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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0001 /1984

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0001 / 1984
Ementa Altera a redação do artigo 135 da Constituição do Estado de São Paulo, dispondo que o Estado aplicará, anualmente, nunca menos de 25% da renda dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Data de Publicação 03/04/1984
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Roberto Purini
Apoiador(es)
Indexadores APLICAÇÃO FINANCEIRA, EDUCAÇÃO, IMPOSTO, PERCENTUAL, VERBA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001

Tramitação

Data Descrição
03/04/1984 Publicado no Diário da Assembléia
25/05/1984 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 481/84 da C.C.J. fav.
29/05/1984 Publicada Errata da PEC
30/08/1984 Aprovado em 1º turno
19/09/1984 Aprovado em 2º turno
19/09/1984 Publicada Emenda Constitucional nº 47, de 18/09/1984
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001
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