09 DE NOVEMBRO DE 2001
3º PARLAMENTO JOVEM
SESSÃO PLENÁRIA DE INSTALAÇÃO DA TERCEIRA LEGISLATURA DO PARLAMENTO JOVEM PAULISTA
Secretários: LAÉRCIO BAPTISTA BEZERRA JÚNIOR e
NICOLE BORK ALVO
O SR. PRESIDENTE - CELINO CARDOSO - PSDB - Esta Sessão Solene tem, como finalidade, a instalação da 3ª Legislatura do Parlamento Jovem Paulista.
Esta Presidência gostaria de convidar as autoridades aqui presentes, iniciando pelo nosso querido Governador, Dr. Geraldo Alckmin, para que faça parte da nossa Mesa.
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - HUGO DANIEL ROTSCHIELD - Adentra ao plenário o Sr. Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin.
É com grande satisfação que o recebemos aqui no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (Palmas)
Acompanham-no o nobre Deputado Duarte Nogueira, Líder do Governo, nesta Casa; o nobre Deputado Pedro Mori; o Sr. Secretário Edson Vismona, da Justiça e Defesa da Cidadania; o Sr. Secretário André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo; o Sr. Adejair Ciro Trigo, Presidente do Ipem.
Passo novamente a palavra ao Presidente da Mesa, nobre Deputado Celino Cardoso.
O SR. PRESIDENTE - CELINO CARDOSO - PSDB - Convido todos os presentes para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
* * *
- É executado o Hino Nacional Brasileiro pela Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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O SR. PRESIDENTE - CELINO CARDOSO - PSDB - Nossos agradecimentos à Banda da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Muito obrigado, Maestro.
Anunciamos neste momento, a chegada do nobre Deputado Walter Feldman, Presidente efetivo da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Walter Feldman.
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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Quero agradecer à Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que aqui rotineiramente contribui com as suas músicas, os seus hinos, dando um colorido especial a esta festa cívica, que hoje realizamos na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Obrigado, Maestro.
Antes de iniciarmos a entrega dos diplomas, quero aproveitar a extraordinária oportunidade de termos, nesta abertura dos trabalhos, a presença do nosso Governador Geraldo Alckmin.
Esta Presidência pede que S. Exa. transmita algumas palavras aos 94 Deputados Jovens, às suas famílias, aos seus professores, a todos que dão um colorido especial a esta nossa festa, a esta nossa abertura da Sessão de Instalação do Parlamento Jovem.
Tem a palavra S. Exa., o Sr. Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin.
O SR. GOVERNADOR - GERALDO ALCKMIN - PSDB - Estimado Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, nobre Deputado Walter Feldman, Srs. Deputados que compõem a Mesa, Srs. Secretários de Estado, Srs. Líderes de Bancada, Presidente do Parlamento Jovem do ano 2000, Alan Bagavan Giongo, Sras. Deputadas e Srs. Deputados do Parlamento Jovem de 2001, minhas senhoras e meus senhores, serei brevíssimo, apenas duas palavras, mas quero registrar, nobre Presidente Walter Feldman, a satisfação, a alegria de poder estar aqui nesse dia de tanto significado.
Acho que nosso Estado, nosso País, enfim o mundo não vai melhorar por alguém ser mais inteligente do que nós, alguém que resolva os nossos problemas, mas vai melhorar pela participação de todos.
Hoje, este é o grande sentido da instalação do Parlamento Jovem, ou seja, estimular a juventude no sentido de que a participação é o caminho na construção de uma sociedade melhor. Mais do que isso, mostrar que a política, quando bem exercida, é uma atividade nobre.
Aristóteles dizia que a política é a arte e a ciência do encontro ao bem comum. Como arte é um dom, é uma vocação de servir e, como ciência, exige estudo, preparação e dedicação. O Parlamento Jovem já antecipa o que vamos ter brevemente. Vejo aqui uma forte participação das meninas, das mulheres no Parlamento Jovem, como aliás vem ocorrendo em todas as atividades humanas.
Quero cumprimentá-los, cumprimentar as escolas, todos os professores, todos os familiares e especialmente as Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que vão ser diplomados, que vão trabalhar nas comissões temáticas. Faço questão, Sr. Presidente Walter Feldman, que a Assembléia Legislativa nos remeta os estudos, as propostas fruto do Parlamento Jovem 2001, para que o Governo de São Paulo possa refletir sobre elas. O futuro começa hoje; ele se chama juventude.
Parabéns a todos vocês. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Queremos agradecer as palavras, o pronunciamento e a expressão da verdade do nosso pensamento, aqui proferidas pelo Governador Geraldo Alckmin, agradecer a sua presença, vamos liberá-lo, pois S. Exa. tem outras tarefas, outros afazeres na busca do bem comum, como disse na sua oração.
Obrigado, Governador Geraldo Alckmin.
Esta Presidência solicita a todos os Srs. Deputados que o acompanhem nessa saída. (Palmas.)
Esta Presidência vai descer à tribuna, onde os Srs. Deputados fazem seu pronunciamento, para a entrega dos diplomas.
* * *
- O Sr. Presidente Walter Feldman encaminha-se à
tribuna e inicia a entrega dos diplomas.
* * *
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - HUGO DANIEL ROTSCHIELD - Vamos iniciar, chamando:
Adryeli Saccilotto de Camargo, do Partido da Educação, da E. E. Dr.
Heitor Penteado, no Município de Americana; (Palmas.)
Alex Similli da Silva, do Partido Natureza, E. E. Sadamita Ivassaki, no
Município de São Miguel Arcanjo; (Palmas.)
Alexsander Saldanha Franson, do Partido Segurança Pública, da E. E. Dom Sílvio Maria Dário, do Município de Itapeva; (Palmas.)
Amanda Maria dos Santos, do Partido Natureza, da Escola Mun. de Ed.
Infantil Paulo Setúbal, do Município São Paulo; (Palmas.)
Ana Amélia Peduto Horta, do Partido Saúde, do Educandário Nossa Senhora
Aparecida, do Município São Paulo; (Palmas.)
Bruno Bosco Eburneo, do Partido Natureza, da EMEF Napoleão Corule, do
Município de Pardinho; (Palmas.)
Bruno Moreto, do Partido Direitos Humanos, da E..E. Francisco Teodoro de Andrade, do Município de Andradina; (Palmas.)
Caian Alota Marques, do Partido Segurança Pública, do Ceib - Centro de
Ensino Integ. - Objetivo, do Município de Bebedouro; (Palmas.)
Caio Fernando Martins da Cunha, do Partido Esportes, do Colégio
Oficina, do Município de Guarulhos; (Palmas.)
Christiane Aparecida Bertevello, do Partido Juventude, da E. E. João
Vieira de Mello, do Município de Queiroz; (Palmas.)
Cibele Odete Palopoli, do Partido Natureza, da Escola Colégio Iene Bargieri,
do Município de Peruíbe; (Palmas.)
Claudemir de Góis Frade Gomes, do Partido Habitação, da E. E. Vicente
Barbosa, do Município de Valparaízo; (Palmas.)
Crissia Iaiati Pedro, do Partido Educação, da Escola E. E. José
Florentino de Souza, do Município de Brauna; (Palmas.)
Daliléia Hipólito do Partido Natureza, da E. E. Prof. Paulo de Barros
Ferraz, do Município de Pirassununga; (Palmas.)
Daniela Riello Gomes de Oliveira, do Partido Direitos Humanos, do
Colégio Carlos René Egg, do Município de Votorantim; (Palmas.)
Diego de Vicenzo Aguiar, do Partido Juventude, do Colégio Assunção, do
Município de São Paulo; (Palmas.)
Diego José de Freitas, Partido Segurança Pública, da EMEF Prof. Benno
Carlos Claus, do Município de Itatiba; (Palmas.)
Diogo Hakuri Kykuta, do Partido Direitos Humanos, do Colégio de Polícia Militar, Município São Paulo; (Palmas.)
Dominiky Rufino dos Santos, do Partido Emprego, Escola E. E. Prof.ª Benedicta Aranha Oliveira Lino, do Município de Santa Bárbara D’Oeste; (Palmas.)
Éder Fernando Rissi, do Partido Saúde, da Escola E. E. Voluntário Carmo Turano, do Município de Cedral; (Palmas.)
Érica Silvestre Grabner, do Partido Agricultura, EMEF Laurinda da Matta, do Município de Campos do Jordão; (Palmas.)
Estefane Machado, do Partido Natureza, da E E Cel. João Rosa, do Município de Tapiraí; (Palmas.)
Evellyn de Oliveira, do Partido Educação, da E. E. Prof.ª Antonieta Borges Alves, do Município de Diadema; (Palmas.)
Felipe Roberto de Miranda, do Partido Educação, da EMEF Prefeito Guido José Gomes Miné, do Município de Taubaté; (Palmas.)
Felipe Teles Touronoglou, do Partido Educação, da E. E. Prof. Cid de Oliveira Leite, do Município de Ribeirão Preto; (Palmas.)
Fernanda de Oliveira Gallo, do Partido Direitos Humanos, do Colégio Viva Vida, do Município de São Bernardo do Campo; (Palmas.)
Francieli Cristina Moreti, do Partido Educação, da EMEFEI Nicolina Maria de Jesus, do Município de Nova Aliança; (Palmas.)
Gabriel Canale Gozzo, do Partido Juventude, da Colégio Salesiano Dom Bosco - Assunção, do Município de Piracicaba; (Palmas.)
Gabriel Loretto Lochagin, do Partido Agricultura, da Escola Seprosic - Externato Terezinha, do Município de Araraquara; (Palmas.)
Gabriela Ferreira, do Partido Emprego, da E. E. José Gabriel de Oliveira, do Município de Santa Bárbara D’Oeste; (Palmas.)
Giuliana Teixeira de Almeida, do Partido Educação, da Escola Nossa Senhora das Graças, do Município de São Paulo; (Palmas.)
Graziela Akemi Omai, do Partido Natureza, da E.E. João Ometto, do Município de Iracemápolis; (Palmas.)
Guilherme Ferreira Constantino, do Partido Cultura, do Centro Educacional Objetivo do Litoral, do Município de Santos; (Palmas.)
Guilherme Holdack, do Partido Natureza, da Colégio Santa Cecília, do Município de Santos; (Palmas.)
Inajara Tathiane de Jesus Carneiro, do Partido Educação, E. E. Alexandrina Santiago Netto, do Município de Praia Grande; (Palmas.)
Ingrid Viana, do Partido Educação, do Colégio Objetivo de Campinas - Unidade Cambuí, do Município de Campinas; (Palmas.)
Janaína Botacini, do Partido Natureza, da Escola D. Pedro II, do Município de Vargem Grande do Sul; (Palmas.)
Jazon Araã Hopfgartner Cavalcanti, do Partido Natureza, do Colégio São Domingos, do Município de São Paulo; (Palmas.)
Jefferson Fagundes de Alkimin, do Partido Cultura, da Escola E. E. Armando Gaban, do Município de Osasco; (Palmas.)
Jéssica Woldini Lima Pereira da Silva, do Partido Educação, da E. E. André Broca, do Município de Roseira; (Palmas.)
Joise Andressa Luz, do Partido Direitos Humanos, da E. E. Dr. Ginez Carmona Martinez, do Município de Rinópolis; (Palmas.)
Joseane Aparecida Portes, do Partido Educação, da Escola Emeif Vila Ribeiro, do Município de Angatuba; (Palmas.)
Júlia Celano Santos, do Partido Educação, da Cooperativa Educacional de Leme, do Município de Leme; (Palmas.)
Juliana Cristina da Silva, do Partido Saúde, da E. E. Prof. João Batista Leme, do Município de Rio Claro; (Palmas.)
Juliana Morano da Silva, do Partido Esportes, do Instituto Adventista São Paulo, do Município de Hortolândia; (Palmas.)
Karine da Silva Rafael, Partido Educação, da E. E. Prof.ª Laurinda Vieira Pinto, do Município de Ibiúna; (Palmas.)
Kátia Fernanda Ferreira Edwirges Silva, do Partido Saúde, da E. E. Cícero Castilho Cunha, do Município de Sud Menucci; (Palmas.)
Kellen da Silva Ramos, do Partido Educação, da E. E. de João Ramalho, do Município de João Ramalho; (Palmas.)
Kleber Yoshitomo Nito, do Partido Educação, da Sociedade Civil de Ensino Piaget Ltda., do Município de São Paulo; (Palmas.)
Laércio Baptista Bezerra Júnior, do Partido Agricultura, da E M. Usina Henry Borden, do Município de Cubatão; (Palmas.)
Larissa Ballarotti, do Partido Defesa do Consumidor, do Colégio Salesiano São José, do Município de Sorocaba; (Palmas.)
Laysa Fernanda Bezerra da Costa, do Partido Segurança Pública, do Cecafe, Centro de Ensino Caminho Feliz, do Município de Santa Fé do Sul; (Palmas.)
Liandre Pereira dos Santos, do Partido Educação, da E. E. Frei Galvão, do Município de Jaú; (Palmas.)
Lídia Baião, do Partido Emprego, da E. E. Prefeito Antônio Zanaga, do Município de Americana; (Palmas.)
Luciana de Freitas Miranda, do Partido Cultura, da E. E. 15 de Outubro, do Município de Campo Limpo Paulista; (Palmas.)
Luciana Yukimi Ishimaru, do Partido Educação, do Colégio Mater Amabilis, do Município de Guarulhos; (Palmas.)
Luís Eduardo Martins de Oliveira, do Partido Esportes, do Colégio Adamantinense, do Município de Adamantina; (Palmas.)
Luiz Paulo Puggina, do Partido Juventude, da E. E. Prof. João Domingos Madeira, do Município de Bebedouro; (Palmas.)
Marcela Albuquerque Zan, do Partido Natureza, do Colégio Santa Inês, o Município de São José do Rio Pardo; (Palmas.)
Maria Angélica Casaroto, do Partido Educação, E. E. Prof.ª Luiza Maria Bernardes Nory, do Município de Penápolis; (Palmas.)
Maria Eugênia C. Simões Pinto Motta, do Partido Cultura, do Instituto Filhas de São José, do Município de Porto Feliz; (Palmas.)
Mariana Carolina Pedroso, do Partido Natureza, da E. E. Prof. Jon Teodoresco, do Município de Itanhaém; (Palmas.)
Mariene de Souza Lopes Contini, do Partido Segurança Pública, da E. E. Fernando Costa, Município de Lins; (Palmas.)
Marina Alexandrina do Espírito Santo, do Partido Educação, da E. E. Prof.ª. Antônia Baptista Calazans Luz, do Município de Apiaí; (Palmas.)
Marta Gonçalves dos Santos, do Partido Direitos Humanos, da E. E. Prof. Antônio Vilela Júnior, Município de Campinas; (Palmas.)
Matheus Marques Paschoal, do Partido Educação, do Colégio Cidade de Piracicaba, do Município de Piracicaba; (Palmas.)
Mayara de Azevedo Corrêa, do Partido Defesa do Consumidor, de Coterrinha Escola Educação Infantil e 1º Grau, do Município de São Bernardo do Campo; (Palmas.)
Maykon dos Santos Furlaneto, do Partido Segurança Pública, da E. E. Prof. Orozimbo Furtado Filho, do Município de Votuporanga; (Palmas.)
Melina Pazian Martins, do Partido Educação, da Escola Cooperada Nova Geração, do Município de Birigüi; (Palmas.)
Michel Bueno Flores da Silva, do Partido Educação, do Bem me Quer - Centro de Estudos Integrados, do Município de Tatuí; (Palmas.)
Michel Henrique Ruiz Simioni, do Partido Segurança Pública, da E. E. Prof.ª Lea Silva Moraes, do Município de Ilha Solteira; (Palmas.)
Nádia Sayuri Lourenço, do Partido Educação, da EMEF Barão de Mauá, de São Paulo; (Palmas.)
Natália dos Santos Figueiredo, do Partido Saúde, E. E. Prof.ª Alva Fabri Miranda, do Município de Pederneiras; (Palmas.)
Nathalia Falcão Cury, do Partido Natureza, da Escola Walter Fortunato, do Município de São José dos Campos; (Palmas.)
Nicole Bork Alvo, do Partido Juventude, do Colégio Hebraico Brasileiro Renascença, do Município de São Paulo; (Palmas.)
Pamela Marcondes, do Partido Direitos Humanos, do Colégio Paschoal Dantas, do Município de São Paulo; (Palmas.)
Paulo Rubião Alves Meira Neto, do Partido Natureza, do Colégio XV de Abril de Ed. Inf. 1º e 2º Graus, do Município de Jales; (Palmas.)
Paulo Victor Guarizo, do Partido Natureza, do Colégio Coração Imaculado de Maria, do Município de José Bonifácio; (Palmas.)
Priscilla Cerullo, do Partido Direitos Humanos, do Externato Jardim Bonfiglioli, do Município de São Paulo; (Palmas.)
Rafael de Oliveira, do Partido Cultura, da E. E. Prof.ª. Dolores Belém Novaes, do Município de Pontal; (Palmas.)
Rafael Thomás Mermerian, do Partido Direitos Humanos, da Faculdade e Colégio Maria Montessori, do Município de São Paulo; (Palmas.)
Raquel Fávaro, do Partido Educação, da Escola de Ensino Fundamental Liceu Vincent Van Gogh, do Município de Ituverava; (Palmas.)
Renata Alves Ribeiro, do Partido Emprego, da EEFM Prof.ª. Maria Theodora Pedreira Freitas, do Município de Barueri; (Palmas.)
Rodrigo Isique, do Partido Agricultura, da E. E. Sílvio de Almeida, do Município de Batatais; (Palmas.)
Ronei Inácio Gomes, do Partido Segurança Pública, da E. E. Prof. José Carlos Prestes, do Município de Biritiba Mirim; (Palmas.)
Sarah Terumi Nishimoto Nakaoka, do Partido Natureza, do Colégio Sagrado Coração de Jesus, do Município e São Paulo; (Palmas.)
Saulo Gabriel Nunes, do Partido Esportes, da E. E. Dr. Benedicto Martins Barbosa, do Município de Rancharia; (Palmas.)
Tales Machado de Carvalho, do Partido Educação, do Colégio São Judas Tadeu, do Município de Bragança Paulista; (Palmas.)
Thaís Von Dreifus, do Partido Direitos Humanos, da E. E. Prof..ª Licolina Villela Reis Alves, do Município de Araçatuba; (Palmas.)
Thiago Menezes Freire de Souza, do Partido Natureza, do EMEF República de Portugal, do Município de São Vicente; (Palmas.)
Tiago Valenciano Previatto Amaral, do Partido Segurança Pública, do Centro Educacional. Sesi 423, do Município de Presidente Prudente; (Palmas.)
Vinicius Murilo Resende R. Andrade, do Partido Saúde, da E. E. Dr. Fábio Barreto, do Município de Registro; (Palmas.)
Vitor Navarro, do Partido Educação, da E. E. Prof. Renato Braga, do Município de São Paulo; (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Neste momento, quero convidar o nobre Deputado jovem Alexsander Saldanha Franson para assomar a tribuna e ler o juramento:
Lembramos aos demais Srs. Deputados que, em seguida, deverão declarar: “Nós também o prometemos.”
O SR. ALEXSANDER SALDANHA FRANSON - “Comprometo-me a desempenhar fielmente o meu mandato, buscando promover o bem geral do Estado de São Paulo dentro das normas regimentais.”
TODOS - “Nós também o prometemos.” (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - A partir deste momento, declaro empossados todos os Deputados jovens e declaro instalada a 3ª Legislatura do Parlamento Jovem Paulista.
Até agora foi tudo muito tranqüilo, muito calmo, mas agora vamos proceder à eleição da Mesa.
Começa a disputa política.
Quero anunciar as três chapas. A partir do anúncio, faremos a votação.
Primeira Chapa: “Democracia Já”, Chapa Verde, com o Presidente Diego José de Freitas, da Segurança Pública, de Itatiba; 1º vice-Presidente, Nádia Sayuri Lourenço, da Educação, da Capital; 1º Secretário, Jefferson Fagundes de Alkimin, da Cultura, de Osasco; 2º Secretário, Matheus Marques Paschoal, da Educação, de Piracicaba.(Palmas.)
Após a apresentação das três chapas vai haver a defesa das propostas eleitorais.
Segunda Chapa: “Justiça Duradoura”, Chapa Amarela, com a Presidente Renata Alves Ribeiro, do Emprego, de Barueri; 1º vice-Presidente, Paulo Rubião Alves Meira Neto, da Natureza, de Jales; 1º Secretário, Guilherme Ferreira Constantino, da Natureza, de Santos; 2º Secretário, Dominiky Rufino dos Santos, do Emprego, de Santa Bárbara D´Oeste.(Palmas.)
Com o cumprimento das galerias, esta é a segunda chapa, a Amarela.
Terceira e última Chapa: “Democracia Acima de Tudo”, Chapa Vermelha, com a Presidente Lídia Baião, do Emprego, de Americana; 1º vice-Presidente, Tiago Valenciano Previatto Amaral, da Segurança Pública, de Presidente Prudente; 1º Secretário, Laércio Baptista Bezerra Júnior, da Agricultura, de Cubatão; 2º Secretário, Nicole Bork Alvo, da Juventude, da Capital.
Neste momento, vamos permitir que os Srs. candidatos a presidentes das três chapas que façam a exposição de seus programas para que os Srs. Deputados possam fazem uma avaliação de seu voto.
Tem a palavra o nobre Deputado jovem Diego José de Freitas, pela chapa “Democracia Já”.
O SR. DIEGO JOSÉ DE FREITAS - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Bom dia, colegas, nobres Deputados jovens, bom dia a todos, é uma honra estar aqui novamente falando para vocês.
Gostaria de ser o representante de vocês na Mesa Diretora..
Já apresentei propostas verdadeiras. Procurei não ofender ninguém, nem julgar o caráter de ninguém.
Apresentei-me a vocês e apresento-me, de novo, e a minha chapa.
Eu, como Presidente, e a Nádia Lourenço representando as mulheres, que hoje são maioria. Por isto, esta Casa está cada vez mais democrática. Então, a nossa Nádia está representando as nossas deputadas aqui hoje. O Jefferson nosso 1º Secretário, e o Matheus, nosso 2º Secretário.
Peço que vocês compreendam que não é um bom Presidente aquele que faz uma boa democracia, ou é uma boa democracia faz um bom presidente, vice-versa.
Procurei ser o mais democrata possível ontem e também procurarei ser hoje para vocês. Se vocês acharem que tenho capacidade e caráter suficiente para ser representá-los na Mesa Diretora, peço o voto de todos os senhores.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMANN - PSDB - Agradeço o pronunciamento do candidato Diego José de Freitas.
Quero anunciar, antes de dar a palavra à Renata, a presença do Sr. Wladimir Silveira, coordenador da Secretaria da Juventude, representando o Exmo. Sr. Secretário Gabriel Chalita,
Tem a palavra a nobre Deputada jovem Renata Alves Ribeiro, do Partido do Emprego, de Barueri, candidata a Presidente na Chapa “Justiça Duradoura”, de cor Amarela.
A SRA. RENATA ALVES RIBEIRO - PARTIDO DO EMPREGO - Bom dia, nobres Deputados jovens, quero lembrar que falo em nome de minha chapa, e não em meu nome.
A minha proposta é de união, porque, ontem tivemos a votação das chapas. Houve cinco chapas e foram escolhidas três. Houve a possibilidade de que alguns Deputados saíssem ofendidos, porque algumas idéias não bateram.
Então, quero também pedir desculpas, mas enfatizar que nós temos que estar unidos, porque somos 94 Deputados que deveremos estar reunidos, porque a justiça só vai durar se a transformarmos numa única síntese.
Então, esta é a minha proposta.
Eu, no caso, estou representando as mulheres que, pelo que fiquei sabendo no último Parlamento Jovem, não houve nenhuma candidata a Presidente mulher. Então, estou representando-as também.
É isto. Se vocês acharem, assim como ele disse, que eu tenho caráter e maturidade para o cargo, votem amarelo, lembrando que somos Deputados jovens, somos o futuro de amanhã. Então, unidos, conseguiremos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Este foi o pronunciamento da candidata Renata Alves Ribeiro.
Quero anunciar aqui a presença da Diretora do Sindicato das Supervisoras do Magistério do Estado de São Paulo, Maria Antônia de Oliveira Vedovatto, e dos vereadores Paulinho Nasaki, de Ibiúna, e Valdecir Fiori, também de Ibiúna.
Muito obrigado pela presença dos Srs. vereadores. (Palmas.)
Vou pedir que o nobre Deputado Cel. Edson Ferrarini faça a distribuição, neste momento, de mesa em mesa, do livro importantíssimo que ele escreveu, e que o ajudamos aqui na Assembléia, contra as drogas.
O nobre Deputado Ferrarini tem uma longa experiência nesta área e, nada mais importante, do que distribuir este material, este livro para a nossa juventude.
Agradeço ao nobre Deputado Ferrarini e, por favor, entregue as Sras. e Srs. Deputados jovens este livro para que eles tomem conhecimento daquilo se pensa e se faz hoje no combate às drogas. (Palmas.)
Registro a presença da nobre Deputada Edir Sales, da Zona Leste de São Paulo, que também muito contribui com sua presença.
A última chapa inscrita para disputar as eleições é a da “Democracia Acima de Tudo.” É a chapa de cor Vermelha.
Tem a palavra a candidata a Presidente Lídia Baião, do Partido do Emprego, de Americana.
A SRA. LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Bom dia, senhores pais e responsáveis, bom dia meus colegas Deputados, na minha chapa a gente está querendo a união.
Nós somos 94, cada um com uma idéia diferente para melhorar a nossa sociedade, mas estas idéias devem se tornar uma só, ou seja, a união dos jovens para uma sociedade melhor. Se nós somos os jovens e o futuro da Nação, temos que começar desde já fazendo uma Nação melhor para todos nós.
Represento a minha chapa aqui não só como presidente, mas com os meus colegas que me ajudaram a estar aqui, ou seja, a união de todos, porque somos jovens, acima de tudo e acho que todos aqui querem uma Nação melhor para os nossos filhos daqui em diante.
Vejo que se conseguimos jovens na Presidência é sinal de que a gente tem responsabilidade, a gente consegue alguma coisa.
Dizem que os jovens são fracos e que a gente não consegue. Se a gente está aqui é porque a gente está mostrando que somos fortes e conseguimos fazer as coisas.
Gostaria de dizer às Sras. Deputadas que aqui estou representando a força feminina, que neste dia é a maioria.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Todos os Srs. Deputados estão conscientes do que vão fazer agora, todos foram orientados e informados sobre os três candidatos.
Então, a partir deste momento, funciona da seguinte maneira: quem quer votar na Chapa Verde, que foi o primeiro candidato que falou, o da “Democracia Já”, Chapa Verde, aperte no terminal eletrônico a tecla “sim”.
Quem quiser votar na “Justiça Duradoura”, da Renata Alves Ribeiro, Chapa Amarela, aperte a tecla “abstenção”.
Os que quiserem votar na Chapa “Democracia Acima de Tudo”, Chapa Vermelha, apertem a tecla “não”.
Digitem a senha. Verifiquem a sua senha. Logo a seguir, está a tecla final, “sim”, “abstenção” e “não”.
Vamos começar.
Está aberto o terminal eletrônico.
A partir deste momento, dêem o seu voto a uma das três opções.
Aqueles que não quiserem votar em ninguém, não apertem nada.
Depois que digitarem a senha, “sim”, “abstenção” ou “não”, apertem a tecla azul. É ela que dá o comando final.
* * *
- É feita a votação pelo sistema eletrônico.
* * *
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Srs. Deputados, não há quórum para deliberação.
Vamos realizar uma segunda votação.
Fica a disputa entre as Chapas Verde e Vermelha.
Segunda votação: disputa entre as Chapas “Democracia Já” e “Democracia Acima de Tudo”.
A “Democracia Já” é presidida pelo nobre Deputado Diego José de Freitas e a “Democracia Acima de Tudo” é presidida pela nobre Deputada Lídia Baião.
Os nobres Deputados votarão “sim” se quiserem votar na Chapa do nobre Deputado Diego José de Freitas e “não” se quiserem votar na chapa da nobre Deputada Lídia Baião.
Estão abertos os terminais eletrônicos para a votação.
* * *
- É feita a votação pelo sistema eletrônico.
* * *
A SRA. RENATA ALVES RIBEIRO - PARTIDO DO EMPREGO - Eu queria me dirigir a todos aqueles que votaram em mim e pedir que votassem na Lídia, para representar as mulheres. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - É democrático.
Isto se chama encaminhamento de votação.
Indago se algum dos nobres Deputados gostaria de mudar seu voto. (Pausa.)
Vamos ao boletim de apuração.
Srs. Deputados, participaram do processo de votação 94 Srs. Deputados: 30 votaram “sim”, 64 votaram “não” e não houve abstenções. (Palmas.)
Portanto, está eleita a Chapa “Democracia Acima de Tudo”, Vermelha, tendo como Presidente Lídia Baião, 1º Vice-Presidente Tiago Valenciano Previatto Amaral, 1º Secretário Laércio Baptista Bezerra Jr., e 2º Secretário Nicole Bork Alvo. (Palmas.)
Peço à Sra. Presidente que se dirija à Presidência dos trabalhos para assumir as suas funções e transmissão de cargos.
Quero anunciar a presença dos vereadores de Santa Barba D´Oeste, Carlos Fontes, Nézio Pereira, Carlão Motorista, bem como da Dra. Ines Kamamuto, Presidente da Câmara Municipal de Registro.
Muito obrigado. (Palmas.)
Reitero a presença de Alan Bagavan Giongo, que foi o Presidente do Parlamento Jovem do ano 2000. Muito obrigado pela sua presença. Ensine-nos, com a sua experiência. (Palmas.)
A Presidência vai precisar da ajuda de todos os senhores, para poder, daqui a alguns minutos, começar os trabalhos.
Por favor, dirijam-se à Mesa o 1º vice-Presidente, Tiago Valenciano Previatto Amaral; o 1º Secretário, Laércio Baptista Bezerra Júnior; o 2º Secretário, Nicole Bork Alvo.
Antes de fazer a transmissão dos cargos eu gostaria de, rapidamente, dizer o seguinte: os senhores e as senhoras, os jovens, os pais, os professores e todos os que estão presentes nesta sessão puderam acompanhar uma simples votação, muito rápida e fácil. Todos os dias temos votações com essas características, muitas vezes com as galerias cheias, com grupos organizados, sindicatos, associações, moradores de rua, trabalhadores que vêm buscar resolução para seus problemas, vaiando, gritando, xingando, às vezes até jogando moedas nos Srs. Deputados.
Democracia, como disse ontem, é o processo mais complexo de organização da sociedade, mas é também o melhor de todos. Não há outro caminho; por isso muitas vezes o Parlamento é mal compreendido.
A Assembléia Legislativa é uma casa aberta, onde o povo tem toda a liberdade de reivindicar seus direitos, levantar suas demandas e fazer suas críticas. Normalmente isso é muito difícil de ser realizado. É preciso muita paciência e muita tolerância. Às vezes, os ânimos ficam exaltados e temos de compreender que é através deste mecanismo que se constrói uma sociedade mais justa, fraterna e equilibrada. É neste sentido que passo agora a presidência da sessão à nobre Presidente Lídia Baião, esperando que ela tenha o equilíbrio e as condições para comandar a sessão, com os 93 Deputados sob o seu comando, mas com a liberdade e a independência de fazer suas manifestações e produzir o seu voto.
Parabéns a todos, parabéns à chapa vitoriosa, parabéns à Presidente Lídia Baião, que neste momento passa a comandar a 3ª sessão do Parlamento Jovem da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Bom dia senhores pais e responsáveis; bom dia caros colegas Deputados, quero agradecer a todos por eu estar na Presidência, mas tenho certeza de que, se votaram em mim, é porque acreditam que eu possa fazer alguma coisa boa.
Agradeço às pessoas de minha chapa, que confiaram em mim, deixando-me ser a presidenta, assim como aos presidentes das outras chapas, que fizeram um ótimo trabalho.
Vamos agora passar à apresentação
dos projetos. Tem a palavra a nobre Deputada Érica Silvestre Grabner, pelo
Partido da Agricultura, apresentando o Projeto de lei nº 1, de sua autoria.
(Palmas.)
A SRA. ÉRICA SILVESTRE GRABNER - PARTIDO DA AGRICULTURA - Exma. Sra. Presidente, nobres Srs. Deputados, autoridades, professores, público presente, imprensa, bom dia. A finalidade do nosso compromisso nesta honrada Casa de Leis deve-se ao fato de haver sido eleita deputada do Parlamento Jovem, razão pela qual aproveito a oportunidade para apresentar a justificativa, por mim e nossos mestres elaborada, com o intuito de ser analisada.
O presente projeto -
Hortas na Escola - visa a esclarecer os jovens estudantes do Município de
Campos do Jordão, no Estado de São Paulo, sobre a importância da preservação do
meio ambiente, como também sobre a importância da preservação do meio ambiente,
como também a importância da preservação do espaço em que vive, principalmente
quando esse espaço é cultivado por eles mesmos.
Salientamos também que
este tipo de atividade sempre será útil no que diz respeito à descoberta de
habilidades, tendo em vista que Campos do Jordão é uma estância climática
voltada ao Turismo, que infelizmente não dispõe dos recursos necessários ao
atendimento a esses jovens. A intenção do projeto é trabalhar com os alunos que
possuem dificuldade mais acentuada de relacionamento, integrando-os à sociedade
e enfatizando o coletivismo, em detrimento do individualismo, assim como o
convívio social e as posturas éticas e de cidadania.
O objetivo principal é
levar o aluno a manter o contato com a natureza, valorizando o trabalho dos
profissionais do ramo - agricultores - para que o aluno possa, na prática,
entender o processo da atividade profissional, nutritiva, e também para que
haja uma participação mais ativa da comunidade na escola.
Peço aos nobres
colegas a aprovação deste projeto, para que o mesmo se torne lei.
Muito obrigada.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra o nobre Deputado Gabriel Loretto Lochagin, pelo Partido da
Agricultura, apresentando o Projeto de lei nº 2, de sua autoria. (Palmas.)
O SR. GABRIEL LORETTO LOCHAGIN - PARTIDO DA AGRICULTURA -
Bom dia caros colegas e nobres representantes do Legislativo Jovem do Estado de
São Paulo. Estou aqui com a função de apresentar o Projeto de lei nº 2, de
minha autoria, que dispõe sobre a implantação e diversificação de culturas nos
locais de atividades monoculturistas, da cana-de-açúcar na região central
paulista, e dá as providências da representação dos lotes reservados ao cultivo
da cana-de-açúcar.
Passo a ler o projeto
de lei:
Artigo 1º - Nas áreas
de atividades de monocultura de cana-de-açúcar, deverão ser reservados 10% (dez
por cento) de sua área para o plantio de outras culturas vegetais permissíveis
por lei.
Artigo 2º - A cada
ano, deverá haver renovação de plantio de forma que a décima parte reservada ao
cultivo de outras culturas vegetais, no ano, seja diferente da estabelecida no
ano anterior.
Artigo 3º - A
inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator à aplicação de multa
correspondente a 10% (dez por cento) do valor da área reservada ao cultivo
diferenciado, apurável mediante dados contidos no cadastro imobiliário do
imóvel junto aos órgãos competentes.
Artigo 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Como Araraquara,
região de onde venho, que pertence à região de Ribeirão Preto, é a mais rica do
Estado de São Paulo e, portanto, representa o centro econômico, baseando-se
principalmente em atividade industrial, tendo a agricultura representando 40%
da economia, o que é muito importante para o Estado de São Paulo, se esta se
encontrar danificada, o Estado de São Paulo entrará em um déficit
irrecuperável, como aconteceu com o Nordeste, que já foi a região mais rica do
Brasil e que hoje, devido à plantação excessiva de cana-de-açúcar, vive um
estado de decadência crescente, uma vez que o solo, argiloso, não apresenta
atividade agrícola nenhuma.
Justifica-se a
apresentação deste Projeto de Lei no fato de constituir-se um absurdo a
presença de uma atividade agrícola única, que tem como conseqüência a
deterioração do solo em suas funções normais.
O plantio único da
cana-de-açúcar, que vem sendo praticado na região central do Estado de São Paulo,
revela-se nocivo à terra, com conseqüências danosas a sua ocupação e até mesmo
à economia da região. Daí a necessidade de se criarem mecanismos para defesa da
terra, da sua utilização para outros fins, surgindo a idéia de se estabelecer a
submissão de parte das terras monoculturáveis, ou seja, 10% (dez por cento) de
sua área, para o plantio de culturas vegetais permissíveis, renováveis a cada
ano, com isto criando-se novas oportunidades para o crescimento da diversidade
agrícola, restabelecendo a utilidade do solo nessa região central do Estado.
Gostaria que votassem
no meu projeto, que foi bastante polêmico na região, principalmente por parte
dos usineiros. Faço um agradecimento às Forças Armadas e à Polícia Militar do
Estado.
Obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra o nobre Deputado Laércio Baptista Bezerra Júnior, do Partido da
Agricultura, para apresentar o Projeto de lei nº 3, de sua autoria. (Palmas.)
O SR. LAÉRCIO BAPTISTA BEZERRA JÚNIOR - PARTIDO DA
AGRICULTURA - Bom dia, Srs. Deputados, em primeiro lugar
queremos agradecer a Deus e à Assembléia Legislativa, na pessoa de seu
presidente, a oportunidade de estarmos aqui, expressando nossas idéias e
propostas. Queremos agradecer também a nossas escolas, pelo interesse em nos
preparar para o exercício da plena cidadania, assim como a nossos colegas de
classe, pelo trabalho e apoio de equipe; ao Poder Legislativo de Cubatão e a
meus pais.
Em relação ao projeto,
gostaríamos de salientar que seu objetivo principal é contribuir para a tão
famosa e necessária reforma agrária. Vejamos, então:
“Que o governo do
Estado de São Paulo destine 30% de suas áreas rurais improdutivas para a
instalação de fazendas-modelo, permitindo assim que os trabalhadores da zona
rural não necessitem aventurar-se nas grandes cidades, em busca de emprego e de
uma vida melhor, ocasionando mais favelas e desemprego.”
Srs. Deputados, se o
presente projeto de lei for aprovado, os trabalhadores rurais terão a
oportunidade do cultivo de produtos agrícolas e horti-fruti-granjeiros. E mais:
o excedente de sua produção será comercializado e revertido, para custear
programas sociais.
Para finalizar,
lançamos a todos os presentes as seguinte perguntas:
1) Por
que em nosso país há tanta fome?
2) Segundo
o Incra, existem 47% de latifúndios improdutivos.
Vamos pensar nisso.
Obrigado a todos pela oportunidade. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Isique, pelo Partido da Agricultura, para
apresentar o Projeto de lei nº 4, de sua autoria. Depois de sua apresentação
nós iremos votar. (Palmas.)
O SR. RODRIGO ISIQUE - PARTIDO DA AGRICULTURA
- Bom dia, Srs. Deputados, estou aqui para ressaltar o assunto da agricultura.
Vou fazer uma breve leitura de meu projeto, para depois explicar aos senhores o
motivo por que ele é necessário.
“Artigo 1º - Será
criado um serviço telefônico gratuito de auxílio ao pequeno agricultor.
§ 1º - Esse serviço
terá como objetivo tirar dúvidas dos pequenos agricultores sobre atividades
relativas ao plantio, colheita e manutenção de lavouras, além de oferecer
informações meteorológicas das diversas regiões nas quais se divide o Estado de
São Paulo
§ 2º - Os atendentes
desse serviço deverão ser técnicos agrícolas e meteorologistas formados por
escolas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Artigo 2º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Os pequenos
agricultores do Estado de São Paulo necessitam de informações rápidas e seguras
sobre como proceder em relação a suas lavouras, visto que lhes faltam condições
econômicas para a contratação de técnicos agrícolas com conhecimento mais
elaborado sobre agricultura.
As previsões
meteorológicas facilitam o trabalho do homem rural, prevenindo-o contra
prejuízos causados por adversidades do tempo.
As informações
fornecidas por telefone tornam-se mais acessíveis e rápidas do que os serviços
existentes atualmente sobre o assunto.
Garantir informação
gratuita sobre a agricultura é obrigação do Estado e trará retorno financeiro
ao mesmo, visto que ficarão reduzidos os riscos de prejuízo no campo, os mesmos
que contribuem para desequilíbrios econômicos.”
Quero então apelar aos
senhores Deputados para que votem no projeto, que é muito importante, não só
para a economia do Estado como para empregar mais e mais agricultores; e também
considerando-se que os alimentos agrícolas vêm do povo, da população local e
principalmente dos pequenos agricultores, considerando-se que os grandes
exportam mais e enviam para fora do estado.
A população local,
então, terá alimentos mais saudáveis e com custo menor. Agradeço a todos a
atenção. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Encerrada a apresentação e a discussão dos projetos do partido temático da
Agricultura, vamos passar à votação conjunta das proposições. O painel
eletrônico ficará aberto por três minutos, para que os Srs. Deputados registrem
seus votos, “sim”, “não” ou abstenção. Quem estiver de acordo com os projetos
da Agricultura votará “sim” e quem não estiver votará “não”. Está aberto o
painel.
* * *
- É
feita a votação pelo processo eletrônico.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO
- PARTIDO DO EMPREGO - Está
encerrado o processo de votação.
Srs. Deputados,
participaram do processo de votação 83 Srs. Deputados: 79 votaram “sim”, quatro
votaram “não”, havendo 10 abstenções, resultado que aprova os projetos do
Partido da Agricultura.
Tem a palavra o nobre
Deputado Guilherme Ferreira Constantino, do Partido da Cultura, apresentando o
Projeto de lei nº 5, de sua autoria. (Palmas.)
O SR. GUILHERME FERREIRA CONSTANTINO - PARTIDO DA CULTURA
- Boa-tarde, Srs. Deputados, quero parabenizar todos por estarem aqui. Os
senhores são grandes vencedores. Parabenizo também a Presidente Lídia Baião por
sua excelente candidatura.
Passo ao projeto. Meu
projeto é de cultura e refere-se à não-estilização de logotipos oficiais, sendo
que fica proibida a estilização de logotipos da gestão atual, que atua na
gestão administrativa. Os símbolos deverão permanecer inalterados, não sendo
reconhecida a sua estilização se estiver utilizando o meio da propaganda, e personificação
da gestão administrativa em exercício.
Minha justificativa é:
nas últimas décadas as administrações públicas estaduais vêm caracterizando sua
propaganda oficial, através dos logotipos que associam ao partido político a
que pertencem, em uma verdadeira propaganda subliminar. Tal conduta onera
sobremaneira os cofres públicos, uma vez que a cada quatro anos esses logotipos
são modificados, tirando os gastos como repintura em veículos escolares,
repartições etc. Os recursos destinados a este fim poderiam ser redirecionados
a projetos de cunho social, como saúde e educação, cabendo os gastos ao Estado.
Apelo aos senhores
Deputados no sentido de que votem em meu projeto, pois tudo o que é feito com a
estilização de projetos não oficiais vem de nosso bolso. Muito obrigado.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Tem a palavra o nobre Deputado Igor Yuji Kawasima, pelo Partido da Cultura,
para apresentar o Projeto de lei nº 6, de sua autoria.
Solicito que o próximo
orador, Jefferson Fagundes de Alkimin se posicione. (Palmas.)
O SR. IGOR YUJI KAWASIMA - PARTIDO DA CULTURA - Sra.
Presidente, demais membros da Mesa, Deputados jovens do Estado de São Paulo,
boa-tarde. Participo, com muito orgulho, pelo segundo ano consecutivo, do
Parlamento Jovem Paulista, representando o Colégio Salesiano Dom Bosco, de
Piracicaba.
Minha lei torna o uso
da arte um instrumento para a conscientização da população. Nos ônibus de todas
as frotas das cidades paulistas haverá, em cada veículo, um artista, que poderá
fazer poemas, ensinar e cantar músicas, com acompanhamento não muito ruidoso,
para não atrapalhar os passageiros. Esses poemas, canções e representações
deverão ter um fundo conscientizador, com temas do tipo drogas, cidadania,
educação, saúde e meio ambiente, entre outros. Poderão também, através de sua
arte, resgatar as culturas do povo de sua terra.
Esses artistas serão
contratados pela Secretaria da Cultura do Estado, sendo encaminhados às
empresas viárias, que estipularão os horários de trabalho de cada artista. O
período de trabalho não poderá ultrapassar o limite compreendido entre 9 e 19
horas. Esses artistas passarão por um curso de noções básicas sobre os temas
que apresentarão. Os poemas, letras de canções e textos de representações
teatrais ficarão a cargo do próprio artista, que programará o tempo de seu
espetáculo de acordo com o tempo de trajeto do veículo.
Este projeto de lei
contribui para o bem-estar social, gerando emprego para os artistas e
conscientizando a população sobre temas importantes, como ecologia, saúde,
drogas, educação e cidadania, de uma forma divertida e eficiente, além de
resgatar a cultura local. É uma maneira de conscientizar, relaxar e divertir
essa população tão estressada com as tristezas e problemas do dia-a-dia. Espero
que minha proposta de melhorar a vida do nosso povo tão querido não fique presa
no papel. Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Tem a palavra o nobre Deputado Jefferson Fagundes de Alkimin, pelo Partido da
Cultura, para apresentar o Projeto de lei nº 7, de sua autoria. (Palmas.)
O SR. JEFFERSON FAGUNDES DE ALKIMIN - PARTIDO DA CULTURA
- Boa-tarde a todos. Agradeço por estar aqui e pela iniciativa da Assembléia
Legislativa de formular o Parlamento Jovem.
Vou falar sobre meu
projeto, que fala sobre centros culturais e desportivos na periferia. Eu
convivo com esta realidade e sei das dificuldades por que passam as famílias de
baixa renda: a distribuição de renda é falha e as famílias não têm condições de
comprar uma casa relativamente boa. O projeto vai ajudar a diminuir a
marginalidade e a criminalidade nesses locais.
Os centros culturais e
esportivos serão desenvolvidos em oficinas de música, teatro, dança e grafite.
Desculpe-me se alguém fez um projeto parecido, mas acho que colocar policiais
nas escolas não resolve, porque as pessoas têm de saber, de dentro, o que elas
têm capacidade para fazer. Na TV a mídia passa que trata-se de marginais, que
não têm condições; mas se houvesse um lugar para exercerem sua cultura isso não
aconteceria.
Agora vou ler a minha
justificativa:
“A criação desses
Centros Culturais e Esportivos seria uma forma de diminuir os índices de
violência nas periferias dos núcleos urbanos. Violência que normalmente está
associada à ociosidade e que atinge, em maior número, jovens e adolescentes.
A existência de um
Espaço Cultural e Esportivo como o proposto acima, afastaria grande parte
desses jovens das ruas, seria uma fonte que poderia revelar novos talentos e
principalmente, diminuiria significativamente os índices de marginalidade a que
os jovens estão expostos”
Muito obrigado.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Tem a palavra a nobre Deputada Luciana de Freitas Miranda, do Partido da
Cultura, para apresentar o Projeto de lei nº 8, de sua autoria. (Palmas.)
A SRA. LUCIANA DE FREITAS MIRANDA - PARTIDO DA CULTURA
- Srs. Deputados, boa-tarde, o meu projeto fala sobre a construção de centros
de cultura, onde crianças, jovens e estudantes poderão ter aulas sobre Cultura,
como música, teatro, dança, coisas que muitas pessoas têm vontade de fazer e
não têm condições. Nesses centros as pessoas estariam ocupadas com coisas úteis
e não teriam tempo para envolver-se em problemas sociais. Nessas aulas também
as pessoas estariam, em sua maioria, umas convivendo com outras, de sua idade,
e não teriam tantos problemas.
Além disto ter teatro,
música e eventos ligados a cultura, de forma a que todos possam ter acesso, é
muito caro. Minha justificativa é a de que se as pessoas estiverem “por dentro”
desses assuntos, terão mais visão crítica e mais cultura, coisa que,
infelizmente, está sendo desvalorizada.
Acho que é só isso.
(Palmas)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputada Maria Eugênia C.
Simões Pinto Motta, do Partido da Cultura, que vai apresentar o seu Projeto de
lei nº 09, de 2001. (Palmas.)
A SRA.
MARIA EUGÊNIA C. SIMÕES PINTO MOTTA - PARTIDO DA CULTURA - Sr. Presidente,
Srs. Deputados, o meu projeto é o seguinte: “Tomba, pelo seu significado
histórico e preservação cultural, o imóvel centenário que especifica, e dá
outras providências
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Fica
tombado, pelo seu significado histórico e preservação cultural, o imóvel
centenário que serviu de instalações do ENGENHO CENTRAL DE PORTO FELIZ, fundado
em 28 de outubro de 1878, o primeiro estabelecimento do gênero na então
Província de São Paulo e o terceiro no Brasil, situado no município de Porto
Feliz, neste Estado.
Artigo 2º - Em razão
do tombamento ora efetivado, fica proibida qualquer destruição ou
descaracterização arquitetônica do conjunto de prédios, espaços, instalações e
maquinários que compõem o imóvel, bem como fica vedado qualquer uso diverso da
sua finalidade cultural.
Artigo 3º - Fica o
Poder Executivo autorizado a dispor dos recursos necessários para a reforma e
preservação do conjunto arquitetônico ora tombado, através da Secretaria de
Estado da Cultura, de forma a resgatar este importante patrimônio histórico e
cultural, cuja existência incrementará a indústria turística de toda a região
administrativa de Sorocaba.
Artigo 4º - As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa:
As instalações do
Engenho Central de Porto Feliz, fundado em 28 de outubro de 1878, o primeiro da
então Província de São Paulo e o terceiro no Brasil, situado no município de
Porto Feliz, neste Estado, que representam um marco histórico na
industrialização do Brasil, têm sido alvo de diversas especulações
imobiliárias, o que coloca em risco de desaparecimento este importante
patrimônio da humanidade.
Com o Engenho Central
se iniciou a revolução industrial do açúcar no Brasil
Situado às margens do
Rio Tietê, no Município conhecido como Terra das Monções, que juntamente com os
municípios de Salto, Itu e Cabreúva desenvolvem um projeto de navegabilidade
turística, o Engenho Central certamente será o maior atrativo turístico da
região.
Assim, proponho o
tombamento em tela, amparado pelo disposto nos artigos 23, inciso III e IV e
artigo 216, caput, inciso IV e §1º, todos da Constituição Federal, bem como
também baseado nos preceitos legais da Constituição Estadual, cujas regras
asseguram a competência desta Egrégia Casa de Leis para promover tal
providência, utilizando como meio de proteção do patrimônio cultural do povo do
Estado de São Paulo, especialmente da região de Porto Feliz, circunvizinho de
Sorocaba, Itu, Rafard, Tiete e Boituva, sem contar os demais municípios
interessados no turismo regional, como Salto, Cabreúva e Santana do Parnaíba.”
Pela importância do
Projeto ora em discussão, conto com o apoio dos Nobres Colegas desta Casa.
Muito
obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Rafael de Oliveira,
do Partido da Cultura, que vai falar do seu Projeto de lei nº 10. (Palmas.)
O SR. RAFAEL DE OLIVEIRA -
PARTIDO DA CULTURA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou ler o meu Projeto de lei nº 10:
“Dispõe sobre a
criação de oficinas culturais itinerantes, que percorrerão todo o interior de
São Paulo
O Parlamento Jovem
decreta:
Artigo 1º - Fica
estabelecido que a Secretaria Estadual de Cultura criará oficinas itinerantes
culturais.
Parágrafo Único -
Essas oficinas terão espetáculos teatrais, exposições de artistas paulistas,
espetáculos de dança e artistas que sairão aos bairros expondo suas obras como desenho
livre e retrato falado.
Artigo 2º - Esse
trabalho terá que percorrer o Estado de São Paulo todo, e em cada cidade
ministrar cursos de interesse da população.
Parágrafo único - Os
alunos que freqüentarem essas oficinas terão que ter no mínimo duas aulas do
curso que escolherem.
Artigo 3º - As cidades
interessadas se cadastrarão na Secretaria Estadual de Cultura, que será
responsável pelo feitio de um calendário para que essas oficinas percorram os
Municípios.
Artigo 4º - As
despesas decorrentes dessas oficinas serão rateadas: 30% para o Estado e 20%
para o Município e outros 50% em parceria com a iniciativa privada e
comunidade.
Artigo 5º - Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Este projeto
beneficiará, principalmente, a população do interior do estado, que raramente
tem acesso a esses tipos de espetáculos. Além disso é uma forma de se divulgar
o trabalho de artistas, que, muitas vezes, por não estarem na mídia, não são
conhecidos.
Sabemos, também, que as ideologias de uma
geração são passadas para as outras através da arte. Daí a importância da
aprovação desse projeto”.
Muito
obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Srs. Deputados, encerrada a apresentação dos
projetos temáticos da Cultura, vamos passar à votação. O painel eletrônico está
aberto para que os Srs. Deputados registrem seus votos. Os Srs. Deputados que
estiverem de acordo, votarão “sim”, os que forem contrários votarão “não” ou
abstenções.
* * *
-
É
feita a votação pelo sistema eletrônico.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Srs. Deputados participaram do processo de votação
79 Srs. Deputados: 74 responderam “sim”, cinco responderam “não”, ainda três
abstenções, resultado que aprova os projetos do Partido da Cultura. (Palmas.)
Tem
a palavra a nobre Deputada Larissa Ballarotti, pelo Partido da Defesa do
Consumidor, que vai apresentar projeto de sua autoria, o de nº 11. (Palmas.)
A SRA. LARISSA BALLAROTTI -
PARTIDO DA DEFESA DO CONSUMIDOR - Primeiramente, bom dia aos Srs. Deputados e vou ler
o meu projeto:
“Dispõe sobre a
utilização de produtos que saem de circulação, devendo ser reaproveitados pela
comunidade carente.
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - É
obrigatório que em todos os casos abaixo citados, os produtos sejam repassados
para as organizações responsáveis pela distribuição às entidades carentes:
I - alimentos
excedentes preparados nos restaurantes diariamente;
II - alimentos cujas
embalagens são violadas nas distribuidoras e nos supermercados;
III - remédios cuja
data de validade esteja expirada, porém cuja fórmula se mantenha inalterada;
IV - cargas
contrabandeadas apreendidas pela justiça;
V - cargas que, ao
serem transportadas, sofreram danos sem afetar seu conteúdo;
VI - produtos
não-perecíveis vencidos que, embora possuam um prazo maior de consumo, são
retirados de circulação.
Artigo 2º - Fica a
cargo dos órgãos vinculados ao Governo Estadual, em regionais de cada cidade, a
manutenção das organizações responsáveis pela distribuição dos produtos e dos
alimentos.
Parágrafo único - As organizações deverão
estimular o trabalho voluntário.
Artigo 3º - Torna-se
obrigatória a presença constante de uma equipe com nutricionistas e técnicos
que chequem as condições do produto a ser doado.
Artigo 4º - No caso de
produtos não perecíveis cujas embalagens foram violadas, 70% deverão ser
destinados às merendas das escolas públicas.
Parágrafo único -
Devem ser privilegiadas as escolas públicas localizadas na periferia.
Artigo 5º - Fica a
cargo das regionais das Secretarias da Fazenda do Estado a fiscalização
necessária para o cumprimento desta lei.
Artigo 6º - Em caso de
comprovação de desperdício, a empresa será multada dentro de critérios a serem
regulamentadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 7º - A verba
proveniente das multas será destinada à manutenção das organizações, a
pagamento dos salários de funcionários, transporte dos produtos e demais
despesas necessárias.
Artigo 8º - Torna-se
imprescindível maciça campanha publicitária visando estimular as empresas a
aderirem à atividade filantrópica proposta.
Artigo 9º - Os estudos
preliminares visando a execução desta lei deverão ser concluídos no prazo de 5
a 10 meses, contando com sério trabalho de técnicos da área.
Artigo. 10 - Cada
empresa terá o prazo de, no máximo, 10 meses para se adequar às
obrigatoriedades já mencionadas.
Artigo 11 - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Justificativa
O Presente Projeto de
Lei tem como maior objetivo o reaproveitamento de produtos e alimentos que saem
de circulação, pela comunidade carente.
Com a implantação
deste projeto, haverá redução do índice de desperdício de alimentos e/ou
produtos. O maior ganho será amenizar um dos grandes problemas sociais que
afeta as comunidades carentes: a fome.
Como parte da doação
será destinada à merenda das escolas públicas da periferia, o valor que seria
gasto com essa finalidade será investido na melhoria da educação.
O consumidor terá
sempre a sua disposição produtos e alimentos fabricados e/ou preparados
recentemente”.
O maior objetivo desse projeto é que ele se realize como um incentivo ao trabalho voluntário, pois afinal a gente está no ano do trabalho voluntário e parece que o ano passou, ninguém está fazendo muita coisa. O pessoal fala que é o “Ano do Voluntário”, mas não faz nada. Também é necessário que haja uma campanha publicitária para divulgar e para as pessoas realmente se conscientizarem da importância que isso tem junto a um dos maiores problemas do Brasil que é a fome.
Agradeço a oportunidade de estar apresentando não só as minhas idéias, mas de todo um grupo, que acredita na possibilidade de acabarmos com esse problema do Brasil que é a fome.
Muito obrigada!
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Mayara de Azevedo Corrêa, pelo Partido de Defesa do Consumidor que vai apresentar o Projeto de lei nº 12, de sua autoria. (Palmas.)
Logo após o pronunciamento dela, vamos iniciar a votação.
A SRA. MAYARA DE AZEVEDO CORRÊA - PARTIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - O meu projeto dispõe sobre a criação da FCC - Fundação do Consumidor Cidadão, onde estarão definidos os direitos do consumidor que às vezes se vê enganado por produtos maquiados.
Esse projeto foi elaborado para ajudar orfanatos, creches e outras instituições de caridade, criando também consciência voluntária e cidadã. É importante desenvolver desde jovem futuros cidadãos conhecedores e críticos, não permitindo que o “marketing” da imagem envolva o jovem de maneira negativa, nos mais diversos setores econômicos.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Está encerrada a apresentação e discussão dos projetos do Partido Temático dos Direitos Humanos.
Vamos passar à votação conjunta dos projetos do Direito do Consumidor.
O painel eletrônico ficará aberto por três minutos para que os Srs. Deputados registrem os seus votos “sim”, “não” ou abstenção.
* * *
- É feita a votação pelo sistema eletrônico.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 80 Srs. Deputados: 71 votaram “sim”, oito “não”, registrando-se ainda 11 abstenções, resultado que aprova os projetos do Partido de Defesa do Consumidor. (Palmas.)
Tem a palavra o nobre Deputado Bruno Moreto, para apresentar o Projeto de lei nº 13, de sua autoria.
O SR. BRUNO MORETO - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS - Boa tarde a todos. O meu projeto fala sobre a restruturação da Febem.
O presente projeto de
lei visa melhorar e contribuir para melhor aproveitamento das instalações das
unidades da Febem, bem como reintegrar os menores infratores à sociedade em um
espaço de tempo menor.
Acreditamos que a
internação dos menores infratores em unidades da Febem apropriadas para cada
tipo de delito cometido pelo menor fará com que ele tenha um tratamento mais
adequado, pois em cada uma dessas unidades o menor encontrará pessoas
especializadas e treinadas para atendê-lo. Além do mais, a não-convivência com
internos que cometeram infrações mais graves reduziria as chances dos menores
virem a cometer outros tipos de infrações.
Assim, julgamos justo
e conveniente apresentarmos um projeto de lei dessa natureza, pois acreditamos
que teremos maiores chances de reintegrar o menor infrator à sociedade, e de
diminuir o índice de criminalidade no pais, já que muitos desse menores
retornam à sociedade e cometem crimes ainda mais graves.
Muito obrigado. (Palmas)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Srs. Deputados, assim que terminar a apresentação dos projetos de lei do Partido dos Direitos Humanos, vamos ter um intervalo para o almoço.
Tem a palavra a nobre Deputada
Daniela Riello Gomes de Oliveira, pelo Partido dos Direitos Humanos, que vai
falar sobre o Projeto de lei de sua autoria de nº 14. (Palmas.)
A SRA. DANIELA RIELLO GOMES DE OLIVEIRA - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS - Exma. Sra. Presidenta desta Casa e Exmos. Srs. Deputados Jovens.
O meu Projeto de lei “dispõe sobre concessão de benefícios fiscais a empresas que oferecem treinamento para adolescentes portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
O Parlamento Jovem Paulista decreta:
Artigo 1º - A política de concessão de benefícios fiscais a empresas que oferecerem oportunidades de treinamento a adolescentes portadores de necessidades especiais far-se-á através de isenção de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias; a cada adolescente inscrito nesse programa de treinamento a empresa poderá abater R$300,00 em imposto sobre circulação de mercadorias, devido ao Estado no respectivo mês. A empresa que após o término do treinamento, firmar vínculo empregatício com adolescente portador de necessidades especiais, terá o abatimento de R$1.000,00 para cada contratado, esse abatimento dar-se-á até 10% do total de empregados da empresa.
Artigo 2º - Considera-se treinamento a permanência do adolescente portador de necessidades especiais, dentro da empresa, exercitando aprendizado prático de trabalho manual ou intelectual.
§ 1º - O treinamento dar-se-á de acordo com as aptidões físicas e mentais do adolescente portador de necessidades especiais, que serão aferidas por profissional especializado do Sistema Único de Saúde.
§ 2º - O tempo de treinamento não excederá quatro horas diárias e será de até seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual prazo.
§ 3º - Para participar, o adolescente portador de necessidades especiais, deverá comprovar sua matrícula em rede escolar pública. Esta lei justifica-se devido a obrigação constitucional do Estado oferecer programas de integração social aos adolescentes portador de necessidades especiais, mediante o treinamento para o trabalho que como conseqüência beneficiará o Projeto de integração social.
Quero pedir aos Deputados jovens que aprovassem e votassem o meu projeto.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a
palavra o nobre Deputado Diogo Hakuri Kykuta, pelo Partido dos Direitos
Humanos, que vai apresentar o Projeto de lei nº 15, de sua autoria. (Palmas.)
O SR. DIOGO HAKURI KYKUTA - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS - Boa tarde a todos, vou ler o meu projeto e irei explicar porque é importante:
Projeto de Lei nº. 15
Dispõe sobre a
readequação dos meios de acesso de idosos e deficientes físicos nas estações de
metrô.
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo1º. - Todas as
estações de Metrô deverão substituir suas escadas rolantes por rampas rolantes,
visando facilitar o acesso de idosos e deficientes físicos às suas
dependências.
Artigo 2º. - As
instalações das rampas rolantes poderão ser dispensadas em caso de existência
de elevadores para o uso exclusivo da população mencionada no Artigo 1º desta
lei.
Parágrafo único - Esse
elevador contará, no mínimo, com o trabalho de assistência de um funcionário
externo e um interno para a locomoção dos usuários específicos.
Artigo 3º. - Todas as
estações de metrô deverão substituir suas escadas de concreto que dão acesso às
ruas por rampas de concreto.
Parágrafo único - A
presença de corrimãos em toda a extensão da rampa é obrigatória nos dois lados,
bem como a assistência de, no mínimo, dois funcionários no local.
Artigo 4º. - As
estações de metrô farão constar em locais visíveis ao público as determinações
contidas nesta lei.
Artigo 5º - A reforma
determinada deverá ser finalizada no prazo máximo de vinte e quatro meses
contados a partir da data de início de vigor desta lei.
Artigo 6º. - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º. - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Constituição Federal
garante a integração social do adolescente portador de deficiência física e a
facilitação do acesso aos serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos
arquitetônicos (cf. Artigo 227, inciso 1º., parágrafo II).
Somos do entendimento
de que todo deficiente físico (de todas as idades) necessita desse benefício,
assim como os idosos, devido à dificuldade de locomoção em locais públicos com
um grande número de pessoas circulando e, muitas vezes, com muita pressa,
causando acidentes e constrangimentos a essas pessoas.
A Constituição Federal
também menciona o dever do Estado em amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade e defendendo seu bem-estar (cf. Artigo 230).
Sendo o transporte
coletivo um dos meios para o convívio social, é necessário que esteja
organizado e apropriado para circulação e transporte de toda a população.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra a nobre Deputada Fernanda de Oliveira Gallo, pelo Partido dos
Direitos Humanos, que vai apresentar o Projeto de lei nº 16, de sua autoria.
(Palmas.)
A SRA. FERNANDA DE OLIVEIRA GALLO - PARTIDO DOS DIREITOS
HUMANOS - Boa tarde membros da Mesa Diretora, boa tarde
companheiros Deputados e a todos aqui presentes.
“O Projeto de lei nº
16 do Partido dos Diretos Humanos.
Dispõe sobre a criação
de postos de treinamentos descentralizados, em locais públicos, como postos de
saúde, postos policiais, entre outros, para denúncias sobre a violência
infantil.
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - O Poder
Executivo criará postos de atendimento para denúncias de violência infantil
doméstica e outras, descentralizando os locais de recebimento dessas denúncias.
§ 1º - Estes postos
poderão ser instalados em locais de atendimento ao público, reconhecidos e
respeitados pelas comunidades, como Postos de Saúde, Postos Policiais, etc.
§ 2º - Nos locais de
moradia onde não haja instituições apropriadas, deverão ser criados postos
especialmente para esta finalidade.
§ 3º - Essas denúncias
poderão ser formalizadas por vizinhos, parentes, amigos e pelas próprias vítimas,
mesmo que menores de idade.
Artigo 2º -
Profissionais especializados entrarão em contato com as famílias das vítimas
para averiguação e encaminhamentos.
§ 1º - Confirmados os
maus tratos, os profissionais encaminharão assistência psicológica e orientação
aos familiares e à vítima, em comum acordo com os órgãos já existentes, como o
Conselho Tutelar.
§ 2º - A criança em
situação de risco deverá ser encaminhada a entidades públicas e ou voluntárias
para acompanhamento psicológico, só retornando ao lar após efetiva recuperação
do(s) agressor(es).
Artigo 3º - Deverá
haver ampla divulgação dos locais de funcionamento desse serviço através dos
meios de comunicação disponíveis nas comunidades.
§ 1º - Na divulgação
deverá se esclarecer que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de
todos proteger a criança do trato desumano e violento.
Artigo 4º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apesar do longo
período de vigência e da grande divulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, da criação de órgãos de defesa do menor, como Conselho Tutelar, as
mais recentes pesquisas sobre a violência doméstica, mostram que a maior parte
da violência infantil é praticada dentro de casa pelos próprios familiares e
que os números superam os índices oficiais, pela omissão e receio de denúncia.
A existência de um posto mais próximo facilita o registro da agressão, inclusive
pela própria vítima.
A denúncia ocorre
muito tempo depois que a violência foi praticada, e é geralmente feita por
parentes ou vizinhos. Uma parcela significativa de crianças que sofrem
violência física, psicológica ou abuso sexual, para fugir do sofrimento, saem
de casa para viver nas ruas. Decorre daí uma série de outros problemas
enfrentados pelos meninos e meninas de rua.
Nossa proposta é no sentido de esclarecer e
conscientizar os cidadãos de que todos são responsáveis pela integridade física
e moral das crianças e adolescentes e propiciar canais ágeis e próximos das
ocorrências, para facilitar as denúncias sobre casos de violência.
Dessa maneira evitaremos que muitos deixem
seus lares para viver no mundo da rua e possibilitaremos apoio adequado. Nesse
sentido, contamos com o precioso voto dos nobres pares para a aprovação dessa
proposta.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Joise Andressa Luz, pelo Partido dos Direitos Humanos, que vai apresentar o Projeto de lei nº 17, de sua autoria. (Palmas.)
A SRA.
JOISE ANDRESSA LUZ - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS - Projeto de lei nº17:
Institui Sistema
Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de Recuperação do Menor Infrator
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Fica
instituído o Sistema Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de
Recuperação do Menor Infrator.
Artigo 2º - O
organismo criado pelo Art. 1º desta lei, centralizará todas as ações de governo
com vistas ao oferecimento de assistência a qualquer nível, ao menor
abandonado, bem como as que visem a triagem, recuperação e acompanhamento do
menor infrator.
Artigo 3º - O Sistema
Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de Recuperação ao Menor Infrator
será custeado com recursos próprios alocados no Orçamento Anual do Governo do
Estado e ficará diretamente afeto à Casa Civil do Governo, sob a direção de um
conselho deliberativo formado pelo Chefe da Casa Civil e por representantes do
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente; Fundação para o Bem-estar do
Menor, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Negócios da
Segurança Pública e Superintendência Estadual do Trabalho Artesanal na Comunidades.
Artigo 4º - A atual
Fundação Estadual para o Bem-estar do Menor - Febem, e todas as demais
instituições governamentais responsáveis pela assistência ao menor em qualquer
nível, ficarão subordinadas às diretrizes que forem estabelecidas pelo novo
organismo.
Artigo 5º - O Sistema
Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de Recuperação ao Menor Infrator
cuidará para que o menor abandonado tenha uma vida digna e voltada para a
convivência familiar, criando para tal, núcleos de famílias adotivas, com vistas
ao oferecimento do benefício de um lar ao menor abandonado.
Artigo 6º - O menor
infrator será selecionado mediante triagem em que sejam rigorosamente
observados os fatores de idade, grau de infração, nível de possibilidade de
recuperação, para formação de grupos específicos, que serão acompanhados pelo
Serviço Social do Sistema, e após diagnosticada as possibilidades, serão
tratadas em regime familiar comunitário, regime de famílias adotivas, casas de
recuperação pelo trabalho em regime semi-interno.
§ 1º - Somente os
casos considerados graves serão encaminhados para casas de regime fechado, onde
serão tratados e acompanhados por pessoal especializado.
§ 2º - O menor
acompanhado pelo Sistema Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de
Recuperação ao Menor Infrator, sob qualquer forma de tutela, terá
obrigatoriamente:
I - escola Especial,
com acompanhamento;
II - orientação para o
trabalho e para a escolha profissional;
III - acesso à prática
de esportes;
IV - garantia de
trabalho;
V - assistência de saúde
e odontológica;
VI - livre acesso à
religião.
Artigo 7º - O Sistema
Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e Recuperação do Menor Infrator
criará de imediato, com o aproveitamento das instalações das entidade até então
existentes, adequadas às suas diretrizes, os novos núcleos necessários aos seus
serviços, e providenciará no menor espaço de tempo possível, a instalação de
núcleos "Fazendas" onde poderão também ser fixados núcleos
"famílias adotivas" com áreas específicas para o aprendizado e reintegração
pelo trabalho.
Artigo 8º - Os
núcleos, casas, escritórios e estabelecimentos outros utilizados para as
atividades e desenvolvimento dos programas do Sistema Estadual de Assistência
ao Menor Abandonado e de Recuperação ao Menor Infrator, estarão permanentemente
sujeitos à fiscalização da Promotoria da Infância e da Juventude, ou de outros
organismos ou entidades assistenciais por ela autorizados.
§ 1º - As
fiscalizações, de que trata o "caput" deste artigo, para se
efetivarem, não necessitam de qualquer aviso prévio ao núcleo a ser
fiscalizado, porém, toda e qualquer conclusão a que se chegar as equipes ou
delegações fiscalizadoras, serão levadas em primeiro plano à Promotoria da
Infância e da Juventude, que após analisá-las tomará as medidas que se fizerem
necessárias, publicando os resultados e conclusões a que tiver chegado.
§ 2º - O menor
assistido, sua família, as entidades de acompanhamento e de orientação terão
acesso livre e permanente à Promotoria da Infância e da Juventude para
apresentação de denúncias ou reclamações, sobre fatos acontecidos dentro dos
núcleos do Sistema.
§ 3º - Qualquer
cidadão ou entidade pode solicitar visita às unidades, a qualquer tempo,
devendo esta ser submetida à direção do núcleo, que a selecionará e determinará
dia, hora e tempo de duração, bem como funcionário para acompanhá-la.
§ 4º - Os visitantes
autorizados nos termos do parágrafo anterior estarão sujeitos às normas de
comportamento estatuídas pelo regulamento interno de cada núcleo e a
desobediência a essas normas acarretará o cancelamento da visita a qualquer
tempo.
§ 5º - O cancelamento
de visita, na forma do parágrafo anterior, será comunicada de imediato à
Promotoria da Infância e da Juventude que tomará conhecimento do fato, e tomará
as medidas que se fizerem necessárias.
Artigo 9º - O Estado
de São Paulo dotará todos os núcleos, habitações, escolas e organismos que
sirvam ao Sistema Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de Recuperação
do Menor Infrator, de instrumental de informática, com vistas a orientá-los
adequadamente para a vida moderna e de mantê-los atualizados e afinados com os
avanços tecnológicos.
Artigo 10º - O produto
do trabalho, ou qualquer outro rendimento, conquistado pelo menor dentro dos
núcleos do sistema, será contabilizado e destinado 50% (cinqüenta por cento)
para o fundo de assistência à família do menor assistido; e 50% (cinqüenta por
cento) aplicado em fundo bancário, para a formação do pecúlio do menor
assistido.
§ 1º - Mensalmente,
cada núcleo apresentará o seu balancete, onde conste os valores arrecadados com
suas respectivas fontes, o número de menores assistidos pelo núcleo, e a
relação nominal de seus assistidos com o respectivo saldo bancário à data.
§ 2º - O saldo
bancário somente será sacado quando do início da vida pública do assistido,
desde que liberado pelo núcleo, e a qualquer tempo mediante autorização
amplamente justificada da Promotoria da Infância e da Juventude.
Artigo 11º - Para
todos os efeitos desta lei, considera-se como competente a Promotoria da Infância
e da Juventude da jurisdição em que se localize o núcleo assistencial do
Sistema.
Artigo 12º - O Sistema
Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de Recuperação ao Menor Infrator
no desenvolvimento de suas atividades e realização de seus objetivos terá
acesso prioritário a todas as Secretarias e Instituições governamentais.
Artigo 13º - Os
representantes do Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Assistência ao
Menor Abandonado e de Recuperação ao Menor Infrator, designados pelos órgãos
enumerados no artigo 3º desta Lei, apresentarão em 90 (noventa) dias, projeto
contencioso de estatuto, que regerá todas as suas ações e normatizará as suas
atividades próprias de funcionamento.
Parágrafo Único - O
projeto apresentado será submetido ao Governo do Estado, através de sua Casa
Civil, e se aprovado, será baixado por Decreto do Executivo.
Artigo 14º - Após
constituído, o Sistema Estadual de Assistência ao Menor Abandonado e de
Recuperação ao Menor Infrator providenciará de imediato a constituição de seus
Departamentos, com prioridade para as áreas de assistência social e saúde,
objetivando o oferecimento de diagnósticos capazes de promover a integração do
menor à sociedade e eliminação das dependências do menor aos vícios e maus
hábitos.
Artigo 15º - Cada
departamento criado será composto de profissionais especializados da área, e
uma vez completo, será submetido à aprovação da Promotoria da Infância e da
Juventude, que terá plenos poderes para impor o seu veto a qualquer nome.
§ 1º - Igual
procedimento será adotado para a composição dos quadros de pessoal, ou pessoas
escolhidas, dos núcleos do Sistema;
§ 2º - A Promotoria da
Infância e da Juventude, a qualquer tempo, poderá pedir a substituição de
qualquer diretor, funcionário, família, ou pessoa que lide com o menor
assistido, em quaisquer dos núcleos, desde que o julgue inconveniente ao
desenvolvimento do Sistema;
Artigo 16º - O sistema
funcionará em caráter experimental por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
quando então o Conselho Deliberativo, se julgar conveniente, apresentará
projeto modificando o sistema com vistas à melhoria de qualidade do seu
atendimento.
Artigo 17º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Artigo 18º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa
Com o projeto de Lei
que ora levamos à vossa apreciação, pretendemos corrigir as muitas falhas
existentes nos atuais programas de amparo ao menor abandonado e recuperação do
menor infrator.
Há de se convir que o
problema do menor abandonado e do menor infrator é, sem dúvida, dos mais
complexos e que hoje merece a atenção de todos os setores úteis da sociedade,
se desejamos provocar quaisquer mudanças no sistema.
Retirar o menor
abandonado das ruas, recolher o menor infrator, pode parecer um problema fácil
de ser resolvido, porém longe está de ser a solução mais viável para a
eliminação do problema, pois o verdadeiro e mais grave problema, é sem dúvida
os rumos a serem dados ao menor após o seu recolhimento.
Trata-se de vidas
humanas, lançadas ao descaso social, e que por isso mesmo merecem toda a
atenção da sociedade, se tem a pretensão de eliminar o problema. Note-se que os
atuais sistemas atuam tão só como depósitos fétidos de desejos sociais, que é
como são tratados. E nisso reside toda a dificuldade encontrada para
determinação de um objetivo verdadeiramente social, para o grave problema do
menor carente no seu todo.
Assim é que, ao
elaborarmos este Projeto, tivemos a pretensão em primeiro plano, de observar os
vícios e defeitos do atual sistema para, a partir daí procurarmos um
diagnóstico viável, capaz de promover o amparo social para o menor abandonado e
oferecer condições para reintegração social do menor infrator, que devem ser
considerados casos à parte, embora integrantes do mesmo sistema.
Para o menor
abandonado, pretendemos suprir-lhes a necessidade do amparo de uma família,
(própria ou adotiva) assistida, onde possa receber o seu quinhão de amor e
compreensão capaz de reencaminhar a sua vida, para um ritmo de normalidade,
eliminando traumas e recriando objetivos.
Para o menor infrator,
pensamos em promover, na medida do possível a sua recuperação e transformação
social, fazendo com que gradativamente, no menor espaço de tempo possível,
possa ele ser reintegrado à sociedade como elemento útil e consciente do seu
papel. Razão porque, se faz necessária a triagem, seleção e encaminhamento,
conforme os níveis de gravidade do seu caso e de possibilidades de recuperação,
através de diagnósticos precisos e atividades produtivas capazes de promover a
auto-estima e valorização pessoal.
Também, além de
criarmos os sistemas de recuperação e integração social do menor, nos
preocupamos em evitar o máximo possível o seu isolamento em casas de correção,
o que não é o nosso objetivo, pois entendemos que esta transformação só será
possível se pudermos mantê-lo, junto à sociedade.
Como resultado dessa
triagem e seleção, pretendemos a eliminação das possibilidades de transformação
dos núcleos de amparo ao menor, em "escolas do crime", onde longe de
promover-se a recuperação, oferece-se, meios de aperfeiçoamento para a
criminalidade.
Assim é que,
insistimos na necessidade de que os menores sejam assistidos sempre, por
profissionais competentes e preparados para tal fim, sem entretanto criar o
vínculo desses profissionais com os núcleos de formação e recuperação, de forma
a que possam ser permanentemente fiscalizados e se necessário, substituídos
pelas Promotorias Públicas, e fiscalizados também pelos Órgãos de Assistência
ao Menor e pela própria comunidade, possibilitando assim a que o sistema possa
ser sempre melhorado e nunca, alvo da exploração de pessoas mal intencionadas.
Assim, como podem ver
os Senhores, este Projeto de Lei, não pretende ser o "Fim" de um
processo, mais a abertura de um permanente debate, onde as partes interessadas,
tenham papel efetivo na sua aplicação, fazendo com que cada dia, possa ser
re-analisado e melhorado, para produzir os efeitos que a comunidade deseja para
os seus menores.
Esperando que Vossas
Excelências, analisem a matéria, pensando somente no bem-estar de nossos
menores, acreditamos na sua pronta aprovação.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Marta Gonçalves dos Santos, pelo Partido dos Direitos Humanos para apresentar o Projeto de lei nº 18, de sua autoria. (Palmas.)
A SRA. MARTA GONÇALVES DOS SANTOS - PARTIDO DOS DIREITOS
HUMANOS - Projeto de lei nº 18:
Dispõe sobre meninas
prostitutas abandonadas que terão direito a ter nas grandes cidades uma casa
abrigo que as acolham e as orientem
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Fica
estabelecido que as cidades do Estado de São Paulo com mais de seiscentos mil
habitantes, tenham uma Casa Abrigo, que acolha meninas menores prostitutas que
não possuem família e que vivem nas ruas no período diurno.
Artigo 2º - Nessas
casas as menores receberão abrigo, orientação escolar e profissionalizante, com
o objetivo futuro de serem aceitas e respeitadas, como cidadãs conscientes de
seus direitos e deveres.
Artigo 3º - As Casas
Abrigo deverão ser construídas em instalações adequadas para esta finalidade,
doadas por pessoas da comunidade, empresas ou governo.
Artigo 4º - Futuros
médicos, enfermeiros, psicólogos e demais profissionais de nível universitário
deverão estagiar nessas Casas Abrigo voluntariamente, recebendo por esse
trabalho um certificado de aula prática.
Artigo 5º - As Casas
Abrigo deverão receber ajuda de voluntários, disponíveis para esse tipo de
trabalho, selecionados pela própria comunidade local, orientados e
supervisionados por secretarias interligadas com bem-estar social, saúde,
educação e outros.
Artigo 6º - Essas
Casas Abrigo oferecerão às jovens acolhidas cursos como: economia doméstica,
culinária, mão-de-obra caseira, artesanato, corte costura e outros cursos
profissionalizantes, tais como: puericultura, recepcionista, secretariado,
telefonista, etc.
Artigo 7º - Todas as
jovens que possuírem família poderão ficar na Casa Abrigo somente no período
diurno, quando as mesmas terão tratamento e preparo educacional.
Artigo 8º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Artigo 9º - Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Justificativa
Com este projeto de
lei, a sociedade estaria dando uma resposta a todos que usam a pornografia e a
prostituição infanto-juvenil como um meio de profissão, e acabando com a
cumplicidade da população em relação à prostituição na infância. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Pamela Marcondes, do Partido dos Direitos Humanos, que vai apresentar o seu Projeto de lei nº 19. (Palmas.)
A SRA. PAMELA MARCONDES - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS -
Projeto de lei nº 19:
Dispõe sobre a
separação por idade dos menores infratores, e dá outras providências
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Os menores
infratores com até 16 anos de idade deverão ficar sobre a guarda da
Penitenciaria do Estado e os maiores de 16 anos, deverão ser encaminhados para
o presídio do Estado e lá cumprir sua pena.
Artigo 2º - Serão
criadas Fazendas Reformatórias Disciplinares de Menores Infratores - Faredime,
destinadas ao acolhimento e recuperação dos menores infratores que tenham até
16 anos de idade.
Artigo 3º - As
Faredimes procederão à separação dos menores infratores por idade e por
infração.
§ 1º - Os jovens
deverão receber acompanhamento psicológico, social, cultural e profissional;
§ 2º - As famílias dos
jovens infratores receberão a cada 15 (quinze) dias, na própria Fazenda
Reformatória, auxílio psicológico e social;
§ 3º - Os jovens
trabalharão para produzir os alimentos básicos para o seu próprio consumo, e
manter a Faredime.
§ 4º - Serão
ministradas aulas aos menores, e farão trabalhos manuais, para que aprendam uma
profissão.
Artigo 4º - As
Faredimes terão 4 (quatro) ou mais alojamentos, sendo que em cada alojamento
comportará jovens da mesma idade, devendo dentro dos mesmos haver divisão de
acordo com a gravidade da infração ( graves e leves).
Artigo 5º - Haverá na
Faredime:
I - Posto policial,
para manter a segurança.
II - Posto de saúde,
com atendimento 24 horas de atendimento dentário;
III- Igreja Ecumênica,
para que tenham uma vida religiosa;
IV- Horta em cada
alojamento, para que os jovens possam se ligar mais na vida natural;
V- Escola, para trazer
o ensino à todos os jovens, e principalmente áqueles que pararam de estudar;
VI- Oficina, para que
aprendam cursos profissionalizantes, destinados a serem utilizados em algum
tipo de trabalho, para quando saírem da Fazenda, terem uma visão de mercado de
trabalho;
VII- Quadra de jogos e
uma piscina, para o lazer dos jovens;
VIII- Cozinha e
refeitório.
Artigo 6º - As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa
A apresentação deste
projeto tem como objetivo trazer aos jovens uma recuperação adequada através de
ensinamentos educacionais, culturais, religiosos, profissionais, para que
tenham um recebimento pela sociedade, e consigam arrumar trabalho e não voltem
a delinqüir.
Também as famílias
deverão ser tratadas, para que não haja mais traumas, e os jovens não sejam
levados a seguir os caminhos que os levou até lá.
Todo o exposto tem
como principal objetivo salvar essas vidas, e outras vidas que possam por eles
serem atingidas, salvaguardando a sociedade. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Priscila Cerullo, do Partido dos Direitos Humanos, que vai fazer a apresentação do seu Projeto de lei nº 20. (Palmas.)
A SRA. PRISCILA CERULLO - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS -
Projeto de lei nº 20:
Dispõe sobre a
construção de abrigos para menores que sofrem danos morais e físicos
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Serão
construídos abrigos para menores que sofrem ou sofreram danos morais e/ou
físicos por parte de seus pais e/ou parentes.
Parágrafo Único: Um
juiz deverá ser designado para comparecer semanalmente nesses abrigos, com o
objetivo de acelerar o processo de adoção, após determinação da justiça.
Artigo 2º - O governo
deverá proporcionar aos menores:
I - Ensino Fundamental
e Médio de qualidade;
II- Cursos para os
adolescentes se prepararem para o mercado de trabalho.
Artigo 3º - A
instituição deverá garantir aos menores:
I - Alimentação
balanceada e de qualidade;
II - Conforto e lazer;
III - Espaço para
atividades físicas;
IV- Profissionais
qualificados nas áreas de psicologia, pedagogia, educação física, segurança,
oftalmologia, médicos, dentistas, professores especialistas, etc.
Artigo 4º - O governo
deverá providenciar divulgação através da rede mundial de computadores e
empresa de correios e telégrafos, para que a população possa contribuir com
dinheiro, alimentos, roupas e outros.
Parágrafo único: As
contribuições deverão ser depositadas em uma conta do abrigo no Banco do Estado
de São Paulo.
Artigo 5º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as leis anteriores.
Justificativa
Nossa preocupação ao
criarmos essa lei é a de que possamos dar aos menores molestados direito à
dignidade e a total interação com a sociedade que os cerca, proporcionando-lhes
um futuro digno, afastando-os da violência e aproximando-os de seres humanos
que possam oferecer-lhes amor, carinho e muita segurança. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Thomás Mermerian, Partido do Direitos Humanos, que vai fazer a apresentação do seu Projeto de lei nº 21. (Palmas.)
O SR. RAFAEL THOMÁS MERMERIAN - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS
- Boa tarde às autoridades aqui presentes, o Projeto de lei
nº 21:
Dispõe sobre a
utilização de cardápios impressos em Braille, nos estabelecimentos que
especifica e dá outras providências
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Os
estabelecimentos que dispõem de serviços destinados à comercialização de
gêneros alimentícios, de fabricação ou confecção própria, seja na forma de
lanches, refeições ou afins, ficam obrigados a manter e oferecer aos
consumidores portadores de deficiência visual, cardápios em Braille.
Artigo 2º - Do
cardápio a que se refere o artigo anterior, deverão constar:
I - nome do prato, bem
como todos os ingredientes utilizados no seu preparo e o respectivo preço;
II - relação das
bebidas engarrafadas, bem como das preparadas, tipo coquetel, com todos os
ingredientes utilizados no seu preparo, e o respectivo preço.
Artigo 3º - O
não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator penalidades a
serem fixadas pelo órgão do Poder Executivo responsável por sua fiscalização.
Artigo 4º - Os
estabelecimentos comerciais que se refere o artigo 1º terão prazo de 90
(noventa) dias para se adaptarem as disposições desta lei.
Artigo 5º - O Poder
Executivo regulamentará a presente lei em até 180 (cento e oitenta) dias após
sua publicação.
Artigo 6º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
No mundo, sempre
existiram os países desenvolvidos e, em desenvolvimento. A diferença entre eles
não está na sua idade e tão pouco nos recursos naturais de que dispõe. Também
não podemos atribui-la á inteligência de seu povo e muito menos ás diversas
raças.
A atitude das pessoas
faz a diferença. Ao estudarmos a conduta das pessoas nos países desenvolvidos,
descobre-se que a maior parte da população cumpre certas regras, a saber: 1. A
moral, como princípio básico; 2. A integridade; 3. A ordem; 4. A
responsabilidade; 5. A importância do trabalho e um constante desejo de
superação; 6. Respeito e cumprimento das leis e regulamentos; 7. Exercício
pleno da cidadania de cada indivíduo.
Segundo a Organização
Mundial de Saúde, o número estimado de pessoas portadoras de deficiência física
no mundo é de 10% da população, o que implica dezesseis milhões nessas
condições em nosso país. Estes indivíduos nem sempre precisam de condições
especiais de sobrevivência, apenas adequadas ao seu tipo de deficiência,
facilitando sua integração ao meio que o cerca. Os Estados Unidos e vários
outros países da Europa desenvolveram toda uma estrutura para o bem-estar dos
deficientes. Não porque sintam qualquer tipo de pena, mas sim porque sabem que
é muito mais importante para um país que todos os seus cidadãos tenham
condições de desenvolver o seu potencial humano de desempenhar suas funções, o
que transforma o deficiente em eficiente.
O presente projeto,
respaldado na Seção I, que trata da Família, da Criança, do Adolescente, do
Idoso e dos Portadores de Deficiências, do capítulo VII, da Constituição de São
Paulo, pretende viabilizar uma maior sociabilização, no caso específico do
portador de deficiência visual, de maneira a permitir que este desempenhe suas
atividades que tanto sabe, com pode e deve fazer sozinho.
A transposição desta
barreira será mais uma conquista na batalha pela integração do deficiente
físico na sociedade. Por ser de justiça, rogamos pela aprovação deste projeto
de lei. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Thais Von Dreifus, do Partido Direitos Humanos, que vai fazer a apresentação do seu Projeto de lei nº 22. (Palmas.)
A SRA. THAÍS VON DREIFUS - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS -
Projeto de Lei nº 22:
Dispõe sobre critérios
para construções de penitenciária no Estado, com capacitação profissional aos
detentos
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Esta Lei
tem por objetivo estabelecer critérios para construção de Penitenciária no
âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As
construções de que se trata o artigo 1º deverão obedecer aos seguintes
critérios e definições:
I - A área de
instalação deverá ter dimensões para instalar áreas de produção de
piscicultura;
II - O projeto deverá
ser provido de área de lazer e recreação, alojamento e refeitório com cozinha
piloto;
III - Ao redor da área
destinada à penitenciária deverá haver muros com no mínimo 6 metros de altura,
compostos de área de passagem superior, e guaritas com ampla visão em suas
laterais;
Artigo 3º - Só poderão
ser incluídos neste projeto condenados cujas penas sejam consideradas de
natureza leve.
Artigo 4º - Dentre o
quadro de pessoal necessário à manutenção desta penitenciária, deverá constar
profissionais para treinamento do detento na área de atuação escolhida dentre
as previstas no 1º do art. 2º.
Artigo 5º - Dentre os
detentos deverão ser selecionados os mais qualificados para exercerem a função
de orientador que serão eleitos pelos detentos através de uma lista tríplice
apresentada pela Direção da Penitenciária.
Artigo 6º - Dentre a
produção deverá ser retirada à quantidade necessária para o consumo interno, e
o restante negociado no mercado interno mediante processo de concorrência
pública, sendo seu resultado destinado ao seguinte:
I - Restituição anual
aos cofres estaduais na proporção de 1/10 (um dez avos) do valor aplicado nos
insumos e matéria prima do projeto no ano anterior, não podendo este valor
ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor arrecadado;
II - Aquisição de
insumos e matéria-prima necessários à continuidade de projeto, conforme plano
de trabalho previamente definido por comissão especialmente definida por
decreto para este fim, não podendo este valor ultrapassar a 40% (quarenta por
cento) do valor arrecadado;
III - 50% (cinqüenta
por cento) do valor arrecadado deverá ser rateado em partes iguais entre os
detentos envolvidos no projeto, sendo este valor repassado diretamente ao seu
dependente legal, mediante cadastro previamente regulamento por decreto do
executivo.
Artigo 6º - A pena
será reduzida aos detentos integrantes deste projeto na seguinte proporção:
I - Um dia a cada 3
trabalhados para detentos que não exerçam função de orientador;
II - Dois dias a cada
5 trabalhados para detentos que exerçam função de orientador.
Artigo 7º - Em caso de
acidentes ocasionados pelo trabalho executado, considerar-se-á este período
como efetivamente trabalhado para efeito do disposto no artigo anterior, desde que
devidamente justificado por perícia médica.
Artigo 8º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual, e suplementadas se necessário mediante
indicação da fonte de recurso.
Artigo 9º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JustificativaV
Venho através da
presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei em anexo, para ser
incluído na pauta de votação conforme determina o Regimento Interno desta casa,
projeto este que visa o seguinte:
A capacitação
profissional do detento;
Que o detento
contribua com seu próprio sustento durante o tempo em que permanecer na prisão;
Que o resultado desta
capacitação se transforme em renda a seus familiares; e
Que o detento, ao
cumprir sua pena, esteja apto a exercer uma atividade própria no mercado de
trabalho.
É meu entendimento e
de toda a bancada do partido o qual represento, que, a aprovação deste projeto
por Egrégia Casa de Leis, contribuirá para os que os detentos menos favorecidos
socialmente possam vir a se julgar úteis perante a sociedade e seus familiares,
contribuindo de forma concreta quando de seu retorno à nova vida social.
Sr. Presidente, Srs.
Deputados, gostaria que os Srs. Deputados votassem esses projetos de lei
englobadamente.
Muito obrigada.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Encerrada
a apresentação dos projetos das comissões temáticas do Partido dos Direitos
Humanos. O painel ficará aberto para votação. Os Srs. Deputados que foram
favoráveis, votarão “sim” os que forem contrário, votarão “não”.
* * *
- É
feita a votação pelo sistema eletrônico.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Srs. Deputados, participaram do processo de votação 89 Srs. Deputados: 87
votaram “sim”, um “não” e cinco abstenções, resultado que aprova o Projeto de
lei do Partido dos Direitos Humanos.
Está suspensa a sessão
até as 14:00 horas.
* * *
A sessão é suspensa às 13 horas, sendo reaberta às 14 horas, sob a Presidência da Sra. Lídia Baião-
* * *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Vamos continuar a sessão, expondo os projetos de lei.
Tem a palavra a nobre Deputada Adryeli Saccilotto de Camargo do Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 23 de sua autoria.
A SRA. ADRYELI SACCILOTTO DE CAMARGO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Sra. Presidente, Srs. Deputados, estou aqui não para defender o meu projeto, mas apresentar os meus ideais, os objetivos dos professores tanto da rede pública quanto da rede particular, precisamos analisar o que está realmente acontecendo em todo Estado de São Paulo. O sistema educacional está falido. Existe uma lei, principalmente, nas escolas públicas, em que não há repetência, mesmo o aluno não sendo capacitado para ser aprovado para a série posterior.
O atual sistema avaliatório é incorreto, ou seja, não há um parâmetro de nota. Não há determinação de uma nota, não é a medida de uma nota. Segundo esse conceito de capacidade, a pessoa faz uma prova, acertando metade, independente da sua real capacidade, passa para outra série. Isso tem uma conseqüência muito ruim, porque, no futuro, daqui a 15, 20 anos vão estar todos desempregados, porque as empresas, as firmas, mostrarão sua total incapacidade de fazer qualquer coisa. Com mais desemprego aumentará violência, roubo ou assassinato. É isso que os senhores querem para o futuro?
Uma outra conseqüência, que é a pior conseqüência mas que ninguém quer ver, tanto que até tiraram do meu projeto. Digo que tiraram porque ninguém quer ver isso é o fim da economia, é a nulidade do Estado de São Paulo. Nós já somos comandados pelo exterior e vamos ser ainda mais. Não vamos ter mais nada. Será o fim da economia no Estado de São Paulo, porque só haverá incapacitados. Não haverá força produtiva, não haverá força pensante. É isso que queremos para o Estado de São Paulo? O fim da economia, da política? Se parar o Estado de São Paulo, pára o Brasil. Vai ser a nulidade de São Paulo e, conseqüentemente, do Brasil.
Gostaria de contar com o apoio dos senhores, mas fica a critério de cada um. O que os senhores querem? Um futuro sem economia, sem nada, diretamente comandado pelo exterior, mais do que somos, ou querem um futuro melhor, com pessoas capacitadas e pensantes? O critério é dos senhores. Muito obrigado!
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO Tem a palavra Crissia Iaiati Pedro, do Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 24 de sua autoria.
A SRA. CRISSIA IAIATI PEDRO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Sra.
Presidente, Srs. Deputados, vou falar sobre a valorização da cultura indígena
nas escolas fundamentais e ensino médio pertencente à diretoria do ensino, que
conta com aldeias indígenas.
Passo a ler a
justificativa: “apresentamos o presente projeto de lei tendo a certeza de que
os demais parlamentares votarão favoravelmente à aprovação do mesmo, por se
tratar de contribuição plausível na formação crítica (cultural, moral e social)
dos estudantes de muitas escolas do Estado de São Paulo.
A aprovação do projeto
e sua execução beneficiarão os estudantes, a sociedade presente e futura, pois
abre caminhos para atuação conjunta das comunidades índias e não-indias,
objetivando o fortalecimento das noções morais que regem nossas normas de
convivência, entre elas o respeito pelas diversas culturas, que é legado às
gerações vindouras pelo ensino a seres humanos em formação, no caso, as
crianças e adolescentes.
A criação do programa
justifica-se pelas novas necessidades de relacionamentos que o mundo plural,
digamos globalizado, coloca-nos, em que se busca a formação de cidadãos
adaptáveis a realidades diversas, de uma sociedade que está constantemente em
transformação e que privilegia a convivência e o respeito mútuo. A falta dessa
relação desde os primórdios da colonização brasileira, que em verdade sempre
foi intrínseca em nosso seio nacional, faz com que os conceitos dubitáveis
acerca das diversas etnias indígenas permaneçam na mentalidade dos não-índios,
gerando, muitas vezes, o preconceito. A presença da cultura indígena nos
ambientes escolares é imprescindível, pois une culturas diversas que interagem
ao mesmo tempo, através de traços comuns, mostrando que é possível viver com a
heterogeneidade e diferenças existentes em cada pessoa ou grupo, deixando
evidenciado que o plural não é sinônimo de caótico.
Pretende-se com este
projeto a valorização das várias culturas indígenas de nossa região para que os
estereótipos em relação aos índios sejam minimizados. O espaço que este projeto
vai proporcionar contribuirá para que o ser humano repense suas atitudes diante
do diferente e se apresente mais solidário nas ações coletivas e cotidianas
dentro da sociedade
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Michel Bueno Flores da Silva do Partido da Educação, para apresentar o projeto de lei nº 25 de sua autoria.
O SR. MICHEL BUENO FLORES DA SILVA - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Sra. Presidente, Srs. Deputados, boa tarde a todos os presentes, o meu projeto de lei prevê a inclusão da disciplina de música nas escolas de ensino fundamental.
As aulas dessa disciplina deverão ocorrer fora do horário de aula do aluno, garantindo, dessa forma, que os jovens permaneçam mais tempo nas escolas, longe dos perigos das ruas que induzem à violência, às drogas e criminalidade.
Os professores de música deverão ser habilitados formalmente nessa aula. Esta prática contribuirá para o desenvolvimento da sensibilidade, da criatividade, espiritualidade e capacidade de atuação em grupo. De fazer coletivo alicerce de uma vivência democrática e plena.
Como Aristóteles dizia, as boas leis são obras de arte da política.
Excelentíssimos senhores, esse sentido é de extrema importância. que reflitam sobre a questão e votem favoravelmente este projeto de lei.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Evellyn de Oliveira do Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 26, de sua autoria.
A SRA. EVELLYN DE OLIVEIRA - PARTIDO DA EDUCAÇÃO -
Sra. Presidente, Srs. Deputados, meu projeto ressalta educação, por isso
autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Faculdades de Psicologia e de
Fonoaudiologia, para atuação conjunta entre estagiários e rede estadual de
ensino.
Apresentamos este
projeto de lei, que objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar projetos de
lei com Faculdades de Psicologia e de Fonoaudiologia, visando um trabalho
conjunto entre os estagiários das referidas áreas e a rede de ensino.
Todas as crianças, em
determinada idade, de uma forma geral apresentam hábitos e comportamentos que
demonstram necessidade de acompanhamento por profissionais daquelas áreas.
Hoje é sabido que a
intervenção de psicólogos e fonoaudiólogos no momento certo contribuirá para
uma solução eficiente do problema e, conseqüentemente, na formação da criança,
resultando ao final de um cidadão mais preparado para enfrentar as adversidades
do mundo moderno.
Por outro lado, ainda
que os professores detectam os problemas, eles próprios precisam de orientação
dos psicólogos e fonoaudiólogos para melhor acompanhar e propiciar um
desenvolvimento mais produtivo das crianças.
Mas, infelizmente,
embora os professores constatem os problemas e comuniquem aos pais, geralmente
não ocorre a procura pelos profissionais, isto por vários motivos: falta de
recursos financeiros, desconhecimento dos benefícios que poderiam ocorrer, e
tantos outros.
Esta realidade se
repete a cada ano, sendo de extrema importância que o Poder Público assuma este
compromisso, pois em muito contribuirá para uma melhor qualidade de ensino.
Assim, se a rede
estadual de ensino contar com a colaboração dos referidos profissionais,
indiscutivelmente será de grande valia para a nossa Sociedade.
Importante ressaltar
também que a experiência que os estagiários vivenciarão será inigualável, pois
além do benefício profissional, sentirão a dádiva da prática do altruísmo, que
com certeza marcará suas vidas.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Felipe Roberto de Miranda, do Partido da Educação, para apresentar o projeto de lei nº 27 de sua autoria.
O SR. FELIPE ROBERTO DE MIRANDA - PARTIDO DA EDUCAÇÃO
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, boa tarde a todos, o meu objetivo ao
apresentar este projeto de lei é de tentar garantir um futuro promissor àqueles
que, durante sua vida estudantil tenham alcançado destaques que, seguramente,
os levariam a alçar vôos inimagináveis, caso fossem filhos de pais abastados;
mas, por serem oriundos de famílias cujas condições financeiras os impedem de
continuar galgando os degraus do sucesso, vêem-se obrigados a trocar os bancos
escolares por uma vaga no mercado de trabalho, impossibilitando-os de se
tornarem grandes personalidades por não conseguirem terminar seus estudos.
É certo que o governo
se preocupa com o trabalho infantil, chegando inclusive a conceder bolsas que
auxiliam famílias, mas, até então, não temos como garantir que essas crianças,
que lutamos para serem alfabetizadas, ao se destacarem como bons alunos, possam
sonhar em realizar seus objetivos.
Quantas carreiras
brilhantes têm ficado à beira do caminho pelo fato de que, ao vislumbrar um
futuro inatingível, muitos jovens desistem por não ter perspectiva de
continuidade de sua vida escolar numa universidade.
O objetivo desta lei é
favorecer alunos de escolas públicas que tiveram bom desempenho em sua vida
escolar, desde o ensino fundamental, com a real possibilidade de concluírem
seus estudos numa universidade pública.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Felipe Teles Touronoglou, do Partido da Educação, para apresentar o projeto de lei nº 28 de sua autoria.
O SR. FELIPE TELES TOURONOGLOU - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Sra.
Presidente, Srs. Deputados, considerando a necessidade de introdução do jovem
no processo político, considerando a campanha negativa que desvaloriza a
introdução de políticos, a motivação dos jovens para que possam participar
efetivamente como cidadãos na comunidade local, regional e nacional; a
necessidade de conhecimento básico de noções sobre os direitos constitucionais
e o conhecimento da importância do Poder Legislativo em todos os níveis, sem o
qual se restringem os direitos e garantias dos cidadãos.
Pensando nisso colegas
Deputados, elaborei um projeto que passo a transmitir aos senhores.
Dispõe sobre a
instituição de estudos sobre ciência política nas unidades escolares
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Fica
instituído nas escolas públicas de Ensino Fundamental (ciclo II) e de Ensino
Médio a iniciação aos estudos da ciência política para despertar nos alunos
interesse sobre o citado assunto.
§ 1º - Os estudos
serão abordados em cada componente curricular conforme as características que
cada um apresenta.
§ 2º - Paralelamente
aos estudos aludidos deverão ser desenvolvidas palestras com parlamentares e/ou
com pessoas habilitadas nas unidades escolares e em cada ano letivo deverão ser
apresentados projetos sobre a importância do Poder Legislativo para a
consolidação da democracia.
Artigo 2º - Os órgão
componentes da Secretaria de Estado da educação deverão providenciar os meios
pedagógicos necessários para a implementação deste projeto.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações
estabelecidas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Ontem tivemos uma
palestra com o nosso Exmo. Deputado Turco Loco, que mostrou que 30% dos
eleitores são jovens e não têm uma bagagem suficiente para votar e nem se
eleger.
Esse projeto nos vem
dar essa bagagem e ensinar a vocês jovens eleitores a importância de um país
democrático e possam aprender sobre democracia.
Espero que votem no
projeto que aborda o projeto de vocês, porque sem esse projeto os jovens não
terão a bagagem necessária para compreender o de vocês.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra a nobre Deputada Francieli Cristina Moreti, do Partido da
Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 29 de sua autoria.
A SRA. FRANCIELI CRISTINA MORETI - PARTIDO DA EDUCAÇÃO
- Sra. Presidente, Srs. Deputados, boa tarde, represento a Escola Municipal
Nicolina Maria de Jesus, município de Nova Aliança e apresentarei o projeto de
lei nº 29, que dispõe sobre construção e reforma bibliotecas em escolas
públicas de ensino fundamental e médio que não as possuem e reformas das já
existentes.
As referidas
bibliotecas funcionarão com o monitoramento de um professor designado, ou
mesmo, de um profissional da área. No caso do monitor designado ser um
professor, o mesmo será afastado de suas aulas e passará a prestar oito horas
de serviço diário, distribuídas em três turnos, que será equivalente a 40 horas
semanais. O professor monitor deverá não só orientar, informar e incentivar o aluno
e a comunidade à prática da leitura e pesquisa, como também manter o acervo
como patrimônio cultural.
Para que o Brasil
possa ser um país de leitores (leitores de verdade!), é necessário que nas
Unidades Escolares exista um monitor das referidas bibliotecas, uma vez que
muitas escolas nem as possuem e outras, quando as possuem estão sem condições
de oferecer aos alunos e à comunidade a oportunidade de acesso, pois suas
portas sempre se encontram fechadas, sem alguém que possa orientar, incentivar
ou até mesmo manter um controle do acervo.
Com o intuito de
proporcionar aos alunos e à comunidade o hábito da leitura, já que ela nos
permite uma compreensão maior dos fatos, da História, da vida, "vamos
fazer do Brasil um país de leitores", com cidadania.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
A Presidência registra a presença do ex-presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, Deputado Vanderlei Macris. Foi o Deputado Vanderlei Macris
quem institui o Parlamento Jovem em 1999. (Palmas.)
Tem a palavra a nobre
Deputada Giuliana Teixeira de Almeida, do Partido da Educação, para apresentar
o Projeto de lei nº 30 de sua autoria.
A SRA. GIULIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Sra.
Presidente, Srs. Deputados, boa tarde a todos, o meu projeto dispõe sobre educação constitucional.
A Constituição Federal
assegura, principalmente, a democracia e os direitos do cidadão, porém é um
documento distante do alcance de suas finalidades e inacessível como
instrumento a seus destinatários, por ser desconhecida por grande parte da
sociedade.
Essa falta de
informação faz com que a sociedade torne-se ignorante e passiva diante dos
problemas enfrentados. Este projeto de lei tem o intuito de assegurar a
informação necessária para que o cidadão possa participar democraticamente das
decisões sociais.
Embora a nossa
Constituição seja uma das mais avançadas do mundo, não é cumprida. Assegura
direitos sociais dentre os quais: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança,
previdência social, proteção à maternidade e infância, assistência aos
desamparados entre outros. Mas muitos desse direitos são ignorados.
Minha intenção para
com este projeto é que futuramente a sociedade construa valores, conhecimentos,
acima de tudo atitudes que permitam que interesses comuns sejam implantados,
evidenciando assim a justiça, principalmente a democracia.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra o nobre Deputada Inajara Tathiane de Jesus Carneiro, do Partido
da Educação, para apresentar o projeto de lei nº 31 de sua autoria.
A SRA. INAJARA TATHIANE DE JESUS CARNEIRO - PARTIDO DA
EDUCAÇÃO - Sra. Presidente, Srs. Deputados, venho, hoje,
apresentar um projeto de lei, que institui a contratação de alunos entre 15 e
18 anos para exercerem funções remuneradas nas escolas públicas estaduais.
Esses candidatos poderão apresentar propostas de ação nas seguintes funções:
auxiliar de biblioteca, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de secretaria,
monitor de recreação e lazer, monitor de Informática. Caberá aos conselhos das
escolas instituírem as contratações, as entrevistas, distribuir os períodos.
As contratações dos
candidatos serão apreciadas pelo conselho da escola da seguinte maneira: por
meio da carência, avaliação sócio-econômica, desempenho escolar do aluno,
assiduidade, avaliação diagnóstica de suas habilidades e entrevista.
Os alunos que forem
contratados, todo bimestre, terão uma avaliação básica do seu boletim pelo
conselho da escola.
As empresas
particulares poderão participar do projeto destinando verbas às escolares
públicas efetuarem as contratações.
As empresas receberão
do governo incentivo fiscal, podendo abater do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica o dinheiro para as contratações.
Conto com apoio de
todos os nobres Deputados para que a lei possa ser aprovada pelo seguinte: hoje
o jovem está desqualificado para o mercado de trabalho. Não tem trabalho porque
não tem experiência. Como terá experiência se não tem serviço?
Então quero contar com
o apoio dos nobres Deputados desta Assembléia Legislativa para que este projeto
de lei seja aprovado para fazer o bem tanto para nós jovens como para o resto
da sociedade. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra a nobre Deputada Ingrid Viana, pelo Partido da Educação, para
apresentar o Projeto de Lei nº 32, de sua autoria.
A SRA. INGRID VIANA - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Primeiramente gostaria de agradecer a todos que me ajudaram a comparecer aqui. O projeto que estou apresentando dispõe sobre a criação de escolas regulares dentro das instituições de recolhimento de menores infratores.
O maior objetivo deste projeto é despertar o interesse ao esporte, educação sexual, educação e ao trabalho voluntariado aos jovens menores infratores, para quando eles retornarem à liberdade terem consciência e não cometer mais atos inconseqüentes.
Justificativa: Considerando-se a importância fundamental da participação do menor integrado à sociedade na qual vive e respeitando a Lei 8069/90 - que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, juntamente com o art. 5º da Constituição Federal de 88 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, este projeto de lei consiste na criação de escolas regulares dentro das instituições de recolhimento de menores (Febem) para que o menor infrator tenha seu direito garantido de terminar o ciclo de ensino no qual já esteja cursando.
Acreditamos que o
processo da educação pode resultar em um adequado processo de desenvolvimento
pessoal e social da infância.
A criança (menor
infrator) no mundo da educação deve ser preparada para viver em sociedade com
saúde e dignidade.
Faz-se necessário para
tanto que a instituição ministre os componentes curriculares do núcleo comum e
diversificado, juntamente com orientação sexual e cursos profissionalizantes,
visando não só o aprimoramento para o mercado de trabalho, como também, a uma
reavaliação de valores sociais e elevação da auto-estima.
Por isso, conclamo a
todos os demais parlamentares a votar favoravelmente a esta proposta. Muito
obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra a Deputada Jéssica Woldini Lima Pereira da Silva, pelo Partido da
Educação, para apresentar o projeto de lei nº 33, de sua autoria. (Pausa.) Peço
a presença da Deputada Joseane Aparecida Portes aqui na tribuna.
A SRA. JÉSSICA WOLDINI LIMA PEREIRA DA SILVA - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Sou da Escola André Broca, da cidade de Roseira, do Vale do Paraíba.
O Projeto de lei nº 33
dispõe sobre a criação de salas cineclube nas escolas
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Ficam
criadas as salas cineclube em todas as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Compete ao
Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, equipar as escolas com
projetores especiais e telões para exibição de filmes.
Artigo 3º - Compete ao
Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura, firmar convênios para
adquirir e disponibilizar filmes para exibição ao público através das salas
cineclube.
Artigo 4º - Compete às
escolas a criação dos espaços destinados à implantação das salas cineclube.
Artigo 5º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A
instalação de salas cineclube nas escolas proporcionará aos jovens e à
comunidade um espaço de lazer, educação e divulgação da cultura. Será também um
espaço de reunião para acesso à informação de melhor qualidade.
Gostaria também de
pedir e de lembrar aos Deputados jovens e a Assembléia Legislativa Paulista que
valorizem os nossos professores, agora, pois o futuro é nosso. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra a nobre Deputada Joseane Aparecida Portes, pelo Partido da
Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 34, de sua autoria. (Pausa.)
A SRA. JOSEANE APARECIDA PORTES - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Antes de me apresentar e expor as minhas idéias gostaria de pedir a todos um minuto de silêncio pelas vítimas do ato terrorista mundial e principalmente pelas crianças e adolescentes do Afeganistão que pagam um preço muito alto pela ignorância de seus líderes.
Sou Joseane Aparecida Fortes, aluna da 7ª série da escola Municipal Vila Ribeiro, Angatuba, interior de São Paulo. Ao iniciar o meu projeto, pensei primeiramente em um assunto que favorecesse a educação tornando o material escolar rápido e eficiente. Após essa fase, comecei a ler sobre a importância de tecnologia para o desenvolvimento humano. Mas, apenas ler e escrever não resolve e nem resolveria o problema da s nossas escolas.
O Projeto de lei nº 34
dispõe sobre a Tecnologia e Computação nas Escolas do Estado de São Paulo e dá
outras providências
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo do Estado autorizado a criar o projeto Tecnologia e Computação
nas Escolas Públicas Estaduais, para integrar sala de aula e conhecimento da
área da computação.
Parágrafo único - Está
autorizado ao Governo do Estado a firmar convênios com as Prefeituras
Municipais e empresas de caráter privado.
Artigo 2º - O projeto
Tecnologia e Computação deverá fazer parte da grade curricular, permitindo aos
alunos (5ª a 8ª séries) desvendar os segredos da computação, no qual deverão
ter, no mínimo, 2 (duas) horas-aula por semana da disciplina.
Parágrafo único - O
projeto Tecnologia e Computação fará parte da disciplina de Ciências, mas
deverão essas duas aulas semanais ser dedicadas única e exclusivamente ao
desenvolvimento do projeto.
Artigo 3º - Caberá ao
Governo do Estado, juntamente com convênios firmados (municípios e empresas
privadas), equipar as escolas com, no mínimo, 5 (cinco) computadores.
Parágrafo único - Para
o pleno desenvolvimento deste projeto, poderão ser aceitos orientadores como
"Amigos da Escola".
Artigo 4º - A
Secretaria Estadual de Educação deverá destinar, anualmente, uma verba especial
para as escolas que apresentarem sucesso no desenvolvimento do projeto em suas
unidades.
Artigo 5º - Os alunos
receberão certificados especiais no final de cada ano letivo, no qual deverá
constar o total de horas/aula, bem como destaque do nível em que ele se
encontra, no domínio do que chamamos de compreensão da linguagem do computador.
Artigo 6º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Justificativa
O objetivo do meu
projeto, eu não fiz o projeto pensando em mim, mas fiz pensando no bem de
todos. Muito obrigado.
O presente projeto de
lei tem como metas oferecer aos alunos das escolas públicas estaduais e
municipais a oportunidade de compreender a linguagem do computador, entender a
nova tecnologia e fazer com que os alunos das camadas populares da sociedade
possam ter as mesmas chances que os alunos das escolas particulares têm em
relação ao computador, impedindo a formação de "guetos culturais",
permitindo aos mesmos competir em pé de igualdade com diferentes camadas
sociais, principalmente aquelas que, além de deter o poder econômico, passam
também a ter em suas mãos o poder do conhecimento.
O projeto Tecnologia e
Computação visa diminuir essas diferenças para que de fato possamos usufruir da
democracia, que significa governo do povo e para o povo. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO
- PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra
a nobre Deputada Júlia Celano, pelo Partido da Educação, para apresentar o
Projeto de lei nº 35, de sua autoria. (Pausa.)
A SRA. JÚLIA CELANO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Primeiramente, boa tarde a todos os presentes. Como vocês já devem ter notado, o Partido da Educação está com o maior número, em torno de 26 alunos, ou seja, 26 projetos.
Queremos dizer que se
a educação é tão importante aos alunos aqui presentes estão correndo atrás
dela. E é justamente sobre isso que o meu projeto expõe.
Projeto de Lei nº 35,
fica bem claro que é sobre a construção de escolas comunitárias
profissionalizantes, visando que o futuro trabalho do jovem. A falta de
incentivo nas escolas é o que está causando muita polêmica, porque no caso da
construção dessas escolas, traria muitos benefícios aos alunos. A construção já
do prédio, da área que seria necessária, iria começar a ser realizada com a
ajuda dos que se encontrarem desempregados.
O projeto dispõe sobre
a construção de Escolas Comunitárias Profissionalizantes nos municípios do
Estado de São Paulo, visando o futuro do jovem cidadão
Artigo 4º: O prédio
terá uma cozinha, uma quadra e salas ou espaços adequados para os seguintes
cursos:
I - artes (pintura,
desenho, etc.)
II - corte e costura
III - bordado
IV - plantações em
geral
V - computação
VI - mecânica
VII - teatro
VIII - dança
IX - música
X - esportes
XI - "office
boy"
XII - serventes de
pedreiro, pintor, encanador e eletricista
XIII - serviços
domésticos e culinários
Com o tempo, o
comércio em geral de toda a cidade poderia se filiar a esse projeto. Com o
tempo, os alunos que ao término do curso, receberiam um diploma passando mais
tarde poder substituir os professores nas aulas.
Os alunos devem ter
entre 14 a 18 anos, devem freqüentar a escola. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Esta presidência anuncia a presença entre nós da nobre Deputada Célia Leão.
(Palmas.)
Tem a palavra a nobre
Deputada Karine da Silva, pelo Partido da Educação, para apresentar o Projeto
de lei nº 36, de sua autoria. (Pausa.)
A SRA. KARINE DA SILVA - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Primeiramente,
gostaria de agradecer à prefeitura de Ibiúna e aos Deputados aqui presentes, em
especial à professora Adriana, que ajudou muito no projeto, e aos professores e
colegas presentes. PROJETO DE LEI Nº 36.
O projeto de lei apresentado
tem como principal objetivo orientar e conscientizar a juventude sobre o perigo
das drogas.
Esse tema foi o
escolhido porque atualmente um dos problemas que mais aflige as pessoas é o
aumento de jovens que se envolvem com drogas, se transformando em pessoas
dependentes, violentas e sem perspectiva de futuro. É de extrema importância
que os jovens saibam exatamente a que ponto esses vícios podem levá-los. Uma
vez conscientizados, terão mais empenho em se manter afastados das drogas.
A abertura das escolas
nos finais de semana poderá suprir a carência de áreas de lazer para os jovens
mais pobres e por certo os aproximará mais da escola, criando um vínculo que
contribuirá para a conservação dos prédios escolares, evitando pichações.
Tendo em vista o que foi
apresentado, conclamo os demais parlamentares a aprovarem esse projeto, por ser
de extrema importância para a formação e a educação dos nossos jovens. Muito
obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Tem a palavra a nobre Deputada Kellen da Silva Ramos para apresentar o
Projeto de lei nº 37, de sua autoria. (Pausa.) Peço a presença do Deputado
Kleber Yoshitomo Nito, aqui na tribuna.
A SRA. KELLEN DA SILVA RAMOS - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa
tarde, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
PROJETO DE LEI Nº 37
Autoriza o Poder
Executivo a adquirir microcomputadores para as escolas públicas do Estado de
São Paulo
O Parlamento Jovem
Paulista decreta:
Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir, através de concorrência pública, quantidade
necessária de microcomputadores para instalação de classes de informática em
todas as escolas públicas do Estado de São Paulo, visando dar aos alunos uma
noção básica sobre computação.
Artigo 2º - As salas
de computação descritas no artigo 1º desta lei, somente poderão ser
freqüentadas por alunos que estejam matriculados na mesma escola.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Artigo 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Hoje em dia a
informatização já tomou conta de praticamente todos os setores de trabalho
existentes, seja na indústria, no comércio, nos setores financeiros, enfim, em
todas as áreas de trabalho o computador é utilizado como peça fundamental. Até
mesmo no campo, o computador já está sendo usado por muitos proprietários
rurais para acompanhar o desempenho de sua produção, bem como os controles de
suas receitas e despesas.
Considerando, então, a
importância do computador no setor trabalhista, cabe ressaltar que fica muito
difícil para um jovem ingressar no mercado de trabalho se ele não tiver, pelo
menos, uma noção básica sobre informática.
Considerando, ainda,
que a maioria das famílias de nosso Estado, principalmente aquelas que têm seus
filhos nas escolas públicas, não têm condições de adquirir um microcomputador
devido ao custo elevado do mesmo, só resta, então, ao Estado capacitar suas
escolas para dar este grande auxílio na formação dos nossos jovens paulistas.
Kellen da Silva Ramos
E. E. de João Ramalho
João Ramalho
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Tem a palavra o nobre Deputado Kleber Yoshitomo Nito, do Partido da Educação,
para apresentar o Projeto de lei nº 38, de sua autoria. (Pausa.) Peço a
presença da Deputada Liandre Pereira, aqui na tribuna.
O SR. KLEBER YOSHITOMO NITO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Primeiramente,
boa tarde a todos. Eu vou tentar ser o mais rápido e objetivo, tentar falar o
menos formal possível, porque aqui todos nós somos jovens, e nenhum jovem, que
eu saiba, gosta de falar formalmente, pelo menos eu.
O PROJETO DE LEI Nº 38
se chama Escola Solidária, sendo que cada escola particular do Estado de São
Paulo, apadrinhar uma creche, um orfanato que necessite mesmo de ajuda, mas só
que esse apadrinhamento não vai de total responsabilidade pelos custos da
creche ou do orfanato que necessita. Ele só vai fazer mensalmente entrega de
doações, de remédios, mantimentos, etc., e esses recolhimentos vão ser feitos
pelos alunos, dentro das escolas. E mensalmente, cada aluno, de 5ª a 8ª série,
vai levar esses mantimentos para cada orfanato ou creche, levando amor,
carinho.
O objetivo deste
projeto é conscientizar os jovens de hoje da sua responsabilidade social, e com
certeza, as escolas vão ficar muito satisfeitas, muito felizes, por estar
fazendo esse trabalho social, ajudando pessoas que precisam mesmo, porque todos
somos de carne e osso e ninguém é diferente socialmente.
Há muitas pessoas
necessitando de ajuda e nada melhor do que a solidariedade no mundo que está
tão pobre, tão desigual, com tantos preconceitos. Boa sorte para todos. Muito
obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Esta presidência anuncia a presença do Deputado Jamil Murad. (Palmas.) Tem a
palavra a nobre Deputada Liandre Pereira dos Santos, do Partido da Educação,
para apresentar o Projeto de lei nº 39, de sua autoria. (Pausa.)
A SRA. LIANDRE PEREIRA DOS SANTOS - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa-tarde
a todos.
PROJETO DE LEI Nº 38
Percebemos que muitos
alunos não conseguem acompanhar seus estudos com eficiência. Por isso, acabam
desistindo de estudar, se sentindo fracassados. Parte desses problemas vêm da
família, que por terem que trabalhar muito para sustentar os filhos, não tem
tempo e nem conseguem ver a importância dos estudos.
Outra parte vem da
interpretação não muito certa do que seria progressão continuada. Na teoria,
podemos entender que progredir sempre é ótimo, mas na prática, temos encontrado
colegas totalmente analfabetos. Jovens que não conseguem ler ou escrever.
Por essa razão, venho
propor a esta Assembléia Legislativa, que o Estado de São Paulo crie classes de
reforço permanente em alfabetização, para ajudar esses jovens. Jovens como nós
devem ter oportunidade de se realizar como cidadãos conscientes de seus
direitos e deveres. Assim, peço o apoio de todos os Deputados jovens para que
seja possível realizar um trabalho eficiente e de acordo com a nossa posição dentro
do Partido da Educação. Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO
- PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Tem a
palavra a nobre Deputada Luciana Yukimi Ishimaru, do Partido da Educação, para
apresentar o Projeto de lei nº 40, de sua autoria. (Pausa.) Peço a presença da
deputada Maria Eugênia C. Simões Pinto Motta, aqui na tribuna.
A SRA. LUCIANA YUKIMI ISHIMARU - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa-tarde
a todos. Boa-tarde nobres parlamentares, boa-tarde a presidente da Mesa.
PROJETO DE LEI N.º 40
O meu projeto
estabelece a criação de horário que possibilite o melhor aproveitamento dos
alunos, na rede estadual do ensino fundamental e de nível médio. para real
aproveitamento desse horário escolar, serão propostas matérias como dança,
artes plásticas, teatro, música, línguas e reforço pedagógico.
Serão ministradas por
voluntários da escola ou professores recém-formados que precisam de
experiência. Conterão também cursos profissionalizantes que serão administrados
por funcionários habilitados das empresas conveniadas, e darão tanto aulas
teóricas quanto práticas.
Em nosso país há uma
grande deficiência no sistema educacional público. Muitos jovens são obrigados
a abandonar as escolas, devido à necessidade de ajudar na renda familiar, e
outros nem chegam a freqüentá-la, já que faltam escolas e um ensino de
qualidade. Visto isso, mister se faz a criação de um programa que eleve a
qualidade do ensino público. Uma possível solução é a criação de um horário
suplementar, com cursos extracurriculares e/ou profissionalizantes, para que a
criança e o adolescente possam ter seu direito à educação realmente respeitado.
Além disso, a triste cena diária de jovens violentos, drogados e sem nenhuma
instrução terá seu fim.
A inspiração do
projeto vem do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Declaração Universal
dos Direitos da Criança.
Alguns desses cursos
poderão abranger a área cultural, tão deficitária em nosso país, e a área
profissional, pois, com o auxílio de empresas que venham se conveniar ao
programa, os alunos iniciar-se-ão no mercado de trabalho. Além de auxiliar os
alunos, o presente projeto também ajudará empresas, que investirão na
qualificação da mão-de-obra.
Ademais, não podemos deixar de atentar ao fato de que estudantes participantes do programa poderão se alimentar na escola, algo fundamental para uma saudável aprendizagem. Haverá o apoio de empresas conveniadas, uma fiscalização maior da parte do Governo, e, tal qual no projeto da nobre Deputada Larissa Ballarotti, os alimentos excedentes serão distribuídos entre as escolas públicas
E assim, com as modificações supracitadas, a criança e o adolescente terão um maior incentivo para o estudo, além de conseguirem um lugar seguro para desenvolverem suas várias habilidades. Os jovens paulistas estarão sendo afastados da criminalidade e das drogas, usando como arma a educação. Não obstante, terão meios de garantir seu futuro. E a educação será realmente correspondente ao que toda sociedade anseia, um direito fundamental efetivo.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Maria Angélica Casaroto, pelo Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 41, de sua autoria.
A SRA. MARIA ANGÉLICA CASAROTO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde. Meu projeto dispõe sobre a implantação da Língua Espanhola nas escolas estaduais em todo o Estado de São Paulo. Por quê? Porque a língua que domina hoje é o inglês, que é uma língua, no entanto, de outra origem. Nosso idioma é de origem latina, e o inglês é de origem anglo-saxônica. No momento atual, para nós é mais importante o espanhol, sobretudo em virtude da necessidade de nos comunicarmos com os cidadãos dos países do Mercosul. É portanto atualmente muito mais importante o espanhol. Não é que eu prefira o inglês - ambos são importantes - mas a necessidade pelo idioma espanhol predomina. As aulas seriam de freqüência obrigatória para todos os alunos, e os professores seriam escolhidos por meio de concurso público.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Marina Alexandrina, pelo Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 42, de sua autoria.
A SRA. MARINA ALEXANDRINA DO ESPÍRITO SANTO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde, Sra. Presidente do Parlamento Jovem, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de iniciar, parabenizando esta Casa por esta iniciativa, dando possibilidade aos jovens de todo nosso Estado de exercer a cidadania em prol de um país mais justo.
Esperar, acreditar e sobreviver - esse tem sido o destino de quem vive no Vale do Ribeira. Venho de uma cidade onde é normal, infelizmente, a saúde ser abalada pelo trabalho na lavoura, as filas para a cesta-básica dobrarem as ruas, e centenas de estudantes concluírem o ensino médio e não continuarem estudando por não disporem das condições financeiras mínimas de sobrevivência, pois não há em toda a região uma universidade pública sequer. Sabendo que para muitos a única formação será mesmo o ensino fundamental, o mínimo que devemos exigir é que este tenha qualidade.
Enquanto filha de proletários, e trabalhando ainda como babá, vejo a necessidade de melhoramento urgente nas escolas públicas - a única opção para nós, trabalhadores. Ainda outro dia, uma autoridade da educação declarou à imprensa que a culpa pela baixa qualidade do ensino é das classes menos favorecidas que adentraram à escola pública. Mas qual qualidade, se após cursar oito anos de ensino fundamental desconhecem os rudimentos básicos para a manipulação dos alimentos, e reações químicas para eles não passam de desenhos.
Conhecer as ciências na prática é a idéia básica das novas metodologias de ensino. Porém, enquanto não tivermos laboratórios nas escolas, enquanto não houver uma lei que obrigue a existência destes, continuaremos vendo as experiências em fotografias e livros e convivendo com a idéia de um país que não incentiva a pesquisa e muito menos os conhecimentos práticos.
Parafraseando o poeta Arnaldo Antunes, quero afirmar: "A gente não quer só comida; a gente quer comida, diversão e arte; a gente quer saída para qualquer parte. A gente não quer só diploma; quer conhecimento." A gente não quer só dinheiro; quer direito de aprender. A gente quer uma escola por inteiro, e não pela metade. Laboratório em todas as escolas estaduais de ensino fundamental e médio é condição indispensável para alcançarmos esse objetivo.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Matheus Marques, pelo Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 43, de sua autoria.
O SR. MATHEUS MARQUES PASCHOAL - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Meu projeto visa principalmente dois aspectos.
Vejamos o primeiro: "Artigo 2º - Serão promovidos aqueles que obtiverem conceitos iguais ou superiores a 5,0 (cinco) em cada um dos componentes do Núcleo Comum." A progressão contínua causa um aprendizado maquiado, coisa que só mais para frente se vai sentir. A justificativa do Estado é que o aluno custa dinheiro e que segurá-lo mais alguns anos é custoso. Ninguém, no entanto, parou para pensar que mais tarde isso vai pesar muito mais do que hoje.
Quanto ao segundo ponto do meu projeto, veja-se o seguinte artigo: "Artigo 3º - Os alunos que obtiverem os níveis apontados no artigo 2º em até duas disciplinas poderão alcançar a promoção, desde que obtenham a média 6,0 (seis) entre todos os conceitos do Núcleo Comum."
É sabido que todos os alunos sempre vão se apontar preferencialmente para uma certa área mais específica. Não seria portanto justo um aluno se prejudicar por conta de uma matéria que não está envolvida com sua vocação. Meu projeto visa assim fazer uma média geral, impedindo o aluno de se prejudicar em virtude de matérias em que ele não se destaca tanto, permitindo-lhe uma ênfase nas matérias para as quais tem maior propensão.
Obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Melina Pazian Martins, pelo Partido da Educação, para apresentar o projeto nº 44, de sua autoria.
A SRA. MELINA PAZIAN MARTINS - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Primeiramente quero agradecer à minha escola, Escola Cooperada Nova Geração, pela oportunidade que me deu de exercício pleno da cidadania, e aos meus colegas de equipe pelo apoio na elaboração deste projeto, que se refere à pedagogia cidadã.
Foi escolhido esse partido temático, porque a educação é o alicerce de um país e da formação do indivíduo. Sabe-se da deficiência em que se encontra essa área, não atendendo às necessidades da população mais carente e também majoritária. A educação pública é de responsabilidade de toda a sociedade, entendida como questão do Governo. Nesse sentido, a população se ausenta de participar de uma discussão para sua melhoria.
A finalidade principal deste projeto, aproveitando o ano do voluntariado, é fazer com que a sociedade se conscientize do seu papel, que é fundamental e necessário, e, organizando-se através de ações voluntárias, se empenhe na efetivação e melhoria do setor de educação e, por conseqüência, de toda a sociedade.
Dessa forma, estaremos diminuindo a violência na comunidade, as intervenções hospitalares desnecessárias, o preconceito, a exclusão social, enfim, estaremos tornando a sociedade mais próspera e humana. Para tanto, como forma de voluntariado, fica criado o Conselho Permanente de Educação Cidadã e Voluntária, para a conscientização e melhoria do ensino no âmbito do território deste Estado.
O conselho deverá atuar junto às escolas públicas e privadas do Estado, com o intuito de despertar nas pessoas o interesse pelo trabalho voluntário nas escolas e na comunidade.
Esse projeto não envolve custos elevados, pois essas mudanças ocorrerão apoiadas no trabalho voluntário, sem necessidade de verbas públicas. Pequenos custos, quando exigidos, estarão por conta da dotação orçamentária do Estado, em parceria com prefeituras, e ainda com o subsídio de empresas que, em troca, estarão recebendo melhorias na qualidade profissional e pessoal daqueles que fazem ou farão parte dela.
O conselho contará com profissionais e pessoas preparadas para atuar nas escolas, e conseqüentemente estarão trabalhando preventivamente em outras áreas, como saúde, prevenção contra o câncer, saúde bucal e geral, molestação sexual, com palestras direcionadas à educação sexual, orientações no combate ao abuso e violência sexual contra crianças, com orientações para se evitar os principais acidentes domésticos, nos quais em geral as crianças acabam como vítimas, racismo, xenofobia, intolerância, com palestras e programas extensivos direcionados à população em geral, entre outras diversas áreas.
Para a execução dessa lei, o Poder Executivo criará uma comissão composta por um representante da Secretaria da Educação, um da Secretaria da Fazenda e um da Secretaria da Segurança Pública. Essa comissão será presidida pelo Secretário da Educação.
Encerrando, gostaria de dizer que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto. Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Gostaria de anunciar a presença entre nós da Dra. Maria Inês Fanasaro, Diretora Executiva do Procon. (Palmas.) Tem a palavra a nobre Deputada Nádia Sayuri, pelo Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 45, de sua autoria.
A SRA. NÁDIA SAYURI LOURENÇO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer à comissão organizadora do Parlamento Jovem por ter avaliado de forma positiva o meu projeto e por abrir as portas para esta forma de participação política e de exercício da cidadania.
Meu projeto dispõe sobre o incentivo e a regulamentação do trabalho voluntário nas escolas. Passo a lê-lo:
"Artigo 1º - Fica instituído através da presente lei o incentivo e a regulamentação do trabalho voluntário nas escolas.
Artigo 2º - Esta lei garantirá a oferta de pessoal habilitado ou em formação para desenvolver atividades diversificadas ou de apoio nas escolas públicas.
§ 1º - As atividades diversificadas serão entendidas como aquelas ligadas ao desenvolvimento de habilidades e competências dos educandos.
§ 2º - As atividades de apoio serão entendidas tanto como aquelas ligadas ao acompanhamento físico e psicológico do educando, quanto as relativas à manutenção da infra-estrutura da escola.
Artigo 3º - Os prestadores do trabalho voluntário receberão certificados reconhecidos oficialmente, equivalente a tempo de estágio para estudantes e complementação curricular para profissionais das diversas áreas.
Artigo 4º - As unidades escolares arcarão com a responsabilidade de organizar o trabalho voluntário nas suas dependências, direcionando as ações de acordo com suas necessidades, integrando o voluntário à realidade escolar e emitindo o certificado de participação com as horas trabalhadas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
O projeto visa a integração da comunidade no processo de construção de uma escola pública de qualidade. Esta prática, além de melhorar o funcionamento desse espaço pedagógico e proporcionar o aprimoramento profissional, valoriza os diversos saberes, o trabalho voluntário e a prática da cidadania.
Tendo em vista o exposto, conclamamos os nobres Deputados a apreciarem e aprovarem o projeto aqui apresentado.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Raquel Fávaro, pelo Partido da Execução, para apresentar o Projeto de lei nº 46, de sua autoria.
A SRA. RAQUEL FÁVARO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Estou representando o Liceu Vincent Van Gogh, de Ituverava. Primeiramente, gostaria de agradecer o apoio da minha escola, principalmente dos presentes, o apoio dos meus pais e amigos.
Elaborei um projeto de cursinho-escola. Vou ler a justificativa: "Muitos alunos que concluem o 3º ano do Ensino Médio não ingressam em Universidades, ou por não passarem no vestibular ou por não terem obtido nota suficiente no ENEM. Por não disporem de condições financeiras suficientes para freqüentar um cursinho pré vestibular na rede privada, o aluno acaba ficando sem estudar por um ano ou mais."
"Obviamente, com o passar do tempo, longe da sala de aula, diminuem suas possibilidades de ingressar em um curso superior ou mesmo de ser aprovado em outros concursos públicos."
"Diante de tal situação, muitos acabam desistindo de continuar estudando e, sem opções, passam a ter que procurar empregos, sem possuírem qualificação."
"Muito é válida a atuação do Estado em proporcionar aos alunos que terminarem o 3º ano do Ensino Médio a oportunidade de freqüentar cursos profissionalizantes (com o Programa Educação para o trabalho e Desenvolvimento de Cidadania pela empresa Senac), porém os cursos oferecidos são pouco diversificados e muitas vezes não correspondem às aptidões dos alunos."
"Sendo responsabilidade do Estado zelar por uma educação pública de qualidade e garantir aos cidadãos direitos e condições iguais na disputa de vagas nas Universidades, o cursinho pré-vestibular estadual seria mais um passo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária."
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Gostaria de anunciar a presença da Veradora da Câmara Municipal de Cubatão, Rosemary de França Abreu. (Palmas.)
Tem a palavra o nobre Deputado Tales Machado, pelo Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 47, de sua autoria.
O SR. TALES MACHADO DE CARVALHO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Boa tarde a todos. Meu projeto dispõe sobre a utilização das escolas públicas no período de férias e de recesso escolar. Esse projeto visa proporcionar aos estudantes a oportunidade de utilizarem a escola mesmo no período em que estão sem aulas.
Os meios de comunicação têm mostrado com bastante freqüência o aumento nos índices de violência e criminalidade praticadas por jovens, notadamente nos grandes centros urbanos. Esses veículos de comunicação também são unânimes ao apontar que tal crescimento decorre, entre outras causas, da falta de espaços públicos destinados à cultura e ao lazer.
Isso torna o projeto Férias na Escola fundamental.
Gostaria, por fim, de agradecer a todos os 94 que participaram e de dizer que é um prazer estar aqui com vocês.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Navarro, pelo Partido da Educação, para apresentar o Projeto de lei nº 48, de sua autoria.
O SR. VITOR NAVARRO - PARTIDO DA EDUCAÇÃO - Foi presenciando a atitude dos alunos nas escolas públicas, no horário destinado à merenda escolar, que tive a idéia de criar uma lei que pudesse conter o desperdício de alimento nas escolas.
A lei fará com que as pessoas se beneficiem com cestas básicas feitas com o excedente de alimentos provenientes da economia conquistada com a aplicação da mesma. A aprovação desta lei fará com que os alunos sejam reeducados e comecem a criar respeito pelo alimento escolar. Os alunos teriam a opção entre receber a merenda escolar ou não, o que ajudaria na hora de decidir o cumprimento da lei durante o período escolar logicamente.
Esta lei se faz necessária a partir do momento que observamos as dificuldades que vêm surgindo pela falta de consciência das pessoas que desperdiçam os recursos da natureza sem se importar com o amanhã. O controle do desperdício de alimento deve ser uma realidade cada vez mais próxima e poderá se tornar uma obrigação de todos os cidadãos.
Esta lei é de suma importância para iniciar uma conscientização sobre a falta e alimenta gerada pelo desperdício e até mesmo criar novas leis que envolvam outros estabelecimentos públicos e privados. Por favor, votem nela.
Obrigado a todos e uma boa tarde. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Antes de dar início à votação, gostaria de anunciar a presença de Francisco Horta, Deputado Estadual Jovem do Parlamento de 99. (Palmas.)
Encerrada a apresentação e discussão dos projetos do Partido Temático da Educação, vamos passar à votação conjunta das proposições. O painel eletrônico ficará aberto por três minutos para que os Deputados registrem os seus votos - "sim", "não" ou "abstenção". O painel está aberto.
* * *
- É feita a votação.
* * *
Participaram do processo de votação 89 Srs. Deputados, 86 responderam “sim”, dois responderam “não” e um se absteve, resultado que dá por aprovado os projetos da Educação.
Tem
a palavra a nobre Deputada Dominiky Rufino, pelo Partido do Emprego, para
apresentar o Projeto de lei nº49, de sua autoria.
A SRA. DOMINIKY RUFINO -
PARTIDO DO EMPREGO - Boa tarde a todos. O presente projeto tem a finalidade de propiciar às
cidades que ofereçam empregos em comum ou diferenciados, um intercâmbio entre
empresas e trabalhadores.
Este
intercâmbio, resultará na geração de empregos e valorização dos trabalhadores,
pois serão oferecidos cursos gratuitos como: noções básicas de informática,
eletrônica, manutenção de micro, idiomas estrangeiros e outros.
Os
trabalhadores adquirirão estrutura, conhecimentos e receberão orientações com
maior colocação profissional, bem como o empregador terá profissionais
adequados para a necessidade da empresa.
Conclamo
os nobres parlamentares a apreciar e a votar favoravelmente à minha proposta.
(Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Gabriela Ferreira,
para apresentar o Projeto de lei nº 50, de sua autoria.
* * *
-
Assume
a Presidência o Sr. Tiago Valenciano.
* * *
A SRA. GABRIELA FERREIRA -
PARTIDO DO EMPREGO - Boa tarde, Srs. Parlamentares e colegas que aqui estão. O meu projeto
dispõe sobre a regulamentação da profissão de catador de lixo.
Artigo 1°. As
Prefeituras Municipais deverão cadastrar os catadores de lixo de sua cidade.
§ 1°. Eles não poderão
ter renda familiar superior a um salário mínimo.
§ 2° Caso o catador
possua um ou mais filhos, os mesmos deverão estar devidamente matriculados e
freqüentando a escola regularmente.
§ 3°. Caberá às
Prefeituras Municipais o fornecimento do material que garantirá a integridade
física do catador.
§ 4°. As prefeituras
também deverão fornecer duas refeições diárias aos catadores, café da manhã e
almoço.
§ 5°. As Prefeituras
poderão tornar esse projeto auto-sustentável, através da formação de
cooperativas nas regiões metropolitanas e afins.
§ 6º. Ao estado caberá
o envio de verbas para subsidiar a compra de equipamentos de segurança durante
um ano, a contar da data da promulgação desta lei.
§ 7°. As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Justificativa - A
história do nosso país é marcada por momentos difíceis, que sempre são
superados com disposição, persistência e criatividade, principalmente no que
diz respeito às áreas social e econômica. Quanto ao momento atual, não é
diferente.
A grande problemática
social que enfrentamos hoje, aguarda com expectativa providências urgentes,
pois constatamos um crescente número de subempregos.
Os conhecidos
catadores de lixo multiplicam-se dia a dia. Medidas tomadas pelas autoridades
competentes, na tentativa de proteger a integridade física desses
trabalhadores, têm gerado conflitos. Algumas Prefeituras de nossa região
proíbem esse trabalho, recorrendo até mesmo à força policial. Empregos em
"frentes de trabalho" são, em alguns casos, oferecidos como opção,
porém, o salário fica aquém do valor recebido pela venda da sucata. Essa
proibição tem se mostrado ineficiente, pois a fiscalização diminui e o trabalho
nos lixões continua. O agravante é que os catadores não se protegem, nem aos
filhos que os auxiliam, expondo-se ao risco de contaminação, tanto pelo
manuseio do lixo quanto pela inalação do chorume.
Tendo em vista este
panorama preocupante, faz-se premente uma solução eficaz para o problema.
Numa parceria entre o
estado e Prefeituras, a Profissão de Catador de Lixo poderia ser regulamentada
e subsidiada, permitindo organização, segurança e sobretudo dignidade a esse
trabalho.
Assim, o trabalho
infantil nos lixões não seria necessário e as crianças permaneceriam na escola
e, principalmente, haveria significativa melhora na qualidade de vida desses
trabalhadores.
Obrigada.(Palmas).
O SR. PRESIDENTE - TIAGO
VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Tem a palavra a nobre
Deputada Lídia Baião, do Partido do Emprego, para apresentar o Projeto de lei
nº 51, de sua autoria.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, podemos ver
que hoje em dia é muito difícil um jovem conseguir emprego pela falta de
experiência e o meu projeto tenta minimizar este problema.
Gostaria
de saber de vocês, jovens, como se sentem tendo que enfrentar isso. As empresas
devem investir, abrir caminhos para os jovens? Dizem que nós, jovens, somos o
futuro da nação. Então, terão que investir nos jovens.
O
jovem que trabalha adquire mais maturidade e se transforma num adulto
responsável. O jovem que vai arrumar emprego e não consegue, pela falta de
experiência ou por qualquer outro problema e se isso acontece sucessivamente,
ele vai tentar fazer outras coisas para ganhar o seu dinheiro e até mesmo
trafica drogas, rouba, e, muitas vezes, até mata.
Dizem
que nós, jovens, não prestamos e queremos ganhar a nossa vida fácil demais,
mas, quando tentamos ganhar o nosso dinheiro honestamente, não nos deixam e é
por isso que muitos jovens tornam-se marginais. Dessa forma, devemos investir
nos jovens, pois só assim conseguiremos acabar com os problemas da nossa
sociedade.
As
empresas pedem pessoas com experiência, mas que não sejam velhas. Velho é que
tem experiência e os jovens não. É por isso, também, que entendo ser de grande
importância conceder incentivos legais às empresas para que elas se disponham a
acolher os jovens que precisam de oportunidade para se aperfeiçoar e colocar em
prática tudo que aprendemos nos bancos das escolas.
Fiz
este projeto não pensando em mim, mas, sim, em todos os jovens, porque
precisamos trabalhar e aprender para nos tornar adultos competentes, pensando
no amanhã com pessoas mais dignas, respeitadoras e conscientes dos seus
problemas.
São
estas as razões que me levam a solicitar a aprovação deste meu projeto de lei,
nobres parlamentares.
Obrigada.
(Palmas )
O SR. PRESIDENTE - TIAGO
VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Tem a palavra a nobre
Deputada Renata Alves Ribeiro, do Partido do Emprego, para apresentar o Projeto
de lei nº 52, de sua autoria.
Após
a sua apresentação, faremos a votação de todos os projetos do Partido do
Emprego.
A SRA. RENATA ALVES RIBEIRO
- PARTIDO DO EMPREGO - Boa tarde, nobres pares e Sr. vice-Presidente, minha lei tem como
objetivo empregar os idosos que são desvalorizados, mesmo tendo capacidade para
trabalhar. Algumas empresas acabam trocando-os por pessoas mais jovens.
Sr.
Presidente e Srs. Deputados, passo a ler o meu projeto, para que todos possam
compreendê-lo melhor:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade
das empresas instaladas no território estadual a empregar pessoas com idade
acima de 50(cinqüenta) anos e dá outras providências
Artigo 1º. Todas as
empresas instaladas ou que irão se instalar no Estado de São Paulo deverão
obrigatoriamente empregar pessoas com idade superior a 50 (cinqüenta) anos
conforme dispõe a presente lei.
Artigo 2º. As empresas
que possuírem em seu quadro pessoal um número superior a 10 (dez) funcionários,
deverão obrigatoriamente empregar 1(um) funcionário com idade superior a 50
(cinqüenta) anos de idade; as empresas que possuírem em seu quadro de pessoal
um número superior a 30 (trinta) funcionários deverão obrigatoriamente empregar
1(um) funcionário com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade.
§ 1º. Os empregados
referidos no caput deste artigo não poderão ter salário mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos.
Artigo 3º. As empresas
que não cumprirem a presente lei estarão sujeitas a multas mensais no valor de
3 (três) salários mínimos.
Artigo 4º. As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
O Artigo 5º foi
suprimido.
Artigo 6º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação e serão revogadas todas as
disposições em contrário.”
Como falei no começo alguns
idosos acima de 50 anos e até mesmo de 60 anos têm capacidade tanto física como
psicológica para exercerem determinados cargos, mas eles são desvalorizados
devido a sua idade.
Então, este é o meu
projeto de lei. Obrigada. (Palmas).
O SR. PRESIDENTE - TIAGO
VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Encerrada a apresentação e a
discussão dos projetos do Partido Temático do Emprego.
Em
votação conjunta as proposições pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados que
forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem
contrários deverão registrar o seu voto como “não”.
* * *
- É feita a votação pelo sistema eletrônico.
* * *
O SR. PRESIDENTE - TIAGO VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Participaram do processo de votação 74 Srs. Deputados, 68 responderam “sim”, cinco responderam “não”, registrando-se 18 abstenções, resultado que dá por aprovado os projetos de lei do Partido do Emprego. (Palmas).
Tem
a palavra o nobre Deputado Caio Fernando Martins da Cunha, do Partido dos
Esportes, apresentando o Projeto de lei nº 53, de sua autoria.
O SR. CAIO FERNANDO MARTINS
DA CUNHA - PARTIDO DOS ESPORTES - Exmos. Srs. Deputados e Srs. Deputadas, pais,
professores e autoridades presentes, sinto-me honrado em estar nesta Casa, onde
as leis que regem o nosso Estado são criadas. Sinto-me feliz também pela minha
contribuição ter merecido a atenção dos ilustres legisladores.
Meu
projeto de lei propõe que os centros de esportes mantenham horários e espaços
especiais para os deficientes físicos, que contarão com profissionais que os
estimulam na descoberta de sua capacidade individual, aperfeiçoando as suas
habilidades.
Com
este projeto, busco chamar a atenção de uma parte da sociedade que, mesmo sendo
capaz, está excluída de uma vida normal. Espero que outras leis surjam para
beneficiar os seres humanos que possuem algum tipo de deficiência, mostrando
que a sociedade está atenta para isso que pode atingir qualquer um e, também,
porque sempre devemos facilitar e tornar mais humano o convívio de todos.
Muito
obrigado. (Palmas).
O SR. PRESIDENTE - TIAGO
VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Tem a palavra a nobre
Deputada Juliana Morano, do Partido dos Esportes, que apresentará o Projeto de
lei n º 54, de sua autoria.
A SRA. JULIANA MORANO -
PARTIDO DOS ESPORTES - Exmo. Sr. vice-Presidente e Exmos. Srs. Deputados, por entender muito
importante o meu projeto, passo a lê-lo:
“O Projeto de lei n°
54/2001 dispõe sobre a implementação de programa de testes de. aptidão
vocacional esportiva entre alunos da Rede Estadual de Ensino e dá outras
providências.
O Governador do Estado
de São Paulo: Faço saber que Parlamento Jovem Paulista decreta, e eu promulgo,
a seguinte Lei:
Artigo 1 ° - Fica
criado nas Escolas de Primeiro e Segundo Graus da Rede Estadual de Ensino, o
Programa de Testes de Aptidão Vocacional Esportiva, que terá a sigla
"PROTAVE", que abrangerá o maior número possível de modalidades
esportivas.
Artigo 2° - Os alunos
que através dos testes mencionados no artigo anterior demonstrarem que, em
potencial, possuem vocação para alguma modalidade esportiva, serão encaminhados
a locais apropriados para treinamento e aprimoramento naquela modalidade,
observada a prioridade para a que melhor se adequar, se em mais de uma
modalidade demonstrar aptidão.
Artigo 3° - Fica a
Secretaria de Estado da Educação responsável pelo provimento, em convênio com
órgãos afins, de locais apropriados para treinamento e aprimoramento das
práticas esportivas de que trata a presente Lei, em regiões estratégicas, o
bastante, para viabilizar o desenvolvimento do PROTAVE, e, sempre que possível,
com o aproveitamento das estruturas já existentes nas respectivas escolas.
Artigo 4° - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias no Orçamento Vigente.
Artigo 5° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.”
Como é de fácil
convencimento, cada criança, cada jovem, ocupado com práticas esportivas,
agrupado e familiarizado com atividades saudáveis, é, em potencial, um
marginalizado ou até mesmo um delinqüente a menos no seio da sociedade. Daí,
termos proposto o presente Projeto, que acreditamos ser uma porta de acesso ao
esporte de toda e qualquer pessoa, priorizando as crianças e os jovens.
Temos consciência das
dificuldades e até mesmo de possíveis resistências à aprovação, e se aprovado,
e tornado lei, da implantação, pelo menos a nível satisfatório, do projeto, mas
entendo que será possível convencer os administradores responsáveis pela área,
que além dos dividendos que advirão exclusivamente pela formação individual das
pessoas diretamente beneficiárias deste e à sociedade em geral, pela melhora do
comportamento das pessoas, teremos também, indiretamente, muitos outros
benefícios sociais, que podemos mencionar, como exemplo, a criação de muitos
empregos na área.
Assim, dado a
relevância da matéria, tomamos a liberdade de ousar acreditar ser de interesse
de cada um dos nobres a implantação do projeto em apreço, pelo que contamos com
o apoio de todos para sua aprovação.
Quero agradecer a
oportunidade de estar aqui, participando como parlamentar jovem. Muito
obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - TIAGO VALENCIANO PREVIATTO AMARAL -
PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Tem a palavra o
nobre Deputado Luís Eduardo Martins de Oliveira, pelo Partido dos Esportes,
para apresentar o PLC Nº 55.
O SR. LUÍS EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA - PARTIDO DOS
ESPORTES - O meu projeto dispõe sobre a concessão de
incentivos para realização de projetos esportivos escolares, no âmbito do
Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica
instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, incentivo para a realização de
projetos esportivos escolares, a ser concedido a contribuintes do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ 1º - O incentivo
referido no "caput" deste artigo será concedido mediante a
apresentação, por parte de escolas públicas ou privadas de ensino fundamental e
médio, de projetos esportivos a serem viabilizados através de doação ou
patrocínio de contribuintes incentivadores.
Justificativa
O presente Projeto de
lei objetiva proporcionar condições materiais para o desenvolvimento de
práticas esportivas nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado de São
Paulo.
Todos sabemos que o
esporte é um poderoso meio de afastar crianças, adolescentes e jovens da
ociosidade, do mundo das drogas, da marginalidade e da desesperança,
contribuindo para a formação de um cidadão saudável, participante ativo da vida
de sua comunidade e descobrir novos talentos. Muito obrigado. (Palmas.)
* * *
-
Assume
a Presidência a Sra. Lídia Baião.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Esta Presidência gostaria de anunciar a presença do nobre Deputado
Geraldo Vinholi. (Palmas.)
Tem
a palavra o nobre Deputado Saulo Gabriel Nunes, pelo Partido do Esporte, para
apresentar o PLC Nº 56.
O SR. SAULO GABRIEL NUNES -
PARTIDO DO ESPORTE - Primeiramente gostaria de desejar uma boa tarde a todos os jovens
presentes, assim como a seus responsáveis.
Meu projeto dispõe
sobre a criação do Projeto " Futuros Campeões Olímpicos".
O
projeto tem a finalidade de retirar as crianças das ruas, das drogas e da
violência. Todos sabem que violência gera mais violência. Quando uma criança é
violentada, conseqüentemente ela vai ser uma criança violenta.
Esse
projeto terá o apoio da Secretaria do Esporte e do Lazer, dos Comerciantes e de
clubes de serviço. Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Encerrada a discussão e votação do Partido temático do Esporte, esta Presidência vai passar à votação conjunta das proposições, pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.
* * *
- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.
* * *
A SR. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Participaram do processo de votação 61 Srs. Deputados, 55 responderam “sim”, cinco responderam “não”, 31 se abstiveram e esta Deputada na Presidência, resultado que dá por aprovados os projetos de lei sobre o esporte. (Palmas.)
Tem a palavra o nobre Deputado Claudemir de Góes Frade Gomes, pelo Partido da Habitação, para apresentar o PLC Nº 57.
O SR. CLAUDEMIR DE GÓIS FRADE GOMES - PARTIDO DA HABITAÇÃO - A presente proposta baseia-se na preocupação de criar cidades planejadas, objetivando dar moradia digna a milhares de famílias que atualmente vivem miseravelmente, habitando em favelas, pontes, viadutos e outros lugares inadequados.
Propomos uma cidade
dividida em setores, com completa infra-estrutura (água, esgoto, energia
elétrica, creches, escolas, postos de saúde, locais de lazer e emprego, para
que seus moradores não sejam eternos dependentes do Estado).
Propomos incentivos
para a urbanização das cidades, tanto para moradores que serão removidos de
lugares inadequados, quanto para empresários, assim um terá moradia decente e
emprego e o outro a mão de obra que, com breve processo de capacitação,
tornar-se-á bastante eficaz.
Esses incentivos serão
oferecidos mediante parcelamento do preço das casas de baixo e médio custo, sem
juros, e de acordo com os rendimentos dos moradores; isenção de impostos e
taxas estaduais e municipais por até dez anos, doação de terrenos com
infra-estrutura básica para as empresas que se instalarem nas cidades.
Tal projeto parece
utópico, mas se foi possível construir dezenas de penitenciárias em pouco
tempo, por que não se pode pensar em acabar com as grandes favelas?
Diante dos fatos
expostos, solicitamos a aprovação deste projeto de lei.
Muito obrigado.
(Palmas.)
A SR. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Encerrada a apresentação e discussão do projeto do Partido temático
da Habitação, vamos passar à votação, pelo sistema eletrônico. Os Srs.
Deputados que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que
forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.
* * *
- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.
* * *
A SR. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Participaram do processo de votação 68 Srs. Deputados, 61 responderam “sim”, seis responderam “não”, 24 se abstiveram, resultado que dá por aprovados os projetos de lei sobre habitação. (Palmas.)
Tem
a palavra a nobre Deputada Christiane Aparecida Bertevello, pelo Partido da
Juventude, para apresentar o PLC Nº 58.
A SRA. CHRISTIANE APARECIDA
BERTEVELLO - PARTIDO DA JUVENTUDE - Caros jovens, autoridades presentes, professores,
senhoras e senhores, boa tarde.
O
Projeto de lei do Partido da Juventude elaborado por mim, tem como objetivo,
incentivar, valorizar, divulgar, apoiar e, se possível financiar projetos no
âmbito regional ou municipal, para que adolescentes e jovens tenham uma
formação profissional a fim de que possam, fora do horário escolar, ter uma
ocupação, onde se informem e se formem.
Hoje,
vivemos num mundo conturbado, com tanto desemprego, prostituição, drogas, onde
a maior parte das famílias estão desestruturadas, e por conta disso, o jovem
não encontra apoio, entrando em um caminho sem volta.
Quando
me atrevi a participar do Parlamento Jovem, escolhi este tema por querer falar
sobre a falta de perspectiva da juventude, por perceber nos olhos de meus
companheiros que muitos não sabem o caminho a seguir e, de alguma forma, sinto
que esta situação está cooperando com o aumento da violência, pois pessoas
desempregadas e sem apoio seguem caminhos tortuosos como roubos e assassinatos.
E neste momento, mais do que nunca, espero contribuir de alguma forma, ou
melhor, com uma simples idéia, para diminuir a violência, pois no dia 29 de
outubro último perdi meu pai e meu tio, vítimas de um assalto praticado por
dois jovens. Meu primeiro impulso foi desistir de tudo, mas fui trazida até
aqui por uma força maior, que me incentivou a contribuir para que outros jovens
não percam seus pais, não sofram o que estou sofrendo e não aconteça mais o que
muitas vezes já aconteceu.
Melhor
justificando, em razão de ser cada vez mais crescente o número de jovens
envolvidos com drogas e por não terem seu tempo ocupado, é necessária a criação
de cursos profissionalizantes em horário extra-escolar.
Se
os senhores acharem que o meu projeto é suficientemente necessário para nós, jovens,
peço-lhe os seus votos. Muito obrigada. (Palmas.)
A SR. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Diego de Vicenzo Aguiar, pelo Partido
da Juventude, para apresentar o PLC Nº 59.
O SR. DIEGO DE VICENZO
AGUIAR - PARTIDO DA JUVENTUDE - Boa tarde a todos. Gostaria de agradecer a equipe
do Colégio Assunção, assim como aos meus colegas de trabalho, por me ajudar com
o projeto de lei. Agradeço ainda aos responsáveis pelo Parlamento Jovem, por
nos darem a oportunidade de expor nossas idéias.
Justificativa:
O Parlamento Jovem Paulista, ao votar e aprovar esta Lei, estará criando as
condições para que todos os estádios de futebol do Estado de São Paulo,
disponham de um área especial, equivalente a 10% das arquibancadas, para a
acomodação de menores de 16 anos desacompanhados de seu pais.
O objetivo desta lei é
evitar transtornos nos estádios de futebol e proteger os torcedores que seriam
as principais vítimas de eventuais problemas de segurança e violência.
Como para a execução
desta lei o Estado de São Paulo não precisará arcar com qualquer despesa e seu
objetivo é muito importante, conclamamos os jovens Deputados a aprová-la. Muito
obrigado. (Palmas.)
A SR. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Gabriel Canale Gozzo, pelo Partido da
Juventude, para apresentar o Projeto de lei Nº 60.
O SR. GABRIEL CANALE GOZZO -
PARTIDO DA JUVENTUDE - Boa noite, pais, responsáveis e membros da Mesa. Gostaria
primeiramente de agradecer ao Marcelo, um amigo meu que muito apoiou o meu
projeto.
Meu
projeto trata do trabalho infantil. Todos sabem que o trabalho infantil é uma
questão grave em qualquer país, principalmente nos países em desenvolvimento.
Uma
das principais causas da exploração do trabalho infantil é a mão-de-obra barata
e o sistema produtivo ultrapassado.
Por
isso, apresentei três soluções que considero fundamentais para a solução desse
problema.
O
primeiro deles seria a criação do disque-denúncia, para que qualquer pessoa do
Estado tenha condições de denunciar qualquer exploração ao menor.
E
como seria a campanha de divulgação do disque-denúncia? Seria a criação de uma
campanha promovida pela Secretaria da Saúde, com a distribuição de panfletos.
Todo o material será por ela improvisado.
Supondo
que uma pessoa se utilize desse mecanismo de denúncia, a Assembléia comunicaria
aos órgãos do Estado para checarem o caso.
Ao
encontrar uma criança trabalhando para sustentar sua família, como tirá-la do
trabalho se com isso ela deixaria de receber o alimento?
O
importante seria termos um sistema de retribuição com cesta básica às famílias
que matriculassem os seus filhos regularmente numa escola.
Acredito
que isso possibilitaria minimizar esse problema.
Muito
obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Paulo Puggina, pelo Partido da
Juventude, para apresentar o Projeto de lei nº 61, de sua autoria.
O SR. LUIZ CARLOS PUGGINA -
PARTIDO DA JUVENTUDE - Primeiramente, o meu boa-tarde a todos os parlamentares jovens
presentes nesta Casa.
O
meu projeto de lei dispõe sobre a criação do Parlamento Jovem Municipal no
Estado.
Artigo
1º - As Câmaras Municipais deverão criar os seus respectivos Parlamentos
Jovens.
Parágrafo
único - Cada Parlamento Jovem compor-se-á de pelo menos dois integrantes, a
seguir denominados de "vereadores mirins".
Artigo 2º - Os
vereadores mirins serão os autores dos dois melhores Projetos de toda a cidade.
Parágrafo único - A
escolha dos projetos incumbirá a uma Comissão Julgadora composta pelos
Vereadores e o Secretário ou Diretor Municipal de Educação.
Artigo 3º - Os
vereadores mirins exercerão mandato de um ano.
Artigo 4º - Os
vereadores mirins terão, desde sua posse, ativa participação na Câmara
Municipal da sua cidade.
Artigo 5º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 6o -
Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Justificativa
A participação do
jovem nos processos sociais, políticos e culturais se faz necessária, pois o
processo democrático impõe a sua livre expressão e participação como sujeito da
história. A atuação dos jovens nas Câmaras Municipais possibilitará o
conhecimento do funcionamento e das normas do Legislativo, levando os mesmos à
participação política, especialmente no que se refere à tomada de decisões que
interfiram na vida dos munícipes e ao pleno exercício da cidadania.
Se vocês acharem o meu
projeto importante para o Estado de São Paulo, votem favoravelmente.
Muito obrigado.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem
a palavra a Deputada Nicole Bork Alvo, pelo Partido da Juventude, para
apresentar o Projeto de lei nº 62, de sua autoria.
A SRA. NICOLE BORK ALVO - PARTIDO DA JUVENTUDE - Boa-tarde,
o meu projeto incentiva os jovens de baixa renda familiar ajudar no trabalho
comunitário.
O jovem que ajudar no
trabalho comunitário quatro vezes ao mês, ou seja, uma vez por semana, terá
direito a uma cesta básica por mês. Mas ele deverá estar matriculado na rede de
ensino público ou particular para poder passar alguma coisa para a sociedade.
O agente comunitário
poderá orientar a população quanto às noções básicas de higiene e saúde, como:
ferver a água para o consumo, lavar as mãos e os alimentos, higiene corporal e
soro caseiro.
Outra função do agente
comunitário é orientar e organizar a população para utilizar as administrações
regionais.
Cabe também ao agente
comunitário orientar quanto à localização e utilização de serviços da região,
como postos de saúde, escolas, igrejas, creches, etc.
Somente serão inclusos
nessa lei os jovens entre 12 a 20 anos, comprovadamente de baixa renda
familiar.
Ao fazer o trabalho
comunitário os jovens estarão exercendo plena cidadania, cumprindo com o seu
dever de cidadão, atendendo a sociedade para minimizar as problemáticas de
ordem sócio-econômicas.
Por fim, a comunidade,
buscando resolver os seus problemas, deixa de lado a visão paternalista do
Estado, incentivando ao mesmo tempo as lideranças comunitárias.
Ao fazer o trabalho
comunitário esses jovens desenvolverão o senso de solidariedade, tão necessário
na atual conjuntura, frente a tantos problemas sociais.
Por outro lado,
facilitará a muito desses jovens se afastarem do risco de se envolverem com
drogas, pois além de não estarem ociosos estarão voltados para atividades
positivas.
Quero agradecer aos
meus pais, professores e alunos do Colégio Renascença. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Encerrada a apresentação e discussão dos projetos do Partido Temático da
Juventude, vamos passar à discussão conjunta das proposições.
A Presidência vai
proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico para que os Srs.
Deputados registrem os seus votos como “sim”, “não” ou abstenção.
*
* *
- É feita a votação
pelo sistema eletrônico.
*
* *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Participaram do processo de votação 82 Srs. Deputados: 74 registraram seu voto
como “sim”, 7 como “não”, registrando-se nove abstenções, resultado que dá por
aprovado os projetos sobre a Juventude. (Palmas.)
Tem a palavra o
Deputado Alex Similli da Silva, pelo Partido da Natureza, para apresentar o
Projeto de lei nº 63, de sua autoria.
O SR. ALEX SIMILLI DA SILVA - PARTIDO DA NATUREZA - Boa-tarde
a todos, o meu projeto dispõe sobre a criação de viveiros de mudas de flores,
arbustos e plantas medicinais nos parques estaduais.
Artigo 1º - Fica
autorizada a criação, nos parques estaduais, de viveiros de mudas de flores,
plantas ornamentais e plantas medicinais da mata natural.
Artigo 2º - As mudas
deverão ser vendidas por preço acessível aos visitantes e/ou àqueles
interessados.
Parágrafo único - Os
recursos arrecadados deverão reverter em benefício ao estímulo de pesquisas,
coletas e formação de mudas aplicados no próprio parque.
Artigo 3º - Os parques
deverão fornecer, junto às mudas, folhetos e materiais educativos que orientem
o uso e o manuseio das espécies colocadas à disposição do público.
Artigo 4º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Considerando que:
I - Os parques
estaduais administrados pela Secretaria do Meio Ambiente representam as últimas
reservas de Mata Atlântica em nosso Estado;
II - nestes parques
existem inúmeras espécies de flores como as bromélias, os arbustos como as
manacás, os palmitos e diversas plantas naturais;
III - inúmeras pessoas
desejam essas mudas e não podem retirá-las do parque para não infringirem as
leis vigentes de proteção ambiental, seria interessante e significativo que os
núcleos administrativos dos parques criassem viveiros ou estufas que
produzissem essas mudas e as comercializassem em seus estabelecimentos, tanto
para visitantes ou aqueles que procurassem o parque para esse fim.
Enfim, que os parques
coletassem e produzissem essas mudas de flores, árvores e até plantas
medicinais - como o "Pacová", a "Quina" e diversos tipos de
folhas e raízes que são consideradas medicinais.
Dessa maneira seriam
arrecadados recursos que poderiam auxiliar nas pesquisas educacionais e
manutenção do viveiro.
Por outro lado,
poderíamos evitar a depredação e a invasão dos ambientes preservados por parte
de pessoas que necessitassem dessas plantas.
Muito obrigado.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra a Deputada Amanda Maria dos Santos, pelo Partido da Natureza,
para apresentar o Projeto de lei nº 64, de sua autoria.
A SRA. AMANDA MARIA DOS SANTOS - PARTIDO DA NATUREZA -
Inicialmente quero agradecer os cumprimentos que recebi e a oportunidade que me
foi dada pelo Parlamento Jovem de mostrar a minha proposta publicamente e por
acreditar em mim e no meu potencial político.
O projeto de minha
autoria relacionado à Natureza foi criado para estabelecer o manejo sustentável
de matéria-prima pelas empresas usuárias de madeira instaladas no Estado.
O funcionamento deste
projeto requer a organização da quantidade de madeiras retiradas pelas
empresas.
A principal intenção
sobre esse assunto é a valorização e o reconhecimento geral da nota fiscal,
facilitando o controle sobre as madeiras retiradas e repostas.
Para melhor facilitar
o reflorestamento, a Secretaria do Meio Ambiente estará disponibilizando
técnicos de reflorestamento para assessorar os projetos, podendo firmar
convênio com instituições do ensino superior para o mesmo fim, ou seja,
técnicos especializados nesse assunto orientarão os estagiários para a
organização do plantio de espécie a espécie em seu ‘habitat’, evitando que as
plantas não vigorem no futuro.
As áreas de
reflorestamento deverão ser adquiridas por empresas do território nacional,
preferencialmente na região de origem da madeira, podendo solicitar
financiamentos no banco do estado, apresentando documentos para a concordância
do financiamento.
A intenção com o
funcionamento desta lei é o manejo sustentável, preservando a natureza.
Assim, as florestas do
Estado tão cedo não teriam problemas ambientais em relação ao seu equilíbrio.
Esta proposta, ao
certo, faria com que os empresários refletissem sobre o assunto, procurando
valorizar nosso meio ambiente, recorrendo aos recursos 100% recicláveis,
beneficiando assim a natureza, como também a imagem da empresa, pelo fato de se
tornar uma empresa ecologicamente correta.
Espero que minha
iniciativa em relação à proteção da natureza possa motivar os jovens Deputados
a mostrarem, cada vez mais, que o nosso potencial vai além do que imaginamos.
Agradeço novamente a
todos vocês e também por orgulhosamente poder representar a Escola Municipal do
Ensino Fundamental Paulo Setúbal. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Tem a palavra o Deputado Bruno Bosco Eburneo, pelo Partido da Natureza, para
apresentar o Projeto de lei nº 65, de sua autoria.
O SR. BRUNO BOSCO EBURNEO - PARTIDO DA NATUREZA - Boa-tarde
senhoras e senhores, primeiramente quero agradecer a presença do pessoal do
Napoleão Corule e a presença dos senhores Deputados.
O meu projeto dispõe
sobre recuperação de mata ciliar, estímulos ao plantio e dá outras
providências.
Esta lei tem por
objetivo incentivar a recomposição das matas ciliares ao longo de nascentes,
lagos, córregos e rios da bacia hidrográfica do Rio Pardo. A mata ciliar é a
vegetação natural que protege as margens dos corpos d'água, evitando o
assoreamento, regularizando a vazão dos rios fornecendo abrigo e alimentação
para fauna, filtrando os nutrientes e o excesso de agrotóxicos.
Sabedores da
necessidade de recomposição das matas ciliares e das dificuldades financeiras
por que passa a grande maioria dos proprietários rurais, acreditamos que seria
de fundamental importância o Poder Público colaborar no incentivo dessa
atividade que, com certeza, trará enormes benefícios para o meio ambiente.
A falta da mata ciliar
está acabando com a bacia hidrográfica do Rio Pardo, na região de Botucatu.
Muitas cidades correm o risco de ficar com falta de água se ocorrer o
assoreamento desse rio.
Muito obrigado.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO
- Tem a palavra a Deputada Cibele Odete Palopoli, do Partido da Natureza, para
apresentar o Projeto de lei nº 66, de sua autoria.
A SRA. CIBELE ODETE PALOPOLI - PARTIDO DA NATUREZA -
Boa-tarde a todos os Deputados aqui presentes.
O meu projeto de lei
fala sobre a energia limpa.
Visando enfrentar a
grave crise no setor elétrico do País, o Programa Energia Limpa tem por
objetivo difundir a importância da fabricação de equipamentos e a utilização de
energias alternativas renováveis, com menor impacto ambiental, da seguinte
forma: articular o intercâmbio das ações do Poder Público, da iniciativa
privada nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia aplicadas às atividades
industriais para o desenvolvimento de novos produtos que utilizarem energias
alternativas; incentivar financeiramente a produção de energia termossolar,
fotovoltaica e eólica para a implantação de pequenas centrais hidrelétricas;
determinar que esses projetos de construção de habitações populares utilizem
energia termossolar destinada ao aquecimento de água; isentar parte do IPTU ou
oferecer incentivos financeiros para os proprietários de imóveis residenciais,
comerciais ou industriais que utilizarem energias alternativas; para as
empresas já instaladas no Estado, cuja atuação se harmonize com o objetivo do
Projeto Energia Limpa, poderão ser oferecidos estímulos pelo Poder Público,
tais como concessão de benefícios financeiros e fiscais, convênios de
cooperação e assessoria técnica com órgãos governamentais especializados, como
as universidades; gerar empregos e promover o desenvolvimento de mão-de-obra
para as atividades industriais através de programas de capacitação permanente
para trabalhadores.
Deverá ser criada a
Comissão de Desenvolvimento da Energia Limpa, com a finalidade de zelar pela
efetivação de medidas previstas nesta lei, composta por nove membros do Poder
Público, da iniciativa privada das áreas de pesquisa, ciência e tecnologia, que
não serão remunerados.
Toda iniciativa
voltada para estimular a geração de energia por meio de fontes alternativas com
menor impacto ambiental, o aproveitamento racional e não predatório de recursos
naturais que venham a suprir as necessidades das comunidades merece amplo apoio
e incentivo.
Apesar de abrigar o
maior parque industrial do País, o Estado não dispõe de projetos e programas de
capacitação tecnológica, fomento da pesquisa e ciência.
A criação do Programa
Energia Limpa visa, principalmente, a geração de oportunidades e empregos com o
desenvolvimento mais acelerado das atividades produtivas pelo surgimento de
novas empresas, mantendo eficiente o aspecto de mercado, com indústrias
inovadoras e não poluentes.
O Estado de São Paulo,
na condição indiscutível de alavanca propulsora da economia nacional, não pode
parar devido à falta de energia elétrica.
Portanto, concluiu-se
que todos os esforços deverão ser canalizados para superarmos e não permitirmos
a estagnação da economia nacional.
Acreditamos no êxito e
confiamos na aprovação desta lei.
Contamos com a
colaboração dos nobres pares para a aprovação desta propositura, dada sua
relevante contribuição ao desenvolvimento econômico e social e preservação do
meio ambiente.
Gostaria de agradecer
a minha família, o Colégio Iene Bargieri, em Peruíbe, onde estudo, e à
professora. Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Daliléila Hypólito, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 67 de sua autoria.
A SRA. DALILÉIA HYPÓLITO - PARTIDO DA NATUREZA - Sra.
Presidente, Srs. Deputados, o meu
projeto dispõe sobre impacto ambiental.
Toda a empresa de
navios que transporta produtos químicos e petróleo deve responsabilizar-se pela
manutenção de seus navios para que não haja vazamento desses mesmos produtos.
Os órgãos responsáveis
pela preservação do meio ambiente devem fazer campanhas contra o derramamento
de produtos químicos e petróleo, e as empresas devem arcar com todas as
despesas.
O dinheiro resultante
das multas aplicadas às empresas poluidoras, nacionais e multinacionais,
estabelecidas no Estado deverá ser destinado à entidade humana afetada, bem
como à recuperação da área prejudicada.
Fica proibido o desvio
do dinheiro das multas para qualquer outra finalidade que não a especificada
neste artigo.
Fica sob responsabilidade
das autoridades do Estado a tarefa de fiscalizar e divulgar quem está ou não
cumprindo com os dispositivos da lei.
Toda a indústria
fabricante de material poluente deverá prover meios despoluentes dos dejetos
lançados ao mar.
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
A ameaça aos rios e
oceanos do mundo pelo lixo e pela poluição está se tornando obvia. Produtos
químicos, como policlorados, pesticidas, DDT, bem como lixo doméstico
incinerado, óleo e detritos de esgotos são regularmente atirados ao mar que
está se tornando uma verdadeira e enorme lata de lixo, o que exigirá um esforço
internacional para limpá-lo.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Estefane Machado, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 68 de sua autoria.
A SRA. ESTEFANE MACHADO - PARTIDO DA NATUREZA -
Sra. Presidente, Srs. Deputados, o
presente Projeto de Lei, dispõe sobre implantação de um parque estadual de
preservação ambiental no município de Tapiraí, tendo como objetivo principal
auxiliar as pessoas a preservarem o meio ambiente e reeducar os cidadãos a não
depredarem a natureza, por conter uma grande área de preservação ambiental,
visando assim a colaboração com a fauna e a flora existentes naquele município,
solicito que votem a favor do projeto. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO -
Tem a palavra a nobre Deputada Graziela Akemi Omai., do Partido da Natureza,
para apresentar o Projeto de lei nº 69 de sua autoria.
A SRA. GRAZIELA AKEMI OMAI - PARTIDO DA NATUREZA - Sra.
Presidente, Srs. Deputados, primeiramente gostaria de agradecer a Deus, aos
meus pais por me incentivarem aos estudos, às professoras Maria José, Sônia e
Patrícia, ao diretor Flávio de Carvalho, ao coordenador municipal de Educação,
Sr. José Cardoso, representando o Prefeito Municipal de Iracemápolis e colegas,
o meu projeto de lei é sobre arborização da cidade. Este projeto de lei
refere-se ao Partido Temático da Natureza, dispõe sobre a obrigatoriedade de
plantação da árvore, sua adoção e a dedicação de cuidados que ela vai requerer
ao longo de sua existência.
O aluno adotará a
referida árvore, ficando responsável pelo seu desenvolvimento e sobrevivência.
Será entregue à
criança que plantou a referida árvore uma carteira de identificação da planta,
contendo os seguintes itens: I - nome da criança adotante; II - data de
nascimento da criança adotante; III - nome da cidade em que a criança nasceu;
IV - data do plantio da árvore; V - local do plantio da árvore; VI - nome
científico da árvore; VII - nome popular da árvore.
O mais importante do
projeto não é apenas o plantio e, sim, uma adoção, que será passada de geração
em geração.
Minha justificativa é
a minha preocupação em cuidar do plantio da árvore e passar de geração em
geração, está relacionada com o fato das pessoas não estarem preocupadas com a
natureza.
Penso que só assim
estarei fazendo a parte enquanto cidadã e amante da natureza, por mostrar a
importância que as futuras gerações herdarão, num país melhor, com mais
qualidade de vida e possibilidade de sobrevivência com mais dignidade.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Registro a presença da Deputada Mariângela Duarte, da cidade de Santos. (Palmas.)
Tem a palavra o nobre Deputado Guilherme Holdack do Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de Lei nº 70 de sua autoria.
O SR. GUILHERME HOLDACK - PARTIDO DA NATUREZA - Sra. Presidente, Srs. Deputados, este projeto não é de minha autoria, mas de um grupo de 30 alunos e dos professores Nilza, Viviane e Ana Paula.
Nós do Colégio Santa Cecília estamos voltando, pelo segundo ano consecutivo, a este plenário, para dar continuidade aos trabalhos.
Se no ano passado apresentamos um projeto de coleta seletiva, este ano nos aprofundamos.
Nosso projeto dispõe
sobre a implantação de usina de triagem nos depósitos de lixo dos municípios
paulistas.
Fica a cargo de cada
município que tenha aterros sanitários, aterros controlados ou lixões, a
localização dessa nova usina.
O material reciclado
será comercializado para outras fábricas.
No mundo que passa por
transformações constantes e o homem necessita, cada vez mais, de espaço para
desenvolver, diminuindo assim as matas virgens da natureza é fundamental e
obrigatório que leis com intuito de preservar e proteger o meio ambiente sejam
aprovadas.
O progresso e a vida
humana dependem diretamente do bem-estar e preservação da natureza.
A implantação da usina
de triagem gerará mais empregos para tantos desempregados aqui no estado. Além
disso, o dinheiro arrecadado com a comercialização será revertido para
benefício da usina, como capacitação de integrantes da usina, pagamentos de
funcionários, manutenção da usina, além de diminuir o impacto ambiental causado
pelo acúmulo de lixo.
Diante do exposto, cumprindo a função de defensor da natureza, esperamos que este Poder Legislativo torne possível a concretização desta proposta. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Janaína Botacini, Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 71 de sua autoria.
A SRA. JANAÍNA BOTACINI - PARTIDO DA NATUREZA - Sra. Presidente, Srs. Deputados, represento a cidade de Vargem Grande do Sul, com 40 mil habitantes, aproximadamente 400 casas comerciais. Sua economia está alicerçada na agricultura, indústria de cerâmica, tijolos, principalmente na Empresa Dedini, que produz açúcar e álcool.
Tenho o prazer de apresentar um projeto de lei elaborado por mim e pela equipe da Escola Deputado Pedro II e consiste na instituição do programa de implantação de mata ciliar ao longo das margens dos rios dos municípios do Estado de São Paulo.
Este projeto foi elaborado com base num trabalho de pesquisa desenvolvido pelos alunos da sétima séria da Escola D Pedro II, sobre a proteção e preservação do meio ambiente.
Sabemos que, como os cílios protegem os olhos contra sujeira do meio ambiente, assim também a mata ciliar irá proteger os rios contra sujeiras causadas pelo homem.
As administrações populares
vêm tendo uma atuação peculiar nesta área, especialmente no que se refere à
melhoria da qualidade de vida do homem.
O processo de
discussão ambiental será uma atividade educativa do mais alto significado para
a construção da cidadania, da implementação da qualidade de vida e da agregação
de valores à vida dos munícipes.
Para tanto é
necessário que se tome uma decisão conjunta do Executivo e a comunidade. Uma
questão prioritária como a recuperação das áreas marginais ao leito dos rios
que abastecem a cidade, possibilitando a proteção do manancial, com implantação
de exemplares de árvores como Jambolão, Ingá e Ipê, porque, hoje, praticamente
não existe mais em cada região.
As raízes das plantas
sustentam as margens dos rios evitando erosão e o assoreamento. Como as plantas
transpiram aumenta a umidade relativa do ar. Como conseqüência aumentam as
chuvas. Com fotossíntese trazem mais oxigênio ao ambiente. As plantas também
absorvem energia solar, diminuindo efeito estufa.
A Fauna terá nesses
bosques o retorno do espaço para abrigo e procriação.
Este espaço de
reconstituição da vida e estudo propiciado pelo Executivo, poderá ser objeto de
uma política de governo voltada ao ensino ecológico, criando salas de aula e
viveiros de mudas de plantas, voltadas única e exclusivamente para tal
finalidade, como reconhecimento à conquista da cidadania.
Face ao exposto,
tomamos a iniciativa de formalizar o presente projeto, instituindo em lei esta
nova prática que se mostrará, com certeza, altamente positiva para a elevação
da consciência ecológica dos moradores de cada cidade, e ao mesmo tempo,
fornecerá respostas concretas às reivindicações prioritárias dos moradores.
Aproveito
a oportunidade para externar o meu agradecimento aos meus colegas de trabalho e
minha distinta consideração a todos os presentes. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO
EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado
Jazon Araã Hopfgasrtner Cavalcanti, Partido da Natureza, para apresentar o
Projeto de lei nº 72 de sua autoria.
O SR. JAZON ARAÃ HOPFGASRTNER CAVALCANTI -
PARTIDO DA NATUREZA - Sra. Presidente,
Srs. Deputados, pais, professores e amigos, meu projeto tem como principal tema
educar os jovens e levá-los a um novo meio de vida, o trabalho. Esse projeto
começa nas margens das estradas, com plantio de árvores exóticas à 10 metros de
distância das estradas, como ipês, araucárias, pau-brasil e arbustos como rosas
e azaléias, para impedir que aconteçam acidentes e os veículos se choquem
contra as árvores.
Já nos
municípios com pedágios teria convênio com prefeitura para construir viveiros e
escolhidos jovens de 14 a 17 anos, das escolas municipais que iriam aprender
paisagismo e jardinagem e que possam usar como trabalho, onde iriam ganhar um
salário mínimo.
Nos
viveiros seriam plantadas mudas que possam ser levadas para estradas.
Para
ajuda financeira para o plantio de mudas nas estradas, tanto quanto nos
viveiros, seria retirada de 1% da renda de todos os pedágios, todo mês.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO
EMPREGO - Tem a palavra nobre Deputada
Marcela Albuquerque Zan, Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei
nº 73 de sua autoria.
A SRA. MARCELA ALBUQUERQUE ZAN - PARTIDO DA NATUREZA - Sra.
Presidente, Srs. Deputados, estou representando a cidade de São José do Rio
Pardo.
O meu projeto fala
sobre a reserva legal. Desde 1989 o Código Florestal fala que todo proprietário
deve destinar, no mínimo, 20% de sua área a essa área onde não é permitido o
corte de árvore.
Em São Paulo essa lei
foi colocada em 1991. Mesmo existindo, essa lei não está sendo cumprida como
deveria e o prejuízo ambiental só aumenta. O maior objetivo desta lei foi a
preservação dessa mata e efetivação da implantação de área de reserva
ambiental. Os proprietários terão redução de ICMS na compra de produtos e
máquinários destinados ao cultivo rural. Lembramos que a função da propriedade,
hoje, é uma função social e não um toque individual. Estou convicta de que o
apoio de todos os membros do Poder Legislativo a esta proposta que acabamos de
apresentar dará um forte impulso à melhoria da qualidade de vida da população
de São Paulo. Esperamos sua aprovação o quanto antes.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO
EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada
Mariana Carolina Pedroso, Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei
nº 74 de sua autoria.
A SRA. MARIANA CAROLINA PEDROSO - PARTIDO DA NATUREZA -
Sra. Presidente, Srs. Deputados, esta lei dispõe sobre o reaproveitamento das
águas das chuvas; criação de métodos que possibilitem a absorção das águas no
solo; criação do disk denúncia regional para inibir o desperdício da água e
quaisquer irregularidades referente ao meio ambiente.
De que modo seria
feito?
Primeiro, economia de
água.
Segundo, mini
reservatórios de água das chuvas nas casas.
Terceiro,
transformação das áreas cimentadas das casas, programas e outras plantas, com a
finalidade de penetração das águas da chuva no solo, criando assim preservação
de águas subterrâneas. Com a criação de áreas verdes estaria contribuindo para
diminuição do aquecimento global da terra.
Os prédios e
residências ao serem construídos, reformados ou ampliados, deverão reservar
espaço de áreas verdes para implantação de reservatório subterrâneo.
Para implantar esse sistema seria criado centro de atendimento à população para orientá-la quanto à implantação do projeto. Além disso, seria criado disque-denúncia regional para, além de comunicar o desperdício de água, orientar o público sobre como preservar a água já existente.
Criar mecanismos de tratamento das águas dos reservatórios para beber. A água, a cada dia que passa, torna-se um produto extremamente valorizado; nós dependemos dela para viver.
Portanto, a apresentação desse projeto tem por finalidade o reaproveitamento e o não desperdício da água, devido à problemática do aquecimento global da Terra. Medidas urgentes devem ser tomadas hoje, como criar mais áreas verdes nas residências, que pode beneficiar a toda a população, principalmente os centros urbanos, evitando inclusive enchentes, próximo dos rios, pela possibilidade de penetração da água no solo. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Natália Falcão Cury, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 75, de sua autoria.
A SRA. NATÁLIA FALCÃO CURY - PARTIDO DA NATUREZA - Boa-tarde a todos, o meu projeto é bem simples e bem atual.
Projeto de lei nº 75,
de 2001
Dispõe sobre o
reaproveitamento de água nas indústrias e dá outras providências.
Hoje em dia, estamos
vivendo num período de racionamento, onde todos falam que precisamos economizar
energia. Mas, por que é que está faltando energia? Principalmente porque está
acabando a água e a água que só o meio ambiente. existe está sendo muito mal
aproveitada. As indústrias despejam os resíduos tóxicos nos rios, e essa água
que é desperdiçada poderia ser utilizada para outras coisas. Por exemplo, esse
projeto não vai beneficiar só o meio ambiente, ele vai beneficiar também a
saúde da população, porque muita gente usa a água dos rios poluídas para fazer
os seus alimentos, para tomar banho, até para irrigação da agricultura, e acaba
prejudicando os alimentos que essas pessoas vão comer.
A arrecadação de
impostos pela prefeitura, seria menor porque descontaria do ICMS a quantidade
de aproveitamento da água. Mas, também no futuro, iria precisar implantar
estações de tratamento de água. as despesas pela prefeitura seriam menores
também.
No sudeste, não
sofremos tanto com a falta de água. Mas, temos que pensar que no nordeste,
muitas pessoas morrem pela águia poluída que bebem e quando tem alguma coisa
para beber.
Queria pedir que vocês
pensassem no futuro, não só do Brasil, mas também do mundo inteiro, porque a
água é um recurso indispensável à vida e ela é muito mal utilizada. Muito
obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Rubião Alves Meira Neto, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 76, de sua autoria.
O SR. PAULO RUBIÃO ALVES MEIRA NETO - PARTIDO DA NATUREZA - Boa-tarde, Sr. Presidente e membros da Mesa, nobres colegas Deputados, Agradeço a oportunidade de estar aqui e a todos que trabalharam para que esta sessão acontecesse.
Projeto de lei nº 76,
de 2001
Dispõe sobre a preservação
da água doce, com a criação da figura do Produtor de Água, a associação desses
produtores em núcleos de produtores de água (microbacias), e a criação de
Parques Municipais que aglomerem as reservas legais das propriedades agrícolas
do município.
Essas leis visam
incentivar a preservação do meio ambiente, tornando essa lucrativa através de
bônus fiscais ou em forma de pagamento. A obtenção de água para o consumo
humano torna-se mais difícil a cada dia, e o desrespeito ao meio ambiente só
agrava esse quadro.
A destruição das matas
e dos mananciais têm como conseqüências secas cada vez mais longas e intensas.
Todos sabemos que a escassez de água é o fator limitante para o desenvolvimento
econômico e social, além de agravar a questão da saúde. Fornecer água potável
torna-se um grande desafio neste começo de milênio.
Essa lei aqui proposta
pode parecer difícil de ser executada, mas dada a situação em que chegamos,
torna-se direito indiscutível. Não se trata simplesmente do respeito em relação
à natureza e da conservação do meio ambiente. Essa é uma questão de
sobrevivência do próprio homem.
Há 500 anos, o homem
vem explorando os recursos naturais. hoje, sofremos as conseqüências dessa
exploração. Atingimos o progresso às custas da destruição de ecossistemas
inteiros, e hoje temos consciência do preço a pagar pelo nosso desenvolvimento
inconseqüente.
Foi fácil para nossa
civilização destruir rios, devastar florestas, exterminar espécies. Mas, não
será fácil consertar o nosso erro. Não há mais tempo para a missão. E não se
pode mais esperar das gerações futuras. o futuro já começou. Só depende de nós
o que será daqui para a frente.
Não podemos
simplesmente esperar que as soluções caiam sobre nós.
Além disso, quanto
mais o tempo passar, mais difícil elas serão. É um erro continuarmos com leis
que não causam efeito algum. Se de um lado, fechamos o cerco de quem caça
rolinhas, do outro, permitimos que grandes madeireiras devastem a Amazônia.
Precisamos de leis que causem impactos e exijam responsabilidade, tanto de
entidades quanto de indivíduos, e que forneçam resultados. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Victor Guarizo, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 77, de sua autoria.
O SR. PAULO VICTOR GUARIZO - PARTIDO DA NATUREZA - Boa-tarde Sra. Presidente, demais membros da Mesa, Srs. Deputados, imprensa escrita, falada e televisionada, senhores presentes, a água do nosso Brasil pede socorro, principalmente a do nosso estado. O desperdício, a poluição das fontes naturais e o perigo de contaminação dos lençóis freáticos já são uma realidade.
Nobres colegas, é preciso reduzir, reciclar, reutilizar e fiscalizar o lençol freático, pois a água é um patrimônio da humanidade.
Preocupado com a qualidade de vida da população paulista, é necessário implantar controle rígido do consumo de água dos lençóis freáticos. colocando hidrômetro nos postos artesianos, para que não ocorra desperdício desse líquido essencial para a vida.
Sabemos que sob a região centro-sul, encontra-se a maior reserva de água potável do mundo que poderá ser de grande utilidade para as gerações futuras. Portanto, nobres colegas, peço-lhes através das prefeituras municipais, a implantação dos hidrômetros em todo e qualquer poço, semi-artesiano ou artesiano, que utilizam os lençóis freáticos.
A cobrança desse líquido precioso terá embasamento na tabela que se usa para a utilização de recursos hídricos no setores de serviços de água e esgoto. O valor arrecadado será utilizado para a preservação e recuperação das reservas hídricas. Uma percentagem dessa arrecadação será utilizada em campanhas educativas nos setores competentes. Essa percentagem será de 20 a 25% da arrecadação.
Caros colegas, pensando no bem da população, solicito a compreensão e a aprovação do referido projeto em questão, para demonstrar o abuso desse líquido essencial para a nossa vida., quero presenteá-los com um jornal da minha cidade, que acredito que foi entregue a vocês. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a Deputada Sarah Terumi Nishimoto Nakaoka, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 78, de sua autoria.
A SRA. SARAH TERUMI NISHIMOTO NAKAOKA - PARTIDO DA NATUREZA - Prezada presidente, prezados Deputados jovens, a todos os presentes, boa-tarde. Gostaria de agradecer ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, em especial aos professores: Carlos, Arlete, Josimara, Ana Júlia e Elisete pela oportunidade que me deram de participar do Parlamento Jovem. Gostaria de agradecer também aos alunos da Turma 175 e 174 pelo grande apoio que me deram e também pela criação desse projeto.
Nós, do Colégio Sagrado Coração de Jesus, da 7ª série, sentimos de perto o problema do rio Tietê, pois nosso bairro, Pompéia, fica perto dele. Pode parecer que nosso projeto esteja visando apenas a melhoria de vida da capital. Entretanto, estamos certos de que a revitalização do rio Tietê e seus afluentes beneficiará a todos os cidadãos que vivem às sua margens. Como todos sabemos, o rio tem função muito importante na vida dos seres vivos: fornecer água, alimentos, etc.. Será que o rio Tietê tem algo a oferecer a nós? Não. O rio Tietê não pode oferecer nem a sua água nem o seu alimento, pois está muito poluído, sendo um risco total aos homens e animais. O rio Tietê, na capital, não foi sempre assim. Houve tempos em que ele era limpo e as pessoas podiam nadar e pescar. A água do rio era utilizada em todos os sentidos. O atual estado em que se encontram o rio Tietê e seus afluentes, principalmente no trecho que corta a cidade de São Paulo, é deplorável, sendo evidente a degradação ambiental causada pela poluição de todos os tipos como lixo residencial, lixo industrial, esgoto e muitos outros, que, juntos, trazem graves prejuízos para a qualidade de vida da cidade de São Paulo. A poluição chegou a um ponto que o rio libera um odor muito desagradável que se espalha pelas marginais. O enorme acúmulo de poluição causou o desaparecimento do oxigênio no rio, impossibilitando que muitas formas de vida subaquáticas sejam capazes de se desenvolverem e de se reproduzirem.
Com a aprovação e a
implementação das medidas previstas neste projeto de lei essa situação será
modificada e as crianças serão beneficiadas através da prática de esportes e do
acesso à natureza e à cultura, o que contribuirá para prevenir a marginalidade
e o uso de drogas ilícitas. Empregos serão criados, para despoluir o Tietê,
para fiscalizar os esgotos, para transportar pessoas através dos barcos. A população
terá um novo meio de transporte, uma nova área de lazer, um ar mais limpo, água
limpa e um novo Rio Tietê.
A coleta seletiva de
lixo também criará novos empregos e, ainda, o melhor aproveitamento com a
reciclagem de matérias que demoram a se decompor se atiradas ao rio.
Este projeto pode
exigir do governo e da população muito trabalho, mas se essas providências
fossem tomadas mais cedo o Rio Tietê não estaria nesse estado lamentável.
Se realizarmos esse
projeto com segurança e responsabilidade, o Rio Tietê se tornará motivo de
orgulho não só para o povo paulistano, mas também para todo o povo brasileiro,
para o presente e para o futuro de nossa Nação. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o Deputado Thiago Menezes, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 79, de sua autoria..
O SR. THIAGO MENEZES - PARTIDO DA NATUREZA - Primeiramente cumprimento a todos os presentes no plenário assim como a todos os telespectadores.
Venho apresentar o PROJETO DE LEI nº 79, DE 2001
Dispõe sobre o projeto
"Fiscal Fluvial" com atuação nos rios de maior importância ao
equilíbrio da natureza paulista, através da autorização do Governador do Estado
de São Paulo, sob representação da Secretaria do Meio Ambiente.
Provavelmente, se o
rio da cidade dos colegas Deputados, for de importância geral, está incluído no
projeto. No projeto, ficam responsáveis pela conservação e preservação do
equilíbrio ecológico entre a pesca de peixes e outros em épocas de reprodução
os pescadores e suas respectivas comunidades;
Cada rio terá um
pescador que vai administrar tudo, que vai gerenciar.
Cabe também ao
pescador fiscal promover campanhas entre os membros de sua comunidade sobre
conscientização da preservação do equilíbrio natural.
Cabe ao pescador
promover campanhas, palestras sobre conscientização.
O pescador interessado
em participar desse projeto, deverá fazer inscrição em qualquer ponto público,
que será divulgado até pela imprensa local. Após um tempo, será feito uma prova
com referência ao meio ambiente apenas.
Para tais serviços,
quem obtiver maior pontuação será escolhido e ganhará um subsídio mensal. Mas,
oficial que não estiver acatando as normas exigidas, será submetido a inquérito
policial, podendo até pegar dois anos de prisão.
Justificativa
O Estado de São Paulo
possui uma enorme cadeia de rios, sendo que grande parte deles estão poluídos.
Não vamos esperar todos ficarem poluídos para fazermos alguma coisa. Vamos dar
um jeito nesses que ainda não estão. Vamos promover esse projeto, tentar
realizá-lo, para depois promover os que ainda estão limpos, e revitalizarmos
esses que os próprios colegas já fizeram projetos referentes a isso. Muito
obrigado.
Com essas considerações contamos com o apoio dos senhores Deputados para a aprovação da presente matéria constitucional que, colocada em prática, resgatará uma parte do dano que foi causado à natureza paulista ao longo de tantos anos. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Encerrada a apresentação e discussão dos projetos do Partido Temático da Natureza, vamos passar à votação conjunta das proposições. O painel eletrônico ficará aberto por três minutos para que os senhores Deputados apresentem os votos - sim, não ou abstenção. O painel está aberto.
Se algum Deputado não conseguiu registrar o seu voto, pode se dirigir ao microfone de apartes.
*
* *
- É feita a votação.
*
* *
Participaram do processo de votação 82 Srs. Deputados; 80 responderam “sim”, um respondeu “não” sendo registradas oito abstenções, resultado que dá por aprovado os projetos do Partido da Natureza. (Palmas.)
Tem a palavra a Deputada Ana Amélia Peduto Horta, pelo Partido da Saúde, para apresentar o Projeto de lei nº 80, de sua autoria.
A SRA. ANA AMÉLIA PEDUTO HORTA - PARTIDO DA SAÚDE - Boa tarde, nobres Deputados, jovens responsáveis, senhoras e senhores presentes.
A inspiração deste projeto deve-se a uma palestra que a Deputada Edir Sales fez no Educandário Nossa Senhora Aparecida. O meu projeto dispõe sobre o bem-estar de toda a sociedade, criando o I. S. C. A., Imposto sobre Circulação Alcoólica, que incide sobre o faturamento bruto dos fabricantes de produtos alcoólicos, objetivando a rede de saúde pública que trata do alcoólatra. O I. S. C. A. será usado única e exclusivamente por hospitais psiquiátricos e clínicas de recuperação alcoólica.
Considerando especificamente o ônus criado pela bebida alcoólica, à nossa sociedade é justo e necessário um tributo para reparar danos, na maioria letais, contra a vida humana. Povo sóbrio é educado, é culto, é povo com ordem e progresso.
Muito obrigado pela atenção. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Éder Fernando, pelo Partido da Saúde, para apresentar o Projeto de lei nº 81, de sua autoria.
O SR. ÉDER FERNANDO RISSI - PARTIDO DA SAÚDE - Boa tarde a todos. Meu projeto é sobre a coleta de lixo e detritos hospitalares.
Em minha cidade não há coleta seletiva do lixo. O lixo, no entanto, tem de ter um destino certo, com incineração, da mesma forma que as cinzas, pois estas podem causar doenças.
Tal medida, faz-se em virtude de nos lixões trabalharem famílias com suas crianças, onde há uma grande periculosidade de contaminação através destes detritos. Visa este projeto, portanto, evitar futuras doenças e epidemias.
Obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Juliana Cristina da Silva, do Partido da Saúde, para apresentar o Projeto de lei nº 82.
A SRA. JULIANA CRISTINA DA SILVA - PARTIDO DA SAÚDE - Boa tarde, Sra. Presidente, Srs. Deputados. Meu projeto nasceu de uma discussão dentro de minha escola. Marcamos um dia para falar sobre alcoolismo. Percebemos que o alcoolismo está crescendo cada vez mais. Surgiu então a idéia de mandar este projeto para o núcleo jovem. Recebemos a notícia de que o projeto fora aprovado.
Ele é muito simples. Por ele, os serviços de saúde, públicos ou privados, ficam obrigados a notificarem as respectivas Secretarias Municipais de Saúde do atendimento de crianças e adolescentes embriagados ou em coma alcoólico.
As Secretarias Municipais de Saúde obrigar-se-ão a enviar a cada mês, o número de atendimentos ocorridos, para a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, para o Conselho Tutelar e para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.
Por que isso? Essa legislação tem como fim fazer cumprir uma disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente. Há ainda legislação elaborada pelos municípios, que buscam coibir tais práticas. De que forma os adolescentes conseguem essa bebida, se é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores?
O objetivo deste projeto é a quantificação desse problema, ou seja, verificar o número de atendimentos ocorridos, o número de adolescentes que estão usando álcool. Se esse número estiver crescendo, isso vai obrigar os órgãos públicos a realizar políticas de prevenção que vão solucionar esses problemas. Sua obrigação é fazer alguma coisa. Esses números estão crescendo cada vez mais.
Isso ajudaria a formar o perfil do adolescente que usa bebidas alcoólicas e também ajudaria no trabalho de prevenção por aqueles para tanto competentes. Assim ficaria mais fácil a recuperação desses jovens.
Foi falado que o adolescente é futuro. Não é presente. E a gente tem de cuidar da saúde desses adolescentes. A gente não pode deixar que lutem só pelo lucro deles. A gente é muito importante.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Kátia Fernanda, pelo Partido da Saúde, para falar sobre o Projeto de lei nº 83, de sua autoria.
A SRA. KÁTIA FERNANDA FERREIRA EDWIRGES SILVA - PARTIDO DA SAÚDE - Boa tarde a todos. Meu projeto dispõe sobre a criação de farmácia comunitária completa.
Este projeto tem por objetivo dar maior assistência à população de baixa renda de nosso município.
Como sabemos, existe dentre a população de nossa cidade, famílias que vivem na extrema pobreza, e também muitas outras com renda mínima que mal dá para aquisição de produtos básicos.
Sabemos também que a maioria dessas pessoas não têm recursos para a compra de remédios receitados, pois achamos um absurdo que tais pessoas tenham que comprar remédios não tendo dinheiro nem para o básico.
Diante do exposto, venho propor a criação de farmácia comunitária para o atendimento de pessoas sem recursos financeiros, em especial os idosos e aposentados.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Natália dos Santos Figueiredo, pelo Partido da Saúde, para apresentar o Projeto de lei nº 84, de sua autoria. Neste momento, passo a Presidência ao nobre Deputado Thiago Valenciano.
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- Assume a Presidência o Sr. Thiago Valenciano Previatto Amaral.
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A SRA. NATÁLIA DOS SANTOS FIGUEIREDO - PARTIDO DA SAÚDE - Boa tarde a todos os colegas e nobres Deputados. Estou representando a cidade de Pederneiras e sou da E. E. Profa. Alva Fabri Miranda. Escolhi o Partido da Saúde, pois o meu projeto fala da obrigatoriedade sobre o esclarecimento a respeito do câncer de próstata, câncer de colo uterino e câncer de mama.
Gostaria de observar que, mesmo já tendo havido campanhas governamentais e de outros segmentos nesse sentido, as empresas poderão estar conscientizando seus funcionários de forma mais direta durante os turnos de trabalho da seguinte forma: as empresas que tiverem em seu quadro mais de 50 funcionários do sexo masculino deverão fazer campanhas anuais de esclarecimento sobre o câncer de próstata, e, igualmente, as empresas que tiverem em seu quadro mais de 50 funcionários do sexo feminino deverão fazer campanhas anuais de esclarecimento sobre o câncer de mama e colo uterino, campanhas essas que deverão se estender às escolas públicas e particulares.
Justifiquei meu projeto com dados relevantes, pois constatamos que nossa sociedade ainda é cercada de preconceitos em relação aos exames preventivos. As empresas poderiam assim estar cumprindo seu dever social junto a seus funcionários. Nas escolas, os jovens bem informados poderão estar conscientizando os pais em casa e aprendendo corretamente a idade em que se deve iniciar o exame de prevenção ao câncer.
Acredito que esse projeto possa ajudar a quebrar as principais barreiras em torno desse tipo de câncer, que é a falta de informação e o preconceito em relação a exames preventivos.
Finalizo, agradecendo a esta nobre Casa e os Srs. Deputados pela oportunidade de nós, jovens, podermos estar aqui contribuindo, trazendo os nossos anseios e os anseios da sociedade, podendo dessa maneira exercer realmente a cidadania.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - THIAGO VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA NATUREZA - Tem a palavra o nobre Deputado Vinicius Murilo Resende Ramos de Andrade, pelo Partido da Saúde, para apresentar o Projeto de lei nº 85, de sua autoria. Logo após o pronunciamento do nobre Deputado, terá início a votação dos projetos do Partido da Saúde.
O SR. VINICIUS MURILO RESENDE R. ANDRADE - PARTIDO DA SAÚDE - Projeto de lei nº 85, de 2001. Dispõe sobre a criação de hospital pediátrico na Região do Vale do Ribeira.
Justificativa.
Devido à qualidade de vida precária da região - isso quer dizer, com apenas a metade da população recebendo dois salários mínimos - e o alto índice de doenças infantis - o coeficiente de mortalidade infantil é de 16,31 para mil nascidos vivos - faz-se necessária a criação de um hospital pediátrico capacitado para atendimento gratuito às crianças carentes da região.
Com a falta do Hospital na região, os pais ou familiares das crianças necessitam locomover-se para os hospitais pertencentes ao Município de Curitiba, Paraná, ou mesmo para São Paulo, Sorocaba e Santos, aumentando suas despesas com locomoção, refeições e estadia, pois nem sempre as ambulâncias dos municípios onde residem estão disponíveis.
Há que se ressaltar ainda, nobres Parlamentares, que com a criação do hospital será reduzido o índice de mortalidade infantil na região.
Esse hospital seria um hospital 24 horas, em Registro, com profissionais especializados e uma farmácia genérica para favorecer as crianças do Vale do Ribeira de 0 a 12 anos.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - THIAGO VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA NATUREZA - Encerrada a apresentação dos projetos do Partido Temático da Saúde, vamos passar à votação conjunta das proposições. O painel eletrônico ficará aberto por três minutos para que os Deputados registrem seu voto. Está aberto o painel para a votação.
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- É feita a votação.
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O SR. PRESIDENTE - THIAGO VALENCIANO PREVIATTO AMARAL - PARTIDO DA NATUREZA - Participaram do processo de votação 77 Srs. Deputados - 76 votaram "sim", nenhum "não", este Deputado na Presidência, registrando-se nove abstenções, resultado que dá por aprovados os projetos do Partido Temático da Saúde.
Vamos iniciar agora a votação dos projetos do Partido Temático de Segurança Pública. Tem a palavra o nobre Deputado Alexsander Saldanha Franson, pelo Partido de Segurança Pública, para apresentar o Projeto de lei nº 86.
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- Assume a Presidência a Sra. Lídia Baião.
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O SR. ALEXSANDER SALDANHA FRANSON - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Ilustríssimo Sr. Presidente, público aqui presente, amigos e amigas Deputados Jovens, nosso público que nos prestigia nesta tarde, primeiramente queria agradecer a Deus, que me deu esta oportunidade de estar aqui hoje. Queria agradecer também o nosso Vereador de Itapeva, Flauzino Neto, que me deu um apoio tremendo para eu estar aqui hoje; a Madalena, da Câmara Municipal de Itapeva; a minha mãe, que me acompanha nesta tarde; o nobre Deputado Jorge Caruso, que me recepcionou muito bem aqui, dentre muitos outros Deputados.
Sou de Itapeva. Moro da região do Sudoeste Paulista. Nossa região é muito bela e rica em minérios - é a segundo mais rica do Estado em minérios. O que está faltando na nossa região? É um batalhão da Polícia Militar. O meu projeto dispõe sobre a criação de um Batalhão da Polícia Militar sediado na cidade de Itapeva. Esse batalhão vai abranger Riversul, Itapeva, Itararé, Buri, Ribeirão Brano, Itaberá, Nova Campinas, Taquarivaí, Bom Sucesso de Itararé, Capão Bonito, Guapiara, Apiaí, Barra do Turvo, Barra do Chapéu, Iporanga, Itaoca, Itapirapã Paulista e Ribeira.
Este projeto é de extrema importância para o crescimento da nossa região. Todo mundo aqui pertence a uma região, e nós temos três Deputados jovens que são daquela região, que é o Vale do Ribeira, no Sudoeste Paulista.
Peço a todos a segurança pública. A todos os nossos amigos de outros partidos, da educação, da natureza, peço que votem "sim" para este projeto. É importante. A segurança pública em primeiro lugar.
Obrigado. Uma boa tarde para todos. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Caian Alota Marques, pelo Partido da Segurança Pública, para apresentar o Projeto de lei nº 87, de sua autoria.
O SR. CAIAN ALOTA MARQUES - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Boa tarde, Srs. Deputados. Boa tarde à Mesa. Meu projeto é sobre reciclagem de policiais e estabelece a obrigatoriedade de cursos de capacitação psicológica e científica, estudando as causas que levam à prática da violência, a serem oferecidos aos policiais civis e militares do Estado de São Paulo. Os policiais receberão um mínimo de 40 horas anuais de treinamento, visando a essa reciclagem.
Meu projeto visa solucionar um grave problema que tem causado prejuízo à população do Estado de São Paulo, que é a falta de preparação adequada e efetiva de nossa Polícia Civil e Militar. Muitas vezes, nossos policiais têm sido flagrados com práticas estranhas, agindo de forma autoritária e inadequada, aumentando assim a violência e a criminalidade.
Tais atitudes, que vemos estampadas nos meios de comunicação social, mostram uma total falta de preparação para o desempenho adequado de suas funções, que dependem de um comprometimento maior do Governo do Estado de São Paulo no sentido de que sejam criadas condições para que nossos policiais estejam de fato preparados para a defesa de nossos cidadãos paulistas.
Assim,
tendo em vista a importância da matéria no sentido de que a mesma garanta uma
melhor segurança para a população do nosso Estado de São Paulo, contamos com a
colaboração dos parlamentares desta Casa para que este projeto seja aprovado.
Muito
obrigado. (Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Diego José de
Freitas, do Partido da Segurança Pública, para apresentar o Projeto de lei nº 88, de sua autoria.
O SR. DIEGO JOSÉ DE FREITAS
- PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA- Boa tarde a todos. Volto a esta tribuna agora para
apresentar um projeto de lei que é muito necessário. Antes, agradeço à
Elisabete Ferreira do Amaral e à minha família.
Represento
aqui mais uma vez o Partido da Segurança Pública. O problema da segurança
pública deve ser muito frisado porque o Estado de São Paulo sofre muito com
isso.
A
minha proposta é a criação de unidades agrícolas para a reeducação profissional
e pessoal dos apenados da Justiça do Estado. Isto é necessário porque todos
sabemos que a Segurança Pública do Estado de São Paulo, principalmente o sistema
carcerário paulista, está em total decadência. O Estado de São Paulo enfrenta
dificuldades para manter seu sistema carcerário. Isso não é novidade para
ninguém, pois vemos isso sempre na televisão. Podemos citar o exemplo do
Carandiru, que está mais furado do que um queijo suíço. Então, agora, é melhor
nos conscientizarmos, sermos verdadeiros paulistas e aceitarmos as propostas
apresentadas para melhorar o sistema de Segurança Pública paulista, porque, do
jeito degradante que está, não pode ficar.
Temos
a nossa oportunidade aqui de mostrar o que queremos. Votem para melhorar o
nosso Estado de São Paulo.
Muito
obrigado. (Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Laysa Fernanda
Bezerra, do Partido da Segurança Pública, para apresentar o Projeto de lei nº
89, de sua autoria.
A SRA. LAYSA FERNANDA
BEZERRA - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Boa tarde. O meu projeto de lei trata sobre a
Segurança Pública.
O Programa objetivado
por este projeto de lei, vai propiciar que o presidiário não fique ocioso, só
porque recluso. Terá de trabalhar diariamente no estabelecimento prisional em
que estiver recolhido, produzindo alimentos e ou recursos financeiros para
manutenção do próprio presídio.
O Programa, com os
recursos financeiros advindos, depositados no Fundo Especial de Manutenção de
Presos, desde que bem gerenciado, propiciará que o estabelecimento prisional
obtenha autonomia financeira para custear os próprios detentos, deixando de ser
um pesado ônus para o Estado, que, segundo se sabe, gasta, hoje,
aproximadamente R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês, para manter um
presidiário. Dinheiro que, se economizado, poderá ser direcionado para acabar
com a miséria da população carente no Estado.
Em última análise, o
Programa afasta os detentos do ócio. Mantendo os detentos ocupados, sem embargo
de trabalhar, adquirir qualificação profissional e ganhar o correspondente
salário, não terão tempo para organizar rebeliões. Os presos serão reeducados e
paralelamente a isto estar-se-á reorganizando o sistema carcerário, hoje
caótico e mais adequado para a escola da criminalidade.”
Obrigada. (Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra a nobre Deputada Mariane de Souza
Lopes Contini, do Partido da Segurança Pública, para apresentar o Projeto de
lei nº 90, de sua autoria.
A SRA. MARIANE DE SOUZA LOPES CONTINI - PARTIDO DA SEGURANÇA
PÚBLICA - Boa tarde à Mesa Diretora, aos Deputados jovens
e aos demais presentes. O meu projeto de lei dispõe sobre a criação de núcleo
de apoio para pequenos infratores.
Será criado um núcleo
de apoio a pequenos infratores, visando reintegração dos mesmos à sociedade.
O núcleo será formado
por membros da sociedade.
Esses membros ocuparão
cargos eletivos por um ano nas funções de:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3.
Primeiro-Tesoureiro;
4. Segundo-Tesoureiro;
5. Primeiro
Secretário;
6. Segundo Secretário.
Compete a este núcleo
de apoio:
I - Encaminhar o
pequeno infrator para serviços comunitários (plantios de hortas, conserto de
mobiliário de qualquer setor público, fazer reparos em prédios públicos);
II - Cadastrá-los nas
empresas;
III - Realizar
parceria com empresas públicas e privadas;
IV - Capacitá-los
profissionalmente.
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, nas contribuições de parceiros empresariais e
de instituições com fins sociais.
Ao cumprir sua pena
devem ser tratados como cidadãos, levando-se em conta seu esforço e boa conduta
para reintegrar-se na sociedade.
Com isso aumenta sua
auto-estima, tendo mais força e vontade para melhorar de vida, deixando de ser
violentos, parar de pensar em drogas, em matar, roubar, trazendo mais segurança
para a sociedade.
É notória a necessidade
da sua ocupação para melhorias sociais.
Convido aos dignos
edis que reflitam sobre este problema e que possam votar favoravelmente a esta
proposta.”
Obrigada. (Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Maykon dos Santos,
do Partido da Segurança Pública, para apresentar o Projeto de lei nº 91, de sua
autoria.
O SR. MAYKON DOS SANTOS - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Boa
tarde a todos. O meu projeto dispõe sobre a segurança escolar e dá outras providências:
“Artigo 1º - Cria-se a
função do Inspetor Escolar Militar.
I - Fica obrigatório a
presença do Inspetor Escolar Militar no portão da escola durante o período de
aula.
II - Fica agregada a
esta função a ronda nos quarteirões próximos a escola.
III - A função de
Inspetor Escolar Militar deverá ser exercida sempre pelo mesmo profissional
respeitando a carga horária estabelecida pela C.L.T.
IV - Caberá à Direção
da Escola apoiar e facilitar o trabalho do Inspetor Escolar Militar.
Artigo 2º - Deverá o Órgão
de Segurança Pública do Estado responsável, prestar e promover reuniões de
esclarecimentos com dados extraídos desse trabalho com a direção, corpo
docente, pais e alunos.
Parágrafo único -
Essas reuniões deverão acontecer no interior da escola.
Artigo 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto foi
elaborado para que os alunos tenham uma aproximação mais amiga com o policial,
facilitando o diálogo. A presença do policial nos quarteirões visa criar um
relacionamento mais íntimo com a população vizinha.
A função exercida
sempre pelo mesmo profissional deverá ter efeito de proporcionar um vasto
conhecimento das pessoas que freqüentam a região.”
Obrigado. (Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Esta Presidência anuncia a presença do Deputado
jovem Juliano Damy Silva Salles, vice-presidente do Parlamento Jovem de 2000.
(Palmas).
Tem
a palavra o nobre Deputado Michel Henrique Ruiz Simioni, da Escola Estadual
Prof. Lea Silva Morais, de Ilha Solteira, do Partido da Segurança Pública, para
apresentar o Projeto de lei nº 92, de sua autoria.
O SR. MICHEL HENRIQUE RUIZ
SIMIONI - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Boa tarde a todos. Em primeiro lugar, quero
cumprimentar a Mesa. O meu projeto trata sobre a Febem simplesmente porque
todos sabemos que lá tem um sistema totalmente falido, não se reeduca ninguém.
Quem entra lá, sai até pior.
Então,
neste projeto proponho uma assistência a esses menores abandonados pela
sociedade. Está mais do que provado que esses menores não precisam de segurança
pública, ou seja, a polícia; precisam, sim, de assistente social, professores,
etc.
Com
este projeto a Febem será extinta e em seu lugar será adotado um método que
realmente mude as atitudes do menor para proporcionar-lhe melhores condições de
vida.
O
Estado entraria com a terceirização da Febem ou com recursos provenientes dos
jogos bancados pela Caixa Econômica Federal. Essa parceria entre o Governo
estadual e o Governo federal trará benefícios não só aos menores, mas, também,
para toda a sociedade.
Espero
que todos reflitam, com muita atenção, sobre esse problema que agrava muito a
situação da nossa sociedade.
Obrigado.
(Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Esta Presidência anuncia a presença do Deputado
jovem de 2000, Danilo Santos Catelli. (Palmas).
Tem
a palavra o nobre Deputado Roni Inácio Gomes, do Partido da Segurança Pública,
para apresentar o Projeto de lei nº 93, de sua autoria.
O SR. RONI INÁCIO GOMES - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA
- Boa tarde a todos os Srs. da Mesa Diretora. O meu projeto dispõe sobre a
obrigatoriedade de policiamento ostensivo defronte e nas imediações das escolas
da Rede Pública Estadual.
“Artigo 1° - Torna-se
necessário em todas as Escolas da Rede Pública Estadual o policiamento
ostensivo defronte e nas imediações dessas unidades escolares, como forma de
segurança inibindo as ações de violência, vandalismo e o tráfico de drogas;
Artigo 2° - Cabe à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo destinar policiais
militares para a execução deste projeto.
Artigo 3° - As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - O Poder
Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data
de sua publicação.
Artigo 5° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa AO
PROJETO DE LEI N° 001101
O objetivo da
propositura é o de inserir segurança nas Escolas da Rede Pública Estadual.
A mídia de todo o
Estado vem noticiando manifestações de insatisfação de todos aqueles que fazem
parte da escola. Em ltaquaquecetuba, há alguns meses, houve um movimento que
envolvia professores que sofreram violência nas escolas, inclusive com seus
veículos depredados.
Pais de alunos
preocupam-se em deixar seus filhos nas escolas em virtude da falta de
policiamento local e outras conseqüências que poderão advir.
As escolas de um modo
geral são formadas por jovens de todas as idades, que são alvos do tráfico de
drogas.
Diretores de escola,
professores e funcionários temem a depredação do patrimônio por ato de
vandalismo e o roubo de equipamentos, utensílios, entre outros.
Em nosso país, um dos
maiores problemas enfrentados pela sociedade brasileira é o desaparecimento de
crianças e adolescentes. Nos últimos anos vários desaparecimentos ocorreram nas
imediações de escolas.
Diante do exposto,
estas são as razões que nortearam o presente Projeto de, Lei, que por certo
contará com o beneplácito dos ilustres parlamentares desta Casa.”
Quero dizer também que
não são apenas os policiais que têm que evitar estas coisas, mas a escola e os
pais.
Muito obrigado.
(Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Tem a palavra o nobre Deputado Tiago Valenciano, do
Partido da Segurança Pública, para apresentar o Projeto de lei nº 94, de sua
autoria.
Este
é o último projeto e, logo após, vamos dar início à votação.
O SR. TIAGO VALENCIANO -
PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Primeiro, quero agradecer a todos que votaram na
minha chapa para eleger a presidente da sessão, agradecer aos amigos que fiz
aqui Alexander e a Deputada Renata, que me ajudou bastante para que a nossa
chapa fosse eleita.
Clamo
pela aprovação do meu projeto que trata basicamente sobre o uso do cinto de
segurança em todos os veículos de transporte coletivo rodoviário, quando a
distância que será percorrida seja maior que 50 quilômetros.
O
número de acidentes com esses veículos é muito grande no Estado de São Paulo,
então é preciso se proteger. Como o dinheiro das indenizações pagos pelas
empresas é muito alto, poderiam usar esse dinheiro para melhor equipar os
veículos.
Se
é obrigatório o uso dos cintos de segurança nos veículos de passeio, por que
não também nos veículos de transporte coletivo? Assim, as empresas dariam mais
segurança aos passageiros, que serão os maiores beneficiários.
Quero
dizer que estou representando o SESI do Estado de São Paulo e, também, a cidade
de Presidente Prudente.
Muito
obrigado. (Palmas).
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA
BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Esta Presidência
anuncia a presença do nobre Deputado Gilberto Nascimento. (Palmas).
Encerrada
a apresentação e discussão dos projetos do Partido Temático da Segurança Pública.
Em
votação conjunta das proposições pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados
deverão registrar o seu voto “sim”, “não” ou “abstenção”
* * *
- É feita a votação pelo sistema eletrônico.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - LÍDIA BAIÃO - PARTIDO DO EMPREGO - Participaram do processo de votação 78 Srs. Deputados, 67 responderam “sim”, 10 responderam “não”, 13 se abstiveram, resultado que dá por aprovados os projetos de segurança pública. (Palmas.)
Neste momento gostaria de agradecer a todos que aqui estiveram, agradecer por estar aqui e em nome da minha chapa. Neste momento devolvo a presidência ao nobre Deputado Walter Feldman. (Palmas.)
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Walter Feldman.
* * *
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Sras. e Srs. Deputados jovens, senhoras e senhores e público que ocupa as galerias da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em nome desta Casa, gostaria de agradecer à Presidente Lídia Baião, ao vice-Presidente, Tiago Valenciano Previatto Amaral, ao 1º Secretário Laércio Baptista Bezerra Júnior e ao 2º Secretário, Nicole Bork Alvo, em nome dos quatro agradeço a todos vocês, jovens, meninos e meninas, que deram uma enorme contribuição para a democracia, para o Parlamento Paulista, na realização desse Parlamento Jovem.
A Assembléia Legislativa de São Paulo se sente engrandecida e para cumprimentá-los, em nome de todos os Deputados, concedo a palavra ao nobre Deputado Gilberto Nascimento.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO - PSB - Sr. Presidente, nobre Deputado Walter Feldman, nossa Presidente do Parlamento Jovem, Lídia Baião, nobre Deputado Cesar Callegari, autor da lei que criou o Parlamento Jovem e demais Deputados jovens, quero dizer que estou emocionado por tudo que tenho visto nestes dias, nesta Casa.
É gostoso vermos crianças - se posso assim dizer - vindo das suas regiões já em uma disputa nas suas regiões, quando foram escolhidos para aqui estar, trazendo à Assembléia Legislativa as suas propostas e com isso vocês foram eleitos para chegar até aqui. Portanto, volto à Bíblia e vejo alguém que estava próximo aos discípulos de Jesus, onde estavam algumas crianças. E os discípulos, achando que as crianças poderiam incomodar Jesus, solicitaram que as crianças não se aproximassem de Jesus.
Jesus olhou para aquela pessoa e disse: “Por favor, deixai vir a mim as criancinhas, pois delas é o reino dos céus.”
Com isso posso ver que realmente na Sua sabedoria, o próprio Cristo estava dizendo que, através destas crianças que formarão o mundo do amanhã, com pureza e ingenuidade, está retratado tudo aquilo que precisamos para um mundo melhor.
Portanto, em nome dos meus pares na Assembléia Legislativa, quero parabenizá-los mais uma vez, agradecendo a Deus pela vida de cada um de vocês. Olhando para cada um de vocês, realmente podemos esperar um Brasil melhor, com pessoas que possam discutir e mostrar que podemos ter uma sociedade moderna e mais justa, feita com o pensamento de cada um dos senhores.
Tenho certeza de que daqui a alguns anos teremos alguns dos senhores ocupando as cadeiras, como Deputados, à Assembléia Legislativa, eleitos pelas suas regiões e pelo povo deste Estado.
Ainda hoje conversava com uma das crianças presentes a quem perguntava sobre seu projeto futuro. E ela estava próxima da cadeira ocupada pelo nobre Deputado Walter Feldman, e respondeu o seguinte: “Realmente gostaria de um dia poder estar sentando nesta cadeira. Quem sabe um dia sentar na cadeira do Governador Geraldo Alckmin ou na cadeira do Presidente Fernando Henrique Cardoso.”
É gostoso vermos alguém que tem sonhos, objetivos e que vê este trabalho político - não como infelizmente algumas pessoas da sociedade tentam deturpar a pessoa do homem público, mas que infelizmente, nesta tentativa de deturpação, tentam mostrar algo que realmente não é verdadeiro.
É muito bom vocês estarem aqui, para realmente começarem a ver o que acontece nesta Casa.
Não desistam desses seus sonhos. Quero dizer àquele garoto que fiquei impressionado quando pela manhã ele me falou sobre a Presidência e esperamos que ele vá em frente neste sonho.
Provavelmente muitas pessoas lhe digam que esse não é o melhor caminho. Mas responda que é o melhor caminho para construirmos uma sociedade mais justa, na medida que você se coloca à disposição, para que, entendendo a vida pública como sacerdócio, fazer disso alguma coisa que possa encurtar as distâncias sociais e construir um Brasil mais justo no amanhã.
Essa é uma tarefa para todos. Se num determinado momento não conseguirmos fazer tudo que almejamos, logicamente que precisam vir crianças e adolescentes como vocês, que possam fazer isso.
Portanto, participem da vida pública da sua cidade e lá estejam com seu prefeito e seus vereadores, tentem discutir a sociedade e a coisa pública, mostrando que através de vocês as coisas realmente poderão melhorar.
Não desistam dos seus sonhos. Continuem, persistam e que Deus realmente possa iluminá-los. Que a bênção de Deus possa ser uma constante na vida de cada um de vocês e dos pais aqui presentes.
Hoje pela manhã, quase que emprestei meu lenço para uma mãe, que estava “babando”. Mas eu também estaria na mesma condição se aqui estivesse o meu filho.
Parabéns pelo incentivo que vocês deram a essas crianças. Neste momento, observo um pai que continua “babando”, por olhar seu filho tão de perto. Continuem incentivando seus filhos, pois só assim estaremos construindo uma sociedade mais justa.
Nobre Deputado Cesar Callegari, com essa iniciativa V. Exa. realmente marcou um gol.
Querido Presidente Walter Feldman, na medida que V. Exa. dá continuidade a esse trabalho, abrindo esta Casa para que isso possa acontecer, V. Exa. realmente está contribuindo para uma sociedade melhor e mais justa.
Que Deus os abençoe! Parabéns e tenham todos uma boa tarde! Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Solicito ao nobre Deputado Cesar Callegari, um dos autores do projeto, que também faça o seu pronunciamento, homenageando os 94 Deputados jovens que realizaram na tarde de hoje a sessão do Parlamento Jovem.
O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente Walter Feldman, gostaria de cumprimentar a Presidente do Parlamento Jovem, Lídia Baião e os demais componentes da Mesa do Parlamento Jovem.
Sei que todos estão muito cansados e, como se vocês não estivessem cansados, vou dar mais duas tarefas para vocês.
Primeiro quero que vocês entendam que aos projetos que vocês aqui brilhantemente apresentaram - e talvez vocês estivessem de costas e não viram o orgulho dos seus professores, dos seus pais e dos seus colegas, que estiveram fazendo torcida nas galerias - todos estivemos muito orgulhosos pelo desempenho de cada um de vocês, nesta manhã e nesta tarde.
Os gabinetes de todos os Deputados desta Assembléia têm recebido durante todo dia centenas de telefonemas de telespectadores da TV Assembléia, que acompanharam, maravilhados, o desempenho de cada um desses jovens que dão um exemplo importantíssimo.
A primeira lição seria de que, aqueles que não acreditam na juventude do Brasil, podem começar a acreditar, pois vocês trouxeram não apenas uma análise correta dos problemas brasileiros, do problema de cada cidade, do problema do Estado e do País, mas encaminharam propostas.
É assim que tem que ser a política no nosso País. Não é aquela política da conversa fiada, da promessa vazia de tentar trocar votos por bonezinhos, cesta-básica ou dinheiro.
Esta é a lição fundamental que queremos que seja aprendida por todos os adultos brasileiros que pretendem participar do processo de transformação do nosso País, em um país melhor, mais humano, mais democrático e mais desenvolvido.
As propostas que vocês nos deixaram certamente serão aproveitadas por todos nós. Os Deputados já começaram a examiná-las e há muitas propostas aprovadas e que serão aproveitadas, é claro que pedindo autorização para cada um de vocês. Vamos apresentá-las para que seja estabelecido um processo de debate entre os Deputados.
Pessoalmente, como tenho feito todos os anos, vou encaminhá-las ao Governador Geraldo Alckmin, na forma de uma indicação, que é um instrumento formal da Assembléia Legislativa, para que o governo se digne analisar cada uma das idéias.
O Governador, como fez no ano passado, tem encaminhado a cada uma das Secretarias de Estado, e os Secretários de Estado em São Paulo têm obrigatoriamente que analisar o aproveitamento de cada uma das propostas que vocês fizeram.
Vocês nos encheram de trabalho e quero dar-lhes um trabalho.
Peço que nas suas cidades vocês possam propor nas suas Câmaras Municipais que seja instalada a Câmara Municipal Jovem, para que também, no âmbito das Câmaras Municipais, onde são elaboradas leis importantes, possamos ter em todas as cidades de São Paulo as Câmaras Jovens.
Gostaria mesmo que vocês levassem essa tarefa como uma missão que honra o trabalho que vocês aqui desempenharam e que, portanto, pode ser multiplicada em 645 no nosso Estado.
Vejam como fortalecerá a democracia e a juventude no nosso Estado se essa moda pegar nas Câmaras Municipais.
O segundo pedido seria o seguinte: gostaria, a exemplo do que colegas de vocês têm feito nos anos passado e retrasado do Parlamento Jovem, que vocês nos ajudassem a desempenhar o nosso mandato na Assembléia Legislativa.
Talvez vocês não façam idéia, mas é muito importante quando nós, Deputados estaduais, recebamos um acompanhamento, uma vigilância, uma cobrança de cada um de vocês a respeito do que estamos fazendo.
Peço que vocês estejam juntos, acompanhando o trabalho de cada um dos 94 Deputados estaduais, porque isso vai ajudar que as suas idéias e o nosso trabalho possam ser aperfeiçoados.
Quero
dizer, por último, principalmente pelo fato de a maior parte dos Deputados
jovens serem provenientes de escolas públicas, que a demonstração que se deu
aqui neste dia da reunião do Parlamento Jovem é uma lição para todos aqueles
que perderam a esperança na escola pública, porque aqui está a esperança da
escola pública de boa qualidade no Estado de São Paulo e no Brasil.
Se
uma escola pública é capaz de produzir através do trabalho da sua equipe
escolar - professores, funcionários, direção, pais de alunos - e com a
militância de cada um dos alunos, essa escola pública tem jeito, ela pode ser
grande e, por conseguinte, podemos construir um Brasil grande, democrático e
desenvolvido.
Parabéns
a todos vocês. É com muito orgulho que os recebemos neste dia em que se reuniu,
aqui em São Paulo, o Parlamento Jovem Paulista.
Muito
obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER
FELDMAN - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Jamil Murad, do PCdoB.
O SR. JAMIL MURAD - PCdoB - Sr. Presidente Deputado
Walter Feldman, srs.
parlamentares
mirins, Deputado Cesar Callegari, autor do Projeto do Parlamento Jovem, senhores pais,
senhores educadores, amigos presentes, é com imensa emoção e muita alegria que
representando o PCdoB –
Partido Comunista do Brasil –
venho saudar o término vitorioso do funcionamento do Parlamento Jovem no ano de
2001. É o terceiro ano que o Parlamento Jovem funciona e com uma participação
cada vez mais intensa, com propostas sintonizadas com as necessidades da nossa
juventude e da nossa sociedade.
O
PCdoB, ao longo da sua história (o partido foi fundado em 1922) lutou para que a mulher tivesse direito ao voto.
Foi somente na década de 30 que a mulher conseguiu o seu direito ao voto.
Na
Constituinte de 88, nós, através da União da Juventude Socialista, incentivamos
para que o jovem, aos 16 anos, tivesse direito ao voto, porque aqui no Brasil
as elites, os homens do poder, respeitam o povo só quando ele está prestes a
votar. Aí o político trata o povo com delicadeza e atenção. Fora do período
eleitoral o povo é um detalhe.
Então
vocês, ao trazerem projetos importantes, com conteúdo, com a participação
política dos jovens do nosso Estado, mostram o caminho para resolvermos essa
situação.
Vocês
que às vezes olham para a frente e falam: “Bom, meu pai está desempregado, vou
me formar, mas será que vou ter um emprego?”
Vai
ter emprego se nós virarmos essa situação. Se virarmos essa política econômica
que privilegia o anseio do banqueiro de cada vez ter mais lucro e penaliza a
indústria, a agricultura, a geração de emprego, o salário do trabalhador, a
Educação pública, a Saúde pública. Essa política não vai trazer futuro para nós
se ela continuar dirigindo o País.
Por
isso o PCdoB, no momento em que fala para esse mais importante segmento do
nosso Estado, traz essa mensagem de alegria, esperando que essa situação mude
de fato.
O
Brasil não pode continuar sendo o país do banqueiro; não pode ser o país onde o
FMI diz o que deve ser feito. O Brasil deve ser um país onde o seu povo fale
para os seus governantes “Queremos desenvolvimento, queremos emprego, queremos
escola pública de qualidade, queremos saúde pública de qualidade, queremos
moradia para o povo não morar embaixo das pontes”. É esse rumo que precisamos
dar para o Brasil.
E para que isso aconteça é preciso participar da luta
política. O povo precisa chegar ao poder para mudar o rumo do País e colocar em
prática uma política que
sirva aos interesses da maioria dos brasileiros, uma política que de fato
leve ao desenvolvimento; que possibilite o povo participar das
principais decisões; onde os trabalhadores e a juventude tenham os seus
direitos. O Brasil não pode continuar penalizando a sua juventude.
Tenho
dito que dos 147 mil que prestam vestibular para a Fuvest, mais de 50 mil têm
plenas condições de entrar nas universidades, mas o número de vagas públicas é de cerca de
10.000. Portanto, quase
cento e quarenta mil estudantes que queriam ter estudo universitário
ficam de fora. São
alijados como se fossem os responsáveis pela sua reprovação, quando na verdade o
responsável por sua exclusão
é o governo, que não abre mais vagas para o jovem que tem aptidão, capacidade,
que estudou, que está preparado.
Mas
o PCdoB tem esperanças de que a nossa juventude possa mudar o Brasil para
melhor, numa sociedade de igualdade, como a socialista.
Um
grande abraço. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - WALTER
FELDMAN - PSDB - É assim todos os dias! (Palmas.)
Vou
fazer uma pergunta agora que fiz ontem. Não vou dizer que fiquei decepcionado,
mas enfrentei, não posso negar, uma dura realidade. Perguntei quem gostava de
política. Não mais de 30, dentre os 94, levantaram a mão.
Faço
novamente a pergunta: quem gosta de política aqui, levante a mão. (Pausa.)
O
Parlamento Jovem já cumpriu sua função.
Pessoal,
não irei fazer um discurso tão brilhante como os meus antecessores, os companheiros
e amigos Gilberto Nascimento, Cesar Callegari e Jamil Murad, mas queria
dizer-lhes o seguinte: no Século XVII alguns filósofos elaboraram um pensamento
que depois foi traduzido como “Contrato Social”. Notem, há quantos anos.
Depois,
na França, Russeau também implantou o “Contrato Social”. Resumindo, todos eles
tinham a seguinte idéia: não dá para numa sociedade as pessoas resolverem os
seus problemas individualmente; tem de haver um contrato entre as pessoas, de
tal forma que um governante seja escolhido para poder administrar o interesse
de todos.
Isto
é política. Política não é um instrumento de corruptos. Política não é um
instrumento de malversação do dinheiro público. Política é um instrumento para
melhorar a Saúde, a Educação, o Transporte, a vida de todas as pessoas.
No
regime democrático, as ações têm de ser decididas, votadas. Isso demora muito.
Não
foi muito cansativo o dia de hoje? Todo mundo quer ir para casa, tomar um
banho, descansar, saborear o resultado daquilo que vocês fizeram.
Como
eu disse, fazemos isso todos os dias. Discutimos aqui como deve ser o
transporte coletivo no Estado de São Paulo; como a Educação dever ser
melhorada; como as grandes empresas devem ser privatizadas; como o Governador
deve gastar 51 bilhões de reais no ano de 2002.
Vocês
imaginam a discussão que dá para fazer de tudo isso?!
O
debate, as manifestações que ouvi já tiveram resultados fortes e talvez não
tenham sido tão polêmicos como aqueles que fazemos todos os dias, visando o
interesse de 37 milhões de pessoas lá atrás.
As
pessoas talvez quisessem que isso fosse resolvido mais rapidamente. Mas isso
seria um regime autoritário, fechado, em que alguns, sem a legitimidade do
mandato, escolheriam por nós aquilo que deve ser feito.
Por
isso, adotamos e aceitamos a democracia, que é um regime complicado, mas o
melhor de todos os outros que foram definidos por filósofos, sociólogos ou
políticos.
Está
presente o Sr. Edson Vismona, Secretário de Justiça e Cidadania. O Secretário é
quem cuida das questões da Justiça e da Cidadania no Estado de São Paulo, que
foram muito bem encaminhadas nos últimos sete anos, mas que precisam ainda ser
mais bem trabalhadas. Há sempre algo a ser feito, por isso a democracia não tem
fim. Haverá sempre um grupo descontente que deverá ter o seu espaço para
reclamar os seus direitos e ser ouvido, sem incompreensão, tampouco
intolerância.
Por
isso quero, em nome de todos os Deputados estaduais com assento nesta Casa - e
que só estão aqui por causa do voto popular, ninguém veio indicado por outros
mecanismos senão pela vontade do povo, portanto devem ser respeitados na sua
representação - saudá-los.
Agradeço
os 94 Deputados. Espero que vocês reproduzam nas suas escolas o que foi dito
pelo Deputado Cesar Callegari.
Hoje,
à tarde, estive na Câmara Municipal de São Paulo conversando com o Presidente
daquela Casa no sentido de que o Parlamento Jovem também seja uma realidade
para a cidade de São Paulo, imaginando que a semente vai frutificar, dar frutos
saborosos e nutrir a nossa fome de participação, de democracia e de
desenvolvimento.
Quero
agradecer a todos os 94 Deputados em nome da Lídia Baião, que muito bem
representou todos vocês aqui na Presidência e ainda a Neli Corrêa Bueno e Sônia
Hernandes, em nome de todos os funcionários da Assembléia, que tanto
contribuíram para a realização deste evento. Sem elas, este momento não seria
possível.
Aqui
é uma festa, mas a quantidade de tarefas, de trabalho que há nos bastidos para
que isso aconteça é muito grande.
Então,
em nome dos Deputados, quero agradecer muito a vocês, que são gentis e
excepcionais profissionais.
Então,
em nome dos Deputados, quero agradecer muito a vocês, que são muito gentis e
excepcionais profissionais.
Convido
agora a Orquestra de Sopros, do Projeto Guri, para, sob a regência de Carlos
José de Oliveira, fazer a última apresentação deste Parlamento Jovem.
* * *
-
São apresentados os números musicais.
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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Quero agradecer o maestro Carlos José de Oliveira, jovens do Projeto Guri, orquestra de sopros.
O Ex-governador Mário Covas, no final da sua vida, disse o seguinte: “Diante de uma adversidade, de um problema, só nos restam três tarefas: lutar, enfrentar e vencer”. É isso que o Parlamento Jovem realizou na tarde de hoje. Enfrentou e venceu, traduzindo o desejo e a vontade da nova democracia no Estado de São Paulo.
Depois da apresentação do Projeto Guri, da atividade dos 94 Deputados, sugiro, Deputado Jamil Murad, irmos embora, estamos velhos. Os jovens já têm condições, plenamente, de forma madura, de assumirem as nossas funções.
Agradeço a todos os funcionários, em nome de Auro Caliman, que comanda os trabalhos da assessoria legislativa e Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Agradeço a todos os jovens Deputados, mães, pais, professores, educadores, supervisores e quero convidá-los para o ano que vem realizarmos a 4ª Legislatura do Parlamento Jovem do Estado de São Paulo.
Viva o Parlamento Jovem! (Palmas.)
Está encerrada a presente sessão.
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- Encerra-se a sessão às 18 horas e 7 minutos.
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