O Poder Executivo admitiu, por meio do Decreto 57.159/2011, a participação das cooperativas nas licitações promovidas pela administração pública direta e indireta do Estado. A medida foi fundamentada no Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo deputado Edmir Chedid (DEM) determinando alteração do Decreto 53.938/2010, que proibia a participação destas cooperativas em licitações públicas. De acordo com o parlamentar, o Decreto 57.159/2011 garantiu às cooperativas o direito de participarem das licitações, que, além de oferecer efetividade ao que já prevê a Lei, representa um passo importante na diminuição da concentração de renda e no aumento da concorrência na contratação dos serviços pela administração pública estadual, o que deve resultar em menor custo e maior eficiência.