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22 DE MAIO DE 2013

012ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: SAMUEL MOREIRA

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Abre a sessão.

 

002 - LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO

Para Questão de Ordem, fala sobre fatos ocorridos na 2ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada em 22/05. Pede anulação de decisão da presidente da citada comissão sobre protocolado nº 8241/2013, do deputado Carlos Giannazi, relativo ao vice-governador Guilherme Afif Domingos.

 

003 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Acolhe a Questão de Ordem, para resposta oportuna.

 

004 - JOSÉ BITTENCOURT

Para comunicação, reitera o endosso à Questão de Ordem, lida pelo deputado Luiz Cláudio Marcolino. Considera intempestivo o procedimento da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputada Maria Lúcia Amary.

 

005 - ANTONIO MENTOR

Para comunicação, elogia a cautela da Mesa Diretora por consultar a Procuradoria para apurar se havia precedente sobre a questão aventada; se teria havido quebra de decoro por parte do vice-governador. Fala do interesse da matéria para o Estado e para a União. Adita que a Controladoria-Geral da União se manifestara sobre o assunto.

 

006 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Registra a manifestação, que seria respondida na Questão de Ordem citada.

 

007 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, discorre a respeito da greve dos professores da rede municipal de ensino. Afirma que o aumento concedido aos professores é uma propaganda enganosa. Critica o governo Haddad por punir a categoria em greve, ao cortar o ponto destes servidores.

 

008 - FERNANDO CAPEZ

Para comunicação, solicita esclarecimento sobre despacho da Presidência.

 

009 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Registra a manifestação, para resposta conjunta da Questão de Ordem suscitada.

 

010 - JOSÉ BITTENCOURT

Pelo art. 82, lê trecho da Constituição Estadual que trata das funções do vice-governador. Afirma que se trata de um cargo de expectativa. Lembra que lei complementar deveria ter sido elaborada para tratar das atribuições do referido cargo.

 

011 - JOÃO PAULO RILLO

Pelo art. 82, discorre a respeito do novo programa de segurança pública anunciado pelo governador Geraldo Alckmin. Considera o pacote de medidas uma peça de "marketing" político. Afirma que no mesmo dia do anúncio, a Secretaria de Segurança Pública desmentiu algumas das medidas anunciadas.

 

ORDEM DO DIA

012 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Coloca em discussão requerimento, do deputado Campos Machado, de urgência ao PLC 09/13.

 

013 - CAUÊ MACRIS

Para reclamação, solicita a retirada, dos registros taquigráficos, de termos proferidos pelo deputado João Paulo Rillo no discurso a respeito do governador Geraldo Alckmin.

 

014 - JOÃO PAULO RILLO

Para reclamação, solicita que suas palavras fossem mantidas. Desafia os deputados do PSDB a rebaterem seu dicurso.

 

015 - CAUÊ MACRIS

Para reclamação, afirma que as respostas seriam dadas em momento adequado.

 

016 - BARROS MUNHOZ

Para comunicação, afirma que o problema da segurança pública é uma questão nacional. Elogia as iniciativas do governo estadual na área. Afirma que os índices de criminalidade de São Paulo estão entre os mais baixos do Brasil.

 

017 - MARCO AURÉLIO

Para reclamação, lista pontos da legislação de segurança pública que são de responsabilidade estadual. Faz comentários sobre o trabalho das corregedorias das polícias Civil e Militar.

 

018 - FERNANDO CAPEZ

Encaminha a votação do requerimento de inversão, em nome do PSDB.

 

019 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Coloca em votação e declara aprovado o requerimento de urgência ao PLC 09/13.

 

020 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

Declara voto contrário, em nome do PT.

 

021 - CARLOS GIANNAZI

Declara voto contrário, em nome do PSOL.

 

022 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Registra as manifestações. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de inversão da ordem do dia, do deputado Barros Munhoz. Coloca em votação o PLC 41/13, salvo emendas.

 

023 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

Encaminha a votação do PLC 41/13, salvo emendas, em nome do PT.

 

024 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação do PLC 41/13, salvo emendas, em nome do PSOL.

 

025 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Coloca em votação e declara aprovado o PLC 41/13, salvo emendas. Coloca em votação e declara aprovada a emenda de nº 1. Coloca em votação conjunta e declara rejeitadas as emendas de nºs 2 e 3.

 

026 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

Declara voto favorável às emendas de nºs 2 e 3, em nome do PT.

 

027 - CARLOS GIANNAZI

Declara voto favorável às emendas de nºs 2 e 3, em nome do PSOL.

 

028 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Registra as manifestações. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 292/13. Encerra a discussão do PR 05/13.

 

029 - CARLOS GIANNAZI

Informa que a bancada do PSOL está em obstrução ao PR 05/13.

 

030 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Registra a manifestação. Coloca em votação e declara aprovado o PR 05/13. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. Samuel Moreira.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre deputado Luiz Cláudio Marcolino.

 

O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, queremos apresentar uma Questão de Ordem da bancada do Partido dos Trabalhadores e do PSD.

“Questão de Ordem”

Senhor Presidente,

Com fundamento nos artigos 260 e seguintes da XIV Consolidação do Regimento Interno, formulamos a Vossa Excelência a presente Questão de Ordem, visando obter esclarecimentos acerca da interpretação do artigo 38, inciso IV e do artigo 54 do mesmo Regimento, tendo em vista fatos ocorridos durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

No final da 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de maio, no Plenário D. Pedro I, a Senhora Presidente da CCJR, deputada Maria Lúcia Amary, deu ciência aos demais membros ali presentes do recebimento do expediente em que o deputado Carlos Giannazi pleiteia a perda do cargo de Vice-Governador para o Senhor Guilherme Afif Domingos. Comunicou, ainda, a designação do deputado Cauê Macris como relator.

Alguns dos deputados presentes protestaram contra a adoção do procedimento de já distribuir a matéria. Afinal, a matéria nem constava da pauta da reunião, conforme determina o artigo 46 do Regimento Interno.

Argumentamos que, no Ato nº 48, de 2013, essa Presidência havia determinado o encaminhamento dos autos à douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de que aquele órgão técnico avaliasse ‘acerca do acolhimento do procedimento sugerido pela Procuradoria da Assembleia Legislativa ou para a fixação de outro procedimento por aquele colegiado e adoção das medidas cabíveis(...).’ Não seria o caso, portanto, de já se designar o relator.

A Presidente, de forma intempestiva, optou por encerrar os trabalhos, deixando inconformados os deputados presentes.

Entendemos que a CCJR deveria, preliminarmente, discutir a admissibilidade do pedido contido no Protocolado nº 8241/2013, de autoria do deputado Carlos Giannazi, nos termos do estabelecido no Ato nº 48/2013, de Vossa Excelência. Isso porque o nosso Regimento Interno não tem um capítulo específico para regular o procedimento de perda de mandato de Governador ou de Vice-Governador. Assim sendo, a matéria contida no protocolado tem caráter peculiar, não se lhe aplicando os procedimentos contidos nas regras referentes às atividades das Comissões.

Apesar da nossa insistência e dos argumentos apresentados, não foi possível demover a Senhora Presidente da CCJR de sua decisão. Não nos restou, pois, outra solução senão recorrer a Vossa Excelência para indagar:

1.                      Pode-se considerar o Protocolado nº 8241/2013 uma “matéria”, na acepção que lhe dá o artigo 38, inciso IV?

2.                      Aplica-se ao protocolado acima referido o prazo mencionado no artigo 54, para a designação de relator?

3.                      Poderia a Senhora Presidente ter dado ciência da matéria, sem a mesma ter constado da pauta da reunião?

Face aos argumentos acima desenvolvidos, esperamos que Vossa Excelência, ao analisar as respostas a serem dadas aos itens acima, decida que nos assiste razão e determine:

a)                       a anulação da decisão da Presidente de se designar relator para a matéria;

b)                       a inclusão do protocolado na pauta da próxima reunião, a fim de se dar ciência de seu conteúdo aos membros da Comissão, atendendo o disposto no artigo 46 do Regimento, para que decidam sobre sua admissibilidade ou não. Somente após a decisão do colegiado sobre a admissibilidade é que, se essa for positiva, seria viável a designação do relator, conforme se depreende das determinações contidas no Ato nº 48, de 2013.

Sala das Sessões, em

Deputado Luiz Cláudio Marcolino

Deputado José Bittencourt”

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Esta Presidência recebe o documento de V. Exa. e o responderá oportunamente.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - PARA COMUNICAÇÃO - O que nós queremos comunicar é que sob os nossos protestos - protestos de outros deputados, membros da Comissão de Constituição e Justiça e Redação desta Casa -, insurgimo-nos contra essa atitude açodada da ilustre deputada Maria Lúcia Amary. No nosso entender, ela é até mesmo intempestiva, descumprindo a recomendação dada por Vossa Excelência, que era para avaliar o acolhimento do procedimento sugerido pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. Ou seja, que uma questão de admissibilidade, insuperável no nosso modo de entender, é preliminar. Teríamos que debater à exaustão para definirmos a questão do acolhimento deste procedimento, sugerido ou não. E, a partir daí, convocado nos termos do Art. 46, o que significa pautado àquele procedimento. Assim, estaríamos aptos para, cumprindo o Regimento, deliberarmos naquele Colegiado.

Subscrevemos esta Questão de Ordem com o nosso companheiro, deputado Luiz Cláudio Marcolino. Tenho certeza que, com a lucidez e a capacidade de V. Exa., e a serenidade necessária, estará respondendo a contento esta Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. ANTONIO MENTOR - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Apenas para também me somar a essa preocupação manifestada pelo líder da nossa bancada, deputado Marcolino, que apresentou uma Questão de Ordem, e também a argumentação trazida a este plenário pelo deputado Bittencourt, por conta dessa questão relativa a esse processo de representação encaminhado à Presidência da Casa, que cautelosamente ouviu a Procuradoria para apurar a existência ou não de precedentes ou a existência de similaridade com algum procedimento já adotado pela Casa, e o fez com muita propriedade. A Presidência então encaminhou o assunto à Comissão de Constituição e Justiça, para que também examinasse se a questão é admissível ou se houve alguma afronta em relação ao decoro parlamentar ou ao decoro da função de vice-governador. Por similaridade, a Procuradoria tentou encontrar um caminho relativizando o decoro parlamentar ou sua quebra, mas não fez nenhuma afirmação nesse sentido, afastando completamente qualquer risco de afronta à lei de improbidade.

Eu penso que a Mesa agiu com a cautela necessária para esse caso inédito, pois não há precedente do nosso conhecimento que trate de uma questão como essa. Lamentavelmente, a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça não teve a mesma preocupação de tomar o cuidado necessário a uma matéria que é importante para o estado de São Paulo e para a União. Inclusive, a própria Controladoria-Geral da União já manifestou opinião, pois essa questão diz respeito ao interesse do governo federal, por conta da nomeação do vice-governador Afif Domingos para um ministério.

Portanto, Sr. Presidente, gostaria de pedir à V. Exa. máxima atenção em relação a essa Questão de Ordem assinada pelo meu líder, deputado Luiz Cláudio Marcolino, e subscrita pelo PSD por meio do deputado José Bittencourt, até por conta do não atendimento de sua recomendação à Comissão de Constituição e Justiça. A Presidência dessa comissão fez vista grossa à recomendação da Presidência da Casa ao não atender ao princípio do coletivo - submeter o coletivo à admissibilidade preliminar dessa matéria.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrada a manifestação do nobre deputado Antonio Mentor.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público aqui presente, telespectadores da TV Alesp, antes de entrar no tema que pretendo abordar, que é a greve dos professores da rede municipal de São Paulo, farei um comunicado rápido para informar que nosso mandato está acionando o Ministério Público contra essa propaganda enganosa que o prefeito Haddad está fazendo nos meios de comunicação de massa. O conteúdo dessa propaganda não corresponde à realidade. Há uma verdadeira distorção no que está sendo apresentado, pois na verdade o objetivo central dessa propaganda é justamente jogar a opinião pública e a população contra os professores da rede municipal.

E essa propaganda enganosa está sendo feita com dinheiro público, com dinheiro dos nossos impostos. Recentemente o prefeito Haddad disse que a Prefeitura está com a arrecadação muito baixa, que seria necessário fazer um corte de 20% em todas as secretarias, inclusive em várias áreas sociais. No entanto, há dinheiro para gastar com a propaganda sistemática que está sendo veiculada nos grandes meios de comunicação de massa, como no horário nobre da Rede Globo de Televisão - nos programas “Fantástico”, “Domingão do Faustão” e na novela das 9 -, e em todas as emissoras de peso do nosso País. Para isso há dinheiro, mas não há dinheiro para reajustar os salários dos profissionais da Educação. Essa irregularidade tem de ser investigada pelo Ministério Público Estadual porque é inconcebível que um prefeito se preste a isso: atacar os professores distorcendo a realidade dos fatos através de propaganda na televisão.

Primeiramente, o prefeito Haddad está concedendo 0,18% na data-base salarial no dissídio dos servidores públicos da cidade de São Paulo e não como é apresentado no informe publicitário de 10,13%, em 2013 e 13,43%, no ano que vem. Essas percentagens representam, na verdade, a incorporação de um abono permanente fruto de uma luta de 2010 e 2012, fruto da greve dos professores. Tivemos duas grandes greves que deram como resultado a conquista da incorporação de um abono complementar que não tem nada a ver com reajuste salarial. Essa legislação já foi aprovada em 2012. É aí que se caracteriza propaganda enganosa para a população da cidade de São Paulo.

Ao mesmo tempo, o Governo Haddad está intransigente e autoritário. Está agora punindo os professores em greve.

Ontem, numa grande assembleia dos professores em frente ao gabinete do prefeito no Viaduto do Chá, com mais de 10 mil professores num processo de negociação, o governo baixou uma espécie de AI-5 contra os professores da rede municipal ao determinar o imediato corte nos seus salários. Os professores que estão há 20 dias em greve vão ter estes dias cortados dos seus salários pela administração do prefeito Haddad. Isso não acontece no município de São Paulo desde 1995. O último prefeito a fazer isso foi Paulo Maluf. Mas como parece que o Haddad está aliado ao Maluf, ele está aprendendo com o Maluf como reprimir os professores, aliás, aprendendo também com o ex-governador Serra e o governador Alckmin. Parece que o objetivo do Haddad é se igualar ao Maluf, ao Alckmin e ao ex-governador Serra porque todos eles são especialistas em atacar os professores, ou da rede municipal ou da rede estadual.

Também estamos acionando o Ministério Público do Trabalho em relação a este item do corte dos salários dos professores, porque a greve é um direito garantido pela Constituição Federal. Não tivemos o julgamento dessa greve ainda. Ela não foi decretada ilegal e a tradição sindical, a tradição das lutas dos trabalhadores do Brasil, tem mostrado que sempre existe um processo de negociação dos dias parados. O governo do PT não vai esperar o processo de negociação.

Para acabar com a greve, para tentar intimidar e constranger os professores, já anunciou o corte imediato dos salários dos professores. Uma excrescência, uma verdadeira contradição.

Noventa por cento dos professores que ontem estavam na manifestação votaram no Fernando Haddad contra o Serra, fizeram o voto útil contra o Serra e agora estão arrependidos, decepcionados, sentindo-se traídos por essa medida intransigente e autoritária do Governo Fernando Haddad.

Portanto, estamos apoiando o movimento dos professores e acionando o Ministério Público em relação à propaganda enganosa que está sendo feita pelo prefeito Fernando Haddad e em relação ao corte dos salários, o que é um verdadeiro crime contra os professores da cidade de São Paulo.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, li o despacho de encaminhamento do pedido de cassação para a Comissão de Constituição e Justiça. Houve um debate e restou uma dúvida sobre o pedido. Não sabemos se ele foi encaminhado para o exercício de um juízo de admissibilidade ou rejeição liminar, ou apenas para a definição do procedimento de tramitação.

Se V. Exa. puder, agora ou posteriormente, solicito que deixe isso claro, pois houve dúvida quanto à determinação contida no despacho de Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Está registrada sua manifestação. As Questões de Ordem estão bem formuladas e serão respondidas no momento oportuno.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, telespectadores da TV Assembleia, preceitua o Art. 38 da Constituição Estadual o seguinte:

Art. 38 - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o vice-Governador.”

Vemos aqui duas figuras: a da substituição, na hipótese de impedimento; e a da sucessão, na hipótese de vacância. Quero dizer com isso que o cargo de vice-governador é um cargo de expectativa e o vice, portanto, aguarda eventual impedimento ou vacância, para que efetivamente o assuma.

De acordo com o parágrafo único deste artigo, o vice-governador poderá ser convocado para auxiliar o governador, sempre que por ele convocado.

Notem que isso também fica no mundo da expectativa de acontecer ou não. O que está faltando, em termos de norma, regramento legal e lei propriamente dita? Está faltando a lei complementar que definirá as atribuições do vice-governador.

Esta Constituição foi elaborada em 1989 pelos chamados deputados constituintes originários. Estão aqui o deputado Mauro Bragato e o deputado Barros Munhoz, nosso líder do Governo, que exerceu com muita dignidade e esmero dois mandatos de presidente desta Casa. Eles próprios disseram que as atribuições do vice-governador lhe seriam conferidas por lei complementar. Onde está essa lei? Falta, portanto, norma jurídica regradora das atribuições do vice-governador.

Ao final dos dois anos de mandato do presidente efetivo desta Casa, deputado Samuel Moreira, desta tribuna falarei que ele exerceu a Presidência dignamente e com esmero na condução dos trabalhos.

Apelo para S. Exa. e para os líderes de partido para que construamos uma lei complementar estabelecendo as atribuições do vice-governador com absoluta clareza. Desse modo, não teremos o impasse que estamos enfrentando.

Quero dizer que o Dr. Américo Lacombe, presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, já se manifestou. Aquele colegiado diz que não há nenhum tipo de incompatibilidade funcional. Hoje pudemos ter acesso ao parecer da Advocacia-Geral da União, que diz não haver nenhum impedimento jurídico ou legal para o exercício da função de ministro em conjunto com a de vice-governador, sendo esta última simplesmente um cargo de expectativa.

Assim, gostaria que este manifesto falasse ao coração dos ilustres parlamentares desta Casa. Vamos elaborar um Projeto de lei Complementar. Temos competência para incluir isto na Constituição do Estado. Pertencemos ao poder constituinte derivado, exercemos mandato popular, isso significa que temos autorização soberana do povo para emendar a Constituição.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, aproveito a oportunidade para falar sobre um tema que, por ter sido divulgado entre ontem e hoje, passou despercebido por todos nós. Mas, felizmente, parte da imprensa não dormiu.

O governador anunciou um pacote sobre Segurança Pública, fui checar a informação, e, mais uma vez, me deparei com um golpe de marketing. Foi publicado na “Folha de S. Paulo” que uma das propostas do pacote seria o pagamento de um bônus semestral de até dez mil reais aos policiais que reduzirem os índices de criminalidade de suas regiões. Não bastasse todo o desgoverno e relaxo do governador Geraldo Alckmin com o estado de São Paulo, ele agora surfa cada vez mais na onda da violência e tenta preservar sua desgastada imagem com medidas demagógicas, sem fundamento nenhum, que obviamente não trarão resultados.

Mas isso não é tudo. Inclusive, venho dialogar com a base do Governo para que alguém ocupe esta tribuna e nos esclareça o seguinte fato: o governador anunciou o pacote pela manhã e, à tarde, o secretário de Segurança, bem como a presidenta da instituição parceira do pacote de Segurança Pública, desmentiram o governador.

Passo a ler matéria do UOL sobre o tema:

“Secretaria de Segurança e instituto contradizem Governo e negam valor de bônus para policiais de São Paulo. O Governo de São Paulo oficializou nesta terça-feira o convênio com o Instituto Sou da Paz para definição de um plano de metas que prevê ações de meritocracia para policiais de todo o Estado como forma de combater o avanço da criminalidade em casos de latrocínio, homicídio e roubo. Mas, diferentemente do que foi anunciado pelo Governo, a Secretaria de Segurança Pública do Estado e o instituto negaram a existência de bônus semestral de até dez mil para policiais que conseguirem reduzir o índice de criminalidade. De acordo com a presidente do Instituto Sou da Paz, Luciana Guimarães, o convênio tem o prazo de 18 meses e apenas a partir do segundo semestre começará a divulgar as metas, os planos de ação e o sistema de meritocracia a ser empregado”. Aspas da secretária: “Não temos como falar absolutamente nada ainda sobre valores. Agora, começaremos o processo de diagnóstico”. Mas o governador já disse.

Continuando a matéria: “O secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella, adotou discurso semelhante ao do instituto: ‘É a partir deste trabalho de consultoria que teremos mais detalhes. Não temos ainda decisões de bonificações’”.

É uma coisa que parece boba, sem importância, mas é extremamente grave. Esta é a forma como o Sr. Geraldo Alckmin trata as questões delicadas do estado de São Paulo: com medidas demagógicas, lançando planos marqueteiros que saem do nada e partem para lugar nenhum. A Segurança do estado de São Paulo, a Saúde do estado de São Paulo, a Educação do estado de São Paulo e o Desenvolvimento do estado de São Paulo estão na mão destas pessoas.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, líder do Governo, Sr. Presidente, se alguém tem alguma informação que possa desmentir o que estou reproduzindo, seria uma imensa felicidade. Eu aplaudiria de pé se alguém viesse a esta tribuna e me desmentisse. Porque, do contrário, é uma palhaçada o que o Sr. Geraldo Alckmin tem feito. Olhem o que o desespero e o despreparo de um governador têm feito. Ele anuncia um pacote de manhã e, na parte da tarde, é desmentido pelo seu secretário e pela instituição parceira. Isso é muito sério, absolutamente sério, tão sério quanto os crimes cometidos por aqueles que eles querem colocar na cadeia. Mas dificilmente colocarão. Dificilmente o estado de São Paulo viverá uma situação de tranquilidade, de paz, de um projeto sério.

Está aqui na matéria. Não sou eu quem está dizendo, quem disse foi o secretário de Segurança Pública e a parceira do Sr. Geraldo Alckmin. Ela disse que é mentira o programa anunciado.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de urgência do deputado Campos Machado ao PLC nº 09 de 2003.

Em votação.

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - PARA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente, indico o nobre deputado Fernando Capez para encaminhar a votação pela bancada do PSDB.

Além disso, Sr. Presidente, se possível, gostaria de pedir para que fosse retirada das notas taquigráficas a parte da fala do deputado João Paulo Rillo em que ele utiliza os termos palhaçada do governador Geraldo Alckmin”. Não é desta maneira que devemos construir o debate nesta Casa. Infelizmente, ele tem se incomodado neste processo.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - PARA RECLAMAÇÃO - Entendo e respeito qualquer tipo de manifestação, inclusive o contraponto. Gostaria que o nobre deputado Cauê Macris, a quem respeito muito, pudesse ir à tribuna e me desmentir. Terei a humildade de reconhecer que errei, que reproduzi uma ideia equivocada.

Senão, peço que ele respeite meu direito de falar e de registrar nos anais desta Casa o meu discurso na íntegra. Peço, portanto, que o pedido do deputado não seja atendido. O pronunciamento foi meu e tenho o direito de fazer constar na íntegra todas as palavras pronunciadas por mim.

Mas dou a oportunidade ao deputado de ir à tribuna e me contrapor. Ficaria muito feliz e teria a humildade de reconhecer que errei. Aliás, o meu objetivo era esse, fazer uma provocação positiva na tribuna para ser desmentido. Oxalá eu esteja errado e tenha sido apenas uma invenção da imprensa esta seriíssima contradição do governo.

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - PARA RECLAMAÇÃO - Irei sim à tribuna para desmentir ponto a ponto do que foi dito, mas como estamos em uma pauta diferenciada e o assunto não é esse, farei o devido pronunciamento em momento apropriado.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Para encaminhar, tem a palavra o nobre deputado Fernando Capez, pelo tempo regimental.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, deputado Samuel Moreira, primeiramente gostaria de reiterar os meus cumprimentos pela forma como V. Exa. tem conduzido os trabalhos na presidência desta Casa. Parabéns pela maneira equilibrada, serena, competente e corajosa de agir, fazendo jus à confiança depositada em V. Exa. através da eleição quase unânime.

Sr. Presidente, preciso ter o projeto em mãos para poder me manifestar.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB – PARA COMUNICAÇÃO - Gostaria de dizer apenas que eu, como líder do Governo, entendo não ser oportuno contestar a fala do deputado João Paulo Rillo. Esta sessão tem objetivos específicos e as questões da Segurança e do evento ocorrido no Palácio dos Bandeirantes, bem como as consequências e a divulgação antecipada poderão ser melhor esclarecidos em outra oportunidade.

Não poderia deixar de comentar o gigantesco esforço empreendido pelo governador Geraldo Alckmin a favor da nossa segurança. Não há estado no Brasil em que o maior problema não seja esse. E quando não é a segurança, é a saúde.

Todos sabemos que a causa é eminentemente nacional. Há uma legislação absolutamente inadequada, superada, arcaica, obsoleta e conflitante. Demora 30 anos para um cidadão de bem provar que é honesto. Para a sociedade provar que o bandido é desonesto, até que ele vá para a cadeia, demora 30 anos. Um jovem de 17 anos, que hoje equivale a uma pessoa de 25, pois não é como há 40 anos, mata e nada acontece. Ou seja, é a legislação federal, e não a estadual ou a municipal, que trata das leis penais e processuais penais.

O contrabando é o grande problema da criminalidade no Brasil. O País está sendo destruído pelo crack, destruído! Vemos um governador empenhado, lutando contra tudo isso. E vemos um Estado que, apesar de tudo, tem apresentado os menores índices de criminalidade, que correspondem a menos da metade do nacional.

Portanto, apenas gostaria de deixar bem claro que é gigantesco e bem sucedido o esforço do governador Geraldo Alckmin no combate à violência, mal maior do Brasil hoje em dia.

Oportunamente iremos questionar e esclarecer todo o assunto. O mais importante agora é a união de todos os que querem o bem de São Paulo e de nossa juventude - sociedade civil e autoridades públicas - em prol da segurança da família paulista, com o combate eficaz da violência.

 

O SR. MARCO AURÉLIO - PT – PARA RECLAMAÇÃO - Gostaria de rebater parte do que foi anunciado pelo líder do Governo, nobre deputado Barros Munhoz, como membro da Comissão de Segurança. É verdade que temos atrasos de legislação nacional. Reconheço isso. Mas também é verdade que os salários aviltados dos policiais militares não depende de legislação federal. Que os salários aviltados dos policiais civis, dos delegados, não depende de lei federal. Que os claros existentes na polícia civil e na polícia militar, e há anos persistem, não dependem de lei do governo federal.

Mas queria trazer, nobre deputado Barros Munhoz, se V. Exa. pudesse me dar um pouco de atenção, um fato gravíssimo, que falei na audiência com o secretário, Dr. Fernando Grella. Tive o cuidado de não jogar este assunto para outros órgãos. Gostaria de tê-lo como parceiro, já que V. Exa. tem uma atuação exemplar.

A corregedoria da polícia militar apura os casos de alguns policiais quando extrapolam seu âmbito de trabalho. A corregedoria da polícia civil também faz a apuração daqueles que extrapolam suas funções. Tenho um caso concreto, deputado Barros Munhoz. A corregedoria da polícia civil fez a apuração de um policial civil. O processo administrativo foi feito e culminou com a demissão, mas não houve publicação. Não se publicou, e esta pessoa está na ativa até hoje. Digo isto porque o senhor é líder do Governo. Se V. Exa. Quiser, posso dar o nome do policial civil. Isto não depende de lei federal.

Há muito mais coisa envolvida para dar esta insegurança que temos, que é sim de responsabilidade do governo federal. Sei que V. Exa. será um parceiro para podermos quebrar isto que está acontecendo. Repito: não se publica e já faz mais de seis meses que o processo foi concluído.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Tem a palavra o nobre deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB – SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, estamos discutindo o requerimento de urgência do Projeto de lei Complementar nº 009, de 2013, encaminhado a esta Casa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O projeto foi encaminhado pelo seu presidente, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que tem uma liderança forte, decisiva, extremamente respeitada no Poder Judiciário e nesta Casa. Encaminha um projeto importante em seu mérito, embora polêmico, que visa reestruturar o funcionamento das varas de execução e dos departamentos de distribuição de inquéritos policiais no âmbito do estado de São Paulo.

A criação pretende ser de departamentos regionais, descentralizando-se a atuação da execução e designando-se juízes nesses departamentos regionais, a fim de que possam exercer a função de juízes da execução.

Foi anexado ao projeto um ofício da Associação Paulista do Ministério Público, colocando algumas questões relacionadas à violação do princípio constitucional do juiz natural. A Associação Juízes para a Democracia manifestou-se no mesmo sentido. Ambas as associações colocam a designação de juízes de execução e de juízes instrutores do departamento de inquéritos policiais como óbice à tramitação do projeto, já que se iriam retirar os processos dos juízes que já se encontravam com eles. Ou seja, aprovada esta lei, os processos sairiam dos juízos de execução. Hoje, os processos se encontram com os juízes que os receberam por distribuição, de acordo com regras objetivas e existentes antes da distribuição.

O que o princípio do juiz natural garante ao cidadão é o direito, seja no processo de conhecimento principal, seja no processo de execução, de ter seus pedidos julgados por um juiz, cuja competência já vinha estabelecida antes da distribuição por regras objetivas, impessoais e abstratas. A aprovação do projeto, com a retirada de processos desses juízos da execução e a sua condução para novos juízes dos departamentos regionais designados pela Presidência implicaria em possível violação ao princípio do juiz natural.

 Essa é uma discussão que torna o projeto a despeito de sua importância polêmico. Por esta razão, durante a sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, houve duas emendas particularmente importantes. Emendas que a nosso ver solucionam e suprem a questão da inconstitucionalidade por violação do princípio do juiz natural.

O deputado José Bittencourt, professor de direito constitucional, profundo conhecedor de direito, membro da Comissão de Constituição e Justiça, apresentou uma emenda ao projeto no sentido de que os juízes não seriam designados pela Presidência, mas por todo o conselho superior da magistratura, estabelecendo, portanto, critérios de objetividade na nomeação destes juízes. E nós, após algumas reuniões, com a competentíssima assessoria do nosso Presidente do Tribunal de Justiça, apresentamos hoje o nosso parecer para ser julgado e aprovado ou rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça - tem que valorizar as comissões da Casa.

Neste parecer, colocamos a seguinte questão: “quanto ao mérito, a matéria constante do projeto é oportuna e entendemos que deve prosperar. A questão polêmica do projeto reside naquela possível hipotética violação ao princípio do juiz natural mediante a tirada dos processos de execução das autoridades judiciárias que os receberam por livre distribuição e o envio a outros órgãos jurisdicionais. A Constituição Federal em seu Art. 5º, Inciso 53, dispõe que” ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente”. No caso, o juiz competente é sempre aquele previamente designado por regras objetivas constantes do direito positivo para que o cidadão saiba de antemão qual o juiz que vai julgá-lo, quais as regras vigentes para definir o juiz que vai julgá-lo.

Deste modo, caso o projeto continuasse prevendo a retirada de processos dos juízes de execução, competentes por determinação legal à época da distribuição, seria duvidosa a sua constitucionalidade. Aprova o projeto, tira os projetos da mão do juiz que recebeu por distribuição e leva para o juiz designado. Por outro lado, sendo a designação vigente apenas para futuras distribuições, sem que se modificasse a competência dos processos em andamento, aí não se poderia opor afronta a garantia do juiz natural, dado que previamente conhecidos os critérios objetivos da formação da competência.

Por essa razão nós apresentamos por ocasião do relatório a seguinte emenda: parágrafo 5º ao Art. 1º. - “As unidades regionais receberão unicamente processos novos e na forma digital, preservadas a existência das varas das execuções criminais especializadas e a sua atual competência”, Deputado Marco Aurélio. Não se retira nenhum processo de execução de juiz que esteja com ele até o exaurimento do acervo físico e a vacância dos respectivos cargos. Também acrescentamos ao Art. 3º, o seguinte: “as despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento “Programa Vigente”, e suplementadas se necessário”.

Esta foi uma emenda apresentada e nós tínhamos a expectativa de que tanto a emenda do deputado José Bittencourt, quanto a nossa emenda fossem discutidas na Comissão de Constituição e Justiça. E discutidas na Comissão de Constituição e Justiça tendo, por exemplo, o deputado Carlos Giannazi, com uma forte atuação, com posição também formada com relação a esse projeto, na tramitação da discussão perante a Comissão de Constituição e Justiça poderíamos nem deliberar naquela data a sua aprovação. Poderíamos, por exemplo, convocar uma audiência pública para que na Comissão de Constituição e Justiça e nesse âmbito a questão fosse discutida para que depois fosse apreciada. Isto valoriza a Comissão de Constituição e Justiça.

A nomeação de relator especial é, sem dúvida alguma, uma excrescência que consta do nosso Regimento Interno e desvaloriza a Casa. Na medida em que as comissões temáticas, as comissões permanentes tiverem força, a Assembleia terá força. O Poder Legislativo terá, e ampliará o debate democrático, aumentando ainda mais.

Por essa razão, não vou pedir verificação de votação, já que tudo indica que a votação será simbólica. Não haverá violação de acordo; jamais eu iria desrespeitar o líder da nossa bancada, que participou da reunião do Colégio de Líderes. Mas esperamos, Sr. Presidente, que essa tramitação do regime de urgência realmente não inviabilize o debate e tampouco atrase a tramitação de um projeto importante.

Temos, por exemplo, o caso do Projeto de lei Complementar nº 61, em que fui relator designado pela Comissão de Constituição e Justiça. Recebi inúmeras emendas dos deputados, das suas regiões, discutimos na Presidência as emendas desses deputados, prestigiamos os deputados, tornamos viável isso dentro de uma ampla discussão e, quando o parecer finalmente foi apresentado, entra o pedido de regime de urgência. Com regime de urgência, torna-se necessária a designação de relator especial, ainda não designado, e o projeto, ao invés de caminhar mais rapidamente com a urgência, passou a demorar.

Vossa Excelência está iniciando agora uma gestão que já se elogia bastante, extremamente profícuo, com a sua capacidade, sua competência, seu espírito democrático, meu presidente, deputado Samuel Moreira, presidente de todos nós deputados desta Assembleia Legislativa. Peço que, vindo a nomear relator especial, prestigie as comissões temáticas, aqueles relatores que já se encontravam, ou outros membros podem ser, desde que algum membro da Comissão de Constituição e Justiça.

Não tenho nada a opor em relação à tramitação do regime de urgência. Não iremos obstruir, de maneira alguma, e desejamos que esse projeto, com todas as discussões necessárias, seja aprovado dentro da brevidade possível.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, para declarar voto contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrado o voto contrário da bancada do PT.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, para declarar voto contrário da liderança do PSOL contra o pedido de urgência ao PLC nº 09.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Registrado o voto contrário da bancada do PSOL.

Proposições em Regime de Urgência.

Há sobre a mesa requerimento do deputado Barros Munhoz, líder do Governo, nos termos regimentais, solicitando que a disposição da seguinte propositura, da presente Ordem do Dia, seja alterada na seguinte conformidade:

Item a - Que o Item 3, relativo ao Projeto de lei nº 292, de 2013, passe a figurar como Item 2.

Item b - Renumerando-se os demais itens.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Votação - Projeto de lei Complementar nº 41, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 1.050, de 2008. Pareceres nºs 483 e 484, de 2013, respectivamente, da Comissão de Justiça e Redação e de relator especial pela Comissão de Finanças, favoráveis. Com 3 emendas apresentadas nos termos do inciso II do Artigo 175 do Regimento Interno. Pareceres nºs 528 e 529, de 2013, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis à emenda de nº 1 e contrários às demais.

Em votação o projeto, salvo emendas.

 

O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Tem a palavra o nobre deputado Luiz Cláudio Marcolino, para encaminhar a votação pelo PT, por 10 minutos.

 

O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, rapidamente em relação ao Projeto de lei nº 41 de 2012 gostaria de dizer que o nosso partido, o Partido dos Trabalhadores, sempre foi um partido que defendeu não só na criação, mas na estruturação da Defensoria Pública no estado de São Paulo, até pelo papel que a Defensoria vem desempenhando nas diversas áreas do nosso Estado.

Para as pessoas que mais precisam do apoio do Estado, a Defensoria Pública tem se colocado sempre à disposição de efetuar tal trabalho. A bancada do Partido dos Trabalhadores acompanhou este projeto, junto aos defensores, desde sua entrada desse projeto na Assembleia até o debate realizado nas comissões, demonstrando a importância do Quadro de Apoio para a melhoria do trabalho dos defensores públicos, inclusive, para fornecer um melhor atendimento à população.

Por isso, gostaria de deixar consignado que nossa bancada, juntamente com a de outros partidos, foi empenhada na defesa e aprovação do Projeto nº 41, de 2012, que cria os cargos de Apoio da Defensoria Pública. Sr. Presidente, muito obrigado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela liderança do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Tem a palavra o nobre deputado Carlos Giannazi, para encaminhar a votação pelo PSOL, pelo tempo regimental.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, telespectador da TV Assembleia, faço uso da tribuna para encaminhar favoravelmente a votação do PLC nº 41, de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública.

Primeiramente, gostaria de dizer que esta é uma aprovação até tardia, tendo em vista que a Defensoria Pública do estado de São Paulo está sem estrutura de funcionamento, humana e material, havendo poucos defensores públicos no Estado. Mesmo sendo o estado mais rico da Federação, foi um dos últimos a implantar a Defensoria Pública e, mesmo assim, investe pouco nessa área.

De qualquer forma, a criação de novos cargos significa um pequeno avanço para se oferecer estrutura de funcionamento à Defensoria Pública, que vem atendendo a população mais pobre e carente, que não tem recursos econômicos e financeiros para pagar advogados.

A Defensoria Pública é um importante instrumento público de defesa da cidadania das camadas populares. Assim, registro nosso voto favorável à aprovação do PLC 41/12.

Aproveito a oportunidade para debater rapidamente a representação que protocolamos na Mesa Diretora e no Ministério Público, na qual solicitamos que seja determinado, através de um Decreto da Assembleia Legislativa, a perda do mandato do vice-governador de São Paulo, o Sr. Guilherme Afif Domingos.

Em nossa opinião, e na de vários setores da opinião pública, inclusive juristas e especialistas, a cumulação dos cargos de vice-governador e ministro viola tanto a Constituição Federal, em seu Art. 28, quanto a Estadual, nos Arts. 42 e 44. Existe uma grande incompatibilidade no acúmulo desses dois cargos. Sem mencionar a questão ética e a de coerência política, que tem sido muito debatida.

Não podemos deixar de prestar atenção ao pronunciamento do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, realizado em uma faculdade em Brasília, nesta semana, em que ele critica essa falta de coerência, a falta do caráter ideológico e programático dos partidos políticos no Brasil. É um fato inusitado da política brasileira, de um vice-governador do PSD, que é um desafeto do governador Geraldo Alckmin, que é do PSDB, que é oposição ao governo federal do PT.

Isso tudo criou uma grande confusão e só confirmou e reforçou esse sentimento de descrença nos partidos políticos. O Brasil não acredita mais em partido político, e cada vez esse descrédito aumenta. A população tem péssimos exemplos. A manutenção do vice-governador Afif nos dois cargos só reforça ainda mais esse sentimento.

Existe aí uma grande incoerência política. O vice-governador do governo Alckmin é ministro da presidente Dilma, um absurdo, uma contradição enorme do ponto de vista partidário e político, que transforma a política num balcão de negócios e reforça também esse presidencialismo de cooptação.

É público e notório que essa negociação foi feita em praça pública, e a presidente Dilma nomeou o Afif Domingos porque ela deseja ter mais tempo de televisão, na eleição de 2014. O próprio Lula, no outro dia, fazendo autocrítica, disse que a política brasileira virou um verdadeiro comércio, um verdadeiro negócio.

Há muita incoerência, do ponto de vista partidário, na manutenção do Guilherme Afif nos dois cargos: como vice-governador e como ministro da presidente Dilma. Amplos setores da sociedade se colocaram contra, a opinião pública, todos julgam ser um verdadeiro absurdo.

Do ponto de vista jurídico, apresentamos, na nossa representação, e já foi protocolado na Mesa Diretora. Parabenizo o nobre Deputado Samuel Moreira, pelo encaminhamento correto dado ao relatório elaborado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. Parabenizo também a equipe de procuradores, que foi sensata, que se guiou pela constitucionalidade do nosso pedido, que analisou a nossa representação de acordo com a legislação vigente, sugerindo inclusive que a Comissão de Constituição e Justiça tome as providências cabíveis, para que fosse decretada a perda do mandato do vice-governador Afif Domingos.

Já temos um relator. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Maria Lúcia Amary, fez o encaminhamento. O relator é o deputado Cauê Macris, e espero que ele faça um bom relatório, representando a Assembleia Legislativa, mas sobretudo os anseios da população, da opinião pública, para que possamos dar um exemplo de que a Assembleia Legislativa respeita a legislação e não vai tolerar esse fato inusitado, que representa uma verdadeira vergonha para o estado de São Paulo.

O deputado Bittencourt veio à tribuna e citou alguns pareceres de órgãos ligados ao governo federal, e são pareceres favoráveis. Logicamente, que são órgãos políticos que têm interesse na manutenção do Guilherme Afif no cargo de ministro.

Mas esses pareceres não servem para o estado de São Paulo. Vamos nos guiar pelos pareceres da Procuradoria da Assembleia Legislativa, porque estamos no estado de São Paulo. O vice-governador, ao permanecer nos dois cargos, está transgredindo a legislação.

Na nossa opinião, e de vários especialistas, ele já perdeu o cargo, porque ele assumiu o novo cargo no governo federal, onde é ministro de Estado em um outro ente federativo. Na nossa opinião, o cargo está vago, e a Assembleia Legislativa não tem outra alternativa senão decretar que Guilherme Afif Domingos perdeu o cargo. Hoje, o vice-governador será o deputado Samuel Moreira, que assumirá o cargo do governador Geraldo Alckmin, em caso de viagens e de vacância do cargo. Essa é a verdade, nós acreditamos nisso e temos certeza de que o relatório do deputado Cauê Macris vai ser encaminhado nessa direção.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, em votação o projeto salvo emenda.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda nº 1, de pareceres favoráveis.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Em votação as emendas nº 2 e 3, de pareceres contrários.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO - PT - Sr. Presidente, para declarar o voto favorável às emendas do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Está registrado o voto favorável à manifestação da bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, gostaria de manifestar o nosso voto favorável às emendas de nº 2 e 3.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Está registrada a manifestação da bancada do PSOL.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 292, de 2013, de autoria da Mesa. Altera o artigo 1º da Lei nº 14.926, de 2013. Parecer nº 549, de 2013, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 5, de 2013, de autoria da Mesa. Acrescenta dispositivos às Resoluções n.º 783, de 1997, e nº 822, de 2001, e dá outras providências. Parecer nº 548, de 2013, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Eu gostaria de anunciar que a liderança do PSOL está em obstrução a esse projeto.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - É regimental. Em votação o projeto. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão ordinária de amanhã, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 58 minutos.

 

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