Portaria contribuirá com PL que prevê retirada de cancelas de pedágios

O Ministério dos Transportes deverá elaborar uma Portaria com normas para aplicação de multas aos veículos que infringirem os pedágios no Estado. A medida será adotada conforme Projeto de Lei 940/15, do deputado Edmir Chedid (DEM), que determina a remoção de cancelas do sistema de cobrança automática de pedágios das rodovias estaduais.
17/08/2015 17:00

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Edmir Chedid e o ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues " à dir. " durante reunião com representantes da Artesp.<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/R-08-2015/fg174016.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

 


O PL, em análise na Assembleia Legislativa (Alesp), tem por intuito garantir a integridade física dos usuários do sistema viário. Segundo o parlamentar, a decisão também está fundamentada em reclamações por problemas ocasionados pelas cancelas do sistema de cobrança automática, que provocam atrasos e acidentes graves devido às supostas falhas técnicas.

Procuramos nos inteirar sobre as consequências da retirada destas cancelas e encontramos algumas dificuldades, como a evasão do pedágio. Por isso, pedimos ao ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, a elaboração de uma Portaria que resultasse numa solução para a questão, que preocupa as concessionárias e o governo do Estado.

A Portaria prevista pelo ministério é fundamental para aprovação do PL em análise na Alesp. Somente com sua aprovação será possível determinar a retirada das cancelas do sistema de cobrança automática. Essa medida, no entanto, não irá interferir no sistema de cobrança das 21 vias federais de São Paulo que possuem pedágios, como a BR-153 (Rod. Transbrasiliana).

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