A convite da deputada federal Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi participou de audiência pública da Comissão de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados sobre a implementação do piso nacional do magistério. O evento foi realizado em 16/9, na Câmara Municipal de São Paulo. Segundo o deputado, a argumentação feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foi definitivamente superada com a decisão do Supremo Tribunal Federal de 11/9 que, em sede de embargos de declaração na ADI 4848, mais uma vez manifestou-se pela constitucionalidade da norma federal que define a forma de atualização do piso nacional. "Não tem mais conversa. Aquela orientação criminosa, que induzia os prefeitos ao erro ao contestar a validade da portaria do MEC, foi desmontada", afirmou o deputado, referindo-se à nota publicada pela CFM em janeiro de 2023, contra a qual ingressara com representação no Ministério Público Federal. Ministério Público O entendimento de Giannazi foi corroborado pelo promotor de Justiça Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, membro do Ministério Público estadual de Alagoas e integrante do grupo de trabalho sobre o financiamento da educação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Carneiro ressaltou que o piso do magistério não é puramente um piso de categoria, mas sim um princípio constitucional (Artigo 206,VIII). "A Constituição foi sábia, porque a valorização dos professores significa, por certo, a efetivação do direito à educação sob o espectro da qualidade", afirmou. Não obstante o mandamento constitucional, o parecer jurídico elaborado a pedido do CNM tentava anular a eficácia da Lei do Piso (Lei 11.738/2008) com base em um detalhe jurídico. A Lei do Piso aponta como base de cálculo o mesmo reajuste do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN), que era definido pela antiga Lei do Fundeb (Lei nº 11.494/2007). Como desde 2022 o VAAF-MIN passou a ser objeto da Nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2022), a associação de prefeitos passou a refutar a correspondência entre os dispositivos, por mais óbvio que fosse o raciocínio. "Foi criado um problema muito sério em todo o país, parece que se deu carta branca aos prefeitos e governadores, dizendo que a lei do piso não existe mais", apontou Carneiro. Para ele, o parecer do CNM falha na interpretação básica do sistema jurídico brasileiro, que é regido pelo princípio da continuidade das leis. "Uma lei só é revogada tacitamente quando uma nova lei trata de toda a temática da lei anterior, o que não aconteceu", ensinou. De qualquer forma, o STF sepultou qualquer tipo de contestação. "Não existe mais insegurança jurídica. Quem se baseia nesse parecer está sem fundamento jurídico. A lei do piso ainda existe", resumiu. Encaminhamentos A situação de vários municípios paulistas foi exposta por profissionais da educação, entre eles Sidneia e Ana Paula, de Paraguaçu Paulista; Soraia, de São Simão; Iná, de Ubatuba; Iara, de Bauru; Rafael, de Carapicuíba; e Gabriela, da rede conveniada de São Paulo. Também participaram vereadores que apoiam o magistério, como Paulo Fernanco Cavalcante, de Presidente Epitácio; Carlos Jorge, de Severínia; e Márcia Bento, de Pitangueiras. Todos os casos relatados na audiência serão encaminhados oficialmente ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério da Educação, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Controladoria-Geral da União através dos mandatos de Luciene Cavalcante e de Carlos Giannazi. Além disso, os prefeitos dos municípios serão notificados pela Comissão de Administração e Serviços Públicos da Câmara federal. A próxima audiência pública da comissão será em 22/9, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.