A medida recebeu apoio do 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM). O parlamentar garantiu que a escolaridade requerida não se aplicará aos atuais ocupantes do cargo, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou aos encerrados e com prazos de validade em vigor. O PLC foi aprovado com emenda aglutinativa que prevê vacatio legis de três anos após a publicação da norma para que as regras entrem em vigor. "A obrigatoriedade do diploma de graduação para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça também segue uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); essa alteração, na prática, também vai beneficiar o servidor público estadual, que passará a receber uma gratificação específica conforme indicação do Projeto de Lei Complementar", comentou. Edmir Chedid lembrou que, conforme justificativa do Tribunal de Justiça, o objetivo da iniciativa é "aperfeiçoar e qualificar os servidores que desempenham ou venham a desempenhar as funções inerentes ao cargo". Além disso, complementou o parlamentar, a propositura revaloriza também a gratificação específica, que é uma antiga reivindicação desses profissionais.