Assembléia sugere que Judiciário envie substitutivo ao Projeto de Lei que fixa reajuste de seus servidores

Presidente da Casa, Sidney Beraldo (PSDB) garante que não existem recursos suficientes no orçamento para aplicar o aumento de 26,39%
11/08/2004 18:52

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LOCUTOR - Texto 1

O presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Sidney Beraldo, sugeriu ao presidente do Tribunal de Justiça que envie ao Legislativo um substitutivo ao Projeto de Lei que fixa em 26 vírgula 39 por cento o aumento dos servidores do Judiciário do Estado. Ofício nesse sentido foi enviado ao presidente do TJ, Luiz Tâmbara, nesta segunda-feira, dia nove. O documento sugere que o substitutivo proceda à adequação das despesas previstas com pessoal nas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça. O deputado tomou a iniciativa, depois de receber informações da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, segundo as quais a aplicação do percentual de 26 vírgula 39 por cento sobre a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos do Judiciário resultaria, mensalmente, no total de 42 milhões e 200 mil reais. Até o final deste exercício, ainda segundo a secretaria, esse valor saltaria para 497 milhões e 800 mil reais, incluindo décimo-terceiro salário e a aplicação do reajuste de 26 vírgula 39 por cento a março deste ano. Segundo o presidente da Assembléia, o Poder Judiciário não tem disponibilidade orçamentária para a implantação desse aumento. Seria necessário, lembrou o deputado, a abertura de crédito suplementar, mediante prévia indicação dos recursos correspondentes. Sidney Beraldo recomendou que, no caso de enviar o substitutivo, o Judiciário encaminhe a completa relação de cargos contemplados pelo reajuste proposto e a discriminação dos valores decorrentes da aplicação do percentual. A iniciativa da Presidência da Assembléia teve como base resposta a requerimento de informações apresentado pelo deputado Pedro Tobias (PSDB) quanto a dados sobre a rubrica de pessoal do Poder Judiciário, que não observam as disposições constitucionais.

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