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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0036 /1980

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0036 / 1980
Ementa Acresce § único ao artigo 95 da Constituição do Estado, com o objetivo de vedar ao Estado, as suas autarquias e empresas públicas a contratação com empresas ou agentes locadores de mão-de-obra.
Data de Publicação 14/10/1980
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Almir Pazzianotto
Apoiador(es)
Indexadores MÃO DE OBRA, SERVIÇO (PRESTAÇÃO DE), TERCEIRIZAÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.001

Tramitação

Data Descrição
14/10/1980 Publicado no Diário da Assembléia
22/10/1980 Publicada Emenda nº 01 Marcos Aurélio Ribeiro e outros
19/11/1980 Publicado Parecer nº 1831/80 da CCJ favorável à PEC na forma da Emenda Substitutiva
01/04/1981 Aprovada a Emenda, Rejeitado o substitutivo
14/04/1981 Votação em 1º turno foi rejeitada a emenda substitutiva e aprovada a proposta de emenda.
09/07/1981 Despacho. Prejudicada por força do disposto no § 1º do artigo 19 da Constituição Estadual, na forma da redação dada pela Emenda nº 14, de 20.03.80. Arquive-se
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.001
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