O projeto de Lei 77/2009, de autoria do deputado Gilmaci Santos, proíbe a realização do trote violento ou degradante aos calouros de instituições de ensino superior e universidades públicas e privadas do Estado de São Paulo e prevê a aplicação de penalidades, como a expulsão dos que infringirem a lei que ainda poderão sofrer sanções penais e civis. O deputado espera obter a aprovação do seu projeto de lei nos primeiros meses de 2011.