A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa, deverá concluir neste semestre a análise do Projeto de Lei 119/2020, do deputado Edmir Chedid (União), que garante desconto de 50% sobre o valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao proprietário com cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea. Pela iniciativa, o proprietário de veículo já cadastrado deverá utilizar o desconto somente no exercício de competência do imposto imediatamente subsequente à entrada em vigor da Lei. "O interessado que se cadastrar após a entrada em vigor da Lei deverá utilizar o desconto só no exercício seguinte, conforme argumento do Projeto de Lei apresentado à Assembleia Legislativa", comentou. De acordo com Edmir Chedid, caso o doador cadastrado não possua veículo, por sua livre e exclusiva indicação, esse desconto também poderá ser utilizado por seu cônjuge, companheiro ou mesmo parente em linha reta. "Conforme o Projeto de Lei 119/2020, a pessoa física proprietária de veículo que fizer a doação da medula óssea ficará isenta do pagamento do IPVA no Estado", reiterou. O parlamentar explicou ainda que o benefício será estendido aos proprietários de veículos que já tiverem doado a medula óssea quando a Lei entrar em vigor. "Para isso, é preciso que a matéria ainda seja analisada por outras comissões - como as de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDD) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), para que ocorra a votação final", concluiu.