Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo
Proposta de emenda à Constituição nº 0061 /1979
Referências
Documento
Número Legislativo
0061 / 1979
Ementa
Altera a redação do inciso II do artigo 92 da Constituição do Estado com o objetivo de aumentar para 4 anos o prazo de validade dos concursos públicos.
Data de Publicação
07/12/1979
Regime
Tramitação Ordinária
Autor(es)
Mauricio Najar
Apoiador(es)
Indexadores
CANDIDATO, CARGO PÚBLICO, CLASSIFICAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO, PRAZO
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.004
Tramitação
Data
Descrição
07/12/1979
Publicado no Diário da Assembléia
22/03/1980
Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 154/80 da C.C.J. fav.
30/05/1980
Prejudicada por força do disposto no § 1º do artigo 19 da Constituição do Estado, na forma da redação dada pela
Emenda nº 14, de 20/03/80
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15/09/2017
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.004
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