O parlamentar é autor da Lei que tornou obrigatória a campanha informativa sobre o Teste do Pezinho. O "Teste da Urina", como é conhecido, deverá ser realizado até o oitavo dia de vida da criança sob a pena de multa de R$ 10.625 (500 Ufesps) aos hospitais e maternidades do Estado. O parlamentar disse, por meio do argumento do Projeto de Lei 545/2013, que as manifestações clínicas na criança surgem entre o quarto e o sétimo dias de vida. A doença é uma desordem hereditária que afeta o metabolismo de aminoácidos. Este erro inato do metabolismo decorre da deficiência da enzima desidrogenase de cetoácidos de cadeia ramificada, levando ao acúmulo dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina na corrente sanguínea. Como consequência, existe a interferência nas funções cerebrais do recém-nascido. O parlamentar declarou que a confirmação do diagnóstico é alcançada por meio da análise dos níveis séricos de leucina, isoleucina e valina, que se apresentam elevados na doença, por intermédio de análise quantitativa de aminoácidos.