constituição Federal [artigo 58, parágrafo
3º]? Foram por ela recepcionados?
Na referida Questão de Ordem, alegávamos “que a Constituição Federal estabelece que as comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante o requerimento de um terço de seus membros (artigo 58, parágrafo 3º). Regra idêntica há na Carta local em referência a esta Assembléia (artigo 13, parágrafo 2º).
Albergam os dispositivos constitucionais invocados clara proteção ao direito de as minorias parlamentares numericamente qualificadas fiscalizarem os atos do Governo, mediante a constituição de comissão parlamentar de inquérito (...).
Assim, a Carta da República, coadjuvada pela Constituição do Estado, estaria, não fosse essa norma garante do direito de minoria, com uma mão atribuindo ao Parlamento o poder-dever de fiscalização do Governo/Executivo, para com a outra, limitar o seu exercício à vontade da maioria parlamentar e, na realidade prática, subtraindo-lhe um dos instrumentos dotados de maior eficácia para a realização dessa missão.
DD. Presidente, em um regime democrático
como se pretende o brasileiro, não se pode desprezar que a fiscalização
política dos atos de Governo é exercida, embora não exclusivamente, pelas
minorias parlamentares oposicionistas e, por isso, afigura-se coerente a opção
abraçada pela Lei Fundamental no sentido de dotar essas mesmas minorias
parlamentares da prerrogativa de, uma vez preenchidos os requisitos
constitucionais, deflagrar o processo de fiscalização mediante a instalação de
investigação através de comissões parlamentares de inquérito. (...)
Recentemente, em histórico julgamento, o Plenário da Suprema Corte, por 9 votos a 1 de seus ministros, reafirmou o precedente jurisprudencial citado (STF - Pleno - MS nº 24.831-DF, Relator Ministro Celso de Mello, j.04.05.05).
Em magistral voto condutor do V.
Acórdão, o Exmo. Ministro Celso de Mello não deixa margens a dúvidas: a
constituição de comissões parlamentares de inquérito não pode se submeter ao
alvitre da maioria; é pois, direito de minoria”.
Por fim, requeria a V. Exa. que, “interpretando as Constituições da República, do Estado e o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, resolva esta Questão de Ordem para dar por incompatível com o arcabouço jurídico superior da nação por não recepcionados pela ordem inaugurada em 1988 os parágrafos 1º e 3º do artigo 34 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa (Resolução nº 576/70) e determinar a imediata instalação das comissões parlamentares de inquérito requeridas nesta legislatura, na forma do artigo 26 e seguintes do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, desde que reunidos os 3 únicos requisitos exigidos pelas Cartas da República e do Estado (número de assinaturas, fato certo e determinado e prazo para conclusão dos trabalhos).”
No dia 03 de Julho de 2005, em entrevista à jornalista Mariana Caetano, publicada pelo Jornal “O Estado de S. Paulo”, V. Exa. afirmou que iria, respondendo à Questão de Ordem deste Deputado, derrubar a norma do regimento interno que prevê que as CPIs só sejam instaladas se forem aprovadas pela maioria dos Deputados estaduais em Plenário. V. Exa. também afirmou na mesma entrevista que, “caso os líderes não indicarem os membros das CPIs, eu mesmo indico”.
Ocorre que, até o presente momento, ou seja, passados quase 5 meses, V. Exa. ainda não respondeu à referida Questão de Ordem e já colocou em pauta, em Sessão Extraordinária convocada para o dia 22 de novembro e para a data de hoje, para deliberação dos Deputados em Plenário, conforme o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, requerimentos de instalação de CPIs formulados por Deputados desta Assembléia Legislativa.
Sendo essas as considerações, aguarda este Parlamentar manifestação soberana dessa DD. Presidência, em 24 de novembro de 2005.
O SR. PRESIDENTE
- VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta
Presidência encaminhará ao Presidente efetivo da Casa, Deputado Rodrigo Garcia,
a reclamação de Vossa Excelência.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, ouvindo o nobre Deputado Simão Pedro, que fez uma
reclamação sobre as CPIs, lembro-me que também apresentei uma Questão de Ordem
em sentido contrário. A minha Questão de Ordem era tranqüila e pacífica. Não há
como se confundir o Regimento do Senado com o Regimento desta Casa.
Dia desses,
estava verificando em que fundamento se baseou o Deputado Simão Pedro para
chegar a esta conclusão fundamentada na decisão do Regimento Interno do Senado.
Esta Casa tem Regimento próprio e aprovado, é legislação concorrente.
Chama-me a
atenção a posição do nobre Deputado Simão Pedro.
Tarde dessas, ouvi que a Bancada do PT pretende acionar judicialmente a Presidência, caso não se instale a CPI. Parece-me que estamos diante de uma encenação grotesca, de uma pantomima, de atores que não sabem interpretar. Não dá para subestimar a inteligência alheia.
Gostaria que fossem respondidas as duas Questões de Ordem apresentadas. Fui surpreendido agora pela Questão de Ordem do Deputado Simão Pedro. Que se respondam as duas questões, mas não se façam encenações teatrais nesta Casa. Acho que não é hora de substituirmos Deputados desta Casa por canastrões. Não queiram me convencer que esta briguinha é para valer e que a Bancada do PT vai acionar judicialmente a Presidência. Tudo tem limite. Tudo tem que ser enquadrado dentro de limites éticos. Não queiram transformar esta Casa em teatro Maria Della Costa, porque é inaceitável.
Portanto, Sr. Presidente, deixo aqui minha perplexidade. Não sei onde foi o Deputado Simão Pedro, por quem tenho profundo respeito e apreço, buscar o entendimento lá do Senado para ser aplicado nesta Casa, rompendo tradições e rompendo histórias.
O Sr. Presidente - Valdomiro Lopes - PSB - Em discussão e votação o Requerimento nº 1.919, de 2005, de autoria do nobre Deputado Giba Marson e outros, que propõe a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de investigar a fuga de empresas e indústrias do Estado, decorrentes da guerra fiscal e irregularidades praticadas pelas montadoras, frotistas e empresas locadoras na comercialização de veículos automotores.
O SR. Simão Pedro - PT - Sr. Presidente, gostaria de dialogar com o Deputado Campos Machado, por quem tenho profundo respeito e admiração. Não procuro, com essa reclamação que apresento ao Presidente Rodrigo Garcia, fazer nenhuma encenação. Só estou cobrando do Presidente resposta a uma Questão de Ordem formulada há quase cinco meses, o que é um direito deste Deputado. Até o presente momento não tivemos a resposta.
Em função disso, o Presidente tem pautado requerimentos em sessões extraordinárias, solicitando a instalação de CPIs. É a única questão que formulei, sem querer encenar e também não vou discutir neste momento os entendimentos jurídicos que me levaram a formular a referida Questão de Ordem. Muito obrigado.
A sra. Rosmary Corrêa - PSDB - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE - Valdomiro Lopes - PSB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Mário Reali e Enio Tatto para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora requerida.
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-
É feita a chamada.
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O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Esta Presidência solicita à Secretaria que informe o número de Srs. Deputados que responderam à verificação de presença.
O SR. ENIO TATTO - PT - Responderam 19 Srs. Deputados, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Responderam à verificação de presença somente 19 Srs. Deputados, número insuficiente para darmos continuidade aos trabalhos.
Esta Presidência, nos termos do Art. 106, inciso III do Regimento Interno, declara levantada a presente sessão.
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- Levanta-se a sessão às 19 horas e 36 minutos.
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