As empresas incorporadoras com atuação no Estado de São Paulo terão de eliminar cláusulas em contratos que autorizam a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel por 180 dias segundo o Projeto de Lei 143/2013 de Edmir Chedid (DEM). O PL aguarda pelo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Poder Legislativo para ser enviado para a análise e votação dos parlamentares. A prorrogação automática tem sido prática comum das incorporadoras com atuação no Estado. O parlamentar declarou ainda que a prática é abusiva, visto que os contratos deveriam seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. É inquestionável a desvantagem do consumidor diante da incorporadora na celebração do contrato de compra do imóvel. Com raras exceções, as empresas afrontam princípios do Código, especialmente por criar ônus desproporcional ao consumidor. As incorporadoras que descumprirem a Lei estarão sujeitas a multa de R$ 19.370,00. Além disso, a partir da segunda multa, o Poder Executivo poderá suspender a inscrição estadual. O PL prevê ainda uma compensação financeira mensal ao consumidor de 1% do valor do contrato em caso de atraso.