Aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado, a medida institui que eles possam caminhar, se alimentar e realizar funções necessárias à sobrevivência. Caso o contrário, o infrator receberá multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, o equivalente à 29 mil reais. O deputado Paulo Correa Jr, do DEM, autor da proposta, ressaltou a relevância da questão. O deputado Maurici do PT, reforça a necessidade de conscientização das pessoas sobre o assunto.