Solenidade marca assinatura de convênios com prefeituras para atividade delegada

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Samuel Moreira, fala sobre a importância dos convênios com as prefeituras para a Operação Delegada e destacou aspectos positivos no combate à violência no Estado
17/06/2013 19:56

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira, participou da solenidade em que o governo do Estado firmou convênio para implantação da atividade delegada nos municípios de Angatuba, Bastos, Guaratinguetá, Poá, Tanabi e Taubaté, realizada nesta sexta-feira, 14/6, no Palácio dos Bandeirantes.

Na chamada operação delegada, policiais militares, em seus horários de folga, poderão desempenhar atividades de policiamento ostensivo e preventivo em áreas pré-determinadas pelo poder municipal. A participação é voluntária e a quantidade horas e dias que os militares podem trabalhar é de comum acordo entre as prefeituras e a Polícia Militar. Declarando apoio às medidas anunciadas pelo governador, Samuel Moreira destacou aspectos positivos no combate à violência no Estado. Lembrou que os indicadores revelam o avanço que se obteve no combate à criminalidade. "Nos últimos dez anos, caiu de 37 para 10 homicídios a cada 100 mil habitantes", afirmou Moreira. Ele elogiou a transparência do governo estadual na apresentação desses indicadores e enalteceu os trabalhos desenvolvidos pelas polícias Militar e Civil: "São Paulo é o Estado que mais prende. Dos 550 mil presos do Brasil, mais de 200 mil estão aqui, mas é preciso um plano nacional de segurança pública", concluiu, reiterando o apoio da Assembleia Legislativa na apreciação das propostas que visam o combate à criminalidade. Na mesma solenidade, o governador encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que disciplina a atividade de desmanche de autos. Pela proposta, os estabelecimentos que não estiverem de acordo com a legislação terão a sua inscrição estadual cassada pela Secretária da Fazenda e terão a sua atividade interrompida. A intenção do governo é restringir o comércio ilegal de autopeças de veículos sinistrados ou apreendidos por ato administrativo ou judicial.

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