Aprovado na Alesp, Executivo sanciona lei que cria Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos

Lei altera o Código de Proteção aos Animais do Estado e aumenta as penalidades para maus-tratos animais
07/01/2022 15:02 | Agora é Lei | Luccas Lucena

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Sessão extraordinária de aprovação da norma <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2022/fg280726.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.497/2021, que cria o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos e altera alguns critérios da Lei 11.977/2005, responsável pelo Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial na terça-feira (28/12).

O Projeto de Lei 32/2020, de autoria dos deputados Delegado Bruno Lima (PSL) e Vinicius Camarinha (PSB), aprovado em novembro na Casa, altera alguns critérios da Lei 11.977/2005, responsável pelo Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo, aumenta as penalidades para maus-tratos animais, estabelece o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos e cria o Registro Único de Tutor (RUT).

Uma mudança importante é a criação do Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, por meio do qual todos os municípios do Estado deverão promover políticas públicas de proteção dos animais, fiscalizar os órgãos e integrar as normas responsáveis.

O programa também visa o combate e a prevenção aos maus-tratos, aliando parcerias entre o Poder Público, associações e entidades públicas e privadas. Todos os municípios também poderão viabilizar a implantação de centros de proteção e bem-estar dos animais domésticos, para atender animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas sobre o tema.

Outra novidade trazida pela lei é a criação do RUT no Estado. O registro é um instrumento de identificação dos tutores de cães e gatos e de responsabilização, a ser utilizado para a manutenção da propriedade do animal.

Por fim, o novo texto impõe mudanças de penas e multas para aqueles tutores que maltratarem seus bichos, como a proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de 5 anos após a ocorrência.

Na justificativa do projeto, o deputado Delegado Bruno Lima afirmou que tem como finalidade "garantir a segurança dos animais por meio da instituição do Programa de Bem-Estar Animal, propiciar a racionalização do interesse público com a criação do Registro Único do Tutor e, também, zelar por uma punição para aqueles que atentarem contra a vida ou a integridade física dos animais no Estado de São Paulo", disse.


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