Em 1999, já prevendo a onda crescente de violência que começava a invadir as escolas públicas, o Deputado Estadual Jorge Caruso elaborou o Projeto de Lei nº 0325 / 1999 que prevê o combate a criminalidade nas escolas públicas do Estado de São Paulo. Para Caruso, se o Brasil já contasse com este tipo de lei, seria uma forma diminuir os riscos de tragédias como a ocorrida no Rio de Janeiro, na manhã de 07 de abril, que tirou a vida de 12 crianças e adolescentes na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo. Esta lei seria uma forma de coibir a entrada de pessoas estranhas nas escolas, sem uma prévia identificação, e isso certamente diminuiria os riscos de acontecer uma tragédia em tão grandes proporções como a ocorrida no Rio de Janeiro.