Deputado leva ao Senado projeto que cria estatuto em defesa dos animais

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28/03/2022 11:13 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Murilo Felix

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Murilo Félix e Álvaro Dias<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2022/fg284340.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Situações de exploração, maus-tratos e abandono de animais no Brasil poderão enfrentadas e evitadas com a criação de um Estatuto de Proteção Animal. A proposta é do deputado estadual Murilo Félix (Podemos), que levou neste mês ao Senado um projeto com essa finalidade.

"Como é um assunto de abrangência nacional, apresentei a proposta ao senador Álvaro Dias, que foi extremamente receptivo e já adiantou que apresentará um projeto de lei em breve", declara.

Murilo lembra que no Brasil existem estatutos para crianças e adolescentes, idosos, diversas categorias profissionais, entre outros exemplos, mas falta legislação específica completa referente à causa animal. "Com a consolidação de leis e definição de diretrizes e políticas públicas, o Estatuto de Proteção Animal também consistirá num mecanismo de prevenção e combate à exploração e aos maus-tratos", enfatiza.

Murilo exemplifica desde agressões a animais domésticos ou abandonados nas ruas até casos de grande repercussão como as búfalas de Brotas e os bezerros de Cunha, onde ele participou dos resgates e denunciou outros crimes supostamente ligados aos maus-tratos, como a pirâmide financeira.

Contribuição técnica

Segundo o senador Álvaro Dias (Podemos), o texto receberá a contribuição de duas universidades federais - a do Paraná e a da Paraíba -, além do trabalho realizado por consultores do Senado, a fim de aprimorar a matéria. "Estou feliz por poder ser o intérprete desta aspiração, que é de muitos que defendem a causa animal. Me dá a oportunidade de defender uma causa que assumi há algum tempo, pela sua importância", ressalta.

Entre outros objetivos, o projeto visa assegurar o direito do animal de nascer, alimentar-se, e de ter garantias mínimas para condições básicas de sobrevivência. Também prevê o atendimento das exigências éticas em relação ao tratamento dispensado pelo homem em relação animal, através do qual se entende que deve ser repudiado qualquer tratamento que exponha o animal à exploração maus-tratos, sendo proibidos os atos que possam afetar a integridade física, psíquica ou bem-estar.

A matéria visa ainda a possibilidade de criação de varas especializadas e exclusivas dos direitos dos animais, além da criação do Programa Municipal De Incentivo Fiscal De Apoio Ao Bem-Estar Animal, a fim de captar e direcionar recursos públicos e privados para a garantia de atendimento às necessidades físicas e naturais dos animais, bem como à promoção preservação da saúde.

O texto estabelece também a "representação dos animais na efetivação da tutela jurídica", de modo a garantir que tenham seus interesses assegurados na prática e tutelados pelo Estado.

Conforme a justificativa proposta a observância destes e outros princípios servirão "de alicerce e fundamento para a proteção jurídica dos animais, que visa garantir que os interesses básicos dos animais sejam respeitados, como uma sadia qualidade de vida e um tratamento respeitoso dispensado pelos humanos em relação aos animais com a previsão constitucional e infraconstitucional".

alesp