Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
2606
/ 2019
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador maior efetividade na Lei Estadual nº 11.275/2002, principalmente quanto a eficiência e rapidez na questão de cadastro de profissionais autônomos de segurança comunitária para guardas de rua.
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Data de Publicação |
20/08/2019
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Ricardo Mellão
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CADASTRO, GUARDA DE RUA, LEI Nº 11.275/2002, PROFISSIONAL AUTÔNOMO, SEGURANÇA COMUNITÁRIA (BASE)
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
13/05/2022 -
Arquivo - Arquivado
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