Lei nº 9.079, de 17/02/1995 ( Lei 9079/1995 )
Lei nº 9.079, de 17/02/1995

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1341 de 26/07/1995 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 9.079, de 1995 - Liminar não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 05/10/1995
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 29030 de 17/02/1995 ADI 0029030.0/9-00 (Processo unificado nº 0074413-63.1995.8.26.0000). Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei nº 9.079, de 17 de fevereiro de 1995 - Liminar: Em 25/10/1995, concedida liminar para suspender os efeitos dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.079, de 17 de fevereiro de 1995.
Resultado final: ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.079, de 17 de fevereiro de 1995, pelo Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 07/02/1997).
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