O Projeto de Emenda à Constituição, de autoria do Executivo, determina 62 anos como idade mínima para a aposentadoria das servidoras estaduais e 65 para os homens. Já para os professores é necessário cumprir os seguintes requisitos: 51 anos de idade e 25 de contribuição para as mulheres. No caso dos homens, são necessários 56 anos e 31 de contribuição.