22 DE MAIO DE 2013
012ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente:
SAMUEL MOREIRA
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
001 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Abre a sessão.
002 - LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO
Para Questão de Ordem,
fala sobre fatos ocorridos na 2ª reunião ordinária da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, realizada em 22/05. Pede anulação de decisão da presidente
da citada comissão sobre protocolado nº 8241/2013, do deputado Carlos Giannazi,
relativo ao vice-governador Guilherme Afif Domingos.
003 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Acolhe a Questão de Ordem,
para resposta oportuna.
004 - JOSÉ BITTENCOURT
Para comunicação, reitera
o endosso à Questão de Ordem, lida pelo deputado Luiz Cláudio Marcolino.
Considera intempestivo o procedimento da presidente da Comissão de Constituição
e Justiça, deputada Maria Lúcia Amary.
005 - ANTONIO MENTOR
Para comunicação, elogia a
cautela da Mesa Diretora por consultar a Procuradoria para apurar se havia
precedente sobre a questão aventada; se teria havido quebra de decoro por parte
do vice-governador. Fala do interesse da matéria para o Estado e para a União.
Adita que a Controladoria-Geral da União se manifestara sobre o assunto.
006 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Registra a manifestação,
que seria respondida na Questão de Ordem citada.
007 - CARLOS GIANNAZI
Pelo art. 82, discorre a
respeito da greve dos professores da rede municipal de ensino. Afirma que o
aumento concedido aos professores é uma propaganda enganosa. Critica o governo
Haddad por punir a categoria em greve, ao cortar o ponto destes servidores.
008 - FERNANDO CAPEZ
Para comunicação, solicita
esclarecimento sobre despacho da Presidência.
009 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Registra a manifestação,
para resposta conjunta da Questão de Ordem suscitada.
010 - JOSÉ BITTENCOURT
Pelo art. 82, lê trecho da
Constituição Estadual que trata das funções do vice-governador. Afirma que se
trata de um cargo de expectativa. Lembra que lei complementar deveria ter sido
elaborada para tratar das atribuições do referido cargo.
011 - JOÃO PAULO RILLO
Pelo art. 82, discorre a
respeito do novo programa de segurança pública anunciado pelo governador
Geraldo Alckmin. Considera o pacote de medidas uma peça de
"marketing" político. Afirma que no mesmo dia do anúncio, a
Secretaria de Segurança Pública desmentiu algumas das medidas anunciadas.
ORDEM DO DIA
012 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Coloca em discussão
requerimento, do deputado Campos Machado, de urgência ao PLC 09/13.
013 - CAUÊ MACRIS
Para reclamação, solicita
a retirada, dos registros taquigráficos, de termos proferidos pelo deputado
João Paulo Rillo no discurso a respeito do governador Geraldo Alckmin.
014 - JOÃO PAULO RILLO
Para reclamação, solicita
que suas palavras fossem mantidas. Desafia os deputados do PSDB a rebaterem seu
dicurso.
015 - CAUÊ MACRIS
Para reclamação, afirma
que as respostas seriam dadas em momento adequado.
016 - BARROS MUNHOZ
Para comunicação, afirma
que o problema da segurança pública é uma questão nacional. Elogia as
iniciativas do governo estadual na área. Afirma que os índices de criminalidade
de São Paulo estão entre os mais baixos do Brasil.
017 - MARCO AURÉLIO
Para reclamação, lista
pontos da legislação de segurança pública que são de responsabilidade estadual.
Faz comentários sobre o trabalho das corregedorias das polícias Civil e
Militar.
018 - FERNANDO CAPEZ
Encaminha a votação do
requerimento de inversão, em nome do PSDB.
019 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Coloca em votação e
declara aprovado o requerimento de urgência ao PLC 09/13.
020 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
Declara voto contrário, em
nome do PT.
021 - CARLOS GIANNAZI
Declara voto contrário, em
nome do PSOL.
022 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Registra as manifestações.
Coloca em votação e declara aprovado requerimento de inversão da ordem do dia,
do deputado Barros Munhoz. Coloca em votação o PLC 41/13, salvo emendas.
023 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
Encaminha a votação do PLC
41/13, salvo emendas, em nome do PT.
024 - CARLOS GIANNAZI
Encaminha a votação do PLC
41/13, salvo emendas, em nome do PSOL.
025 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Coloca em votação e
declara aprovado o PLC 41/13, salvo emendas. Coloca em votação e declara
aprovada a emenda de nº 1. Coloca em votação conjunta e declara rejeitadas as
emendas de nºs 2 e 3.
026 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
Declara voto favorável às
emendas de nºs 2 e 3, em nome do PT.
027 - CARLOS GIANNAZI
Declara voto favorável às
emendas de nºs 2 e 3, em nome do PSOL.
028 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Registra as manifestações.
Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 292/13. Encerra
a discussão do PR 05/13.
029 - CARLOS GIANNAZI
Informa que a bancada do
PSOL está em obstrução ao PR 05/13.
030 - Presidente SAMUEL MOREIRA
Registra a manifestação.
Coloca em votação e declara aprovado o PR 05/13. Encerra a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr. Samuel Moreira.
* * *
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Havendo
número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Com
base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência
dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da
Ata.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre deputado
Luiz Cláudio Marcolino.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - PARA QUESTÃO
DE ORDEM - Sr. Presidente, queremos apresentar uma
Questão de Ordem da bancada do Partido dos Trabalhadores e do PSD.
“Questão
de Ordem”
Senhor
Presidente,
Com
fundamento nos artigos 260 e seguintes da XIV Consolidação do Regimento
Interno, formulamos a Vossa Excelência a presente Questão de Ordem, visando
obter esclarecimentos acerca da interpretação do artigo 38, inciso IV e do
artigo 54 do mesmo Regimento, tendo em vista fatos ocorridos durante a reunião
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
No final da 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia
22 de maio, no Plenário D. Pedro I, a Senhora Presidente da CCJR, deputada
Maria Lúcia Amary, deu ciência aos demais membros ali
presentes do recebimento do expediente em que o deputado Carlos Giannazi pleiteia a perda do cargo de Vice-Governador para
o Senhor Guilherme Afif Domingos. Comunicou,
ainda, a designação do deputado Cauê Macris como relator.
Alguns
dos deputados presentes protestaram contra a adoção do procedimento de já
distribuir a matéria. Afinal, a matéria nem constava da pauta da reunião,
conforme determina o artigo 46 do Regimento Interno.
Argumentamos
que, no Ato nº 48, de 2013, essa Presidência havia determinado o encaminhamento
dos autos à douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de que
aquele órgão técnico avaliasse ‘acerca do acolhimento do procedimento sugerido
pela Procuradoria da Assembleia Legislativa ou para a
fixação de outro procedimento por aquele colegiado e adoção das medidas
cabíveis(...).’ Não seria o caso, portanto, de já se
designar o relator.
A
Presidente, de forma intempestiva, optou por encerrar os trabalhos, deixando
inconformados os deputados presentes.
Entendemos
que a CCJR deveria, preliminarmente, discutir a admissibilidade do pedido
contido no Protocolado nº 8241/2013, de autoria do deputado Carlos Giannazi, nos termos do estabelecido no Ato nº 48/2013, de
Vossa Excelência. Isso porque o nosso Regimento Interno não tem um capítulo
específico para regular o procedimento de perda de mandato de Governador ou de
Vice-Governador. Assim sendo, a matéria contida no protocolado tem caráter
peculiar, não se lhe aplicando os procedimentos contidos nas regras referentes
às atividades das Comissões.
Apesar
da nossa insistência e dos argumentos apresentados, não foi possível demover a
Senhora Presidente da CCJR de sua decisão. Não nos restou, pois, outra solução
senão recorrer a Vossa Excelência para indagar:
1.
Pode-se
considerar o Protocolado nº 8241/2013 uma “matéria”, na acepção que lhe dá o
artigo 38, inciso IV?
2.
Aplica-se
ao protocolado acima referido o prazo mencionado no artigo 54, para a
designação de relator?
3.
Poderia
a Senhora Presidente ter dado ciência da matéria, sem a mesma ter constado da
pauta da reunião?
Face
aos argumentos acima desenvolvidos, esperamos que Vossa Excelência, ao analisar
as respostas a serem dadas aos itens acima, decida que nos assiste razão e
determine:
a)
a anulação da decisão
da Presidente de se designar relator para a matéria;
b)
a inclusão do
protocolado na pauta da próxima reunião, a fim de se dar ciência de seu
conteúdo aos membros da Comissão, atendendo o disposto no artigo 46 do
Regimento, para que decidam sobre sua admissibilidade ou não. Somente após a
decisão do colegiado sobre a admissibilidade é que, se essa for positiva, seria
viável a designação do relator, conforme se depreende das determinações
contidas no Ato nº 48, de 2013.
Sala
das Sessões, em
Deputado
Luiz Cláudio Marcolino
Deputado
José Bittencourt”
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Esta Presidência recebe o documento de V. Exa. e o responderá oportunamente.
O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - PARA
COMUNICAÇÃO - O que nós queremos comunicar é que sob os nossos protestos - protestos
de outros deputados, membros da Comissão de Constituição e Justiça e Redação
desta Casa -, insurgimo-nos contra essa atitude açodada da ilustre deputada
Maria Lúcia Amary. No nosso entender, ela é até mesmo
intempestiva, descumprindo a recomendação dada por Vossa Excelência, que era
para avaliar o acolhimento do procedimento sugerido pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. Ou seja, que uma questão de
admissibilidade, insuperável no nosso modo de entender, é preliminar. Teríamos
que debater à exaustão para definirmos a questão do
acolhimento deste procedimento, sugerido ou não. E, a partir daí, convocado nos
termos do Art. 46, o que significa pautado àquele procedimento. Assim,
estaríamos aptos para, cumprindo o Regimento, deliberarmos naquele Colegiado.
Subscrevemos
esta Questão de Ordem com o nosso companheiro, deputado Luiz Cláudio Marcolino. Tenho certeza que, com a lucidez e a capacidade
de V. Exa., e a serenidade
necessária, estará respondendo a contento esta Questão de Ordem.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa
Excelência.
O SR.
ANTONIO MENTOR - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Apenas para também me somar a essa preocupação manifestada pelo
líder da nossa bancada, deputado Marcolino, que apresentou
uma Questão de Ordem, e também a argumentação trazida a este plenário pelo
deputado Bittencourt, por conta dessa questão relativa a esse processo de
representação encaminhado à Presidência da Casa, que cautelosamente ouviu a
Procuradoria para apurar a existência ou não de precedentes ou a existência de
similaridade com algum procedimento já adotado pela Casa, e o fez com muita
propriedade. A Presidência então encaminhou o assunto à
Comissão de Constituição e Justiça, para que também examinasse se a questão é
admissível ou se houve alguma afronta em relação ao decoro parlamentar ou ao
decoro da função de vice-governador. Por similaridade, a Procuradoria tentou
encontrar um caminho relativizando o decoro parlamentar ou sua quebra, mas não
fez nenhuma afirmação nesse sentido, afastando completamente qualquer risco de
afronta à lei de improbidade.
Eu
penso que a Mesa agiu com a cautela necessária para esse caso inédito, pois não
há precedente do nosso conhecimento que trate de uma questão como essa. Lamentavelmente,
a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça não teve
a mesma preocupação de tomar o cuidado necessário a uma matéria que é
importante para o estado de São Paulo e para a União. Inclusive, a própria
Controladoria-Geral da União já manifestou opinião, pois essa questão diz
respeito ao interesse do governo federal, por conta da nomeação do
vice-governador Afif Domingos para um ministério.
Portanto,
Sr. Presidente, gostaria de pedir à V. Exa. máxima atenção em relação a
essa Questão de Ordem assinada pelo meu líder, deputado Luiz Cláudio Marcolino, e subscrita pelo PSD por meio do deputado José
Bittencourt, até por conta do não atendimento de sua recomendação à Comissão de
Constituição e Justiça. A Presidência dessa comissão fez vista grossa à
recomendação da Presidência da Casa ao não atender ao princípio do coletivo -
submeter o coletivo à admissibilidade preliminar dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrada a manifestação do nobre deputado Antonio
Mentor.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL
- PELO ART.
82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
público aqui presente, telespectadores da TV Alesp,
antes de entrar no tema que pretendo abordar, que é a greve dos professores da
rede municipal de São Paulo, farei um comunicado rápido para informar que nosso
mandato está acionando o Ministério Público contra essa propaganda enganosa que
o prefeito Haddad está fazendo nos meios de comunicação de massa. O conteúdo
dessa propaganda não corresponde à realidade. Há uma verdadeira distorção no
que está sendo apresentado, pois na verdade o objetivo central dessa propaganda
é justamente jogar a opinião pública e a população contra os professores da
rede municipal.
E
essa propaganda enganosa está sendo feita com dinheiro público, com dinheiro
dos nossos impostos. Recentemente o prefeito Haddad disse que a Prefeitura está
com a arrecadação muito baixa, que seria necessário fazer um corte de 20% em
todas as secretarias, inclusive em várias áreas sociais. No entanto, há dinheiro
para gastar com a propaganda sistemática que está sendo veiculada
nos grandes meios de comunicação de massa, como no horário nobre da Rede Globo
de Televisão - nos programas “Fantástico”, “Domingão do Faustão” e na
novela das 9 -, e em todas as emissoras de peso do nosso País. Para isso há
dinheiro, mas não há dinheiro para reajustar os salários dos profissionais da Educação. Essa
irregularidade tem de ser investigada pelo Ministério Público Estadual porque é
inconcebível que um prefeito se preste a isso: atacar os professores
distorcendo a realidade dos fatos através de propaganda na televisão.
Primeiramente, o prefeito Haddad está
concedendo 0,18% na data-base salarial no dissídio dos servidores públicos da
cidade de São Paulo e não como é apresentado no informe publicitário de 10,13%,
em 2013 e 13,43%, no ano que vem. Essas percentagens representam, na verdade, a incorporação de um abono permanente fruto de uma luta de
2010 e 2012, fruto da greve dos professores. Tivemos duas grandes greves que
deram como resultado a conquista da incorporação de um abono complementar que
não tem nada a ver com reajuste salarial. Essa legislação já foi aprovada em
2012. É aí que se caracteriza propaganda enganosa para a população da cidade de
São Paulo.
Ao mesmo tempo, o Governo Haddad está
intransigente e autoritário. Está agora punindo os professores em greve.
Ontem, numa grande assembleia
dos professores em frente ao gabinete do prefeito no Viaduto do Chá, com mais
de 10 mil professores num processo de negociação, o governo baixou uma espécie
de AI-5 contra os professores da rede municipal ao determinar o imediato corte
nos seus salários. Os professores que estão há 20 dias
em greve vão ter estes dias cortados dos seus salários pela administração do
prefeito Haddad. Isso não acontece no município de São Paulo desde 1995. O
último prefeito a fazer isso foi Paulo Maluf. Mas como parece que o Haddad está
aliado ao Maluf, ele está aprendendo com o Maluf como reprimir os professores,
aliás, aprendendo também com o ex-governador Serra e o governador Alckmin.
Parece que o objetivo do Haddad é se igualar ao Maluf, ao Alckmin e ao
ex-governador Serra porque todos eles são especialistas em atacar os
professores, ou da rede municipal ou da rede estadual.
Também estamos acionando o Ministério
Público do Trabalho em relação a este item do corte dos salários dos
professores, porque a greve é um direito garantido pela Constituição Federal.
Não tivemos o julgamento dessa greve ainda. Ela não foi decretada ilegal e a
tradição sindical, a tradição das lutas dos trabalhadores do Brasil, tem
mostrado que sempre existe um processo de negociação dos dias parados. O
governo do PT não vai esperar o processo de negociação.
Para acabar com a greve, para tentar
intimidar e constranger os professores, já anunciou o corte imediato dos
salários dos professores. Uma excrescência, uma verdadeira contradição.
Noventa por cento dos professores que ontem
estavam na manifestação votaram no Fernando Haddad contra o Serra, fizeram o
voto útil contra o Serra e agora estão arrependidos,
decepcionados, sentindo-se traídos por essa medida intransigente e autoritária
do Governo Fernando Haddad.
Portanto, estamos apoiando o movimento dos
professores e acionando o Ministério Público em relação à propaganda enganosa que
está sendo feita pelo prefeito Fernando Haddad e em
relação ao corte dos salários, o que é um verdadeiro crime contra os
professores da cidade de São Paulo.
O SR.
FERNANDO CAPEZ - PSDB - PARA
COMUNICAÇÃO - Sr.
Presidente, li o despacho de encaminhamento do pedido de cassação para a
Comissão de Constituição e Justiça. Houve um debate e restou uma dúvida sobre o
pedido. Não sabemos se ele foi encaminhado para o exercício de um juízo de
admissibilidade ou rejeição liminar, ou apenas para a definição do procedimento
de tramitação.
Se
V. Exa. puder, agora ou
posteriormente, solicito que deixe isso claro, pois houve dúvida quanto à
determinação contida no despacho de Vossa Excelência.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Está registrada sua manifestação. As Questões de
Ordem estão bem formuladas e serão respondidas no momento oportuno.
O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - PELO ART.
82 - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares,
telespectadores da TV Assembleia, preceitua o Art. 38
da Constituição Estadual o seguinte:
“Art. 38 - Substituirá o
Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o vice-Governador.”
Vemos aqui duas figuras: a da substituição, na hipótese de impedimento;
e a da sucessão, na hipótese de vacância. Quero dizer com isso que o cargo de
vice-governador é um cargo de expectativa e o vice, portanto, aguarda eventual
impedimento ou vacância, para que efetivamente o assuma.
De acordo com o parágrafo único deste artigo, o vice-governador poderá
ser convocado para auxiliar o governador, sempre que por ele convocado.
Notem que isso também fica no mundo da expectativa de acontecer ou não.
O que está faltando, em termos de norma, regramento legal e lei propriamente
dita? Está faltando a lei complementar que definirá as
atribuições do vice-governador.
Esta Constituição foi elaborada em 1989 pelos chamados deputados
constituintes originários. Estão aqui o deputado Mauro Bragato
e o deputado Barros Munhoz, nosso líder do Governo, que exerceu com muita
dignidade e esmero dois mandatos de presidente desta Casa. Eles próprios
disseram que as atribuições do vice-governador lhe seriam conferidas
por lei complementar. Onde está essa lei? Falta, portanto, norma jurídica
regradora das atribuições do vice-governador.
Ao final dos dois anos de mandato do presidente efetivo desta Casa, deputado Samuel Moreira, desta tribuna falarei que ele
exerceu a Presidência dignamente e com esmero na condução dos trabalhos.
Apelo para S. Exa. e
para os líderes de partido para que construamos uma lei complementar
estabelecendo as atribuições do vice-governador com absoluta clareza. Desse
modo, não teremos o impasse que estamos enfrentando.
Quero dizer que o Dr. Américo Lacombe,
presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, já se
manifestou. Aquele colegiado diz que não há nenhum tipo de incompatibilidade
funcional. Hoje pudemos ter acesso ao parecer da Advocacia-Geral da União, que
diz não haver nenhum impedimento jurídico ou legal para o exercício da função
de ministro em conjunto com a de vice-governador, sendo esta última
simplesmente um cargo de expectativa.
Assim,
gostaria que este manifesto falasse ao coração dos ilustres parlamentares desta
Casa. Vamos elaborar um Projeto de lei Complementar. Temos competência para
incluir isto na Constituição do Estado. Pertencemos ao poder constituinte
derivado, exercemos mandato popular, isso significa que temos autorização
soberana do povo para emendar a Constituição.
O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - PELO ART. 82 - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, aproveito a oportunidade para
falar sobre um tema que, por ter sido divulgado entre ontem e hoje, passou
despercebido por todos nós. Mas, felizmente, parte da imprensa não dormiu.
O
governador anunciou um pacote sobre Segurança Pública, fui checar a informação,
e, mais uma vez, me deparei com um golpe de marketing. Foi publicado na “Folha
de S. Paulo” que uma das propostas do pacote seria o pagamento de um bônus
semestral de até dez mil reais aos policiais que reduzirem os índices de
criminalidade de suas regiões. Não bastasse todo o desgoverno e relaxo do
governador Geraldo Alckmin com o estado de São Paulo, ele agora surfa cada vez
mais na onda da violência e tenta preservar sua desgastada imagem com medidas
demagógicas, sem fundamento nenhum, que obviamente não trarão resultados.
Mas
isso não é tudo. Inclusive, venho dialogar com a base do Governo para que
alguém ocupe esta tribuna e nos esclareça o seguinte fato: o governador
anunciou o pacote pela manhã e, à tarde, o secretário de Segurança, bem como a
presidenta da instituição parceira do pacote de Segurança Pública, desmentiram o governador.
Passo
a ler matéria do UOL sobre o tema:
“Secretaria
de Segurança e instituto contradizem Governo e negam valor de bônus para
policiais de São Paulo. O Governo de São Paulo oficializou nesta terça-feira o
convênio com o Instituto Sou da Paz para definição de um plano de metas que
prevê ações de meritocracia para policiais de todo o Estado como forma de
combater o avanço da criminalidade em casos de latrocínio, homicídio e roubo.
Mas, diferentemente do que foi anunciado pelo Governo, a Secretaria de
Segurança Pública do Estado e o instituto negaram a existência de bônus
semestral de até dez mil para policiais que conseguirem reduzir o índice de
criminalidade. De acordo com a presidente do Instituto Sou da Paz, Luciana
Guimarães, o convênio tem o prazo de 18 meses e apenas a partir do segundo
semestre começará a divulgar as metas, os planos de ação e o sistema de
meritocracia a ser empregado”. Aspas da secretária: “Não temos como falar
absolutamente nada ainda sobre valores. Agora, começaremos o processo de
diagnóstico”. Mas o governador já disse.
Continuando
a matéria: “O secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella, adotou discurso semelhante ao do instituto: ‘É a
partir deste trabalho de consultoria que teremos mais detalhes. Não temos ainda
decisões de bonificações’”.
É
uma coisa que parece boba, sem importância, mas é extremamente grave. Esta é a
forma como o Sr. Geraldo Alckmin trata as questões delicadas do estado de São
Paulo: com medidas demagógicas, lançando planos marqueteiros que saem do nada e
partem para lugar nenhum. A Segurança do estado de São Paulo,
a Saúde do estado de São Paulo, a Educação do estado de São Paulo e o
Desenvolvimento do estado de São Paulo estão na mão destas pessoas.
Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, líder do Governo, Sr.
Presidente, se alguém tem alguma informação que possa desmentir o que estou
reproduzindo, seria uma imensa felicidade. Eu aplaudiria de pé se alguém viesse
a esta tribuna e me desmentisse. Porque, do contrário, é uma palhaçada o que o
Sr. Geraldo Alckmin tem feito. Olhem o que o desespero e o despreparo de um
governador têm feito. Ele anuncia um pacote de manhã e, na parte da tarde, é
desmentido pelo seu secretário e pela instituição parceira. Isso é muito sério,
absolutamente sério, tão sério quanto os crimes cometidos por aqueles que eles
querem colocar na cadeia. Mas dificilmente colocarão. Dificilmente o estado de
São Paulo viverá uma situação de tranquilidade, de
paz, de um projeto sério.
Está
aqui na matéria. Não sou eu quem está dizendo, quem disse foi o secretário de
Segurança Pública e a parceira do Sr. Geraldo Alckmin. Ela disse que é mentira
o programa anunciado.
Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.
* * *
-
Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de urgência do
deputado Campos Machado ao PLC nº 09 de 2003.
Em
votação.
O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - PARA
RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, indico o nobre deputado
Fernando Capez para encaminhar a votação pela bancada
do PSDB.
Além
disso, Sr. Presidente, se possível, gostaria de pedir
para que fosse retirada das notas taquigráficas a parte da fala do deputado
João Paulo Rillo em que ele utiliza os termos
palhaçada do governador Geraldo Alckmin”. Não é desta maneira que devemos
construir o debate nesta Casa. Infelizmente, ele tem se incomodado neste
processo.
O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Entendo e respeito
qualquer tipo de manifestação, inclusive o contraponto. Gostaria que o nobre
deputado Cauê Macris, a
quem respeito muito, pudesse ir à tribuna e me desmentir. Terei a humildade de
reconhecer que errei, que reproduzi uma ideia equivocada.
Senão,
peço que ele respeite meu direito de falar e de registrar nos anais desta Casa
o meu discurso na íntegra. Peço, portanto, que o pedido do deputado não seja
atendido. O pronunciamento foi meu e tenho o direito de fazer constar na
íntegra todas as palavras pronunciadas por mim.
Mas
dou a oportunidade ao deputado de ir à tribuna e me contrapor. Ficaria muito
feliz e teria a humildade de reconhecer que errei. Aliás, o meu objetivo era
esse, fazer uma provocação positiva na tribuna para ser desmentido. Oxalá eu
esteja errado e tenha sido apenas uma invenção da imprensa esta seriíssima
contradição do governo.
O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - PARA
RECLAMAÇÃO - Irei sim à tribuna para desmentir ponto a ponto do que foi dito,
mas como estamos em uma pauta diferenciada e o assunto não é esse, farei o
devido pronunciamento em momento apropriado.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Para encaminhar, tem a palavra o nobre deputado
Fernando Capez, pelo tempo regimental.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO
DO ORADOR - Sr. Presidente, deputado Samuel Moreira,
primeiramente gostaria de reiterar os meus cumprimentos pela forma como V. Exa. tem conduzido os trabalhos na
presidência desta Casa. Parabéns pela maneira equilibrada, serena, competente e
corajosa de agir, fazendo jus à confiança depositada em V. Exa.
através da eleição quase unânime.
Sr. Presidente, preciso ter o projeto em mãos
para poder me manifestar.
O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB – PARA
COMUNICAÇÃO - Gostaria de dizer apenas que eu, como líder do Governo, entendo
não ser oportuno contestar a fala do deputado João Paulo Rillo.
Esta sessão tem objetivos específicos e as questões da Segurança e do evento
ocorrido no Palácio dos Bandeirantes, bem como as consequências
e a divulgação antecipada poderão ser melhor
esclarecidos em outra oportunidade.
Não
poderia deixar de comentar o gigantesco esforço empreendido pelo governador
Geraldo Alckmin a favor da nossa segurança. Não há estado no Brasil em que o
maior problema não seja esse. E quando não é a segurança, é a saúde.
Todos sabemos que a causa é eminentemente nacional. Há
uma legislação absolutamente inadequada, superada, arcaica, obsoleta e
conflitante. Demora 30 anos para um cidadão de bem provar que é honesto. Para a
sociedade provar que o bandido é desonesto, até que ele vá para a cadeia,
demora 30 anos. Um jovem de 17 anos, que hoje equivale a uma pessoa de 25, pois
não é como há 40 anos, mata e nada acontece. Ou seja, é a legislação federal, e
não a estadual ou a municipal, que trata das leis penais e processuais penais.
O
contrabando é o grande problema da criminalidade no Brasil. O País está sendo
destruído pelo crack, destruído! Vemos um governador
empenhado, lutando contra tudo isso. E vemos um Estado que, apesar de tudo, tem
apresentado os menores índices de criminalidade, que correspondem a menos da
metade do nacional.
Portanto,
apenas gostaria de deixar bem claro que é gigantesco e bem sucedido o esforço
do governador Geraldo Alckmin no combate à violência, mal maior do Brasil hoje
em dia.
Oportunamente
iremos questionar e esclarecer todo o assunto. O mais importante agora é a
união de todos os que querem o bem de São Paulo e de nossa juventude -
sociedade civil e autoridades públicas - em prol da segurança da família
paulista, com o combate eficaz da violência.
O SR. MARCO AURÉLIO - PT – PARA
RECLAMAÇÃO - Gostaria de rebater parte do que foi anunciado pelo líder do
Governo, nobre deputado Barros Munhoz, como membro da Comissão de Segurança. É
verdade que temos atrasos de legislação nacional. Reconheço isso. Mas também é
verdade que os salários aviltados dos policiais militares não depende de legislação federal. Que os salários aviltados dos
policiais civis, dos delegados, não depende de lei
federal. Que os claros existentes na polícia civil e na polícia militar, e há
anos persistem, não dependem de lei do governo federal.
Mas
queria trazer, nobre deputado Barros Munhoz, se V. Exa.
pudesse me dar um pouco de atenção, um fato
gravíssimo, que falei na audiência com o secretário, Dr. Fernando Grella. Tive o cuidado de não jogar este assunto para
outros órgãos. Gostaria de tê-lo como parceiro, já que V. Exa.
tem uma atuação exemplar.
A
corregedoria da polícia militar apura os casos de alguns policiais quando
extrapolam seu âmbito de trabalho. A corregedoria da polícia civil também faz a
apuração daqueles que extrapolam suas funções. Tenho um caso concreto, deputado
Barros Munhoz. A corregedoria da polícia civil fez a apuração de um policial
civil. O processo administrativo foi feito e culminou com a demissão, mas não
houve publicação. Não se publicou, e esta pessoa está na ativa até hoje. Digo
isto porque o senhor é líder do Governo. Se V. Exa.
Quiser, posso dar o nome do policial civil. Isto não depende de lei federal.
Há
muito mais coisa envolvida para dar esta insegurança que temos,
que é sim de responsabilidade do governo federal. Sei que V. Exa. será um parceiro para
podermos quebrar isto que está acontecendo. Repito: não se publica e já faz
mais de seis meses que o processo foi concluído.
Obrigado,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Tem a palavra o nobre deputado Fernando Capez.
O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB – SEM
REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, estamos discutindo
o requerimento de urgência do Projeto de lei Complementar nº 009, de 2013, encaminhado
a esta Casa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O
projeto foi encaminhado pelo seu presidente, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que tem uma
liderança forte, decisiva, extremamente respeitada no Poder Judiciário e nesta
Casa. Encaminha um projeto importante em seu mérito, embora polêmico, que visa
reestruturar o funcionamento das varas de execução e dos departamentos de
distribuição de inquéritos policiais no âmbito do estado de São Paulo.
A
criação pretende ser de departamentos regionais, descentralizando-se a atuação
da execução e designando-se juízes nesses departamentos regionais, a fim de que
possam exercer a função de juízes da execução.
Foi
anexado ao projeto um ofício da Associação Paulista do Ministério Público,
colocando algumas questões relacionadas à violação do princípio constitucional
do juiz natural. A Associação Juízes para a Democracia manifestou-se no mesmo
sentido. Ambas as associações colocam a designação de juízes de execução e de
juízes instrutores do departamento de inquéritos policiais como óbice à
tramitação do projeto, já que se iriam retirar os processos dos juízes que já
se encontravam com eles. Ou seja, aprovada esta lei, os processos sairiam dos
juízos de execução. Hoje, os processos se encontram com os juízes que os
receberam por distribuição, de acordo com regras objetivas e existentes antes
da distribuição.
O
que o princípio do juiz natural garante ao cidadão é o direito, seja no
processo de conhecimento principal, seja no processo de execução, de ter seus
pedidos julgados por um juiz, cuja competência já vinha estabelecida antes da
distribuição por regras objetivas, impessoais e abstratas. A aprovação do
projeto, com a retirada de processos desses juízos da execução e a sua condução
para novos juízes dos departamentos regionais designados pela Presidência
implicaria em possível violação ao princípio do juiz natural.
Essa é uma discussão que torna o projeto a
despeito de sua importância polêmico. Por esta razão, durante a sua tramitação
na Comissão de Constituição e Justiça, houve duas emendas particularmente
importantes. Emendas que a nosso ver solucionam e suprem a questão da
inconstitucionalidade por violação do princípio do juiz natural.
O deputado José Bittencourt, professor de direito
constitucional, profundo conhecedor de direito, membro da Comissão de
Constituição e Justiça, apresentou uma emenda ao projeto no sentido de que os
juízes não seriam designados pela Presidência, mas por todo o conselho superior
da magistratura, estabelecendo, portanto, critérios de objetividade na nomeação
destes juízes. E nós, após algumas reuniões, com a competentíssima assessoria
do nosso Presidente do Tribunal de Justiça, apresentamos hoje o nosso parecer
para ser julgado e aprovado ou rejeitado pela Comissão de Constituição e
Justiça - tem que valorizar as comissões da Casa.
Neste
parecer, colocamos a seguinte questão: “quanto ao mérito, a
matéria constante do projeto é oportuna e entendemos que deve prosperar. A
questão polêmica do projeto reside naquela possível hipotética violação ao
princípio do juiz natural mediante a tirada dos processos de execução das
autoridades judiciárias que os receberam por livre distribuição e o envio a
outros órgãos jurisdicionais. A Constituição Federal em seu Art. 5º, Inciso 53,
dispõe que” ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade
competente”. No caso, o juiz competente é sempre aquele previamente designado
por regras objetivas constantes do direito positivo para que o cidadão saiba de
antemão qual o juiz que vai julgá-lo, quais as regras vigentes para definir o
juiz que vai julgá-lo.
Deste
modo, caso o projeto continuasse prevendo a retirada de processos dos juízes de
execução, competentes por determinação legal à época da distribuição, seria
duvidosa a sua constitucionalidade. Aprova o projeto, tira os projetos da mão
do juiz que recebeu por distribuição e leva para o juiz designado. Por outro
lado, sendo a designação vigente apenas para futuras distribuições, sem que se
modificasse a competência dos processos em andamento, aí não se poderia opor
afronta a garantia do juiz natural, dado que previamente conhecidos os
critérios objetivos da formação da competência.
Por
essa razão nós apresentamos por ocasião do relatório a seguinte emenda:
parágrafo 5º ao Art. 1º. - “As unidades regionais receberão unicamente
processos novos e na forma digital, preservadas a existência das varas das
execuções criminais especializadas e a sua atual competência”, Deputado Marco
Aurélio. Não se retira nenhum processo de execução de juiz que esteja com ele
até o exaurimento do acervo físico e a vacância dos
respectivos cargos. Também acrescentamos ao Art. 3º, o seguinte: “as despesas
resultantes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento “Programa Vigente”, e suplementadas se necessário”.
Esta
foi uma emenda apresentada e nós tínhamos a expectativa de que tanto a emenda
do deputado José Bittencourt, quanto a nossa emenda fossem
discutidas na Comissão de Constituição e Justiça. E discutidas na
Comissão de Constituição e Justiça tendo, por exemplo, o deputado Carlos Giannazi, com uma forte atuação, com posição também formada
com relação a esse projeto, na tramitação da discussão perante a Comissão de
Constituição e Justiça poderíamos nem deliberar naquela data a sua aprovação.
Poderíamos, por exemplo, convocar uma audiência pública para que na Comissão de
Constituição e Justiça e nesse âmbito a questão fosse discutida para que depois
fosse apreciada. Isto valoriza a Comissão de Constituição e Justiça.
A
nomeação de relator especial é, sem dúvida alguma, uma excrescência que consta
do nosso Regimento Interno e desvaloriza a Casa. Na medida em que as comissões
temáticas, as comissões permanentes tiverem força, a Assembleia
terá força. O Poder Legislativo terá, e ampliará o debate democrático,
aumentando ainda mais.
Por
essa razão, não vou pedir verificação de votação, já que tudo indica que a
votação será simbólica. Não haverá violação de acordo; jamais eu iria
desrespeitar o líder da nossa bancada, que participou da reunião do Colégio de
Líderes. Mas esperamos, Sr. Presidente, que essa
tramitação do regime de urgência realmente não inviabilize o debate e tampouco
atrase a tramitação de um projeto importante.
Temos,
por exemplo, o caso do Projeto de lei Complementar nº 61, em que fui relator
designado pela Comissão de Constituição e Justiça. Recebi inúmeras emendas dos
deputados, das suas regiões, discutimos na Presidência as emendas desses
deputados, prestigiamos os deputados, tornamos viável isso dentro de uma ampla
discussão e, quando o parecer finalmente foi apresentado, entra o pedido de
regime de urgência. Com regime de urgência, torna-se necessária a designação de
relator especial, ainda não designado, e o projeto, ao invés de caminhar mais rapidamente
com a urgência, passou a demorar.
Vossa
Excelência está iniciando agora uma gestão que já se elogia bastante,
extremamente profícuo, com a sua capacidade, sua competência, seu espírito
democrático, meu presidente, deputado Samuel Moreira, presidente de todos nós
deputados desta Assembleia Legislativa. Peço que,
vindo a nomear relator especial, prestigie as comissões temáticas, aqueles
relatores que já se encontravam, ou outros membros podem ser, desde que algum
membro da Comissão de Constituição e Justiça.
Não
tenho nada a opor em relação à tramitação do regime de urgência. Não iremos
obstruir, de maneira alguma, e desejamos que esse projeto, com todas as
discussões necessárias, seja aprovado dentro da brevidade possível.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB -
O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, para declarar voto contrário.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrado o voto contrário da bancada do PT.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, para declarar voto contrário da
liderança do PSOL contra o pedido de urgência ao PLC nº 09.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrado o voto contrário da bancada do PSOL.
Proposições
em Regime de Urgência.
Há
sobre a mesa requerimento do deputado Barros Munhoz, líder do Governo, nos
termos regimentais, solicitando que a disposição da seguinte propositura, da
presente Ordem do Dia, seja alterada na seguinte conformidade:
Item
a - Que o Item 3, relativo ao Projeto de lei nº 292, de 2013, passe a figurar
como Item 2.
Item
b - Renumerando-se os demais itens.
Em
votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 1 - Votação - Projeto de lei Complementar nº
41, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Dispõe
sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos de
Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº
1.050, de 2008. Pareceres nºs 483 e 484, de 2013,
respectivamente, da Comissão de Justiça e Redação e de relator especial pela
Comissão de Finanças, favoráveis. Com 3 emendas apresentadas nos termos do
inciso II do Artigo 175 do Regimento Interno. Pareceres nºs
528 e 529, de 2013, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de
Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis à emenda de nº 1 e contrários às
demais.
Em votação o projeto, salvo emendas.
O SR. LUIZ
CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar
a votação pelo Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Tem a palavra o nobre deputado Luiz Cláudio Marcolino, para encaminhar a votação pelo PT, por 10 minutos.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, rapidamente
em relação ao Projeto de lei nº 41 de 2012 gostaria de dizer que o nosso
partido, o Partido dos Trabalhadores, sempre foi um partido que defendeu não só
na criação, mas na estruturação da Defensoria Pública no estado de São Paulo,
até pelo papel que a Defensoria vem desempenhando nas diversas áreas do nosso
Estado.
Para
as pessoas que mais precisam do apoio do Estado, a Defensoria Pública tem se colocado
sempre à disposição de efetuar tal trabalho. A bancada do Partido dos
Trabalhadores acompanhou este projeto, junto aos defensores, desde sua entrada
desse projeto na Assembleia até o debate realizado
nas comissões, demonstrando a importância do Quadro de Apoio para a melhoria do
trabalho dos defensores públicos, inclusive, para fornecer um melhor
atendimento à população.
Por
isso, gostaria de deixar consignado que nossa bancada, juntamente com a de
outros partidos, foi empenhada na defesa e aprovação do Projeto nº 41, de 2012,
que cria os cargos de Apoio da Defensoria Pública. Sr.
Presidente, muito obrigado.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL
- Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar a votação pela liderança do PSOL.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Tem a palavra o nobre deputado Carlos Giannazi, para encaminhar a votação pelo PSOL, pelo tempo
regimental.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO
DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, funcionários desta Casa, telespectador da TV Assembleia,
faço uso da tribuna para encaminhar favoravelmente a votação do PLC nº 41, de
2012, que dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro
de Cargos de Apoio da Defensoria Pública.
Primeiramente,
gostaria de dizer que esta é uma aprovação até tardia, tendo em vista que a
Defensoria Pública do estado de São Paulo está sem estrutura de funcionamento,
humana e material, havendo poucos defensores públicos no Estado. Mesmo sendo o
estado mais rico da Federação, foi um dos últimos a implantar a Defensoria
Pública e, mesmo assim, investe pouco nessa área.
De
qualquer forma, a criação de novos cargos significa um pequeno avanço para se
oferecer estrutura de funcionamento à Defensoria Pública, que vem atendendo a
população mais pobre e carente, que não tem recursos econômicos e financeiros
para pagar advogados.
A
Defensoria Pública é um importante instrumento público de defesa da cidadania
das camadas populares. Assim, registro nosso voto favorável à aprovação do PLC
41/12.
Aproveito
a oportunidade para debater rapidamente a representação que protocolamos na
Mesa Diretora e no Ministério Público, na qual solicitamos que seja determinado, através de um Decreto da Assembleia
Legislativa, a perda do mandato do vice-governador de São Paulo, o Sr. Guilherme
Afif Domingos.
Em
nossa opinião, e na de vários setores da opinião pública, inclusive juristas e
especialistas, a cumulação dos cargos de vice-governador e ministro viola tanto
a Constituição Federal,
Não
podemos deixar de prestar atenção ao pronunciamento do ministro presidente do
Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, realizado em uma faculdade em
Brasília, nesta semana, em que ele critica essa falta de coerência, a falta do
caráter ideológico e programático dos partidos políticos no Brasil. É um fato inusitado da política brasileira, de um vice-governador
do PSD, que é um desafeto do governador Geraldo Alckmin, que é do PSDB, que é
oposição ao governo federal do PT.
Isso
tudo criou uma grande confusão e só confirmou e reforçou esse sentimento de
descrença nos partidos políticos. O Brasil não acredita mais em partido
político, e cada vez esse descrédito aumenta. A população tem péssimos
exemplos. A manutenção do vice-governador Afif nos
dois cargos só reforça ainda mais esse sentimento.
Existe
aí uma grande incoerência política. O vice-governador do governo Alckmin é
ministro da presidente Dilma, um absurdo, uma contradição enorme do ponto de
vista partidário e político, que transforma a política num balcão de negócios e
reforça também esse presidencialismo de cooptação.
É
público e notório que essa negociação foi feita em praça pública, e a
presidente Dilma nomeou o Afif Domingos porque ela
deseja ter mais tempo de televisão, na eleição de 2014. O próprio Lula, no
outro dia, fazendo autocrítica, disse que a política brasileira virou um verdadeiro
comércio, um verdadeiro negócio.
Há
muita incoerência, do ponto de vista partidário, na manutenção do Guilherme Afif nos dois cargos: como vice-governador e como ministro
da presidente Dilma. Amplos setores da sociedade se colocaram contra, a opinião
pública, todos julgam ser um verdadeiro absurdo.
Do
ponto de vista jurídico, apresentamos, na nossa representação, e já foi
protocolado na Mesa Diretora. Parabenizo o nobre Deputado Samuel Moreira, pelo
encaminhamento correto dado ao relatório elaborado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. Parabenizo também a equipe de
procuradores, que foi sensata, que se guiou pela constitucionalidade do nosso
pedido, que analisou a nossa representação de acordo com a legislação vigente,
sugerindo inclusive que a Comissão de Constituição e Justiça
tome as providências cabíveis, para que fosse decretada a perda do
mandato do vice-governador Afif Domingos.
Já
temos um relator. A presidente da Comissão de Constituição e
Justiça, Maria Lúcia Amary, fez o encaminhamento.
O relator é o deputado Cauê Macris,
e espero que ele faça um bom relatório, representando a Assembleia
Legislativa, mas sobretudo os anseios da população, da
opinião pública, para que possamos dar um exemplo de que a Assembleia
Legislativa respeita a legislação e não vai tolerar esse fato inusitado, que
representa uma verdadeira vergonha para o estado de São Paulo.
O
deputado Bittencourt veio à tribuna e citou alguns pareceres de órgãos ligados
ao governo federal, e são pareceres favoráveis. Logicamente, que são órgãos
políticos que têm interesse na manutenção do Guilherme Afif
no cargo de ministro.
Mas
esses pareceres não servem para o estado de São Paulo. Vamos nos guiar pelos
pareceres da Procuradoria da Assembleia Legislativa,
porque estamos no estado de São Paulo. O vice-governador, ao permanecer nos
dois cargos, está transgredindo a legislação.
Na nossa opinião, e de
vários especialistas, ele já perdeu o cargo, porque ele assumiu o novo cargo no
governo federal, onde é ministro de Estado em um outro ente federativo. Na nossa opinião, o cargo está vago, e a Assembleia
Legislativa não tem outra alternativa senão decretar que Guilherme Afif Domingos perdeu o cargo. Hoje, o vice-governador será
o deputado Samuel Moreira, que assumirá o cargo do governador Geraldo Alckmin,
em caso de viagens e de vacância do cargo. Essa é a verdade, nós acreditamos
nisso e temos certeza de que o relatório do deputado Cauê
Macris vai ser encaminhado nessa direção.
Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, em votação o projeto salvo emenda.
Os
Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em
votação a emenda nº 1, de pareceres favoráveis.
Os
Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovada.
Em
votação as emendas nº 2 e 3, de pareceres contrários.
Os
Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Rejeitadas.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, para declarar o voto favorável às
emendas do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Está registrado o voto favorável à manifestação da
bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, gostaria de manifestar o nosso voto
favorável às emendas de nº 2 e 3.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - Está registrada a manifestação da bancada do PSOL.
Item
2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 292, de
2013, de autoria da Mesa. Altera o artigo 1º da Lei nº 14.926, de 2013. Parecer
nº 549, de 2013, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças,
favorável.
Item
3 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 5,
de 2013, de autoria da Mesa. Acrescenta dispositivos às Resoluções n.º 783, de
1997, e nº 822, de 2001, e dá outras providências. Parecer nº 548, de 2013, do
Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favorável.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Eu gostaria
de anunciar que a liderança do PSOL está em obstrução a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE -
SAMUEL MOREIRA - PSDB - É regimental. Em votação o projeto. Os Srs.
Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, esgotado
o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão ordinária de
amanhã, à hora regimental.
Está
encerrada a sessão.
* * *
-
Encerra-se a sessão às 20 horas e 58 minutos.
* * *