Artigo 5º - Ficam revogados:
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VI - o artigo 1º, inciso XXXI, da Lei nº 16.720, de 15 de maio de 2018.
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Artigo 6º - Observado o artigo 5º desta lei, ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, as seguintes leis:
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LV - Lei nº 16.720, de 15 de maio de 2018; (...)
Classifica como de Interesse Turístico os Municípios de Adamantina, Adolfo, Anhembi, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Barra do Turvo, Bebedouro, Bocaina, Botucatu, Divinolândia, Dois Córregos, Garça, Guaíra, Ibirarema, Icém, Igarapava, Indiaporã, Ipeúna, Itapeva, Itaporanga, Itariri, Itirapina, Jaboticabal, Jarinu, Juquiá, Juquitiba, Lavrinhas, Marília, Mogi Mirim, Palmeira D'Oeste, Paulicéia, Pirapora do Bom Jesus, Pongaí, Porto Ferreira, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, São Bernardo do campo, São João da Boa Vista, São Manuel, Timburi, Três Fronteiras, Valentim Gentil e Votorantim