Alesp aperfeiçoa e aprova projeto que moderniza normas para a produção de produtos artesanais

Medida abrange a produção de linguiças, queijos, pães e bolos, dentre outras mercadorias artesanais
27/10/2021 22:02 | Plenário | Karina Freitas - Foto: José Antônio Teixeira

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Após melhorias feitas por meio de emendas parlamentares, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (27/10), o Projeto de Lei 607/2021, de autoria do Executivo, que pretende desburocratizar a legislação sobre a produção e comercialização de produtos artesanais como linguiças, queijos, pães, bolos e comidas de origem animal. A medida segue agora para sanção do governador, que terá 15 dias úteis para fazê-lo, total ou parcial.

Elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, a proposta substitui a Lei 10.507/2000, atual responsável por estabelecer as normas voltadas à categoria. Em justificativa anexada ao texto, a pasta afirma que a atual legislação não atende as necessidades da cadeia produtiva, especialmente no que se refere às demandas da agroindústria de pequeno porte, assim como o pequeno produtor.

A fim de aperfeiçoar a redação, foram consideradas emendas protocoladas pelos parlamentares. No relatório aprovado no congresso de comissões, realizado nesta quarta-feira, o relator, deputado Professor Walter Vicioni (MDB), acatou algumas das propostas na forma de subemendas.

No texto atualizado foi especificado que o Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), responsável pela fiscalização dos produtos, contará com uma equipe especializada, que receberá treinamento específico e permanente com o objetivo de padronizar tecnicamente o serviço em todo estado.

Foi inserido ainda que a inspeção sanitária feita pela SISP deverá abranger diversos serviços técnicos e operacionais de inspeção e monitoramento dos processos e controles de recebimento, preparo, armazenagem, trânsito e demais etapas de produção e comercialização.

Ainda de acordo com a propositura aperfeiçoada, a mercadoria deverá ser fabricada em estabelecimentos apropriados e exclusivos para este fim, não permitindo que o processo seja realizado em locais com acesso à residência ou outros lugares que comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos produtos.

Também foi colocado que a entidade estadual de Defesa Agropecuária poderá firmar convênios com entes públicos para executar atividades de inspeção e fiscalização previstas na propositura. Segundo o texto, o intuito é desburocratizar e garantir higiene e controle de qualidade dos produtos.

O projeto ainda especifica que o produtor que não cumprir com as regras estabelecidas na norma poderá ser punido com pena educativa, caso a ação não seja de má-fé, do contrário, será cobrada uma multa de 2.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale quase de R$ 60 mil. Os parlamentares incluíram que, se o infrator for empreendedor familiar rural ou agricultor familiar, a punição deverá ser reduzida pela metade.

Discussão

Durante a sessão extraordinária que aprovou o projeto nesta quarta, os parlamentares se posicionaram a favor da proposta. O deputado Luiz Fernando (PT) parabenizou os responsáveis pela medida. "Eram [produtos] irregulares, ilegais, não poderiam ser comercializados". "Essa Casa, hoje, regulariza esses produtores", afirmou.

Segundo a deputada Marina Helou (Rede), "o projeto foi construído pela sociedade com a participação da política, pelo apoio de deputados de diferentes partidos". "É um interesse comum do produtor, da sociedade civil, do nosso Estado. Acho que é um dos processos mais bonitos que eu vi acontecer aqui nesta Assembleia", declarou.

O líder do governo na Alesp, deputado Vinícius Camarinha (PSB), disse que a medida irá estimular e melhorar a comercialização dos produtos artesanais. "Nós temos uma legislação muito antiga e arcaica. Hoje, com a tecnologia e com a dinâmica da sociedade que nós temos, é fundamental nós avançarmos para a modernização da legislação dos produtos artesanais. Com isso, nós vamos impulsionar um setor que gera muito emprego", concluiu.


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