Lei nº 4.002, de 05/01/1984 ( Lei 4002/1984 )
Lei nº 4.002, de 05/01/1984

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1241 de 18/02/1986 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei nº 4.002, de 05 de janeiro de 1984 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Em 04/12/1985, o STF julgou a Representação procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei nº 4.002, de 1984: § 1º do artigo 1º; § 2º do artigo 1º; § 3º do artigo 1º; § 5º do artigo 1º; artigo 3º, "caput"; artigo 5º, artigo 6º; artigo 7º, "caput", parte final, §§ 4º e 5º; e artigo 9º.
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1348 de 10/03/1985 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 5.032, de 15 de abril de 1986 - Liminar: Em 10/09/1986, o STF concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.032, de 1986
Resultado Final: Em 24/03/1988, o STF julgou procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º das alíneas "a", "c", "d", "e" do § 3º, todos do artigo 1º, dos artigos 3º, 5º e seu parágrafo único e o artigo 9º da Lei nº 4.002, de 1984, na redação que lhes deu o artigo 2º da Lei nº 5.032, de 1986; bem como declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º e seu parágrafo único, do artigo 5º e do artigo 7º (na parte em que revoga o artigo 14 da Lei nº 4.002, de 1984) da Lei nº 5.032, de 1986.
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