Deputado diz que Globo de São Paulo pode ter concessão cassada


11/06/2002 16:00

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DA ASSESSORIA

O deputado Afanasio Jazadji (PFL), membro da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa, encaminhou documentos às autoridades federais solicitando que sejam reexaminados os atos societários praticados pelos controladores da Televisão Globo de São Paulo S/A, envolvendo o período de 1965/1977. Segundo informações levantadas pelo deputado, esses atos teriam sido realizados com lastro em procurações, recibos e substabelecimentos outorgados por acionistas já mortos.

Jazadji fundamenta sua iniciativa em dados e documentos extraídos dos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico movida pelos espólios de Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro e outros contra a TV Globo Roberto Marinho e seus filhos, em tramitação na 41ª Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro, cujo titular é o juiz Leandro Ribeiro da Silva.

De acordo com o deputado, a ação tem como objetivo tornar sem eficácia a transferência de ações ordinárias e preferenciais de ex-acionistas da antiga Televisão Globo de São Paulo S/A e da ex-Rádio Televisão Paulista S/A para o jornalista Roberto Marinho. Conforme o argumentado, "a cessão de 52% do capital social inicial teria sido viciada, vez que feita com procurações e recibos apócrifos e anacrônicos em nome de sócios mortos há muito tempo". Segundo Jazadji, o mais grave é que "estranhamente, mas talvez até por conta da estranheza que o negócio revelava, durante doze anos a transação não foi levada a registro, comunicada à Junta Comercial ou à Bolsa de Valores, nem autorizada pelas autoridades federais competentes em vista da natureza da sociedade de que se tratava, ou seja, de concessão para a exploração de serviço público de televisão, de conformidade com o que determinam os artigos 90 e 98, do Decreto nº 52.797, de 31 de outubro de 1963".

O texto legal citado pelo deputado é o seguinte:

"Artigo 90 - Nenhuma transferência direta ou indireta de concessão ou permissão, poderá se efetivar sem prévia autorização do governo federal, sendo nula, de pleno direito, qualquer transferência efetivada sem observância desses requisitos".

"Artigo 98 - As empresas concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão não poderão alterar os respectivos atos constitutivos, estatutos ou contratos, nem efetivar transferência de cotas sem prévia autorização do poder concedente".

Se confirmadas as acusações, esses atos poderão justificar, inclusive, a abertura de processo de cassação de concessão para a exploração do referido serviço, no Estado de São Paulo.

Para o deputado Afanasio, os espólios questionam nessa ação a inexistência do ato jurídico, que acabou propiciando a transferência do controle da Rádio Televisão Paulista S/A, depois Televisão Globo de São Paulo S/A, para os seus atuais donos, a partir de 1965, negociação que foi renovada em 1975, com suporte em documentos que o Instituto Del Picchia, de São Paulo, por meio de Laudo Pericial Documentoscópico, definiu como "falsos, anacrônicos, fabricados e que contaminaram irremediavelmente o negócio tido como inexistente pelos autores por total ausência de consentimento dos titulares dessas ações", já que mortos de longa data.

Lembra Afanasio que, por se tratar de documentos que embasaram pedido oficial de transferência de controle acionário de emissora para terceiro, o Instituto Del Picchia cercou-se de todos os cuidados na elaboração do trabalho pericial, mostrando que "constam dos citados documentos elementos inexistentes às épocas consignadas, isto é, temos a presença de anacronismos intransponíveis". Por "anacronismo intransponível" entende-se aquele onde fato futuro está referido em documento com data anterior à sua existência ou ocorrência.

De acordo com o deputado, causou estranheza ao perito, em especial, o fato de documentos usados para a efetivação da venda das ações, via procurações e substabelecimentos, com datas de 1953 e 1964, conterem números de CIC dos outorgados e substabelecidos, quando é de conhecimento público que esse controle só passou a existir e a constar de documentos oficiais a partir de 1970. O laudo do especialista grafotécnico conclui: "Diante da contundência do anacronismo intransponível, presente e comprobatório da falsidade tanto das vias carbonadas como das vias xerocopiadas, praticamente desnecessárias outras provas técnicas, existentes em abundância nas pouco habilidosas fabricações de documentos com datas espúrias, agora limitadas aos originais de vias carbonadas.

Por conseguinte, diante dos fatos técnicos expostos e demonstrados, sem embargo de eventuais exames dos originais das peças xerocopiadas poderem trazer novos e mais abundantes, porém, despiciendos elementos demonstrativos da falsidade, justifica-se a inicialmente sintetizada e ora repetida conclusão pericial: São falsas as datas de 1953 e 1964, consignadas na procuração e substabelecimentos questionados, haja vista que: a) os 5 documentos, em especial, as vias carbonadas cujos originais físicos foram exibidos, ofertaram provas materiais de produção concomitante, de lavra conjunta; b) os documentos em tela foram produzidos, efetivamente, entre 1974 e 1975".

Assinala ainda o deputado Afanasio que "nos autos do processo nº 2001.001.124133-1, há referência explícita ao desaparecimento do Processo Administrativo 10.810/65 (Contel), que trata do ingresso do jornalista Roberto Marinho como controlador de 90% da antiga Rádio Televisão Paulista S/A e depois Televisão Globo de São Paulo S/A, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 1965, e com acionistas ausentes ou mortos sendo representados por meio de procuradores desqualificados para tanto, como é o caso de Manoel Bento da Costa, Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira e outros, comprometendo a realização daquele importante ato societário". Isto, sem mencionar a desconsideração aos direitos dos acionistas minoritários de subscreverem as novas ações e que foram subscritas, na ocasião, só pelo novo acionista majoritário, por conta de empréstimo que teria feito à referida empresa de comunicação, informou o parlamentar.

O deputado Afanasio Jazadji promete também divulgar, nos próximos dias, "a relação completa dos 650 acionistas minoritários, titulares de 48% do capital social inicial daquela emissora e que, à sua revelia, tiveram suas ações "cedidas" para o jornalista Roberto Marinho por apenas Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada, em assembléia geral extraordinária por ele mesmo presidida em 30 de junho de 1976, quando o patrimônio da emissora já valia uma fortuna, sem falar na multiplicação das ações por conta de lucros e dividendos reinvestidos na própria empresa e que não lhes foram creditados, já que dados como mortos e nem para seus herdeiros".

Conforme o deputado pefelista, integram essa lista nomes como o de José Ermírio de Moraes (empresário e ex-senador), Antonio Silvio Cunha Bueno, Cincinato Braga, Waldemar Seyssel, Paulo Taufik Camasmie, Ângelo Fanganiello, Oscar Americano de Caldas Filho, Amador Bueno de Campos Gatti, Constantino Ricardo Vaz Guimarães, Bento do Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abraão Jacob Lafer, Guerino Nigro, Cláudio de Souza Novaes, José Pillon, Brasílio Rossetti, Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem, Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo Scatena, Armando Wilson Schurachio, Oswaldo Schimidt, Christiano Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho, Edgard Pinto de Souza, René de Castro Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio Bueno Vidigal e muitos outros.

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