Operadoras de tevê por assinatura terão de informar prazo de promoções na fatura

O deputado Edmir Chedid (DEM), considera que o Poder Público tem a obrigação de proteger o consumidor e de proporcionar meios para que os direitos sejam efetivamente assegurados, motivo pelo qual apresentou o projeto, que determina às operadoras de tevê por assinatura o aviso em suas faturas mensais sobre a data de término das promoções vigentes na época.
04/06/2013 18:47

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As empresas que prestam serviços de tevê por assinatura no Estado de São Paulo deverão informar, nas faturas dos clientes, vantagens ou descontos temporários oferecidos no decorrer da vigência do contrato, conforme o Projeto de Lei 308/2013, de autoria do 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Edmir Chedid (DEM). O PL está pronto para a votação. O deputado explicou que é comum entre as operadoras de tevê por assinatura oferecer promoções durante determinado período de tempo aos seus clientes, como vantagens, descontos e extras. A Lei irá permitir ao consumidor um maior controle do que está sendo pago e de quando passará a pagar a mais pelo serviço ou perderá a vantagem oferecida. Esse Projeto atende às reivindicações dos órgãos de defesa do consumidor e os demais parlamentares certamente reconhecerão sua importância.

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