Ementa |
Exclui o serventuário ou escrevente, promovido ou removido, com 3 anos de estágio em sua nova serventia do disposto no artigo 34 da Lei n. 819 de 31.10.50, que manda reduzir de 50% os valores atribuidos aos títulos dos servidores de justiça, quando houverem concorrido para nomeação anterior
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