ILP RECEBE A NONA AULA DO CURSO "ELEIÇÕES E CAMPANHAS ELEITORAIS 2022


11/05/2022 13:06 | O tema tratado foi "Regras de propaganda e condutas vedadas em ano eleitoral" | Isabel Urich

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Paula Schneider e Dr. Amilton Augusto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-05-2022/fg286539.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na quinta-feira, 28 de abril de 2022, o Instituto do Legislativo Paulista (ILP) promoveu a nona aula do curso "ELEIÇÕES E CAMPANHAS ELEITORAIS 2022: LEGISLAÇÃO E ASPECTOS TÉCNICOS", referente ao tema "Regras de propaganda e condutas vedadas em ano eleitoral". O evento foi aberto pela analista legislativa do ILP, Paula Schneider, que fez uma breve apresentação do ILP e passou a palavra para o palestrante responsável pela aula, Amilton Augusto.

De acordo com verbete publicado por Mariana Rubiano, no Dicionário de Conceitos Políticos do ILP, "o governo, tanto no sentido de dominação quanto de poder constituído coletivamente, além de contar com regras que definem quem são os governantes e governados, também possui um princípio de ação, isto é, algo que faz os membros de uma comunidade agirem, as paixões ou concepções que movimentam o governo (...) A virtude é entendida como a capacidade dos governantes fazerem cumprir a lei e eles mesmos se submeterem a ela". Além de serem submetidos a um conjunto de regras durante o governo, os governantes também são submetidos a regras durante sua campanha política, no que tange a propaganda e condutas.

O primeiro assunto abordado na aula foi o registro de candidatura que, segundo o palestrante, é um tema imprescindível ao se tratar sobre regras de propaganda e condutas vedadas em ano eleitoral. O registro de candidatura é o marco inicial de formalização que permite que se tome conhecimento dos partidos e candidatos que irão concorrer às eleições. Existem condições de elegibilidade e de registrabilidade que devem ser aferidas neste registro, como os prazos de filiação partidária e domicílio eleitoral e a Lei da Ficha Limpa. Após o registro, há um prazo que deve ser respeitado para iniciar a campanha eleitoral.

Antes do registro, o candidato pode realizar a pré-campanha, que pode ser iniciada bem antes deste prazo; porém, não é uma campanha formalizada pelo registro de candidatura. A pré-campanha é autorizada por lei, sendo permitido divulgar as ações que o candidato pretende desenvolver e as ações que já foram realizadas ao longo do seu histórico. É possível também arrecadar recursos para a campanha, participar de entrevistas e debates e fazer divulgação nas redes sociais. Todavia, o pedido de votos é proibido durante a pré-campanha.

Durante a campanha é autorizada a propaganda de rua, desde que seja em forma de mesa de distribuição de material e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, com horários determinados. Estes meios de propaganda são permitidos desde que não atrapalhem o deslocamento de pessoas e veículos.

Quanto às propagandas eleitorais nos bens particulares, há uma regra de permissão de adesivos plásticos de até meio metro quadrado, apenas em janelas residenciais. Está proibido adesivar automóveis, sendo permitido apenas o adesivo perfurado na extensão do parabrisa traseiro e dois adesivos de até meio metro quadrado nos vidros traseiros. É proibida a confecção, utilização ou distribuição de brindes.

Além disso, o palestrante abordou outras regras de propaganda e condutas vedadas em ano eleitoral, como o uso de carros de som, a realização de comícios, transmissões ao vivo por meio das redes sociais, carreatas e passeatas.

Ao final da palestra, foram respondidas dúvidas enviadas pelos telespectadores por meio do canal do Youtube do ILP.



O evento pode ser acessado por meio do link: https://youtu.be/ORT5oV-g6TQ



O Dicionário de Conceitos Políticos do ILP pode ser acessado no endereço: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/24369_arquivo.pdf

alesp