O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 5/6, o Projeto de Lei 21/2013, do deputado Cauê Macris (PSDB), que torna obrigatória a publicação no Diário Oficial do Estado, pelo Detran, da relação dos condutores de veículos automotores punidos com a perda da carteira de habilitação por dirigir sob influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Diário Oficial do Estado já publica o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que tiveram as habilitações suspensas ou canceladas. Da publicação exigida pelo texto do projeto no Diário Oficial constará o nome completo do infrator, o respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa aplicada. Segundo justificativa do deputado à proposta, o número crescente de acidentes automobilísticos graves causados por estarem os motoristas drogados exige medidas coercitivas à continuidade dessa prática. Para Macris, a publicação facilitará a identificação dos infratores reincidentes: "Como todo mundo poderá acompanhar esta lista pelo Diário Oficial, o infrator pode ter efeitos negativos práticos em seu cotidiano - como, por exemplo, encontrar dificuldades para renovar o seguro do automóvel ou ter seu perfil consultado em casos de entrevistas de emprego. Qualquer pessoa vai poder fazer essa consulta"