Decreto do Governo do Estado proíbe que cooperativas de trabalho participem de licitações de órgãos públicos.III

Advogado Eduardo Pastore do Sincotrasp : "Nossa luta é para reparar uma injustiça com as cooperativas de trabalho e levar ao Governo do Estado argumentos sólidos contra o Decreto 55.938/10" Parte I
02/09/2010 16:18

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O Decreto 55.938/10 tem como base entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e orientações do Tribunal da Contas do Estado. Pelo decreto fica proibida a participação de cooperativas de trabalho nas licitações promovidas pela administração direta e indireta do Estado para serviços de limpeza, conservação, segurança, portaria, recepção, alimentação, telefonia e transportes. O decreto tem como objetivo adequar a administração estadual a padrões já adotados na esfera federal por recomendação do Tribunal da Contas da União.

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