Decreto do Governo do Estado proíbe que cooperativas de trabalho participem de licitações de órgãos públicos.I

Advogado do Instituto Brasileiro de Direito Cooperativo fala sobre os efeitos do decreto 55.938 do Governo de Estado nas cooperativas de trabalho.
02/09/2010 15:18

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O Decreto 55.938/10 tem como base entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e orientações do Tribunal da Contas do Estado. Pelo decreto fica proibida a participação de cooperativas de trabalho nas licitações promovidas pela administração direta e indireta do Estado para serviços de limpeza, conservação, segurança, portaria, recepção, alimentação, telefonia e transportes. O decreto tem como objetivo adequar a administração estadual a padrões já adotados na esfera federal por recomendação do Tribunal da Contas da União.

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