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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 895 /2021

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 895 / 2021
Ementa Obriga os órgãos públicos do Estado a notificar o infrator com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via "SMS - Short Message Service", quanto a todos os andamentos do processo administrativo para aplicação de autuações administrativas, inclusive as de trânsito.
Data de Publicação 22/12/2021
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Arthur do Val
Apoiador(es)
Indexadores NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 10/05/2023 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
22/12/2021 Publicado no Diário da Assembleia, página 20 em 22/12/2021
02/02/2022 Primeiro dia de Pauta
03/02/2022 Segundo dia de Pauta
04/02/2022 Terceiro dia de Pauta
07/02/2022 Quarto dia de Pauta
08/02/2022 Quinto dia de Pauta
09/02/2022 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
09/02/2022 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
16/02/2022 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Marcio da Farmácia, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. (D.A., pág. 5)
23/03/2022 Publicado Ofício Nº 38/2022, da Câmara Municipal de Jundiaí, encaminhando cópia da Moção 226/22 manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 10)
10/05/2022 Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão
21/04/2023 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do "caput" do artigo 177 do Regimento Interno, o referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 7)
10/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.01.122
10/05/2023 Arquivo - Arquivado

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 23/03/2022 Ofício Of. 38/22, encaminhando a Moção 226/22, da Câmara Municipal de Jundiaí.  
2 16/02/2022 Req. Urgência /2022 "Obriga os órgãos públicos do Estado a notificar o infrator com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via "SMS - Short Message Service" Marcio da Farmácia  
Total: 2 ocorrência(s)
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