Esta é a primeira Lei desta natureza no país.A iniciativa atende reivindicação do 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que na semana passada solicitou empenho nestas discussões ao secretário da Fazenda, Fernando Villela. O parlamentar é um dos autores do PL 885/2009, que resultou na instituição da Lei pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro deste ano. Segundo a Lei, empresas flagradas com carga furtada ou roubada terão cassadas a Inscrição Estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os envolvidos também ficarão proibidos de exercerem o mesmo ramo de atividade no Estado, além de terem de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos provenientes destes crimes