Documento |
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Número Legislativo |
0001
/ 1984
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Ementa |
Altera a redação do artigo 135 da Constituição do Estado de São Paulo, dispondo que o Estado aplicará, anualmente, nunca menos de 25% da renda dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Data de Publicação |
03/04/1984
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Roberto Purini
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
APLICAÇÃO FINANCEIRA, EDUCAÇÃO, IMPOSTO, PERCENTUAL, VERBA
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001
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