Lei aprovada na Alesp prioriza investigação de mortes violentas de crianças e adolescentes

Estado de São Paulo registrou 3.165 mortes violentas de crianças e adolescentes entre 2015 e 2020
17/01/2022 17:10 | Lei estadual | Luccas Lucena

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Lei aprovada na Alesp prioriza investigação de mortes violentas de crianças e adolescentes<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2022/fg280940.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Infográfico <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2022/fg280939.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo Executivo, a Lei 17.428/2021, intitulada "Criança Primeiro", garantiu a prioridade na investigação de mortes violentas de crianças e adolescentes. A norma surgiu do Projeto de Lei 36/2021, de autoria das deputadas Erica Malunguinho (PSOL), Marina Helou (Rede) e Patrícia Bezerra (PSDB), e dos deputados Paulo Fiorilo (PT) e Delegado Bruno Lima (PSL).

Previsto na lei, as investigações que forem instauradas nesses moldes devem ser sinalizadas através de etiquetas na capa dos processos e, em caso de ser digital, sinalização eletrônica e que faça referência aos termos "Prioridade - Criança e Adolescente". As comunicações internas e externas das investigações também devem ser apontadas com a mesma denominação.

De acordo com o Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CPPHA), que é uma parceria entre a Alesp, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o governo de São Paulo, o número de mortes por homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte entre crianças e adolescentes no Estado de São Paulo entre 2015 a 2020 foi de 3.165. Mesmo assim, em números gerais, houve queda no percentual entre 2017 a 2020: em 2017, 14% das vítimas tinham até 19 anos; em 2020, esse número caiu para 9%.

Presidente da CPPHA, a deputada Marina Helou (Rede) espera que a lei dê uma resposta rápida às famílias das crianças e adolescentes que sofreram esse crime. "Com a lei, a minha esperança é que os procedimentos investigatórios sobre estes crimes cometidos contra nossas meninas e meninos ganhem celeridade, e que as famílias destas crianças tenham uma rápida resposta sobre o que causou a morte de seus filhos", disse.



A parlamentar também citou dados do Instituto Sou da Paz sobre a baixa taxa de esclarecimentos sobre crimes envolvendo mortes no Brasil. "É muito baixa a taxa de esclarecimentos sobre crimes contra a vida no país. O Brasil esclarece 44% dos homicídios, ficando abaixo da média mundial, que é 63%. No Estado de São Paulo, o índice é de 46%", disse.

Carlos Nicodemos, advogado especialista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), comparou o Criança Primeiro com a Lei Agatha Félix, sancionada no Estado do Rio de Janeiro em janeiro de 2021, e chamou atenção para as restrições envolvendo a legislação.

"Estamos completando um ano da lei que cumpriu seu papel, mas hoje ela é apenas uma fundamentação restrita a advogados e membros do sistema de Justiça que a evocam para dar celeridade a um procedimento", falou. O advogado contou que é preciso mais do que celeridade na investigação. "Isso é importante pois se sou advogado de uma família de uma vítima, posso invocar essa lei e pedir celeridade na investigação. Agora, a gente precisa mais do que isso", disse.

O especialista ressaltou que a atuação cumpre uma etapa, mas que é necessária uma intervenção estrutural. "Para a lei funcionar de maneira adequada, é preciso uma intervenção estrutural chamando os órgãos e entidades envolvidas no sistema de Justiça e segurança pública para que posicione esses crimes como prioritários", falou. "Hoje é apenas uma ocupação simbólica", concluiu.


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